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despeza GotjiíaquenaSjifipJiTjirqje^pSj.cifôU,^ |tes;se convençaoiíirtqueVoaSredil.03 CAIU ,queLcoft^ ; fcerrem^ tem aisua;vdevida oppligaçâo^ 8em,ou-,t Jtfò'desvio.' Rajji* da*' Neiçesiídades, eití 17c$!h| ^.|^rço^eg$^&à^^^L^^lí«Íra OOVJ5 J_;/5sb S n»s_ |«Oí

f..... ...... 4/^epaj^pgt.^. à 9 t íithisi .tiiua

]OçA MagesUde a: li^i.N^^.Manda, pela Sièi JOí creláriajdljEstadoídp.s-í^egppips do Reino, -p.?rticipariabíA:dm»nittrader-,G ^y^f^o^«idL«u^ss«^^

^fe^i^l^^^êf«w«r^^

por beui epprovaf ^3;medi4aj4p^e^eUeLleín^^ ^pladoy tarrtoípai^afde^

; 6 Pad re| A (i tpjví cfr ^iines^ orga n ÍSGOI>^ |Mf|iijn|in®- 3 í diajçê^sí |4fMr|^^feÉMb^ i|isse-ao DisUictQpq^eráfe^^cCpnliadoV'^ i patôHcaffeç tlijl bató «%ohft)^t«fl IftSodos, pó voaçofâi

.• S ^, .íi-y< 5'íSI.is'ív tfrz\ í •='•?•• lí*', - -

i pequena.» .do-mesMt^ q>H6qse.acbay.atp consier-; nados temendo a apparlçâo dos bandidos.i>(Km

posto ^tt^$^&it9 j^d^kcffe^^L íp,»yti,cÍ-i páiçõesiidel que" p^tl^:ej'Í^a.queriao|^^n!h^ £seq j ècha- já presô^nâs éãdêas^d^ííWiM^^í^flfeí}

fjpe»;j/íyBam^y^qsa^m|.ts^ ; quSroíWgíilaW^V^JCíèprís >flP<òmíãájcí5 ittíntuar='ittíntuar' eom='eom' anemaeajçfciíâapeêayàgílajlcifti='anemaeajçfciíâapeêayàgílajlcifti' _='_' _.='_.'>CI^

as refcródas—participaçoea^dlèiô^ófficiaím i por^^xUnctã a^uêTTã^ç^o^^p^cl^^r^

aidades, eftj 16;tíe4^^0tt4a38. == /oad «fe ; Í)#ftgfói> =c.'b "-Tiad^iiC?.' 4é?aSl '• -'c^S^tt^-*éaggy ' [ tavoK|-'-sbi*'é3E[3g; ^'iVgííáigb^é1. 'fiiiSièrílií4! • ''rJL s l íReixt Miini^ribxdfís çN4foç^fe^feE00g§ijr^%

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I;tE^^f«^^o^fójriiíffft:dp^m§!^ ^írieffe nt«Í^ãb:nõs$í06»|i€Coi9» p^e^àlf 1^1 a 4íonr:aqdelrk^êKtêr^fy^vVp^ín^^ fn/endft^,-q«e-ò: ftnnfò-píis^dó, 'sé»j-ecéberáflisdcít; l^jfttrgal cssuafedèp^ndèricrt^mjli^^ ; Ce fsBJi r go ,M e -s«: expor ia rã otidça t« 3 p'òf los ^*fêfà\ ( Pêl!.^aiià"p^.^.féT«ll^WÒ;rfS^^|lp^ b

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Vte ^«nçoatóto^^ àiMiâlffií^fH^cpl^

lís^ída' ^n§si^Bí»^álW^'fêfâç.ãSlQ»

Página 276

£76

DIÁRIO DO GOVERNO.

TMESOUROPUBlICOBiTACIONAI..

Tabeliã dos Rendimentos cobrados no mês. de Agosto de 1837 nos Distritos de Braga, Coimbra, Guarda, Leiria , Portalegre, e Vianna ^ que não foram incluídos na Tabeliã geral publicada no Diário do Governo Vc L281 , a saber :

. - • ' • • •'----------------—*-----'

Rendimentos.

Decimas.................

CuM.T^ de Processo .........

DtTÍma Ecele-iastica ......

Direito^ ile Mercês.........

JVl u'ctn-; Judiciais. . ».......

Is. v<_ p='p' hilqgto='hilqgto' _.-.......='_.-.......' _.='_.'>

8e'lus.. . . . i»»,/» ..........

$'-,.«*......'.'..........-•-•

Qm iiu..............-. .. .

TV x; mo?.................

Coiitriliiiiça;.» >\v Concelhos p.* a Ur.i\ ersMa-.ie ds Coimbra

Tere?»........• «•...... • •

]í ;ircos òi! P<ísea. p='p' v......='v......' _.='_.'>

líenHas..................

foro1-.................-• •

Juros....................

Venda de vários objectos. . ..

Casa de l>ra;.,rJin

i.aBciewios...............

Capiiaes achados..........

Ee«eiU por classUkar.......

Alkanoe^as...............

^eal d'Agoa...............

Empréstimo aoà Lavradores. .

To m J di as . ............ . •

Depo-i:r , . . .. . . •........

Conta antia.

Papel.

Total.

15^000

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# ^426

11/600

#' _ v _

si* '

56^371

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31^760

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18^161

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A trazadea.

Papel.

Total.

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— 1837.

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Total.

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4:167^744

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1/610

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110j;i58 •3— | 8Í440

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.^-----' 44 J 800

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1537 — 1833.

Total.

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Total.

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4:359/069 3úgp4â 34/410

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37/500

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234/442

S05/160

104/301

I G/500

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7 9. £3: 30

3:907^744

i 45^ u 00

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264/600 ' ^

1 34

I)cinon*'~raçíio da liccci!-.

c a a^a M/H 'íos Districlos acima declarados*

'•
Papel.
Total.

•Braga ............................ . .. ........
5JÍOOO
11:000^6-24

Coimbra .................................. . . . . .......
5 5 1800
4: 2 Ou $5 í1 6

Guaida. . ............. .................. ... . . .. .....
___ | ___
1:2^5/008

Leiria ..................................... ...........
1JI200
1:4C9^154

Portalegre ................................ . . . .........
]G8$800
5:0 J l/? 10

... & ...... .............................. ........ ................ Viauna. ......... .......... . ...........
»? Jpoo
5:08 5$ 5 42



Rs ............
^54$600
23.0*9/154



Tltesouro Publico Nucional, 16 de Março de 1838.

no

SESSÃO DE 19 Dl! MABÇO DE 1838.

ABRIL-M-; a Sessão ás onze horas e meia r estando presenies 56 Srs. Deputadas.

Lcu-se <_:_ p='p' a='a' approvcu-sii='approvcu-sii' acta='acta' antecedente.='antecedente.' sessão='sessão' da='da'>

O Sr G iij^o apresentou uma íippresentaçào da Irmandade dd .viisericordia deita Cidade, q.ue piei. :...: -~ • SL-àtiluida á Administração da-^i>c:Mii Lsiabd-^iiiv.Miio de que só acha esbulhada l.» l(!in;:rij centra a observiincia do seu com-j)rotuibío. U u t rã da Camará Aíunicipal da l''i-g!i«'ira da .102 sobro a concessão do Convento de Sá; 'o .Ynionio da-LjiJelIa Villa, e um terreno n-ura-lo «obro o que lem por vezo» requerido no Governo som resultado. Outra dos Casaeà df- Uo^eihos, e CenLeeiruâ , junto ú Villu de Ajbraiil.-s, qur? pretendem continuar a pertencer a, est.í Cone- lho, aonde sempre pertenceram pelo civil o ud.uiiiisirativo ; íicaixJo lauibem a el-Je anne^adoà na aduiinistraçào ecclesiastica, pela qual pertencem a-o Sardoal.

Maj» aJg-uns Srs. Deputados mandaram para » Mesa varias llepresentacões.

O Sr. Derramado leu e naandou para a Mesa uni Parucer d* Como)jssào 4e Administra-cão Publioa ftobre um Roque ri men-ío dos Km-}>r.ezarioà da. estrada de Lisboa ao Porto , tendente a fa*;er algumas modificações no seu Contracto. A Commissão é de parecer q\ie seja re-nietlido ao Cioverno, para que proponha aquel-las medidf.ã legislativas que julgar necessária*. Ifui julgado urgente e approvado.

O Sr. Judie? leu e mandou para a Mês» um Parecer da Commissão de Lfg.isliiçâo, tenden-Ifi a esclarecer algumas verbos da Lei do& Sel-Ips, o qual licou para segunda ieitutw,

Ordem do dia.

?>.° 129 sobre a.reorganiisaç.w da Càm-oido AUu Douro.

Q S<_-. p='p' castro='castro' projecto.='projecto.' de='de' se='se' ug='ug' dte='dte' geral='geral' ptd..i='ptd..i' di-en.='di-en.' macario-='macario-'>

íorque o 1.° artigo pra a chave d«sta Lei, e j m* rta discussão dei l * se poderia dizer tudo ' qiuanto houvesse d«? diz-r-se na discussão da ge-

ra^jdade; e para ecomrurmar tempo é que ia-/5Ía este re

O Sr. Pereira Brandão d.ssf , qae elle julgava que primeiro que tudo se ieve o<_:cnpar que='que' de='de' questão='questão' podia='podia' uma='uma' dos='dos' alto='alto' do='do' pro-d-iizir='pro-d-iizir' tag0:jue='_:jue' elle='elle' lei='lei' se='se' era='era' talvez='talvez' certa='certa' _='_' previa='previa' viesse='viesse' a='a' agricultores='agricultores' e='e' tractar='tractar' propriedade='propriedade' rava='rava' o='o' p='p' douro='douro' reacçòi-à.='reacçòi-à.' congresso='congresso' rnaíneira='rnaíneira' direito='direito' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'>

O Sr. B. da K. de Sabrosa mostrou que as ideas do Sr, DepiitaJo ernrn bazoadas em um folheto mandado iiísfjri r-i r por ínglozes, que eram os mais interessados em a a Agricultura e o Comiiiercio ; e que fundado nsstea i:\emplos, e na necessidade absol.ita de dar um remédio prom-pto u desgraçada estagna', ao dos \ nhos do Douro , volava pelo Proje::to.

A requerimento do Sr. Judite , julgou-se esta matéria discutida; e > Congresso resolveu que se passasse á discnissão na especialidade.

Ari. l.c A Lei de ;K) d«» Maio de 1834, que extinguiu a Compnnh a (_íerai da Agricultura das Vinhas do Alio Douro, fica derogada. A Lei de 17 de Maio de 182S sobre a reforma da Companhia fica desde j.i, -e por espaço de vinte annos, em vigor somente na parte que tra-cta de arrolamentos j provas, e guias do vinho do Alto Douro.

OSr. Pereira Brandão observou que esta Lei ero-inútil , porque com ella não se remediava a estagnação que nava no» vintios do Douro; porque esta estagnação provinha não da fa-lta de íisca-lisação que se queria remediar com o Projecto, mas porque sendo a Província de T rás-os-Montes muito caía, porque importa tudo quanto consome; e não tendo outro género de exportação senão o vinho, que os agricultores crarn obrigados a vendê-lo por mais alto preço para fazer face ás suas despezas, o que junto ao custoso costeamento do fabrico, e ao mão eslado dos transportes, o tornada ião ca-, ro, que era por ota razão que elle estava e»ta-gnado; porem que ae se queria a<_.redita-Íi p='p' tra='tra'>

Domingos ^intento Barbosa Torres.

manda-lo para as docas de Inglaterra com tnár cãs acreditadas, porque então n«ce**ariamenle elle ali i »e havia acreditar, e escusada era uma Lei , qvie elle julgava que forçosamente havia de froíírer uma reacção da parlo dos Povos.

O Sr. Barjona disse, que elle julgava que os Srs. Deputados do Douro queriam por este rneio fazer dar uma sabida aos vinhos do Alto Douro, « q>we se era só isto, elle lhe dava o seu fraco aooio; porem que era de opinião que primeiro se consultassem as -Associações Alercan-tis, e quando isto se não vencesse, ao menos na L'ji se marcasse qi.ie ella não teria vigor senão de um certo tempo em diante.

O Sr. João Viclorino disse, que ejle pedir» a palavra quando falia vá o Sr, Pereira Brandão, julgando que elle queria impugnar o Projecto; porem que da s:ia conclusão lhe parecia que S. S.* concordava cotnelle. Passou amostrar a conveniência que produziria e;>la Lei ; e terminou dizendo, que quando não fosse pel* sua corvicção, que ba&iava que a Companhia tifess^ sido destruída por quem deu golpes de iguíil natureza em outras Corporações tão úteis ao P«iz com» a Companhia dos Vinhos do Douro , para elle votar pelo Projecto qiie eslava em discussão.

O Sr. Fernandes Thomá-9 disse, que elle era d&opinião que este negocio forçosamente havia devir ao Congresso, mas que não esperava viesse tão c-?do; porém uma vez que veio agora não podia deixar de lhe dar o sea apoio, nào porque estivesse convencido de que o Projecto só por si iria dar uma sahida prouipta aos vinhos do Ano Douro, mas porque lhe dava algum remédio ; pore'm que desejava que do Artigo se eliminasse que a Companhia duraria por vinte annos, porquanto isto era nullo, tendo as Cortes que vierem direito de revogar, e alterar as Leis, e que assim devia ficar satisfeito o Sr. Deputado Barjona, porque não se marcandb o tempo da sua duração, se esta medida não conviesse, os Corpos Legislativos futuro* podem deroga-la.

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D-IARÍO DO OO V ER NO.

tendo q-ue este Projecto- ri"ao encontrará oppo-sição,

v> .Pedi, a palavra quando" o illustre Deputado 'o Sr. Brandão parecia querer impugnar a doutrina do Projecto, mas porque os seus arguir) ei» tos antes o fortificarã-m limitar-rne-liei. « dizer que' a razão por-que os Vinhos do Douro vrião tem sabida ern Inglaterra , e no Brasi-l não. e por serem caríssimos (corno se disso) por-*que quando em Londres se vendiam por grá.n-idè preço as Vinhos do Douro tinham consuiiio, c as érttfotnmeftdas eram repelidas; bem baratos foram o anno passado , nem por isso a exportação cresceu^ antes diminuiu; a razão da èstagnâÇ&o destes vinlio'5 é a adulteração que SoffYérfl de outros vinhos qlie hào sào do Douro, em cujo nome e marca sào remetlidos- par;a Inglaterra, de que snsequeneía h-Salta de consumo $ pofqiie os Ingiezes procura'»'! outro» que mai-s lhes agradam, .e.para evitar esta adulteração-e 'que é necessária unia' fiíeâlUàção. ' No Brasil tem tido.menos cou=umo peia dif-ficuldade que liavia dê-mele r neste porto vinhos :em bom preço pelos muHoidireitos que pagavam ivsaliidu da Foz d'o'JDoúro; porém agora que se baixaram estes di.reilos; e que -se espora se fiscal i se a s-ua qúat;i;fàdel, a exporUçúo ha de crescer, e o consumo" àugme-ntar, por-ique em bom preço terào vinhos de excelii.-nl.--qualidade. Pelo que loca aov-i''- (''ÍSO o-.Uio il-lustrè Deputado, que see;-port: peio parecer do? interessados, responderei .- quê em ^ repres^ir-; tacões de Camarás que eblrão sobre a M >>a, hri bastante motivo para "tráeUir^os este objeclo já, e lhe deferirmos nafónná do que. esta consignado no Projecto, e portanto voto pela sua doutrina.

O Sr. B. dá R. de Saurosa mostrou que os-signatários do Projecto hão podiam pura a: Companhia neto mon.dpol:os, nem privilegiou, mas unicamente uma fiscaliiação para que os Vinhos do Douro não fossem falsificados; que era isto uma cousa que se- p.ermiltia em toda a-parle , até a^ qualquer fàbricador de agou! de colónia; que era por nina marca1 nos geneftis da s«« pròáueçãfo pa"ra que ninguém òspodcs^rê adulterar , porqpé era desta adulteração que tia realidade tiivhu provido' a-esi.i^n.ição dos Vinhos do Douro'; que julgava que com evta medida se removeria, Pas»ou. a apresentar m

O Sr. Pina Cabral (sobre a Ordem) disse, qtre elle precisava um esclarecimento , e era , que no 1.° artigo se dizia que ficava em vigor a Lei dó 17 de Março de 1822 , na parle que trãeta de arrolamentos, provas j" e guias ;• po-tém que não vendo no resto do Projecto a ma-iiéira de se órganisar está Companhia, por isso desejava ser esclarecido sobre se i:cava em vigor também ãquelta Lei na parte que trãcta "da organisaçuo da Companhia, ou coino que-liam os Srs. do "Douro regular isto.

O Sr. Lopes Monteiro disse que elle ia apresentar a historia da Companhia dos Vinhos do Porto, para que se soubesse quaes tinham sido a-a conveniencias--que delia- provieram. Passou a mostrar a exportação progressiva quê pelo seu credito tiveram os Vinhos do Porto; e que «adulteração que depois tiveram produziu a estagnação que tào desgraçadas tem tornado os Províncias do norte; e que' a responsabilidade que proviesse de se admillir similhante Projecto, se alguma podia provir, eile desde já se» corri prometi ta a- carregar com ella.

O Sr. Maçaria de Castro disse, que elle ia satisfazer ás objeçoes que alguns Srs. Deputados tinham feito, desejando saber como ficava a Companhia'. Observando que o Companhia existia actualmente formada por um Regulamento, e os Directores eram . Accionistaè de m ai» de dez Acções que pertenciam á. abolida. Companhia;- e que por isso a Cqimnissão não fatiava na formação desta Companhia, porque nào queri* mais do que ella era actualmente.

Mais alguns Srs. Deputados" fallaram sobre este Artigo , e a requerimento do Sr. Rodrigues Ferreira se julgou sufficienternente discutido.

O Sr. Presidente poz o Artigo á votação por partes, e foi approvado tal qual se acha no Projecto.

Alguns Srs. .Deputados tiveram a palavra para explicações.

Entrou em discussão" o Art. 2.° Estes arrolamentos e provas serão feitos pelo modo estabelecido na citada LJÍ , regulamentos a que ella se refere.

O Sr. .\tidofi notou queéste: Artigo , depo

de vencido o Artigo í.°, era escusado $ "é por isso.julgava que se devia suppíiiriir.

O Sr. Macario de Castro disse, que a*C'õin-riissãò entendia, que os Artigos 2.° e 3.G se iev iànV suppritnir, e por isso por parle da "Com-' iíissão os reli rã vá.

O Congresso approvou quê se suppfimis;è o .Artigo 2.°, bem como o Artigo 3.°, que é o se-jiiinle : i

A?rt. 3.° Só a Companhia poderá dar guias ' ao vinho de embarque, nas quaes se note a sua jualidade, para o que proporá ao Governo as íiedidas que julgar necessárias.

K u Irou em discussão o , -

Art. -1.° Fica prohibuJa qualquer' 'exporia.-, cao dê vinho pela barra cTo PortTo, que não .for • guiado tia forma do Artigo antecedente'.

Depois de alguma discussão foi approvadó , tal qual.

O Sr. Sá Nogueira (sobre' á OrJ.mi:) mandou Tara á Mesa um IvèYjuefimento ;para" q. e s s lançasse na Acta, que o líelalor da Coinmiásão o Sr. Macario d>' Castro tinha dito qu'ê à Cb:i> •

ssàVnáo queiia monopólio', ou privilegio algum" para a Companhia.

Teu c! o dado a hora , o Sr. Presidente levai;--

u á Sessão , dando para Ordem. .do. dia .-du

hahiiã i\ íissigiiutura da Constituição ,, e o resto do Orçamento d'<_ p='p' horas='horas' de='de' de-.qválro='de-.qválro' e='e' l.xeinó='l.xeinó' tarde.='tarde.' _1-víáiirtnais='_1-víáiirtnais' l-azenda.='l-azenda.' da='da' _='_'>

Por" ordem do Congresso se publica o seguiu t e ;

OiíM-iokÉs:— A publicidade das contas dos ^_^ dinheiros do Justado é sem dúvida uma das ba-jés" do.systema representativo: cumpre que os Povos saibam , que as sommas de que se privam para utilidade com.mum , tem com éiioito alheiamente essa appjicaçuo , aliás, nem. a for.-ca da Lei , nem os esforços do Governo , vencerão nunca a* resistências do contribuinte.

Bem fora para desejar que tivéssemos já clie-g-àdo' a possiiir um svstemá de contabilidade

i)iica , donde emanassem contas claras, e"

mpk-lãs, devidamente verificadas porumTri-b"ii-na"l respeitável, e que j^isblic^das" periodi-ca-

';nte pela""imoi'tí!isa , desS'Mn á'Nação uma segura gítr;i!5iia; porem .'loiig? nos fica á"ind;í' esse lermo , p,i-ra- o qual deveiiios caminhar inces-

1 •_ . ' t- i-..'-' ' - •

n te?.

A nossa contabilidade publica assen.lá no^ iisinòs fundamentos adaptados peia" Nação mais ifdi'.'i)láda 'Hesle ramo cia scimcia do. JFstado ; e sobre laes fundamentos, pócK? bem levantar-se uni syslema capa/, deproduzir Iodos os resultados que é inHispeiisavelcolher; porem actual-, níentê nas diversas secções' de.sía coist^bilidade mita-sè ainda — a falta' de regularidade nasepo-clías — aialla de uuifonnidade nos.nnTelhodos -— e á falta do, nexo em toda i as suas partes.. So-ihente". um Tribunal de Contas,- u u: a- r.^laçào donde partam todas as instr.ucçòes e forn;ulas, e aondfj'se dirijam, e concentrem, todas ascon-tás "parc.i.cies , pôde dar-nos um perfeito,sybtema, de conlàíiilidade, sen» o qual é impossível o Governo representativo". .

Pelo que respeita ao Ministério dos Negócios. Ecclcsiufclicos c de Justiça, hoje iiiteriiia:nente a meu cargo j- não" lein ceisado os esforços para chegar á perfeição neste importante ramo de serviço público. Na Sessão de o de Ma-rço.d-o anno próximo passado vos foi apresentada uma conta do anno económico findo em Junho an-leceute; e hoje eu len'ho a honra de vos apr"í> seutar a' do anno eco"nomicó findo1 em Junho ultiiíio, sem embargo dos intinitos embaraços, c estorvos" causados pelas alterações occorridas nos vencimentos dos diversos' empregados do ,\í ini-slerio, e pela' guerra civi'|."que reíienlou quando osv Contadores de Fazenda do's Distri-. cios'deviain ultiinar' as'sua? contiís do"-ãnno. " A CoVrlti .do ATini?ti.:-r"io"'d'i vide.-.se e;n trescon.-• tà'i e's])eciaes : 'a coirlá Vjàrd:"'spi:zas- procrias do atino e'cono'mico': a conla dos fundos .postos.á. disposição do Ministério Ho mesmo anno : e a c"onla da dividia eui 30' de'Junho de Í837. S e'5'ta's contas cornprehéndessein a parte lelaliva ás LI hás dos Açores,- beuí coino já couiprehen-dem a que respeita-ao" DislVicto do Funchal ; < se--=- pélas cifcunisfancias em que se teiii aoiia db'o 1'aix , não houvesse deficiências em al^u

o i - , • O

r;Vàs'parcellas dadespeza virlual , e da divida — .podo asíegtrrar-se que satisfaria completamenLe a ludo quanto podesse e'.\'igir-se, mas se um passo-se deu' no anno ultimo, outro" SG dará no corrente; "e u^siui se chegará «m breve a ter couUs deste AJ iniàtérip , em cjue nenha.na falta •j o s s."i notar-ío.

As notas quê precedem as três contas, for-ii/ci.-iij alguns tísclureciinenloã que p.or ve^lura

serão uleis^ até porque se carece àinrla de d;•;'!• íiir os termos introduzidos co:n 05 uiethodoi '.vovôs que se adoptara"in:

Pelas mesmas contas se conh.nce, qun a d ;s« peza virtual do anno económico no Rein-), c na [lha da Madeira.—- salvo as pequenas j):ircel-las que possam faltar—=foi de ;57 l :B4^/)'(-!8ó rs. , ]'.ie a simula dos fundos postos ávdisp.ijiç.âo ío íVlinislerio no decurso do anrvo^ incluindo o.saldo do anno anlenorfoi de 451:7.;}7^'4--t9 n.-; e que a-divida do'Ministério em 30 de Junho do 1-8'.J7 era de ííaii^liO^èltí. . . . -

Os desenvolvimentos das referidas Contas, ao passo que mostram osfactos, fazem ver quo ainda poderá reformar-se a despeza deste Mi--íi.i.'s'er.io em alguns C.apiiulos; e são mais uma Jemonstração de que a luz da Contabilidade é • indispensável para guiar o Governo, e o Corpo Legislativo em quasi todas as medidas reclamadas pelo bem do Paiz. Secretaria d'Estado dos Negócios Ecclesiasticos e de Justiça,, 15. d« Março de 1830. ;= João de Oliveira.

Projecto de Lei-, ' .

Artigo 1." fj^ ' perrni ilida a remissão ;> ven-

L^ da de fòros"e penãões pertj-n-

centes á Fazenda Nacional, até ásomiua de ÔOÒ

coutos de re'ii de capital etn dinheiro effectiv,-).

Art. 2.° O urociutlo desta remisso e v»nda • será entregue u Companhia Confiança , á medida que se tor realisando , ern coucr^rreacia com os rendimentos que lhe foram coiisiguad-js, ale se achar .embolsada do adiantamento de 2:100 contos de reis que contractou com o Governo em virtude da Carta de Lei de 2 do corrente mez.

Ari. 3.° Em quanto uma Lei não fixar definitivamente a intelligencia do Decreto de lii de Acosto de 1832, acerca dos foros ou pensões que devem subsistir ou considerasse exlinclos, a venda se fará unicamente dos que eilão em actual, e não duvidosa cobrança, e não «ecom* prehenderão rias vendas os foros ou pen-sòes ap-[)licados" ao pagamento dos egressos, em quanto • se não reconhecer que seu» essa venda nào poderá a referida Companhia completar o sen embolso até 31 de Dezembro cie 1810.

Art. 4.° Tanto para a remissão, como pá* rã a. venda, a avaliação do» foros-e peivsôes será computada pela importância dos foros e pon-syes dê 30 ânuos, com accreàcentámento de ine-tádf"de um laudemio-.

§. O valor dovlaucíemios se'rá arbitrado por iin-io de avaliações, legalmente feitas, das pró-, príedades que estejam sujeitas a eiles.

Art. 5.° Os foros e pensões pagos em generais serão avaliados na sobredita forma, depois dejeduzidos a dinheiro pelos preços médios d- 3 -últimos cinco annos, na conformidade das tarifas dos respectivos Concelhos, ou segundo arbitramentos feilos pela* Camarás Municipaes competentes, com assistência de um Fiscal poc parte da .Fazenda Nacional.

"Ari. 6.° Quando o preço das remissões ou vendas não e\ceder cem mil-rdis,. será pa-gc» logo na sua totalidade. Quando for maior de cem mil reis, e não exceder quatrocentos mil réis, se pagará metade logo, e metade a seis* meies. Quando exceder qualrocenlos mil rei» se pagara um ierço logo, um lerço a seis meze»f e um terço a um auno.

^. l.8 Para o pagamento por uma só vez no primeiro caso, e para o da primeira prestação aos outros dous se darão quinze dias contados, da data da respectiva guia.

4- (Á." Pelas prestações que se não pagam logo,, acceitarào letras os emphyleutas, ou pen* sionarios, coulaado-se os prasos delias dessa mesma dala. ,

' §'. 3.° Quando os acceilantes das Letras as quizerem pagar antes do seu vencimento, se lhes, fará o desconto ararão de G por cento aoanno. Art. 7." Os emphyteutas ou pensionarios que per tende ré m a remissão, deverão requere-la denlro do praso de dous rne/es depois da publicação desta Lei , aliás somente poderão eífei-tua-la- comprando os foros ou pensões etn hasta ' publica.

,Art. B.° Logo que esteja entregue o preço da remissão, ou seja em dinheiro unicamente, ou seja em dinheiros, e letra*, as propriedades em que se aclium impostos os foros ou peníòeà que forem remidos, ficarão livres e allodiaes; cor.si Jerandu-ití- porém essas propriedades es pé-' ciulmeute iiypnlhíciidas uo pagameuLo da3 ie-tras, quando as haja, em quanto esse pagamento se ;ião reaíisar. A mesma hypõlheca terá Ioga r no caso de venda a prestações.

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278

DIÁRIO DO GOVERNO.

Ias senão pagará sisa, direito, ou emolumento algum. Secretaria d'Estado dos Negócios da Fazenda, 15 deMarço de 1838. = /oáo de Oli-

NOTICIAS ESTRANGEIRAS.

E

BE S PANHAc

Badajoz, 17 de Março. M oíticio tpie acabo de receber me commu-

stancia ria

dada pelo Àííaldé constitucional ao Risco, em 14 do corrente, referindo-se a três bagagei-tos que acompanharam desde Santi-Spirilus ao TSxm.* Sr. Capitão General derte dratrietò, de ique a facção do rebelde Bazilio foi rechaçada e batida erri Argamaziila pelo illuslre ^General D. Jorge D'F|inter, sendo o fructo dc«l« vi» ctoria o ficar ptision«ira metade da facção, fazer-lhe vários mortos e feridos, e lotiiár-ihe todo o trem ; e assegura-se que a estas horas terá sido totalmente exterminada, porque todas as eolumnas dtMinadas á perseguição desta cATta-Jha iam cm seu alcance. fi§ta noticio, accres-centa o referido alcaide constitucional do Ilis<_-co p='p' reconhecido='reconhecido' de='de' por='por' confirma-se='confirma-se' vizinlio='vizinlio' palriola.='palriola.' culto='culto' santi-spi-ritus='santi-spi-ritus'>

O que tenho a mais Completa satisfação de TinriMiciar «o publico desta província ott:. Ba-dijM-v. 16 de Março de 1838. = Ramon Ceruti. (Boletim ofjicial de Badajoz.)

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o nrtig-o principal -.o N.° 973 do Nacio-nal, depors d< i.ma ceO£uf% no Gavetão ;

nários do eu a 13 com medidas que aprct coup o jornalista propõe, e que achamos serviriam tle b e ri» pouco, ou ant^s julgamos só prestariam para se tornarem viriima» dos desvairados alguns dos nossos valente* soldados: depois de->-ta censura ao Governo (que fez quanto pôdr para que não fosse necr*sti;io iMiipngfcr a violência) vetn também o nosso quinhão. O Artigo que publicámos, narrando os «uccps>>oà do tlia 13 afiSi^iu os redactores do Nacional: de novo elles reprehendcm oGoverno por causa da redacção; .-ipesar cie lhes termos dito ainda ha pouco que o Governo nada tinha com isso: o Nacional cjuer que os Ministros sejam revisores de Artigos: que remédio senão caltarrno-nos ? — Si; o Naeionol nào ouve, que liie havemos nós de fazer í

Diz-se f.o Jornal a que ailudimos que no quartel do 15." batalhão estavam reunidos a pernis 80 homens: não tivemos, como os redactores do Nacional, occabião do consultar cento» d> lestimunhus ; mas consultornog algumas para nós dign.is de cn>d;lo, que nos ial!aram de mn numero be.i; superior a este. Jinlretíiiito não c aponkini'.» ; porque é sempre difíicillimo calcular ^rnlP desordenada. Se o Nacional entende que fm-Mios u>nl em fallar em batalhão^ por que não estavam reunidos todos os indivíduos que o compunham , rste erro se encoiitia nos documentos oiíiciacs acerta deste desagradável successo, onde muitas ve/es se ialla em batalhões, q iando e certo que cm nenhum d»; í l es metiide d

Agora vem o Nacional com a.Tirmar que nào entende o que nós quizemoi dizer com as palavras um combate se pclejavu entre portugueses f^te pertencem ou querem pertencer à mesma bandeira, senão ao tiifítno bundo. 13a má-fe de que o "Nai. iuiial nos accusa , lhe poderíamos taiiibetí) fazer presente, com mais.justiça, tai-vez. Alas antes o altriburremos a falta de per-eej-çào, e a rudeza, posio que seja precisa ruui-ta para níio «e entenderem aquellas palavra*, sobre tudo postas no seu logar. — O Nucional parece deixou de citar mui de propósito a expressão de que usámos: porlugitczea, que na grande lacta dogenero-huniano— na tu cia do pastado com ofittitro—-pertencem eíc. lista lu-cta a que ailudimos e a dos velhos princípios '!o ai)snluti»n$D com os da liberdade, a qual o <_-.so p='p' todo='todo' fará='fará' en='en' dm='dm' tcmprs='tcmprs' triumphar='triumphar' o='o'>

mundo civilisado; porque dia representa um progresso, e a humanidade « sempre progressiva. Nesta grande íucta é que ha Juas bandeiras , ou duas ideas, á roda das quaes se ajuntam os homens, formando doús campos contrários. E' em cada um destes que ha bandos ou parcialidades que guerream entre s . Foi isto o que nós dissemos cone i sã mente , t, esperamos que o Nacional não negue ser verdade o que dissemos; porque sam suirmos de Portugal ahi temos a prova delia nos $uccessos políticos dos ullimof cinco annos.

Qu*r o Nacional que ihe digamos a que bando pertenciam os que estiveram ern armas no dia 13. Dir-lh'o-hecnos , distinguindo. A tropa d* linha, os batalhões provisórios . a guarda-municipal , o ba tal o ao académico ao bando da ordem, sem a qual não ha liberdade possível; ao bando a que pertence a maioria da guarda? nacional, que nào se q iiz unir aos revoltosos. Estes pertencem ao bando da licença e do d«t-enfreamenlo; ao bando que nos pertendia conduzir á servidão por via da anarclua, ao bando cujos cabeças se esconderam cobardemente, em quanto ol se»* illusos sed-ario* se expunham p

Inculcflr que no uos>o diclo, ju citadc, se queria significar que tudo o que eslava em armas pertencia coiieclivamente a uma facção, e' um absurdo too extravagante que, em consciência, entenderão* não merecer resposta.

Sente o Nacional que é injustiça dizermos que os vencido» caíram com muita infâmia, e os vencedores ficaram com pouca gloria. A razão que da pá** nos accusar de injustos e que não houve combate : — que ttiio podia haver infâmia para os revoltoso» ; porque davam vi-vns ú Constituição e a Sua Magtstade — que nua ha gloria pequena ou grande para a tropa de linliu ; portjue esta não queria tirar a Vida ao« guaídas-nacionaes. Dusidámoi uo ler isto se o Nacional falia vá serjo. Nj>o houve uui combate? — Pois que será u n encontro de gente armada atirando uniu a entra '. Foi aça»» a choiera ou a peí4« que m matou essas pessoa* que jaziam ai oito horas da noite f elo ttocio e rua do Ouro' — Dar este ou aquelu- nome a tão lamentável sureesso, mudará a sã» essência?

Dizer o Nacional qui não houve infâmia para os vencidos, porque davarn vivas u Constituição e a Sua \iagesU ip, f«z na verdade com* paixão. Que importavam os viv vi-lipeudiavam cotn ohras o que vitoriavam com palavras? — Nào era ,slo im e:Larneo? — A infâmia para os revollusos está 10 si-u procedimento; etta e ri) Loinareín a» aru^s co>ba o Governo, e nem sequer saberem íu^ttniar com coragem o seu crime, li' por isto que nã-i to i grande a gloria do* vencedores; p»sjquenào lhes custou muito a derramar o» revoltosos, e porque apesar disso foi necessário q-.ie o sangue portuguez corresse., Ales di^er o .Nacional que a tropa nenhuma gloriít leve, e IViUisiimo. Será nenhuma honra mostrarem-se bons cidadãos e soldados obedientes f Strrá nenhuma gloria leiem salvado Lisboa dos horrores daanarchia? — O recto juízo do publico o decidira.

Das palavras do Nacional, rtu L- houve gloria i*ant os soldado* ,• p>trr'jut rttiu ambicionavam tirar a t-ida aot gHarda*-uacion, poderíamos nós deduzir mais togicamenle que os redactores daquelle jornal entendi.* ia que se o ambiciona*-sc.tn , ou por i»so Irnual iiaaseui , d'ahi lhes viria honra. Nào lhes faremos |'orè*n a ottensa de nelles suppòr um modo de pensar tão bárbaro. A necessidade de uai purgue os o:>rigou a usar daqueílos expressões vás e sem significação.

Avisam-nos o» redactores que a guarda-na-cioiial não leve p» r te ia revolta , u que dão o título mais delicado de reacção contra o Governo. Sc elles entendem por isto a totalidade da guarda, nes^e caso a novidaue e de agradecer ! . . . Onde se diz no arugo que os revoltosos eram toda a guarda-nacional f Não dissemos sempre uma porção? Nào apparece e§le mesmo termo empregado nos doo u mentos offi-ciaes .' —Quer o Nacional que seja fracção :

seja ; que ridículo íora Kfste logar ventilar questões de palavntt,. Accusa também as nosso» expressões de desabridas a isto n:'u> responderemos. O artigo »lii estu;- c o ]>-»I>MCIO jú o jnl-

SERVIÇO DE MARINHA.

Registo do Porto, «fn 18 de Março de 1838. Embarcações entradas.

Esn\\ Ingleza =: Li verpool = Capitão Samuel Potteas, de Londres em 12dias, com fazendas. 8 pessoas de tripulação. Consigna-se a Henry James.

H iate Portiiguez rr: Senhora do Rosário = Mestre José PorteIJa , de \ ianna em 3 dias, coin feijão, milho, e en com metidas; 6, pessoas de. Ir i pu Ia ç ao.

Rasca Portu£Hí*2a = Conceição de Fiffe=r Mestre L iiz Vieira, de Vianna em Ô dias, com milho, feijão, e encommendas, S pessoas de tripulação, e 7 passageiros.

Barco Português = Senhora das Dóraf ==: Mostre Joaquim Franco Leitão, de Kspozende «m C2 dia», coua madeira.; 8 pet*o«s de tripulação.

Embarcações sahidas.

Barco Porluguez =z Restaurado = Mestre João J» Sonsa, para Seluhal com encommendas.

Barco Porluguez == Novo Paquete de Setúbal = .VIeátre José Pedro de Mattos, para Setúbal cm lastro.

Escuna Ingleza = Bussv zz: Capitão J. Brow-niry, para Lí"erpool com fructa , e Ia.

Quartel do Cominando do lle-fisto do Porto, na Torre de Belém, 18 de Março de 1838.=: Leottc, Capitão Tenente, Commandante.

AVISO.

NA Administração do l.8 Julgado, rua da Adissa n.°f>9, s.e ha de arrematar em hasta puolica , no dia 26 do corrente, pelas 11 horas da manhã, o vasilhame de madeira de castanho, que se acha na quinta que foi do ex-lincto Convento da Senhora de Jesus, na Freguesia de S. Barlholomeu da Charneca, e hoje pertencv a José Maria de Lemos Carvalho Sousa Bekrào. Lisboa, 16 de iVlarço de 1838.= O Administrador do 1." Julgado, J ócio Sintonia dos Rei*.

AN NÚNCIOS.

P LI J mão da C.* Vara, Escrivão Leiria. st; convocam os credores, certos , e incer- i tos, para comparecerem oa Sala dai Audien-cias Gvrae*, no exliucto Convento dos Paulistas, no dia 31 do corrente, peias 9 hora* da manhã , n ún* de verificarem os seus créditos, e serem allcn-didos no Inventario « que pelo dito Juiso «e procedeu por fat-lecímento de Joaquim José Coelho , e serem pa^os pelas forças da herança.

"o Jnizo de Pai da Preguem deSanta Justa, Rocio n.° 4?, 3.° andar. se ha de vender dia V2 do corrente mez de Março, pelar 10 horas, unia propriedade de cas«s na rua do Príncipe n.° 55 l a 08, que já an !ou etn Praça , e se ha de arrematar sobre o lanço t\rf- Tm.

•MA Anria R..sã de Sousa Corte-Real «cesta habilitando herdeira universal de teu fjjleeido irmão Rodrigo Álvaro Corrêa de Moura , na segunda Vara desta CHade, E-crivão Torro do Valle : todas as pcítoa.s que «e julga- : rem com Preito ú referida herança o venham deduzir no pra-so de )'iiti7e dias, com a pena de rebelia.

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iSik »„ .li:

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i AHTA 28 de Mari^>, na Pfaça Publica dos l.ei!5es, se li Io ile arrematar duas quintas i denomina

LEILÃO.

'o dia 82 do corrente mês de Março , petas oníe horas, se h3o de vender em leilão, prei>i l*ereira da Silva.

Uma prc pijedadc de casas sita na rua das Fabricas da Sedas n ° 17.

Una dita, dita , n • 16. Uma diU , dita , n.c 15.

Ura terreuo para casas, defronte das me«na» propriedade!-. As a\ aiiaçòes , c mais documentos, serão presente* uo acto do leitão.

6 A '

_ "l TCNOK-SB o domínio directo de um tía» è/f 3^ réis, im* T p>.».-ito em uma vinha no silio da Cjwiinha , Freguexia de B«cí Hás : quoni quiser comprar vá ter com n pes»oa que c.ítá encarregado du »i»a venda, ao Salitre, propriedade n.* S93 , í," m-iar.

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