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me ensinem, se eu errar. Estou persuadido que se os vinhos entrarem no Porto para consumo, não haverá inconveniente no projecto; porque os 6 mil e tantos réis levam-se-lhe depois em conta nos direitos de exportação: mas, perguntaria eu aos Srs. práticos na materia; não entram muitos que tem de ser exportados d'ahi a seis ou outo annos?

Uma voz: - Esse mal está remediado.

O Sr. Presidente: - O que eu creio, é, que hoje ha uma tendencia extraordinaria para fallar contra a ordem. O Sr. Deputado pedio a palavra sobre a ordem, e está discorrendo sobre a materia.

O Sr. Conde da Taipa: - Eu tenho a maior tendencia para entrar na ordem, quando me dizem que estou fóra della.

O Sr. Presidente: - A questão não era tractar do merito da substituição, nem do projecto; mas sómente sobre o modo que devia seguir-se nesta discussão.

O Sr. Conde da Taipa: - Se eu para demonstrar que é preciso tornar este decreto á Commissão, para fazer uma lei mais ampla sobre o negocio, não preciso entrar no merecimento delle; então Tião sei como o hei de provar. Eu não tenho vontade nenhuma de fallar sobre a ordem, pelo contrario - ás palavras sobre a ordem - porque ás vezes tem produzido desordens, (Biso.) Entretanto estou faltando nisto, porque entendo, que este projecto não é tão protector como deve ser, e que é preciso accrescentar-lhe alguma cousa que nelle se não contém, e tirar outras que elle tem: para isso é que eu pedi attenção, principalmente dos Srs. práticos, e me corrigissem quando eu errasse: mas desde já cedo da palavra sobre a ordem para depois fallar sobre a materia; e então farei os additamentos, ou substituições que me parecer.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Impossivel é deixar passar sem resposta algumas objecções do nobre Conde da Taipa. O cavallo de batalha, o grande argumento dirigido sempre contra a companhia do Alto Douro, era a qualificação. Vinha um homem com uma tamboladeira na mão e dizia: - Este vinho é bom, aquelle é mau! Eu tinha, por exemplo, um tonel de 24 pipas, e dizia-se: dez são boas, dez são medianas, e o resto é pessimo. (Riso.) Ora, contra isto é que o povo do Porto reclamaria, como já fez no tempo mesmo do Marquez de Pombal. - Quanto á designação dos armazens, é verdade que é um inconveniente para o commercio; mas os negociantes sempre tiveram armazens differentes para o vinho de exportação, e de consumo: os seus valores e destinos são mui differentes, é indispensavel certa fiscalisação. Nisto era a companhia seveva, e por isso eram os vinhos menos adulterados pela cobiça do comprador. Esta cobiça ha de desacreditar os vinhos do Douro, como desacreditou os de Bucellas, Madeira &c. Ora, se o Sr. Conde da Taipa deseja, que o vinho do Porto não pague direito algum d'exportação, eu não o desejo menos, mas para isso era necessario ter hoje 400 contos para substituir outros tantos; que o Governo recebe dos vinhos que se exportam para Inglaterra. Se o Sr. Ministro da fazenda disser, que póde prescindir desta somma, eu promptamente subscrevo isso. - Era ao pagamento desta quantia que eu me referia, quando disse - que o meu paiz ficava ainda n'um estado de excepção; mas como heide eu substituir hoje o deficit dos direitos de 30:000 pipas de vinho, que se embarcam para Inglaterra? O vinho do Douro, exportado para os portos do Norte, ainda fica pagando cento por cento mais, que os outros géneros, o que é ainda um grande mal; mas não fomos nós os que criámos esta desigualdade, e agora não podemos já prescindir della. Póde vir a ser mui util que os vinhos exportados para o Brazil, paguem só um por cento, como está no projecto; por ora será pequena a differença; pois querem os Srs. Deputados saber quantas pipas de vinho do Porto se embarcaram para alli o anno passado? 579! Isto em consequencia do malfadado decreto, que mandou pagar direitos iguaes aos vinhos da primeira, e da segunda ordem, direitos que excluiram os vinhos do Porto, do mercado do Brazil. De maneira, que a reducção deste direito, tende a ver se os nossos vinhos podem concorrer n'América com os do Mediterraneo; porque estes actualmente podem alli vender-se de 40 a 50 mil réis, e os nossos nem a 60. - Neste commercio é necessario ir muito com o capricho, e com as modas. Quando eu era rapaz, os vinhos brancos não valiam um vintem, hoje valem mais que os tintos. No Brazil, hoje, gosta-se dos vinhos encorpados do Mediterraneo; d'antes bebião alli nove mil pipas de vinho do Porto.

Peço ao Congresso que nos faça a justiça de accreditar, que, como membros da Commissão de vinhos, fizemos o que julgámos melhor no interesse do paiz, do lavrador, e do negociante; - mas estamos promptos ainda a fazer quaesquer modificações no projecto, indo de accôrdo com o Sr. Ministro da fazenda; porque entendemos, que em materia de impostos, nada se póde fazer sem este accôrdo. Por tanto, se o Sr. Ministro concordar nas alterações de que tracta a substituição, a Commissão não tem duvida em retirar os quatro primeiros artigos do projecto, reservando-se o direito de fazer-lhe alguma emenda.

O Sr. Barjona: - Creio que o melhor será discutirem-se primeiro os artigos da substituição do Sr. Pinto Soares, e passar depois ao artigo 5.° do projecto da Commissão.

O Sr. Ministro dos Negocios do Reino: - Desejaria que V. Exca. consultasse o Congresso, para saber se elle convém em que eu dê algumas explicações sobre a materia.

O Sr. Presidente: - Como a hora deu, será melhor que o Sr. Ministro reserve as suas explicações para outra sessão. (Apoiado.)

O Sr. Barão da Ribeira de Sabroza: - Antes que se feche a sessão, peço licença para dizer que a substituição do Sr. Pinto Soares, póde hoje mandar-se para a imprensa, e ser distribuida amanha, para ser tractada conjunctamente com o projecto. - Quanto ao que disse o Sr. Barjona, permitta-me, Si:. Presidente, uma só palavra. O nobre Deputado não estará bem ao facto do que é geropiga. Quando se quer fazer esta bebida, abafa-se o môsto, deitando quatro almudes d'optima aguardente em cada pipa; desta sorte o vinho mudo não fermenta, fica doce, e é jerupiga. Este vinho nunca serve para consumo, é destinado ao preparo d'outros vinhos, e nunca deveria pagar 12:000 por entrada, mas sim 7:700.

O Sr. Presidente: - Manda-se imprimir a substituição, e amanhã será distribuida. (Apoiado.)

Mandou-se imprimir com urgencia.

O Sr. Presidente: - A ordem do dia para amanhã, é a continuação desta mesma discussão, e o mais que estava para hoje. Está levantada a sessão. Eram 4 horas da tarde.

SESSÃO DE 12 D'ABRIL.

(Presidencia do Sr. Dias d'Oliveira.)

ABRIU-SE a sessão ás onze horas da manhã, estando presentes cento e tres Srs. Deputados.

Leu-se e approvou-se a acta da sessão antecedente.

Mencionou-se a seguinte correspondencia.

1.° Um officio do Ministerio dos negocios da fazenda, remettendo o authografo da carta de lei de 6 de corrente mez, pela qual Sua Magestade houve por bem sanccionar, e mandar publicar, como lei o decreto, tambem incluso, das Côrtes Geraes de 22 de Março de 1837. Foi mandado para o archivo.

2.° Outro do mesmo Ministerio, remettendo o authografo de lei de 6 do corrente mez, pelo qual Sua Magestade hou-

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ve por bem sanccionar, e mandar publicar, como rei, o decreto tambem incluso, das Côrtes geraes do 1.° d'Abril de 1837. Foi mandada para o archivo.

3.° Outro officio do Ministerio dos negocios da guerra, em resposta ao officio da Camara de 20 de Fevereiro ultimo, devolvendo o requerimento acompanhado de todos os documentos, e papeis relativos a D. Anna do Carmo Frederico, viuva de Pedro José Frederico, brigadeiro reformado, em que pede lhe seja concedido o soldo por inteiro de coronel, patente effectiva de seu defunto marido, e com supervivencia para suas duas filhas, cedendo do montepio, que actualmente percebe. Foi remettido á Commissão de guerra.

4.° Outro officio do mesmo Ministério, remettendo para ser submettido á approvação das Côrtes, a cópia do decreto de 19 de Maio de 1836, requerimento e documentos relativos á pensão, que pelo referido decreto foi provisoriamente concedida a D. Maria José Barros Arrobas, viuva do tenente coronel, governador do castello de S. Jorge. Foi remettido á Commissão de guerra.

5.° Uma representação dos habitantes do extincto concelho de Grijó, sobre divisão administrativa. Foi remettida á Commissão d'estatistica.

6.° Uma representação da Camara municipal de Miranda de Corvo, offerendo umas bazes para a reforma judiciaria. Foi remettida á Commissão de legislação.

Tiveram segunda leitura os requerimentos seguintes:

1.º Requeiro que a Commissão especial, que se nomeou a requerimento do Sr. Valentim, seja incumbida de apresentar a este Congresso um, ou mais projectos de leis de responsabilidade, para todos os empregados publicos de todas as jerarchias, e de todos os ramos da administração do estado. Casa das Côrtes 10 d'Abril de 1837. = José Maria de Andrade.

Foi approvado sem discussão. '

O Sr. Presidente: - Por esta occasião da leitura, deste requerimento, que tem relação com outros, que se fizeram n'uma sessão passada, e para que se mandou nomear uma Commissão especial, para fazer a lei da responsabilidade dos Ministros, tenho a lembrar o seguinte: uma lei de responsabilidade dos Ministros, depende de alguns pontos correspondentes da Constituição, e por tanto não se póde trabalhar n'ella, sem que esses pontos estejam decedidos: por consequencia parece-me que devo indicar para membros desta Commissão, os membros da Commissão de Constituição.

O Sr. Leonel: - O que V. Exca. acaba de dizer, que a lei da responsabilidade dos Ministros, depende de algumas partes da Constituição, é verdade; e que em consequencia não se póde trabalhar n'ella, sem que essas partes correspondentes da Constituição estejam promptas; mas permitta-me V. Exca., que eu lhe faça esta observação. Se por um lado é preciso pôr a lei da responsabilidade dos Ministros d'accôrdo com a Constituição, por outro lado é preciso tambem ter conhecimentos juridicos, que nem todos os membros da Commissão de Constituição teem; porque nem todos são jurisconsultos. Além d'isso, esses mesmos membros da Commissão de Constituição, que são jurisconsultos, estão encarregados d'outros trabalhos, e então mal poderão desempenhar: pela minha parte não quero fugir a esse trabalho; mas sou membro de tantas commissões, e é o estado da minha saude, que não posso. E' preciso advertir, que não digo isto por me esquivar a um trabalho difficil; não o é: em outras circumstancias, talvez o possa tomar sobre mim; mas agora não posso.

O Sr. Castro Pereira: - Eu além de não ter os conhecimentos juridicos, que se requerem, para tratar com a sisudesa necessaria similhante materia, declaro tambem, que estou encarregado de muitos outros trabalhos, e por isso não me acho com as forças necessarias para este, de que agora se pretende encarregar a Commissão de Constituição.

O Sr. Derramado: - Pela minha parte ratifico o que acabam de dizer os meus illustres collegas; estou em quatro commissões, qual d'ellas a mais trabalhosa.

O Sr. Presidente: - O meu dever era só indicar cinco nomes para esta Commissão: mas lembrando-me, que a lei de responsabilidade, é uma lei que joga com a Constituição, mencionei a Commissão de Constituição; entretanto não tenho difficuldade em indicar outros nomes, e são os Srs. Pompilio da Moita, Correia Telles, Barjona, Manoel Antonio de Vasconcellos, e Garrett. (Apoiado, apoiado.)

O Sr. M. A. de Vasconcellos: - Eu represento a V. Exca., e ao Congresso, que não sou homem de lei. Como hei de eu ir trabalhar em uma lei, a mais melindrosa em todos os paizes, onde ella existe?

O Sr. Bardo da Ribeira de Sabroza: - Queira V. Exca. propôr a nomeação da Commissão, e o Sr. Vasconcellos ha de consentir em fazer parte d'ella, apesar da sua modestia. (Apoiado, apoiado.)

O Sr. M. A. de Vasconcellos: - Eu não tenho aqui vontade para consentir, porque obedeço ás decisões da maioria; entretanto neste caso conheço a minha insufficiencia; se me quizerem mandar para a Commissão, irei para lá estar como qualquer cadeira.

Posta á votação, approvou-se a proposta do Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Por esta occasião lembra-me nomear os membros, que devem augmentar a Commissão de fazenda, segundo o requerimento do Sr. Macario de Castro, e então eu vou propôr tres Srs. para augmentarem aquella Commissão.

O Sr. Macario de Castro: - Quando eu propuz, que o numero dos membros da Commissão fosse de dez, não era preciso se não augmentar um; entretanto o Sr. Franzini, é membro da estatistica, e tem de responder a todos os objectos, que alli vão. O S. Braamcamp está doente; eu estou na Commissão d'estatistica, e não posso deixar de lá comparecer ás horas em que se reune. Ora na Commissão de fazenda, ordinariamente não comparecem se não quatro ou cinco membros. Se com este numero se podem formar duas secções, o Congresso decedirá: e então eu pedia, que fôssem dez membros effectivos para cada secção ser de cinco, e como quatro estão impossibilitados, é preciso nomear quatorze.

O Sr. Alves do Rio: - O Sr. Deputado exclue o Sr. Braamcamp, que está doente, mas por isso não se deve deixar de contar. O Sr. Macario tambem não se conta a si, por ser Presidente da Commissão d'estatistica. Ora se isto o dispensa, tambem eu estou no mesmo caso, porque sou Presidente da Commissão do commercio. De mais, eu tenho sido membro de muitas commissões, e conheço pela experiencia, que não é o numero dos membros de uma Commissão, os que mais trabalham, é a boa vontade, e desejos de concorrer para se concluir os trabalhos de que as commissões se acham encarregadas.

O Sr. Macario de Castro: - Eu invoco o testemunho dos Srs. Deputados, que estão neste banco, para que digam se eu pedi, que algum membro da Commissão fôsse d'ella separado. Quanto á segunda parte, diga o Sr. Deputado se com quatro ou cinco membros, que ordinariamente se reunem, é possivel formar duas secções.

O Sr. Presidente: - A questão é saber se o numero dos membros ha de ser 14 ou 10, isso o Congresso o decidirá.

Posto á votação decidiu-se, que fossem 14.

O Sr. Presidente, leu os nomes dos 4 Srs. propostos para a Commissão de fazenda, e são os Srs. - Lourenço José Moniz; Ruivoso; João Victorino; e José Pinto Soares.

O Sr. João Victorino: - Eu vim para Lisboa muito doente - tenho deitado sangue pela bôcca, e por tanto não posso trabalhar: por quanto n'esta Commissão serei de mui pouca utilidade.

O Sr. Pinto Soares: - Sr. Presidente, nomear para Commissões membros, que estão occupados n'outras, é querer que se não trabalhe em nenhuma. Eu já estou na do commer-

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cio, na dos vinhos e na administrativa; por tanto não terei tempo de comparecer na de fazenda.

O Sr. Presidente: - Isso é verdade; mas ha Commissões que necessitam de conhecimentos especiaes, e então é preciso ir buscar aquelles Srs. que os possuem; entre tanto o Congrego decidirá.

Poz á votação os 4 nomes, que o Congresso approvou.

2.° Requeiro que pelo ministerio dos negocios das justiças se façam conhecer e este Congresso as razões, em que se fundou a relação de Lisboa para de seu motu proprio, sciencia certa, e poder absoluto, entorpecer e suspender o curso da justiça. Salla do Congresso 10 d'Abrl de 1837. - Barão da Ribeira de Sabrosa.

O Sr. M. A. de Vasconcellos: - Eu acho muito justo que fé queira saber a razão, porque a relação se fechou; entre tanto parece-me que não seria conveniente usar d'essa expressão, que se fechou de motu proprio; porque isso é já qualificar de criminoso o facto, sobre que o Congresso perde esclarecimentos.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Eu não tive idéa d'este objecto, se não n'esta Camara, quando dous membros d'ella disseram, que uma secção da relação de Lisboa se tinha fechado, porque se não entendia com as leis. Ora, só entendo que uma relação, que não se entende com as leis, deve ir para a universidade, pelo menos, repetir o sexto anno. Eu entendo que uma relação, que suspende os seus trabalhos n'um sittema representativo, na presença do Congrego, no Governo actual de D. Maria II, não o póde fazer se não de motu proprio, pois não consta que para isso houvesse força, ordem, ou razão.

O Sr. Feriava de Castro; - Sr. Presidente, sem fazer offensa ao nobre Deputado, author do requerimento, na verdade, parece-me que elle está demasiadamente pesado. Eu não sei qual foi a razão, porque a relação de Lisboa deixou de executar os decretos da nova reforma judiciaria. Não sei. Se ella deixou de os executar, porque estavam em questão neste Congresso, ou (o que talvez supponho) por lhe faltarem meios d'execução. Se foi pelo primeiro motivo, apesar do respeito que é devido á relação, não posso defender aquelle tribunal; porque ao executor da lei não pertence o entrar no seu merecimento, se ella vem ou não d'um poder legitimo; ella achava-se sanccionada, referendada, e promulgada pelo ministro da repartição competencia, e legalmente publicada no diario do Governo com o espaço competente para dever obrigar. Mas ainda quando fôsse permittido á relação o entrar no seu exame, esta devia vêr, que ella tinha oscilo, o cunho da authenticidade. Seja me permittido dizer duas palavras sobre a theoria d'esta doutrina. Uma lei para ser completa deve ter dois essenciaes requisitos, sancção, e promulgação, que são cousas distinctas, a sancção é livre ao Rei, elle póde concede-la ou nega-la: mas a promulgação é necessaria. Uma vez sanccionada a lei, o ministro tem obrigação da a promulgar, fazendo-a passar por todos os tramites até chegar ao de sua publicação por virtude do seu preceito a sancção dá á lei a força de ser, a promulgação fa-la apparecer; porque entre uma e outra cousa, ha sensivel differença: a promulgarão está para a lei, como o signal para á cousa significada a promulgação em fim é a fórma exterior da lei, ella lhe põe o cunho da authenticidade, o cunho legislativo, e a lei está completa.

Applicando estes principios á lei judiciaria, direi, que esta lei sahiu completa das mãos do governo da revolução ella foi sanccionada pela Rainha, referendada, e promulgada pelo ministro da repartição competente, ainda quando não havia nem junta preparatoria de Côrtes. Mas, diz-se, ella não tinha força com acto algum obrigatorio antes de ser publicada, e o foi quando já existia uma verdadeira representação nacional, um corpo legislativo com todas as fórmulas. Responderei, que a acção legislativa acabou com a promulgação, e a publicação toca toda ao executivo, e seus agentes, e fim nada se atacou o poder legislativo. Por consequencia uma lei feita e promulgada por um governo d'excepção em tempo habil, não deixa de vigorar ainda quando a sua publicação appareça depois da cessasão do estado excepcional.

Se porém a relação deixou d'executar aquella lei por falla de meios para o fazer, como eu supponho, então ella deve ser escusada. Eu não sei, quaes foram os motivos, que o Presidente deu ao Sr. Ministro da justiça, para interromper o curso da justiça; mas tenho ouvi-lo dizer, que a relação não tem uma casa para conferencias, ordenada por aquella lei, e não o duvido; porque a propria casa das sessões, com bem magoa o digo, é mui pouco decente, não querendo por isso fazer censura ao Governo; porque sei a falta de meios que tem para occorrer a essas, e outras similhantes necessidades. Tambem tenho ouvido dizer, que lhe faltam as esferas para fazer a distribuição ordenada na mesma lei do estado de desordem em que se acha tudo, sendo tudo incerto, e instavel, mal se póde exigir responsabilidade rigorosa pela não observancia das leis, muitas das quaes estando em vigor, não são executadas por falta de medidas regulamentares, tal é, por exemplo, a dos expostos, que manda, que as despezas de suas criações sejam pagas pelos districtos administrativos, sem distincção de Concelhos, porém ainda as rodas não estam collocadas, nem o systema dos impostos municipaes está regulado; e poderemos nós exigir responsabilidade dos administradores geraes pela não execução d'essa lei? Por certo não. Lembra-me ainda mais do que o mesmo nobre Barão da Ribeira, disso em outra occasião, a respeito da publicação de leis militares; sempre foi prática constante, que estas fôssem tidas por publicadas logo qne apparecião na ordem do dia, e jámais passavam pela chancellaria, mas a lei de 19 d'Agosto de 1833, que abolia aquella, diz indistinctamente, que todas as leis serão publicadas no diario do Governo, e a lei militar, por ser militar, é uma lei como outra qualquer; o poderemos nós hoje dizer, que ella não vigora, não tem o cunho da authenticidade, porque não foi publicada no diario do Governo?

Differentes pois podem ser os motivos, que justifiquem uma authoridade por não ter dado execução a muitas de nessas leis: o estado d'incerteza, e confusão de nossa legislação por sua multiplicidade, e contradicção, e tambem por falta de regulamentos indispensaveis, podem tambem justificar essa falta. Em fim, o nobre Deputado author do requerimento disse, que não sabia, quaes os motivos que teve a relação, e que só ouvira aqui asseverar o facto; o Sr. Ministro da justiça não está presente para nos dar esclarecimentos, é pois minha opinião que o requerimento vá a uma Commissão para meditar sobre sua gravidade, e este Congresso poder resolver com conhecimento de causa.

O Sr Barão da Ribeira de Sabrosa: - Eu, Sr. Presidente, não tenho duvida de retirar do requerimento as palavras motu proprio, sciencia certa, etc., que vieram ao bico da penna, quando o escrevi: convenho tambem no destino, que o Congresso lhe quizer dar; não faço disso questão.

O Sr. Presidente: - O que é preciso, é chamar a questão aos seus devidos termos no requerimento podem-se esclarecimentos ao Governo, não se trata de censurar, ou de fazer já o processo á relação de Lisboa; portanto peço aos Srs. Deputados, que se limitem a fallar, se se hão de pedir ou não esses esclarecimentos.

O Sr. Barjona: - Esta quentão póde reduzir-se a uma grande simplicidade. Deixou de haver relação um dia, ou pelo menos não trabalhou uma secção da mesma relação. Este facto deve envestigar-se, e fazer-se bem publico, por que de si é importante, e porque ha quem attribua a culpa delle a esto Congresso; mas nós não temos dados pa-

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ta discorrer sobre isto, e os dados só nos podem vir pelo Governo: mande-se portanto esse requerimento ao Governo a fim d'alli informar devidamente.

O Sr. Costa Cabral: - Sobre a ordem. Quando entrei na sala observei, que havia uma discussão relativa á relação de Lisboa; então como não estava ao facto de qual foi a causa, que deu logar a ella, julguei que devia sobre a ordem pedir, que V. Exca. mandasse ler o requerimento; agora julgo desnecessaria essa leitura, porque pela discussão estou ao facto do objecto, que se trata: na realidade custa a acreditar como, duvidando-se do facto ou não se tendo exacto conhecimento de todas as circunstancias que acompanharam o facto, que se pertende indagar, se questione já sobre tal objecto! Parece que muito se deseja approveitar a menor occasião para dirigir censuras á relação! Não acho isto muito generoso. E' pois indispensavel que o requerimento vá ao Governo, pedindo todos os esclarecimentos, é antes delles virem não deve haver mais discussão; porque parece que de proposito se quer lançar, como já disse, o odioso sobre a relação, quando talvez tivesse fundamentos para assim obrar; por tanto peço que se consulte o Congresso, se esta discussão deve continuar. (Apoiado).

O Sr. Presidente poz á votação, se a materia estava discutida, e julgou-se que sim.

Poz o requerimento á votação, e foi approvado com a eliminação das palavras - motu proprio, sciencia certa, e poder absoluto.

O Sr. F. de Castro: - Para uma explicação. Eu estou convencido que o nobre Deputado, que me precedeu, me não dirigiu aquella censura, porque eu só quiz remover qualquer impressão, que podesse fazer o requerimento antes de virem os esclarecimentos; bem longe de offender, antes eu procurei em todo o modo suspender a opinião pouco favoravel, que se poderia fazer d'um tribunal respeitavel, por ter suspendido a execução d'uma lei em vigor. Não me opponho a que o requerimento vá ao Governo para dar os esclarecimentos, e depois a uma Commissão para dar o seu parecer.

O Sr. V. Pereira: - Parece-me que se dicidiu, que a indicação do Sr. João Victorino ficava adiada para o primeiro dia de sessão.

O Sr. Presidente: - Foi indefinido.

3.° Requeiro que se peça ao Governo um mappa de todas as importações durante o anuo de 1836, especificando es portos ou alfandegas por onde entraram; a quantidade total, e valor de cada genero de consumo, que pagou direitos de entrada; assim como o valor de todas as manufacturas e materias primas; especificando cada classe, ou diminuição por si; a saber: fazendas de algodão, linho, sedas, laneficios, mobilia, ferragem, cereaes, etc.

Igualmente a nossa exportação total no mesmo periodo, especificando a quantidade, e valor dos generos exportados, e para que paizes estrangeiros, e provincias, ou possessões nossas ultramarinas, para ser patente a este Congresso com a brevidade possivel.

Tambem, em um mappa separado, o numero de navios mercantes, e totalidade de sua tonelagem nacional, especificando o que pertence aos differentes portos do reino. Sala das Côrtes 11 d'Abril de 1837. - João d'Oliveira.

O Sr. João d'Oliveira: - Sr. Presidente, em todos os Governos representativos é considerado como objecto da mais alta importancia o apresentar-se ao Congresso todos os annos mappas estatisticos das exportações e importações dos differentes productos da industria do paiz, e de mercadorias estrangeiras; é igualmente de igual consideração debaixo do ponto de vista economico-politico, considerando que nós vamos alterar, nossas relações commerciaes em consequencia das novas pautas das alfandegas; por isso convém que o Congresso conheça bem todas estas materias; não sei se o Governo poderá fazer isto já com toda a minuciosidade, que exige o caso; todavia, deve dar-se um principio sem demora, a fim de o habilitar a apresentar todos os annos regularmente esse mappa, afim de se conhecer qual é o saldo mercantil contra a nossa industria, com o fito de se poderem remover os obstaculos ao desenvolvimento de nossa prosperidade. Peço pois ao Congresso queira authorisar esse requerimento, a fim de ser remettido ao Governo, e obtermos os desejados esclarecimentos, para serem impressos e distribuidos.

Approvado.

O Sr. Vasconcellos Pereira: - Sr. Presidente, torno a insistir, que muitos Deputados entenderam, que se adiou, esta questão da indicação do Sr. João Victorino, por ter da do a hora, mas que ficára para a sessão seguinte.

O Sr. Presidente: - Isso decide-se pela acta.

4.° Um projecto de lei do Sr. Lourenço José Moniz, e João d'Oliveira, propondo o livre apanho da urzella nas ilhas da Madeira e Porto Santo, sem offensa do direito de propriedade dos donos da terra, onde fôr produzida; e a livre exportação da mesma, pagando na alfandega do Funchal o direito de sabida de 50 réis por arrátel. Foi admittido, e mandado á Commissão do Ultramar.

5.º Outro projecto de lei do Sr. Barão do Casal, para que os officiaes reformados, sejam inscriptos nos corpos, em que serviam, quando receberam as reformas, ou noutros que escolherem, e para receberem em dia os seus vencimentos, com as mais providencias convenientes. Foi admittido e mandado á Commissão de guerra.

6.° Outro projecto de lei do Sr. Pompilio da Motta para a creação de mais um districto administrativo, cuja séde seja Lamego.

O Sr. Pompilio: - Sr. Presidente, o projecto é para se criar um novo districto administrativo no reino: sem uma boa divisão de territorio não póde haver policia, nem administração. Ora, se as sódes dos districtos não forem convenientemente collocadas, se não fôrem pontos centraes, as ordens do Governo, e da Administração não poderão ser facilmente expedidas, e chegar convenientemente ás competentes localidades. O districto de Viseu comprehende as duas cidades, de Lamego, e Viseu; esta dista de Tondella tres legoas, onde acaba o districto; e Lamego, dista legoa es meia do Douro, onde igualmente confina: ambas estas cidades não são pois pontos centraes, e cada uma está collocada nas extremidades do mesmo. O Governo tanto já conheceu isto, que já tem mudado a séde d'aquelle districto; e este diverso pensamento de a collocar já em uma, já em outra parte, mostra a necessidade de fixar ao certo a divisão do territorio sobre este objecto, que é uma das attribuições do Corpo legislativo, O districto dito comprehende as comarcas de Tondella, Lamego, e Vizeu; mas a comarca de Lamego é a mais populosa, e mais rica, e tanto, que as lendas publicas são ahi tão consideraveis, que excedem as das duas outras comarcas. Logo, ou se tem de crear ahi uma caixa de delegação, ou os dinheiros publicos tem de ir a uma distancia de mais de nove legoas, por entre serras desabridas, além de se passar um caudeloso rio, que no inverno é intransitavel, sujeita a remessa a roubos, e despezas de transportes. Ha mesmo um motivo politico para se crear em Lamego um novo districto; Lamego confina com a provincia de Traz-os-Montes, e desta parte- do Douro, que devide as duas provincias, estão situadas optimas terras de vinho de feitoria; e na extensão de mais de seis legoas, o mais importante ramo da riqueza nacional; e por isso digo, ha mesmo um motivo politico para a sua creação, e para que de combinação com o districto de Villa Real possam, promover alguma cousa a bem daquelle importante ramo. E' verdade, e segundo a sciencia da economia politica, a verdadeira arte do Governo é nada fazer mais; isto quer dizer, não pôr obstaculos á liberdade do commercio, e exercicio da industria; mas todos os escriptores são conformes, que o Governo deve remover os impedimentos, que a natureza dos homens podem pôr, e prestar aquelles meios de

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protecção, que são impossiveis aos particulares; e neste caso muito tem, e poderia fazer a Administração, a respeito da navegação do Douro, etc. Da mais, a boa divisão, importa segurança pública do paiz, e é o que de facto se tem provado na má divisão deste districto, porque em quanto Vizeu tem estado em perfeita tranquilidade, em Lamego se levantaram quadrilhas de salteadores, com grave prejudicada fazenda nacional; foi incendiado o mosteiro de Saleadas, um dos melhores edificios e mosteiros do reino; foi incendiado S. Pedro das Aguias, a Nação perdeu muito mais de duzentos contos de réis; e porque succedeu isto? Porque a Administração estando a grande distancia, não teve tempo de providenciar aquelles casos que de longe se meditavam. Ora, ainda existem na Comarca de Lamego, sete casas monachaes, em quanto em Vizeu não ha senão tres, eis mais uma razão para ahi ser collocada uma séde de Administração. Eu Sr. Presidente, sou Deputado da Nação Portugueza, mas além deste mandato geral, tenho um especial para promover o bem da divisão, que me elegeu, quando este bem possa ser combinado com esre interesse geral, que aqui entre todos deve ser combinado.

O Sr. Presidenta propoz, que o projecto fôsse á Commissão d'administração pública. - Foi approvado.

O Sr. Cardozo: - O Sr. Pompilio já por duas vezes, que fallo nesta materia, tem acssverado um facto por maneira tal, que a sua imputação parece recahir sobre o extincto Governo civil de Vizeu; e foi elle, o incendio do convento de Salsedas. Isto não procedeu de achar-se longa a séde do Governo civil, pois ainda que se acha-se perto, sucederia o mesmo. A culpa foi do administrador do concelho, onde era situado aquelle mosteiro, e dos outros administradoras da concelhos mais proximos, porque todos elles tinham recommendação espacial para no caso de qualquer tumulto requisitaram a força militar, que se achasse estacionada no ponto mais proximo, e na dalta desta, a Guarda Nacional, mas os administradores não cumpriram os seus deveres. A noticia do incendio, recebeu-se no mesmo dia em que o convento ardia, e foi expedida raça hora antes desse acto, e por isso já se vê que n'uma distancia de nove legoas, era impossivel acudir-lhe; mas na distancia de duas o era igualmente. Expliquei este facto, para que não pareça que elle dm e recahir sobre o extincto Governo civil de Vizeu.

7.° Um projecto de lei do Sr. Rojão sobre cereaes.

O Sr. Secretario leu um projecto do Sr. Rojão.

O Sr. Rojão: - Sr. Presidente, não é para fallar sobre o projecto, que eu pedi a palavra; porque eu logo quando tive a honra de o apresentar, disse que me reservava para a discussão, e só para pedir a urgencia. Sr. Presidente. tenho nas minhas mãos uma carta d'um lavrador de Moura, em que me pede falle neste Congresso a favor da lavoura, porque se se não tomarem medidas promptas, para previnir o contrabando, a lavoura acaba, porque só na Amareleja ha 400 cavalgaduras encarregadas do condusir especialmente cereaes de Hespanha para Portugal, acolheita está á porta, os lavradores tem quasi todos os generos que recolheram, e se senão reformaram as pautas, na parte que diz respeito a cereaes, a morte da lavoura é certa; porque pelas pautas podem os estrangeiros metter nos aqui trigo a 600 réis o alqueire, em quanto os lavradores do reino o não podem fazer por tal preço; é pois para evitar este mal eminente, que eu peço a urgencia do mau projecto.

O Sr. Presidente: - Eu creio que este projecto deve ter o mesmo de tino, que o outro apresentado n'uma das sessões passadas, que foi mandado á Commissão de fazenda, ouvindo a da agricultura; eu vou propor......

O Sr. Visconde de Fonte Arcada: - Eu não queria fallar sobre este projecto, queria unicamente das informações de outras partes do Alemtejo sobre este mesmo objecto...

O Sr. Presidente: - Melhor seria da-las á Commissão (apoiado, apoiado).

Propôz que este projecto fôsse á Commissão de fazenda, ouvindo a da agricultura, e foi approvado.

Propôz a sua urgencia, e foi approvada.

O Sr. Presidente: - A hora deu; e segundo a resolução do Congresso, vai-se entrar na ordem do dia; porém primeiro vai-se ler a acta sobre a dúvida do Sr. Vasconcellos Pereira ácerca do requerimento do Sr. João Victorino.

O Sr. Secretario Velloso da Cruz leu a acta, que dizia respeito a este objecto.

O Sr. Vasconcellos Pereira: - Por consequencia não foi adiamento indeffinido......

O Sr. João Victorino: - Ainda que estivesse adiado indefinidamente, peço eu o progresso dessa requerimento, estou no meu direito: peço que hoje ou á manhã se tracte desse objecto.

O Sr. Presidente: - A' manhã tractaremos disso: em fim a hora deu, passemos á ordem do dia......

O Sr. João Victorino: - Eu desejo uma decisão sobre isso.

O Sr. Vasconcellos Pereira: - Mas o adiamento não foi indeffinido, porque nem delle se tractou.

O Sr. Presidente: - Tractou sim Sr., não houve ninguem que tomasse a palavra sôbre elle; mas por ninguem tomar a palavra, não se segue que della se não tractasse.

O Sr. Leonel: - Queira V. Exca. advertir, que na fórma do que eu prometti, ha poucos dias, tenho aqui um projecto para a suspenção do codigo penal, quando V. Exca. quiser eu o lerei.

O Sr. Presidente: - Ha tres Srs. inscriptos para proporem projectos, mas a hora deu, e passemos, á ordem do dia, segundo a resolução do Congresso.

O Sr. Leonel: - E' verdade, mas este projecto é de uma necessidade immensa, é tão pequeno, são quatro palavras.

O Sr. Presidentes: - Eu proponho ao Congresso, se elloeconsente em que se dê a palavra a estes tres Srs.

O Sr. Ochôa: - A palavra que eu pedi, é para apresentar um projecto de lei, em substituição a um requerimento, que aqui retirei, e sobre o qual houve discussão, ha mais de oito dias; por consequencia insto para entrar nessa numero, e, se poder ser, com preferencia.......

O Sr, Presidente: - Eu não estava cá nessa occasião, a não sei que o Sr. Deputado esteja inscripto.

O Sr. Ochôa: - Então peço a V. Exca., que me inscreva.

O Sr, Presidente: - Os Srs., que são de opinião, que se conceda a palavra áquelles tres Srs., que estão inscriptos para propôr.......

O Sr. Leonel: - Antes da votação, Sr. Presidente, eu o que pretendo, é que se não possa dizer, que eu faltei á minha palavra: mostrei cumpri-la; - agora quando o Congresso quizer lerei.

O Sr Presidente propoz, que se désse a palavra aos tres Srs., e foi approvado.

O Sr. Presidente: - Então tem a palavra o Sr. Alberto Carlos.

O Sr. Alberto Carlos: - (Leu.) Não será fácil comprehender já o nexo destas bases, sem vêr o seu desenvolvimento de certo não é cousa facil; mas vista a multiplicidade e urgencia dos negocios, que temos entre mãos, e ter eu promettido apresentar alguns trabalhos sobre este assumpto, julguei melhor offerecer aqui estas bases, em quanto vão apresento o seu desenvolvimento. Entre tanto a Commissão póde examina-las, e fazer-lhe as alterares que julgar convenientes, porque são apenas 18 artigos, e depois d'elles votados deve ser authorisada a Commissão de legislação para lhe acommodar o novo decreto judicial, que é o que proponho no ultimo artigo. Parece-me que por este meio poderemos em menos de mez e meio ter ultimado estes trabalhos, e então poderemos mandar ás provincias uma lei, que não vá augmentar a anarchia; e por esta occasião, e nesta parte

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não posso deixar de responder a uma arguição, que o Sr. Ministro da justiça fez, ha dias, neste Congresso: disse elle, que quem se oppunha a execução do decreto judiciario, parecia mostrar interessar-se na continuação da anarchia: ora eu pela minha convicção, pelo conhecimento que tenho do negocio, e pelas razões que por vezes aqui tenho expendido, e a que S. Exca. ainda nada póde responder, senão com allegar authoridade de quem trabalhou no decreto; por tudo isto, digo, que me julgo authorisado para inverter a arguição contra o Sr. Ministro, e para poder suspeitar outro tanto a quem insiste muito pela execução do novo decreto judiciario! Já dei muitas razões; mas agora aproveitarei de mais a mais a dos juizes ordinarios a presidirem nas audiencias dos jurados! Sr. Presidente, só quem não tem estado nas provincias, quem não sabe, ou não tem visto a insolencia e ousadia como alli se apresentam os facinorosos em juizo, é que deixará de tremer, com a idéa de um juiz ordinario, que em muitas terras talvez seja (permitta-se dize-lo) um homem de tamancos; mas desgraçadamente é o que nos vai apresentar o favorito decreto do Sr. Ministro das justiças!!! Ora eu quizera que o Congresso tomasse isto muito na sua consideração; e mesmo, que muitas vezes o juiz ordinario póde ser de pessima opinião; e então os crimes que apparecerem conformes a essa opinião, é impossivel que sejam bem instruidos, e que sejam pronunciados; e de mais a mais é um homem, que por muitas vezes se ha de recordar, que no fim do anno acaba a sua jurisdicção; e finalmente fará muitas outras considerações, que o tornarão inepto para perseguir os delinquentes; e são estas as circumstancias que podem produzir funestos resultados. S. Exca. terá muito boas intenções; mas de certo não conhece o estado do Reino: digo-o com toda a firmeza de convicção: S. Exca. não conhece o estado do Reino, torno a repetir; se conhecesse a immoralidade e ousadia, com que os facinorosos se apresentam em juizo, talvez seria o primeiro que pugnasse, para que se não execute o decreto na parte criminal: ora eu espero que este Congresso tome isto em muita consideração; pois que o fim porque elle quer mandar executar o decreto judicial é para occorrer á grande desordem, em que se acha o Reino; mas veja-se que elle a vai augmentar! Eu estou persuadido que de certo isto vai acontecer; não é possivel, torno a repetir, haver um julgador, que presida áquelle acto da pronuncia, muitas vezes em crimes gravissimos, sem a certeza de que a sua profissão o obriga a ser forte, e que é responsavel pela sua fraqueza, o que só se dará no juiz letrado, e perpetuo; por tanto suspenda-se a execução do decreto até se reformar. Creio que S. Exca. ha de apoiar este meu requerimento, porque deseja o bem do paiz, e tambem vai aqui o interesse do Ministerio; porque eu hei de perguntar-lhe todas as semanas o estado da administração da justiça, e se não fôr bem, que me dirá? Mas eu espero que S. Exca. não quererá isto; eu já lembrei as nossas circumstancias quanto a juizes ordinarios, e espero que o Congresso tome isto em consideração, porque eu tenho conhecimento do paiz, assim como todos os Srs. Deputados, pelas noticias que todos os dias recebemos; e a desordem é tal, que precisa muita força e energia para se atalhar.

O Sr. Ministro da Justiça: - E' preciso que eu me explique, depois do que acabou de dizer o Sr Alberto Carlos.

O Sr. Presidente: - A explicação dala-ha depois de se ter dado destino ao negocio.

O Sr. Alberto Carlos: - Eu peço a urgencia, mas não peço que o negocio seja provisorio; isto ha de levar algum tempo a reflectiria Commissão; porque eu não tenho a ridicula vaidade, de que estes trabalhos sejam perfeitos; mas peço a urgencia, porque os clamores das provincias ouvem-se todos os dias, até nesta casa: peço que se tracte do negocio com brevidade, mas que não fique provisorio; é preciso attender a todas as circumstancias, e se esta organisação judiciaria se executar como está, teremos em breve tempo de a reformar, e de augmentar o numero de desgostosos; e eu tremo, quando me lembra, que elle já é muito maior, ao que o numero dos contentes!!

O Sr. Presidente: - Nesse caso, o projecto deve ter segunda leitura daqui a oito dias.

O Sr. Alberto Carlos: - O Congresso conhece muito bem a gravidade do objecto, e por isso eu pedia, que elle se imprimisse, para que os Srs. Deputados fossem tomando conhecimento delle, e no entanto a Commissão apromptará os seus trabalhos.

O Sr. Presidente: - Nisso não póde haver difficuldade alguma.

O Sr. Costa Cabral: - Parece-me que todo o Congresso está de accôrdo, em que a Commissão tracte este negocio com urgencia, e tambem não haverá dúvida em que elle se informa, em quanto vai á Commissão de legislação para, quanto antes, dar o seu parecer; creio que para isto todos estamos conformes.

O Sr. Presidente: - Tracta-se da despensa da segunda leitura.

O Sr. Costa Cabral: - Se tem de se mandar imprimir, não sei como o Congresso não ha de despensar a segunda, leitura.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Quando eu pedi a palavra, pensei que se tractava de uma materia, que tivesse sido admittida a discussão, em quanto eu tinha estado fóra da sala; é ouvindo malquistar os juizes ordinarios, queria só dizer, que nem todos os juizes ordinarios mereciam aquella ludibriosa accusação, que lhe fez o Sr. Deputado: eu conheço muitos juizes ordinarios muito capazes, mui zelosos dos seus deveres, muito patriotas, e até de muitos conhecimentos. Quanto ao estado do paiz, a meus ouvidos ainda não chegou esse clamor, nem esses tristes vaticinios que tanto atormentam o Sr. Deputado.

O Sr. Macario de Castro: - A opinião do meu illustre amigo Deputado por Vizeu, foi trazida pelo orador, que acaba de sentar-se, para comprovar suas asserções; mas essa mesma opinião serve para mostrar, que nós devemos marchar com toda a madureza, e vagar aã deliberação sobre o projecto apresentado. Foi sua opinião, que nós tinha-mos variado de legislação frequente vezes, e que d'ahi vinha o mal: então este exemplo do passado deverá fazer-nos mais calculosos de fucturo; ainda o Sr. Deputado author do projecto não differe desta opinião, em quanto sustentou que as leis da dictadura foram feitas com demasiada precipitação: havemos nós estar em contradicção com o que aqui se disse determinando a urgencia do projecto, que importa a revisão do systema judiciario? Este systema ainda hontem foi decretado; e eu, e talvez alguns de meus illustres amigos não temos tido tempo de o meditar: pois que quando hontem votamos sobre as leis da dictadura, não votamos sobre o merito, ou desmerito dessas leis; mas sim sobre o facto e necessidade da execução d'essas mesmas leis. Por tanto voto que o projecto seja impresso, que a Commissão tracte d'elle com a urgencia, que é compativel com madura deliberação; mas não posso convir, que se dispensa a segunda leitura, e todas as mais formalidades que a Constituição estabelece.

O Sr. Barjona: - Como se tem fallado muito em juizes ordinarios, e como eu, não obstante o haver sustentado corri o maior vigor na sessão de 1834 aquella antiga Instituição, me tenho opposto nesta occasião a que o decreto judiciario se pozesse em execução, sem primeiro ser examinado, e approvado por este Congresso; penso dever dar algumas explicações, a fim de não parecer contradictorio comigo mesmo. Perdoem-me os Srs., que trabalharam no decreto judiciario, o dizer eu que elle tem imperfeições que, era minha humilde opinião, compensariam bem as vantagens dos juizes ordinarios, ainda quando estes funccionarios agora fossem os mesmos que os do decreto de dezeseis de maio

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de 1832; o que infelizmente não acontece. Sr. Presidente, uma auctoridade não Uca a mesma, porque ella conserva o mesmo nome, o ponto está em que as attribuições fiquem sendo as mesmas: e é facil de provar. que os juizes ordinarios da nossa ordenação não são os mesmos que os do decreto de 16 de maio, que estes não são os mesmos que os da presente lei judiciaria, e que os ultimos differem essencialmente dos do projecto do Sr. Alberto Carlos. Entrei neste objecto não só para dar uma razão satisfatoria do meu proceder, mas tambem pelo interesse que tomo pelo bem de meus concidadãos. Espero que os Srs. jurisconsultos deste Congresso me perdoarão o ter eu mettido a fouce na sua seára, visto que jámais levei a mal, que elles entrassem, nos objectos que dizem respeito á minha profissão.

O Sr. Alberto Carlos: - Eu quando fallei no estado da paiz, foi daquelle estado que todos conhecem, e peço licença ao illustre Deputado para lhe dizer, que me não entendeu, talvez por falta de attenção. Aproveito esta occasião para pedir ao Sr. Ministro das justiças, que sejam remettidas á Commissão de legislação as representações das authoridades que foram consultadas a este respeito, e peço pois a V. Exa. que logo que cheguem, as mande para a Commissão de legislação. Agora quanto ao que outro Sr. Deputado diz, que não li as leis, devo dizer-lhe que li, e estudei muito as que são da minha profissão, e continuo a estudar; e ainda não sei muito dellas; o que disse, foi que outras muitas não as poderia ler nem em 4 annos, e é verdade, e por isso me não meto a fallar nellas; mas esta tractei della, porque é da minha especial profissão, e convido o Sr. Deputado, e qualquer outro para uma discussão particular a este respeito, sobre as vantagens do decreto. Eu tambem não pedi dispensa das formulas prescriptas pela Constituição, o que pedi, foi o que disse o Sr. Costa Cabral; peço a impressão do projecto para que os Srs. Deputados possam ir fazendo o seu juizo: eu não me hei de demorar em apresentar o desenvolvimento destas bases, e espero poder na Commissão dar as sufficientes razões de tudo que nella vier. Espero pois que o Sr. Ministro nos ha de auxiliar a que façamos isto com a possivel brevidade, ames da execução; porque até mesmo segundo a declaração que o Sr. Ministro mandou homem para a mesa, as 2 partes deste decreto não estão incluidos nos que foram publicados até a instalação das Côrtes, porque não posteriores: eu não queria fallar nisto; mas em fim é perciso.

O Sr. Ministro da Justiça: - Eu peço a V. Exa. me dê a palavra para uma explicação.

O Sr. Presidente: - Agora não se póde tractar outra cousa, que não seja o seguimento que se ha de dar a esta projecto.

O Sr. Ministro da Justiça: - V. Exa. não me dá a palavra; e eu não concebo porque devo ser tractado com mais severidade do que os outros Srs. Deputados.

O Sr. Presidente: - Perdoe, o Sr. Ministro pediu apalaça para uma explicação, e já a tinha pedido sobra a ordem. Para explicação, não lha posso conceder senão no fim da discussão, segundo uma resolução tomada pelo Congresso, e sobre a ordem quando lhe tocar, o que ainda não acontece. Tenha a certeza, de que lhe não darei a palavra, se não quando lhe pertencer, mas que, quando lhe pertença, nunca deixará de a ter como outro qualquer Sr. Deputado.

O Sr. Ministro da Justiça: - Estou muito certo d'isso; mas quando algum Sr. Deputado avança proposições que affectam, ou que eu presumi que affcetavam a seriedade do meu caracter, parece que se me devia dar a palavra para eu responder.

O Sr. Presidente: - Havia de tê-la, mas quando lhe competisse.

O Sr. Ministro da Justiça: - Sou demasiadamente interessado neste negocio, para que sobre elle se me recusa a palavra.

O Sr. Presidente: - Não lha recuso, mas ha de tê-la no seu logar. - Esta questão de ordem, tem infelizmente sido um principio de desordem (apoiado) em vez de se tractar de dar seguimento ao projecto apresentado pejo Sr. Deputado, tem-se tractado já de discutir esse projecto. Creio que o Sr. Secretario, apenas exige que elle seja mandado imprimir, e nem pede urgencia de segunda leitura: portanto terá esta quando lhe couber, e creio que não ha duvido em que se mande imprimir. (Apoiado.)

O Sr. Ministro da Justiça: - Mas Sr, Presidente, eu tinha pedido a palavra sobre a ordem, pedi-a depois para uma explicação, e não posso prescindir della.

O Sr. Leonel: - Tendo-se permittido a uns que fallassem tão longamente, parece que não é de justiça fazer com que outros não digam tambem alguma cousa. Os argumentos do Sr. Deputado podam ter feito impressão na consciencia de alguem, é portanto necessario que se lhe deixe responder.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado podia, como agora, entrar na questão; mas o que não póde fazer-se é entrar nos motivos, que outro possa ter para sustentar qualquer opinião: isto não é ordem, é desordem. Eu vou consultar o Congresso para saber, se se deve continuar a faltar sobre a ordem, embora com isso se gaste o tempo, que resta da sessão.

O Sr. Ministro da Justiça: - Eu, quando fallei nesta materia, não fiz allusão a ninguem em particular, e menos ao Sr. Deputado author do projecto. Disse, que até á reunião das Côrtes não me constava que a refórma judicial tivesse achado a opposição, que se dizia; que até áquella época eu lhe não tinha conhecido, e não tinha encontrado outros adversarios, que não fôssem os interessados na confusão, e na anarchia, ou aquelles a que o remorso advertia de que podiam ficar fóra do novo quadro da magistratura. - O Sr. Deputado estava certamente no seu direito, quando offereceu o seu projecto; e, digo mais, é louvavel que o fizesse para corrigir as imperfeições da nova, refórma judicial: agora dizer, que esta refórma como se acha, ía fazer a desgraça do seu paiz; é, depois do que já, se passou neste Congresso, tornar mais difficil a sua execução, é caminhar para que não haja administração de justiça, e isto certamente não e proprio d'um Deputado que, como o Sr. Alberto Carlos, tanto se interessa pelo bem do seu paiz. O seu projecto não deve paralisar o andamento da nova refórma (apoiado) e quando eu disse, que era conveniente, que nesta se fizesse as necessarias correcções, entendi que até então se não suspendesse a sua execução.

A minha condescencia e extrema delicadeza para com o Congresso, e com particularidade para com Sr. Deputado, foi a causa de uma discussão tão penosa; eu devia ter feito executar o decreto sobre a refórma Judiciaria sem ter dado tanto apreço á sua proposta; e outros que foram apresentados sobre o mesmo objecto não o fiz, accuso-me da tamanha falta.

O Sr. Alberto Carlos. - S. Exca. fez-me a honra de repetir o que eu tinha dito, e ainda mais do que eu disse; porque ouvi dizer, que, os que se oppoem á refórma judicial, ajudam a confusão e a anarchia?! Eu não vou conforme com essa reforma, opponho-me quanto etc. posso, e devo; assim mo determina a minha convicção, pelo conhecimento que, neste ponto, tenho do estado do reino. Eu não estou no caso do Sr. Ministro, que se guia só pelo que lhe dizem, eu vejo e ajuiso por mim mesmo, e posso dizer a S. Exca. que a tal respeito está perfeitamente enganado, e não conhece o que decretou, nem tem, nem póde ter consciencia do que assignou, porque não sabia o que se passava nas provincias. Eu não posso fundar-me em outra cousa, senão nos argumentos, que já, tenho repetidas vezes exposto, (e a que S. Exca. ainda não deu outra, resposta, senão dizer, que são juristas consumados os que lhe fizeram o decreto) fundo-me de mais na opinião publica, e espero que ella fa-

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rá justiça ás minhas intenções. S. Exca. tratou esta materia na Commissão da legislação, com os seus membros; mas repare-se bem, S. Exca. quando lhe fallei nisto ha dias não se explicou cathegoricamente; mas o Sr. Presidente deve estar lembrado, do que lá se tratou, em que por ora se não désse execução ao decreto da refórma judiciaria, antes de o emendar. Isto se passou na Commissão; não me desmentira o testemunho dos Srs. Deputados, que lá estavam, e em cumprimento disto, pareceu-me que estava authorisado a pedir a S. Exca. se effectuasse aquillo mesmo de que haviamos tratado. S. Exa. disse, que esta questão dependia da sua conservação no ministerio, e que não podia assegura-la, mas pois que vai continuando, tem obrigação de cumprir a sua palavra. Saiba a nação toda, que eu julguei, que o decreto da refórma judicial se não devia executar, sem emendas não será censura ao Sr, Ministro da Corôa; mas a minha convicção neste ponto mais forte, do que quaesquer razões que tem dado e Sr. Ministro, me convence de que taes emendas são absolutamente necessarias. O Sr. Ministro e Deputado, nesta qualidade tem elle o direito de expor e explicar a sua opinião; mas eu como representante da nação declaro, que tenho o mesmo; e que não acceito a sua censura, e julgo que lha posso retribuir melhor, porque eu tenho dado razões, e elle nem lhe responde, nem assegura o cumprimento do que se tratou com elle na Commissão!

O Sr. Ministro da Justiça: - Eu respeito a convicção do Sr. Deputado; mas ha de permittir que eu lhe diga, que com quanto seja mui valiosa para mim a sua opinião nesta materia, eu não aposso reputar superior á opinião contraria de muitos outros jurisconsultos tão justamente respeitados. O Sr. Deputado tem muita modestia para querer, que o seu testemunho prevaleça, sem que o seu projecto seja conhecido, e possa ser avalindo como merece: é só depois de se mostrar pelo exame e discussão, a superioridade do seu projecto sobre a nova refórma, que poderá ter cabimento os ataques (permitta-se-me a expressão) tão pouco leaes, que ainda se vem renovar. - Uma das grandes qualidades do decreto da nova refórma é, que não embaraça, que se lhe vão fazendo as necessarias correcções, eu serei o primeiro a concordar nas que parecerem rasoaveis; mas suspende-lo seria improprio da sabedoria deste Congresso.

O Sr. Alberto Carlos: - A palavra para novas explicações (Rumor)

Vozes: - Ordem, ordem.

O Sr. Presidente: - As explicações que havia a dar, foram aquellas para que os Srs. Deputados, pediram a palavra, em quanto durou a discussão, agora não dou a palavra para explicações novas; porque não é logar proprio disso - Tem a palavra o Sr. Macario de Castro, para ler um projecto de lei.

O Sr. Macario de Castro: - Apresentando um projecto, que tende a uma lei d'excepção, tinha talvez direito a motiva-lo; mas não quero abusar de uma votação do Congresso, que permittiu sómente a leitura do mesmo projecto. Entretanto sou obrigado a lembrar ao Congresso, que quando pedi ser inscripto para offerecer este projecto, ainda não estava decretada a nova refórma judicial, e por conseguinte tendia a emendar um defeito do antigo systema de jurados: e então não poderá caber-me a applicação, que se fez, n'um discurso ha pouco repetido, de que reconhecia a necessidade de remediar por este meio a nova reforma judicial. Passo a ler o projecto, que consiste n'um só artigo (leu).

O Sr. Leonel: - Vou apresentar um projecto para a suspensão de uma lei da dictadura, mas entenda-se bem o motivo porque o faço. - O decreto de 4 de Outubro passado, tinha mandado imprimir, para ser distribuido, o codigo penal, imprimio-se, mas não se distribuio, e por tanto não teve execução por ora. A boa fé do ministerio (e não me fica mal dizer isto) era tal, na questão das leis da dictadura, que logo que o primeiro exemplar do codigo sahio da imprensa, e antes de se publicar, o Sr. Ministro dos negocios do reino viu dois ou tres artigos, que lhe pareceram mal, teve a bondade de não mostrar, mandando-me chamar áquelle logar (aponta para o banco dos ministros); eu fui d'opinião que carecia de refórma, levei-o para casa, e encontrai mais alguns artigos, que me não pareceram bem fui lei depois com o Sr. Ministro, e disse-lhe, que me parecia necessario offerecer ás Côrtes um projecto para a suspensão daquelle codigo S. Exca. conveio, e fiquei eu encarregado desse projecto.- Ora quem assim concordou, tinha boa fé; e repare se, que isto aconteceu na época em que se tratava a questão da revisão, que aqui levou tanto tempo. Este codigo penal, não está no caso de outras medidas legislativas, que estão parte em execução, e parte não. Por consequencia, eu espero que os meus collegas attentem bem em todas estas circumstancias, agora que eu apresento o respectivo projecto. Elle é muito pequeno não peço que se declare urgente, mas que siga os tramites ordinarios (leu).

O Sr. Ministro da Justiça: - Quando eu me expliquei ha pouco, tomei todas as cautellas para que as minhas expressões fôssem taes, que não offendesse o illustre Deputado a quem me dirigia, creio tê-lo conseguido, e que na minha, explicação não excedi as conveniencias parlamentares; mas se assim não foi - declaro que respeito muito as convicções do Sr. Deputado, e que, no que disse, de maneira nenhuma quiz offendê-lo.

O Sr. Alberto Carlos: - Agradeço ao Sr. Ministro a declaração, que acaba de fazer, mas não precisada enfadar-se. De tudo que se passa no parlamento, nunca me dou por offendido, em materias de opinião; a minha convicção é livre como a de qualquer outro Deputado, e nesta parte, nem o Sr. Ministro, nem eu nos poderiamos dar por offendos. - Repelli a censura que me fazião, e a uma porção do Congresso. - Fiz o meu dever.

O Sr. José Estevão: - Só se vai entrar já na ordem do dia, sento-me; mas se continua a discussão do modo que até agora tem progredido, então lembro a V. Exca., que eu tinha pedido a palavra para fazer uma interpellação ao Sr. Ministro da fazenda.

O Sr. Presidente: - Sobre isso tenho a dizer, que, se o Sr. Deputado tivesse estado no Congresso teria visto, que o Congresso resolveu dar a palavra a tres Srs., para lerem projectos de lei antes de entrar na ordem do dia.

O Sr. José Estevão: - Verdade é, Sr. Presidente, que tenho estado fóra da sala; porém é porque o desempenho dos meus deveres me chamavam fóra d'aqui eu tenho obrigações a cumprir, e por este motivo é, que não estava nesta casa.

O Sr Presidente: - Eu não increpei o Sr. Deputado por não estar na sessão disse o facto, que se passou. Entremos na ordem do dia.

O Sr. Secretario Alberto Carlos: -A sessão não póde continuar, por não estarem presente os membros necessarios.

O Sr. Ministro do Remo -Eu pedia uma Cessão secreta, e desejava que cinco Srs. Deputados a apoiassem.

Levantaram-se muitos Srs. Deputados.

O Sr. Almeida Garrett: - Não me opponho a que haja sessão secreta; mas não posso deixar de dizer que o projecto de Constituição está suspenso ha uns poucos de dias. que ha um projecto muito importante reclamado pelos Srs. Deputados de uma provincia do reino, e como ámanhã é dia de Commissões, só na sexta feira se poderá discutir. Por consequencia se o Congresso assenta, que haja sessão secreta, faça-se em outra hora, e não na hora ordinaria da sessão.

O Sr. Ministro do Reino: - A materia é urgente.

O Sr. Presidente: - A mesa é que pertence o decidir, não ao Congresso (apoiado).

O Sr. Barão da Ribeira, de Sabrosa: - Ao menos haja uma sessão noturna para tratar deste malfadado projecto.

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O Sr. Presidente: - A sessão publica ha de continuar depois da secreta, e então se determinará o que convém fazer a esse respeito.

O Congresso formou-se em sessão secreta.

As quatro horas, eram quarto se abriu de novo a sessão publica, e disse

O Sr. Presidente: - N'uma sessão ha dous dias, decidiu-se que houvessem duas sessões para materias especiaes, uma para Commissões, e outra para leitura de pareceres. Nós temos objectos importantes, e ha de mais este projecto dos vinhos, e tem-se manifestado o desejo de concluir essa discussão; por isso eu proporia, que amanhã em vez de Commissões continuassemos com a discussão de alguns objectos.

Visses: - O projecto n.º 23.

Os Srs. que são de parecer que ámanhã continue a discussão do projecto n.° 23 queiram levantar-se. (Foi approvado)

O dia de sexta feira foi o que se fixou para se tratar dos pareceres de Commissões; porém a experiencia tem mostrado que a acta nesses dias é muito difficil de fazer, e então seria melhor que as leituras de pareceres ficassem para os sabbados para no domingo se fazer a acta (apoiado). Assim se venceu.

O Sr. Cezar de Vasconcellos: - Visto que se alterou a ordem dos trabalhos do Congresso, destinando a sessão d'amanhã para continuação do projecto n.° 23 , eu pedia que no sabbado se discutissem alguns projectos da Commissão de guerra, que existem n'esta casa desde a sessão de trinta e seis: cada um tem um artigo, ou dous artigos, e o mais que póde levar a sua discussão serão tres ou quatro horas; o seu objecto é interessantissimo, sendo um relativo aos soldos que devem receber as viuvas, ou familias dos officiaes, e mais praças da divisão auxiliar á Hespanha, que alli morderam combatendo pela liberdade da peninsula (apoiado). Outro trata de fazer desapparecer a confusão e desordem, que se encontra nos processos militares, etc. Por tanto se o Congresso annuir ao meu pedido, eu rogo a V. Exca. que os dê para ordem do dia da sessão de sabbado.

O Sr. Ferreira de Castro: - Será muito grave a materia d'estes projectos, eu não o duvido; porém não ha nada mais interessante n'este momento que Constituição, e fazenda.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado, propoz que o dia que é destinado para pareceres de Commissões seja occupado com discussão. Eu digo que ha muito interesse em decidir esses projectos, que lembra; mas devo tambem lembrar, que a mesa está cheia de pareceres de Commissões, alguns muito urgentes, sobre tudo os de estatistica. Devo declarar, que algumas pessoas, mandadas pelos concelhos, que têm seus requerimentos sobre a mesa, tem-se apresentado a pedir que se trate d'este negocio. Eu não creio, que seja justo, que se deixem estar estes procuradores d'estes concelhos a gastar tempo, e dinheiro em Lisboa á espera da decisão.

O Sr. Cezar: - Mas tambem as viuvas, e os filhos dos militares, que estão em Hespanha, estão á espera.

O Sr. Presidente: - Isso póde conciliar-se no sabbado; póde haver uma sessão mais extensa, e findar alguns projectos.

O Sr. Macario de Castro: - Creio que adiantamos muito, se se estabelecerem quatro horas de discussão para a ordem do dia, contadas desde a hora era que se entrar na materia da ordem do dia.

O Sr. Presidente: - Não me opponho a nenhuma das resoluções, que se tomarem: agora o que eu devo declarar é, que se a ordem do dia durar quatro horas, e se não assentar impreterivelmente que comece a certas horas, será preciso nomear uma duzia de presidentes para cada sessão.

Vozes: - E' verdade, é verdade.

O Sr. Presidente: - Agora a primeira cousa a tratar é se a leitura dos pareceres deve ficar transferida para os sabbados.

Proposta esta materia á votação, foi approvada.

O Sr. Presidente: - A ordem do dia para ámanhã, é a mesma que vinha para hoje.

Está levantada a sessão.

Erão quatro horas e meia da tarde.

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