DIÁRIO DO GOVERNO.
LISTA 219.
M-3-
' perante a referida Commissao NO JDIA 22 DU JUNHO ^RQXIMO FUTURO
DISTRICTO DE SANTARÉM.
Convento de Santa Cruz da Ordem de S. Fran cisco da Provinda de Santa Maria <_ p='p' bidu='bidu' torres='torres' cm='cm' arra='arra' novas.='novas.'>
N "<_ p='p' afaliaçõcs='afaliaçõcs' _.='_.'>
670 Edifício do Convento, queceni*
ta (i« dormitórios, caia de li* viária., * uma saleta, casa áf portaria, refeitório, cozinha, claustro com uma laranjeira no meio, .adega, casa paraarma-
"zein de azeite, e outra para celleiro, e a Igreja, cm 400^000 rojs, e juntamente a cerca Ioda murado, que consta de goira e meia de terra de 'lavoura . . com algumas arvores defructAj dous quarteirões de liorta, muis meia goira, do terra, regadia, uma geira do terra com algumas arvores defrqcto, pomar de laranja pcquçno, poço, o nora, dous tanques, um quarteirão de vinha f que terá Ires mil bfiçellos; palheiro, forno, pequpna fonte dentio de uma cãs;» de abobada, com uma pia de pedra aonde cabe a agoa, tudo,..................... 1;
Jíens da Capelto instituída por Cosnie Machado, n.a Igreja do logar d* Alcontchel. Concelho de Torres Novas.
671 Casa t aquecb^rrtain odoTrom-
beirq, junto ao lpga,r do Carril, no termo da dita Villa de Torres Novas, que consta de terras, de pjicvj olival, rnato, e ciais pertenças : parte donor-\ç c nascente çotn propriedade, da extincla Casa da Congregação do Oratório,, sjil com António Antunes, e poçntçconi Camillo de Oliveira, ou seus
herdeiros.....,,............. 400/000
Sen» r/a C.orHintnda de Sanfi
Maria do Çaxlcllo de Al"
mourol, no Districto de Paio
, , de. Pefh) ç Ççnçellto da Bqf*
(fuinha,
672 Um pardieiro eito na rua, dos
Ourives, que copfrpnta do nas-
; ce.nte .e. poente, qom JVIanpel
Ignacio 4o Sequeira, norts ç
sul com ritòs púUlicas......,
673 Um pardieiro. Q^ÍÍ serviu de moi-
nho de vento , que íica nq alto do cinjo da, ViJln, ç parte da todos ps la.dp.3 POin serventias públicas....,,..,,-,,..1.-.
674 Oulio dito, ^uei lambern serviu
de moinho dk vento, quasi pegado PP s.Qpr.edilo ,.,,,.,,._-•
675 Vinte 01t(?oUvçica.sitpsnoelião
da feira da^ViUa de Paio Pel' lê, e. eeus .«uburbios, junto ft margem dp TPJO , at^ çhegsr ao nateiro dç Jgâp •de Sou.*» Falcão......'.......,....* 14^000
676 Cinco oliveira? no ças.al de D.
Maria José de, Araújo, quatro j unto-ao .nateiro dos herdei rc^ do Pedro, JDÍXO Mação, e mna. defronte do chi.te.Uo.,,,. t»,«
677 Sois oliveiras, ita eetradn refll,. .: ' . juUtó jap moju[io.d<_3 veotq-='veotq-'> • •
G7S Duas oliveiras no olival de Joaquim LçpÇiidifl., jíiftto BP jnoi-nho de verUo.^ .*~^+*.......
6-79 Duas 'oliveiras .fia charneca de Valverde, ±.. n ,.,.,,.......
680 Seis oliveiras no casal do PQI
te........................
681 Três oliveiras no Y» l «Verde í«a
torra do Manoel Ignociq dsSqr qiigír».................,,. «
CSS.Dez oliveiras HP Val-Verd« çnj ura olival dos herdeiros dpPar dre João Mação............
6B3 Uma terra com choupo» pegado, aã Castello de SuaU Mana du • . Alipourol
Somma touJ........ Rs. 1:589^900
Commissào interina da Junta do Credito Publico , >2 de Abril de 1837. = António tins d1 Azevedo.
Parte não Offidal.
CORTES.
Projcctç de iei das Bases sobre que deve as-- sentar a reforma dos principae» inconvenientes do novo Decreto Ji^iiciarit ,
A l "• A D^15-*15 judicial doterritori
Artigo U J\_ scffr refotmad, t Comarcas, como nos Julgados: cada Comarca Coffiprehenderá de 9 ale 15.000 fogos; <_:ada de='de' alem-tejo='alem-tejo' alguma='alguma' poderá='poderá' dividi-lo='dividi-lo' for='for' excepto='excepto' do='do' salva='salva' nus='nus' excepção='excepção' pelas='pelas' por='por' jiorão='jiorão' beri='beri' designadas='designadas' espacial='espacial' não='não' cortes='cortes' _='_' a='a' exceder='exceder' grandeza='grandeza' d.ps='d.ps' algaive.='algaive.' e='e' províncias='províncias' nrcessario='nrcessario' quando='quando' tag0:_000='_2:_000' concelho='concelho' as='as' cada='cada' coraarçag='coraarçag' capitqs='capitqs' julgado='julgado' sua='sua' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_2'>oiqne então será designada pela respectiva Çfuiiara. Art. 2.° O arredondamento ^,!S Comarcrt será feito por .Coinmjísarios das Camarás jWn-nicipacs respectivas, tirados d'entre QS ^OMS ]\Jcint)ii:sT. os quncs concorrei à'o ú Capitftl designada, qub lhes ficar mais prosiuia, e íllli si. reiiriiròn-eiii Assemblea em •di.iclesignodo ; e como conliiítcdoii'» das localidades, assenluiSo no mais conveniínlp, indo metade delles d'alli pa rã oulrn raun.iiio «ia Capital do Districto, p.iir definitivamente harmonigurem uns arredonda uiontns coin outros. c Ajt. ;).° A orgauisnção do pessoal ser:i tatn-beip reformada, supprimindo os Juizes Eleitos ; e conseguinlemente haverá, em cada Comarca um Jmz de Direito, e um seu Substituto, que será ao mctíuio tempo Assessor nato e fixo de lodo$ os Juizes Ordinários da Comarca, quê nunca poderão sem elle dicidir questões de direito, excepto nas Cansas de insignificante valor. O Juiz de Direito, e seu Substituto serão de Nomeação Regia, a vitalícios ; mas iransfari dos á sorte triennalnu-iHc de umas para outras Cornai cus. Haverá também um Delegado do Procurador Régio , a um Sollicilador Agente seu subordinado. Jías Comarca* que excedeiem A 1 1:000 -fogos .haverá Iret, lismn àes» nai nutras só dons; e haverá os competentes Officiaes de diligencias. • , Art. 4." Nos Julgados haverá um Juiz Oi-dinario de eleição popular , o quul , «levn das mais qualidades, deve tef de leiuluneulo próprio mais de 200^000 re'ÍB. lla\ará igualmente! wm Eé04Ívão de Nomeação ilogi;i; e tanto «ta, como os cje^Diroito sarão viíalieifis, o nun» ca |jodurão.6er transferidas contra -.sua vquludc. O Escrivão do Jmt: Ordinário será subsuliana-mlhle Promotor do Juízo, para oqucllci açlos do Mmistorio Publico, n que o Dulcgado , e Sollicitador nôo pQderefii immediiunmcutc |».ro-vór. Art. 5.° Alarcor-se-hão precisamente os ca-sós dti responsabilidade dou Juizes, .c Etnpie-gados da Justiça j q se ifigulmá o m Art. 6.° Orgaimur»soluiQ os Juizes; de facto, tnrito os (|ue.hfio do julgar com o JuizOr» dinario, Art. 7." JVlurcarvse-buo ae pjopdrçõoE, e arranjos que doPcnj tef os casos das audiências em todas as. Capitães .da Comarcas, e indicar-so-hão os meios de as. pôr. quanto. atUee em ai-anjo. . Art. 8.° Serão extinctoa os Juiaea de Policia íorreccional ; e os.Juiacs Ordinários 60 terão aliada nas Causas olveis sobromovd que uíloáx.».. eder valor -do 30^000 reis, sobra rai« que não xceder 15^000 réis; e nas crimes, ou da poli-ia correccioual, utn municipal, ero todas ftquel- las em que a Parte se pôde livrar solta sern fiança, segundo as Leis, e em que se não pede pena pecuniária, ou muleta maior de 30^000 rs. Todas as outras Cai^i^setno^-wippetqncia do Juiz de Direito, afofa aqiíettas que por direito tem Juízos cspeciaes.'" Art; 9.° O Juiz Ordinário, nas Causas de sua competência, julgará só por si summarissima-mente^as que não excederem o valor de 1^200 réis:' aas outras superiores; só julgará AH- J0,° N.IS Cansns eiveis da. competência do "Juiz de Tíirèfto os preparatórios" até* ao oífereci mento cio Libello, e contestação inclusivo, serão feitos perante o Juiz Ordinário; da-hi por diante a audiência preparatória, comais* que occorrei só terá logar perante .o próprio Juiz da D4u;ito tjue a, final houver de julgar, a . Causa. •, . Ait. 11.° Nas execuções1 dns Sentenças o Juiz Ordinário só defere aos actos que lhe são requeridos, mandados, ou depiecados, quando não involvam contestação jurídica ; porque neste caso BG for negocio dfi sua alçada o^ dcc dt* rá pW pi, e 9011 Assessor nos tprmos legiíjodo»; o \\i\d o sendo a d^wolvçrji a quero çninpclir,; ; Ari. 12.° Nas Cnusas crimes 4^1 çonipeteh-; cia do Juiz Ordinário, como nun,ç^ tam logíu. a prisão, não haverá summai 10, uçm pronunc»a,j. nem r«lifiqnçàpc|p8lo, esepiocçci
Art. 13.° A forma do processo perante o Juiz Ordinário sprá s,ummane e s-imples^ t; dts-ppsta o niais possível para a tjomaiodidade d,os., povoç, eçoin brevidadí-j sei)) atroppllar 33 bazes,, naluracs do p(oçes$a. , ' Art. 1-1,° AíC^usns dacompneiicia dç» Juiz de Direito serão sempre decididas ua Cabeça da Comyrco > ond.« esíará fijsq ; mus^ a;nto§ se declara.rQm preparadas haverá i mente urna Aiidio.ncia preparador i« , pelo Juiz,' qup ae l»» dç julgar', r>a qua^l preseritus as Partes, QD sou^ Prpcurndores, Advogados, psra, de pommmji açorda, e pçf; meio de lecipro.Qaij cxp|içaçòe^ f/j ,f|Kgr, líW 9i estado da quéslãq,.'?- ((.oacs &àq,;imi pactos de.(Jií-; rmto. e quaaa oj ,dij fijciQ e.ã.seiityal , ^ açcjdeuh tal em que -as Parró çoneordao»",; dam; parn depois somente, se os duvidosos1 nft. Atnjicncia Geffalj .,f, sef, aos Jurados compr^liender ^5, q^ijc3(,pes assim,, simplificadas. .Esta .Audienci(\ ' çupprirá a réplica, e tréplica, que por isso não será ad-mittida, nenl tíimbem em regra geral Aggra-, e Remiram sabre JHcidontes ^uç rp^ar^eW; a marcha t\o PIQCCSSO. Art. 15." Marcar-se-ria um Processo rápido, o especial paru asCausasj ç incidentes ,s qua per sua natureza a çKignem ,,d,auvlct, regras • fi.x^s, o tinifprrnoí quanto for pjjssive), . ..' rt, 1G.° /\'? Execuções só .;se pq^eràçi op,^'-|i()r Pipbargoç dp (ijJJIidado, em, paga , p qqi», tacão provados ite con^incnti ; eijenltHO; outrp^ as susperèderãõ^ ína.rcívido"^!} tpdavja a ngoro-1; sã responsabilidade do Juj^ quq ^xçcdor Q.niQH; do legql da Cíecução, . ,,..,<_ p='p' _='_'> Arf. .17.° Não h.averá maig;.j:HS,lja.9 , nftfíi raulct»»., .neip eiupluaientò^, q\\ , E^Iar-iq^ nos- ps quo ate' agora sçaciiavA Ç n l ré tanto a.stistontflção dos 'Èmpiegados . Justiçfl aijrú pqgiv ])e|q(í litigantes (W&o o cepo de aflrema indigência, cowpravqdqj ppr ve e muUo piais simplen, ç pnenos do qno a(é agc>ríi, eon,sJ6tpnte em qUQ culodas porn algu.ma prQporçã.o d,o va.lor uanda, as quaoi? o A, , e o R. iç^q ^Iter mente 4ep.osita.ndo- en> diversas opqçha^ dq Ijli-1 i<_> 0^und.o o andamento que e^Í8 f^r falido,, e qup sejam çpmp uma í^nçja depreparo para. aactq irjíennedio que serequar. Tçdm asquanr-, ias d