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sima pela mesma divisão territorial; ella tem trazido a desordem e inimizade ao seio dos povos, pois erradamente quasi em geral de diz, que essa legislação nova tem a bondade de ser baseada nos costumes dos povos, e que nesta se verifica essa qualidade essencial até na reinstauração dos emolumentos, e então a ser assim baseada, porque senão guardaram os usos, e as vontades dos povos nessa lei a respeito da divisão territorial, que, como está, tem feito inimizar, e armar os povos encarniçados já de tal modo uns contra outros, que muito difficil será reconcilia-los pela força, e bom será que se faça pela prudencia, em quanto he tempo, para se evitarem as taes conspirações, como lhe querem chamar, e que não tão mais que o resultado do descontentamento assaz pronunciado contra o systema adoptado pelos homens do governo, e não tanto contra o sistema do governo - quanto aos povos do concelho de Abrantes, eu posso affirmar, que se tem conseguido até agora pelas diligencias da Camara Municipal, pelas de homens probos, e pelas minhas recommendações, e do illustre Deputado o Sr. Raivoso, governador da praça, que elles se tenham conservado na passiva, promettendo-se-lhes justiça, mus se forem despresadas suas justas pertenções, não respondo pelo resultado, e por isso rogo muito a este Congresso em geral, e especialmente a Commissão de Estatistica, que tome em muito séria consideração este negocio, e abrevie a sua decisão, e que sobre este caso especial da freguezia de Alvega confronte, á vista desta minha informação previa, as representações dos povos da mesma freguezia; decidindo-se além disso pela verdadeira conveniencia, que realmente existe, de ficar aquella freguezia ao concelho de Abrantes como antes era. - Mando para a mesa a reclamação a que me refiro.

O Sr Lopes Monteiro: - Tanto em uma, como em outra substituição, fundaram-se os seus authores na differença que ha entre Villa Nova, e Porto; mas esta differença não existe; porque estas duas povoações apenas estão divididas por um rio; mas communicadas por uma ponte.

Além pois de ser falso este supposto, a substituição de novo apresentada, hia prejudicar o Porto e seus habitantes, o que eu não posso soffrer. E' verdade, que os vinhos e agoas-ardentes seriam todos introduzidos por Villa Nova, e neste caso a fazenda perdia, a não ser que o Sr. Ministro da fazenda não convenha na diminuição destes direitos na certeza de que Villa Nova fica sendo o caminho de Sião, e todos irão por elle. (O Sr Ministro respondeu, que não era possivel a diminuição geral dos direitos.) Então voto outra esta substituição tambem.

O Sr. Ferreira de Castro: - Parece-me, Sr. Presidente, que não pode abrir-se agora discussão sobre o objecto em que primeiro fallou o Sr. Deputado, e que deve reservar-se o que houver a dizer, para quando se tractar desta materia.

O Sr. Presidente: - Decerto não póde agora entrar-se na discussão deste objecto.

O Sr. Rojão: - Sr. Presidente, tenho a honra de mandar para a meia um requerimento da Camara municipal, da cidade de Evora, em que pede ao Congresso, lhe conceda a cêrca e convento da Remedios, dos extinctas carmelitas daquella cidade, para nelle construirem o seu cemiterio. Sr. Presidente, esta Camara em 1835, representou ao Governo a difficuldade que tinha, de construir o seu cemiterio, pela falta de meios, porque as rendas do concelho são 500.000 rs, e as suas despesas montão a 5 contos, e por tanto já se vê, que não é possivel, que a Camara possa lançar uma derrama, alem daquella que é obrigada a lançar para cobrir o deficit, para fazer o cemiterio, e por isso recorreu ao Governo, pedindo-lhe a dita cêrca, e convento, porque é muito pequena, e não lesaria por isso os interesses da fazenda, mas como o Governo não lhe decidiu as suas representações, representaram ás Côrtes, e as Côrtes mandaram remetter essa representação ao Governo, para que excluisse estes bens de venda, mas o Governo não o fez, no tempo em que eu estava segundo de administrador geral em Evora; a Camara dirigio-se a mim, para que eu representasse ao Governo a necessidade que havia de se lhe conceder aquella cêrca, eu assim o fiz; mas o Governo nada decidiu quando vim tomar assento neste Congresso, particularmente pedi a S. Exca. o Sr. Ministro da fazenda, que houvesse de conceder aquella cerca, S Exca. respondeu que visto estar reunido o Congresso, não podia fazer nada, então a Camara sabedora disto, dirigiu-me esta representação, para eu a apresentar ao Congresso, eu assim o faço, pedindo a V. Exca. o obsequio de a remetter á Commissão de fasenda, para ella decidir se sim, ou não se ha de conceder este terreno, aproveito esta occasião para fazer o seguinte requerimento (leu.)

O Sr. Vasconcellos Pereira: - Sr. Presidente, tenho a honra de mandar para a mesa um requerimento de 51 officiaes da armada, de differentes graduações, que se queixam ao Soberano Congresso, do Governo não ter cumprido a lei de 16 de Março de 1836, que determina, que os officiaes da armada sejam pagos a par com os officiaes do exercito: pedem ao Congresso, que exija do Governo a prompta observância desta lei. Sr. Presidente, por uma fatalidade que persegue a repartição da manilha ha muitos annos, por uma injustiça manifesta, os pagamentos desta repartição tem sempre andado atrasados das outras repartições do Estado. Quando muitas se achavam pagai adiantadas, outras em dia, a marinha andava atrasada muitos mezes; nada prova mais a incapacidade dos que nos tem governado, do que a falta de contemplação que tem tido sempre para com uma arma, de que tanto depende a honra, e gloria nacional, para com uma arma que nunca póde ser perigosa á liberdade do paiz. As Côrtes passadas, querendo obstar a esta injustiça, decretaram a lei de 16 de Março dó 1836, que determina «que os soldos dos officiaes pertencentes á classe effectiva d'armada, sejam os mesmos, e pagos na mesma época em que o forem os dos officiaes pertencentes á classe effectiva do exercito.» Nada mais justo do que esta lei, fundada sobre a mais perfeita igualdade, porque se os officiaes do exercito arriscam sua vida pela honra, e defeza da Patria, nos campos de batalha, os d'armada arriscam-se igualmente nas planicies do Oceano; elles correm iguaes riscos, soffrem iguaes privações, pesa sobre elles igual responsabilidade, por consequencia devem ser considerados da mesma maneira, porém que importa fazer leis, se as leis se não observam?! Sr. Presidente, ha mais da um anno que esta lei foi feita, mas os soldos da armada estão atrasados quatro mezes dos do exercito, porque este está pago até Setembro, e os da armada até Maio se o Governo quizesse ter cumprido a lei durante o espaço de um anno, ter-lhe hia sido muito facil, pagando dous mezes de soldo á armada, sempre que pagasse um ao exercito, e não se digo, que isto era impossivel, porque o importe de um mez de soldo á classe effectiva da armada; não sóbe a mais de doze contos, caso que não tivesse este dinheiro, não devia pagar-se ás classes mais adiantadas, ate que as outras chegassem ao par dellas, a lei é igual para todos; o Governo, quando tem dinheiro, deve pagar a todos os empregados; quando não tem, todos devem soffrer igualmente.

A repartição da marinha está prompta a soffrer os maiores sacrificios e privações, quando a Patria o exigir, mas não pode ver tem grande magoa esta distincção odiosa, que se pratica com ella por tanto, eu peço no Soberano Congresso, queira tornar em consideração este requerimento, fundado em tanta justiça, e que exija do Governo a observancia da lei.

O Sr. Castro Pereira: - Peço a palavra, a fim de pedir licença para mandar para a mesa um requerimento dos habitantes do extincto concelho de Villarinho da Castanheira.

SESS. EXTRAOR. DE 1837. VOL. II. 39 *