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authoridade ampla ao Ministerio, ouvindo as representações nacionaes, assim como se faz em França; parecia-me pois que seria muito necessario por este anno dar ao Ministerio authoridade ampla para poder reformar as pautas no que julgar conveniente, para não destrair o Congrego de outros objectos para que precisa muito tempo: e com está medida não deixa o Congresso de legislar quando julgar necessario.

O Sr. Presidente: - Eu creio, que o Congresso fica inteirado da informação, que o Sr. Deputado acaba de dar: o Sr. Deputado author do projecto pede que seja declarado urgente.

Posta a votos a urgencia, foi approvada.

O Sr. Presidente: - Está declarada a urgencia; agora creio que as Commissões competentes são a de fazenda, devendo ser ouvida a de agricultura: os Srs. que approvam, que vá a estas Commissões queiram levantar-se.

Foi approvado.

O Sr. Derramado: - É que a Commissão dê amanhã, o seu parecer, ou quando não, queira V. Exca. propôr, que a Commissão apresente o seu parecer no dia immediato ao em que se concluir o projecto que está actualmente em discussão.

O Sr. Presidente: - Eu creio, que a Commissão tem o mesmo zelo, que o Sr. Deputado, e todo o Congresso, e então não é preciso recommendação, e quando ella der o seu parecer, o Congresso decidirá a respeito da discussão.

O Sr. Ministro dos negocios do reino: - O Sr. Deputado pediu, que eu désse algumas explicações, e para isso é que pedi a palavra. As pautas tem muitos defeitos; mas a pauta que existia era de 1782, e era muito peor, e não ha a conferir a pauta actual, com o que ella poderá ser depois de aperfeiçoada: eu entendia, que sobre materia tão grave, seria bom, que todos os Srs. Deputados fizessem as suas observações, e que as remettessem á Commissão permanente das pautas. Isto não fica mal a nenhum dos Srs. Deputados; assim como, quereria eu, que a Commissão de fazenda ouvisse os membros daquella Commissão permanente, sobre o projecto do Sr. Derramado.

O Sr. Presidente: - Isso é um negocio particular sobre o qual o Sr. Ministro póde entender-se com a Commissão.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada: - Os Srs. Deputados tem o direito de offerecer quaeaquer propostas para emendar as pautas, como sobre quaesquer outras leis; os Srs. Deputados terão, como até aqui tem tido, toda a prudencia para se informarem, não só da commissão nomeada pelo Governo, como de quaesquer outras pessoas, que os possam informar. Eu estarei sempre prompto a faze-lo com muito gosto; mas que se queira estabelecer, que os Srs. Deputados se informem tão sómente da commissão nomeada pelo Governo, isto é a que eu me opponho; os Srs. Deputados se informarão com quem lhes parecer.

O Sr. presidente: - Mas perdoe-me, o Sr. Deputado está discutindo uma cousa, que não está em discussão; eu não tenho aqui nenhuma proposta por escripto a tal respeito.

O Sr. Ministro dos negocios do reino: - Eu lembrei-me que a Commissão poderia ouvir a Commissão permanente das pautas, como auxilio aos seus trabalhos, por ser isto um objecto muito importante; porque mesmo eu como ministro não posso dar informações sem ouvir aquelles homens, que mais immediatamente conhecem da materia; disse que um conveniente ouvi-los, sem com tudo querer impôr esta obrigação aos Srs. Deputados.

O Sr. Presidente: - Ha um outro requerimento do Sr. Deputado Derramado.

O Sr. Derramado: - Quanto a esse, peço licença para o retirar.

O Sr. Presidente propoz, se o Congresso consentia em que se retirasse este requerimento, e assim se venceu.

2.° Requeiro com urgencia, que na Commissão de fazenda se forme uma secção especial de exame das novas pautas das alfandegas; sendo a Commissão augmentada com os membros convenientes. A qual secção especial seja encarregada de examinar, sem nenhuma perda de tempo, as pautas em todas as suas relações; ouvindo quaesquer das outras Commissões, e quaesquer dos Srs. Deputados, assim como quaesquer pessoas de fóra do Congresso, que julgue conveniente. A fim da propôr: 1.º se a execução das pautas deve suspender-se, e porque tempo. Se a suspensão (quando deva ter logar) deve ser em todo, ou em parte, com relação a estas, ou áquellas alfandegas: 2.º no caso de suspensão, quaes os meios mais adquados para supprir a falta total, ou parcialmente: 3.° em ambos os casos de suspensão, ou não suspensão, deve proceder-se nas emendas, para serem realisados com mais promptidão e acerto. - V. B. Ochôa.

O Sr. Ochôa: - O mais essencial d'esse requerimento já está resolvido pelo Congresso, sobre um requerimento do Sr. Macario de Castro; já está nomeada essa Commissao: a segunda parte não é o essencial, e só tende a indicar o objecto do que entendo, se deve tractar na Commissão; por quanto eu não quero que a Commissão se occupe dos particulares artigos de toda a pauta, e sómente das questões geraes, que resultarem do conhecimento das pautas. Porém tambem nessa parte já está prevenido, pelo que o Congresso hoje tem decidido, admittindo o projecto de lei do Sr. Derramado; e então o meu requerimento fica quasi inutil, e pediria sómente, que elle fôsse remettido á Commissão; porém se o Congresso assentar que não, tambem me não importa. O Sr. Derramado já fez uma analyse sobre alguns artigos da pauta, e poderia faze-lo sobre todos, porque quasi todos tem os mesmos defeitos; mas não é proprio entrar presentemente nisto. Agora peço licença para fazer outro requerimento: decidio o Congresso que se tractasse com urgencia o negocio dos cereaes, mas isto para todo o Reino; eu apresentei um projecto a este respeito relativo á provincia de Traz-os-Montes, que não está decerto no caso das outras provincias, está n'um caso muito particular: já a lei de 14 de Novembro de 1824 o reconheceu muito particularmente, a pesar de não dar plenas e efficazes providencias; peço pois que o meu projecto, que está na Commissão de agricultura, seja junto ao outro do Sr. Rojão, e tractado conjunctamente; porque convém que para a provincia de Traz-os-Montes se faça uma legislação especial. Quanto ao requerimento, que está na mesa, estou por tudo que se decidir.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado julga, que o seu requerimento está prejudicado, e pede que se mande á Commissão, sómente para o ter lá como uma informação, e parece-me que nesta parte não póde haver dúvida, e eu o vou propôr ao Congresso.

Foi approvado.

Agora o Sr. Deputado faz outro requerimento; diz que apresentára um projecto de lei ácerca de cereaes, relativo á provincia de Traz-os-Montes, o qual está na Commissão de agricultura, e pede que se reuna ao projecto do Sr. Rojão, para que a Commissão dê sobre elle o seu parecer, porque para aquella provincia se precisa uma legislação especial: eu o vou propôr ao Congresso.

Foi approvado.

3.º Requeiro, que se peça ao Governo esclarecimentos sobre se Henrique Ribeiro, corneta se chaves, que foi do regimento 18, se acha ainda preso, e, se o estiver ainda, a razão por que isso tem logar. Sala das Côrtes, 12 de Abril de 1837. = Manoel Antonio de Vasconcellos.

Foi approvado sem discussão.

4.° Requeiro, que em desagravo da justiça, e da verdade, se recommende ao Governo de Sua Magestade, que se informe escrupulosamente sobre o fallo, que se diz ter sido praticado pelo administrador da casa da misericordia desta cidade, maltractando, e remettendo ao hospital dos alien-