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informado, é um homem verdadeiramente probo, e á Commissão, de que é membro, tem feito valiosos serviços. (Apoiado.) Assim quizera eu, que o Sr. Deputado se tivesse bem informado, antes de produzir o seu requerimento; que depois detalhasse o facto ao Sr. Ministro dos negocios do reino; e que finalmente o trouxesse ao Congresso. As Côrtes não são um deposito de.... (não sei de que) não são uma Côrte de justiça, pelo menos. Disse-se, que os Deputados trazem aqui requerimentos sobre tudo; eu pelo menos, não os tenho trazido, reconhecendo a esfera do poder legislativo. Concluo, dizendo que não quero tolher a palavra dos Srs. Deputados; mas seria de opinião que se pozesse pedra em cima deste negocio, mandando-se o requerimento ao Governo para lhe dar a consideração, que merecer.

O Sr. M. A. de Vasconcellos: - Depois do que acaba, de dizer o illustre Deputado, que me precedeu, nada diria senão tivesse antes pedido a palavra. Eu não pretendo ser interprete do Congresso; mas fim de mim proprio. Confesso que este negocio me pareceu dever caminhar primeiro pelo tramite do Governo, não reprovando absolutamente o ter sido aqui apresentado. Entre tanto o que eu não approvei, e me pareceu improprio deste logar, foi o demasiado desenvolvimento, que se deu ao requerimento. (Apoiado.) Tambem me parece, que não convém fazer arrazoados sobre factos pessoaes, a respeito dos quaes se pedem informações; isto no menos é opinião minha, e penso assim, para que depois nos não achemos em incoherencias. Eu não tenho a honra de conhecer esse Sr., que está atesta da administração da casa da misericordia de Lisboa; mas não obstante não o conhecer, para mim é honrado, porque ainda não vi nada provado contra elle; (apoiado, apoiado) se apparecerem próvas contra o seu procedimento, que o tornem delinquente, com a mesma franqueza lhe lançarei o ferrete da censura.

O Sr. Silva Sanches: - Não disputarei se foi, ou não conveniente fallar-se aqui de similhante facto; se deveria, ou não ter-se omittido a exposição dos motivos do requerimento. O que sómente digo, e o que eu julgo, é que depois de se ter fallado delle, e sendo o facto de tanta entidade, que é necessario, que se averigue se é, ou mão exacto. Mas parece-me, que para o averiguarmos, e se terminar, como convém, esta questão, se deve já votar, se se hão de pedir essas informações. E isto o que peço a V. Exca., queira perguntar ao Congresso.

Vozes: - Votos, votos.

Julgou-se a materia discutida, e approvou-se que se mandasse ao Governo o requerimento.

O Sr. Ministro dos Negocios do Reino: - Pedi a palavra sobre a ordem; para propor um additamento ao artigo, que é a parte penal. Talvez possa melhorar o projecto, e por isso se tanto parecer ao Congresso, poderá ser remettida á Commissão de legislação, para lhe dar uma redacção propria. (Leu, e mandou para a mesa.)

O Sr. Presidente: - E' um additamento ao artigo 2.°: terminada a discussão sobre elle, tratar-se-ha.

O Sr. Macario de Castro: - Eu não venho, Sr. Presidente, nem apoiar o artigo em todas as suas partes, nem rejeita-lo tão pouco; venho pedir uma explicação a respeito delle; e ser-me-ha permittido o pedi-la, por isso que, apezar de ser membro da Commissão especial dos vinhos, não fui consultado quando se retirou o projecto dessa Commissão, e se admittiu a substituição destes quatro artigos.

O que está em discussão, tende a tirar os direitos, que deviam pagar os vinhos na sim entrada no Porto, e a fazer com que haja uma fiscalisação nos armazens, a fim de que o vinho, ou agoardente destinada para exportação, não possa zer introduzida no consumo. Ora nesta fiscalisação estou eu muito de accordo, porque ella fará que a introducção de vinhos, de outra qualquer natureza, que não seja o do Douro, vá desacreditar este genero nos portos d'Inglaterra: mas desejo saber, e desejo que o author da substituição declare, se a agoardente introduzida pela barra do Porto, e armazenada nessa cidade, póde ser levada acima do Douro, e ser alli deitada no vinho para embarque; porque só póde haver fiscalisação, quando as agoas-ardentes entradas nos armazens, não possam sair. E' evidente, o que as agoas-ardentes, que vem das outras partes do reino, e que entram no Porto, fazem um grande mal aos nossos vinhos ordinarios. Se sobre os vinhos do Douro peza um direito enorme, é justo que seja modificado com alguma compensação: e se os outros portos do reino gosam de um privilegio, e os da foz do Douro d'um direito de excepção sobre a exportação, é preciso algum meio de dar consumo aos seus vinhos inferiores. Os vinhos inferiores o consumo, que podem ter, é serem queimados em agoardente; e então se alli forem introduzidas todas, e quaesquer agoas-ardentes, que podem remontar o rio, e servirem de adubo, os nossos vinhos, os ordinarios, ficarão sem valor, e com muito pouca extracção, ha se vê, que este vinho de segunda qualidade tem um direito muito mais forte (porque ainda não está vencido o 4.º artigo da substituição), do que os outros vinhos das outras, partes do reino, que se podem julgar de igual qualidade ao do Douro de segunda qualidade. Preciso pois saber, se a agoardente, que entra pela barra do Porto, e é depositada em tal, ou tal armazem, póde, ou não póde d'ahi ser tirada: creio que se não póde tirar sem pagar direitos de consumo; mas não os paga a que, como disse, vai servir de adubo aos vinhos do Douro: se pois fica conservada nos armazens do Porto, sem delles poder sair, não julgo inconveniente nenhum nesta parte do artigo; porque os vinhos quando descem o Douro, já trazem sufficiente agoardente para darem consumo ao vinho ordinario do Alto Douro; e antes da saída para Inglaterra, recebem no Porto uma quantidade tal de agoardente, sufficiente para consumir toda a que alli possa ser levada do resto do reino; mas se porém esta agoardente tiver de remontar o Douro, e ir adubar os vinhos, soffrerão muito os lavradores de vinhos de inferior qualidade; porque alli nem os alambiques estão na perfeição, em que estão n'outras partes do reino, nem ha abundancia de lenha; e a agoardente então é um pouco mais cara. Com esta explicação voto pelo artigo; mas com esta restricção, que eu não vejo assaz declarada nas palavras do artigo 2.º

O Sr. João Victorino: - A reflexão que tenho a fazer, verdadeiramente não é sobre o merecimento deste artigo; é mais para me esclarecer sobre elle, por ser interessado aqui um ramo d'industria do meu paiz. No meu paiz distilla-se agoardente em grande quantidade; não temos outro meio de consumir os vinhos. Pela legislação actual parece-me, que a agoardente não entra para o Porto, se não pela navegação descendente do Douro; porque este decreto de 2 de Novembro diz isto. = As entradas por terra etc. (leu.) Mas as entradas por mar para o Porto, e para villa Nova, só poderão realizar-se pela navegação descendente, do rio Douro. Ora a marcha da agoardente destillada em todas as partes do reino, e grande parte da destillada em a comarca de Vizeu, principalmente a que fica ao Sul, costuma, e póde com facilidade embarcar no rio Dão, e ir á Foz Dão, e á Figueira, e da Figueira ao Porto, e não tem remedio se não entrar pela navegação ascendente: por consequencia está isto alguma cousa obscuro. E' verdade, que ha outro decreto de 30 de Novembro de 1836, em que se legisla sobre esta materia. Porque é preciso que se saiba, em elogio da fertilidade legislativa da dictadura, que quando nada, só sobra esta materia no dia 30 de Novembro saíram dous decretos, e uma portaria, o primeiro decreto aqui está no projecto da Commissão; mas além disso, no segundo do mesmo dia, mez, e anno, se diz no artigo 3.° «A agoardente nacional, que de qualquer porto deste reino fôr exportada para a cidade do Porto, e nella entrar pela Foz, pagará na al-