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SESSÃO DE 15 D'ABRIL.

(Presidencia do Sr. Dias d'Oliveira.)

ABRIU-SE a sessão ás onze horas da manhã, estando presentes noventa e oito Srs. Deputados.

Leu-se, e approvou-se a acta da sessão antecedente.

Foi remettida para a mesa a seguinte declaração de voto:

Declaro que na sessão de hontem fui de voto, que se approvasse todo o artigo 2.º da substituição ao projecto n.° 23. Sala das Côrtes, em 15 d'Abril de 1837. = Antonio Joaquim Barjona; Costa Cabral; Sé Nogueira; Cesar de Vasconcellos; Prado Pereira; Barão de Noronha; Paula Leite; Fernandes Costa; João Alberto Pereira d'Azevedo; José Maria d'Andrade; Alberto Carlos Cerqueira de Faria; Manoel da Costa de Vasconcellos Delgado; Visconde de Fonte Arcada; José Gomes d'Almeida Branquinha Feio.

Mencionou-se a seguinte correspondencia:

1.° Um officio do Ministerio do reino, acompanhando outros de differentes administradores do reino, em que declaram quaes são os cargos, e officios públicos, em cujo exercicio se dá incompatibilidade com o serviço da guarda nacional. - Foi remettido á Commissão encarregada da lei da guarda nacional.

2.° Um officio do Ministerio da fazenda, acompanhara do um requerimento de D. Thomaz Maria d'Almeida, com iodos os documentos, que lhe são relativos, pedindo se lhe passe o padrão de uma tença de quatrocentos e cincoenta mil réis; e bem assim o parecer, que sobre esta preterição interpozeram os sub-directores, e chefes das differentes repartições da contadoria do thesouro público. - Foi remettido á Commissão de fazenda.

3.° Outro officio do mesmo Ministerio, acompanhando o requerimento documentado de D. Anna Luiza de Castro freire, pedindo dispensa de lapso de tempo para se proceder ao assentamento de uma tença de sessenta mil réis annuaes. - Foi á Commissão de fazenda.

4.º Um officio do mesmo Ministerio, accusando a recepção de outro expedido pela secretaria deste Congresso, e participando que ficam expedidas ao thesouro público nacional as ordens necessarias, a fim de se obterem os esclarecimentos, de que trata a indicação do Sr. Deputado José Victorino Freire Cardozo. - O Congresso ficou inteirado.

5.° Uma representação dos habitantes do logar de Laveiras, freguezia de Cabanas e concelho do Carregal, sobre divisão administrativa. - Foi remettida á Commissão de estatistica.

6.º Uma representação da Camara d'Algodres, dizendo que por insinuação da de Silves offereceu ao Congresso umas bases judiciarias, e faz observações sobre parte dellas, com que não concorda. - Foi remettida á Commissão de legislação.

Tiveram segundas leituras os seguintes requerimentos:

1.° Requeiro que se recommende ao Governo, pela repartição competente, o seguinte:

1.º Que faça abrir um concurso, tanto para nacionaes, como estrangeiros, e que receba propostas para a abertura da nova barra da cidade de Tavira.

2.° Que sendo-as condições vantajosas, effectue o contracto, e o apresente ao Corpo legislativo, para o approvar, alterar, ou rejeitar, conforme lhe parecer mais conveniente. Sala do Congresso, 10 d'Abril de 1837. = O Deputado pelo Algarve, J. M. Rojão.

Foi approvado sem discussão.

2.° Requeiro que se peça ao Governo, pela secretaria respectiva, effective a remessa, para a Commissão ultramarina, dos decretos legislados para as provincias d'Asia, e Africa, a fim de serem revistos, na conformidade da resolução do Congresso de 10 do corrente, pata ver entre elles algum, que deve ter prompta refórma, para poder ser exequivel: e que informe a mesma Commissão de se nas ditas provincias se acham em execução as primeiras refórmas administrativas, e judiciaes, aonde, e que progressos tem feito. Sala das Côrtes, 13 d'Abril de 1837. = O Deputado, João Joaquim Pinto.

Foi approvado sem discussão.

3.º Proponho: 1.º Será havida por terminada a discussão sobre qualquer projecto, ou questão, quando não houver quem falle na materia, ou pôr uma decisão do Congresso sobre proposta do Congresso.

2.° O Presidente nunca proporá ao Congresso a terminação da discussão, senão quando uma grande porção do Congresso bradar a votos, ou algum Deputado assim o requerer, sendo apoiado por mais cinco.

3.º O Presidente previamente declarará, quantos Deputados pediram a palavra, e quantos faltaram; e senão tiverem fallado, pelo menos, dous terços dos que pediram a palavra sobre a materia, não haverá logar a proposta.

4.° Depois de terem fallado os dous terços, poderá ter logar a proposta, perguntados os que ainda tem a palavra, se querem, ou hão fallar, recommendando-lhe o Presidente, no caso de quererem fallar, que sejam concisos, evitem repetições fastidiosas, e se limitem aos pontos importantes, e controversos.

5.º Tendo fallado os que assim se declararam, proporá se a materia está, ou não discutida, e o Congresso decidirá. Requeiro que o Congresso tome sobre a proposta presente uma deliberação, como sobre uma questão de ordem permanente (artigo 31 do regimento), e não como proposta de lei; e no caso de approvar tudo, ou parte, que seja lançada resolução definitiva em um livro, que deverá estar sobre a mesa para esse effeito, e para levar a elle o citado artigo. Sala das Côrtes, 13 d'Abril de 1837. = João Lopes de Moraes.

O Sr. Presidente: - E' uma proposta para additar-se, ou emendar-se o regimento; por isso me parece, será conveniente, que vá á Commissão do mesmo regimento.

O Sr. Lopes de Moraes: - Não me opponho a isso; mas devo dizer, que fiz essa proposta para evitar algumas occorrencias menos agradaveis, que tiveram já togar no Congresso por muitas vezes; observando os usos parlamentares, não os quiz contrariar: propuz-me emenda-los, e regula-los, a fim de evitar essas ocorrencias: entre tanto me não opponho a que vá a minha proposta á Commissão do regimento, pare que a tome no grão de consideração, que lhe merecer.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Eu era para fazer aquillo, que V. Exca. mesmo acaba de propor; porque me parecia inutil, que haja uma discussão sobre este objecto, e por tanto melhor é, que vá á Commissão do regimento.

Propoz se devia ir á Commissão do regimento, venceu-se que sim.

O Sr. Derramado: - Como relator da Commissão de estatistica vou lêr um parecer da mesma, para remediar as queixas dos povos dos concelhos supprimidos (leu). Este parecer vai assignado por todos os membros da Commissão, que são nove, e por dous jurisconsultos conspicuos deste Congresso, que estiveram presentes á discussão, que houve na Commissão ácerca do objecto, de que trata o mesmo parecer, que tem por fim deferir ás queixas dos concelhos supprimidos em virtude do decreto de 6 de Novembro ultimo. E' forçoso deferir a queixas fundadas nos mesmos motivos, por este modo geral; porque não ha outro meio de sair, de nos livrarmos de cento cincoenta e tantos requerimentos, que existem na Commissão. Assento que esta providencia não é obstante: a Commissão ha de propôr outras medidas, que possam conciliar os interesses, e commodidades dos povos, com as necessidades d'administração pública, e municipal: Alguns Srs. assignaram este parecer com declarações, não

SESS. EXTRAOR. DE 1837. VOL. II. 43