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Nação que lhes paga, é tempo que é do servíço. Em quanto as reformas não marcharem simultaneamente das leis, e dos homens, tudo ha de estar transtornado, sem, se saber donde vem o mal repito ao Sr. Ministro das justiças que lhe peço por amor do bem do nosso paiz, que faça despacho indiciaria da fórma que eu lembrei, e se o não fizer hei de aqui censurado asperamente, pelos resultados perniciosos, que d'ahi hão de vir.

O Sr. Gorjão Henriques: O mal geral de uma Nação, é um resultado dos males particulares da mesa da Nação; e quando se inculcam estes males para se lhe dar o remédio, faz-se o dever de cidadão, e cumpre-se o dever de Deputado; e apontando-se os factos particulares, e os males individuaes se colhe do seu grande número a existencia do mal geral, evitando-se além d'isso a repetição da arguição, que todos declamara em geral contra a falta de medidas governativas, e que não apontam factos que as comprovam e por isso me parece que se não faz mal, quando se trajem a este Congresso factos relativos a individuos, corporações, nas provas da existencia do mal publico (apoiado). Em quanto a Abrantes, tenho que dizer alguma cousa ao que disseram o Sr. Leonel, e o Sr. Ministro das Justiças, que, o Governo necessita tempo, e que não tem feito pela indicisão sobre o vigor da legislação da dictadura; pois neste caso não se póde admittir em geral. Abrantes é um julgado, que o tem sido sempre pela divisão antiga, que o é pela nova lei da reforma judiciaria, e o deve ser sempre em quanto houverem julgados no Reino; e de mais hoje é uma correição; e entre tanto há oito mezes que esta sem ministros, que exerção jurisdição e promovam administração de justiça. Ora bem se vê, que não é por esperar pela questão das leis da dictadura, que se dá esta falta tão sensivel, quanto aquelle julgado; por tanto peço de novo ao Sr. Ministro de justiça, que tenha isso em attenção remediando de prompto um mal de que ha tantos mezes terá tido conhecimento, que sem inconveniente para futuro poderia já ter sida atalhado, visto que em Abrantes sempre, e em todo é caso deve haver juiz de direito, a delegado.

O Sr. Leonel: - Eu repito agora, o que já aqui disse duas vezes a respeito, do foro, e creio que não posso ser tratado. Eu já disse, que disto era culpado
O estado provisorio, em que nos achávamos, e que tinha augmentado o mal agora este estado provisorio acabou, e é preciso fazer o despacho definitivo da magistratura, e é este o unico remedio, tudo o mais não vem para o caso se o ministro tiver a fortuna de escolher homens capazes, acabou o mal, senão paciencia. - Agora o Sr. Ministro diz, que precisa tempo, esse deve ser o menos possivel, por tanto venha o despacho com a maior brevidade; sem com tudo o fazer com tanta pressa que se despachem homens incapazes: isto pelo que diz respeito aos juizes; e quanto aos outros empregados que vão para os lugares, eu conheci alguns, que encontrava ahi por Lisboa, e disse-lhe que se fôssem embora, senão que vinha pedir nas Cortes que fossem mandados para os seus lugares. Também é verdade que eu vi muita gente, a pedir logares , e os ministros despacharem os, e depois ser o ministro obrigado a andar quasi mm um azorrague a enchotalos para elles.

O Sr. Presidente: - Deu a hora, vai passar se á ordem do dia é a discussão do artigo 3.° do projecto N.° 23.

O Sr. J. A. de Campos: - Diz o artigo (leu); nisto concordo eu; era o direito que individamente tinha sido percebido, e que se manda agora encontrar; mas eu desejo algumas explicações, que não posso ter, porque não está presente o Sr. Ministro da fazenda: o decreto estabeleceu certos direitos de consumo, que se mandavam restituir quando os vinhos se embarcavam; e agora entendo eu que a Commissão quer, que esse encontro tenha logar não só nos direitos de exportação, mas em qualquer, outros direitos, que se pagarem de outras mercadorias nas alfandegas; e por isso desejava que estivesse presente o Sr. Ministro da fazenda para me dizer qual era o estorvo, que disto podia resultar.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Sr. Presidente, o que acaba de dizer o nobre Deputado o Sr. José Alexandre de Campos, é exacto: a Commissão não teve em vista se hão fixar o modo porque os exportadores de vinhos, que tiverem pago direitos de entrada, ou esse vinho fosse destinado paia consumo, ou exportação, obtenham a restituição dos direitos, que deverem restituir-se, quando se mostrar que foram recebidos incompetentemente. A somma não é grande: V. Exca. não ignora, que a assosiação commercial representou logo, e que não se instou pelos vinhos armazenados, donde Governo, exausto de todos os meios, esperava tirar algum auxilio. Depois disto poucos direitos se tem pago pela razão geral de se não ter vendido vinho algum no Douro. O Sr. Ministro não duvidou fazer esta restituição na mesma especie, que tinha sido recebida. Quasi tudo foi em letras, e a differentes prazos, e póde ser pago da mesma maneira; porque, torno a repetir, a somma não é grande e algumas vezes, que eu fui ao thesouro para tratar deste negocio, vi um mappa, que demonstra que a restituição será pequena, e o Sr. Ministro entendeu, que o podia fazer sem grande embaraço.

O Sr. João Victorino: - Este artigo diz "os direitos de consumo somente serão pagos em dinheiro de contado e convenho, bem. (leu mais.) Esta lei de 2 de Novembro 1838, de que agora se tem fallado, Sr. Presidente., estava na razão das outras; não agradou áquelles, que nella eram feridos, não se cumpriu, esse era o costume: agora occureu-me, depois de convir na primeira parte do artigo, uma idéa, que me parece de muita utilidade á fazenda publica, e altera essencialmente o artigo. Pelo decreto, que venho de citar, determinou-se, que tanto o vinho de consumo, como o de embarque pagassem á entrada no Porto os direitos de consumo, pois o vinho de consumo sempre os devia pagar, e o vinho de embarque, quando este se effectuava, levava-se-lhe em conta, o que já tinha pago a titulo de consumo. Este plano era, me parece, assaz conveniente (salvo o artigo 8 do regulamento do mesmo decreto, que ordenou que os vinhos já, dantes armazenados no Porto e e.m Villa Nova.,, ficassem. Ia nitre ni por um effejto, que se chamou retroactivo, sujeitos á mesma legislação). Por elle se evitava a insultante fiscalisação, que tinha logar no Porto, atraz dos vinhos de consumo, para estes se não subtrahirem aos direitos. Esta determinação porém fez uma terrível sensação; houve muitas reclamações, como se sabe. O ministerio para adoça-las, concedeu que estes direitos se pagassem sim no acto da entrada, como estava decretado; mas que se recebessem nelles certos titules de divida do mesmo Governo: mais quiz adoçar a execução do dito decreto não obrigando os interessados a entrar com dinheiro, mas a pagarem em detrás, ou escriptos pagáveis a differentes prasos, etc. Nem assim se contentaram; e depos das numerosas representações ao Governo, vieram com ellas ao Congresso. Ora este projecto tende a annullar os effeitos daquelle decreto. Depois desta explicação eis-aqui a minha ideia. Conceda-se com effeito entrarem os vinhos no Porto, e em Villa Nova sem pagarem nada na sua entrada; conceda-se-lhe pagarem-se os direitos de consumo somente, quando forem consumidos; e os direitos de embarque, quando forem embarcados; mas então que paguem estes direitos em dinheiro de contado: adviriam, Srs., que a fazenda paga das suas dividas juros de quatro, cinco, seis por cento, e dantes até os pagava da oito; entretanto tendo a fazenda uma grande força de dividas activas, os devedores della nada pagam de interesse. Eis aqui a razão, porque por mais que o thesouro se esforce não é possivel cobrar as mesmas dividas. Os devedores o que querem, é procrastinar, e nunca pagar. Elles consolidam os seus créditos, recebem os interesses, e os agios, e entre-