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SESSÃO DE 15 D'ABRIL.

(Presidencia do Sr. Dias d'Oliveira.)

ABRIU-SE a sessão ás onze horas da manhã, estando presentes noventa e oito Srs. Deputados.

Leu-se, e approvou-se a acta da sessão antecedente.

Foi remettida para a mesa a seguinte declaração de voto:

Declaro que na sessão de hontem fui de voto, que se approvasse todo o artigo 2.º da substituição ao projecto n.° 23. Sala das Côrtes, em 15 d'Abril de 1837. = Antonio Joaquim Barjona; Costa Cabral; Sé Nogueira; Cesar de Vasconcellos; Prado Pereira; Barão de Noronha; Paula Leite; Fernandes Costa; João Alberto Pereira d'Azevedo; José Maria d'Andrade; Alberto Carlos Cerqueira de Faria; Manoel da Costa de Vasconcellos Delgado; Visconde de Fonte Arcada; José Gomes d'Almeida Branquinha Feio.

Mencionou-se a seguinte correspondencia:

1.° Um officio do Ministerio do reino, acompanhando outros de differentes administradores do reino, em que declaram quaes são os cargos, e officios públicos, em cujo exercicio se dá incompatibilidade com o serviço da guarda nacional. - Foi remettido á Commissão encarregada da lei da guarda nacional.

2.° Um officio do Ministerio da fazenda, acompanhara do um requerimento de D. Thomaz Maria d'Almeida, com iodos os documentos, que lhe são relativos, pedindo se lhe passe o padrão de uma tença de quatrocentos e cincoenta mil réis; e bem assim o parecer, que sobre esta preterição interpozeram os sub-directores, e chefes das differentes repartições da contadoria do thesouro público. - Foi remettido á Commissão de fazenda.

3.° Outro officio do mesmo Ministerio, acompanhando o requerimento documentado de D. Anna Luiza de Castro freire, pedindo dispensa de lapso de tempo para se proceder ao assentamento de uma tença de sessenta mil réis annuaes. - Foi á Commissão de fazenda.

4.º Um officio do mesmo Ministerio, accusando a recepção de outro expedido pela secretaria deste Congresso, e participando que ficam expedidas ao thesouro público nacional as ordens necessarias, a fim de se obterem os esclarecimentos, de que trata a indicação do Sr. Deputado José Victorino Freire Cardozo. - O Congresso ficou inteirado.

5.° Uma representação dos habitantes do logar de Laveiras, freguezia de Cabanas e concelho do Carregal, sobre divisão administrativa. - Foi remettida á Commissão de estatistica.

6.º Uma representação da Camara d'Algodres, dizendo que por insinuação da de Silves offereceu ao Congresso umas bases judiciarias, e faz observações sobre parte dellas, com que não concorda. - Foi remettida á Commissão de legislação.

Tiveram segundas leituras os seguintes requerimentos:

1.° Requeiro que se recommende ao Governo, pela repartição competente, o seguinte:

1.º Que faça abrir um concurso, tanto para nacionaes, como estrangeiros, e que receba propostas para a abertura da nova barra da cidade de Tavira.

2.° Que sendo-as condições vantajosas, effectue o contracto, e o apresente ao Corpo legislativo, para o approvar, alterar, ou rejeitar, conforme lhe parecer mais conveniente. Sala do Congresso, 10 d'Abril de 1837. = O Deputado pelo Algarve, J. M. Rojão.

Foi approvado sem discussão.

2.° Requeiro que se peça ao Governo, pela secretaria respectiva, effective a remessa, para a Commissão ultramarina, dos decretos legislados para as provincias d'Asia, e Africa, a fim de serem revistos, na conformidade da resolução do Congresso de 10 do corrente, pata ver entre elles algum, que deve ter prompta refórma, para poder ser exequivel: e que informe a mesma Commissão de se nas ditas provincias se acham em execução as primeiras refórmas administrativas, e judiciaes, aonde, e que progressos tem feito. Sala das Côrtes, 13 d'Abril de 1837. = O Deputado, João Joaquim Pinto.

Foi approvado sem discussão.

3.º Proponho: 1.º Será havida por terminada a discussão sobre qualquer projecto, ou questão, quando não houver quem falle na materia, ou pôr uma decisão do Congresso sobre proposta do Congresso.

2.° O Presidente nunca proporá ao Congresso a terminação da discussão, senão quando uma grande porção do Congresso bradar a votos, ou algum Deputado assim o requerer, sendo apoiado por mais cinco.

3.º O Presidente previamente declarará, quantos Deputados pediram a palavra, e quantos faltaram; e senão tiverem fallado, pelo menos, dous terços dos que pediram a palavra sobre a materia, não haverá logar a proposta.

4.° Depois de terem fallado os dous terços, poderá ter logar a proposta, perguntados os que ainda tem a palavra, se querem, ou hão fallar, recommendando-lhe o Presidente, no caso de quererem fallar, que sejam concisos, evitem repetições fastidiosas, e se limitem aos pontos importantes, e controversos.

5.º Tendo fallado os que assim se declararam, proporá se a materia está, ou não discutida, e o Congresso decidirá. Requeiro que o Congresso tome sobre a proposta presente uma deliberação, como sobre uma questão de ordem permanente (artigo 31 do regimento), e não como proposta de lei; e no caso de approvar tudo, ou parte, que seja lançada resolução definitiva em um livro, que deverá estar sobre a mesa para esse effeito, e para levar a elle o citado artigo. Sala das Côrtes, 13 d'Abril de 1837. = João Lopes de Moraes.

O Sr. Presidente: - E' uma proposta para additar-se, ou emendar-se o regimento; por isso me parece, será conveniente, que vá á Commissão do mesmo regimento.

O Sr. Lopes de Moraes: - Não me opponho a isso; mas devo dizer, que fiz essa proposta para evitar algumas occorrencias menos agradaveis, que tiveram já togar no Congresso por muitas vezes; observando os usos parlamentares, não os quiz contrariar: propuz-me emenda-los, e regula-los, a fim de evitar essas ocorrencias: entre tanto me não opponho a que vá a minha proposta á Commissão do regimento, pare que a tome no grão de consideração, que lhe merecer.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Eu era para fazer aquillo, que V. Exca. mesmo acaba de propor; porque me parecia inutil, que haja uma discussão sobre este objecto, e por tanto melhor é, que vá á Commissão do regimento.

Propoz se devia ir á Commissão do regimento, venceu-se que sim.

O Sr. Derramado: - Como relator da Commissão de estatistica vou lêr um parecer da mesma, para remediar as queixas dos povos dos concelhos supprimidos (leu). Este parecer vai assignado por todos os membros da Commissão, que são nove, e por dous jurisconsultos conspicuos deste Congresso, que estiveram presentes á discussão, que houve na Commissão ácerca do objecto, de que trata o mesmo parecer, que tem por fim deferir ás queixas dos concelhos supprimidos em virtude do decreto de 6 de Novembro ultimo. E' forçoso deferir a queixas fundadas nos mesmos motivos, por este modo geral; porque não ha outro meio de sair, de nos livrarmos de cento cincoenta e tantos requerimentos, que existem na Commissão. Assento que esta providencia não é obstante: a Commissão ha de propôr outras medidas, que possam conciliar os interesses, e commodidades dos povos, com as necessidades d'administração pública, e municipal: Alguns Srs. assignaram este parecer com declarações, não

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contra a sua doutrina; mas sim contra alguns de seus artigos, e estes são (leu).

O Sr. Presidente: - E' um projecto de lei: a prática é mandar imprimir-se, para entrar em discussão convenientemente.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada: - Queria pedir, que se publicasse esta lei no diario do Governo; porque tendo-se feito ao Congresso cento e cincoenta representações, é precito mostrar aos póvos as medidas, que se tomam a este respeito: a alguns póvos tem-se feito injustiças, que é necessario remediar. Deva-se pois publicar esta lei, para que elles tenham todo o tempo preciso para poderem reclamar contra ella, se assim o julgarem.

O Sr. M. de Castro: - Eu concórdo, que se imprima, com tanto que vão os nomes com as declarações, que se fizeram, e estão no parecer. Assignei vencido, por não Concordar com a doutrina alli expendida.

O Sr. Presidente propôz, se se admittia o projecto para ser mandado á Commissão, e ser impressa: resolvesse que, sim.

O Sr. Rojão: - Como relator da Commissão d'agricultura, Sr. Presidente, tenho um parecer desta Commissão, sobre uma representação da Camara municipal do concelho da S. Lourenço do Bairro, districto de Aveiro; mas julgo, que está prejudicado pala decisão do artigo 1.° do projecto em discussão.

O Sr. Presidente: - Fica sobre a mesa para ser discutido convenientemente.

O Sr. Menezes: - Sr. Presidente, hontem recebi uma carta de Braga, de um cavalheiro estimavel, tanto por suas qualidades moraes, como pelos seus sentimentos politicos; na carta refere-se um facto escandaloso; ei-lo tal qual m'o contaram: alguns dos soldados do regimento n.º 18, foram ha dias a uma romaria, e alli espancaram um povo inorme;, e na noute seguinte mataram ás facadas algumas pessoas, que encontraram. Esta facto ficou impune; os soldados foram destacados para differentes pontos. Em despeito de todos, os serviços, que esta classe tenha praticado a favor das causas das liberdades públicas, e da legitimidade de nossa Rainha, ninguem quererá, que ella se possa, entregar impunemente a actos de tão desenfreada licença; e convém mesmo que o povo saiba, que esta classe não tem parte alguma na nossa administração, e que não é permittido a ninguem vingar-se por si de seus adversarios; então eu passo a lêr o requerimento, e o mando para a mesa (leu).

O Sr. Silva Sanches: - Era para propôr o que o Congresso, muito bem sabe, e é que nos dias que se fazem os requerimentos, não se discutem. Sendo o requerimento hoje apresentada, só na segunda feira póde decidir-se; então parece-me, que deviam os Srs. Deputados guardar as suas palavras para esse dia. Além disto, o objecto é relativo ao ministerio de guerra; conviria que estivesse presente o Ministerio para a discussão, e elle não o está hoje. Por todas estas observações peço eu a observancia do regimento.

O Sr. Leonel: - Sr. Presidente, se não houver mais discussões sobre este objecto, medo da palavra; se instar, instarei pela palavra.

O Sr. Presidente: - Não admitto hoje discussão nenhuma sobre este objecto.

O Sr. Macario de Castro: - Eu não quero discutir. Sr. Presidente; mas quando se trate de uma accusação ao regimento n.º 18, no mesmo dia em que se inculpam individuos desse regimento, é necessario dizer que o seu coronel é José Maria d'Albuquerque, que é bem conhecido por seu espirito de moderação, e pelo espirito de subordinação, que faz ter a seus soldados; tem dado próvas de sua moderação na paz, e de seu valor na guerra, para que seja necessario enumera-las aqui: eu não discuto, não venho dizer, que o facto não seja verdadeiro, venho unicamente dizer que o seu commandante não foi compromettido em tal attentado, e que de sua parte havia de dar as providencias necessarias. Qual é a corporação, em que não ha homens mans? Assim póde tê-los havido no regimento n.° 18. Mas estou certo que esses soldados perturbadores da ordem publica já terão sido castigados; e isto pelo bom espirito, que conheço no regimento; pelos honrados officiaes, que n'elle existem; e pelo valente tenente coronel, que os commanda; e para comprovar minha assersão chamo o testemunho do Sr. secretario administrador feral do Porto, e dos meus collegas militares que aqui se assentam.

O Sr. Menezes: - E' só para dar ume explicação. Eu não julgo que este negocio possa affectar de modo algum ao Sr. Ministro, de guerra; é um facto acontecido n'uma terra deste reino, e de que deve ter conhecimento o Sr. Ministro ao reino por as suas authoridades administrativas; não faltei á civilidade, parlamentar, pedi para quando estivesse presente o Ministro do reino. Da mais eu já, o preveni; quanto ao coronel, eu não o offendi, apontei o facto, como me foi contado, sem referencia ao commandante, nem ao todo do regimento; e por tanto não accusei o coronel, nem o corpo, a que esses individuos pertenciam.

O Sr. Silva Sanches: - Sr. Presidente, quando disse que estar presente o Sr. Ministro da guerra, não quiz dizer, que o digno auctor do requerimento a não podia apresentar. Pedi a observancia do regimento, isto é, que não houvesse hoje discussão; e por tanto, quanto disse, sómente se referia aos Srs. Deputados, que padíram logo a palavra.

O Sr. Lopes Monteiro: - Sr. Presidente, os requerimentos, que aqui se fazem de similhante natureza; o são lidos, e motivados por seus authores, fazem no paiz muito peso: e por isso peço licença para dizer, que tive cartas de Braga, em que sã me conta este facto; mas não tão feio como apontou é Sr. Menezes, porque só resultou uma morte; julguei que devia, declarar isto para diminuir a impressão, que elle podia fazer.

Vozes: - Fez bem.

O Sr. Presidente: - Este negocio está findo.

O Sr. José Estevão: - Mando para a mesa um requerimento, pedindo desde; já a V. Exca., que não dá hoje a palavra a ninguem sobre a materia d'elle; porque tenho observado, que sobre requerimentos sempre ha duas discussões uma no dia que elles se apresentam, e outra no dia seguinte (leu).

O Sr. Barão da Ribeira de Sabroza: - Peço licença para mandar para a mesa um requerimento da freguezia de Oliveira, concelho de Mazão Frio, sobre divisão de territorio.

O Sr. L. J. Moniz: - Pedi a palavra para fazer um requerimento; este requerimento, Sr. Presidente, é sobre um dos objectos mais importantes do nosso commercio: vou lê-lo, e apresentarei para o motivar dous ou tres factos, e algumas reflexões, (leu). Os tributos sobre o sal acham-se reduzidos a tão pouco, como ainda hontem se mencionou, que poderá parecer desnecessaria esta minha indicação; porém eu passo a apontar dous ou tres factos, que bem devem mostrar o contrario: o commercio do sal, fazia-se principalmente, e faz-se ainda, pelo porto de Setubal; e no Ultramar pelos das ilhas de Cabo Verde, e de Benguela: tem chegado ao meu conhecimento, que a decadencia deste commercio é mui grande, porque Setubul, que teve até 1832 a carregar sómente para os Estados Unidos de cincoenta a sessenta navios, o anno passado teve de oito, a dez; o commercio das ilhas de Cabo Verde tambem, empregava um grande numero de embarcações, e hoje está muito reduzido, e o commercio do sal de Benguela, que fazia um ramo de commercio de Africa com o Brazil, está muito deteriorado; póde dizer-se, que está quasi aniquilado: acontece mais, que ainda á pouco o Governo Inglez tomou uma medida, que mostra a miuda attenção d'aquelle Governo, para todos os objectos de que possa tirar o menor partido a favor dos interesses da nação; mas que póde com tudo, no principio sermos contrario, ainda que não sejam essas suas intenções; mas pela, natureza das cousas. Na America do Norte preferiam

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o nosso sal por sua qualidade, de ser mais forte, como se diz vulgarmente, ou como dizem os Chímicos, por sua maior virtude anti-septica, e por conseguinte mais proprio para a salga de carnes, e peixe, etc., mas havendo na colonia britanica denominada na lingua ingleza, de Jurles Island, sal igual em qualidade ao nosso, todavia nós faziamos grande commercio, porque algumas circumstancias havia nessa colonia, que tornavam o seu commercio menos vantajoso do que hoje é; mas o Governo inglez melhorou essas circumstancias, declarando aquella colonia porto franco, e os navios, que não tinham se não o interesse de torna viagem n'aquelle commercio, tendo agora vantagens em depositar seus generos, podem faze-lo com mais lucro dir-se-ha que lhe havemos de nós fazer? Trabalhar por destruir todos os estorvos ao nosso commercio um dos estorvos está na lei da tonelagem, e esse estorvo póde ser remediado. Elle provém do methodo de.medir a tonelagem. Pelo methodo adopta ao na lei, os navios de trezentas a quatrocentas toneladas, que dos americanos são a maior parte dos que vão a Setubal, vem a pagar até cento e oitenta e seis mil réis, despeza com que não podem, porque além de outras razões, vão concorrer no mercado d'aquelles Estados com o sal de um povo mercenario da colonia britânica, onde não fazem tal despeza os navios, que lá vão buscar o mesmo genero, e então antes preferirão, para de cá não ir em lastro, ir a Cadiz, onde tambem não tem despezas tão pesadas. Consta-me mais, que na policia, ou administração das marmhae de sal de Setubal, e Alcacer, ha alguma disposição, em consequencia da qual, os navios em logar de serem carregados, segundo a ordem da sua chegada, são sugeitos a outra regra, que os demora algumas vezes até oito dias, o que é um grave inconveniente. Ora o porto de Setubal é mui facil de accesso, e mui convenientemente situado para os navios, que voltam sem frete das partes occidentaes da Europa, e do Mediterraneo; e que terão muito interesse em tal caso, que é mui frequente, em ir aquelle porto fazer suas cargas em sal, se não encontrassem estorvos, que lhe inutilisassem estas vantagens. Setubal só podia supprir de sal grosso os Estados Unidos, cuja povoação, industria, e commercio, augmentam tão prodigiosamente, que não podem deixar de offerecer tambem um grande augmento de consumo neste genero indispensavel para as salgas de suas carnes, peixes, etc. Ha tempos, que tambem ouvi algumas queixas contra alguns abusos, ou obstaculos ao commercio do sal das ilhas de Cabo Verde; apesar deste não estar lá sujeito a regulamentos das marinhas, como o de Setubal. E o sal de Benguela, que é um dos generos que podia ainda alimentar o nosso commercio entre a Africa, e o Brazil, como ha pouco disse, está reduzido a estado de nenhum interesse d'elle tirarmos. Eu podia estender-me mais a este respeito, porque tenho em meu poder mais alguns detalhes. Quereria mesmo levar a investigação sobre esta importante materia mais avante, mas faltam-me os meios, e falla-me o tempo, por causa dos muitos, e ponderosos trabalhos, que pesam sobre mim. E' por esta razão, que me resolvi pelo meu requerimento. a appellar, para o Congresso por meio da Commissão do commercio, e para o Governo que possue os meios demandar proceder a necessaria investigação, e tambem para provocar as partes interessadas a fornecer-nos suas informações. Porque, Srs., em fim os ramos principaes de nosso commercio para os paizes estrangeiros são vinho, sal, e fructa. E é necessario, que a elles dêmos toda a attenção.

O Sr Costa Cabral: - Sr. Presidente, eu pedi a palavra para quando estivesse presente o Sr. Ministro da justiça, para fallar sobre um objecto, que eu creio da maior importancia parar os póvos, que represento; vem a ser: o complemento da relação dos Açores: não ha muito tempo que eu fallei neste negocio neste Congresso, S. Exca., creio, disse então, que já estavam nomeados os juizes para aquella relação, entretanto esta nomeação ainda não appareceu á luz do dia; é necessario, que aquella relação se prehencha; por que os povos necessitam, que as suas causas sejam julgadas por aquelle numero de juizes, que a lei tem marcado; por esta parte espero, que S. Exca. me dê explicações satisfactorias.

Agora ha ainda outro negocio sobre que eu desejo interpellar o Sr. Ministro da justiça, e vem a ser, um, que tambem me recommendam os açorianos, elles pagam a um governador de bispado, o ordenado que existe taxado por lei; este governador saíu d'alli á mais d'um anno, e ainda até hoje não tem apparecido! Na verdade não é justo, que elles estejam a pagar ordenado a um empregado, que não cumpre com os seus deveres, e que á mais de um anno está ausente do seu logar, em consequencia peço eu a S. Exca., que dê sobre este objecto as necessarias providencias.

O Sr. Ministro da Justiça: - Em quanto á primeira parte do que diz o Sr. Deputado, neste momento acabo de fallar com um dos juizes nomeados para a relação dos Açores, e que esta prompto a saír na primeira embarcação, o outro, que foi nomeado, não acceitou, e então forçoso era propôr um novo juiz á approvação de Sua Magestade, o qual partirá tambem com a possivel brevidade, ficando assim satisfeitos os desejos do Sr Deputado. Em quanto porém á outra parte do seu discurso, devo dizer, que o governador d'aquelle bispado veio para Lisboa, em consequencia de ter sido eleito Deputado nas penultimas eleições, e ainda aqui se achava, quando novamente foi eleito substituto, ignoro se elle deve ser chamado a tomar assento neste Congresso, a se esta circumstancia tem influido na sua demora, é certo, que a sua ausencia nenhum transtorno tem causado no Governo do bispado, porque lá esta quem faça as suas vezes, nem d'ahi resulta augmento de despeza ao estado, incumbindo, como é de justiça, ao vigario capitular pagar um serviço, que era da sua obrigação, entretanto este negocio fica na minha lembrança, e se não houver motivo legitimo, que o demore, farei com que elle se recolha, ou procurarei o melhor meio de satisfazer aos desejos dos póvos d'aquelle archipelago. (Apoiado, apoiado.)

O Sr Gorjão Henriques: - Sr. Presidente, de que se trata, é de reclamar providencias sobre a falta de Juizes: eu tenho a reclamar a mesma medida, e actividade de execução de lei da parte do Sr. Ministro da justiça, a respeito de Abrantes, que está com effeito nas mais triste circumstancias. Logo depois dos acontecimentos de 9 de Setembro, foi suspenso, e tirado do seu logar o Juiz de direito, e pouco depois foi tambem exonerado o Delegado, e consta, que nenhum d'elles ainda conseguiu saber qual o motivo de ferem tirados de seus logares, e a respeito de ambos, mas especialmente quanto ao segundo, eu não tenho noticia de motivo algum, que justifique tal medida isto tem produzido a maior desordem. Todos os dias se me estam fazendo recommendações a este respeito, eu esperava pela decisão da subsistencia, ou não subsistencia em vigor dos decretos da dictadura; isto já esta decidido, e em nome d'aquelles póvos, peço ao Sr. Ministro da justiça tome isto em consideração, e dê as providencias a fim de evitar similhante desordem - pois que esta paralisada a administração de justiça, e não prosegue em suas devidas operações o ministerio publico, augmentando assim a desolação, e descontentamento d'aquelles póvos.

O Sr. Cesar de Vasconcellos: - Sr. Presidente, eu pedi a palavra para fallar no incidente, que moveu o Sr. Costa Cabral, a respeito do governador do bispado d'Angra. - Eu julgo, que aquelle individuo tendo sido nomeado Deputado em Janeiro do anno passado, e reeleito em Julho do mesmo anno, depois da revolução de 7 de Setembro ficou, sem effeito á sua nomeação, e em logar de recolher ao seu bispado, tem estado em Lisboa até hoje. Eu nenhum interesse tenho, que elle vá, ou deixe de ir para as Ilhas dos Açores, o que me parece com tudo, é, que realmente não

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é justo, que elle esteja em Lisboa recebendo o ordenado como governador do bispado, porque os militares quando não estam em effectivo serviço, não recebem o soldo por inteiro, e então não sei como deixe de ter applicação a todas as classes d'empregados, o que se pratica com os militares em identicas circumstancias.

O tal governador do bispado d'Angra póde não querer ir para alli, faz muito bem, não vá; mas o Governo tambem faz muito bem em não lhe pagar o tempo, que elle não estiver servindo. Ora isto que acontece a respeito do governador do bispado d'Angra, acontece tambem a respeito de muitos Juizes do direito. Por exemplo, o Juiz de direito da minha terra, homem de quem aliás sou muitissimo amigo, e cuja probidade muito respeito, creio, que de dois annos e meio, que tem sido Juiz de direito de Torres Novas, tem estado alli 52 dias, pouco mais ou menos, tendo estado a servir por elle o Juiz substituto, e de graça, e o Juiz do direito a vencer o ordenado, dirá, não vou para o meu logar, porque ma não pagam, faz muito bem; mas o que eu não quero, é que elle diga, que lhe devam dois annos e meio d'ordenados. Eu chamo por tanto a attenção do Sr. Ministro da justiça, não só a respeito do governador do bispado d'Angra, mas tambem a respeito dos Juizes de direito.

O Sr. Ministro da Justiça: - Parece-mo muito justo tudo quanto acabam de ponderar os Srs. Deputados; mas ha de parecer igualmente justo, que se dê ao Governo o tempo rasoavel, para que possa remediar esses males (Apoiado). Pelo que respeitando ao governador do bispado d'Angra, ratifico o que eu disse, e accrescento, que o Governo vai averiguar, se é, ou não é fundada, se é, ou não é legitima a sua demora, e n'um, ou n'outro caso, ha de fazer o seu dever. - Agora, se o Congresso julgar, que elle deixou de residir algum tempo por sua culpa, e que se lhe não devem retribuir serviços, que elle não fez, lá virá o orçamento em que mais propriamente o Congresso lhe poderá fazer justiça.

O Sr Silva Sanches: - Sr. Presidente, o fim principal para que eu tinha pedido a palavra, era para chamar não só a attenção do Sr. Ministro da justiça, mas o de todos os Srs. Ministros sobre o objecto já tocado, em parte, pelo Sr. Cesar de Vasconcellos. Eu quero, que, o que o Sr. Costa Cabral reclamou, a respeito do governador do bispado dos Açoras, seja reclamado, e se pratique a respeito de todos os empregados, que se acharem fóra dos seus empregos (Apoiado) O Sr. Cesar de Vasconcellos fez esta reflexão relativamente aos Juizes de direito, mas ou peço a relativamente a todos os empregados, tanto da administração de justiça, como do exercito, eu mo de toda e qualquer outra repartição? (Apoiado, apoiado). Quem quer o commodo de empregado, deve necessariamente sujeitar-se aos incommodos do emprego, que é o trabalho. A nação soffre com similhantes abandonos, e para serviço d'ella é que os empregos foram creados.

Em consequencia d'isso eu peço muito encarecidamente ao Sr. Ministro da justiça, e a todos os mais Srs. Ministros, que só por ventura alguns empregados se acharem fóra dos seus empregos, os fação immediatamente recolher, ou que então os demittam (Apoiado, apoiado).

O Sr. Visconde de Fonte Arcada: - Sr. Presidente, eu não posso deixar de dizer duas palavras sobre esta materia, por me parecer muito importante. Consta-me que o delegado do procurador regio d'Almeida, tem residido constantemente fóro daquelle districto, limitando-se a ter alli uma pessoa em seu logar. O resultado tem sido, que havendo uma desordem no caes de Cacilhas, em que matarão o administrador do Concelho, succedeu o que sempre tem succedido; não se fizeram as diligencias para que fôssem castigados ou perpetradores d'um crime tão atroz, e ficaram impunes. Outro facto similhante é aquelle sobre que eu aqui fallei, quero dizer, os acontecimentos da Costa, pela força do 1.° batalhão Provisorio, que alli foi fazer ama diligencia, sobre que não tem havido resultado algum que mo conste, ficando do mesmo modo impunes os que commetteram o assassino, e mais desordens de que n'este Congresso me queixei. Finalmente tudo assim vai; se o delegado a que aludo reside actualmente, como deve em Almada, isso não sei eu; mas só se é, ha mui poucos dias. O que eu agora peço, é que, o Sr. Ministro da justiça tome em consideração o que se tem dito a este respeito, e que faça residir as authoridades publicas nos seus districtos respectivos.

O Sr. Silva Pereira: - Sr Presidente, eu sinto muitissimo que n'esta casa se aluda individualmente a uma pessoal ou mesmo a uma corporação, porque estas discussões são desagradaveis, são perjudiciaes á marcha magestosa que deve ter um Congresso um Sr. Deputado julga, que um empregado cometteu alguma falta, outro julga que elle a não cometteu, e é n'esta posição que me eu acho a respeito d'aquillo, que acaba de dizer o Sr. visconde de Fonte Arcada; eu tenho amisade particular com o delegado de Almeida, sei que houve tempo, em que elle não servia, porque estava com licença: de S. Magestade a Rainha sei que elle assiste em Lisboa, mas isto é devido ao provisorio, porém vai a Almeida duas e tres vezes por semana dar expediente aos negocios da sua competencia, que estão em dia, em consequencia parece-me, que este empregado não merece, que se lhe faça inscrepação alguma, peço pois aos Srs. Deputados que se abstenham, o mais que seja possivel, de indicar pessoas ou mesmo corporações, porque isto certamente lhe não dará muita gloria, nem muita honra; pódem ser menos exactas as suas informações, e neste caso, lhas fica pouco decoroso o fazer a accusação.

O Sr. Raivoso: - A respeito de Abrantes, eu pedi ao Sr. Ministro da justiça que despachasse para alli um magistrado, e um delegado, e o Sr Ministro prometteu me de o fazer com a maior brevidade, e eu espero que elle cumpra a sua promessa.

O Sr Rodrigo de Menezes: - Eu desejava sómente saber, qual era o objecto da discussão, e desejava que o Sr. Deputado, que fez esta moção, a tivesse terminado por um requerimento, mandado para a mesa.

O Sr. Presidente: - E' sôbre uma interpelação que um Sr. Deputado fez, ao Sr. Ministro, e o Sr. Deputado estava no seu direito para o poder fazer.

O Sr José Estevão: - Eu não comprehendo como a posição deste Congresso possa ser magestosa reduzindo-nos a expectadores dos males publicos, e da errada politica dos ministros, sem procurar-mos dar remedio a essas, nem encaminhar-mos os outros melhor. Creio que nós cumprimos exactamente os nossos deveres, tendo os olhos pregados nos ministros, e a bôcca aborta, para os denunciar, e censurar.

Conformo-me com a opinião do meu amigo o Sr. Julio Gomes. Pouco emporta que todas as obrigações estejam o mais bem definidas, que as leis sejam as melhores, que os processos administrativos sejam os mais rasoaveis, se a fonte de toda a acção (os homens) esta esgotada. Não me importa tocar nem em individuos, nem em classes, nem em corporações, eu hei de censurar quem merecer censura. Se se tractar de factos criminosos, e eu souber quem os praticou, hei de lhe pronunciar o nome bem alto, e todo desde o principio até ao fim. A respeito dos juizes ha com effeito alguns, que ainda não deram aos seus julgados o gosto da os conhecerem, sabe-se que ha para lá juizes pelos despachos publicados no diarioi do Governo, mas os povos ainda não sabem de que côr elles são. Por esta occasião peço ao Sr. Ministro das justiças, que estando a fazer o despacho judiciario, despache quem fôr do Algarve para Traz-os-montes, quem fôr de Traz os montes para o Algarve, a assim em todas as provincias. Authoridades bem longe das naturalidades, para não passaram em casa, o tempo que é da

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Nação que lhes paga, é tempo que é do servíço. Em quanto as reformas não marcharem simultaneamente das leis, e dos homens, tudo ha de estar transtornado, sem, se saber donde vem o mal repito ao Sr. Ministro das justiças que lhe peço por amor do bem do nosso paiz, que faça despacho indiciaria da fórma que eu lembrei, e se o não fizer hei de aqui censurado asperamente, pelos resultados perniciosos, que d'ahi hão de vir.

O Sr. Gorjão Henriques: O mal geral de uma Nação, é um resultado dos males particulares da mesa da Nação; e quando se inculcam estes males para se lhe dar o remédio, faz-se o dever de cidadão, e cumpre-se o dever de Deputado; e apontando-se os factos particulares, e os males individuaes se colhe do seu grande número a existencia do mal geral, evitando-se além d'isso a repetição da arguição, que todos declamara em geral contra a falta de medidas governativas, e que não apontam factos que as comprovam e por isso me parece que se não faz mal, quando se trajem a este Congresso factos relativos a individuos, corporações, nas provas da existencia do mal publico (apoiado). Em quanto a Abrantes, tenho que dizer alguma cousa ao que disseram o Sr. Leonel, e o Sr. Ministro das Justiças, que, o Governo necessita tempo, e que não tem feito pela indicisão sobre o vigor da legislação da dictadura; pois neste caso não se póde admittir em geral. Abrantes é um julgado, que o tem sido sempre pela divisão antiga, que o é pela nova lei da reforma judiciaria, e o deve ser sempre em quanto houverem julgados no Reino; e de mais hoje é uma correição; e entre tanto há oito mezes que esta sem ministros, que exerção jurisdição e promovam administração de justiça. Ora bem se vê, que não é por esperar pela questão das leis da dictadura, que se dá esta falta tão sensivel, quanto aquelle julgado; por tanto peço de novo ao Sr. Ministro de justiça, que tenha isso em attenção remediando de prompto um mal de que ha tantos mezes terá tido conhecimento, que sem inconveniente para futuro poderia já ter sida atalhado, visto que em Abrantes sempre, e em todo é caso deve haver juiz de direito, a delegado.

O Sr. Leonel: - Eu repito agora, o que já aqui disse duas vezes a respeito, do foro, e creio que não posso ser tratado. Eu já disse, que disto era culpado
O estado provisorio, em que nos achávamos, e que tinha augmentado o mal agora este estado provisorio acabou, e é preciso fazer o despacho definitivo da magistratura, e é este o unico remedio, tudo o mais não vem para o caso se o ministro tiver a fortuna de escolher homens capazes, acabou o mal, senão paciencia. - Agora o Sr. Ministro diz, que precisa tempo, esse deve ser o menos possivel, por tanto venha o despacho com a maior brevidade; sem com tudo o fazer com tanta pressa que se despachem homens incapazes: isto pelo que diz respeito aos juizes; e quanto aos outros empregados que vão para os lugares, eu conheci alguns, que encontrava ahi por Lisboa, e disse-lhe que se fôssem embora, senão que vinha pedir nas Cortes que fossem mandados para os seus lugares. Também é verdade que eu vi muita gente, a pedir logares , e os ministros despacharem os, e depois ser o ministro obrigado a andar quasi mm um azorrague a enchotalos para elles.

O Sr. Presidente: - Deu a hora, vai passar se á ordem do dia é a discussão do artigo 3.° do projecto N.° 23.

O Sr. J. A. de Campos: - Diz o artigo (leu); nisto concordo eu; era o direito que individamente tinha sido percebido, e que se manda agora encontrar; mas eu desejo algumas explicações, que não posso ter, porque não está presente o Sr. Ministro da fazenda: o decreto estabeleceu certos direitos de consumo, que se mandavam restituir quando os vinhos se embarcavam; e agora entendo eu que a Commissão quer, que esse encontro tenha logar não só nos direitos de exportação, mas em qualquer, outros direitos, que se pagarem de outras mercadorias nas alfandegas; e por isso desejava que estivesse presente o Sr. Ministro da fazenda para me dizer qual era o estorvo, que disto podia resultar.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Sr. Presidente, o que acaba de dizer o nobre Deputado o Sr. José Alexandre de Campos, é exacto: a Commissão não teve em vista se hão fixar o modo porque os exportadores de vinhos, que tiverem pago direitos de entrada, ou esse vinho fosse destinado paia consumo, ou exportação, obtenham a restituição dos direitos, que deverem restituir-se, quando se mostrar que foram recebidos incompetentemente. A somma não é grande: V. Exca. não ignora, que a assosiação commercial representou logo, e que não se instou pelos vinhos armazenados, donde Governo, exausto de todos os meios, esperava tirar algum auxilio. Depois disto poucos direitos se tem pago pela razão geral de se não ter vendido vinho algum no Douro. O Sr. Ministro não duvidou fazer esta restituição na mesma especie, que tinha sido recebida. Quasi tudo foi em letras, e a differentes prazos, e póde ser pago da mesma maneira; porque, torno a repetir, a somma não é grande e algumas vezes, que eu fui ao thesouro para tratar deste negocio, vi um mappa, que demonstra que a restituição será pequena, e o Sr. Ministro entendeu, que o podia fazer sem grande embaraço.

O Sr. João Victorino: - Este artigo diz "os direitos de consumo somente serão pagos em dinheiro de contado e convenho, bem. (leu mais.) Esta lei de 2 de Novembro 1838, de que agora se tem fallado, Sr. Presidente., estava na razão das outras; não agradou áquelles, que nella eram feridos, não se cumpriu, esse era o costume: agora occureu-me, depois de convir na primeira parte do artigo, uma idéa, que me parece de muita utilidade á fazenda publica, e altera essencialmente o artigo. Pelo decreto, que venho de citar, determinou-se, que tanto o vinho de consumo, como o de embarque pagassem á entrada no Porto os direitos de consumo, pois o vinho de consumo sempre os devia pagar, e o vinho de embarque, quando este se effectuava, levava-se-lhe em conta, o que já tinha pago a titulo de consumo. Este plano era, me parece, assaz conveniente (salvo o artigo 8 do regulamento do mesmo decreto, que ordenou que os vinhos já, dantes armazenados no Porto e e.m Villa Nova.,, ficassem. Ia nitre ni por um effejto, que se chamou retroactivo, sujeitos á mesma legislação). Por elle se evitava a insultante fiscalisação, que tinha logar no Porto, atraz dos vinhos de consumo, para estes se não subtrahirem aos direitos. Esta determinação porém fez uma terrível sensação; houve muitas reclamações, como se sabe. O ministerio para adoça-las, concedeu que estes direitos se pagassem sim no acto da entrada, como estava decretado; mas que se recebessem nelles certos titules de divida do mesmo Governo: mais quiz adoçar a execução do dito decreto não obrigando os interessados a entrar com dinheiro, mas a pagarem em detrás, ou escriptos pagáveis a differentes prasos, etc. Nem assim se contentaram; e depos das numerosas representações ao Governo, vieram com ellas ao Congresso. Ora este projecto tende a annullar os effeitos daquelle decreto. Depois desta explicação eis-aqui a minha ideia. Conceda-se com effeito entrarem os vinhos no Porto, e em Villa Nova sem pagarem nada na sua entrada; conceda-se-lhe pagarem-se os direitos de consumo somente, quando forem consumidos; e os direitos de embarque, quando forem embarcados; mas então que paguem estes direitos em dinheiro de contado: adviriam, Srs., que a fazenda paga das suas dividas juros de quatro, cinco, seis por cento, e dantes até os pagava da oito; entretanto tendo a fazenda uma grande força de dividas activas, os devedores della nada pagam de interesse. Eis aqui a razão, porque por mais que o thesouro se esforce não é possivel cobrar as mesmas dividas. Os devedores o que querem, é procrastinar, e nunca pagar. Elles consolidam os seus créditos, recebem os interesses, e os agios, e entre-

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tanto pelos seus debitos, a fazenda que espere. Não é possivel tirar-se-lhe um real. Nunca faltam atrapalhadores! Qual é o desgraçado, que não tenha um presente para mandar a um escrivão? etc. Em fim todos sabem, o que se costuma praticar. N'outro tempo, em outra legislatura, já eu propuz, que os devedores que não quizessem pagar o que estão em debito á fazenda, lhe pagassem interesses. Ora pois, esta é a razão, porque eu agora proponho a seguinte idéa. Os direitos dos vinhos, que pelo decreto de 2 de Novembro deviam ser pagos á entrada, sejam o só no acto de lhes dar o ultimo destino; mas paguem-o em dinheiro de contado. Se porém quizerem, que se lhes admitta dinheiro fiduciario (isto é papeis de credito), então sejam obrigados a pagar os direitos logo á entrada. Assim ao menos a nação recebendo logo no acto da entrada estes papeis, de que paga interesses, fica nesta parte aliviada; paga e amortisa esses capitães, e deixa de pagar os juros pelo espaço, que decorre desde a entrada dos vinhos do Porto, e em Villa Nova, até o momento do consumo, ou do embarque, e quando mesmo não se obriguem a pagar tudo em dinheiro, ao menos metade. Por isso mando para a mesa o seguinte additamento.

Os donos dos vinhos, que entram no Porto, e Villa Nova, que quizerem que os direitos, que tem a pagar para o consumo, ou para o embarque, sejam recebidos em dinheiro fiduciario, serão obrigados a paga-los no acto da entrada; quando porém quizerem paga-los sómente no acto da sahida para consumo, ou embarque, o farão pelo menos na proporção de metade em dinheiro metalico.

O Sr. Macario de Castro: - Não me levantei para combater as idéas do Sr. Deputado, que acaba de sentar-se, mas para lembrar que não é este o logar proprio da sua emenda. Esta lei tracta de restituir as cousas ao antigo estado, e este artigo é mesmo em parte transitorio, e para reembolsar aquelles individuos, que por uma lei que vamos derogar, tem pago direitos que esta não exige. Aqui de que se tracta, é, de que os direitos d'entrada para consumo, sejam pagos em dinheiro de contado; e ha uma parte do artigo, transitoria, (que se eu tivesse feito a redação do projecto, o poria no fim) que são as providencias que devem dar-se para aquelles que já tem pago.

Tudo o que o Sr. Deputado acaba de dizer, póde ter logar no orçamento, quando se tractar da immensidade de papeis de credito admissiveis nas diferentes repartições; porque o Sr. Deputado deve saber, que o que agora se dissesse relativamente ao Porto, não poderia ser extensivo aos outros portos do reino, como conviria a sua emenda; e então uma lei, que como esta, é peculiar, não deve incluir um ponto geral, e um dos objectos mais difficeis de resolver; e então pediria ao Sr. Deputado; não quizesse embaraçar (estou certo que não quer) este projecto, que deve quanto antes decidir-se. - Qualquer vantagem que se dê aos Titulos, não é possivel dar-lha no Porto, e deixar ao mesmo tempo de lha dar nos outros portos do reino; por conseguinte não é este o logar de tractar de similhante objecto.

Approvo o artigo tal qual, com a declaração de que se elle fôsse novamente á Commissão; seria melhor que a segunda parte delle entrasse n'um artigo transitorio, porque de sua natureza é materia transitoria, e não permanente.

O Sr. Leonel: - O Sr. Deputado, penultimo que faltou, disse, que havia de propôr uma substituição, ao artigo, mas não sei se ella terá alguma cousa d'inconveniente. - O Sr. Deputado parece-me, que pertende, que aquelles negociantes que quizerem pagar estes direitos em titulos admissiveis nas alfandegas, paguem tudo logo na entrada......

O Sr. Presidente: - Perdoe. A idéa do Sr. Deputado, é que se consigne nesta lei, que a isenpção que se dá aos vinhos, que se importarem para o Porto, e Villa-Nova de Gaia, de pagamento de direitos na entrada, tenha logar para se pagarem na sahida a titulos admissiveis nas alfandegas; mas que os que fôrem depositados, os direitos desses sejam pagos em dinheiro de contado.

O Sr. João Victorino: - Isso tambem póde ter logar. - A idéa do Sr. Barão de Canavezes, parece-me muito exacta; talvez que nesta lei não seja o logar mais proprio para se adoptar a minha lembrança; mas eu o que desejo, é, que não fique prevenida por alguma decisão que agora se tomasse.

O Sr. Leonel: - O Sr. Deputado apresentou uma idéa, que agora ampliou; e como isso póde influir no espirito do Congresso, é preciso desde já dar-lhe alguma resposta, o que tractarei de fazer nas menos palavras que eu pudér.

Peço ao Sr. Deputado se lembre, que apenas se estabelece a mais pequena variação nos titulos de pagamento do Governo, póde d'ahi vir o descredito desses titulos, e por tanto, o descredito do Governo; de fórma que temos principio de banca-rota. - E' preciso fallar claro: estes titulos das alfandegas foram emittidos por necessidade; não houve remedio senão obrar assim: se disser-mos agora que os titulos que se deram, e foram recebidos como dinheiro, deixam de ter importancia, de qualquer maneira que seja, igual ao dinheiro, o Governo (e por esta palavra, tomo agora collectivamente ambos os poderes do Estado, tanto o legislativo, como o executivo), o Governo, digo, mostrou tendencia para faltar áquillo que uma vez tinha promettido; e se uma vez só mostrar-mos essa tendencia, torno a dizer, teremos principio de banca-rota. Peço ao Sr. Deputado, que se lembre disto, e veja qual poderia ser o resultado da sua emenda. - O artigo dispõe, que os direitos de consumo sómente serão recebidos em dinheiro de contado; porque nunca se passou titulo nenhum para ser recebido no pagamento de direitos desta especie, e então a boa fé do Governo não está compromettida por este lado, porque se não falta a nenhuma promessa; e por tanto estamos no direito de legislar assim: e tanto mal faria-mos, se não quizessemos receber os titulos devidamente, como se lhe quizessemos dar maior importancia, do que aquella a que somos obrigados. (Uma voz: - Ninguem tractou disso.) Bem. - Ora o decreto de 2 de Novembro disse, - todo o vinho que entrar no Porto, seja qual for o seu destino, pague 6$300 réis de direitos por cada pipa: - se depois é exportado, aos 6$300 que já pagou , hão de se accrescentar mais 5$700 réis: não é assim? (O Orador dirige a palavra para o centro.) Uma voz: - E'.

O Sr. Presidente: - Esta questão não póde discutir-se, se o Sr. Deputado continúa a dirigir-se para um e outro lado.

O Sr. Leonel: - Mas se o Sr. Deputado agora mesmo está insistindo na sua idéa, que remedio tenho eu senão ir-lhe respondendo pouco a pouco?

Quando se mandava pagar a todo o vinho indistinctamente o direito de consumo, podia haver, alguma differença; mas agora que se estabelece, que o que fôr destinado para consumo paga á entrada em dinheiro de, contado, e se é destinado para embarque, não paga......

O Sr. Campeam: - Se V. Exc. me désse licença, eu podia dar uma explicação importante....

Sr. Presidente: - Será melhor depois de terminar o Sr. Leonel.

Vozes: - Falle agora; falle.

O Sr. Leonel: Eu convenho.

O Sr. Campeam: - E' para desvanecer um equivoco em que se labora, quanto á fórma dos pagamentos dos direitos de vinhos para consumo, que eu pedi a palavra. Estes pagamentos lêem-se feito em dinheiro de contado, ou em escriptos afiançados em conformidade do decreto da 2 de Novembro passado, e desde certo tempo tambem em escriptos, ou letras do Thesouro; mas isto como consequencia das transacções, e contractos celebrados pelo Governo, com varias pessoas. Mandou-se para a alfandega do Porto que taes

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escriptos fôssem admissivel, não se fazendo distincção alguma quanto a direitos de consumo: pelo contrario, ordenou-se que fôssem admittidos em todos á quaesquer pagamentos de direitos. A' vista disto, é obvio, que não devem passar estas palavras do art. 3.º - Serão pagos sómente em dinheiro de contado; porque a passarem, entender-se-hia, que não seriam mais taes letras admissiveis nesses pagamentos; pois a meu ver, dinheiro de contado é sómente amoeda do paiz, e moeda nelle recebida, e não letras ou escriptos. Se se quer primeiro, como se deve querer, que as obrigações do Thesouro tenham toda a força, é preciso, que se substituam as referidas, palavras por outras. Por esta occasião seja-me permittido dizer, que eu reputo isto ainda mais necessario, quando considero, e é minha, intima convicção, que esta lei não ha de agradar, nem aos negociantes de vinhos do Porto, nem aos (aviadores de vinhos da Estremadura, e Bairrada por causa das agoas-ardentes; e talvez que nem mesmo agrade aos do Douro, Assim não se desgostem tambem alguns credores do Estado. Por vezes: tenho dito a muitos da meus collegas, a alguns, Srs. da Commissão como eu olhava este grave negocio. Em minha humilde opinião, em quanto profundamente se não combinavam novas medidas legislativas, ácerca do mais productivo, interessante ramo do nosso commercio - os vinhos - devia revogar-se já, e com um simples traço de penna o decreto de 2 de Novembro; era preciso acabar com as barreiras, pelo menos em Villa Nora de Gaia, por ser indispensavel alli um deposito franco para os vinhos que houverem de ser navegados para o estrangeiro: era preciso, que se não désse nascimento a essas medidas fiscaes em que agora tanto se falla, que se pretendem justificar com o que se pratica em Inglaterra, e que diga-se o que se disser, não se podem introduzir sem grave vexame, nos armazens de Villa Nova que podem reputar-se uns grandes laboratorios de vinhos. O Porto e Villa Nova, e se tanto se não quizer esta ultima, é quanto a vinhos uma letra sui generis, não póde supportar barreiras; nem o seu principal commercio de exportação; é tão florescente, que possa ser gravado com essas fiscalisações, que ainda no estado de grande prosperidade sempre encomodam, sempre tão odiosas, embora sejam postas em boas mãos. Não se attendeu porém a nada disto: argumentou-se com as necessidades do Thesouro; citaram-se as barreiras aqui de Lisboa. Não se quiz porém ver quão diversas eram as circumstancias de uma contra cidade: não se vio tambem que, no que devia cuidar-se, era na substituição desses escassos recursos que o Thesouro percebe das barreiras, nesse projecto referido por outros, ministrados pelos consumidores, e que certo de muito melhor grado o haviam de ser. Nada mais direi.

O Sr. Leonel: - Eu não quero atacar de modo nenhum, o direito que alguem tiver, nem que se falte a promessas; porque sou o primeiro a reconhecer, como cada um dos meus collegas, que a unica base solida que póde ter a existencia nacional, (em toda a parte, não é só entre nós) é a boa fé, e o cumprimento dos contractos. (Apoiado.) Tudo que eu disser, seja tomado debaixo deste ponto de vista. Ora pergunto eu, a primeira parte do art. 3.º está ou não neste caso? Vamos a ver se resulta algum mal de se exigirem os direitos desta maneira; seguindo-se, eu sou o primeiro que regeito o artigo.

Mas, Sr. Presidente, qual seria a rasão, porque se mandou admittir? Não sei qual foi; mas vamos a ver se posso achar essa rasão. Eu acho em primeiro logar, a confusão dos direitos de embarque, com o direito de consumo; porque se mandou receber no principio, é direito dó 8:300 rs. para depois se descontar no embarque, e não havia remedio se não receber esses pagamentos tambem na moeda, em que tinham direito depois, apagar no embarque; mas além desta rasão ouve outra: o Governo quiz facilitar a execução do decreto de 2 de Novembro; no Porto provavelmente seria isto, e com o meio de facilitar, disse; os que tiverem titulos, do Thesouro, admissiveis nas alfandegas, podem entrar com elles no pagamento destes direitos. O facto, porém, mostrou, que nem com esta facilidade, nem com outra nenhuma, o decreto foi executado; porque lá assentaram, que não deviam ajudar o Governo com aquelle pagamento, e opposeram-se a isso; e então Governo vio-se obrigado a dizer: pois está bom, as Côrtes resolveram, e se ellas entenderem, que nem com esta facilidade deviam executar o decreto, então não tem direito para fazerem reclamações no sentido, em que me parece que fallou o Sr. Deputado que me deu uma explicação, que eu aliás agradeço muito. Parece-me que além disso, tambem não tem rasão; porque a primeira parte do artigo é relativa ao futuro, diz: serão recebidos quando se derem esses titulos do Thesouro; prometteu-se que seriam recebidos nos direitos das alfandegas; e direitos de consumo não são direitos de alfandega. Ora se nunca se prometteu isso, que direito tem elles agora de dizer, que querem pagar nessa moeda, porque alei prometteu que seriam tambem escriptos recebidos nestes pagamentos? Entendo que não se deve ter a este respeito nenhuma Contemplação; isto em quanto ao futuro, não se faltou a ninguem, em querer que se paguem para o futuro os direitos de consumo em dinheiro; mas vamos ao passado: diz o art. na segunda parte: os direitos recebidos de vinhos etc. (leu.) Aqui vai o cumprimento rigoroso da promessa na parte, em que se fez, de ninguem pagar estes direitos: pagou no pagado alguem estes direitos em escriptos do Thesouro? Se ninguem pagou, restitua-se-lhe o pagamento nessa mesma moeda; e se os pagou alguem, restituam-se-lhe os mesmos escriptos, com os quaes elles no outro dia vão pagar outros direitos na alfandega, como aquelles que pagaram com esses escriptos do Thesouro; e quando agora se restitue na mesma moeda, em que elles fizeram o pagamento, o que se lhes faz? não se admitte nesse mesmo dia na alfandega esses mesmos titulos? Ha demais uma circumstancia de muito peso, que o author desta substituição, que a apresentou aqui, foi um dos nossos collegas, o principal negociante do Porto, e que tem por consequencia interesse em todo este negocio: se elle assentasse que o commercio do Porto era prejudicado na substituição, elle não a proporia. Ora se um dos principaes negociantes do Porto é o author da substituição, e se a apresentou aqui, porque entende que não faz prejuiso, que escrupulo temos nós? Por isso voto pelo art. como está; não posso approvar as idéas do Sr. Deputado que prometteu uma substituição; porque essa é que offende o credito do Governo , e boa fé publica; mas no mais não acho offensa na boa fé publica.

O Sr. Presidente: - Não sei se poderei dar uma explicação sobre este projecto (vozes, falle, falle). Talvez chame a questão ao seu verdadeiro estado. Os direitos de consumo não eram arrecadados no Porto pela alfandega antes do decreto de 2 de Novembro: por consequencia todos os titulos, que se passavam admissiveis nas alfandegas, não iam gravar esta repartição, que era inteiramente separada.

O Sr. Pinto Soares: - Eram arrecadados pela alfandega.

O Sr. Presidente: - Não senhor, eram arrecadados por uma commissão de 3 negociantes, e antes disso foram arrecadados por arrematação - acabou a arrematação, é passou isso provisoriamente, a ser arrecadado por uma administração, que nem era creada pela alfandega, mas pelo administrador geral. Os tres primeiros foram, Barnabé Mendes de Carvalho, e João Ferreira Santos Silva, e outro, que me não lembra; os quaes, ou parte d'elles, pediram a sua dimissão depois da revolução de 9 de Setembro; e o Sr. Velloso, que então era administrador geral do Porto, nomeou, outros: por consequencia não tinham nada os direitos de consumo com a alfandega até 2 de Novembro: depois desta data é que estes direitos se annexaram á alfandega; mas os escriptos do thesouro admissiveis nas alfandegas, e sobre tudo na do Porto, só depois da execução, do decreto de 2

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de Novembro, é que se póde dizer, que affectavam estes direitos de consumo, e antes d'isso não.

O Sr. Cesar de Vasconcellos: - Sr. Presidente, em quanto á primeira parte, estou satisfeito com as explicações, que V. Exca. deu; e quanto á segunda conformo-me com a opinião do Sr. Macario, julgando melhor, que ella passe para um artigo transitorio, e então quando se tratar d'esta materia, entrarei na discussão. Tinha tambem pedido a palavra para pedir uma explicação; porque não tendo podido seguir esta discussão desde o principio, não estou sufficientemente esclarecido, e por isso desejava, que algum Sr. Deputado me dissesse, se as disposições do artigo 3.º do regulamento, ficam vigorando, por quanto não as vejo consignadas nem no projecto da Commissão, nem na substituição do Sr. Pinto Soares: depois da explicação que peço, direi o que se me offerece a tal respeito.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - O meu nobre amigo o Sr. Cesar, verá que este regulamento de 2 de Novembro, no projecto da Commissão, não era alterado senão em parte, por consequencia ficava subsistindo o artigo 3.°, que nós não tinhamos derogado (leu-o). Talvez que neste decreto se não calculasse muito bem os direitos da fazenda; porque os vinhos de primeira ordem, que se exportam para Inglaterra, levam mais agoardente, não digo sempre. Nós sabemos, o que são annos chuvosos; e annos seccos; nos chuvosos lança-se mais agoardente, nos seccos menos; por consequencia o vinho de 34 ficou doce sem agoardente, e o de 35 precisa muito de d'agoardente. E por esta razão, os exportadores, e especuladores compraram ao desbarate, e tem os armazens cheios com vinhos dessa novidade. Este commercio é extravagante: eu conheço especuladores, que não tem quarenta contos de fundo, e vivem como principes, e conheço lavradores que terão cem contos em vinhas, que pão podem sair da pobresa. Logo o commercio dos vinhos deixa maiores lucros ao negociante, que ao lavrador.

O Sr. Cesar de Vasconcellos: - Estou satisfeito; e por isso vou fazer algumas observações. Eu estou convencido de que este artigo do regulamento, em quanto ás agoas-ardentes, depois da deliberação, que o Congresso tomou hontem determinando, que todas as agoas-ardentes, que entrarem no Porto, ainda que seja para exportação, paguem os direitos de consumo, estabelece uma grande desigualdade entre os proprietarios de vinhos da Estremadura, e do Douro; por que pagando a agoardente da Estremadura os direitos de consumo, quando entra no Porto, qualquer que seja o numero de almudes della, que se empregue por pipa de vinho no seu adubo, apenas se lhe restituem na occasião da exportação deste uma somma muito inferior, quando os proprietarios do Douro podem lá preparar os seus vinhos, e traze-los assim para o Porto, evitando o pagamento dos direitos de consumo da agoardente empregada no adubo; com tudo recebendo na occasião da exportação a restituição de direitos, que não pagaram.

Por tanto, eu não sei, se será neste logar, que o Congresso quererá attender a estas minhas reflexões; porém quando não o julgue a proposito neste artigo, eu rogo a V. Exca., que me permitta mandar para a mesa um artigo addicional para ser discutido no fim do projecto da Commissão, e tende elle a estabelecer a igualdade entre os proprietarios da Estremadura, e do Douro.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Eu hei de ter a palavra contra aquellas reflexões; mas agora póde continuar a discussão sem este incidente.

O Sr. Presidente: - Sem duvida, havemos approvar, ou reprovar o artigo; e depois se tratará das idéas do Sr. Cesar.

O Sr. Pinto Soares: - Sr. Presidente, creio que foi o Sr. Campeam, que motivou a duvida de que por dinheiro de contado não entendia senão o dinheiro sonante. Quando eu escrevi n'este projecto os direitos de consumo sómente serão recebidos em dinheiro de contado, entendi por dinheiro de contado, moeda corrente, e esses escriptos admissiveis, que estiverem vencidos; porque o Governo mandou-os admittir como dinheiro de contado. Se bem me lembra, Sr. Presidente, quando se tractou de executar o decreto de 2 de Novembro que determina, que os direitos fossem pagos a 6, 12, 18, e 24 mezes, quando excedessem a somma de trezentos mil réis etc., houveram então alguns negociantes, que proposeram pagar desde logo nesses escriptos admissiveis, que tinham algum vencimento, mas que não chegava a 6 mezes: - foi lhes então respondido pelo Governo, que podiam receber-se-lhes esses escriptos: - foi por esta razão, que eu redigi o artigo tal qual se acha (leu-o). Ora estes escriptos eram de duas naturezas; escriptos do Thesouro admissiveis no pagamento dos direitos; e as letras, que os negociantes assignavam, em pagamento dos direitos, e que são tambem denominadas escriptos, pelo decreto de 2 de Novembro. O meu illustre amigo o Sr. Leonel disse, que eu era negociante do Porto; (é verdade) e que eu não havia de concorrer para se fazer uma lei, que fôsse prejudicial para o commercio: - eu sou negociante, Sr. Presidente, mas sou Deputado da nação portugueza; e quando concorro para se fazer uma lei, não tenho em vistas, que sou negociante, nem attenção a classes para fazer o meu dever.

O Sr. Macario de Castro: - Sr. Presidente, eu pedi a palavra, porque não sei realmente em que nós questionámos, visto que o Sr. Cezar de Vasconcellos já conveio, em que o seu additamento ficasse para o fim. Parecia-me por tanto, que nós estamos enfestado de votar o artigo; V. Exa. consultará a Camara a este respeito.

O Sr. Sá Nogueira: - Eu pedi a palavra para rogar, tanto ao Sr. Deputado author do projecto, como aos Srs. membros da Commissão, me quizessem dar alguns esclarecimentos a este respeito; porque a fallar a verdade, trata-se de uma materia, sobre a qual é necessario ter conhecimento de factos. Sr. Presidente, é muito para lamentar, que a Commissão não fizesse o que se usa nos paizes, que tem instituições similhantes ás nossas; chamar as pessoas, que tem conhecimentos, e são interessadas no negocio em questão para se ouvirem a respeito delle, a fim de se fazer uma lei, que esteja em harmonia com os interesses de todos; porque não é possivel que, em geral, os membros de um corpo legislativo tenham conhecimentos de todas as materias, que se apresentam. Direi por esta occasião, que seria muito conveniente, que quando se trata de objectos tão importantes, como é este se estabelecesse neste Congresso o uso de dar a palavra alternadamente aos Srs. Deputados, que quizessem fallar pró, e aos que o quizessem fazer contra; porque acontece muitas vezes, que fallam só uns, e quando o querem fazer os outros, já não podem, porque a materia se dá por sufficientemente discutida. Entrando pois na materia em discussão, digo, que aqui trata-se de uma restituição de direitos: mas eu perguntarei aos Srs. Deputados, o que entendem elles por essa restituição? Póde ser que para isto haja alguma razão particular; mas como eu a não vejo aqui, é o motivo por que quereria ser esclarecido, a fim de votar com conhecimento de causa. Pediria ainda mais alguns esclarecimentos, e vem a ser; se passando este projecto tal qual está, se continuará o Estado a restituir aquelles direitos da agoardente, que se suppõe ter deitado nos vinhos depois de terem entrado as barreiras? Segunda cousa: se aos vinhos adubados vindos do Douro, que entram as barreiras, se lhes carrega o direito da agoardente que elles levaram, ou se suppõe que levaram? Terceiro: se o vinho, que fôr transportado pelo rio Douro, ha de pagar, ou não direitos, quando passar entre a cidade do Porto, e villa nova de Gaia? E sobre isto, que eu pedia aos Srs. Deputados alguns esclarecimentos, a fim de poder votar sobre esta materia com perfeito conhecimento de causa.

O Sr. Borão da Ribeira de Sabrosa: - Sobre a ordem,

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Sr. Presidente. As razões, que acaba de apresentar o Sr. Sá Nogueira, estão na mesma razão das do Sr. Cezar; porque tanto a respeito de uma, como da outra, ha de haver discussão, e quando a houver eu direi alguma cousa a respeito dellas.

O Sr. Leonel: - Eu pedi a palavra sómente para responder ao Sr. Deputado; que disse não sabia qual a razão, por que se havia de fazer a restituição dos direitos, que tinham sido pagos em virtude do decreto de 2 de Novembro. A razão disso, é porque este projecto não tem em vistas senão igualar a todos, e não se podem admittir desigualdades taes em uma lei; porque a injustiça então seria clara; e é por estas razões (para mim de grande peso), que eu approvo a restituição.

O Sr. Ministro dos Negocios do Reino: - O vinho, que tem entrado no Porto, tem pago de direitos o seguinte: (leu uma relação dos direitos, que se pagaram.) Agora a razão, por que deve haver a restituição, é, como bem disse o Sr. Leonel, para estabelecer a igualdade.

Por esta occasião, eu farei um additamento a este paragrafo, que é o seguinte: - os direitos, que devem pagar as aguas-ardentes, e liquores espirituosos, que entram dentro das barreiras do Porto, como não seja para consumo, serão pagos segundo a fórma disposta no artigo 2.º do regulamento, approvado por decreto de 2 de Novembro passado. = Passos (Manoel).

Elle foi feito á pressa; e por isso desejo, que a Commissão lhe dê uma melhor redacção; porque os pagamentos dos direitos das agoas-ardentes, que devem fazer-se, ou hão, de verificar-se pela fórma, que eu proponho, ou como diz o decreto de 2 de Novembro (leu-o).

O Sr. Presidente: - Tenha a bondade de mandar para a mesa o seu additamento, que depois entrará em discussão. Agora proponho se a materia está sufficientemente discutida.

O Congresso decidiu pela affirmativa.

Posto o artigo á votação,, dividido em duas partes, foi approvado, salva a redacção.

O Sr. Presidente: - Lerei agora o additamento do Sr. João Victorino (leu). Está em discussão.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o additamento do Sr. João Victorino, que é este (leu).

O Sr. Ministro dos Negocios do Reino: - Eu creio Sr. Presidente, que não póde passar, porque ha contractos feitos com o governo, para os quaes aquelles titulos admissiveis são recebidos como dinheiro; e não se póde agora faltar a estes contractos, nem o Congresso de certo tal quererá. (Apoiado, apoiado).

O Sr. João Victorino: - Sr. Presidente, eu vou conhecendo, que não ha muita vontade para adoptar a minha emenda, ou additamento; talvez seja por eu, quando a propuz, não empregar, os lugares communs, de que eu nunca costumo lançar mão. Elles não deixam de ser muitas vezes bem bom remedio para estes negocios, e por isso vou a mette-los em uso. Ora, no caso presente qual será o lugar commum, que lhe compete? O seguinte - Quem ha de pagar os tributos, e sustentar as despezas do Estado? E' a nação. E quem está mais nas circumstancias de o poder fazer? São os homens pobres, ou os homens ricos? Os homens ricos. Aqui estão presentes os Srs. Deputados das differentes provincias do reino, que sabem o estado de miseria em que ellas estão. E' impossivel, que ellas possam pagar, tudo quanto devem pagar, e que tem necessidade: - agora se nós vamos a diminuir as rendas do thesouro, não sei então como se ha de satisfazer ás despezas, a que elle está obrigado. Quando eu ouço dizer: - vão os Ministros para os seus lugares. Todos os empregados publicos marchem já para as suas repartições. Os de Traz os Montes vão para o Algarve, e os do Algarve vão para Traz os Montes: - ponho-me então a rir. Quem póde duvidar da utilidade desta medida, foi ella que fazendo conhecer os males, que se seguiam dos juizes indigenas do paiz, em que tinham a julgares povos, fez no tempo d'El-Rei, D. Manoel, que começassem a ser estabelecidos os juizes de fóra; mas quem ha de nomear um ministro, que é do Algarve para ir julgar em Traz os Montes? As leis, tiraram-lhe os emolumentos, e no thesouro não ha dinheiro para lhes pagar seus ordenados: - ora, um homem, que pouco, ou nada tem de sua casa, tiral-o, ainda por cima, della, e manda-lo para onde elle não tem meios de subsistencia, é querer que elle se ponha em um perfeito estado de dependencia: - e como póde imaginar-se, na necessidade de prevaricar, ou morrer, á fome; que bom lugar hão de elles fazer? Senhores, e eu o repetirei cem vezes, desenganemo-nos, o mal não é dos ministros passados, nem dos presentes, nem dos futuros, é das leis: - Este sempre foi desde o principio o meu pensamento: negavam-mo; porém finalmente hoje já ninguem ha, que o não veja, que o não apalpe. Não é o mal dos homens; porque venham os ministros do ceo, sejam Anjos, senão mudarem as leis, não mudam as desgraças. Oxalá que ellas proviessem só desta origem, então variando as pessoas, estavam ellas remediadas. A minha persuação, e frase, ha muito tempo tem sido sempre. - Em Portugal, os governos, que vierem depois, hão de ser peiores do que os anteriores. As leis derrotaram com uma imprevidencia inexplicavel as contribuições, e ficou tudo ás escuras. Isto é geral em todas as repartições. As Camaras foram despojadas d'aquelles meios a que os povos estavam acostumados, e pagavam voluntariamente; e as indispensaveis despezas, que sobre ellas pesaram, pararam. Os expostos ficaram sem lei? O mesmo que á da minha terra aconteceu. Esta tinha de renda alguns annos onze contos: satisfazia a todas as suas indispensaveis exigencias, até dava para uma tocha, e umas luvas aos vereadores em dia do Corpo de Deos; agora, como as, outras, está carregando os povos com tributos, que elle odeia; porque os não tinha, e mesmo assim não póde cobrir as suas obrigações, obrigações as mais sagradas, que não podem suspendesse sem os maiores perjuizos públicos. E' disto, Sr. Presidente, que vem o estado de anarquia; em que os povos se acham. Desculpem-me, Senhores, não posso sem me excitar, encarar o estado a que, nos reduziram. Para que se haviam de prometter indemnisações, senão haviam pagar-se? Ah! já o tenho dito, eu podia aqui fazer a somma enorme de todos esses bens tirados aos seus possuidores, e encorporados no thesouro; que immensidade! Mas ao menos pagasse-se a divida publica; pagassem-se as indemnisações; chegava para tudo; não existiriam os horriveis, males, os assassinios, os pleitos, que se tem seguido de senão pagarem. Basta de digressão: vamos á minha idéa. Admittiram-se
na paga dos direitos dos vinhos os papeis de credito, eis que a companhia dos vinhos do Porto, que hoje representa a antiga companhia dos vinhos do Alto Douro, pede logo ao governo o encontro dos seus creditos, e a, portaria de 3, de Dezembro de 1836 lhe concede este encontro na somma de 420.020$500 réis, que a fazenda nacional devia á extincta companhia por saldo de contas, approvadas em 14 de Julho de 1834. Não obstante isso ahi anda já a companhia a requerer a consolidação de outras dividas, e ahi temos já o projecto n.° 23, que lhe concede esta operação em mil contos de réis para inscripções de 4 por cento na conta, que ella apresenta de 1306.552$959 réis. Em fim ninguem cuida senão nos seus interesses, só os desta cançada, e misera fazenda estão abandonados: isto é, estão abandonados os do pobre povo. Ora pois, Sr. Presidente, todas estas cousas me fazem grande impressão, e eu como Deputado do povo, e como membro da commissão de fazenda, queria fazer-lhe este pequeno alivio. Por isso propuz na minha entenda, que quem quizesse que os direitos do vinho, que tem a pagar se lhe acceitem em creditos, então sejam pagos logo á entrada; preferindo porém paga-los sómente quan

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do o vinho embarca, ou se consome, então pague pelo menos em dinheiro metalico a metade. E tambem declaro já, que não desisto da minha emenda, quero que o Congresso a regeite, mas eu não a retiro.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - O artigo 9 da presente lei dá mais dinheiro ao thesouro, de que importam as diminuições, que fizermos nesta lei, porque se retira á primeira viagem dai embarcações novas a isenção de pagar direitos de sahida pelo vinho que levarem - privilegio em que o thesouro perdia cem contos de réis. Aquelles navios levaram o anno passado nove mil pipas, e a fazenda perdeu aquella soturna. Ora todas as redacções, que estamos fazendo, não importam tanto. Os direitos de consumo importam em 37 contos. - Nunca poderam render mais, depois da extincção da companhia, mas tambem então o termo da cidade era maior, comprehendia tres leguas.

O Sr. M. A. de Vasconcellos: - Eu tinha pedido a palavra para uma explicarão sobre a votação, não sei se será esta occasião opportuna, V Exca. mo dirá.

O Sr. Presidente: - Pôde fallar.

Orador: - Era sobre a votação que se fez deste artigo 3.°, porque quero que em logar das palavras.... se diga (leu), na discussão percebi, que se tinha entendido por dinheiro de contado o dinheiro metalico, e entendo que é moeda, ou cousa que o valesse, segundo as leis que mandam fazer encontros de pagamentos nas alfandegas com escriptos de divida publica, esses escriptos são julgados alli moeda corrente; foi neste sentido que votei, porque entendo que dinheiro de contado á moeda, o letras, etc.

O Sr. Leonel. - Sr. Presidente, eu peço outra vez ao Sr. Deputado, author do adiamento, que repare, que da sustentação da boa fé do Governo é, que se sustente a ordem logo que a esses titulos quaesquer se faltar, a fé do Governo cahio; não digo só do Governo Portuguez, de iodos os Governos: por consequencia, eu voto contra a substituição.

O Sr. Ministro do Reino: - Eu desejo fazer alguma explicação. No meio das difficuldades que o Governo encontrou, porque achou um deficit da 3.500 contos, para obviar nos seus obstaculos propôz aquelle decreto, porem, achando resistencia, o Governo buscou outros meios, e se os não achasse, tinha força para fazer obedecer-se. Concórdo com as idéas do Sr. J. Victorino, mas entendo tambem, que o deficit devo ser supprido por meios ordinarios, mas os adiantamentos não podem ser providos senão por meios extraordinarios, por um emprestimo, que eu desejo seja o ultimo dos emprestimos, nós temos grande massa de bens nacionaes, uma parte derrotados, por estarem nas mãos do Governo; esses bens vendidos ainda podem dar 12.000 contos: por tanto entendo, que com isto, e com outros meios que a prudencia do Congresso ha de achar, o additamento do Sr. Deputado não é preciso.

O Sr. Moniz: - Como o Sr. Ministro tocou em bens nacionaes, parece-me conveniente para perguntar, se, em beneficio da fazenda, já expedio suas ordens para vender os bens da provincia, que represento.

O Sr. Ministro do Reino: - Tem se dado ordem para os Açores, para a Madeira vão se organisar.

Posto a votos se a materia estava sufficientemente discutida, julgou-se que sim.

O Sr. J. Victorino: - Tinha pedido a palavra para uma explicação, e é a primeira vez que o faço pelo mal, que de explicações resulta, mas como estão em uso aqui, tambem eu quero explicar o sentido desta minha emenda, dizendo, que ella não offende o direito de pessoa alguma. Como póde dizer-se, que offende direitos uma cousa pura, e simplesmente voluntaria? O que eu digo é - Vós tendes interesse em pagar os direitos do vinho em papeia de credito, e não em dinheiro, e tendes tambem interesse em pagar na sahida do vinho, e não na entrada. Mas a fazenda tem interesse em receber em dinheiro, e não em papeis; e tem interesse em receber na entrada, e não na sahida. Ora pois, dá-vos a fazenda a escolher, e diz-vos - se vós quereis livrar-vos d'esses papeis, e pagar-me com elles, então pagar-me na entrada, que eu vo-los acceito como dinheiro, porém se quereis pagar só á sahida do vinho, então dai-me ao menos metade em dinheiro; eu estou muito precisada, e represento o povo. Ah! Sr. Presidente, tem-se dito, que isto é faltar a um contracto que contracto ha aqui? Se obrigar a pagar os direitos á entrada do vinho é infringir um contracto, então quem o infringio foi o decreto de 2 de Novembro, que o ordenou, e não a minha emenda então foi o Governo, e não eu. O Governo disse mando que se paguem á entrada, e eu digo escolha-se; quem quizer pagar a entrada, pague, o Governo disse admitto titulos, e eu digo tambem admitto titulos Logo dizer, que eu infrinjo um contracto, e o Governo não, é a idéa mais absurda, que já mais se ouvio neste salão. Torno a repetir, Sr. Presidente, estou persuadido cordialmente do estado do thesouro: se lhe não acudimos, perde se a Nação, perde-se a paz, perde-se o povo, perdem-se esses mesmos, que em nada mais cuidam do que em defrauda-lo.

O Sr. M. A. de Vasconcellos: - Eu queria mandar uma emenda a este artigo.

O Sr. Presidente: - O regimento diz expressamente, que depois da discussão fechada, não se podem mandar emendas, entretanto o Congresso o resolverá.

O Sr. M. A. de Vasconcellos: - Já não mando emenda, requeiro, e peço, que se mande á Commissão para o tomar na consideração, que lhe merecer, o seguinte requerimento = Requeiro, que na redacção do artigo 3.° sejam as palavras em dinheiro de contado substituidas por estas na fórma da lei. Sala do Congresso, 15 d'Abril de 1837.

O Sr. Ministro do Reino: - Sobre a ordem - Eu mandei um adittamento para á mesa, respeito á agoa-ardente; porque tinha entendido hontem, que se tinha resolvido, que toda a agoa-ardente, que entrasse para o Porto pagaria á entrada, mas diz-se-me, que não foi isto; porém V. Exca. me informará.

O Sr. Presidente: - O que se resolveu, foi a suppressão das palavras agoas-ardentes, e mais liquores etc., e nada mais.

O Sr. Ministro da Reino: - Eu entendi, que toda a agoa-ardente, que fôsse para o Porto, quer para exportação, quer para o consumo, pagasse á entrada.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabroza: - Eu entendo, que será melhor ficar esta discussão para o fim do projecto, para não embaraçarmos a discussão deste artigo

O Sr. Ministro do Reino: - Eis não quiz embaraçar a discussão, não tenho duvida em concordar, que fique para o fim, ou que vá á Commissão para o tomar em consideração.

O Sr. Presidente: - O que eu vejo realmente é, que este projecto tem sido mal fadado, e ha de sê-lo até ao fim; é uma materia, que tendo sido muito discutida tem sido mal entendida, ou seja pelo modo de redacção, ou pelo que fôr; porque na realidade tendo sido, como disse, muito discutida esta materia, tem sido a menos entendida o que quer esta substituição é fazer o contrario do que se venceu no 1.º artigo o 1.° artigo restabeleceu as cousas no pé em que estavam, antes do decreto de 2 de Novembro, estendendo essa legislação a Villa Nova, que tinha ficado fóra della por consequencia tudo que é agoa-ardente, tudo que são liquoros espirituosos, em fim, tudo que não são vinhos, entendo em que fica sujeito á antiga legislação o que eu vejo, é, que esta antiga legislação e realmente pouco conhecida: haverá muitos Srs. que d'ella tenham conhecimento, mas tambem, ha de haver muitos, que o não tem, e esta é a causa de toda a desordem, agora a Commissão de redacção, a que ha de ir, lhe dará ama redacção de fórma que poisa explicar

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isto muito, e fazer uma causa, que todo o mondo entenda.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabroza. - E' essa a opinião da Commissão, de que tambem o Sr. Pinto Soares é membro.

O Sr. Pinto Soares: - Parece-me que a primeira votação, que hontem houve, foi, se a agoa-ardente que entrasse no Porto devia pagar, ou não o direito de consumo? - parece-me, que se venceu que sim.

O Sr. Presidente: - A primeira proposição que puz á votação; foi = se os vinhos que derem entrada nas barreiras do Porto, e em villa Nova de Gaia para exportação, ou consumo se hão-de pagar direitos d'entrada = decidiu-se que não: ora esta mesma proposição dividiu-se em tres partes, então se pôz á votação desta maneira (leu).

O Sr. Pinto Soares: - Mas tambem se venceu, que a agoa-ardente havia de pagar?...

O Sr. Presidente: - Venceu-se que havia...

O Sr. Pinto Soares: - Por isso é que eu digo, que é inutil o additamento do Sr. Ministro da fazenda; eu não quero pôr embaraços, mas não quero admittir cousas escusadas.

O Sr. Presidente: - Ninguem disse, que queria fazer embaraços...

O Sr. Leonel: - Mas fique-se sabendo por uma vez, que pelo decreto de 15 de Janeiro de 33 a agoa-ardente para consummo paga no Porto 600 réis por almude; o vinho maduro 300 réis: e o vinho verde, 150 réis.

O Sr. Ministro do Reino: - Eu peço que fique sôbre a mesa a minha emenda para ser remettida á Commissão, e ella a tomará na consideração que merecer.

O Sr. Presidente: - Então tanto essa, como a do Sr. Vasconcellos, ficam sôbre a mesa, e a Commissão de redacção as tomará em consideração.

O Sr. Leonel: - Mas eu entendo, que mandando-se á Commissão de redacção, não fica a Commissão obrigada a adopta-las.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados não pediram, senão que fôsse á Commissão de redacção ara fazer d'ellas o que quizer. Propoz se deviam ir á Commissão para ella as tomar em consideração - approvado; vamos ao artigo 4.º (leu): está em discussão.

O Sr. Macario de Castro: - Sr. Presidente, este artigo poderia exprimir o mesmo pensamento d'outra maneira. Tenho uma substituição, a qual me não encarrego de deffender; porque o meu desejo é, que a lei passe o mais breve possivel. O Congresso dará a minha substituição, a consideração, que julgar, e adoptará o artigo, ou substituição, segundo entender, passando eu já a explicar a substituição: esta minha substituição tem de ser muitissimo impugnada, porque nella se lêem as palavras de qualificação, e prova: ha de argmentar-se. que a prova no tempo da companhia, é que deu logar a todas as representações, que houve; hade-se dizer, que a prova embaraça o commercio; póde dizer se tudo quanto se quizer, contra as palavras; mas não contra a substituição: póde chamar-se o odioso sobre as palavras, mas não se chamará o odioso sobre a minha substituição.

Eu na minha substituição estabeleço uma especie de prova; eu quero, quando um negociante diga "este meu vinho é de primeira qualidade" ninguem tenha authoridade, nem o Governo, nem os officiaes da fiscalisação, de dizer,
que aquelle vinho é de segunda qualidade: por esta minha substituição, o Governo só tem authoridade de provar, quando o negociante disser, que o seu vinho é de segunda; póde então o Governo verificar essa qualidade: tudo quanto se trouxer, relativamente á prova do tempo da companhia, não vem a proposito, porque eu nunca vi queixares lavradores, quando o seu vinho era máu, por se lhe dizer, que era bom; ouvi muitos queixosos, e sou eu um dos mais; porque certamente não ha nenhum lavrador do Douro, que perdesse mais dinheiro do que eu perdi, com as arbitrarias próvas da companhia; mas digo, estes queixosas queriam, que o seu vinho, sendo bom, não fôsse qualificado como máu; pela minha substituição, em o negociante dizendo o meu vinho é de primeira qualidade, o Governo não póde proceder a próva; mas se o negociante disser, o meu vinho é de segunda qualidade; o Governo tem a ingerencia de saber se é, ou não de segunda qualidade; porque quando o vinho do negociante fôr de primeira qualidade, tem de pagar 10$000 réis; e quando o seu vinho fôr de segunda qualidade, tem a pagar o mesmo, que pagam os vinhos, exportados das differentes partes do reino, que é um por cento; e já se vê que o negociante não ha de manifestar como vinho de primeira qualidade, o que fôr de segunda qualidade; porque certamente não ha de querer pagar a differença de um cruzado a doze mil réis, unicamente pelo gosto de dizer, que o seu vinho é bom: póde o contrario acontecer, isto é, manifestar como da 2.ª qualidade, o vinho de 1.ª: é para isso, que eu dou authoridade ao Governo da próva: poder-se-ha dizer, que o Governo não tem bastante força, ou que não tem um fiscalisador exacto; mas se o Governo não tem uma próva da sua confiança para que isto faça, creio que então está fóra de poder governar; este meu systema é uma opinião antiga, e uma opinião, que sou forçado a te-la, em quanto um direito de excepção, de que aqui tenho fallado muitas vezes, pezar sobre os nossos vinhos: se os vinhos do Douro se exportassem pala fóz do rio Douro, da mesma maneira, que se exportam os vinhos das outras partes do reino, não viriamos nós com esta lei ao Congresso; porém os Ministros (não digo estes) fizeram quantas leis d'excepção lhe pareceu para o Douro, no gabinete á porta fechada, e hoje, como em publico se debate uma pequena emenda a essa lei, dizem, que nós queremos leis de excepção em favor dos nossos vinhos.

Desenganem-se, nós não queremos leis de excepção; ainda mais consentimos por agora, que continue a pezar sobre nós uma, que destróe a nossa agricultura, em beneficio da agricultura das outras provincias. Consentimos, porque dahi vem 400 contos ao thesouro. Mas note-se, ainda que vem dahi esses 400 contos para haver socego na capital em quanto nós o não temos. Em 1884 fui encarregado de fazer um projecto de lei, tendente a melhorar o meu paiz, e deu-se-me como base, o não diminuir os rendimentos do thesouro, que procediam do vinho; foi nesta idéa, que eu fiz um projecto similhante a este; e querendo então o Ministro da fazenda apresentallo na camara, para ser admittido á discussão, eu disse a esse Ministro da fazenda, que o meu projecto havia de ser publicado primeiro nos jornaes, para se ouvir tudo, que contra elle se podesse dizer, antes de ser examinado pela camara; creio que isto, é realmente obrar de boa fé: este projecto foi impugnado, e foi impugnado pelo principio de que eu alli admittia a qualificação em todos os vinhos; os negociantes attacaram o meu projecto, porque elles não queriam, que um negociante, que tivesse composto o seu vinho, como vinho de primeira qualidade, podesse no acto da exportação, ser qualificado como vinho
de segunda qualidade: eu hoje venho emendar esses deffeitos; e vem a ser, que o vinho, que o negociante declare, que é de primeira qualidade, ninguem lhe possa dizer, que é de segunda; já se vê, que nesta parte o meu projecto emenda este deffeito: ora o declarar-se aqui, que se ha de pagar direitos de exportação, segundo as differentes nações, para que se exportar, acho muito pouco politico; porque muito embora se saiba, que isto não é relativo ás nações; mas relativo á qualidade do vinho; no entanto, podem os nossos inimigos dizer, que nós damos preferencia a esta, ou aquella nação; por conseguinte, é melhor desenvolver a doutrina deste artigo debaixo d'um outro systema; quero dizer, o vinho de primeira qualidade paga tanto; o vinho de segunda qualidade paga tanto; eu não tenho medo, e assim responde-

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sai a um Sr. Deputado, que hontem leu umas fallas do parlamento inglez, as quaes eu tinha antes ouvido, e só direi que não tenho medo dos ingleses; mas eu seria, inimigo do meu paiz se provocasse sobre o nosso vinho um direito excepcional todos sabem o mal que fez ao nosso commercio a Inglaterra, quando se igualou em direitos o vinho de Portugal ao de França. Disse- se tambem aqui, que doze mil réis em pipa não influe; mas é, que a Inglaterra póde sobrecarregar o nosso vinho com umas poucas de libras; póde-se dizer que nós tambem podemos sobrecarregar os generos Ingleses mas as provincias do Norte não tem outro meio de subsidtencia se não o vinho, e neste caso hei de eu primeiro ver morrer de fome os lavradores do Douro antes de ler nos jornaes, que algumas fabricas se fecharam. - Tende tambem a minha substituição a supprimir todos os artigos, que vem para baixo no projecto; o meu projecto é muito simples o negociante declara, que o vinho é de primeira qualidade, ou de segunda, ninguem lhe importa; se é de segunda paga um por cento, e não há depositoeste involve um capital, que não está em commercio, e é prejudicial á lavoura, e ao commerciante. - Ora direi mais, o nosso vinho com este meu systema, não vai ser depreciado: cmo eu dou toda a liberdade de exportar toda a qualidade de vinho, por isso eu não tenho receio; porque o vinho vai reconhecido segundo a sua qualidade; os negociantes hoje mandam vinho de segunda qualidade como de primeira e vai com um passaporte falso dado pelo Governo e o vinho de primeira qualidade chega a Inglaterra sem esse passaporte que vai ao Carvoeiro, e d'ahi embarcar a Aveiro, custa 5.000 réis, e ganha-se o que vai de 5 a 12, pelo contrario o vinho da Barraida vem misturar-se com o nosso, e paga 12.000 réis, e entra em Inglaterra como vinho de primeira qualidade. De mais no tempo é que misturava para ir para Inglaterra. Nada mais respondo, porque não tenho visto nenhum interesse, nem digo que o meu projecto seja o melhor.

Agora devo dizer a razão, porque não apresentei na Commissão estas opiniões, é muito simples: é porque estava doente, e não assignei como vencido, porque não tinha ainda descuberto o meio de emendar no meu systema os defeitos que se lhe attribuiram em 1834; por tanto, sem insistir no meu projecto, apresento-o sómente ao Congresso da maneira que o entendi melhor. Assim ser supprimem os artigos 5.º, 6.º e 7.º do projecto (leu o seguinte):

Art. 4.º Os vinhos, que forem declarados pelo exportador no acto do embarque, de primeira qualidade pagarão o direito de 12.000 réis por pipa, qualquer que seja o porto para que forem exportados.

&. 1.º O Governo não poderá verificar esta declaração por meio de próva.

Art. 5.º Os vinhos, que forem declarados de segunda qualidade pelo exportador, e como taes verificados pelos agentes do Governo, pagarão o direito de 1 por cento, qualquer que seja o porto para que houverem de ser exportados.

O Sr. Presidente: - é uma substituição, que há de entrar em discussão depois do projecto.

O Sr. Costa Cabral: - V. Exca. já notou que esta materia se tem tractado, talvez com pouco conhecimento de causa; e agora deste negocio, e então não só preciso ouvir os Sr. Deputados do Douro, mas tambem quero c onsultar alguem de fóra do Congresso: por tanto acho necessaria a substituição de novo apresentada á Commissão, para nos dar o seu parecer que deverá ser impresso e distribuido é depois de meditar sobre elle que poderemos dar uma decisão com acerto: pedi a palavra sobre a ordem, para dizer que é necesario, que as substituições voltem á Commissão para dar o seu parecer. Lembremo-nos de que as repetidas substituições
Sobre este projecto se tem tornado, mais difficil de resolver.

O Sr. Macario de Castro: - A maioria de toda a Commissão é contraria á minha opinião; já o disse com toda a franqueza logo que principiei a fallar que não podia deixar de apresentar essa substituição apesar de ser contra a opinião da Commissão, por isso não vai lá fazer nada.

O Sr. Leonel: - Seria como fôr a substituição, apresentou o Sr. Deputado deve ser discutida: o Sr. Macario de Castro usou do seu direito iniciativa; e esta discussão não póde separar-se do artigo 4.º se hoje se não discutir por qualquer motivo é necessario suspender tambem a discussão do artigo 4.º e então, ou seja para mandar o artigo á commissão com a substituição, ou seja para se discutir em outra occasião, devemos passar ao artigo seguinte.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabroza: - O meu nobre amigo, o Sr. Macario de Castro, começou, dizendo aquillo que eu vou repetir que elle não tem muito empenho agora em que esta substituição seja admittida, ou rejeitada.

O meu nobre amigo não quis senão mostrar, que não era contraditorio nas suas opiniões; já em 1834 era deste parecer, e agora aproveitou a opportunidade de o recordar com sua substituição; mas o meu nobre amigo, expondo as suas razões, reconheceu que este não seria talvez o logar proprio para se discutir esse plano, que viria paralisar o bem que esta lei poderá fazer. Além disto, as idéas do meu nobre amigo não são tão exactas, como elle póde oensar; porque em todo o caso, o seu plano é uma qualificação, e com uma differença para peior; pois se até agora era feita por um perito da Companhia, e por um provador nomeado pela lavoura, seria agora feita por um agente do Governo, talvez d'imparcialidade. De mais a mais atacaria direitos adquiridos, pois ninguem duvida que muitos dos vinhos armazenados em Villa Nova, são destinados para a Inglaterra, e que estão alli muitos annos: a casa de Ormerol não tem vinho senão mui velhos, que não tem podido exportar: ora isto acontece em maior, ou menor ponto em outras casas.

O mercado d'Inglaterra está aberto a todos os vinhos do reino. A casa de Lindemberg, combinada com a casa de Ferreira, no Porto, mandou o anno passado uma galera carregada de vinhos de Lisboa para o Porto; pagou direitos de entrada e de sahida e foi vende-lo a Inglaterra e apenas salvaram as despezas.
Permitta-me o Congresso que eu faça esta digressão: a casa de Lindemberg entrou nesta especulação segundo me informaram porque tendo contactado algum fornecimento de vinhos ao governo de D. Miguel (e isto o podia fazer como negociante) achou-se depois embaraçado quando D. Miguel foi expulso com certa porção de vinhos da Extremadura; mandou-o a casa de Ferreira e foram vendê-lo a Inglaterra como vinho do Porto, mas os Inglezes, que são bons entendedores, conheceram a especulação e só deram por elle a 18 libras. Vá o vinho donde fôr, sendo vendido a 18 libras, não deixa interesse.

Quem paga 30 libras de direitos, quer bom vinho. Os Inglezes são destros em conhecer o vinho máu e por isso o negociante que John Bull entende melhor de vinhos que a generalidade dos Portuguezes, procura sempre mandar os mlhores. Eu tive a curiosidade de ver como esse commercio se fazia, porque tive sempre esperanças de voltar ao meu paiz. O receio de que os direito se augmentem em Inglaterra, não me parece fundado, mas o vinho do Porto já pagou muito maiores direitos: tem havido nisso muita variação porém se os augmentassem assim por uma especie acinte tambem nós tinha-mos o direito de o levantar nos algodões, nos laneficios, etc. E Manchester Birmingham, Liverpool, etc. tem tanto interesse em vender aqui as suas fazendas como nós em levar lá o nosso vinho: eu entendo que a medida proposta nos deiax no juste milieu; e por isso não concordo na substituição do meu nobre ami

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go, que empataria este anno todas as transacções no mercado, e daria logar a muitas reclamações. - Esta lei, é provisoria, porque a meu paiz ainda fica mal tractado; durante o anno, o Governo meditará uma lei, que torne a lei igual para todos, e que não force os meus constituintes a pagar de 20 a 30 por cento, quando os mais lavradores pagam um.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Agora não se trata de discutir a substituição do Sr. Macario de Castro, e foi isto o que o Sr. Leonel começou a fazer; porque approvada ou rejeitada a substituição do Sr. Macario de Castro.... foi rejeitado, ou approvado o artigo. Por conseguinte, parecia-me que se podia fazer a respeito daquella substituição, o que o Congresso fez com a do Sr. Pinto Soares, isto é, manda-la imprimir, distribui-la, e discuti-la ao mesmo tempo, que o artigo 4.°: então conforme passasse a discussão, poderia o Congresso decidir te o havia de approvar, ou a substituição do Sr. Macario de Castro, ou o artigo do projecto. Este arbitrio me parece o melhor; porque d'aqui até Segunda feira havia tempo para que os Srs. Deputados, que se confessam, não são versados na materia, pudessem tomar as inspirações necessarias para votar com o conhecimento, que todos devemos desejar. Por mim declaro, que adopto a substituição em toda a sua extenção.

O Sr. Lacerda: - Sr. Presidente, o artigo 4.º diz, que os vinhos de segunda qualidade poderão ser exportados para os differentes portos d'America, etc.: a emenda do Sr. Macario de Castro, é para se dizer a maneira, porque esta segunda qualidade se deve achar, se por um simples dito do exportador, ou pelo juizo d'um, ou mais provadores; por consequencia póde votar-se sobre o artigo; porque nada importa, que a qualidade de que se tracta seja verificada por um; ou por outro modo. Não se deve demorar a discussão do projecto; porque se perde muito tempo, que se deve empregar em ponderosos objectos, e porque se não fôr a horas, vai causar um transtorno, que se não remediará em muitos annos; porque não se venderão os vinhos, e não se vendendo, não se podem granjear as vinhas, que se perdem com a menor falta de granjeio, e minto tempo é preciso para se tornarem a melhorar, o que é bem differente das terras de pão, que ficando por semear, etc.; se melhoram.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Não se póde votar no artigo, sem se rejeitar a emenda; a especie que tocou o Sr. Lacerda o prova; porque os vinhos a que fallou não podem ir senão para a America, e o Sr. Macario de Castro quer estabelecer a liberdade de se mandarem para qualquer parte com a differença dos direitos que devem pagar: o artigo do projecto contém materia, que é preciso bem meditada; por tanto fique para Segunda feira a discussão da lei não é de força acabar hoje, e assim, mande-se imprimir a substituição, porque é conveniente examinar este ponto com algum cuidado.

O Sr. Lopes Monteiro: - Se todas as emendaas, que se tem offerecido, e hão de offerecer, sobre o projecto tão malfadado, fôssem impressas, não sei quando elle se terminaria. Veio a substituirão do Sr. Pinto Soares, que, comprehende 4 artigos, mandou-se imprimir, e está-se discutindo; apparece agora outra, e depois de terem já fallado nella varios Srs. tambem se quer que seja impressa. Mas esta substituição pouco altera o artigo 4.º. e por tanto sendo esta lei provisoria pedia eu, que se dispensasse a impressão da substituição, continuando a discussão, e tomando-se em consideração simultaneamente a idéa do Sr. Macario de Castro; porque o que nella se contém, são na verdade cousas muito simples (Apoiada).

O Sr. Costa Cabral: - Não sei a razão, porque os Srs. Deputados do Douro hão de mostrar-se resenticios contra algum membro deste Congresso, que deseja este, ou aquelle esclarecimento! Se o projecto que a Commissão apresentou se não tornasse tão complicado, pelas muitas substituições apresentadas, talvez que não houvessem tantas exigencias; mas eu declaro, que por minha parte o que tenho, é o desejo de votar conscienciosamente, tanto nesta, como em todas as leis, que aqui se tractam. Teria sido bom, que a redacção do projecto fôsse tal, que tivesse evitado tantas substituições que tem apparecido, e foram apresentadas pelos proprios Srs. Deputados, que assignaram o projecto: mas acaso pertendo aqui alguem entravar a sua marcha? Pelo contrario, tem-se mostrado, que todos estamos de accôrdo, em que elle quanto antes se ultime; mas queremos votar com inteiro conhecimento de causa. E que fiz eu, se não mostrar o desejo de que votassemos melhor, quando propuz a questão d'ordem, para que a substituição do Sr. Macario fôsse á Commissão? E será isto empecer a marcha do projecto? Eu estou seguro, que esta discussão não póde concluir-se hoje, ha de durar até Segunda, ou Terça feira; e havendo até então tempo para nos informarmos da materia, quererão os Srs. Deputados do Douro, que nos vamos involver em um negocio, de que não possamos sahir? Quer-se, que a questão se julgue discutida, e que alguns Deputados se abstenham de votar, por se não acharem sufficientemente instruidos? Não o creio, e por isso é que eu propuz, que a substituição fôsse á Commissão, para assim ficarmos completamente esclarecidos nos pontos que ella contém.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - O nobre e illustre Deputado, que acaba de fallar, disse, que queria votar conscienciosa mente: todos nós seguimos o mesmo principio; ainda não votei, nem espero votar, senão de accôrdo com a minha consciencia. Disse tambem o illustre Deputado, que se a Commissão tivesse apresentado um projecto mais perfeito, não teria havido esta demora. A este respeito desejara, que S. Sa. me dissesse, qual foi o projecto aqui apresentado, que não tivesse na discussão emendas, substituições, e additamentos? Não ha muitos dias, que no Congresso se dicidiu materia, a que se offereceram cem ou mais substituições. E então porque se ha de dizer, que só nós Deputados do Donro apresentâmos um trabalho imperfeito? Estará imperfeito, imperfeitissimo; mas só a mim me custou ir oito dias a fio ao thesouro fazer indagações, e comparar toda a legislação sobre a materia. O peior é, que ainda se pertende fazer mais imperfeito. A verdade é, que um illustre membro da Commissão apresentou depois uma substituição: eu disse então ao seu author, que não se precisaria talvez de tal substituição, e que o projecto podia passar com algumas alterações: entre tanto eu, e alguns outros Srs. Deputados, que tinhamos tratado do negocio, dissemos ao Sr. Deputado proponente, que, visto, que o Sr. Ministro da fazenda, como elle affirmava, convinha nas alterações estavamos promptos a admitti-la; e foram retirados os 4 primeiros artigos do projecto, não se antevendo que aquella substituição poderia suscitar tanta questão, como depois suscitou. A brevidade era o nosso maior empenho, e como o dia da discussão estava marcado, não quizemos promover difficuldades.

Diz-se, que ha resentimento da parte dos Deputados do Douro, não ha; quanto a mim, vejo-me obrigado a pugnar pelos interessa da provincia, em que nasci, e que tem grande relação com os interesses do paiz. Está sem vender o unico genero que vende, e que póde cultivar; aonde se dão vinhas finas no Douro, não se póde cultivar, senão cepa ou sumagre. Se este anno se não vender algum vinho, alli não se pódem pagar impóstos; os meus visinhos podem ser penhorados, arruinados elles, e suas familias; mas não podem pagar, porque - onde o não ha, E-Rei o perde: - se não venderem nada este anno, seguir-se-ha muita penuria, pois que o anno passado já foi desgraçado, e nesse caso o Estado não recebe de vinhos os 600 contos, que costuma. Se lhe fizerem execuções, o resultado será o mesmo; porque não ha quem compre nada. Na Irlanda executou-se todo o mundo, foram os bens á praça, e ninguem lançava. E que me haviam de penhorar a mim? Um tonel

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de vinho? Podem ir busca-lo que lho dou por pouco. Isto mesmo acontece aos outros proprietarios do alto Douro. N'uma palavra, as execuções dariam muito trabalho ao delegado do Procurador Regio, e a fazenda nada lucrava.

O Sr. Macario de Castro: - Se eu soubesse que a minha substituição, viria fazer adiar a lei, não a tinha apresentado; podia prever que havia de ser combatida, o isso vi eu logo desde o principio, mas que viesse prejudicar o resto do projecto, quando eu hão tinha essa idéa, isso não podia eu pensar. Creio que o artigo se podia ir discutindo, embora a substituição fique para depois, do caso de não ser vencida: entre tanto, ainda ha uma materia geral, que está incluida tanto no artigo, como na substituição, vem a ser - que os vinhos de segunda ordem não pagarão, quando se exportarem, tanto como os de primeira: eis-aqui um objecto que podemos desde já decidir. A maneira de classificar esses vinhos, é outra parte da substituição, em que a minha substituição differe do artigo: o Sr. Pinto Soares classifica-os pelo porto para onde vão, e eu por outra maneira. Vê-se por tanto que em grande parte a substituição vai d'accôrdo com o artigo. - Agora, que motivos ha para o adiamento? Nenhum. Os Srs., que antes estavam habilitados para votar sobre o artigo, estão agora igualmente habilitados para votar na substituição.- Então, sem haver um vencimento do artigo, como se ha de pedir o adiamento da substituição? Ponha-se por tanto á discussão o artigo, na sua generalidade; depois a maneira de classificar os vinhos; se não fôr vencido, póde voltar á Commissão.

Tambem se disse que a discussão deste projecto não podia acabar hoje: não sou dessa opinião. Os artigos, que se alguem depois do 4.°, são todos regulamentares, e então não é de esperar, que tenham grande discussão; de maneira que não prevejo questão alguma, a não ser nos additamentos do Sr. Cezar. Estando os pontos essenciaes já discutidos, julgo, que não seria muito fóra da ordem do Congresso, a pedir que a sessão se prolongasse até que a materia se julgasse discutida: mas adiamento, não sei que possa ter logar, porque se tracta de um objecto geral a substituição e ao artigo; ha uma idéa, que pertence a ambos, sobre a qual ha de haver uma votação, e creio que todos os Srs. estão preparados para ella.

O Sr. José Estevão: - Eu não acho conveniente, que se adopte a idéa do Sr. Macario de Castro para prolongar a sessão.

Sempre que vejo consumir tempo inutilmente neste Congresso, consumo-me tambem; mas quando vejo ligeiresa em tractar questões de transcendencia, saio desta sala cheio de vergonha, e remorsos. O tempo mal gasto é, no meu entender, aquelle que se consome em questões frivolas, em conversas ociosas; mas o que se gasta em tractar materias, em que jogam tantos interesses, como esta, esse é bem empregado.

Eu julgo, que ainda aqui não entrou questão mais importante do que, a que actualmente nos occupa: toca os interesses do estado, os das provincias, e até as nossas relações commerciaes com os outros paizes. Esta materia é especialissima, e por isso mesmo é, que deve ser tractada com mais extensão, para que a delonga da discussão suppra em alguns Deputados a falta de conhecimentos peculiares da materia. Os Srs. do Douro, (permitta-se me a expressão) fallam nisto de cadeira; mas nós, os que de lá não somos, carecemos de nos informar-mos lá fóra.

Nesta questão tem-se invocado o estado de desassocego em que está o Douro; e diz se, que é preciso dar remedio a este mal votando a lei dos vinhos: porém é preciso advertir que ha outras provincias, que podem tambem inquietar-se com essa mesma lei, e se as nossas decisões podem por um lado ser efficazes para a quietação do Douro, tambem podem por outro ser causa de desordem em outras partes do Reino.

Repito, que muito desejo, que se não chore o tempo, que se gasta a tratar esta questão com maduresa; porque receio, que favorecendo com as nossas decisões algumas partes do paiz, vamos desfavorecer outras. Assim voto, que se não prorogue a sessão; que se adie a materia, e só dê o artigo necessario para reflectir pausadamente neste assumpto.

A respeito da perfeição, com que a Commissão apresentou o seu parecer, direi, que me parecia mais conveniente, que não fôsse o seu trabalho um aggregado de leis; mas uma só lei; embora com esta aqui viessem Impressas as outras, a que se reporta, sem essas trazer porém referencias especiaes ao artigo 8.°, 3.°, etc., de quatro, e cinco leis de differentes tempos, e origens.

O Sr. Presidente: - Por ora não houve proposta de prolongação de sessão.

O Sr. José Estevão: - Houve essa idéa apresentada pelo Sr. Macario de Castro.

O Sr. Presidente: - Houve uma moção de ordem apresentada pelo Sr. Costa Cabral, que consiste em pedir, que a substituição, assim como os artigos a que ella se refere; fôssem á Commissão outra vez, para ella sobre isso dar o seu parecer, ao que pelo menos se imprimisse, para se poder meditar com a maduresa necessaria. Ora esta idéa tem sido combatida por todos os Srs. Deputados, dizendo, que a substituição podia entrar já em discussão com o artigo; que não é cousa separada, nem cousa que offereça tanta difficuldade, como outros Srs. entenderam, que offerecia; e então a resolução não póde ser, se não o decedir-se se ha da entrar já em discussão aquella substituição, ou se se ha de dispensar teso para se imprimir. O espirito das minhas expressões era, que se désse o maior tempo possivel para só tratar deste negocio, com a maduresa necessaria.

O Sr. Alberto Carlos: - Esta questão de ordem devia ter terminado, e parece-me que póde terminar, por uma simples pergunta: ou os Srs. da Commissão, e os que entendem desta materia querem, que ella sã decida só pelo seu voto, é opinião, ou pela totalidade da Camara.

Eu da minha parte preciso tempo para meditar; porque não entendo desta materia, e vejo que muitos Srs. Deputados se tem declarado nas mesmas circumstancias, e por consequencia apoio a idéa dos que querem, que se imprima á substituição. Agora se os Srs. da Commissão desejam decedir só por si, eu tambem não me opponho; porque posso retirar-ma no acto da votação.

O Sr. Costa Cabral: - Eu creio, que o Congresso póde decidir isto sem mais nada, se ha de continuar a discussão não se acaba hoje, se se ha de imprimir esta substituição para se discutir segunda feira, isso parece-me de razão.

O Sr. Lopes Monteiro: - Depois que o author da substituição, o meu nobre amigo o Sr. Macario de Castro, declarou, que o seu projecto tinha toda a analogia com o artigo 4, e que as suas idéas ahi eram tocadas, hão esperava, que se fallasse mais na sua substituição, pois que o seu author mesmo hão insiste nella; o que dispensa tambem de a combater.

Ao que porém não posso deixar de responder, é a arguição do Sr. Costa Cabral, em quanto nesta negocio taxa os Deputados do Douro muito susceptiveis, e como que resentindo-se á mais leve reflexão, que se lhes faça. Eu não sei Se S. Sa. se refere a mim só, ou a todos os meus illustres patricios. Quanto a mim declaro; que não tenho estado resentido; se a alguem tem isto parecido, engana-se, talvez porque me não tenha eu expressado muito bem; o que procede da pouca tactica parlamentar, e do muito respeito, que tenho a esta Assembléa, e que me acanha algumas vezes. De resto bem longe d'esta? Resentido; eu me confesso agradecido ao interesse, que todo o Congresso ha mostrado neste negocio; mas não posso deixar de dizer, que os Srs. dos Açores; e da Madeira, quando aqui promoveram os seus interesses locaes, acharam em nós a mesma confiança. Ao

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mesmo tempo eu creio, que o projecto em questão não soffre, nem precisa mais demoras; todos estão illustrados, quanto o podem ser a este respeito; é já uma cousa velha, por assim dizer; estou certo que o Congresso ha de querer, por esta vez, decidi-lo.

O Sr. Valentim: - Eu fui prevenido pelo Sr. Lopes Monteiro, e pelo Sr. Macario: esta questão não póde, nem deve ser adiada. O Sr. Macario já disse, que a substituição tinha uma parte commum com o artigo, e por consequencia quem vinha habilitado para elle, tambem vinha para a substituição; e quanto á outra parte, que não era commum, era inteiramente da mesma natureza, e tinha toda a analogia com a doutrina em questão; a isto nada se respondeu, e por consequencia está em força; leia-se o artigo, e a substituição, e ver-se-ha, que não dá pretexto para se adiar a materia, porque é inteiramente analoga; e quem falla, e entende uma, póde faze-lo da outra.

O Sr. Macario de Castro: - A primeira cousa, que eu peço, é licença para retirar a minha substituição; e a segunda dizer, que remetter esta materia á Commissão não é possivel; porque é preciso ter bases. A Commissão precisa saber se o Congresso quer, ou não quer, que hajam duas qualidades de vinhos, dous direitos differentes d'exportação; como póde a Commissão trabalhar sem isto? E' este o ponto, a que chamei ha bocado a questão; é dizer, que a minha substituição não é senão na segunda parte do artigo, quero dizer, no meio de qualificar: é preciso primeiro, que o Congresso decida a primeira parte; porque na primeira parte é igual o artigo da substituição do Sr. Pinto Soares, ao da Commissão; o da Commissão está impresso ha muito, e todos os Srs. Deputados tiveram tempo para pensarem nelle: não ha differença nenhuma; por consequencia, peço que se discuta a primeira parte, em que não ha razão para adiamento; pode have-la na segunda, em que nós differimos; roas eu peço, que V. Exca. proponha ao Congresso se consente, que eu retire a minha substituição.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Parece-me, que o Sr. Deputado não póde agora retirar a substituição, porquanto ella não foi só assignada por elle; pela minha parte convenho; mas é preciso que os mais Srs., que a assignaram, tambem convenham.

Tendo os Srs. Deputados, que assignaram a substituição, convindo em que fôsse retirada, disse.

O Sr. Presidente: - Não é preciso haver votação, porque a substituição ainda não tinha entrado em discussão.

O Sr. Costa Cabral:- Eu fui censurado de haver dirigido uma censura á Commissão, por apresentar o projecto imperfeito. Invoco o testemunho de V. Exca., eu não disse tal. Eu disse, que a Commissão devia ter-se accordado melhor sobre o projecto, que agora se discute, e parece-me, que o disse com fundamento; o projecto está assignado pelo Sr. Passos, Macario, e Pinto Soares, sem nenhum delles ter feito declaração de vencido: entre tanto todos estes Srs. Deputados vieram aqui apresentar substituições differentes! E não prova isto, que os membros da Commissão se não accordaram sobre o projecto em discussão? O que eu disse pois foi, que a Commissão não se tinha accordado muito sobre a apresentação desta materia, e não lhe fiz increpação. Sei muito bem, que todos os projectos, que aqui vem, não de soffrer discussão, e se lhe hão de apresentar substituições, e additamentos; mas não costuma isto fazer-se pelos Deputados, que assignam o projecto sem declaração alguma: a increpação por tanto, que se me fez não tem fundamento.

O Sr. L. J. Moniz: - Tenho a fazer uma emenda á segunda parte deste artigo, e para a motivar não posso deixar de dizer alguma cousa; mas muito brevemente, sobre esta lei geral, até porque não tive outra occasião para o dizer. Eu declaro, que se me não achasse dominado pela força das circumstancias, nem este projecto de lei, nem o outro, que elle substituo, seria o que eu faria nesta materia. Todos estes projectos de lei me parecem, no meu modo de entender, contrarios aos principios, que tenho por mais solidos, mais liberaes nesta materia, assim nas suas relações para com o commercio interno, como externo; mas já se declarou, que o projecto é filho de circumstancias muito imperiosas; assim o reconheceu a mesma Commissão, e os Srs. Ministros. A emenda é concebida nestes termos (leu). Esta é a base liberal, e regular.

Ora na America ha nações, que não nos tem feito favor, e noa tem hostilisado o nosso commercio; outras ainda não entraram em relações politico-commerciaes comnosco: mas ha uma nação, que nos tem aberto as portas do seu commercio, da maneira a mais ampla: é a dos Estados-Unidos, nação a mais liberal na sua politica commercial, e que nessa vê o seu proprio interesse, e que sobre essa base tem levantado o espantoso edificio da sua prosperidade. Esta nação o anno passado accedia a qualquer methodo, que nós quizessemos adoptar, para essas liberaes relações commerciaes com ella, ou fôsse pelas leis de cada um dos paizes, ou por um tratado. Ora este tratado esteve entre mãos; presente está um nobre Deputado, que então era ministro, que muito bem sabe a que estado de adiantamento elle chegou, e sobre que bases livres, e solidas era fundado; porém eu, que no meu entender hei de sempre, quanto possivel fôr, arranjar negocios de commercio, antes por leis de cada um dos paizes, do que por tratados, trabalhei sempre para que por este caminho se procedesse, empregando todavia tudo, que era possivel para aplanar difficuldades. Conseguimos, que a legislação daquelle paiz removesse toda a desigualdade, e nesta parte muito se devo ao zelo, e intelligencia do nosso actual encarregado de negocios nos Estados-Unidos: hoje não ha um só direito differencial contra a nossa bandeira, nem de tonelagem, nem outro algum; tudo está abolido e fizeram muito mais: o direito do sal está inteiramente abolido em nosso favor; o direito dos vinhos, que chegou a ser de uma dollar por galão, ou perto de cem mil réis por pipa, está reduzido a uma vigessima parte. Não ha nação alguma, aonde os nossos vinhos sejam mais favorecidos, e então parece de muita razão, que nós não deixemos de lhes corresponder da mesma maneira. Quanto ás que continuarem a hostilisar-nos, faça-lhes o mesmo; as que quizerem entrar em relações comnosco, a porta está aberta. Quem nos fizer um favor, nos faremos-lhe outro igual; quem no-lo negar, nós tambem lhe recusamos os nossos. Eu quereria, que este fôsse um principio geral, e não uma regra introduzida em uma lei tão especial como esta; mas ou se não ha de fallar nisto, e se ha de supprimir esta parte do artigo, ha então ella ha de ir modificada por esta emenda. E quando eu digo no caes da America, é porque aqui, dessas é que se trata; porque o meu desejo é que o mesmo principio seja applicado para todos.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabroza: - Eu não sou assaz versado em direito externo, para me lembrar immediatamente das nossas Delações com o Brazil, quanto a direitos differenciaes. O Brazil o anno passado, não levou do Porto senão quinhentas, e tantas pipas de vinho; mas dos outros portos levou dez mil, e isto deve merecer muita consideração. Sendo certo, que as agoas-ardentes do Brazil empatam mais vinhos em Portugal, do que os brazileiros nos bebem.

O Sr. Pereira Brandão: - Ha um direito differencial no Brazil muito consideravel, que é o de trinta réis por tone-lada sobre os nossos navios; e desta sorte ha navios, que estando ancorados cincoenta dias no Brazil, pagam só de tonellagem seiscentos mil réis: por consequencia é preciso ter isto em attenção, até que os brazileiros entendam, que os seus proprios interesses exigem, que não se conserve tão excessivo direito.

O Sr. Leonel: - Tudo o que ha a dizer sobre este artigo reduz-se ao seguinte: do Porto sáe vinho de diversas qualidades; mas pergunta-se: estes vinhos de diversas qualidades

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hão de pagar differente direito? Primeira questão. E esta qualificação deve ser feita no porto de donde saírem! Segunda questão. Sr. Presidente, é verdade, que se retirou uma substituição; mas não se retirou a cada Deputado o direito de considerar esta materia; e por isso é que eu fallo nella.

Em theoria nada se póde apresentar melhor, do que o systema, da qualificação dos vinhos antes de saírem. Se fôsse possivel fazer-se esta qualificação, dizendo-se, no tampo do casco, por uma marca qualquer - este vinho é de primeira, ou de segunda qualidade = então será melhor fazer esta qualificado dentro do Porto: se porém isto não fôr possivel, é necessario recorrer então a outro systema. Ouvi dizer, Sr. Presidente, que para Inglaterra não vão senão vinhos de primeira qualidade, e que os da segunda vão para outros paizes: porém eu supponho, Sr. Presidente, que isto não é verdade; porque sei, que para alli não só vão vinhos de primeira qualidade; mas sei tambem, que muita gente tem gritado dizendo, que debaixo da denominação de primeira qualidade, vão para lá vinhos de outras qualidades misturados. Por outro, lado vejo, que ha um inconveniente grande em se dizer, que o que fôr para Inglaterra pagará tanto, porque é de primeira qualidade, e o que fôr para outras partes pagará, tanto, porque é de segunda qualidade: o dizer-se isto poderá dar occasião a ciume, e a questões.

Se dissermos, o vinho que fôr para Inglaterra pagará doze mil réis, e o que fôr para a America pagará seis mil réis, ou o que quer que fôr de menos que o outro, não sei digo eu, se o Governo Inglez se escandalisará com isto. Nós acabamos de saber o que alli se tem dito sobre as nossas pautas d'alfandega; e não sei em represalia, o que nos fariam, se agora nós decretassemos isto em quanto aos vinhos.

Disse o Sr. Macario de Castro, que fôsse livre a cada um o declarar, ser o seu vinho de primeira qualidade, sem próva, e que este pagasse doze mil réis: esta opinião parece fundada, em que ninguem declararia ser o seu vinho de primeira qualidade, quando o não fôsse, para não pagar os doze mil réis; mas eu respondo a isto, que haveria muito quem o fizesse pelas razões, que já disse; além de que é minha opinião, que designar a primeira qualidade, sem próva, offereceria inconvenientes. Eu desejo pois ser illustrado sobre a seguinte pergunta: se é possivel fazer a próva a todos os vinhos, que forem para Inglaterra; e se é possivel que cada casco leve uma marca, que diga ser de primeira qualidade. Sem ser informado primeiro a este respeito, não posso votar bem.

O Sr. M. A. de Vasconcellos: - Quando eu pedi a palavra, foi para dizer alguma cousa sobre a emenda do Sr. Macario de Castro, e apesar de que alguns Srs. Deputados já disseram bastante a respeito da materia della, eu com tudo direi alguma cousa mais. Nós temo-nos achado verdadeiramente embaraçados sobre esta questão, e a razão é, porque uma vez que se sahe fóra dos principios de justiça, nunca mais o nosso espirito póde atinar com o verdadeiro equilibrio. Todos nós temos estado a trabalhar para ver se podemos compensar essa injustiça feita ao Porto com alguma outra medida. Sr. Presidente, se nós fôssemos a pôr esta materia em todo o rigor de justiça, muito mal iriamos fazer ao thesouro. Pelas leis, em vigor até agora, vejo eu que os vinhos, que se exportavam pelo Douro, fôssem de que qualidade fossem, todos pagavam doze mil réis por pipa. Agora porém vejo pelo projecto de lei apresentado pela Commissão, fazer-se no artigo 4.° uma excepção a respeito dos vinhos, que se exportarem para o Brasil. E vejo no artigo 4.º da substituição, apresentada pelo Sr. Pinto Soares, que se estende este privilegio aos vinhos, que se exportarem não só para o Brasil, mas para toda a America. Ora entendo eu, que isto, em principios de justiça, não ha nada mais são, nem mais justo; mas o nosso thesouro não está em circunstancias de poder soffrer presentemente este desfalque. O artigo 4.° diz, que pagarão o direito de um por cento na sahida, os vinhos de segunda qualidade que se exportarem para a America; mas não vejo estabelecer meio algum para se verificar se estes vinhos são de primeira, ou de segunda qualidade. Eu sou de opinião, que não se exportará grande quantidade de vinhos de primeira qualidade para a America; porque a riqueza d'aquelles povos não é tão grande, que lhes dê para elles pagarem vinho de tanto preço; mas desejo que se faça, quanto ser possa, a fim de habituar os habitantes da America a beberem os nossos vinhos; e é por isso que eu voto pelo artigo 4.º com esta, differença, que vem a ser, que lhe havemos tirar as palavras «segunda qualidade.»

Era quanto porém á substituição, que apresentou o Sr. Moniz, eu tenho que pedir a S. Sa. um pequeno esclarecimento, e vem a ser se............................

Ou então peço a V. Exca., tenha a bondade de mandar ler a substituição, que fez o Sr. Deputado.

O Sr. Presidente leu a substituição feita pelo Sr. Deputado Moniz.

O Orador: - Bem, estou por ella.

O Sr. Moniz: - Ha differença nos direitos dos generos; ha differença nos direitos de tonelagem; e ainda ha outras.

O Sr. Presidente: - A hora deu, e ainda ha muitos Srs. Deputados, que tem a palavra, o Congresso decidirá se quer continuar com esta discussão.

O Sr. Ministra dos Negocios do Reino: - Sr. Presidente, este artigo é talvez o mais importante; e por isso conviria, ficasse a sua discussão adiada, para se discutir com maduresa, e vagar.

O Sr. Presidente: - Eu assim o creio, porque toda a grande questão que ha neste commercio dos vinhos, está justamente aqui comprehendida: parece-me por tanto, que não se perde nada, em que esta discussão fique para segunda feira. Agora, o que eu tenho a propor á Camara, é o seguinte: vai em breve tratar-se de eleição de juizes ordinarios, e de outras eleições: ao Congresso tem sido remettidas muitas representações sobre estatistica, e na mesa ha differentes pareceres da respectiva Commissão, sobre elles: parecia-me por tanto, que visto estar tão proximo o momento das eleições, conviria haver esta noite uma sessão extraordinaria só para este fim, para se discutirem alguns pareceres da Commissão de estatistica.

O Sr. Ministro dos Negocios do Reino: - Ha na Commissão de estatistica uma questão relativa a Chão de Couce, e outra de Abrantes, a respeito das quaes pedia eu, houvesse uma decisão prompta, o que é muito preciso para a marcha, que o Governo tem a seguir.

O Sr. Costa Cabral: - Sobre esta materia tenho eu aqui uma representação, que vou mandar para a mesa.

O Sr. Franzini: - A Commissão não se tem descuidado, e bastantes trabalhos ha feitos, o que não sei é, se o Congresso terá tempo para os discutir.

O Sr. Presidente: - Proponho, se deve haver esta noite uma sessão para se lerem os pareceres de Commissões, e especialmente os d'estatistica.

Venceu-se que sim, e que começasse ás oito horas.

Levantou-se a sessão: eram quatro horas e um quarto.

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SESSÃO EXTRAORDINARIA DE 15 D'ABRIL.

(Presidencia do Sr. Dias d'Oliveira.)

ABRIU-SE a sessão ás oito horas e meia da noite estando presentes setenta e quatro Srs. Deputados.

Lida a acta da sessão ordinaria foi approvada.

Passou-se á leitura e discussão dos seguintes pareceres de Commissão de estatistica.

1.º A Commissão d'estatistica, tomando em consideração a representação que fazem um grande parte dos moradores do extincto concelho da Moita, encorporado pela nova organisação dos concelhos, no concelho de Alhos Vedros, pertencente ao 12.° districto administractivo (Lisboa), requerendo que a séde deste concelho deixe de ser na pequena villa de Alhos Vedros, que apenas conta 150 fógos; passando a ser collocada na villa da Moita de 520 fógos observa a Commissão a incoherencia, com que foi feita aquella organisação do novo concelho de Alhos Vedros, e tendo em vista as bem fundadas razões; porque não convinha, nem convém, que na importante villa da Moita deixe de existir uma Municipalidade, em razão de promptas providencias, que em muitas occasiões se precisão dar em um porto de tanto trafico pelas competentes authoridades, em casos imprevistos, que não soffrem a delonga de as ir procurar na distancia, em que se acha a pequena villa de Alhos Vedros; é por este motivo, é pelas outras inquestionaveis circumstancias, que dão preferencia á grande villa da Moita sôbre a pequena de Alhos Vedros, para que fique naquella collocada a cabeça de Concelho; parece por tanto á Commissão, que emendando-se no mappa respectivo da organisação dos concelhos deste districto, á capital d'Alhos Vedros, cabeça de Concelho, para a villa da Moita, seja o Governo authorisado para mandar proceder com a maior urgencia a esta alteração. Casa da Commissão em 21 de Março de 1837. - Marino Miguel Franzini; Barão da Ribeira de Sabroza; Macario de Castro; Joaquim Pompilio Motta; José Ignacio Pereira Derramado.

O Sr. Franzini: - Ninguem duvidará, quis este parecer e fundado em razão, e conforme com a justiça; mas não deixarei de aproveitar esta occasião para fazer notar ao Congresso para que elle possa avaliar as difficuldades quasi invensiveis, em que a Commissão se acha, de poder satisfazer aos desejos de todos os que requerem alterações na divisão decretada. O terreno aonde está situada a Moita, e os Concelhos desidentes, occupa uma planicie de uma legoa e um terço, de superficie; na qual se acham situados os concelhos da Moita, Alhos Vedros, Coma, Lavradio, e Barreiro.

A junta do districto reunio os tres primeiros concelhos em um só, e fez cabeça deste novo concelho a Alhos Velhos, que é uma villa mais pequena: não sei quaes foram os motivos da junta para dar preferencia para séde de concelho a Alhos Vedros; além das razões apontadas no parecer devo fazer notar, que a Moita é maior, que Alhos Vedros, e é 5 vezes mais populosa, e um dos portos mais frequentados na peninsula de Setubal; está collocada na estrada militar; e possue 33 embarcações de grosso porte; quando Alhos Vedros só conta uma. Quanto á sua centralidade relativamente ao concelho, está nas mesmas circumstancias de Alhos Vedros, pois não chegam a distar uma da outra meia legoa, de excellente caminho de planicie. Accresce mais ter apparecido depois um requerimento dos habitantes de Alhos Vedros, pedindo com as mais vivas instancias serem desmembrados da Moita, allegando fortes antipatias, e propondo formar um novo concelho aggregando-se-lhe o Lavradio, actualmente reunido ao concelho do Barreiro, do qual só dista 550 braças, ou duas vezes o comprimento da rua augusta, de um excellente caminho de planicie; porém ao mesmo tempo apparece outro requerimento do Lavradio, que não chega a ter 200 fógos, no qual pedem reconstituir-se em concelho independente, apesar de ser quasi contiguo ao concelho, a que se annexou.

Este exemplo póde servir de typo para só avaliar o espirito de discordancia que reina entre povoações, que pelas suas localidades, visinhança, facilidade de communicações, habitos, etc., deveriam ser concordes, e reunidas de interesses. A Commissão julgou, que tão desencontradas pertenções deviam sómente ser attendidas na parte que diz respeito á transferencia da séde do concelho de Alhos Vedros para a Moita, pelos motivos ponderosos que já expuz, e que continuarei a sustentar com toda a energia, bem convencido da sua justiça.

O Sr. Paula Leite: - Eu pertenci á junta de districto de Lisboa, e estou certo muitas das razões que a obrigaram a fazer cabeça de Concelhos Alhos Vedros. O Governo propoz, que devia ser a Moita; e entre as muitas razões, em que fundara a sua opinião, apresentou esta; que a Moita era uma estrada real, por onde transitavam as tropas: mas a junta teve em vista que Alhos Vedros era uma Villa mais central, mais antiga, tinha uma boa casa da Camara, tinha misericordia, cadeia, etc. além de muitos estabelecimentos necessarios. Na Moita hão ha casa de Camara, porque o que tem é de aluguel, e cadeia o mesmo; por consequencia já se vê, que a junta teve em consideração o exposto para fazer cabeça de Concelho Alhos Vedros.

O Sr. Conde de Lumiares: - O Sr. Deputado que me precedeu, prevenio-me em parte. Eu algum conhecimento tenho desta localidade, é por isso direi alguma cousa para impugnar o parecer. E' exacto que em uma legoa de terreno havia 4 concelhos; o do Barreiro a Alhos Vedros é meia legoa, da Moita a Alhos Vedros é meia legoa; logo Alhos Vedros, ponto central, e por isso mais com modo para os povos poderem dirigir as suas dependencias; por tanto impugno o parecer, e voto que a séde do concelho fique em Alhos Vedros.

O Sr. Raivoso: - Sr. Presidente; já disse nesta sala por duas vezes, as vantagens que na minha opinião resultam de uma boa divisão de territorio. Nós sabemos, que 816 concelhos são concelhos de mais para o pequeno Portugal; e necessario pois, ou reduzilos, ou emendar as leis administrativas. Agora pergunto eu, qual será mais possivel, ou mais util? Mais possivel será deixa-los estar como estão, e emendar as leis administrativas: mais util será reduzilos; mas pergunto, essa utilidade será superior aos inconvenientes, que resultarão da reducção? Não sei; o tempo o mostrará ...... no em tanto direi: o que se deve seguir, é o meio termo; isto é, que se reduzam os que for possivel reduzir, sem que se excite a guerra civil entre póvos visinhos, porque isso é peior do que a existencia de grande numero de concelhos. Quanto ao objecto em discussão, digo que não conheço essas localidades; confio-me nas luzes dos Srs. da Commissão, (no que lhe não faço favor) e sou por isso obrigado a dar-lhes meu assenso, e a votar com elles!

O Sr. Derramado: - O parecerem discussão é um exemplo pratico das difficuldades, que offerecem as questões sobre a divisão do territorio; e, uma amostra do tempo, que vão custar ao Congresso, se as quizer resolver por si. - A Commissão fundou-se nas razões allegadas no seu relatorio para preferir a Moita a Alhos Vedros, como capital do concelho; e além das razões expostas, ha ainda outra que, não se se escapou ao illustre Relator, o Sr. Franzini, e vem a ser que, a Moita é um porto de mar por onde se faz o commercio d'uma boa parte do Alemtejo com a capital do reino, que exige neste logar uma policia, e uma fiscalisação, que não poderiam ser confiadas a um simples Regedor de Parochia, que é a auctoridade, que deverá faze-la na Moita senão fôr declarada capital.-Todavia o nosso digno collega, que foi membro da junta geral do dis-

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mente, que indicam a divisão como se acha, acaba de dar razões ponderosas em favor d'Alhos Vedros, como capital do concelho, quaes as de ter casa de Camara, cda~ea, etc., que devem existir na cabeça de qualquer concelho, e que faltam na lucta. - Entre tanto, eu adopto ainda o parecer da Commissão, de que sou membro, senão se tomar uma medida geral, como passo a propôr.

Aproveitam esta occasião geralmente considerada, porque não devo carregar com a responsabilidade desta divisão, tanto na qualidade de membro de uma geral de um districto como na qualidade de Deputado; porque tem ella sido ella feita contra meus principios, e contra meu entender desde que ella começou até hoje. - Tem-se dito muitas vezes, que esta divisão foi feita pelas juntas de districto: realmente as juntas fizeram esta divisão, mas á vista de um decreto que tinham de cumprir, com as instrucções que lhe foram dadas é com modellos que as acompanharam para a fazer conforme a elles, e conforme igualmente a uma organisação judiciaria, e administrativa, já existentes, que exigiam que, a divisão fosse para a administração, e não para os povos, cujos districtos deviam ser talhados por aquelle leito de Demaster, mutilando-se os mais compridos, e estendendo-se os mais curtos até se ajustarem perfeitamente, qualquer que fosse a vilolencia, que podessem, sofrer os hospedes! Em consequencia as juntas foram quasi absolutamente passivas da divisão do territorio; e a do districto d'Evora, de que eu tive a honra de ser membro, bem claramente engeitou a sua propria obra no relatorio dos seus tarabalhos, que mereceu a honra da impressão no diario do governo de 17 de Outubro ultimo. - Eu estou persuadido, que a divisão do territorio é uma das cousas mais activas do desgosto, e inquitação d'um grande numero de povoações. A este respeito adopto todas as observações do meu illustre amigo o Sr. Raivoso, desejando que se attendam, quanto possivel fôr, todas as reclamações. O Sr. Ministro do reino tem-nos dito aqui por muitas vezes que a divisão do territorio vai bem, e que existem só pequenos obstaculos faceis de remover. - Seria pois conveniente authorisar o governo para definir a todos as representações ácerca da divisão do territorio; porque o governo póde obter com mais promptidão os dados necessarios, e deferir com o conhecimento de causa, que as mesmas juntas de districto não poderam adquirir no breve espaço, que lhes foi dado, para effectuarem a referida divisão; e que as Côrtes não poderão obter se não por via do mesmo governo, perdendo-se nas correspondencias, e nas discussões tanto tempo, que mal nos chagará a sessão para resolver mais de 150 requerimentos desta natureza, que já existem. - A glooria, que resulta d'uma boa divisão de territorio, deve ser grande para quem alcançar! Mas eu de bom grado renuncio a esta gloria, e tambem á responsabilidade.

O Sr. José Estevão: - Sr. Presidente, eu folguei muito em ouvir fallar os Srs. Deputados na necessidade de reformar o psssoal das leis administrativas, que tem havido em Portugal, trabalharam para farzer uma boa lei administrativa, porque primeiro fez-se experiencia dos decretos das prefeituras reformado pelo decreto de 18 de Agosto: confessaram-se-lhe erros, que foram reformados pelo codigo; e este, a pesar de tudo tem tambem defeitos, que hão de ser reformados, já se vê pois, que se não tem reformado pouco, e que não há muito a reformar. Se se quer fazer reforma, diminuindo os empregados municipaes, não creio que isso seja possivel. Sr Presidente: ou a administração municipal há de entrar no largo circulo de suas attribuições, ou restringir-se a um mesquinho serviço. Se a administração municipal há de ser um corpo morto, então não temos que fazer lei para ella: porque de uma instituição morta não há que legislar. Da reforma das leis administrativas pouco temos que esperar o que é preciso,; que saibamos por uma vez em materia estatistica, é que com 800 concelhos não se póde continuar a governar, e que se se decidir favoravelmente a um requerimento sobre divisão do terrotorio, devemos decidir do mesmo modo a respeito de todos, porque os requerentes tem rasões que dar, e se voltamos a 800 concelhos, estamos sem administração.

Sr. Presidente, com 800 concelhos é impossivel haver serviço admnistrativo em Portugal; se decidirmos favoravelmente a todos decidindo nós favoravelmente todos temos outra vez 800 concelhos, e tendo 800 concelhos, a impossibilidade do systema administrativo renasce. Nisto não póde haver questão. O motivo por qaue há tantas representações ácerca da divisão do territorio é pela esperança em que tem posto os povos de se não fazer mudança nesta divisão, é esta a origem da sua inquietação sem duvida alguma. Em Aveiro o administrador geral José Joaquim Lopes de Lima, foi daqui com carta branca para fazer a divisão administrativa do districto: 25 concelhos existiram e 25 concelhos ficaram. Em quanto se não disse, que aquella primeira divisão era diffinitiva, o povo inquietou-se, representou, e queixou-se, porque tinha esperança de alcançar; mas logo que soube, que o Governo d'então havia approvado os trabalhos daquelle governador civil; sujeitou-se tranquillo. Aqui está-se sempre a repetir, que o povo está inquieto, que está em desordem, porque não gosta da divisão do territorio; mas eu pelas noticias que tambem tenho da provincias, devo declarar, que me parecem exaggeradas a maior parte das narrações, que aqui se tem feito a esse respeito. Observo, que cada um dos Srs. Deputados, para fazer valer a sua opinião, pinto os povos no estado em que lhe parece: por isso quando se trata do judiciario diz: - o povo está inquieto com esta nova reforma: - quando se trata do administrativo diz: - o povo está contente com a divisão do territoriop: - e o que eu vejo é que o povo está socegadissimo, á espera que nós olhemos devéras para elle, e que o salvemos; em consequencia, eu pela minha parte voto contra o parecer da Commissão, que aconselha a renovação d'um concelho antigo; desejo que este negocio seja commetido ao Governo, porque nós ppo modo nenhum podemos decidir similhantes questões; porque muitas hão de apparecer implicadissimas, que o Governo há de decidir melhor que nós, e me metade do tempo. E nós não temos mais que fazer? Hvemos de estar dentro dos nossos gabinetes a delinear batalhas, a talhar na divisão administrativa de um districto? Parece-me, que se nos encarregarmos deste trabalho, havemos sahir mal delle e gastar muito tempo com pouco proveito.

O Sr. Presidente: - Isso vem a ser uma substituição; tanto o que o sr. Deputado acaba de dizer, como o que disse o Sr. Derramado.

O Sr. José Estevão: - Manda-la-hei para a mesa.

O Sr. Ferreira de Castro: - Sr. Presidente, não só temos muito que fazer quanto ao ramo de estatistica, mas há muitos outros, que são do maior interesse. Sr. Presidente, o objecto da discussão, é um parecer da Commissão d'estatistica ácerca da divisão admnistrativa, entre Alhos Vedros, e Moita, e não sei que mais, e sobre elle é que eu peço a V. Exca. faça versar a discussão. Nós não estamos tratando agora de principios geraes d'administração; se estivessemos, e então teria tambem a dizer asguma cousa, e direi sem offender de, maneira nenhuma ao nobre Deputado, que me precedem, que estou quasi inteiramente separado dos seus principios. - Sr. Presidente, não obstante o muito respeito, e a muita confiança, que tenho ma actual administração sou de parecer tambem, que sobre este objecto não demos voto de confiança (apoiado, apoiado.), eu protestei em 1885

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não dar mais votos de confiança ao Governo, e principalmente em materia desta natureza; por muito mal feita; por muito desconcertada, que saia a divisão administrativa deste Congresso, Sr. Presidente, estou eu intimamente convencido, que sempre sahirá melhor, sempre será mais bem feita, que sendo feita pelo Governo, A divisão judicial feita em 1835 não sahio perfeita das mãos da Commissão, e para isso bastava, que eu tivesse nella uma grande parte; mas, peior sahio ella das mãos do Governo; voto portanto contra a moção do nobre Deputado, que opinou pelo voto de confiança ao Governo; e peço a V. Exca. queira restringir a discussão ao ponto em que deve ser admittida, isto é, se a cabeça do concelho daquella divisão administrativa deve ficar em Alhos Vedros, ou na Moita.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Eu tinha pedido a palavra sobre a ordem; porque me parecia, que o fim para que nós viemos aqui esta noite, é para votar sobre pareceres da Commissão d'estatistica; isto é, para os approvar ou regeitar, e não podemos fazer outra cousa; por consequencia entendo, que a questão se não deve tratar na generalidade; porque dahi não se tira.

Agora, quanto á proposta dos Srs. Derramado, e José Estevão, para que se authorise o Governo a defferir ás reclamações da póvos, opponho-me, Sr. Presidente, com todas as minhas forças, a que della se tome conhecimento, a não ser para a regeitar. E' na verdade bem estranho, Sr. Presidente, que tendo este Congresso decidido já, que havia de rever os decretos da dictadura; que tendo reconhecido que o Ministerio tinha arrogado poder que lhe não competia, agora se lhe désse um voto de confiança para emendar as suas proprias leis! O Congresso não precisa ser contradictorio, eu o espero. Eu, que ha poucos dias neguei ao Governo o direito de legislar, como lhe hei de dizer agora que legisle? Peço a V. Exca. que pondo de parte a questão da generalidade por ociosa, e a proposta do Sr. Derramado como inadmissivel, se passe immediatamente á discussão na especialidade dos pareceres da Commissão de estatistica, que é para que hoje aqui nos reunimos.

O Sr. Silva Sanches: - Sr. Presidente, julgo, que á vista das observações que fizeram os nobres Deputados, que me precederam, esta discussão se não póde agora restringir precisamente ao parecer da Commissão. Primeiramente, porque creio que depois que se reunio o Congresso, é este o primeiro parecer da Commissão d'estatistica, que se discute, a então é por assim dizer, tambem a primeira vez, que se offerece occasião para que se façam algumas observações geraes, a respeito da divisão territorial administrativa. Em segundo lugar, os Srs. Deputados que primeiro fallaram, estabeleceram principios, com os quaes me não posso conformar, o para os combater, pedi a palavra a V. Exca. sobre a materia. E como é possivel, que sendo licito a uns fatiarem em geral, outros sejam obrigados a limittarem-se ao parecer? Não posso de modo algum convir nisso. Por tanto agora acho, que de maneira nenhuma se deve restringir a discussão, e que ella deve continuar como principiou.

O Sr. Presidente: - Eu certamente anão hei de restringir: eu entendo que os Srs. Deputados, que fallaram antes de apparecer esta questão d'ordem, fallaram muitissimo na ordem (apoiado), porque impugnado o parecer, offereceram uma substituição, e apresentaram rasões geraes, que podiam produzir, a fim de impugnar o parecer, em resultado da sua opinião; se não ha liberdade de fazer substituições, e de se sustentar, e fazer, como nesta discussão, então não sei como se pode entrar n'uma discussão; eu pela minha parte estou persuadido, que elles fallaram muitissimo na ordem.

O Sr. José Estevão: - Eu pedi a palavra sobre a ordem para exigir, que a discussão continuasse na generalidade; porém como vejo que essa é a intenção do Congresso, nada mais digo.

O Sr. Franzini: - Eu, como relator da Commissão, vou responder ás especiosas opiniões de alguns Srs. Deputados, que dizem, que Alhos Vedros deve preferir á Moita, pela sua antiguidade, e porque tem uma cadeia, e porque é mais central, porém já demonstrei que Alhos Vedros é tão central como a Moita a respeito do Concelho, e que tem apenas 150 fógos, e um unico barco, quando a Moita tem 33, e muito maior commercio e relações, pela sua posição na estrada real: agora pergunto eu, se em presença de tão notavel superioridade ha de prevalecer Alhos Vedros? Se eu tal vejo, peço licença ao Congresso para me retirar da Commissão, pois devo concluir, que me falta o bom senso em taes materias, por tanto eu sustento o parecer, e concluo que deve transferir-se a séde para a Moita.

Agora não deixarei de impugnar a opinião do Sr. José Estevão, pois seria muito injusto tomar uma medida tao geral e exclusiva, como a de regeitar sem exame qualquer representação dos póvos; as juntas commetteram muitos erros nestas divisões, e muitos membros confessam, que não tiveram todos os dados necessarios para o bom desempenho de sua missão. (Apoiado, apoiado) E' verdade que muitas destas reclamações não tem fundamento, nem justiça, e não são os povos que se queixão, são as pessoas influentes, que a isso os conduzem por meros caprichos, e interesses individuaes. (Apoiados geraes.) Sr. Presidente, na Commissão appareceram muitos requerimentos assignados por metade dos moradores de uma freguezia, requerendo o contrario do que pede a outra metade. Ora agora, qual das duas metades tem rasão? Eu não o sei. são duas vontades desencontradas, uma quer pertencer a este concelho, e a outra áquelle, porém felizmente, a Commissão tem muitos membros, que podem dar os necessarios esclarecimentos para se decidirem acertadamente as differentes representações: tambem me não parece acertado, que isto se devolva ao Governo, pois o exame e emendas de uma lei, como esta, pertence ao Congresso. Na Commissão acham-se para cima de 150 requerimentos; em cima da mesa estão 40, e é necessario deferir com promptidão, aquelles que tem justiça uma boa divisão de territorio é obra mui difficil, que não se póde alcançar se não depois de muitos exames e averiguações: em França, aonde existem os mais perfeitos conhecimentos typograficos e estadisticos, depois de 40 annos, ainda estão a apparecer reclamações. Não sendo possivel pôr consequencia, obter logo a perfeição desejaria, devem os povos confiar na justiça do Congresso, que está decidido a emendar todos os defeitos da lei, que possão prejudicar os interesses dos habitantes; e por este motivo não convém que delegue em outro poder a sua attribuição.

O Sr. Ministro dos Negocios da Reino: - Eu pedi a palavra, depois que o Sr. Derramado disse, que eu tinha dito que a divisão do territorio não offerecia difficuldades; ella offerece muitas, e a prova é, que quando esses trabalhos já se achavam feitos, só foram publicados muito tempo depois da revolução de 9 de Setembro, e não os publiquei senão depois das eleições.

O systema administrativo tem custado muito a estabelecer em Portugal, foi necessario modifica-lo, e foi essa a grande reforma que se fez este é o melhor systema administrativo, que existe hoje na Europa; era impossivel conservar o systema administrativo com oitocentas Camaras municipaes, que não podem ter dinheiro para as suas despezas; por consequencia a divisão do territorio, era um acto reclamado pelos Administrações passadas, o Governo não fez mais que satisfazer ás reclamações de todo o paiz, e tomou sobre si esta tarefa pelo cumprimento dos seus deveres, o que o Governo sabe, é, que a divisão do territorio, e a execução das pautas hão de levar muito tempo até chegar á perfeição eu vou até certo ponto com o Sr. Coelho de Magalhães, para que aquelles que reclamarem justiça com as armas na mão, não se lhes deve defferir, por exemplo: Alverca tem reclamado, e o Sr. Soares Caldeira, que é

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muito de bem, que não quer senão o que e razoavel e declarou que as reclamações eram injustas. A divisão do territorio era necessaria para manter o Governo representativo, em certas povoações, tem havido uma especie de anarchia contra esta divisão, que se não póde remediar senão pelo meio da força, e será bom não por o Governo na extremidade da o fazer.

O Sr. Freire Cardoso: - Eu tinha pedido a palavra para apoiar o parecer, mas depois do que disse o Sr. Franzini, nada tenho a accrescentar. Estou persuadido, que a divisão territorial ficou imperfeita (nada sahe perfeito das mãos do homem) as Juntas não tiveram tempo de recorrer a informações locaes, nem se lhes forneceram os dados sufficientes para formarem seus calculos estatisticos, mão ainda que um Anjo tivesse baixado a terra, e descrevesse uma divisão angelica, quero dizer, ainda que ella fosse a mais perfeita de todas, haviam de apparecer as mesmas reclamações, pelas razões que por muitas vezes aqui se tem ponderado, e que escusado e repetir agora de novo, mas peço ao Congresso, que attenda a nma circumstancia, e vem a ser, que entre estas reclamações, ha quatro especies de requerimentos, requerimentos de freguezias, que pedem de annexar sede um Centelho para entro (este é o maior numero), outros querem a sua antiga independencia (é o menor), ha outros que pedem apenas a mudança da sede do Concelho, isto por conveniencias locaes, e tem chegado a tanto o luxo das pertenções, que ha muitos, que são meramente preventivos, vindo pedir ao Congresso não attenda os requerimentos de certas freguezias, que pertendem desannexar-se dos Conselhos a que foram unidas e eu estou persuadido que este luxo ha de angmentar mais, a proporção que aqui se forem emittindo certas idéas sentimentaes, ou de retrogradação. Por tanto, voto pelo parecer.

O Sr. Derramado: - Eu já votei pelo parecer; se as Cortes resolveram decidir estes negocios. Pedi depois a palavra, quando fallava o Sr. José Estevão, para dizer que eu não tinha a fortaleza, nem a espada d'Alexandre para cortar o nó gordio; e por isso queria ver se o desatava. Agora quanto a commetter, ou não ao Governo de Sua Magestade este negocio, eu insisto ainda que elle lhe deve ser commettido, porque não procedem de maneira alguma os argumentos, que se tem feito, contra esta opinião disse um Sr. Deputado, que nós tinhamos resolvido de rever as leis da Dictadura mas aqui não se tracta de rever a lei, tracta-se sómente da conveniente applicação dos seus principios. Nós admittimos a lei, não temos difficuldade em conceder o mais, e havemos tê-la em conceder o menos? Não vejo rasão para isso. Nós não podemos defferir as numerosas petições que se acham na Commissão d'estatistica á cerca da divisão do territorio, sem
esclarecimentos, e informações das authoridades locaes estes só os pode obter o Governo, mas se o Congresso quizer esperar por elles, tem de fechar-se as Cortes, a os Povos hão de continuar a soffrer os incommodos, de que se queixam, e que os conservam em grande desassocego.

Disse-se tambem que, era pequeno o numero de representações, em comparação do numero dos Concelhos que existiam, que estes Concelhos eram 800, e que apenas, ha 150 representações se a proporção de 150 para o total de 800, é quantidade desprezivel, deixo-o a consideração do Congresso.

Por tanto remetta-se este negocio ao Governo, pois já se vê pelo ensaio, que estamos fazendo neste só parecer da Commissão, o tempo que nos levara decidir todas as reclamações; que ha sobre este objecto.

Tambem devo observar, que em quanto se não mudar o pessoal administrativo, e judiciario, em quanto se não reduzir o numero das authoridades electivas, ainda mesmo existindo os grandes Concilios, tomo determina o decreto de 6 de Novembro, é impossivel obter o numero de pessoas habeis para ar eleição sucessiva dos cargos muncipaes, por quanto, segundo a organisação actual, precisam-se para esses cargos, administrativos, e judiciarios, pelo menos, setenta pessoas na capital de cada Concelho, as quaes teem de servir os mesmos cargos de dous em dous annos, deixando por tanto de ser verdadeiramente electivos Estas mesmas, e muitas outras observações contra a divisão do territorio, do modo porque se mandou fazer entre nós, tinha eu feito, como membro da Junta geral de districto d'Evora, no relatorio de seus trabalhos. A Junta não foi livre, para fazer a divisão que se lhe encommemdou, segundo os bons principios e considerações de prudencia, que deviam dirigi-la na confecção desta obra, mas foi obrigada a faze-la, como eu já disse, segundo as instrucções e mappas que lhe enviou a Administração transacta. - As bases, que se lhe deram, não podiam acommodar-se a uma divisão conveniente. - Nós fomos mais ardidos do que os membros d'Assembléa constituinte de França, apesar desta ser, o Corpo legislativo, que tenha gosado de maior força moral de quantas teem apparecido no mundo ella não se atreveo a supprimir as Communes, que ainda hoje existem. Mas nós pertendemos unir Concelhos na distancia de tres e quatro legoas uns dos outros, e que os Vereadores eleitos em toda a extensão dos Concelhos reunidos, se juntem nas suas capitaes duas vezes por semana, para os autos de vereação ordinaria! Isto é muito incommodo para os Povos, e deve ser promptamente emendado mas esta emenda só póde ser feita nas localidades pelos agentes do Governo, ouvidos os interessados. E, se as Cortes a quizerem fazer por si, hão de fazê-la mais de vagar, e sem os precisos dados, porque para os haverem do mesmo Governo, tem de perder muito tempo; que deve ser economisado em resoluções, porque os Povos esperam com tanta impaciência, como são as de que se trata. - Concluirei repetindo, que se mandem todas essas reclamações ao Governo, que mais immediata mente as poderá attender.

O Sr. Macario de Castro: - Na sessão das Cortes de 1834 pediu-se nesta casa, que os objectos sobre divisão estatística fossem comettidos ao Governo, e isto foi pedido por um membro da Commissão respectiva, por motivos mui differentes d'aquelles, que agora tem o Sr. Deputado, que acaba de fallar, esta petição foi então feita por um membro da Camara, que não tinha muito desejo de trabalhar na Commissão eu, e um Sr. Deputado por Guimarães, que está presente, oppozemo-nos com toda a força a que similhante proposição passasse. O illustre Deputado pede o mesmo, com uma intenção mais nobre, porque tendo trabalhado com o da a efficacia na Commissão d'estatistica, só tem em vista não querer a responsabilidade sobre um objecto, em que não tenha tomado parte, eu porém, como membro da mesma Commissão, digo o contrario, quero toda a responsabilidade neste negocio, e não tenho duvida de sobre-carregar com ella (Apoiado.)

Uma das objecções, que se apresentou, foi esta que o sistema administrativo actual não é bom , ao mesmo tempo que se disse, que se continuar, tal qual , é preciso que os concelhos sejam grandes. Mas temos nos algum projecto de reforma desse sistema. Não: por conseguinte, para que sistema havemos de fazer a divisão do territorio? Para o actual tem o Governo algum projecto de reforma ao sistema administrativo, que não seja o actual? Não. Para que sistema ha de o Governo dividir o territorio: Para este por tanto a questão não muda, as difficuldades são as mesmas, quer nos deliberemos, quer delibere o Governo.

Vejamos a questão por outro lado diz se que esta discussão prova, que nós não podemos entrar nesta materia. Digo, que tal não próva, porque logo, que este Congresso resolver a questão na generalidade, a Commissão d'estistica trabalhará como até agora, ella quando tem a dar o seu parecer sobre qualquer reclamação, chama todos os Srs. Deputados desse territorio, e os ouve, ainda mais, votam como

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membros da Commissão: a Commissão podia ouvi-los, e não dá admittir a votar; mas já na ultima reunião assim se fez, e pertendemos continuar. Quando no Congresso se diz, que a Commissão tem de tratar d'um districto, os Srs. Deputados desse districto vão alli discutir, e votam; e peço ao Sr. Deputado pelo Alémtéjo, que mostre algum que diga, que a sua opinião não foi admittida na Commissão. O outro dia foram á mesma Commissão differentes Srs. Deputados do Alémtéjo; trataram de materia que lhes dizia respeito: pediram o adiamento; o adiamento lhe foi concedido: pediram mudanças; as mudanças foram feitas: pediram que se exigissem informações do Governo; e as informações foram exigidas. Creio, que nenhum Sr. Deputado do Alémtéjo haverá, que combata o que acabo de dizer.....

Vozes: - E' verdade, é verdade.

O Sr. Macario de Castro: - E os Srs. Deputados das outras provincias, que a seu turno hão de ser chamados á Commissão, verão como se segue este methodo, verão mesmo quão minuciosas alli são as discussões. Ainda direi, que em regra ha sempre meios de discussão, quando os objectos se tem já tratado, do que quando se principiam a tratar; a prova é, o que acontece com este debate, por ser na generalidade d'um parecer, e não na sua especialidade, que se está discutindo: quando se discutir por este ultimo modo, o mesmo objecto nos levará então muito menos tempo. O illustre Deputado, que me precedeu, viu na Commissão os meios de que ella lança mão a respeito da divisão territorial, na parte relativa ás provincias do Sul; o mesmo procedimento ha de haver para com as do Norte; este meio é, ouvindo sempre os Srs. Deputados do paiz, que se sentam neste Congresso. O Sr. Deputado, que me precedeu, ouviu a opinião dos Srs. Deputados d'alguns districtos do Norte, dizendo, que poucas reclamações tem vindo d'aquellas partes; logo não havemos de sujeitar uma parte do paiz, aonde poucas reclamações ha, a outra parte aonde ha muitas. E terão a mesma força as decisões do Governo; tomadas á porta fachada, comparadas com as deste Congresso, adoptadas em uma discussão publica? Certamente não.

Vejamos agora as reclamações do Norte. A maior parte d'ellas provém d'uma familia, que tem o seu patrimonio, e o seu imperio no concelho que se abolio; o pai é presidente da Camara, o filho juiz de paz, outro filho administrador do concelho etc.; alli havia pois, em logar do Governo Constitucional da Rainha, o Governo despotico d'aquella familia; o seu patriotismo era o concelho, e os habitantes d'elle os seus vassallos (Apoiado). Quererei, que os Srs. Deputados accreditem, o que lhes digo desta parte do paiz, como eu tambem acredito o que elles me dizem do Sul. Isto foi dito por um Sr. Deputado Secretario da Administração de Vizeu, a outro membro desta Congresso, que hoje tanto se esforça em fazer aqui passar uma medida, que a Commissão, a que elle pertence, não apoiou. Vejamos agora se um Sr. Deputado entendeu mal, o que por outro foi dito, sobre o numero de reclamações comparado com o dos concelhos. Disse-se, que haviam cento e cincoenta representações, e que este numero era pequeno, em relação a oitocentos concelhos, que havia; mas o Sr. Deputado, que se senta neste banco, dividiu aquellas cento e cincoenta representações em classes, e peço que se attenda a isto. A primeira classe, são representações preventivas, isto é, para que senão attenda a tal, ou tal requerimento, que de facto não existe.

Outra, são aquellas, que pedem, que em logar de ficar pertencendo ao concelho de tal, pertençam a outro concelho: ora quando a freguezia desannexada de um concelho para outro, não augmenta, nem diminne consideravelmente os concelhos, podem attender-se taes representações; e então já aqui está outra porção de requerimentos, que não tem lugar; porque entendo, que ninguem se opporá a que uma freguezia se reuna a tal ou tal concelho, quando isso não cause transtorno; por tanto estes requerimentos facilmente se decidem. Outra classe. As representações, que pedem mudança da séde do concelho, tambem facilmente se dicidem á vista dos mappas, que podem consultar-se, procurando o local mais central, e mais commodo a todo o concelho; e neste caso está o parecer em discussão. Vamos á ultima, que ião aquellas, que pedem a existencia dos concelhos abolidos, e que seja derogada a lei, que os reunio a outros: estas reclamações são em pequeno numero, em relação aos oitocentos concelhos, que havia. Ora aqui estão as diversas classes de reclamações, que me persuado, não foram assim enunciadas pelo Sr. Deputado, que se senta neste banco: não são por tanto cento e cincoenta requerimentos contra a divisão territorial decretada, são sim cento é cincoenta requerimentos divididos em quatro classificações muito differentes; tres das quaes são faceis de decedir, e só uma póde ter alguma difficuldade. Aqui está o caso como deve olhar-se.

Ora, como membro da Commissão d'estatistica, digo que neste ponto não dou o meu voto ao Governo; porque assento, que nós na Commissão temos mais meios para decidir estas reclamações do que o Governo (Apoiado). Primeiramente, nós temos aqui os Deputados das differentes provincias, pedimos ao Governo as informações, que precisamos, etc.; e podemos decidir com conhecimento de causa. Vejamos agora quaes são os meios, que tem o Governo: manda os requerimentos a informar aos administradores geraes, ou a quem interinamente serve por elles (porque muitos proprietarios fazem parte deste Congresso); aquelles nem todos são do paiz: ora saber hoje qual a melhor divisão de uma parte do territorio, é difficil; um secretario, ou administrador geral interino não estará sempre no caso de dar essas informações por si, e então recorre a outras pessoas das terras; de maneira que as que elle der ao Governo, sempre ou, quasi sempre hão de ter por fundamento, aquillo que se pede nos requerimentos. Ainda que o Governo queira ouvir os delegados do procurador regio dos diversos pontos do reino, tantas tem sido as mudanças, que houveram no sistema judiciario, que difficilmente esses magistrados poderão dar informações exactas. A' vista disto pergunto, se o Governo poderá fazer alguma cousa boa a tal respeito? Entendo que não.

Finalmente, parece-me que o Congresso não deve largar este negocio de si; e pelo que respeita á responsabilidade delle, pela minha parte digo, que essa tomei eu, quando vim para esta cadeira: tenho aqui tomado muita responsabilidade. Para melhorar a situação dos póvos, pedirei informações a todos os senhores, quando eu as não tenha; e a minha responsabilidade ficará a salvo, porque faço tudo quanto posso para ficar ao alcance do objecto, sobre que tenho a votar.

O Sr. Silva Sanches: - O reino estava antigamente dividido em oitocentos e tantos Concelhos: e em oitocentos e tantos podia elle estar, em quanto em cada um delles não houvesse mais authoridades electivas, que um juiz ordinario, o alguns vereadores; e quando a estes ultimos, se não exigia a qualidade de saberem ler, e escrever. Mas depois que pelo estabelecimento das instituições liberaes se julgou, necessario, que cada Concelho desse o numero sufficiente de jurados para se decidirem as causas dos mesmos Concelhos, precisamente se deu a primeira necessidade de os augmentar. Esta necessidade julgou-se ainda maior, depois que progressivamente se foi augmentando o numero de authoridades electivas; de maneira, que a cada Concelho são necessarias quarenta e tantas pessoas capazes de serem eleitos, e exigindo-se para todas ellas a qualidade de saberem ler, e escrever. Desde então indispensavel foi tambem, que os Concelhos se augmentassem muito mais. Mas seria necessaria uma reducção tão grande, que passasse de oitocentos e tantos, a trezentos e tantos Concelhos? Talvez tão grande não fôsse precisa. Entretanto a experiencia tem mostrado, que em alguns dos Concelhos, assim augmentados, ainda se não dá o numero sufficiente de pessoas para serem

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eleitas. E que se segue disto? Que talvez seja necessario diminuir e numero das authoridades electivas.

Desejo muito, que as pessoas encarregadas das funcções publicas, tenham a confiança d'aquelles, a quem administram; e para a terem necessario é, que sejam da sua escolha. Mas quando a experiencia, a melhor mestra de tudo, ensina que isso não é muito praticavel, então indispensavel é submettermo-nos a essa experiencia.

A divisão actual foi fundada, é verdade, na divisão feita pelas juntas administrativas; e essas juntas eram compostas de pessoas do districto a dividir. Porém d'ellas serem naturaes do districto não se seguia, que tivessem os conhecimentos necessarios de toda a extensão do territorio. Eu, fui eleitor em 1835 da junta do districto de Coimbra, e procurámos, combinar-nos do maneira; que os 13 membros, de que ella se havia de compor, fôssem tirados das differentes localidades. Apesar porém dos esforços, que fizemos para fazermos uma eleição neste sentido, ficaram assim mesmo alguns julgados sem terem só individuo, que fôsse membro dessa junta de districto. E como podiam estes julgados, na extensão de 4 e 5 leguas, ser bem divididos sem uma só pessoa natural d'elles? D'aqui se seguiu, que em quasi todas as divisões feitas, por essas mesmas pessoas naturaes dos districtos, ha defeitos. Se isto assim aconteceu, se a divisão actual foi feita d'essa divisão das juntas, segue-se que n'ella tambem hão de haver defeitos, que se devem emendar. E' por isso, que eu não combino no principio estabelecido pelo Sr. José Estevão - que se devem indeferi todos, as reclamações, porque para defferir-se a uma, é preciso defferir a todas. - Não é assim. - Algumas são tão fundadas, que seria uma grande injustiça não as deferir. Uma me foi aqui já tocada por um dos meus illustres Collegas. - O Concelho de Canha foi reunido ao de Monte Mór, e distam estas terras uma da outra 7 leguas, nas quaes se não encontra nem agoa, nem povoações. Será pois possivel, que Canha fique reunida ao Concelho de Monte Mór, d'onde dista 7 leguass? De maneira nenhuma; principalmente quando o mesmo illustre Collega me informa, que Canha póde melhor ficar reunida a outro Concelho mais proximo. Ora se Canlia reclamar, que a annexem a esse outro Concelho mais proximo, não será fundada a sua reclamação? Não seremos injustos não deferindo ao que se nos pede com tanta justiça? Segue-se por tanto, que não se póde de maneira nenhuma deixar de deferir áquellas, em que se mostra uma justiça muito fundada. Isto pelo que pertence á divisão em si. Mas ella tem ainda outro inconveniente, e é o de não ter sido feita sobre as localidades, pois se fez na cabeça dos districtos, que tem mais umas poucas de leguas de circumferencia, e isso não é fazer a divisão sobre a localidade. Só indo-se a cada um dos Concelhos, se podem conhecer as relações dos póvos uns com outros; vêr os rios, que se encontram entre uns e outros, e que são intransitaveis em certos tempos; - vêr as serras, que tambem se não podem passar em certas occasiões, como a serra da Estrella; porque a povoação, que ficar de um lado da serra, não póde pertencer á que fica de outro lado, pois que em alguns invernos não se póde atravessar a dita serra; - e só tendo em vista tudo isto se poderá fazer boa divisão. E não hão estes males ter remedio? Não se ha de emendar tão defeituosa divisão? Agora se deve, ou não commetter-se ao Governo a faculdade de reparar esses defeitos, - isto é outra questão; e não tenho receio algum de declarar, que não lhe seja commettida a divisão do territorio. A divisão actual foi feita pelo Governo; e os póvos reclamam contra ella. E havemos de remetter essas reclamações para a authoridade, de quem reclamam? Além d'isso, a divisão do territorio não é objecto de uma lei? E havemos, do estar continuamente a delegar ao Governo a faculdade de legislar? Então digamos ao Governo, por uma vez, que legisle sobre tudo, e não haja mais Côrtes.

Entretanto, creio; que nem isto convém ao credito do systema representativo, nem á commodidade dos póvos. Alguns Srs. Deputados já disseram, e eu repito, que é mais facil acharem-se os conhecimentos necessarios para se fazer uma boa divisão territorial n'um Congresso, composto de cem, ou cento e tantos individuos, sahidos dos differentes pontos da monarchia, do que em 6 ministros (e nós hoje não temos senão tres); e ainda mesmo, do que nas authoridades, a quem o Governo póde mandar informar; porque essas autoridades, muitas vezes com os melhores desejos, são obrigadas a errar. Por estas razões todas, voto, que ao Governo se não dê a faculdade de emendar os defeitos da divisão por elle feita: pelo que pertence ao parecer em questão, deixa a sua decisão para os Srs. Deputados, que mais conhecimentos tiverem d'essas localidades. Eu já ouvi a opinião da Commissão d'estatistica, que está no seu parecer: ouvi a d'outros Srs., que se oppoem ao parecer da Commissão de estatistica: acho razões attendiveis no parecer da Commissão, e acho razões attendiveis tambem na opinião d'aquelles Srs., que o combatem. - Não sei ainda por qual d'ellas me hei de decidir; mas continuarei a ouvir os Srs. que fallarem; e decidir-me-hei afinal pela opinião, que me parecer mais bem fundada.

O Sr. Lopes Monteiro: - Depois que o Sr. Ministro da Reino se explicou sobre a divisão do territorio, não esperava que o Sr. Deputado pelo Alemtéjo insistisse pela sua substituição. O Sr. Ministro do Reino acabou de dizer, que precisava de muita fôrça para sustentar a divisão do territorio, chegando até a affirmar que alguns póvos se tinham querido oppôr a ella com as armas na mão: rogou a este Congresso o coadjuvasse; e havemos nós obriga-lo á emenda da sua mesma obra?

O Sr. Deputado pelo Alemtéjo, quer fundar a sua substituição, no maior conhecimento estatistico - ao alcanse do Governo, e que a nós faltará. - Que dados póde o Governo ter sobre divisão de territorio, que não tenha o paiz? O paiz está aqui: - aqui estam os seus representantes, que podem dar as informações ao Governo. Pois acaso as authoridades a quem o Governo encarregar esse negocio hão-de ser menos parciaes, que nós, que temos a confiança dos povos, e que fomos mandados pelos nossos concidadãos para repararmos os seus males? De certo não.

Voto pois para que não tenha logar á substituição do Sr. Deputado, sem me fazer cargo d'outros argumentos em contrario; porque se acham já triunfantemente combatidos pelo meu illustre amigo o Sr. Silva Sanches.

O Sr. José Maria d'Andrade: - Sr. Presidente, eu pedi a palavra sobre a ordem para dizer, que sendo esta sessão extraordinaria destinada para dar expediente aos pareceres da Commissão d'estatistica, e havendo tanto que fazer, muito tempo se tem gasto na discussão de generalidades, do que pouca ou nenhuma utilidade se tirará: de mais sobre o objecto especial do parecer, que está em discussão, alguns dos Srs. Deputados, e principalmente o Sr, Deputado relator da Commissão, deram informações locaes, que nada deixam a desejar; por isso pedia que V. Exca. perguntasse ao Congresso se a materia estava sufficientemente discutida, para assim tirarmos algum resultado desta sessão.

O Sr. Costa Cabral: - Ainda que o Sr. Deputado se persuada, que muito se tem dito sôbre este parecer, eu estou convencido de que o tempo não será perdido nesta discussão. A maior parte dos Srs. Deputados teêm, é verdade, apresentado as suas idéas geraes sobra divisão de territorio, mas estas idéas são as que nos devem guiar em toda esta discução; por consequencia não será perdido o tempo. Entre tanto aproveito a palavra, que pedi sôbre a ordem, para fazer uma consideração, que ainda não tem sido tocada: nós tratâmos de revogar a lei da divisão do territorio na parte relativa aos pareceres apresentados: eu quizera, que o Congresso tomasse em contemplação, que o meio de revogar

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qualquer lei não é um simples parecer de Commissão apresentado sobre requerimentos de differentes povos. Parecia-me, que era mais regular, que a Commissão de estatistica nos apresentasse o resultado de todos esses pareceres por districtos, e depois um trabalho completo em um Projecto de lei: se continuar a discussão sobre cada um dos pareceres é forçoso confessar, que não sahiremos d'este mare magnum em que vamos entrar (apoiado, apoiado).

Eu acabo de apresentar esta idéa ao Sr. Franzini, e parece-me que elle não está longe de approvar o meio por mim lembrado: que vem a ser, os Srs. da Commissão d'estatistica apresentarem um resultado dos pareceres sobre os requerimentos dos povos neste objecto, por districtos; e depois apresentarem um trabalho completo em um projecto de lei: esta discussão mostrou já, onde nos poderão levar os outros pareceres, que estão na mesa.

Em consequencia parecia-me, que V. Exca. não consultasse o Congresso sobre se a materia está discutida, como pediu o Sr. Deputado, ao menos até que alguns Srs. fallem sobre esta idéa; e desejarei mesmo, que os Srs. da Commissão d'estatistica nos digam a considera-la, em que a tomam.

O Sr. Presidente: - Já me tinha occorrido essa idéa, e quando se offerecesse occasião tencionava suscitá-la ao Congresso, perguntando-lhe se este parecer havia de ser redigido em forma de decreto entre tanto o Sr. Deputado
apresentou esta nova questão, que é uma questão de ordem, e que póde ser tomada em consideração com a generalidade da questão em discussão; e entrando, em discussão não tem logar o julgar-se a materia sufficientemente discutida, é convido o lar. Deputado a retirar o seu requerimento:

O Sr. José Estevão: - Permitta-me o Congresso, que se declare, que não tenho gabinete de raridades; a espada d'Alexandre, que um Sr. Deputado disse, que eu possuia; não está em meu poder, tenho uma espada, he verdade, mas não é a de d'Alexandre, nem vale o que valia a espada do Rei da Macedonia, nem servio, nem ha de servir e as conquistas de tanta monta, como as que fez o braço d'aquelle heroe; mas a espada de Alexandre deseja-se muitas vezes; porque se vêem nós gordios, aonde realmente os não ha. Julga-se, que executar a reforma da divisão do territorio é no gordio; e eu não considero este negocio cercado de tantas difficuldades, como inculcam alguns dos meus collegas. Insisto em que elle seja commetido ao governo e insisto apesar do governo dizer, que não se quer
encarregar delle; admirando-me até que houvesse um Sr. Deputado, que dissesse, que depois que o governo havia declarado que não queria similhante encargo, parecia tirannia que alguem se lembrasse da lho commetter.

Disse-se - nós promettemos rever todas as leis da dictadura; isto e uma lei da dictadura, e não queremos agora revê-la? Mas nós promettemos rever (respondo eu) as leis, que podessemos rever; ora esta não se póde rever com conhecimento de cansa; por consequencia é preciso dizer francamente ao povo - havemos de rever as leis da dictadura, não por formulario; mas para lhes fazer as emendas
necessarias (e não são poucas): esta não a podemos emendar; porque não entendemos da materia; e então entreguemo-la a quem póde entender, e mui facilmente dicidir.

Dizer-se - é melhor louvar-nos nos membros da Commissão de estatistica, e carregar sobre elles com responsabilidade do que encarregar-mos o governo dum negocio, que não lhe pertence - não entendo: - no governo é, que está a responsabilidade legal, e a responsabilidade sobre membros da Com missão não poda ter resultado algum, senão censuras sem effeito que importa a um membro da Commissão, que eu lhe diga. que me aconselhou mal, que guiou mui tortuosamente à minha consciencia, e me levou a uma votação injusta? A responsabilidade da Commissão é esteril, mas se dissermos: - governo, informaste-te mal, não tiveste a vigilancia precisa, não decidiste como devida - o governo tem responsabilidade, é esta responsabilidade é alguma cousa: - Assim quando e o desejo, que elle se encarregue deste negocio, não quero cortar pelas nossas prerogativas, não quero abrir mão dos nossos direitos, não quero que deixemos de fazer leis. Conheço, que temos muito que legislar em cousas - mais importantes, que esta, e em que podemos entrar com mais conhecimento de causa n'essas quero eu, que gastemos o tempo, e não em materia em que só podemos assignar de cruz.

Disse-se, que aqui estão todos os elementos necessarios para se poder fazer uma boa divisão de territorio. Eu não sei nada da estatistica do meu districto, e assim mesmo é provavel, que saiba mais do que alguns, que de lá não são. Sei que ha outros Srs. Deputados, que sabem tanto dos seus districtos, como eu sei do meu; por tanto digo, que taes elementos não estão aqui, e que nisto se tem feito tudo, que é possivel fazer-se. O governo consultou as suas authoridades, as juntas de districto, e os seus amigos; o governo ouvio todos, e por todos os modos, e a prova mais completa de que se tem feito todo o possivel, seria exigirmos do governo, que nos mandasse para a secretaria deste Congresso todos os papeis a respeito de divisão de territorio. Seguramente se os pozessemos unidos uns aos outros, cubririam Portugal: e então depois de todas estas informações, depois de todos estes trabalhos, é que nós nos queremos pôr a dividir o território portuguez de dentro desta sala. A difficuldade não está no objecto era si, está toda em cortar nas ambições, está em cortar nos caprichos, e nos interesses particulares. Disse-se, é terrivel precedente, fechar os ouvidos a todas as representações, deve-se deferir - as que forem justas; mas como se ha de conhecer a justiça d'estas pertenções? É necessario
desenganar-mo-nos de uma vez: se o que em certos negocios se chá: a justiça, se deve considerar em relação às pessoas para quem se administra; é preciso que não se julgue pelas nossas ideias de justiça, e que as vamos encontrar no animo dos administradores. Ha uma povoação que estando a legoas distante da cabeça d'um concelho, pede sec delle desannftxada. Muito justo (diz-se) dever
deferir-se-lhe; más ha uma povoação tambem que pede ser cabeça de concelho, só porque lá tem uma casa da camara velha, e estes povos, que pedem isto, acham-no tão justo, como as outras que por distarem 7 legoas da sua cabeça de concelho, pedem desannexar-se delle; e sé o povo das 7 legoas se amotina pôr não lhe deferirmos, tambem o povo da casa da camara se amotina por senão dar um grande valor aquellas quatro pedras derrocadas do edificio do seu antigo concelho:

Diz-se tambem - na Commissão ha cento e tantas representações, e a cento e tantas representações não se deve fechar os ouvidos e eu direi, que daqui em diante não haverá um cento só, ha de haver muitos centos, se nós entrar-mos a defferir favoravelmente: o Congresso estala sempre cheio de representações, e no fim dos nossos trabalhos, ficará a secretaria cheia de representações. O meu voto é, que se remetia esse negocio ao governo, e se nelle se houver mal, carregue-se-lhe com a responsabilidade. - Faça elle as mais serias recommendações aos administradores geraes, para sustentarem a divisão do territorio, e quando elles o não façam, demita-os; porque, Sr. Presidente, instituição nenhuma poderá jamais, vingar em Portugal, nem em paiz algum, senão se impozer uma responsabilidade rigorosa ás authoridades; e senão dimittirem todos aquellas que não cumprirem com suas obrigações, e dimittirem tanto até se escolherem homens capazes de bem desempenharem seus lugares. Não ha meio termo a seguir, Sr. Presidente: - um administrador; não cumpre, dimittido: uma camara está má, abaixo: - se assim senão fizer, então é melhor acabar com isto, e perdermos a ideia de governo,

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e de ordem. Por esta occasião direi, que apesar de ter ouvido aqui policias mui tristes sobre o máo estado das provincias; sou obrigado a dizer, que no meu districto não acontece isto assim; e, apesar de gosar da fama de serem os seus homens turbulentos, as mortes, e roubos, tem alli diminuido consideravelmente; ora isto que acontece por lá, porque não succede por outras partes?

O Sr. Costa Cabral: - Eu tinha pedido a palavra para defender a idéa que apresentei; mas como ella não foi combatida até agora, reservo-me, para fallar, se contra ella alguma cousa se disser.

O Sr. Brandão: - Eu levanto-me, porque ouvi dizer ao Sr. Ministro dos negócios do reino, que a lei das prefeicturas foi mal recebida em Portugal. É preciso dizer, Sr. Presidente, qual é a razão, porque ella foi mal recebida. Esta lei era excellente, mas foi mal concebida; porque devendo estar connexa com todas as outras instituições do estado, não se fizeram as leis, e os regulamentos precisos para ella se pôr, em andamento regular, e produzisse os excellentes effeitos que deviam dar-se na prática: eis-aqui a razão. Não tardará porém muito tempo, em que um jurisconsulto, que entendei) perfeitamente este sistema, que é o unico, e o mais bello, que ha hoje em administração, apresente em toda a evidencia, o merecimento real da administração francesa. Não me demoro mais em fallar sobre este objecto, que precisaria mais extenso desenvolvimento; mas aproveito esta occasião para dizer, que a não se approvar o requerimento, que assignei, para que o Governo seja authorisado a ultimar a divisão do territorio, então apoio a idéa do Sr. Costa Cabral; porque é de justiça, que nós não só defiramos às reclamações dos povos, mas façamos tambem outras cousas, que são muito necessarias na divisão do territorio, considerada em todas as suas partes.

O Sr. Alberto Carlos: - Ninguem duvida, que a divisão do territorio tem de ser reformada; e ninguem duvida tombem que muitos requerimentos, que hão de vir a esta Camara, serão demasiadamente exaggerados. Eu não sei se será melhor encarregar isto ao Governo; mas o que sei é, que isto tudo procede dos defeitos, com que o mesmo Governo fez a sua mesma lei, e a mandou executar. Se porém nós formos agora mandar isto outra vez ao Governo, os povos não ficarão contentes com isso: parecia-me por tanto melhor, que a nossa Commissão nos fosse apresentando aquelles trabalhos, que ella julgasse serem de primeira necessidade, para o Congresso os ir tomando em consideração; porque ella bastante zelo tem mostrado, e devemos confiar d'ella. Deferir porém a algumas representações d'essas, que se acham na mesa, não póde deixar de ser; porque entendo, que o Sr. José Estevão não terá demasiada razão em querer que o Congrego feche os ouvidos a todas as representações, que aqui vierem. Disse elle, que todos os que representão, se julgam com igual razão, e que por isso devemos attender a todos, ou a nenhum; porém aquillo é um sofisma; os representantes não são os que decidem, somos nós; e por isso basta que ao Congresso não pareçam iguaes os motivos, para deferir só aos que julgar justos Eu sou por tanto de opinião, que a Commissão vá deferindo como melhor entender, ouvindo as informações dos Srs. Deputados, que lhas poderem dar, providencia que eu primeira requeri, neste Congresso. Não posso porém no meio disto deixar de fazer uma reflexão, e vem a ser: que no meio dos embaraços, em que nos achamos, será convenieiue, que procuremos algum meio geral para sahirmos delles. Convém por uso tratar-se do methodo practico de emendar estes defeitos, e creio que nisto é que tem consistido a maior falta. N'essas bases, que eu ha pouco apresentei, consignei um principio, que tem com isto relação, quanto ao judicial. Nós é, que devemos dizer: nenhum concelho terá mais de tantas freguesias, e tudo o mais que for similhante; porque a theoria da divisão havemos nós demarca-la; mas fazer agora applicação desta theoria; entendo eu, que não é possivel sem conhecimentos locaes, e que era muito melhor encarregar isto aos Srs. da Commissão, para elles depois o proporem a este Congresso. Agora me recordo, Sr. Presidente, de um facto comigo, acontecido, se é, que quando se commeçava a tratar da divisão do territorio, um dos membros da junta de districto, me consultou a respeito deste negocio, e accrescentou: o que havemos nós fazer, senão temos conhecimento destes togares: e eu o aconselhei, que era melhor chamar duas pessoas entendidas de cada Camara, que os informarem. O que aqui falta pois, é o methodo de fazer essa divisão; porque opô-la depois em pratica, isso depende de outra cousa: para o levar a effeito é necessario attender á posição, situação, e simpathias dos povos; e para isto se conseguir, é necessario procurar o meio em grande; e em geral, que sirva em especial para cada um dos casos. Eu sei, que estes negocios tem, vindo ao Congresso como representações, ou requerimentos dos povos; mas por o mesmo, penso eu, que não ha necessidade de fazer uma lei especial para cada um delles, e que basta que a decisão, que este Congresso tomar, se consigne na acta, e seja transmittida ao Governo; supponho ser isto o bastante. Se nós fossemos afazer um projecto de lei para cada reclamação, resultaria a necessidade de entrar na discussão de todos os seus artigos, o que levaria muito tempo, e por conseguinte
encontrar-nos-iamos nestes mesmos embaraços. Não sou por tanto de maneira nenhuma de opinião, que isto se encarregue ao Governo; porque não tiraríamos nem maior, nem melhor resultado, do que havemos delirar da nossa Commissão. É, esta a minha opinião.

O Sr. Valentim: - Sr. Presidente, eu tenho visto, que todos os Srs. Deputados tem divergido na discussão, d'umas idéas para outras; e por isso é, que as nossas decisões são muito demoradas, e o serão, se se continuar desta forma. O Sr. José Estevão disse, que para se levar ao fim a devisão do territorio, deviamos lançar mão do meio de não admittir por ora, nem, attender às representações que se fizerem sobre este objecto: - isto, Sr. Presidente, é muito bom para chegar ao fim; mas não para fazer a felicidade dos povos, nem para chegar bem; isto é ir detrambulhão. Também disse, que o seu districto estava socegado, e que o mesmo devia acontecer no resto no reino: - se isto, Sr. Presidente, acontece em Aveiro, não acontece na minha pátria, nem no resto do reino; e se é facto o que elle diz, tambem o é, o que tem dito muitos Srs. deixemo-lo; ser ambos verdadeiros; porque elles não se destroem Sr. Presidente, fez-se uma lei: - os povos tem interposto o seu recurso contra ella, e este para as Cortes: - e como havemos nós deixar de deferir a estas representações? Não é possivel. Quereria eu, a bem da ordem, que se fixasse qual devia ser daqui em diante a discussão; porque em geral, parece-me que se tem dito bastante.

Requeiro pois a V. Exca. proponha á Camara, se em geral a materia está suficientemente discutida ; e continuar depois a discussão sobre o mais.

O Sr. Presidente: - Creio eu, que o parecer da Commissão ha de prejudicar todas essas questões, que se tem Recitado; mas eu não considero, que sejam cousas destacadas. Se o Congresso resolver que este objecto se mande para o Governo, está tudo então prejudicado; mas se o Congresso resolver que volte isto para a Commissão, a fim de se fazer um projecta de lei, está então remediado tudo. Se o Congresso approvar o parecer da Commissão, então estão acabadas todas estas questões, e não ha senão a saber, qual a forma como isto se deve publicar, ou expedir.

O Sr. Valentim: - O Sr. José Estevão disse, que não havia no Congresso os necessarios elementos para se fazer esta lei; mas eu responderei ao Sr. Deputado, que se não os ha no Congresso, não sei como os possa ter o Governo. Nem tem lugar o que elle quiz responder ao Sr. Lopes Monteiro; porque aquelle Sr. não disse, que o Governo não

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queria; mas que não podia, nem devia, e eu sou da mesma opinião.

O Sr. José Estevão: - O fim porque eu assignei essa substituição, que se mandou para a mesa, era para que o Congresso tivesse o maior tempo possível, para tratai de outros objectos de muito maior importancia, e que só pelo Congresso podem ser tratados: supponho que este que agora nos occupa, não está neste caso. Sou por tanto de opinião, que hão nos demoremos mais com isto, e que entremos na discussão do parecer da Com missão. Eu digo isto, declarando que é contra voto meu, que nós discutamos taes pareceres, declarando tambem desde já, que não entendo nada de estatistica, e que nem venho mais a sessões, em que se trate desta matéria; porque não tenho vergonha em dizer, que não entendo d'ella nada. Retiro pela minha parte a substituição.

O Sr. Derramado: - Eu approvo muito, que o Sr. José Estevão retire a sua, e minha substituição. Mas pelo que me toca, declaro que longe de affroxar nos trabalhos da Commissão de estatistica, por não se vencer a minha opinião, redobrarei o meu zelo, empregando-o todo para que as representações dos povos sejam attendidas, como pedem os seus interesses, combinados com os de administração publica.

O Sr. Presidente: - Proponho ao Congresso se permitte que o Sr. José Estevão retire a sua substituição. O Congresso decidiu affirmativamente.

O Sr. Presidente: - Agora resta restringirmo-nos ao parecer da Commissão, que vem a ser o seguinte (leu).

O Sr. Fernandes Thomas: - Eu pergunto a V. Exca. se a idéa, que apresentou o Sr. Costa Cabral, se julgou já discutida?

O Sr. Presidente: - Não, senhor, tudo isto está em discussão.

O Sr. Raivoso: - Sr. Presidente, eu sou infeliz em não poder ver as cousas em um ponto de vista tão lisonjeiro como as vio o meu amigo o Sr. Deputado José Estevão; mas isto será talvez o resultado da minha melancolia, e dos annos, que me pesam em cima. Neste ponto porém estou eu a par dos Senadores Romanos:
electi Senatores propter senectutem; se os não posso igualar em talento e virtudes, igualo-os pelo menos na senectude.

Sr. Presidente, nós viemos aqui para fazer leis, e não para encomendar leis; mas o melhor meio , que na minha opinião temos a seguir, é o indicado pelo Sr. Costa Cabral, pelo qual voto; isto é, que a Commissão, depois de todas as informações que poder obter sobre estatistica, apresente os seus trabalhos para serem aqui approvados. Resta-me agora fatiar a respeito da freguezia de Alverga; e permitta-me S. Exca. E o Sr. Ministro do Reino, que eu diga, e ha de permittir porque é liberal, e os liberaes são tolerantes que acreditando eu quanto S. Exca. diz, não posso tambem deixar de acreditar n'aquillo, que eu mesmo vi. Muitos habitantes de Alverga me procuraram, para me exporem a vontade que tinham de ficar unidos ao concelho de Abrantes, e para isso fizeram um requerimento, que eu entreguei nesta sala. É verdade, que depois appareceu um outro requerimento em sentido contrario; mas é tambem verdade, que depois appareceu um terceiro requerimento mais verosimil, pedindo o mesmo, que o primeiro. A Commissão de estatistica, á vista de todos elles, poderá informar qual das pretenções é a mais justa. O que porém ouvi dizer a um amigo meu, com quem estou ligado ha muitos annos em verdadeira amisade, e que é nosso collega, não me convenceu; porque se aquelles cidadãos, que requereram uma cousa são intrigantes, como se lhes chamou, igualmente o podem ser os outros que requereram outra cousa differente. A Commissão porém compete dizer o que lhe parecer mais verosimil a este respeito. - E quanto tenho a dizer.

O Sr. Freire Cardoso: - Eu estou persuadido, que a lei mais sabia que podemos fazer, e com mais proveito, é o decidir com brevidade todas as representações, que estará sobre a mesa, e na Commissão; porque o estado provisorio, é o peior de todos os estados, e que deve acabar por uma vez. Eu já aqui ponderei, que muitas povoações haviam mostrado menos docilidade em submetter-se á nova divisão, em quanto a guardavam a decisão de suas reclamações. Disse-se, que os povos em algumas terras tem resistido com armas; mas contra quem não resistem elle? Resistem contra os Parochos, contra os Juizes de direito, contra algumas Camaras, e contra outras authoridades; resiste é Remechido contra a Constituição nas serras do Algarve, o Congostas resiste no alto Minho; e se nós os tratarmos aqui com pannos quentes peior será. Eu desejo beneficia-los; mas não apoiar os seus desvarios; elles quando nos apanham debaixo enterram-nos unhas e dentes. Eu tive, Sr. Presidente, as testemunhas, que me culparam, e todas ellas eram pessoas a quem eu tinha beneficiado!

Eu devo observar ao Congresso, que quando as Prefeituras foram authorisadas para procederem á divisão de territorio, como efectivamente procederam, aventaram logo innumeras reclamações: estas reclamações acharam nas Camaras o mais favoravel sentimentalismo: ralhou-se contras as Prefeituras, e contra o Governo; mas algumas Prefeituras foram presistindo na divisão, e os povos callaram-se, e accommodaram-se com ella. Não posso de maneira alguma combinar com as idéas do Sr. Alberto Carlos, para que se forme um novo corpo, que trate da divisão da territorio; porque se estes fossem compostos de pessoas de todas as localidades, então se multiplicariam as pequenas ambições, e se fariam maiores injustiças: é necessario que homens superiores a sympathias, considerações, mesquinhos interesses, e resentimentos locaes, marquem essa divisão de territorio.

Em quanto porém á idéa do Sr. Costa Cabral, direi, que eu mesmo lha havia exprimido, e que já ha muito eu ma tinha lembrado do mesmo inconveniente; mas tinha-me poupado a emitti-la; porque receava, que ella fosse crear novas difficuldades. E verdade , que por acaso acontece, que a maior parte desses requerimentos, que estão sobre a mesa como o parecer da Commissão, são daquelles, que não merecem ser attendidos; e por isso os Srs. Deputados devem ter isto em consideração; mas apesar disto é minha opinião, que o maior serviço que nós podemos fazer, é defferir a essas representações.

Não sou de parecer porém, que isto se encarregue ao Governo; porque não sei, que elle possa entrar neste objecto melhor do que nós; e todos esses esclarecimentos, que o Governo poderia obter das authoridades, tambem nós os podemos obter do Governo. Em quanto porém ao que disse o Sr. Derramado, responderei, que a Commissão tem recorrido a informações locaes dadas pelas authoridades.

Concluo dizendo, que se o Congresso não tiver uma especie de confiança na Commissão; e que quando os Srs. Deputados forem convidados para irem á Commissão examinar estes objectos, não forem, e depois vierem aqui promover duvidas, não sairemos daqui; e a consequência de haver uma grande demora na resolução destes negocios será prejudicialissima a todos os ramos da publica administração.

Parecia-me pois, que seria bom, que o Congresso fixasse a sua opinião a este respeito, e por isso me demorei em generalidades, que ordinariamente são pouco proveitosas nas questões parlamentares.

O Sr. José Estevão: - Eu entendia, Sr. Presidente, que depois de eu retirar o meu requerimento, a questão se devia limitar ao parecer da Commissão. (Apoiado, apoiado.) E por isso que eu peço a V. Exca., (mas creio não é preciso pedir, porque o regimento o manda expressamente) faça com que a discussão se limite ao parecer, que está sobre a mesa apresentado pela Commissão,

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O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado disse alto, e bem claramente, que retirava a sua substituição; e por isso elle não póde entrar em discussão: continua-se por tanto com a do parecer da Commissão.

O Sr. M. A. de Vasconcellos: - Cedo da palavra, porque pouco mais ou menos eu queria dizer, o que disse o Sr. José Estevão; queria rogar a V. Exca., que a discussão versasse sómente sobre a mudança da capital do concelho de Alhos Vedros para a Moita, que é o objecto em questão.

O Sr. Costa Cabral. - Sr. Presidente, eu apresentei uma moção de ordem,
parece-me que não fui entendido pela maior parte dos Deputados, que me tem combatido, eu não disse, que a Commissão devia apresentar um projecto de lei sobre divisão de territorio, disse que seria conveniente, que se não discutirem um por um os pareceres, que estão sobre a mesa, e que era mais regular, que a Commissão d'estatistica nos apresentasse o resultado dos mesmos pareceres por districtos, e um trabalho completo em um projecto de lei; mas esta projecto deve só conter as alterações, que ha a fazer, e não toda a divisão de territorio.

O Sr. Presidente: - A moção da ordem do Sr. Deputado foi entendida pelo Congresso, adoptando-se o parecer, que elle se deve reduzir a forma de decreto eu creio, que é da natureza das nossas deliberações a que tendem a alterar leis, que só podem ser publicadas por meio de detrato, por tanto pão ha duvida.

O Sr. F. Thomaz: - No principio desta discussão eu logo previ, que a noite seria perdida em vão; porque apesar de ré terem dito muito boas cousas, nada se faz....

O Sr. Presidente: - Eu podia provar, que a discussão não foi perdida; porque decidida a questão geral, importava a, direcção do negocia todo, porque uns queriam que fosse o Governo, que deferisse a estes requerimentos; outros queriam, que fosse o Congresso, isto envolvia uma decisão geral e por tanto não foi perdido o tempo.

O Sr. F. Thomaz: - Pois bem, V. Exca. entende uma outra cousa; assim será: eu não insisto. Mas agora, Sr. Presidente, acaba de se pedir, que a discussão se restrinja á especialidade do parecer da Commissão! Este pedido é injusto, Sr. Presidente, e muito me admira, que um Sr. Deputado, que já fallou por duas vezes longo tempo, e que tocou em todos os pontos, que lhe offereceu a discussão na generalidade, seja elle mesmo quem agora nos vem propor, senão discuta mais! Sr. Presidente, eu, que me oppuz á discussão na generalidade, agora depois que muitos de meus collegas faltaram nella, e expozeram todas na suas idéas, não sei que com justiça se possa tirar a palavra aos outros Srs., que tem iguaes direitos a expender a sua opinião. Confio, que o Congresso permittirá, que a questão progrida como está começada; porque confio que elle não quer fazer injustiças.

O Sr. Presidente: - O que eu sei, é que depois de uma substituição ter tido retirada, nenhum Deputado tem direito a fallar nella.

O Sr. Macario de Castro: - Sr. Presidente, esta questão foi tratada em geral; mas eu passarei ao parecer da Commissão. Não póde fazer-se outra cousa senão approvar o parecer, e pelas razões que alli se apontam. Quanto á moção do Sr. Costa Cabra! concordo, porque tendendo este parecer a alterar uma lei, só por outra é, que póde ser alterada.

O Sr. A. Cessar de Vasconcelos: - Sr. Presidente, tinha pedido a palavra sobre a ordem , quando o meu amigo o Sr. Costa Cabral pedio retirar a sua proposta quanto ao modo que devia seguir-se na decisão do Congresso, relativamente á divisão de territorio, eu julgo que a proposta do meu nobre amigo deve
adoptar-se, porém não embaraçando os trabalhos do Congresso, sobre estes pareceres em discussão, e então o que parece melhor é reunir um grande numero de pareceres, e depois fazer uma lei, alterando nos concelhos respectivos as disposições, da lei em vigor. - Será talvez esta o meio de conciliar a opinião do illustre Deputado com a marcha acelerada, que deve ter este negocio.

O Sr. Franzini: - Sr. Presidente, parece-me, que na qualidade de relator devia merecer alguma preferencia para obter a palavra, muito mala quando ainda não foliei senão duas vezes, por tanto vou limitar-me a fazer algumas reflexões sobre a ultima proposição enunciada pelo Sr. Costa Cabral, de que a resolução do Congresso seja promulgada por uma lei. Eu julgo, que as formulas para se manifestarem as decisões do Congresso sobre este objecto, devem ser as mais simples, a fim de não retardar o bom effeito de suas deliberações.

O Sr. Presidente: - O Sr. Costa Cabral tem modificado a sua moção de ordem, reduzindo-a aos termos simples de qual ha de ser a forma de expedir esses pareceres; mas essa questão está acabada.

O Sr. Barjona. - Se se vai propor, se a materia está discutida, prescindo da palavra, aliás pretendo fallar.

O Sr. Presidente poz á votação, se a materia estava discutida, e julgou-se, que sim.

Passou-se á votação do parecer em discussão, e decidio-se, que se fizesse a transferencia da capital do concelho; e resolveu o Congresso, que todos os deferimentos desta materia fôssem expedidos em forma de decreto.

O Sr. Derramado: - Pedi a palavra paia rectificar uma assersão, que me attribuiu o meu digno collega da Commissão o Sr. Freire. - Eu não disse que, a Commissão não tinha pedido esclarecimentos; mas disse que, só podia obtelos por via do governo.

O Sr. José Estevão: - Sr. Presidente, é a accusação mais pesada, que se me póde fazer o imputar-se-me, que eu quero cortar a palavra aos Srs. Deputados, tendo eu faltado muito nessa materia, esta accusação importa duas idéas, qual dellas mais vergonhosa, ou d'uma extrema fraqueza para responder aos meus adversarios, ou de uma intolerancia sem limites. Eu, Sr. Presidente, pedi, que acabasse a discussão sobre uma materia, que já não estava em discussão, conforme com a lei, que nos rege, e a que nos, devemos submetter; por tanto já se vê, que a accusação foi injusta muito mais quando eu tenho sempre pugnado, que se não feche a discussão em materias de mais gravidade, esforços lenho feito sempre para isto, e continuarei a fazer.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Eu entendo que a censura, que fiz ao Sr. Deputado, foi de toda a justiça. E verdade que o Sr. Derramado retirou esta proposta; mas não é menos verdade, que antes delle a apresentar havia a questão na generalidade, e o Congresso, permittindo que elle a retirasse, nem por isso declarou fechada a discussão encetada antes que o Sr. Deputado apresentasse a sua propposta. O Sr. José Estevão está enganado V. Exca., e o Congresso decidirá, se é verdade o que eu digo, e se é, então não fui eu inexacto, quando avance, que seria uma injustiça acceder-se á moção d'ordem do Sr. Deputado.

O Sr. José Estevão: - Quando em um parlamento se pedem explicações, e o Deputado a quem ellas são pedidas as dá satisfatorias, terminam sempre nisto estes incidentes; mas o Sr. Deputado, de quem eu exigi uma explicação, longe de me satisfazer, terminou insistindo em que a censura de eu, querer suffocar uma discussão fora muito justa. Esta censura, declaro eu, que a rejeito completamente, e que a reputo aleivosa. A substituição tinha-se unido, nem podia deixar de se unir á discussão em geral; retirou-se a substituição, entendi eu tinha acabado a discussão na generalidade, e creio que entendi muitissimo bem. O Sr. Deputado pelos meus precedentes neste Congresso deveria entender, que eu não sou capaz de suffocar discussões. Nesta mesma discussão o Sr. Deputado devia observar, que eu tendo a palavra sobre a ordem, e usando delia, quando o Sr. Deputado faltando na matéria acabava de combater as minhas

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idéas, não me atrevi a dar uma palavra para lhe redarguir, só porque não quiz sahir dos termos legaes da discussão. E eu é, que havia suffocar discussões, que é o mesmo que transtornar toda a ordem, e atacar os direitos de cada um? Eu calo-me já por não dizer alguma cousa contra minha vontade. Sr Presidente, a accusação de suffocador de discussões e a mais grave, que se pode fazer a um membro dum parlamento deixo ao Sr. Deputado a gloria de ma haver leito, e
rogo-lhe que julgue, se ella lho cabe mais a elle, do que a mim.

O Sr. Presidente: - Eu desejava, que o Congresso por uma vez fixasse uma regra a respeito d'explicações, porque em fim a maior parte do tempo gasta-se com explicações. (Apoiado, apoiado)

O Sr. Secretario Velloso da Cruz: continuou com as leituras dos pareceres.

A Commissão d'estatistica tomando em consideração a representação, que lhe dirigiu a Camara municipal d'Odemira, incluindo outra dos habitantes da freguesia de S. Luiz, que foi desannexada deste Concelho para o de Villa Nova de Mil Fontes, pelo decreto de 6 de Novembro ultimo, os quaes pedem regressar novamente ao seu antigo Concelho, julga que se deve deferir a supplica dos referidos habitantes e Camara.

Sala da Commissão, em 30 de Março de 1837. - Macario de Castro, José Victorino Freire Cardoso, José Maria de Andrade, Marino Miguel Franzini, José Ignacio Pereira Derramado, Joaquim Pompilio da Motta.

Foi approvado sem discussão para se reduzir a decreto.

A Commissão d'estatistica foi remettida uma representação dos habitantes de Salvatterra, e de Muje, do districto administrativo de Santarem, expondo os incommodo, que experimentão na execução do decreto de 6 de Novembro, sobre a divisão do territorio, na suppressão dos Concelhos, por ficar o de Salvaterra annexo ao de Benavente, e o de Muje ao de Almeinm, e pedindo ao Soberano Congresso lhes defira ima termos do requerimento, que já haviam feito ao Governo de Sua Magestade, e que offerecem como parte integrante da presente supplica, que se reduz a que fazendo-se destas duas Villas um só Concelho, seja cabeça a elle o de Salvaterra, para o que havendo todos os elementos, resulta toda a commodidade aos supplicantes, e nenhum prejuizo a nação, ou administração, nem desfalque que diminua a consideração politica dos Concelhos de que o desmembram, e ficam satisfeitos os mesmos supplicantes a Commissão examinando a referida pertenção a encontra abonada pelas annexas informações do administrador geral do districto, e da commissão exterior de divisão de territorio, a que o Governo havia mandado proceder, a qual não hesita em propor, que seja formado o novo Concelho de Salvaterra de Magos, sendo comporto desta freguezia, desannexada do Concelho de Benavente, e da freguesia de Muje desannexada do Concelho de Almeirim.

Parece a Commissão que em vista do referido, se defira aos suplicantes, na forma pedida.

Casa da Commissão, 16 de Março de 1837. - José Iqnacio Pereira Derramado, Mariano Miguel Franzini, Macario de Castro, Barão da Ribeira de Sabrosa, José Victorino Freire Cardoso.

Foi approvado sem discussão para se reduzir a decreto.

A Commissão d'estatistica, tomando em consideração a exposição, que dirigiu ao soberano Congresso a Camara do extincto concelho de Samora Corrêa, incorporado pela nova organisação no concelho de Benavente, pertencente ao decimo-terceiro districto administrativo, pedindo a suspensão dos decretos de 6 de Novembro preterito, e 17 de Janeiro do presente anno, dados pelo Governo sobre a divisão territorial, administrativa, e judiciaria, ou que o seu extincto concelho fique na cathegoria de cabeça de concelho, como era, parece á Commissão, que a primeira parte deste requerimento é inadmissivel, por absurda, e em quanto á
segunda, julga a mesma Commissão, que não tem logar a sua pertenção, visto que não chegando a população desta freguezia a duzentos e vinte fogos, e não havendo outra, que possa reunir se lhe, não é possível o ficar na cathegoria de cabeça de concelho.

Casa da Commissão, 16 de Março de 1837 = Barão da Ribeira de Sabroza, Macario de Castro, José Maria de Andrade, Joaquim Pompilio da Motta, José Victorino Freire Cardoso; Marino Miguel Franzini.

Foi approvado sem discussão.

A Commissão d'estatistica, tendo presente o requerimento de alguns habitantes da pequena villa, e extincto concelho do Lavradio, que pela nova organisação dos concelhos se acha incorporado no concelho do Barreiro, pertencente ao
decimo-segundo districto administrativo, os quaes pretendem, que a sua freguezia continue na cathegoria de cabeça de concelho, separando-se do Barreiro, tendo já (como elles confessam) perpetrado a criminosa desobediencia às autoridades constituidas, não se submettendo á disposição do decreto do Governo de 6 de Novembro preterito, e tendo a Commissão, além disto, em vista que a população desta freguezia não chega a duzentos fogos, e a proximidade em que se acha situada da villa do Barreiro, parece a Commissão, que não tem logar a pretenção dos supplicantes.

Casa da Commissão, em 14 de Março de 1837 = Marino Miguel Franzini, José Ignacio Pereira Derramado; Antonio Joaquim Duarte e Campos, Barão da Ribeira de Sabroza; José da Silva Passos, José Victorino Freire Cardoso, Macario de Castro.

Foi approvado sem discussão.

A Commissão d'estalistica, tendo presente o auto celebrado pelos membros da Camara do extincto concelho de Tendaes, incorporado pela nova organização no concelho de S. Christovão de Nogueira, pertencente ao oitavo districto
admnistrativo, pretendendo a continuação, e cathegoria de cabeça de concelho, observa a Commissão, que sendo composta esta freguezia da força de quatrocentos fogos, não póde por si só entrar na classe de concelho, não tendo sufficiente numero de pessoas para os cargos municipaes, em vista do que, parece á Commissão, que não lera logar esta pretenção.

Casa da Commissão, em 14 de Março de 1837 = Marino Miguel Franzini; José Ignacio Pereira Derramado; Antonio Joaquim Duarte e Campos, Barão da Ribeira de Sabrosa, José da Silva Passos, Joaquim Pampilio da Motta Azevedo; José Victorino Freire Cardoso; Macario de Castro.

Foi approvado sem discussão.

A Commissão de estatistica, tomando em consideração o requerimento dos povos do extincto concelho de Ferreira d'Aves, annexado, pela nova organisação, ao concelho de Satão, encontra as mesmas mal fundadas razões para o deferimento, que pedem para ficar subsistindo o seu antigo concelho, que encontra o administrador geral do districto, e por tanto não julga attender o mesmo requerimento.

Sala da Commissão, em 14 de Março de 1837. = Marino Miguel Franzini, José Ignacio Pereira Derramado; Antonio Joaquim Duarte e Campos, Barão da Ribeira de Sabroza, Joaquim Pompilio da Motta, José da Silva Passos, José Victorino Freire Cardoso, vencido, Macario de Castro

Foi approvado sem discussão.

A Commissão d'estatistica, tendo presente a representação, que dirigiu as Cortes constituintes da nação portugueza a Camara do novo concelho de Canas de Senhorim, pertencente ao oitavo districto administrativo (Vizeu), queixando-se de haver quem pretenda alterar a organisação em que foi constituido o sobredito concelho, pela nova divisão territorial, parece a Commissão, que não se deve tomar conhe-

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cimento desta representação, por intempestiva, visto que não são presentes á Commissão de representações, ou queixas a que se reporta.

Casa da Commissão, em 21 de Março de 1837. = Marino Maguel Franzini; Barão da Ribeira de Sabrosa; José Ignacio Pereira Derramado; Macario de Castro.

O Sr. João Victorino: - Eu não percebi bem o parecer; se V. Exca. quizesse mandar lêr. .. (leu-se); mas parece-me que ha um requerimento para que esses dous concelhos extinctos formem um concelho...

Sr. Macario de Castro: - Eu peço, por parte da Commissão, que seja retirado esse parecer; porque é muito antigo, e então não podemos estar presentes agora sobre o fundamento, que tivemos para dar essa opinião; e por tanto peço ao Congresso, que consinta, que o parecer seja retirado.

O Sr. Presidente propoz, que este parecer ficasse reservado para outra occasião. - E foi approvado.

Continuaram as leituras dos pareceres.

A Commissão d'estatistica, tendo presente o requerimento dos membros da Camara do extincto Concelho de S. Romão, encorporado pela nova divisão territorial no Concelho da Cêa, pertencente ao 9.º districto administrativo, pedindo a continuação de ficar cabeça de Concelho, composto só da sua freguezia, ou com a annexação das freguezias de Villa Cova a Coalheira, e Vallezim; é de parecer a Commissão que não tem logar a pertenção dos supplicantes, não só porque e freguezia de S. Romão dista apenas meia legoa da Villa de Cêa, cabeça de Concelho a que actualmente pertence; mas porque nem mesmo com a annexação das duas freguezias, que menciona, assim mesmo não vinha a formar ume população sufficients para entrar na classificação de cabeça de Concelho.

Em identicas circumstancias, parece á Commissão, que se acha a pertenção dos membros da Camara do extincto Concelho do Pena Verde, incorporado pela nova organisação no Concelho de Algodres, pertencente ao mesmo 9.º districto administrativo, que pertendem continuar na cathegoria de cabeça de Concelho desmembrando-se do de Algodres; pois que apesar de serem quatro as freguezias do termo do antigo Concelho de Pena Verde, não contém sufficiente população para lhe pertencer a classificação de cabeça de Concelho.

Casa da Commissão 16 de Março de 1837. - Marino Miguel Franzini; José da Silva Passos; Macario de Castro; Joaquim Pompilio da Motta; José Ignacio Pereira, Derramado; sintonia Joaquim Duarte Campos; Barão da Ribeira de Sabrosa.

O Sr. Costa Cabral: - Sr. Presidente, eu peço, que a respeito d'esse parecer se tome a incarna resolução, que ha pouco se tomou a respeito de outro, por isso que existem representações da estincta Villa de Fornos, e outras sobre o mesmo objecto.

O Sr. Macario de Castro: - Eu apoio por parte da Commissão.

O Sr. Frazini: - E eu tambem.

O Sr. Presidente propoz a primeira parte do parecer relativamente a S. Romão que foi approvada, e a outra parte ficou reservado para outra occasião.

Leu-se um parecer da mesma Commissão d'estatistica sobre o extincto concelho de luctas, sobre o qual disse.

O Sr. Ferreira de Castro: - Esses povos pedem primeiro reconstituirem-se em conselho com mais algumas freguezias d'outros concelhos vesinhos, não é assim?

O Sr. Presidente: - Elles pedem uma das duas cousas; ou serem reconstituidos em concelho independente annexando-se-lhe algumas freguezias, ou, então serem novamente annexados ao concelho de Vieira.

O Sr. Ferreira de Castro: - Sr. Presidente, é necessario que eu diga, que este concelho de Rossas acha-se dentro da divisão, por onde eu tive a honra de sabir Deputado, tento delle muitissimo conhecimento. Já em 1836, quando se fez a divisão judicial, a Commissão, de que eu fazia parte, entendeu que esse concelho devia pertencer antes ao julgado da Póvoa de Lanhoso que ao de Cabeceiras; primeiramente por que de Rossas a Cabeceiras é uma distancia maior que de Rossas a Lenhoso; e além disto ha a differença dos caminhos que são muito peiores, por se ter a atravessar serras, e logares desertos, que por exemplo, nos tempos presentes tem sido frequentados por salteadores. E necessario ter mais Em consideração, que entre os povos de Rossas, e Cabeceiras não ha boa intelligencia, e nenhumas relações de commercio. A tudo isto attendi eu quando se fez a organisação d'aquelles julgados; porque a divisão judicial entre Douro e Alinho me pertenceu exclusivamente. Iguaes razões se dão hoje para o administrativo; porque pertencendo esse extincto concelho de Rossas ao de Cabeceiras pela lei de 6 de Dezembro (creio que é), e tendo ahi vindo um camarista de Cabeceiras para fazer a eleição da Camara e do administrador, foi tal a resistencia, que lhe fizeram, que não foi possivel colher um só voto n'esse extincto concelho, que era composto de duas freguesias. E por estas razões, Sr. Presidente, que, eu entendo que essas duas freguezias, devem em. ultimo recurso pertencer antes para Vieira, como esses povos pedem: em segundo logar, se senão quizer attender á primeira parte de sua representação, annexando-se-lhe algumas o outras freguesias dos concelhos visinhos, como elles pedem, e etc. sei que ha na Commissão d'estatistica representações de povos, que querem formar-se em concelho com aquellas duas freguezias, vindo assim a constituirem um concelho de 1:800 fogos: Como pois a Commissão tem de resolver essas representações, que vieram depois que esse parecer foi mandado para a mesa, e pelas mais razoes, que tenho dito, parece-me que seria mais conveniente, que a respeito deste parecer se fizesse o mesmo, que se resolveu a respeito doutros; isto é, voltar á Commissão para que esta á vista das informações, que derem os Srs. Deputados conhecedores d'aquelles sitios, e mais circumstancias, decida com mais conhecimento de causa.

O Sr. Macario de Castro: - Eu era para requerer aquillo mesmo, que requereu o Sr. José Fortunato: esses pareceres são antigos, ainda os Srs. Deputados pelo circulo de Guimarães não estavam presentes; por consequencia peço ao Congresso, para que esse parecer volte outra vez á Commissão.

O Sr. Presidente propoz, que o parecer em discussão voltasse á Commissão para o considerar de novo; e fui approvado.

A Commissão d'estatistica, sendo presente a representação, e a acta da Camara do extincto concelho da Esgueira, annexado pela nova organisação ao concelho d'Aveiro, instando em ficar constituida esta villa cabeça de concelho, e a acta da mesma Camara, em sessão extraordinaria, na qual se tomou a deliberação de não cumprirem com a ordem, que lhe expedira o administrador geral, para se aubmetter esta extincto concelho ao d'Aveiro, allegando por motivos a sua, nobreza, riqueza, e população: observa esta Commissão, que em quanto á sua população incluida a freguezia de Cacia não chega a mil fógos; que a sua distancia
d'Aveiro não chega a meia legoa, e que separando-se Aveiro como pertendem resultará o ficarem dous pequenos concelhos; por quanto o concelho d'Aveiro com o antigo da Esgueira, da que é composto, não contém mais do que dous mil quinhentos e setenta fógos: é por tanto a Commissão de parecer, que não tem logar esta pertenção.

Casa da Commissão, 16 de Março de 1837. = Macario de Castro; Barão da Ribeira de Sabroza; Marino Miguel Franzini; José Maria d'Andrade; Joaquim Pompilio da Motta; José Victorino Freire Cardozo.

Foi approvado sem discussão.

A Commissão d'estatistica, tomando em consideração a

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representação dos habitantes da freguezia de Calda, do Termo de Vizeu, de 21 de Dezembro do anno proximo passado, actualmente encorporados no novo concelho de Mões, que pretendem regressar a fazer parte do novo concelho de Vizeu; como tambem os da freguezia de Queiroga do actual concelho de Vizeu, de 24 de Dezembro do sobredito anno, que pertendem annexar-se ao novo concelho de Fragoas, pertencente ao mesmo ao districto administrativo; é de opinião, conformando-se com a informação do administrador geral do districto, de 8 de Janeiro do corrente anno, que a pertenção dos supplicantes deve ser deferida como pertendem, ficando sendo compostos os concelhos respectivos das seguintes freguezias.

Concelho de Fragoas.

[Ver tabela na imagem]

Barrellas ....
Fragoas ....
Alhães ....
Touro ....
Villa Cova a Coelheira ....
Queiriga ....
Somma ....

Foi approvado sem discussão.

Concelho de Vizeu.

As freguezias de que actualmente consta, menos a de Queiriga, que se deve eliminar deste concelho.

Sala da Commissão, em 28 de Março de 1837. = José Victorino Freire Cardoso; Marina Miguel Franzini; Bardo da Ribeira de Sabroza; José Ignacio Pereira Derramado; Joaquim Pompilio da Motta, Macario de Castro.

O Sr. Presidente:- Eu creio, que a sessão não póde continuar; a hora tem-se adiantado muito (Apoiado, apoiado).

O Sr. Freire Cardoso: - Pedi a palavra para uma explicação, e consiste ella em declarar, que quando eu disse, que a opinião da administração geral de Vizeu, a respeito do concelho de Ferreira d'Aves, era firmada sobre uma base falsa, não entendi censurar aquella regularissima administração; mas porque ella se servia, como lhe cumpria, dos mappas officiaes, e esses mappas são inexactissimos.

Não posso deixar d'aproveitar esta occasião, para pedir a V. Exca., que mande publicar no diario do Governo a lista dos requerimentos, que foram desattendidos; porque se apparecerem sómente os decretos, os povos se persuadirão, que todos os requerimentos são attendidos, e então o numero crescerá todos os dias.

O Sr. Presidente fexou a sessão, era meia noite.

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