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DIÁRIO DO GOVERNO,

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rente mez em diante, perante, o Administrador Geral do Di&tricto de Faro, e no respectivo Concelho, o seguinte Prédio Nacional, a, cuja arrematação ha de proceder-se no dia abaixo designado, pelo meio dia, recebendo-se desde logo os lanços que sé offerecerern, debaixo das i condições especificadas na referida Carta de Lei Lque corre impressa, e ficando ò comprador obri-fgado não só a demolir a dita propriedade, mas [a reedifica-la conforme o r isco-da Praça, e, no :aso de falta, sujeito ás penas declaradas na. [Portaria da Secretaria d1 Estado dos Negócios Ia Fazenda, de 21 de Agosto de 1837.

LISTA 351. Arrematação perante o Administrador Geral

do Districto de Faro.-

NO DIA «7 DE ABRIL PRÓXIMO FUTURO.

Concelho de Filia Real de Santo jlntonio.

Próprios Nacionaes. 2279 Casas na praça de Vi.lía Real de Santo António, em grande mina: confinam com as da Camará ................... 800^000

Contadoria da Junta do Credito" Publico, 23 dê Março de 1838. = Jgnacio fcrgolino Pereira de Sousa.

EDITAL.

António Bernardo da Cosia Cabral, Administrador Geral interino doDistricto de Lisboa, etc. v ' .

FAÇO saber que sendo da mais urgente necessidade cohibir a.devassidão, publica , e o escândalo causado pela immoralidade, e dissolução de cofctumes de mulheres prostituías,, se ha de executar rigorosamente n.o fim do corrente Semestre o disposto no .Código Adminislrali-vo,'Artigo 109." §. 6.°, que diz: .,. .

Pertence outrosim aos Administradores Ge-raes:

§. 6.* Cohibir a devassidão publica , e o escândalo causado pela immoralidade, e dissolução de costumes de mulheres prostitutas, in-hibindo, em quanto o Governo nào publica regulamentos especiaes , que. cilas permaneçam junto aos Templos, Patsi-ios públicos, Pra?. ças , Ruas principais, Estabelecimentos de Instrucçào Publica, Recolhimentos, . etc.; e fazendo punir judicialmente aquellns , que não se sujeitarem a esta regra; bem como as que por seus máos exemplos, vícios e tò"rpezas se tornarem escandalosas, e indignas de avisinhà-rern com famílias honestas, e recatadas. ,

O que se faz publico pára conhecimento das pessoas a quem possa de algum modo interessar tal objecto; e para que de'prevenção tomem todas as medidas convenientes. Admnis-traçâo Geral de Lisboa , em 20 de Março dê 1838. = O Administrador Geral interino, A. J8. da Cosia Cabral.

$)arte não (Dffifial,

SESSÃO DE 23 DÊ MARCO DU''t838.

ABRlU-se a Sessão as onze horas da manhã , estando presentes 63 Srs. Deputados.

Leu-se a Acta da Sessão antecedente , que foi approvadit.

Deu-se conta do Expediente, que teve o competente destino.

Passou-se a segundas leituras de Requerimentos.

1.° Requeiro que pelo Ministério da Guerra se participe a este Congresso qual foi o andamento que deu ás Representações pnra a ré-inruía do Arsenal do Exercito,' apresentado ao Governo pshi Commissão nomeada por Portaria de 27 de Outubro de'1837;= B. da R,, de Sabrosa.

Foi approvado.

2." Requeiro que a Co m missão de Fazenda seja desde já incumbida a apresentar, quanto antes, uri) Projecto de Lei sobre o arranjo definitivo do Pupel-moeda. == M.. A. de Vascon-cellos.

Fo) approvado.

3.° Requeremos que se peça ao Governo, pelo Ministério da Mariuha e Ultramar: Í.° Que envie ás Cortes mappas dos géneros que otn cada uma das Alfândegas das Províncias ultramarinas se houverem despachado por importação e exportação, durante o anno de 1837,. logo que se tenham recebido: 2.° Que informe se já mandou estabelecer nas Províncias ultramarinas Comumsòes especiaes encarregadas de exa-

minar e declarar quaes sàò as modificações que se devera fazer nas pautas geraes das Alfândegas, approvadas -no Decreto de 10 de Janeiro de 1826, para quê possam ser executadas nas Provinciás ultramarinas. = Abranches. Foi approvado.

4.° Proponho que a Commiísão de Legislação seja convidada a dar o seu parecer, com a possível brevidade, sobre o Projecto de Lei das expropriações. = Barjoiia.

Approvou-se um outro Requerimento do Sr. Barjona , e outro do Sr. R. Menezes, sobre o pagamento de prestações aos Egressos.

O Sr. Furtado de Mello disse, que era de grande utilidade publica o estabelecimento de uma Companhia de incêndios em Villa Nova de Gaia, á maneira da que existe na Cidade do Porto; que em nome da Camará Municipal daquelle- Concelho reclamava' á attençào do Congresso sobre objecto de tanta importância , e com justa razão, porque iiaquella V'illa se acham os depósitos das' maiores riquezas do Cominercio do Reino, constantes de matérias intlammaveis, sendo por isso os incêndios mais fáceis,.e.os estragos muito maisfulaes; que se notasse que o Governo nada despenderia com o estabelecimento.'de.-utna tal Companhia, ao passo que ella muito poderia interessar ao Publico. Em consequência, que neste sentido tinha a honra de apresentar u:n Projecto de Lei, ao qual se dignaram presl-tr as suas asiignaturas vinte e cinco Srs. Deputados; e lhe parecia que todos os seus illustres Collegas não duvidariam assigna-l.o, se tatuo fosse preciso. (Apoiado..) Que -.desejando satisfazer aos desejos da Camará Municipal de Gaia , que tanto. se. dês vela pelo bem publico, e restando já poucos dias de Sessões, rogava ao Congresso dispensasse a segunda leitura do Projecto, e formalidades do costume, para que hoje mesmo fosse reiueltido a CommiSbào de Administração Publica, a fim de dar sobre eile o âeu parecer com ^.brevidade possível.

Projecto de Lei.

Art. 1.*. O Governo fica aulhorisado a or-gani»ar. uma Companhia de incêndios em Villa Nova de Gaia. : - -

Art. 2.° Os indivíduos que a compozerem gozarão .dos mesmos privilégios e isenções con-vcedidas. por Le.i aos da Companhia de,;incen-xiios da Cidade do Porto.

Art. 3.* Fica revogada a Legislação em ..contrario. .

Sala das Cortes, 23 de Março de 1838. === Roque Francisco Furtado de Mello, - Segu

O Si1. M. A. c!e Vasconcellos disse, que sobre a Mesa se ach::>.vu um Projecto relativo á emigração para o Brasil ; que o Projecto esta parado, porem a emigração vai andando; que os Navios estão todos 'os dias a levar gente. Pediu ao Sr. Presidente que tomasse isto em .consideração para o dar para Ordem do dia, quanto anles, porque Ibe consta que está um Navio carregando duzentas e tantas pessoas para o Brasil.

Deeidiu o Congresso que em logar da primeira parle da Ordem do dia se passasse a discutir o Projecto n."-133, sol>re a venda dos Foros, que e o seguirite:

A Commissão de Fazenda examinou o Projecto de Lei proposto pelo Sr. Ministro da Fazenda, para a remissão e.venda de Foros, e Pensões pertencentes á "Fazenda Nacional, ate á sornma de 500 contos de reis de capital em dinheiro eíTectivo; e atlendendo ájirgente necessidade de prover ao's .meioã'*necéssanoi para ó pagamento dedous mil e- quatrocentos contos de reis adiantados ao Governo pela Companhia = Confiança — - na conformidade da Lei de 2 -do corrente mez ; entende, que o dito Projecto de Lei está nocaso.de ser submettido á discussão do Congresso. Sala da Commiisão, em 20 de Março de 1838.= Lourenço Joaé Moniz.= Manoel Alves do Rio (com declaração). = Ma-rino Miguel Franzini.^: Manoel de Sousa Raivoso. .

Projecto de Lei. -

Artigo 1.° E' permiltida a remissão e venda, dê Foros e Pensões pertencentes á Fazenda Nacional até á somma de 500 contos de réis, de capital ,'em dinheiro eifeclivo.

Art. 2.* O producto desta remissão.e venda será entregue á Companhia Confiança, á medida que s« for realisando, em concorrência com os rendimentos que lhe foram.consignados, até se achar embolsada do adiantamento de

2:400 contos de re'is, quecontractou com p Governo em virtude da Carla de Lei de 2 do corrente mezi

Artí S*8 Em quanto uma Lei não fixai- definitivamente a intelligencia do Decreto de 13 de Agosto de 1832, acerca dos Foros ou Pen-^ soes que devera subsistir ou .considerar-se extiji? ctos; a venda se fará unicamente dosqué estão em actual, e não duvidosa cobrança ; e hão se cornprehenderâo nas vendas qs-F.oròs ou Pen-, soes applicados ao pagamento dos Egressos j ern quanto se não reconhecer que sem essa ven-^ da não poderá a referida Companhia completar o seu embolso ale 3L de Dezembro de 1340.

Art. 4." Tanto para, a remissão , como pára a venda, a avaliação dos Foros e Pensões será computada peia importância dos Foros e Pensões de20annos, com accrescenlamento de me« lade de um laudemio.

§. O valor dos laudemios seráarbilrado poc meio de avaliações, legalmente feitas, das .propriedades que estejam sujeitas a tíllesi

Art. 5." Os Foros e Pensões pagos em géneros serão avaliados na sobredita forma, de* pois de reduzidos a dinheiro, pelos preços médios dos últimos 5 annos, na conformidade daa tarifas dos respectivos Concelhos, ou segundo> o arbitramento feito pelasCarnaras \iunicip»es competentes, coia assistência de um Fiacal pot parte da Fazenda Nacional..

Art. 6.° Quando o preço das remissões, ou. vendas não exceder cem mil réis, será pago Io* go na sua totalidade. Quarvdofor maior de cem. mil réis, e nào exceder quatrocentos mil réis j se pagará metade logo, e metade a seis mezes^ Quando exceder quatrocentos mil réis, se pagará um terço logo, um terço a seis mezea, e utn terço a um anno.

§. 1.° Para o pagamento por uma só vez, no primeiro caso, é para o da primeira prestação nos outros dous, se darão quinze dias con* lados da data da respectiva guia.

^. 2.* Pelas prestações que se não pagam logo, acceitarão Letras osernphyteutas ou peii* sionarios, contando-se os prasos delias dessa mesma data.

§-. 3." Quando os acceitantes dás Letras a» quizerero pagar antes do seu vencimento , se lhes fará o desconto a razão de 6 po'r cento ao anno. Art. 7.°- Os emphyteuta.s ou pensibnario» que pérléndeifem. a remissão , deverão requere-la dentro do praso de dous mezes depois da publif cação desta Lei, aliás somente, poderão efte*. ctua-la comprando os Foros ou Pensões ern has« ta publica.

-. Art. 8.° Logo que esteja entregue o preço, da remissão, ou seja em dinheiro unicamente, o'u seja em dinheiro e. Letras, as propriedades em que sé acham impostos os Foros, ou Peii» soes que forem remidos, ficarão livres e alo-diaes ; considerando-se porém essas propriedades especialmente hypothecadas ao pagamento das Letras, quando as haja, em quanto esse pagamento se não realisar. A mesma hypotheca terá logar no caso de venda a,prestações.

Art. ^." Estas remissões e vendas serão feitas perante a Junta do Credito Publico, e dei» Ias se não pagará siza , direito, ou emolumento algum.

Secretaria d'Estado dos Negócios da Fazenda , 15.de Mnrço de 1838. = João de Oliveira* O Sr. L. J. Moniz observou que esta matéria geral dos foros já teve uma discussão tâo> longa, que se podia passar á.discussão especial do Projecto.

O Congresso assim o resolveu. E passaricio-se á discussão de cada um do» Artigos foram todos approvados, fazendo-se sobre alguns delles bre-ves reflexões.-

Sobre o Artigo 9.° houve alguma discussã» suscitada pelo Sr. Al.-A. de Yasconcellos, para que estas vendas não fossem isentas do í. por 100 de sello , e assim se venceu o Artigo com.um addi lamento do Sr. José Estevão, neste sentido.

O Sr. Gorjão offereceu á Lei o seguinte

Additamento.

Serão admittidos á remissão, e venda, per-mittidos por esta Lei, aquelles dos foros, ou pensões applicados ao pagamewAo dos Egressos que os emphyteutas ou pensiona.nos.se propo-zerera a remir, dentro dos dous 'hp^e*, sendo indèmnisada por outros foros a quantia que ae-sim se dislractar da que está applicada aos Egressos; e o mesmo a respeito-dos que DUO estão em cobrança, e quizerem o beneficio desta Lei.

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DIÁRIO DO GOVERNO.

Foi combatido phr alguns Sr».«Deputadas-,;| t julwad* suíàcieivtenftftntí» díacdlidb-f foi po&t» j a votação e repilado.

Obtendo rtpu&tra p «f* wilerpellar òvSr. Ministro encarregado da !Pfts$ft das JoUiças

O Sr. José E*tcvào j diss*, quedesejava ouvir explicações *do Srt Ministro «obre a demissão do Carcereiro de Limoeiro; que queria sa-her se linha sida por motivos políticos, o« por CTTO die ou&ciô.

O Sr. Ministro dia Fazenda disse, que se-riam perto de 7 Ijofaa da tvoilc quando um Of-ficial se chagou»..«He com um Õfficio da Cocn-tnissào das Cadê«*t dizendo-llu; que o Cerco reiro linha abandonado o seu lo£ar, e que o Com manda n te da Guarda c q«e estava fazendo ns suos veze»; que lhe lembraram u ma. posso a qvie elle nomeou interinarnenlR, mas que *•.-> outro dia Mie disseram que a pessoa nomeada não era própria para aquelle logar; f|ncen-tào no*»eou o qm« se aciia actualmente, e -da quem tivera «is'melhores informações, até de pessoa* que foram presas no tempo da usurpação; em consequência já se vê qi><_ ter='ter' foi='foi' de='de' seu='seu' necessidade='necessidade' nada='nada' daquelle='daquelle' consequência='consequência' político='político' urna='urna' em='em' abandonado='abandonado' posto.='posto.' o='o' p='p' kmpregado='kmpregado' mormmho='mormmho' iiouve='iiouve'>

Depoi» de breves rellcxòVs terminou rate incidente.

Passou-sc á segunda parte da Ordem do ci:a.

Orçamento da Fazenda.

Kntnni em discussão o Capitulo = Diversos subsídios. ™

A Com ir, issão propõe para este Capitulo a som ma de 490:70«;á'l»ó rs.

M ii i to» Srs. Deputados tiveram n pnlavra sobre esto Capitulo, e depois de uma lon#a d.s-cnssàrt o Congresso approvou a somn.-a de rs. 301:423 <_ com='com' de='de' pagasse='pagasse' aos='aos' di='di' do='do' paroclios='paroclios' altar='altar' orçamento='orçamento' ficaram='ficaram' dosar-tios='dosar-tios' também='também' pela='pela' sr.='sr.' esta='esta' derramado='derramado' palma='palma' imos='imos' galvào='galvào' que='que' no='no' p.ri='p.ri' aposentados='aposentados' dos='dos' quantia='quantia' igualmente='igualmente' desta='desta' exlinc-ção='exlinc-ção' se='se' para='para' licclesiasticos='licclesiasticos' outro='outro' meios='meios' sem='sem' approvou='approvou' _20='_20' _='_' _21='_21' subsistência.='subsistência.' parochos='parochos' os='os' presson='presson' e='e' coinprehcndidos='coinprehcndidos' additamento='additamento' impossibilitarem='impossibilitarem' o='o' p='p' urn='urn' pague='pague' q='q' u='u' serviço='serviço' religiosos='religiosos' debaixo='debaixo' _30='_30' etlectivos='etlectivos'>

O resto do Capitulo foi todo apprôvado, pastando para o Ministério da Guerra a soiiima do Artigo 24.

Entrou em discussão o Capitulo = Despezas di versas =: '247:500^000 rs. , e foi approvado.

Leu-se na Me»a uma Proposta do Sr. Ferreira de Castro para se votar a somma de rs. 10:000^000 para occorrer ás despe/as a que sào obrigados os Provisores, e Vigários gcraes doa Bispados.

Depois de alguma discussão o Congresso approvou uma substituição do Sr. Galvào Palma . que propoz para este li m a somma de rs. Ò: 000$ 000; e uu> addi ta mento do Sr. Menezes para que esta sorntna seja entregue as Au-thoridades diocesanas para occorrercm us des-pezas da titia Diocese.

Devendo passaf-se ao Orçamento das Repartições de Fazenda, teve a palavra

O Sr. Midosi : sobre a Ordem, disse, que todo o Congresso estava possuído da necessidade de se votar o Orçamento em globo, e que sendo elle quem tinha proposto que »e votassem em globo os Orçamentos da Guerra e lícclesia-s-ticos, t'll«; agora propunha a somtna de TOO contos dt; it-is em globo para o AI mistério da Fazenda, authonsaiido o Ministro du Fa/.enda a igualar os ordenados dos Empregados do Tlie-souro co,-n o3 dos outros» limpregados, pmq alii se tinham feiío reiormus, q u u nào Linliu paridade alguma cou) ai que su ti;:ham feito em outras Kepartiçca»; que havia mais reformas a fazer , porem que só o Sr. Ministro co m a &ua t-xperiencia pratica é que as podia f a A; r.

O Sr. Judice disse, que elle nào se oppunlia a que se discutisse o Orçamento ern globo; porem que sei ia forçoso discutir os ordenados dos empregados de uma das Alfândegas de algum porto iijolliado, porque no estado em que st, achavam , era melhor não os ter, porque se lhe tiraram 01 emolumentos, e deixaram-lhe orde-nudi>à t ao diminutos, que era impossível poderem subsistir com elles.

Mais alguns Srs. tiveram a palavra sobre st o Orcurm-nto. d

procedido «m Sessão dehoniem, _ .._.

NOTICIAS ESTRANGEIRAS.

• ESPANHA.

EAL Decreto. = Desejando S. M. a Augusta Kainha Governadora da r u o seu glorioso coin-Dorlamento na memorável de fé n sã que acabam de executar aquelles seus heróicos moradores, a sua Milícia Nacional e tropa do exercito, contra a facção do audaz e rebelde Labanhuro, na manha do dia 5 do corrente, dijr^ou-se decretar em Nome da sua excelsa filha a Rainha D. izabel 2.a o seguinte:

Artigo 1.° A Cidace de Saragoça ajuntará desde hoje a seus gloriosos títulos o de sempre heróica, e adornará o escudo de suas armas com uma orla He louro.

Art. 2.e Conce<íe-se de='de' fernando='fernando' or-dem='or-dem' e='e' i='i' nacional='nacional' estandartes='estandartes' m='m' o='o' p='p' uso='uso' saragoça.='saragoça.' ás='ás' liei='liei' corbata='corbata' w='w' bundeiras='bundeiras' s.='s.' militar='militar' da='da'>

Art. 3.° Logo que se rjrnel!cini ao Governo íis propostas de recompensas para os que se distinguira m cm tio criteriosa detVnsa, reserva-se S. AL a preríiiiir dignamente os indivíduos de tod.js as classe:., íi^im do exercito, como da Milícia Nac-onal »i ijabituntes que ie tornarão cre'd'"»ios d« iua i{(-t«l gratidàn e munificência. Kubriciírlo pela Real Alào. Palácio, 8 de Murro de 13:53.

----- O Marechal deC.nnpo D . Laureano Sanz

participa de Si-ron a que s<_ que='que' _.le='_.le' _36='_36' e='e' ou='ou' í2j='í2j' em='em' benttitaurel='benttitaurel' alcance='alcance' d4='d4' tag1:_='rebeldes:_' t='t' andado='andado' v-='v-' tag2:_='t-ãt:_' tendo='tendo' capturaram='capturaram' _='_' xmlns:tag1='urn:x-prefix:rebeldes' xmlns:tag2='urn:x-prefix:t-ãt'>s inimigos, chegara a lazer-, '^s 11)0 prisioneiras.

-----Na Sessão cie Cortes, do 8 oe Al^rço, leu

o Secretario :.< ~^i;-"nie prop "«irào, assignaua por varioi D«f>. lados: u Pt^itn.^ ao Congresso que se sirva do. 'artir qus a i- i pré immortal Saragoça se excedeu a ai mesma ern valor o patriotismo , jlia manha de 5 do eco rente, rechaçando a facção do i n Ume CaoaiDero, que favorecido da escuridade da noite, tinha obtido penetrar em alguma» lie suas rua*; e que se dê um voto de agradeci -nem 35 a 'alente Milíci Nacional daqudiu caij.tal , assim como a seus decididos vismhor. -••

O Sr. Iniiro : Srs. , Síiugoça abandonada a si mesma, foi surprebenduia pt-la facção, na manha de 5, e em uma liuru liiui tempestiva, iirnm ns quatro cia líjanliíi , e a n da se nào sabia que os facciosas e;lavam na cidade. As primeiras noticias que uquelies pacíficos habitantes tiveram do c n; se passava, toram os viva? que os reboldei dava u. a Carliií V e a Caba nhi^ro, e as vozoi ta n bem de .Morram os ne-crros. N.'um moíneiilu saltam de suas camas.

r* . "

reuncm-s« , combatt-ui , e a vjctoria começa a m a n i f e^ti; r-se por nos. CU iniuigos pagaram logo bem caro o sen atrevimento. Deixaran) nas ruas 88 rncii;)», e nOO tiomens prisioneiros. O Con^rc-jso recebi-u a propusiçào, e aberta a discussão, coiijo virios Deputados pedissen ao mcMiio tempo a }iaiav-a, o Presidente lhes pediu que a renunciaâài>m , pois ^ue mais valii votar íogo por unanimidade. O Conde de Ias Navus disse ei.t;to = iíenuiicío a palavra, pois que o silencio em certas occasiòps dix. mais dn (pie quanto j);)ísa dizi*r-se, =^ Sendo este exemplo seguido por todos os mais , foi a proposição geralmente appruvadci.

AVISOS.

DOMINGO 2ó do crrrenle, pela uma hora d; tarde, ha de ré liiir-se r» A->seinble'a Ciera da Sociedíide das Casiij de Asylo para a Infan cia desvalida, a fim de Ilie serem presentes os relatórios do armo lindo, e preceder á eleição dos novos Alem D ros J.> Conselho. A reunião terá ioga r em uoia das Salas da Kàchola PJolyle-chnica, (Lditicia do i-xtincto Callegio dos N<_ da.='da.' bres='bres' pelos='pelos' mesmo='mesmo' feitas='feitas' patentes='patentes' acio='acio' diversa='diversa' eilarào='eilarào' obras='obras' _.no='_.no' alumnoi='alumnoi'> J^scholas. Lisboa , 20 de Março de 1838. ™ José Braumceunp, Secretario.

PELA Administração Geral dos Correios s« fa/ publico, que sabirfio a %Q do corrente )ara a l nhã da Madeira o Fliate Novo Con-uo. e a 10 de Abril para a Bahia o Brigue Poriuíuez S. Joào Baptista. — As cartas serão lançadas ate á meia noite dos dias antecedente». /

ANNUNCIOS.

. T^To Juuo de Direito da 3.a Vara, EscrivSo Cominho

JL^I M aahilita D. Autonia Augjua(a do» Remédios KreireJ de Andrrrclí e Castro, com autbqridafie de sen marido José, freire de Andrade e Cai&ro, como imuiediata »uc-ceiwora do* ben* vinculados da casa de sua iiiài a Exn>.a Cou-iu Ue Bobgilella D. Anm Joanina do Regale de Miranda ie..-. pura eífeilo de-inverter em iiova« Ino-crjpções dons Padròe- • ,.• .furo Real: uiu do capital de Il78£o60 ; e outro de 2:4*1 £C'50 réis, assentado* na Intendência das dividas aii-In* \rmazens : correm edictos sobro esta habilitação , para

1:1,0 Juuo de Direito, 5.a Vara, K»»TMÍU> Maripies, (.ir'em edielos de .TO (iia? , chíiiiianiju lutloi» v, cré'lo-ros, «i iic-vcJores A* hf?ran<_:i com='com' pjira='pjira' falei-il='falei-il' seus='seus' tempo='tempo' desenho='desenho' se='se' nquelle='nquelle' divida='divida' julgaitíin='julgaitíin' liiízíí='liiízíí' pena='pena' provadas='provadas' desvamícerni='desvamícerni' _='_' como='como' rysa='rysa' a='a' c='c' e='e' ou='ou' em='em' attendcrem='attendcrem' j='j' nl-i.e='nl-i.e' comproareni='comproareni' futef='futef' t='t' legslnienle='legslnienle' eias='eias' suag='suag' créditos='créditos'>ar-liiha < -i i Jtere«ados.

tra

no De(

n.:r:M cdiclos ile 30 di;ts, p c l o Jui/o Jc Direjto da 3.* Vara, 'Esc.rivjo António Emyfrdio Marques, a ré-queriii:en(o de Venar.no JofSo Quinlào. do Loiçar deBiirellns, como arrematante de uuia terra nos Cardais d.,e acha i^o, para os credores irem deduzir o seii (iireilo, jiil-livre e desembaraçada a ]>ropried.i-.lH ao unnuiiciante-

Administração do 3-° Jitl. . Ti>4yLíM' Rodrigues, (|ue |mr a^jndíra^íto feiia n* n ma e\c-tl rtir.io q'i» promoveu i-nitra Joaqu?na iVluri» , j)o*>uc c.roa ..r jpried.-ule de casas sita tia roa coi:\Hai!as (cdas ;i» ptssorts que se jiilirarein coui !i-ci:o :'i dita propriedade a dediizin-m-no dentro de 15 dias, a r: -r--r da putilicaçFto de.=t'- an-mncio no Diário do Governo, i ri V!ministrH<ão n.='n.' de='de' krau-cisco='krau-cisco' tradt='tradt' _838.='O' d='d' ai.='ai.' ip='ip' _.l-i='_.l-i' ga.-='ga.-' j='j' liiioa='liiioa' l='l' j-l-o.='j-l-o.' _-='_-' s='s' _3='_3' sio='sio' c.ilçada='c.ilçada' _-j-='_-j-' _1.-='_1.-' iic-io.='iic-io.' _3.='_3.' _='_'>h!».

5 D-'1" TriUii(i.«l <_-i>unnf!,-|al de t" lii»»Hiicia , Kiciivào i \hriinho. c-tío cornmilo os e iicto» da Lei, para >er cila Io Atií nio f>uiz íSpmei'0 , a requerimento de Filippe Ilo-flri^.ie.- t Oliveira: o (pie se faz publico pelo presente annun-cio , par

«>>4 -l F^aru-i^co d:i C/nz, por si , e como h-"- t^ira lê seu mano .Manuel Francisco d,i Cruz , vai ser ...-.! u-hrWa á t-xetpienle um;i lúbrica <ío com='com' ptna='ptna' fi='fi' nila='nila' pui='pui' di='di' correndo='correndo' i-o='i-o' nlenilio='nlenilio' jwra='jwra' lure='lure' incertos='incertos' se='se' chitas='chitas' fítdj='fítdj' ribeira='ribeira' jiilsr='jiilsr' dita='dita' lançamento='lançamento' _='_' deseni-baraçhim='deseni-baraçhim' nova='nova' a='a' alcântara='alcântara' á='á' d='d' os='os' i.='i.' e='e' tag2:iian-fu='ch:iian-fu' jirestule='jirestule' créilureá='créilureá' i='i' ox='ox' _.-e='_.-e' an='an' o='o' _.='_.' p='p' r='r' na='na' adjudicação='adjudicação' _5='_5' z='z' je='je' todos='todos' poime='poime' xmlns:tag2='urn:x-prefix:ch'>

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"Vi ^ar'iiniKl Amónia Pioientrl M.ildoriado , herdeira uui venal de seu i r mil u Joào \"ic«.'nle Plir.untel Maldo-SH e>lá haliililando no Ji:izo de Direito da 3.a Vara, i, (Jliveira : ijueiii tner que o^pôr á halililaçào o faia ' J-jizo onde correm os ediclos de 30 «lia«

8 .1í> !'oreir:is í: casa i!e l'i inl^il f m iiiil e cem réis. • .'e compòe de lojas, sobrados, palco, e quintal; ttm priincirj e íe^undo andar, e ura pequeno miíanie ; achando-se rniiilú arruinada, e se acha penhorada por Execução que Jo.-e d «..s Santos Reliello {:\i a José Mari» Pereira , como cessionário dos herdeiros deGrriíorio Dias de Medeiros, e de sua miiiicr D. r.ilharina , por execucgo

n "ll^r- w. isco António Kerre;r

j. Cummercial para a travessa da Palha n.* 83 , dai . junto á rua da Bile^a.

TIS*M o? Curadores Cscae

escriptorio l. an-

10

ATISi de

pró-. Nonos -i "vis

e Villela e Irmãos , que nào podendo ter lojrir a renniãi dos credores anminciada para o di-i 96 do corrente T ficíi esta transferida , ale secundo avi*o.

u KM qui/er Ci iiiprar umas casas no largo do nt| ^f\t Terreiro nuru 4? a 45, fulle com sen dono nacalrada do Torreio Vt-lho n °5. 3.°amlar.

Q1

^S.7"!-:.N D E >]-«:; tinia \ Eícholastica ,

ias casas na Ir.ives.-a de Santa Frejineria de Santa Isabel,

que se compõem de lujas, (tons undarrs. eaíuus furlaJj», que con?lituem um praso em udu.«, forciro á Fazeu-da Najiuual , e tem os num 56, e 57 : quem as p;-rleoder compra" falle com a inqiiillina das lojas da nie>ma propáeda-de. que lhe dirá quem as vende, e aonde mora.

HE A L T HE ATUO DE S. CA KL O S.

DOMINGO 25 de Marco; 37.* representarão : Opera —Torqnato rl'a5bo=r Dança = A Conquista de Malsca.

S

EGUNDA feira 3tí de Março., em beneficio do Copula cl« Mirsica J. C. Lencc: a 2." d

re-

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