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SESSÃO DE 17 D'ABRIL.

(Presidencia do Sr. Dias d'Oliveira.)

ABRIU-SE a sessão ás onze horas e meia da manhã, estando presentes cento e cinco Srs. Deputados.

Leu-se a acta da sessão extraordinaria, e foi approvada.

Mencionou-se a seguinte correspondencia.

1.º Um officio do Ministerio do reino, acompanhando outros dos administradores geraes interinos d'Evora, e Faro, propondo differentes alterações aos decretos do 1.° de Dezembro de 1836 relativos á guarda nacional. Foi remettido á Commissão encarregada da lei da mesma guarda.

2.º Um officio do Ministerio da fazenda, accusando a recepção de outro expedido pela secretaria deste Congresso, em que participa que ficam expedidas as ordens necessarias para se satisfazer á indicação do Sr. Deputado João de Oliveira. O Congresso ficou inteirado.

3.º Uma representação dos lavradores do Riba-Tejo, a pedir e propôr os meios para se evitar o contrabando dos cereaes, quer pelos portos seccos, quer pelos molhados. Foi remettida ás Commissões de agricultura e fazenda.

4.° Uma representação dos moradores da villa de Povos cobre divisão administrativa. Foi remettida á Commissão de estatistica.

5.º Uma representação dos habitantes da freguezia de Oliveira, concelho de Mesão-Frio, sobre divisão administrativa. Foi remettida á mesma Commissão.

Tiveram segundas leituras os requerimentos seguintes:

1.º Requeiro que seja convidada a Commissão de commercio a que com a possivel brevidade proceda a uma indagação exacta sobre o estado do nosso commercio do sal no continente de Portugal, ilhas adjacentes, e provincias ultramarinas, a fim de descobrir se ha obstaculos, que ainda o impeçam, e de propôr as medidas legislativas proprias para os remover. Requeiro outro sim, que se indique ao Governo que proceda a uma similhante indagação, a fim de poder auxiliar a Commissão, e o Congresso comas convenientes informações. Abril 15 de 1837 = Lourenço José Moniz.

Foi approvado sem discussão para ser remettido á Commissão de fazenda, e ao Governo.

Lendo-se um requerimento do Sr. Menezes sobre as desordens feitas em Braga pelo regimento n.° 18: disse

O Sr. Rodrigo de Menezes: - Quando eu fiz este requerimento, nem classifiquei pessoas, nem dei mesmo o facto como certo, posto que o soubesse; ao Governo pertence dar estes esclarecimentos; depois, quando elles vierem, eu farei novos requerimentos, se o julgar conveniente.

O Sr. Ferreira de Castro: - Se o auctor do requerimento convier, e o Congresso, eu desejaria, que esta discussão se adiasse para quando estivessem presentes os Srs. Ministros do reino, e da guerra, que são os das repartições competentes; porque póde ser que sem as explicações, que elles podem dar, qualquer discussão que haja agora, tenha de se repetir!

O Sr. Menezes: - Convenho.

Posto á votação o Congresso conveio, que ficasse adiado para quando estivessem presentes os Srs. Ministros do reino e guerra.

2.° Requeiro que todas as noites dos dias, em que o Congresso se resolver em Commissões hajam duas sessões para n'ellas se lerem os pareceres de Commissões, e que as sessões dos sabbados, sejam inalteravelmente destinadas para se discutirem os pareceres das Commissões sobre as reformas das leis da dictadura.- O Deputado por Aveiro, José Estevão.

O. Sr. José Estevão: - Peço licença para retirar esse requerimento, e mandar para a mesa uma substituição, que estou fazendo.

O Sr. Costa Cabral: - A experiencia tem-me convencido, que em quanto nós estivermos sempre a tomar resoluções para alterar a ordem dos trabalhos do Congresso, havemos necessariamente ver-nos embaraçados; e logo que V. Exca. não fique incumbido de regular os trabalhos, o resultado ha de ser o que nós temos visto, na semana passada, e na outra; todos os dias os Srs. Deputados farão requerimentos para se tratar deste, ou d'aquelle objecto. A minha opinião é, que V. Exca. seja quem regule a ordem dos trabalhos, e que destine as materias, que se hão de discutir, ficando todavia ao Congresso o direito de em um caso muito extraordinario poder alterar essa ordem; mas que regularmente senão possa alterar; porque a experiencia tem mostrado, que isso traz grandes inconvenientes.

O Sr. João Victorino: - Eu levanto me para apoiar aquellas idéas. Quando aqui se tratou da discussão da Constituição, levantei-me eu, e disse o mesmo; mas isto não foi attendido, talvez porque eu o disse; ou porque o Congresso ainda não estava na experiencia dos embaraços destas decisões ás vezes precipitadas. Quando fé tratou da Constituição no Congresso das Necessidades em 1821, tambem se destinaram dias, em que ella devia ser discutida; mas esta resolução alterou-se antes de um mez; por tanto cumpra-se a regimento, e a mesa, de quem V. Exca. é chefe, é quem, deve dirigir a marcha dos trabalhos; porque póde haver uma semana, em que seja preciso empregar um, ou dous dias em differentes trabalhos; mas póde haver outras, em que este caso se não dê; em consequencia é a mesa quem deve combinar esta percisão, segundo as circunstancias, e necessidades occorrentes, tendo sempre em vista a indispensavel preferencia, que merece certa ordem de materias.

O Sr. José Estevão: - Aqui está a minha substituição. (leu). Eu direi em poucas palavras as razões, em que me fundei para fazer este requerimento, e para apresentar a substituição, que acabo de ler. Em primeiro logar devo advertir, que quando aqui appareceram os primeiros requerimentos, distribuindo as diversas materias, de que nos deviamos occupar pelos differentes dias da semana, eu fui quem sustentei, que isto devia ficar á disposição da mesa; entretanto estes requerimentos passaram, e depois que essas resoluções foram tomadas, assentei eu que não estando em meu poder desfaze-las, era conveniente reforma-las como melhor nos conviesse. Se o Congresso retirasse a sua resolução, eu retirava é meu requerimento; mas se ella substituir, eu insisto n'elle; porque tende a melhorar a distribuição, em que já assentámos. Nós declarámos em vigor os decretos da dictadura, promettendo que os haviamos rever; e eu entendo que se faltarmos a essa promessa, a nossa resolução foi enganosa; porque se não verefica uma condição especial, com que ella foi tomada. Os decretos da dictadura tem defeitos, e por este motivo é indispensavel reve-los; além disto elles tem um certo vicio de illegalidade, que lhe tira o valor preciso para serem executados no paiz; se pois os decretei devem ser revistos, se todas as materias estão distribuidas pelos differentes dias da semana, isto por uma resolução do Congresso; entendia eu, que era conveniente destinar tambem um dia para discutir os pareceres das differentes Commissões sobre a reforma desses decretos da dictadura; já se sabe, quando esses pareceres nos forem presentes. Mudei o dia de Commissões de quinta feira para o sabbado; porque tendo de propôr uma sessão nocturna na noite do dia de Commissões, escolhi o sabbado por ser seguido do Domingo, em que ha descanço: accrescentei a palavra inalteravel, por ter observado que o Congresso tem estabelecido a ordem dos seus trabalhos, e está todos os dias a altera-los; eis-aqui as razões, que me obrigaram a fazer este requerimento. Ainda uma outra ha, que me esquecia notar, em tempo em que talvez o paiz não estivesse em tanta percisão dos nossos traba-

SESS. EXTRAOR. DE 1887. VOL. II. 47