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avesado a reforçar argumentos com exemplos estrangeiros.

Disse-se, que o tempo gasto em fallar nas leis da dictadura, se teria aproveitado melhor, se algumas emendas aqui se houvessem apresentado para as melhorar. E' para isso mesmo, que eu digo, se destine um dia em cada semana, e não é sem razão que peço isto; por que me parece, que o Congresso não quererá arrenegar se suas decisões.- Aqui está um parecer approvado pelas Côrtes, que diz isto (leu). Desta parte consta a obrigação, que tem a mesa de repartir todas as leis da dictadura pelas Commissões, e consta a obrigação das Commissões de darem o seu parecer sobre essas leis. Em quanto eu puder ler o papel, que tenho agora na mão, heide instar sempre para que se cumpram as obrigações, que contrahimos pela approvação dos seus artigos.

Eu convenho, e convimos todos, que aqui estamos, em que as duas grandes necessidades do paiz são a Constituição e a Fazenda; mas por ventura quiz eu estorvar a discussão destes dous objectos com a minha proposta? Se por virtude dessa proposta o trabalho accresce, tambem elle apresenta horas de accrescimo para trabalhar: nós até aqui não tinhamos sessões nocturnas, eu peço que haja uma cada semana para certos objectos; e no tempo que estava destinado para esses objectos, quero que se trate da revisão das leis da dictadura: de maneira que, se augmentam as materias, que devem ser submettidas á consideração do Congresso, augmenta-se tambem o tempo para a sua resolução. Por tanto não estorvei eu de modo algum a discussão dos objectos de fazenda, e de Constituição; e teria logar o que disse o Sr. Deputado, se elle tivesse proposto uma sessão nocturna para tratar de Constituição, e Fazenda, e eu lha quizesse roubar para outras materias. - Já disse, e torno a repetir que, se a V. Exca. ficar o dividir a discussão das differentes materias pelos diversos dias da semana, retiro o meu requerimento, por que estou na minha primeira opinião; mas se prevalecer a decisão do Congresso tendente a ter destribuidos os objectos pelos differentes dias, ninguem póde estorvar-me, que eu proponha uma melhor distribuição dos nossos trabalhos segundo o meu entender.

O Sr. Gorjão Henriques: - Quanto á maneira, ou quanto ao meio por que devem estabelecer-se os trabalhos desta Congresso, que entra hoje em contemplação, sigo exactamente a opinião do Sr. Costa Cabral, e outros Srs., que a apoiaram. Cumpra-se o regimento, que deixa á madura escolha da mesa a direcção dos trabalhos desta assembléa. Seja-me com tudo permittido responder a algumas reflexões, que tenho ouvido fazer a varios Srs. Deputados.

Disse-se, que não seria muito preciso tratar de se revogarem, ou de se declararem sem effeito muitas leis da dictadura, por que o principal objecto, que hoje nos deve occupar, e a nossa principal missão, é fazer uma Constituição, e que após, ou a por deste objecto tão interessante, se devem tratar os de fazenda. Sr. Presidente, d'aqui mesmo deduzo eu um argumento, que comprova a minha opinião, e a d'aquelles Srs. que dizem se deve tratar immediamente de rever os decretos da dictadura, e quanto ante ir-se promptamente declarando, quaes em execução e quaes sem vigor; por que, não ha dúvida nenhuma, que os objectos de fazenda são a vida de uma nação; mas por ventura deixam de ser objectos vitaes da sua existencia, os que dizem respeito á administração da justiça, a sua estabilidade, e á sua segurança? Sr. Presidente, estou persuadido que debalde faremos uma boa Constituição, a melhor do mundo, se por outro lado não tomámos medidas sobre a tranquilidade pública, sobre a administração da justiça, e sôbre os meios da subsistencia da Nação, principalmente no assumpto de fazenda: estou persuadido que essa Constituição, por optima que seja, nunca poderá assentar bem sôbre a desordem, desolação, e lagrimas, e sôbre a miseria d'essa Nação a quem se dá esse precioso presente.

Logo por que não ha de marchar a par dessa Constituição, que se fizer, tudo quanto diz respeito á tranquillidade da Nação, á segurança pública, e a todos os seus meios de subsistencia? e não será para isto necessario, e até indispensavel desde já metter mão á revisão dessa legislação publicada sôbre todos estes objectos para se approvarem, as que são a bem delles, e se reprovarem as que os esmagar, que tantos são? ( Apoiado, apoiado.) - Disse-se mais, que melhor se teria aproveitado o tempo, se em logar de se decidirem em geral as leis da dictadura, se tivessem apontado aquellas, que deviam ter sido revogadas; ou emendadas.

Sr. Presidente, a discussão que nos occupou esses dias, foi uma discussão que nós seguimos: segundo á ordem estabelecida no Congresso; foi uma discussão em geral; e estão não se perdeu o tempo: se nós seguimos aquillo que nos determinou o Congresso, fallando-se da má ralé, ou boa indole d'essas leis em geral para se appovar seu vigor, ou rejeitar sua obervancia, tambem em geral, foi mesmo grande a utilidade dessa discussão, reflectindo-se que, se o parecer da Commissão não passasse, ficavam sem vigor todos os decretos da dictadura; e nos servirão sómente como projectas de lei, sem se gemer debaixo da execução das que são más; - mas como o contrario se decidio, temos a procurar os meios de revogar, ou alterar aquelles que o merecem; e o faremos como a leis existentes, das quaes devem ser extirpadas tantas vans, tantas inconsideradas, e tantas prejudiciaes como aqui se demostrou. Isto altera muito a maneira por que se podia encarar o objecto, e por tanto não posso dar assenso aos Srs., que dizem, que se perdeu o tempo, em mostrar na geralidade se ellas eram boas, ou más. Concluo, que as Leis da dictadura não são para mim objectos sacratissimos, em que seja sacrilegio metter a mão, ou tocar mesmo levemente, hei de aprecia-las em relação á sua bondade, ou não bondade: hei da servir-me nos meus discursos dos meios, que me fornecerem para as minhas provas; a asserção, ou geral, ou especial da sua má qualidade, e nisto muito estou no meu direito, logo que não saia da ordem: isto me ensinaram os preceitos oratorios, que aprendi; é verdade que muito capaz ainda, pelo velho mestre Quintiliano: - já agora estou velho, para receber lições de mestres novos: - observarei pois esses preceitos sabidos, e delles não quero afastar-me; e desde já declaro, sejam quaes forem as leis, que a esse respeito pareça, quererem impor-se aos Deputados sôbre o modo, tempo, e circumstancias a que devem limitar seus discursos; nunca serei nem Deputado coacto, nem orador d'ampolheta. (Apoiado, apoiado.)

O Sr. Costa Cabral: - Peço a V. Exca. queira chamar a questão á ordem, porque agora não se trata das leis da dictadura: o ponto da discussão é simplesmente, se se deve alterar o regimento, pois a isto se reduz a substituição do Sr. José Estevão: o regimento dá ao Presidente das Côrtes a faculdade de dirigir os trabalhos, e o Sr. José Estevão pretende outro meio para essa direcção a certos respeitos; por tanto a proposta tende a revogar o regimento, e sobre isto é, que deve versar a questão.

O Sr. Presidente: - A questão é, se se ha de estabelecer a ordem permanente no Congresso, que propõe os tres quesitos que estão em discussão: a fórma de argumentar a este respeito não posso eu estabelece-la, elles o farão como entenderem.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Opponho-me em geral a toda e qualquer divisão systematica dos nossos trabalhos; se hão tivesse mais razões para isso, bastava a experiencia, que nós mesmos temos tido dos effeitos d'esse methodo. Decidio-se, que houve sem dous dias na semana, em que se tratasse da Constituição: e que tem acontecido até aqui? Começou-se a tratar da Constituição, e appareceram outros objectos urgentes, ficou para traz: acabaram-se esses objectos, e devia proseguir-se na discussão da Constituição; mas depois appareceram Deputados com projectos tambem muito

SESS. EXTRAOR. DE 1887. VOL. II. 47 *