O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 367

(367)

SESSÃO DE 17 D'ABRIL.

(Presidencia do Sr. Dias d'Oliveira.)

ABRIU-SE a sessão ás onze horas e meia da manhã, estando presentes cento e cinco Srs. Deputados.

Leu-se a acta da sessão extraordinaria, e foi approvada.

Mencionou-se a seguinte correspondencia.

1.º Um officio do Ministerio do reino, acompanhando outros dos administradores geraes interinos d'Evora, e Faro, propondo differentes alterações aos decretos do 1.° de Dezembro de 1836 relativos á guarda nacional. Foi remettido á Commissão encarregada da lei da mesma guarda.

2.º Um officio do Ministerio da fazenda, accusando a recepção de outro expedido pela secretaria deste Congresso, em que participa que ficam expedidas as ordens necessarias para se satisfazer á indicação do Sr. Deputado João de Oliveira. O Congresso ficou inteirado.

3.º Uma representação dos lavradores do Riba-Tejo, a pedir e propôr os meios para se evitar o contrabando dos cereaes, quer pelos portos seccos, quer pelos molhados. Foi remettida ás Commissões de agricultura e fazenda.

4.° Uma representação dos moradores da villa de Povos cobre divisão administrativa. Foi remettida á Commissão de estatistica.

5.º Uma representação dos habitantes da freguezia de Oliveira, concelho de Mesão-Frio, sobre divisão administrativa. Foi remettida á mesma Commissão.

Tiveram segundas leituras os requerimentos seguintes:

1.º Requeiro que seja convidada a Commissão de commercio a que com a possivel brevidade proceda a uma indagação exacta sobre o estado do nosso commercio do sal no continente de Portugal, ilhas adjacentes, e provincias ultramarinas, a fim de descobrir se ha obstaculos, que ainda o impeçam, e de propôr as medidas legislativas proprias para os remover. Requeiro outro sim, que se indique ao Governo que proceda a uma similhante indagação, a fim de poder auxiliar a Commissão, e o Congresso comas convenientes informações. Abril 15 de 1837 = Lourenço José Moniz.

Foi approvado sem discussão para ser remettido á Commissão de fazenda, e ao Governo.

Lendo-se um requerimento do Sr. Menezes sobre as desordens feitas em Braga pelo regimento n.° 18: disse

O Sr. Rodrigo de Menezes: - Quando eu fiz este requerimento, nem classifiquei pessoas, nem dei mesmo o facto como certo, posto que o soubesse; ao Governo pertence dar estes esclarecimentos; depois, quando elles vierem, eu farei novos requerimentos, se o julgar conveniente.

O Sr. Ferreira de Castro: - Se o auctor do requerimento convier, e o Congresso, eu desejaria, que esta discussão se adiasse para quando estivessem presentes os Srs. Ministros do reino, e da guerra, que são os das repartições competentes; porque póde ser que sem as explicações, que elles podem dar, qualquer discussão que haja agora, tenha de se repetir!

O Sr. Menezes: - Convenho.

Posto á votação o Congresso conveio, que ficasse adiado para quando estivessem presentes os Srs. Ministros do reino e guerra.

2.° Requeiro que todas as noites dos dias, em que o Congresso se resolver em Commissões hajam duas sessões para n'ellas se lerem os pareceres de Commissões, e que as sessões dos sabbados, sejam inalteravelmente destinadas para se discutirem os pareceres das Commissões sobre as reformas das leis da dictadura.- O Deputado por Aveiro, José Estevão.

O. Sr. José Estevão: - Peço licença para retirar esse requerimento, e mandar para a mesa uma substituição, que estou fazendo.

O Sr. Costa Cabral: - A experiencia tem-me convencido, que em quanto nós estivermos sempre a tomar resoluções para alterar a ordem dos trabalhos do Congresso, havemos necessariamente ver-nos embaraçados; e logo que V. Exca. não fique incumbido de regular os trabalhos, o resultado ha de ser o que nós temos visto, na semana passada, e na outra; todos os dias os Srs. Deputados farão requerimentos para se tratar deste, ou d'aquelle objecto. A minha opinião é, que V. Exca. seja quem regule a ordem dos trabalhos, e que destine as materias, que se hão de discutir, ficando todavia ao Congresso o direito de em um caso muito extraordinario poder alterar essa ordem; mas que regularmente senão possa alterar; porque a experiencia tem mostrado, que isso traz grandes inconvenientes.

O Sr. João Victorino: - Eu levanto me para apoiar aquellas idéas. Quando aqui se tratou da discussão da Constituição, levantei-me eu, e disse o mesmo; mas isto não foi attendido, talvez porque eu o disse; ou porque o Congresso ainda não estava na experiencia dos embaraços destas decisões ás vezes precipitadas. Quando fé tratou da Constituição no Congresso das Necessidades em 1821, tambem se destinaram dias, em que ella devia ser discutida; mas esta resolução alterou-se antes de um mez; por tanto cumpra-se a regimento, e a mesa, de quem V. Exca. é chefe, é quem, deve dirigir a marcha dos trabalhos; porque póde haver uma semana, em que seja preciso empregar um, ou dous dias em differentes trabalhos; mas póde haver outras, em que este caso se não dê; em consequencia é a mesa quem deve combinar esta percisão, segundo as circunstancias, e necessidades occorrentes, tendo sempre em vista a indispensavel preferencia, que merece certa ordem de materias.

O Sr. José Estevão: - Aqui está a minha substituição. (leu). Eu direi em poucas palavras as razões, em que me fundei para fazer este requerimento, e para apresentar a substituição, que acabo de ler. Em primeiro logar devo advertir, que quando aqui appareceram os primeiros requerimentos, distribuindo as diversas materias, de que nos deviamos occupar pelos differentes dias da semana, eu fui quem sustentei, que isto devia ficar á disposição da mesa; entretanto estes requerimentos passaram, e depois que essas resoluções foram tomadas, assentei eu que não estando em meu poder desfaze-las, era conveniente reforma-las como melhor nos conviesse. Se o Congresso retirasse a sua resolução, eu retirava é meu requerimento; mas se ella substituir, eu insisto n'elle; porque tende a melhorar a distribuição, em que já assentámos. Nós declarámos em vigor os decretos da dictadura, promettendo que os haviamos rever; e eu entendo que se faltarmos a essa promessa, a nossa resolução foi enganosa; porque se não verefica uma condição especial, com que ella foi tomada. Os decretos da dictadura tem defeitos, e por este motivo é indispensavel reve-los; além disto elles tem um certo vicio de illegalidade, que lhe tira o valor preciso para serem executados no paiz; se pois os decretei devem ser revistos, se todas as materias estão distribuidas pelos differentes dias da semana, isto por uma resolução do Congresso; entendia eu, que era conveniente destinar tambem um dia para discutir os pareceres das differentes Commissões sobre a reforma desses decretos da dictadura; já se sabe, quando esses pareceres nos forem presentes. Mudei o dia de Commissões de quinta feira para o sabbado; porque tendo de propôr uma sessão nocturna na noite do dia de Commissões, escolhi o sabbado por ser seguido do Domingo, em que ha descanço: accrescentei a palavra inalteravel, por ter observado que o Congresso tem estabelecido a ordem dos seus trabalhos, e está todos os dias a altera-los; eis-aqui as razões, que me obrigaram a fazer este requerimento. Ainda uma outra ha, que me esquecia notar, em tempo em que talvez o paiz não estivesse em tanta percisão dos nossos traba-

SESS. EXTRAOR. DE 1887. VOL. II. 47

Página 368

(368)

lhos houve sessões nocturnas: não sei qual foi o proveito, que dellas se tirou; mas se se não tira proveito dellas, a falta é nossa, e devemos tratar de a corrigir. Em tonsequencia pelos precedentes de outros tempos, pela necessidade, que ha de entrar na revisão dos decretos da dictadura, é, que eu fiz esse requerimento. Entendo, e entendi que tão impolitico era negar execução á todos os decretos da dictadura, como apoia sahirmos d'aqui sem ter dado, ou negado a nossa sancção definitiva a cada um em especial.

O Sr. Presidente: - Eu leio a substituição, que é, o que entra em discussão; porque o Sr. Deputado retirou o requerimento, e é a seguinte:

Requeiro 1.º - Que o dia destinado para o Congresso se resolverem Commissões, passe a ser o Sabbado. - 2.º Que nas noites dos Sabbados haja sessões, e que nellas se discutão pareceres de Commissões. - 3 ° Que o dia que até agora era destinado, para as Commissões, passe inalteravelmente empregado em discutir os pareceres das Commissões sobre decretos da Dictadura. - O Deputado por Aveiro - José Estevão.

O Sr. Leonel: - Permitta-se-me, que eu diga, que se todo o tempo em que se tem fallado sobre decretos da Dictadura, se tivesse empregado em propor emendas a alguns direitos, já alguns estavam emendados: o unico resultado que se póde tirar disto, é que alguem se julgue authorisado para deixar de lhe obedecer; e então seria melhor que pagasse cada um de nós nos decretos, e que viesse aqui propor alguma conta melhor; mas será perciso para isto, um dia na semana, quando os trabalhos ainda não estão promptos? - Ora em alunos já se tem mechido, mas ainda nada se concluio. Por tanto a minha opinião é a do Sr. Costa Cabral, que a mesa regule os trabalhos. Quanto a sessões nocturnas, a não ter para um objecto muito corriqueiro, não servem da nada: os que assistimos a ellas por algumas vezes, já nos convencemos da sua inutilidade. Em Inglaterra as sessões são todas nocturnas, e nós temos sessões de dia; e de dia, e de noite, é muito: em consequencia a mêsa que regule os trabalhes como julgar conveniente; se algum de nós pertender alguma cousa especial, tem á liberdade de o pedir.

O Sr. Presidente: - O Congresso já tomou uma resolução para certos casos; por consequencia a opinião do Sr. Deputado já não póde passar sem uma resolução nova do Congresso eu pela minha parte agradeço muito a honra que o Congresso me quer fazer, mas estimaria muito que fôsse elle, quem regulasse os seus trabalhos; porque eu desejo ter o menos arbitrio possivel, e menos responsabilidade.

O Sr. José Estevão: - O Congresso regulou, por uma decisão sua, a distribuição das materias que se devem tratar em cada dia; agora os Srs. que impugnão esta decisão, é preciso que para isto façam uma proposta por escripto, e que a mandem para a mêsa; e eu já disse que, se não fôsse esta resolução do Congrego, não faria o presente requerimento. Entendo que o melhor meio é deixar á mêsa a distribuição dos trabalhos. Quando aqui se apresentou um requerimento em sentido contrario, fallei contra elle; mas como se approvou, por isso é, que agora fiz esse requerimento. Se se decidir que V. Exca. distribua os trabalhos, eu desde já o retiro.

O Sr. Costa Cabral: - Eu parece-me, que o Congresso não se arrogou á distribuição dos trabalhos, como diz o Sr. Deputado; foi só para essa vez, mas não ficou o Congresso com o direito de os regular constantemente: por tanto se o Regimento ficou em pé, existe ainda a lei, que dá ao Presidente a ingerencia de regular os trabalhos; e se é preciso, eu mando para a mêsa uma substituição, á que está em discussão.

O Sr. José Estevão: - Para desenganar o Sr. Deputado peço a V. Exca., que mande ler a decisão do Congresso sobre a distribuição das materias pelos dias da semana; ou talvez V. Exca. possa dizer mesmo de memoria, o que se passou a este respeito.

O Sr Presidente: - Eu creio, que tem havido decisões de uma e outra maneira; em consequencia ha decisões de uma e outra naturesa.

O Sr. Ferreira de Castro: - Eu reconheço a inspecção, que a mesa tem sobre a ordem das materias; mas tambem é certo, que essa inspecção póde ser exercida pelo Congresso. - Convenho na primeira, e segunda pane do requerimento do Sr. José Estevão; no que não posso convir, é na terceira. Disse o illustre Deputado, que nós, approvando o parecer da Commissão a respeito dos decretos da dictadura, e determinando que estes fôssem revistos, contrahimos uma obrigação de assim o cumprir: eu entendo, que é mais forte a obrigação, que nos vem do mandato da Nação, e assim ha um objecto principal, para que fomos aqui chamados, é a Constituição: (Apoiado) ha cinda outro objecto secundario, se assim se lhe póde chamar, que é manter a vida a esta Nação; este segundo objecto, é a fazenda. Sem Constituição, e têm fazenda, este pau não póde subsistir; já o tenho dito por mais do uma vez, mas não cessarei de o repetir; os meus constituintes assim o dizem, assim o desejam; ahi se ouve essa voz geral pela capital, e eu não sei ás vezes como me hei de ver desembaraçado de muitissimas pessoas, que continuamente me cercam, e me fazem perguntas, senão increpações a esse respeito, e algumas cousas dizem ellas, que em verdade me não agradam, nem accreditam este Congresso. Por consequencia, não me opponho a que á mesa ficasse a distribuição das materias; mas sou de opinião, que essa distribuição possa tambem ser feita pelo Congresso. As leis da dictadura tem de jogar com a Constituição; então como poderão as Commissões, que estão encarregadas de rever, e examinar essas leis, corrigir os seus defeitos, e trabalhar apropriadamente, em quanto essa Constituição se não fizer? Convenho perfeitamente com o Sr. Leonel, e sem querer offender nenhum dos Srs. Deputados (porque nós ás vezes maltratamo-nos involuntariamente, tratando de um, ou outro objecto). Disse-se, que as leis da dictadura não tem ainda a obediencia da Nação; mas quando isto se diz, é que póde tirar-se mais depressa a força a essas leis; isto não é bom. Os decretos da dictadura serão bons, ou serão máos; mas parece-me, que no estado actual em que nos achamos, emendar hoje um, revogar á manhã outro, sem darmos logar a que a experiencia nos mostre a necessidade d'emendar, em sabermos se o defeito vem da lei, ou de sua execução, e muitas vezes d'uma mal entendida repugnancia dos povos, que tem por máo tudo o que é novo, isto é que augmentará a confusão, e trará a anarchia. - Julgo pois, que quanto á terceira parte do requerimento do Sr. José Estevão, seria melhor não tratar della; mas convenho na primeira, e na segunda logo que se termine o negocio dos vinhos, a minha opinião é, que passemos a discutir a Constituição, e objectos de fazenda; esta é a vontade da Nação, que eu represento neste Congresso.

O Sr Alberto Carlos: - Eu pedi a palavra sómente para observar, que ás quartas feiras não póde haver sessão nocturna; porque os Secretarios não tem assim tempo para arranjar o expediente especialmente extracto de pareceres de Commissões. Eu não faço tenção de tornar á mesa; mas quiz dizer isto para se tomar em consideração.

O Sr. José Estevão: - Não fui eu, Sr. Presidente, lembrou as sessões nocturnas; antes de eu fallar nisto já linha aqui havido uma sessão de noite, e antes desta já as tinha havido nas legislaturas da Carta. Sem duvida alguns Srs. Deputados se lembraram dellas primeiro que eu, porque creio, que era impossivel haver essas sessões, sem alguem ter para isso feito uma proposta. - Não quiz sustentar a idéa de sessões nocturnas com o exemplo do que se pratica em Inglaterra, por que sei que Portugal não é Inglaterra, nem Inglaterra Portugal, eu nunca fui muito

Página 369

(369)

avesado a reforçar argumentos com exemplos estrangeiros.

Disse-se, que o tempo gasto em fallar nas leis da dictadura, se teria aproveitado melhor, se algumas emendas aqui se houvessem apresentado para as melhorar. E' para isso mesmo, que eu digo, se destine um dia em cada semana, e não é sem razão que peço isto; por que me parece, que o Congresso não quererá arrenegar se suas decisões.- Aqui está um parecer approvado pelas Côrtes, que diz isto (leu). Desta parte consta a obrigação, que tem a mesa de repartir todas as leis da dictadura pelas Commissões, e consta a obrigação das Commissões de darem o seu parecer sobre essas leis. Em quanto eu puder ler o papel, que tenho agora na mão, heide instar sempre para que se cumpram as obrigações, que contrahimos pela approvação dos seus artigos.

Eu convenho, e convimos todos, que aqui estamos, em que as duas grandes necessidades do paiz são a Constituição e a Fazenda; mas por ventura quiz eu estorvar a discussão destes dous objectos com a minha proposta? Se por virtude dessa proposta o trabalho accresce, tambem elle apresenta horas de accrescimo para trabalhar: nós até aqui não tinhamos sessões nocturnas, eu peço que haja uma cada semana para certos objectos; e no tempo que estava destinado para esses objectos, quero que se trate da revisão das leis da dictadura: de maneira que, se augmentam as materias, que devem ser submettidas á consideração do Congresso, augmenta-se tambem o tempo para a sua resolução. Por tanto não estorvei eu de modo algum a discussão dos objectos de fazenda, e de Constituição; e teria logar o que disse o Sr. Deputado, se elle tivesse proposto uma sessão nocturna para tratar de Constituição, e Fazenda, e eu lha quizesse roubar para outras materias. - Já disse, e torno a repetir que, se a V. Exca. ficar o dividir a discussão das differentes materias pelos diversos dias da semana, retiro o meu requerimento, por que estou na minha primeira opinião; mas se prevalecer a decisão do Congresso tendente a ter destribuidos os objectos pelos differentes dias, ninguem póde estorvar-me, que eu proponha uma melhor distribuição dos nossos trabalhos segundo o meu entender.

O Sr. Gorjão Henriques: - Quanto á maneira, ou quanto ao meio por que devem estabelecer-se os trabalhos desta Congresso, que entra hoje em contemplação, sigo exactamente a opinião do Sr. Costa Cabral, e outros Srs., que a apoiaram. Cumpra-se o regimento, que deixa á madura escolha da mesa a direcção dos trabalhos desta assembléa. Seja-me com tudo permittido responder a algumas reflexões, que tenho ouvido fazer a varios Srs. Deputados.

Disse-se, que não seria muito preciso tratar de se revogarem, ou de se declararem sem effeito muitas leis da dictadura, por que o principal objecto, que hoje nos deve occupar, e a nossa principal missão, é fazer uma Constituição, e que após, ou a por deste objecto tão interessante, se devem tratar os de fazenda. Sr. Presidente, d'aqui mesmo deduzo eu um argumento, que comprova a minha opinião, e a d'aquelles Srs. que dizem se deve tratar immediamente de rever os decretos da dictadura, e quanto ante ir-se promptamente declarando, quaes em execução e quaes sem vigor; por que, não ha dúvida nenhuma, que os objectos de fazenda são a vida de uma nação; mas por ventura deixam de ser objectos vitaes da sua existencia, os que dizem respeito á administração da justiça, a sua estabilidade, e á sua segurança? Sr. Presidente, estou persuadido que debalde faremos uma boa Constituição, a melhor do mundo, se por outro lado não tomámos medidas sobre a tranquilidade pública, sobre a administração da justiça, e sôbre os meios da subsistencia da Nação, principalmente no assumpto de fazenda: estou persuadido que essa Constituição, por optima que seja, nunca poderá assentar bem sôbre a desordem, desolação, e lagrimas, e sôbre a miseria d'essa Nação a quem se dá esse precioso presente.

Logo por que não ha de marchar a par dessa Constituição, que se fizer, tudo quanto diz respeito á tranquillidade da Nação, á segurança pública, e a todos os seus meios de subsistencia? e não será para isto necessario, e até indispensavel desde já metter mão á revisão dessa legislação publicada sôbre todos estes objectos para se approvarem, as que são a bem delles, e se reprovarem as que os esmagar, que tantos são? ( Apoiado, apoiado.) - Disse-se mais, que melhor se teria aproveitado o tempo, se em logar de se decidirem em geral as leis da dictadura, se tivessem apontado aquellas, que deviam ter sido revogadas; ou emendadas.

Sr. Presidente, a discussão que nos occupou esses dias, foi uma discussão que nós seguimos: segundo á ordem estabelecida no Congresso; foi uma discussão em geral; e estão não se perdeu o tempo: se nós seguimos aquillo que nos determinou o Congresso, fallando-se da má ralé, ou boa indole d'essas leis em geral para se appovar seu vigor, ou rejeitar sua obervancia, tambem em geral, foi mesmo grande a utilidade dessa discussão, reflectindo-se que, se o parecer da Commissão não passasse, ficavam sem vigor todos os decretos da dictadura; e nos servirão sómente como projectas de lei, sem se gemer debaixo da execução das que são más; - mas como o contrario se decidio, temos a procurar os meios de revogar, ou alterar aquelles que o merecem; e o faremos como a leis existentes, das quaes devem ser extirpadas tantas vans, tantas inconsideradas, e tantas prejudiciaes como aqui se demostrou. Isto altera muito a maneira por que se podia encarar o objecto, e por tanto não posso dar assenso aos Srs., que dizem, que se perdeu o tempo, em mostrar na geralidade se ellas eram boas, ou más. Concluo, que as Leis da dictadura não são para mim objectos sacratissimos, em que seja sacrilegio metter a mão, ou tocar mesmo levemente, hei de aprecia-las em relação á sua bondade, ou não bondade: hei da servir-me nos meus discursos dos meios, que me fornecerem para as minhas provas; a asserção, ou geral, ou especial da sua má qualidade, e nisto muito estou no meu direito, logo que não saia da ordem: isto me ensinaram os preceitos oratorios, que aprendi; é verdade que muito capaz ainda, pelo velho mestre Quintiliano: - já agora estou velho, para receber lições de mestres novos: - observarei pois esses preceitos sabidos, e delles não quero afastar-me; e desde já declaro, sejam quaes forem as leis, que a esse respeito pareça, quererem impor-se aos Deputados sôbre o modo, tempo, e circumstancias a que devem limitar seus discursos; nunca serei nem Deputado coacto, nem orador d'ampolheta. (Apoiado, apoiado.)

O Sr. Costa Cabral: - Peço a V. Exca. queira chamar a questão á ordem, porque agora não se trata das leis da dictadura: o ponto da discussão é simplesmente, se se deve alterar o regimento, pois a isto se reduz a substituição do Sr. José Estevão: o regimento dá ao Presidente das Côrtes a faculdade de dirigir os trabalhos, e o Sr. José Estevão pretende outro meio para essa direcção a certos respeitos; por tanto a proposta tende a revogar o regimento, e sobre isto é, que deve versar a questão.

O Sr. Presidente: - A questão é, se se ha de estabelecer a ordem permanente no Congresso, que propõe os tres quesitos que estão em discussão: a fórma de argumentar a este respeito não posso eu estabelece-la, elles o farão como entenderem.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Opponho-me em geral a toda e qualquer divisão systematica dos nossos trabalhos; se hão tivesse mais razões para isso, bastava a experiencia, que nós mesmos temos tido dos effeitos d'esse methodo. Decidio-se, que houve sem dous dias na semana, em que se tratasse da Constituição: e que tem acontecido até aqui? Começou-se a tratar da Constituição, e appareceram outros objectos urgentes, ficou para traz: acabaram-se esses objectos, e devia proseguir-se na discussão da Constituição; mas depois appareceram Deputados com projectos tambem muito

SESS. EXTRAOR. DE 1887. VOL. II. 47 *

Página 370

(370)

urgentes; e que fez o Congresso? Parou novamente com a Constituição, e começou a tratar dos projectos, um dos quaes nos ocaupa ainda hoje. Por tanto já se vê, que a ordem do dia dos trabalhos da Assembléa não póde ser dada senão pelo Sr. Presidente, ou por decisão do Congresso. Trata-se um dia da Constituição, e no seguinte continua-se a mesma discussão; porém chega um Ministro, e diz, que tem uma proposta do Governo, de que é preciso tratar já, ou porque periga a segurança publica, ou por qualquer outra razão igualmente ponderosa: e que faz o Congresso? Pára com o que estava discutindo. - Por conseguinte entendo, que a ordem do dia de á manhã não póde ser dada senão hoje, segundo os objectos que occorrerrem.

A respeito de sessões nocturnas nada accrescentarei ao que contra ellas se tem dito; por mim, nunca as admittirei, a não ser para objecto interessantissimo, e que não possa demorar-se. Vou por tanto contra ellas.

O Sr. Ferreira de Castro: - Sr. Presidente, os decretos da dictadura tem cousas boas, e más, é necessario sem duvido, revê-los para podermos emendar o que fôr máo; porém se nós seguissemos a opinião do Sr. Deputado, que disse, que antepozessemos essa materia mesmo ás de Constituição, e fazenda, parece-me, que então nós gastariamos todo o tempo, ainda que estivessemos aqui até ao fim de abril de 1837, em rever, e examinar essas leis, e a Constituição ir-se-hia embora. Ora isto é, o que eu não quero de modo nenhum. Estou pela opinião do Sr. Fernandes Thomaz; não quero que estabeleçamos aqui um systema, porque póde apparecer de um momento para outro uma materia tão urgente, que haja necessidade de alterar essa ordem estabelecida; mas o que eu quero é, que com muita particularidade, e sempre que poder ser, e não appareça um objecto de grande magnitude, se trate de Constituição, e fazenda; e quanto a esta segunda parte concordo com os Senhores, que querem que se reveja a legislação do tempo da revolução; porque uma grande parte d'ella é sobre fazenda, e então se preenche tambem o fim d'esse objecto.

Quanto a sessões nocturnas, eu fui sempre de opinião contraria a taes sessões; porque, perdoem-me os nobres Deputados, que sustentam a opinião contraria, não tenho vão tirar-se proveito algum de sessões nocturnas; e na minha opinião, a fallar a verdade, a que tivemos antes de hontem não foi de grande proveito.

O Sr. Lopes Moraes: - Parece-me que o meio de resolver isto, em mandar-se á Commissão do regimento interno para dar o seu parecer; d'outro modo estamos a gastar tempo com um objecto, que não vale a pena; nem póde ser resolvido com um perfeito conhecimento de causa, por falta d'exame prévio.

O Sr. Gorjão Henriques: - Tinha alguma cousa a dizer sobre os argumentos com que se tem presumido refutar, não só a minha opinião, mas as que são conformes a ella; entre tanto prescindo da palavra por não roubar tempo ao Congresso, e então o melhor é V. Exca. perguntar, se a materia está discutida sufficientemente, e se esta materia termina aqui.

O Sr. José Estevão: - E só para me desenganar, ou desenganar os meus collegas, que tem fallado n'esta materia. Não houve uma decisão do Congresso, que distribuia as materias pelos dias da semana? - Segundas feiras, Constituição; Quartas, Commissões; Sextas, pareceres, etc. etc. - Eu creio, que houve uma decisão destas.

O Sr. Presidente: - Alguma cousa houve; ha uma resolução marcando a ordem permanente dos trabalhos d'este Congresso. A primeira cousa que se resolveu, foi, que desde as 11 horas até á 1 hora se tratasse destes objectos de correspondencia, e requerimentos, etc. etc. A segunda resolução, que regulou os trabalhos permanentes, foi a que marcou dias na semana para commissões, primeiramente dous dias na semana, e depois as Quintas feiras sómente. Estabeleceo-se tambem os Sabbados para leituras de pareceres de commissões: houve outra cousa relativamente a Constituição; houve um requerimento, pedindo que se marcassem dias fixos na semana: houveram muitas opiniões; uns queriam dias, outros sessões, outros duas horas, etc. a final o Congresso resolveu uma cousa, e foi, que na Segunda feira da semana seguinte a essa em que se tomou essa resolução, principiasse a discussão pela Constituição; mas que á mesa ficasse o regular os dias da semana, era que havia tratar-se de objectos de Constituição; e assentou-se, que as sessões em que se tratasse da Constituição, fôssem inteiras, e não por horas. Depois alterou-se tudo isto com outras resoluções do Congresso, mas relativamente a actos especiaes, e cousas, que acabavam logo.

O Sr. José Estevão: - Está visto, que houve uma resolução n'este Congresso, em virtude da qual se determinou, que tal dia se trataria de tal materia. Ora se o meu requerimento tende a revogar o regimento por conter a idéia da distribuição dos trabalhos pelos dias da semana, é forçoso confessar, que elle não propõem revogações novas, porque a decisão do Congresso, que eu apontei, já tinha revogado o mesmo regimento; e se então nos julgámos com poder para decidir esta revogação, ainda agora temos o mesmo. Se porém entramos no systema de deixar á mesa a distribuição dos trabalhos, eu então retiro o meu requerimento, e fico muito satisfeito, porque eu sempre opinei, que nem lhe tirássemos, nem lhe restrigissemos esse direito, excepto em algum caso occorrente, por alguma necessidade conhecida, e simplesmente por decisão temporaria.

O Sr. Leonel: - Um Sr. Deputado d'aquelle lado acabou o seu discurso d'hoje, dizendo que não queria ser Deputado coacto. E' preciso que entendamos, que não ha aqui Deputados coactos; porque isto dito assim póde produzir máo effeito. Aqui ninguem tem tenção de obrigar os seus collegas a proceder de uma maneira differente, da que elle queira; n'uma palavra, não ha aqui Deputados coactos; (apoiado, apoiado) e porque um Deputado fatiando aqui em ampolheta, sem que alguem mais seguisse tal idéa, não julgo, que se deva dar corpo a essa mesma idéa. Para que pois se fallou aqui mais em ampolheta?

O Sr. Gorjão Henriques: - Isso é, que eu chamo coacção.

O Sr. Presidente: - Eu creio, que o Sr. Deputado quando fallou em Deputados coactos, não se referiu a ninguem.

O Sr. Gorjão Henriques: - A minha expressão tendia a dizer, que se se mostrar que n'uma materia se não gosta de ouvir fallar, o Deputado que nella quer fallar contra o agrado de muitos, por seu decoro deixará de fallar: ainda que a mim não applico isto, porque tenho a coragem necessaria para emittir em qualquer parte onde convenha, e muito mais aqui, se minhas opiniões. Eis aqui o que eu chamo estar coacto: póde-se estar coacto pela força, quando se vence uma materia sem se ouvirem as differentes opiniões, e sem se produzir a convicção; pelo pejo, e pela modestia, ou pelo decoro, quando contra o direito de um Deputado, e contra a lei, e regimento, elle é interrompido, ou se dão altos testemunhos de desapprovação antes de findar o seu decurso, e então aquelles sentimentos de moderação prevalecem sobre a vontade de emittir francamente opiniões, e palavras.

A respeito de ampolheta, fallei nella, porque no dia em que se fallou nesta Assembléa, em que se deveria fixar tempo aos discursas, mediante uma ampolheta, teve isso muito assenso na Camara, o que penso; a maioria dos meus illustres companheiros não o negará.

O Sr. José Estevão pediu para retirar a sua substituição e o Congresso conveio.

O Sr. Pereira Leite: - Pedi a palavra, para mandar para a mesa uma representação da Camara municipal do

Página 371

(371)

Concelho de Cabeceiras de Basto, districto administrativo de Braga, na qual amargamente se queixa da divisão judicial do territorio, na parte em que, por força della se collocou a cabeça de Comarca, e conseguintemente a séde do Juiz de districto, no logar de Fafe, quando em iodo o caso devêra ser, no de Cabeceiras de Basto, por ficar, attenta a sua situação topografica, no centro do circulo, em quanto que aquelle outro fica n'uma extremidade delle; e ser além, disto muito mais popular o mesmo logar de Cabeceiras, do que o de Fafe.

E' na presença de tão attendiveis razões, que recorre a referida Camara a este Soberano Congresso, para que haja de desaggravar os povos, que representa, da notoria injustiça que se lhes fez, por aquella divisão, decretando para isso, que a cabeça da Comarca seja transferida de Fafe, paia Cabeceiras de Basto.

Sr. Presidente, eu soa natural de Cabeceiras, tenho estado, e por differentes vezes transitado pelos outros Concelhos, de que se compõe a Comarca; por conseguinte acho me sufficientemente habilitado, para pronunciar com conhecimento de causa, o meu juizo sobre o objecto da representação, de que trato; entre tanto não o farei agora, para não roubar, o tempo, que tanto desejo economisar, para o empregarmos na discussão de outros objectos de summa transcendencia, que pesam sobre nossa responsabilidade; immediata; reservando-me para o fazer na occasião em que se discutir o parecer da Commissão de estatistica, tomado sobre a mesma representação; e por agora só me limitarei a declarar, que a justiça da pertenção da Camara municipal de Cabeceiras, é tão manifesta, que estou longe de esperar, que, haja quem ouse mettê-la em dúvida; eu appello para a imparcialidade dos illustres Deputados pelo Minho, que forem, conhecedores das localidades dos Concelhos de que se trata; appellarei ainda para a de um, que se assenta naquelle lado da Camara; por quanto sendo elle um cavalheiro, não será capaz de deixar fascinar-se a ponto de sacrificar á conveniencia particular de seus patricios, a justiça que assiste aos Cabeceirenses, para pertender a mudança da cabeça da Commarca, para o seu Concelho, aonde por todos os titulos pertence ser collocada; appellarei finalmente para o juizo consciencioso de outro Deputado pelo Douro, o qual tendo residido por muito tempo no Concelho de Celorico de Basto, e tendo estado, e passado por, varias vezes nos outros, poderá com seus conhecimentos illustrar a Commissão de estatistica, que muito adiantará ouvindo aquelle Senhor do mesmo modo que os outros.

O Sr. João Victorino, mandou uma representação da Camara de Faro, contra os Juizes ordinarios.

O Sr. Duarte Campos: - Tenho a mandar uma representação dos habitantes da freguezia de S. Bento d'Aldêa de Cortiço, em que pedem ser conservados unidos ao Concelho de Extremos; eu tenho a honra de pertencer á Commissão de estatistica, lá farei as minhas observações.

O Sr. Costa Cabral: - Em uma das sessões passadas, quando se discutiu o parecer da Commissão de legislação sobre os decretos da dictadura, tomaram as Côrtes uma resolução, que todas continuavam, em quanto não fôssem revogado pelas Côrtes; mas parece-me, que não está feito tudo quanto é necessario, porque julgo de absoluta necessidade reduzir a uma lei a resolução do Congresso, não é a resolução, que está consignada, na acta, a que ha de ser remettida ás estações competentes para saberem, que as leis da dictadura continuam, ou devem continuar em vigor. Ora, eu além de estar convencido deste principio, tenho ainda uma razão deduzida do que tenho observado em Lisboa: ainda algumas authoridades estão convencidas de que a simples resolução das Côrtes, não é sufficiente para desde já, principiarem a regular-se pelas leis da dictadura; e então é preciso que das Côrtes tomem sobre isto uma resolução.

O Sr. Presidente: - Essa reflexão já occorreu á mesa, e ella na verdade não sabia o destino, que havia de ler aquella resolução consignada na acta, e reservava-se para a propor ao Congresso, qual havia de ser, o meio de expedir a sua resolução. Eu creio, que o mais corrente será reduzi-la a decreto.

O Sr. Costa Cabral: - Nesse caso, como as Côrtes só tem a reduzir a fórma de lei a resolução tomada, póde isso encarregar-se á Commissão de legislação.

O Sr. Leonel: - Como isso é só de redacção, póde ser a Commissão de redacção, que o faça. (Apoiado.)

O Sr. Presidente convidou a Commissão de redacção a redigir este projecto a lei.

O Sr. Vasconcellos Delgado: - Sr. Presidente, os habitantes do antigo Concelho de Villa Nova de Monsarros no districto de Coimbra, expõem ao Soberano Congresso, que lhes é mais conveniente ficarem antes reunidos ao Concelho da Anadia, do que ao da Mealhada; por isso que, além d'outras ponderosas razões que apontam, a Anadia, capital do Concelho, lhes fica muito mais proximo. Eu envio para a mesa o seu requerimento, para que V. Exca. o tenha em contemplação,
dando-lhe a devida direcção.

O Sr Presidente: - A'manhã terá leitura.

O Sr. José Estevão: - O parecer da Commissão limita-se a escolher d'entre as propostas uma, mas não emitte o seu juizo sobre, a conveniencia das diversas condições, que essa proposta escolhida apresenta,

Houveram tres pessoas, que vieram ao concurso, das quaes só com duas nos foi possivel tratar; porque uma desappareceu, e nunca mais nos fallou.

O empresario propõem contractar a publicação do diario, das Côrtes em diversos formatos, e a diversidade de formato póde influir consideravelmente no preço, porque se deva ajustar a empresa; mas para julgar bem destas differenças, é mister ter, conhecimentos da arte Typografica, que falecem aos membros da Commissão. Felizmente a mesa, a quem coube a nomeação desta Commissão, escolheu mui apertadamente para ella o Sr. José Liberato, que tem sido o nosso guia, e o nosso conselheiro neste negocio. Juntas ao parecer estão as propostas dos diversos concorrentes, e a Commissão pede aos Srs. Deputados, que vão examinal-as, á secretaria, ou á mesa da revisão dos discursos; o Sr. José Liberato dará todas as explicações, e esclarecimentos precisos, a quem lhos pedir.

Tambem vem calculados diversos preços segundo o numero dos exemplares, que se exigir. Vem o preço para 500, e para 1$600 exemplares.

A Commissão espera que, logo que os Srs. Deputados tenham examinado as propostas, e formado o seu juiso o communiquem á Commissão para se pedir a discussão do parecer.

O Sr José Liberato: - Eu accrescentarei duas cousas; é perciso, que o Congresso saiba, que alli ha dons preços, e dous formatos; que se fôr n'um formato, é só 500, é um preço, e se fôr n'outro, e 1$600, é outro preço: diz-se, que sendo feito no formato do nacional leva 3, ou 4 folhas do formato actual; por consequencia o preço ha de ser muito maior; e por isso o Congresso escolha.

O Sr. José Estevão: - Restava-me dar conhecimento ao Congresso de mais uma circunstancia a este respeito. A Commissão é de parecer, que esta medida da empreza é uma medida provisoria; mas que o unico modo seguro, e permanente, de ter as nossas sessões publicadas em dia é o estabelecimento d'uma imprensa no palacio das Côrtes. Neste sentido a Commissão não tardará em apresentar ás Côrtes um parecer, que espera mereça a sua approvação. Por agora fôra da empreza não ha remedio efficaz. Sr. Presidente lenho a palavra á muito tempo para quando estiver presente o Sr. Ministro dos negocios do reino.

O Sr. Presidiste: - Isso logo: vamos primeiro a decidir esta questão; este parecer da Commissão relativo ás pro-

Página 372

(372)

postas para a empreza da publicação das sessões de Côrtes, é um pouco complicado, e por isso creio, que deve ficar sobre a mesa para ser examinado pelos Srs. Deputados.

O Sr. Alberto Carlos: - Eu peço a impressão de tudo isto; porque na verdade elle é muito complicado, e sem o meditar, não se póde avaliar.

O Sr. Presidente: - Mas é preciso saber se o parecer só, se tambem as propostas.

O Sr. Alberto Carlos: - Tudo; porque é maneira de se poderem examinar.

O Sr. J. Victorino: - Sabe V. Exa. o que eu digo? E' que nesta materia não tenho duvida de dar um voto de confiança á Commissão para ella fazer o que entender. Os Srs. della estão mais ao facto do que ninguem para poder resolver todos os embaraços nesta materia.

O Sr. Midosi: - Esse voto de confiança não se póde, nem se deve dar: eu sou contra taes votos em these, e não gosto de os vêr concedidos em caso algum, e menos no presente; porque delle não carece a Commissão, nem o quer em uma materia delicada, e na qual se trata de interesses, e de utilidade geral da Camara. Instruam-se primeiro todos os Srs. Deputados, e se fôr preciso que se imprimam as propostas, convenho nisto, ainda que a decisão se demore alguns dias; mas decida-se com pleno conhecimento de causa. E' preciso que a decisão deste negocio seja toda da Camara: a Commissão só o que entende, é que a empreza é por agora de haver um diario de Côrtes, pelo menos essa é a minha opinião, que expenderei mais largamente, quando da materia se tratar; o outro de comprar-se a imprensa não póde ter logar por muitas, e boas razões na presente legislatura; o meio provisorio é, o que a Commissão apresentou, como os Srs. Deputados poderão informar-se, lendo as propostas, e ouvindo a Commissão, que ella lhe dará todos os esclarecimentos; porque não tem outro desejo, que não seja o de acertar: não quer porém responsabilidade, ao menos eu pela minha parte, e estou persuadido, que os mais membros, meus illustres collegas, tambem a não querem.

O Sr. José Estevão: - Eu quero repelir a idéa de voto de confiança, porque eu pela minha parte, se tal idéa se approvasse, deixava de fazer parte da Commissão, e até de ser Deputado. Parecerá a alguem, que isto é ir ás ultimas por pouca cousa; mas a mim sempre me parece grande cousa um voto de confiança, por menos importante, que seja o objecto, em que elle é dado.

O Sr. José Literato: - Sr Presidente, toda a questão se reduz ao preço; as propostas estão no parecer, por tanto basta que se imprima o parecer; e é preciso, que o Congresso veja o preço, que lhe convém: quanto a voto de confiança tambem o não quero.

O Sr. Rodrigo de Menezes: - Para se decidir este negocio, será preciso que se examinem todas as peças, que o instruem: para se imprimir tudo seria isso moroso; neste caso lembro um meio, que é, depositar-se n'uma Commissão, e alli os Srs. Deputados podem examina-los a sua vontade, e depois tomarmos uma resolução.

O Sr. Presidente: - Póde fazer-se isso, ou ficarem (como é costume) sobre a mesa, ou imprimir-se, o Congresso póde escolher qualquer arbitrio; vou propor a impressão, e senão passar, proporei um dos outros arbitrios.

Propor que se imprimisse o parecer venceu se que fim.

Propoz se tambem as propostas, e venceu-se que não.

O Sr. Presidente: - Segue-se o outro parecer para deliberar sobre elle. (Leu um parecer para se darem quatro mil e oitocentos, réis mensaes a cada um dos alumnos da casa pia, que estão no Congresso, exercitando-se na tachigrafia.)

O Sr. José Estevão: - Eu entendo, que se podia sobre elle hoje...

O Sr. Presidente: - O costume é ficar reservado sobre a mesa, para se decidir nos dias destinados para isso.

O Sr. José Estevão: - Este negocio é o mais simples possivel; é n'uma votação. Uns poucos de moços, filhos da casa pia, que estão já aqui tirando notas tachigraficas, tem praticado todas as sessões, tem dado próvas de aproveitamento nessa arte, vista a carencia de pessoas, que a pratiquem, entende a Commissão, que se lhe deve dar já a gratificação de uma moeda por mez.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada: - Eu concórdo em que se lhes dê a gratificação de uma moeda por mez, com tanto que a casa pia não seja obrigada a sustenta-los fóra de casa. (Riso no Congresso, e nas galerias.)

O Sr. B. da R. de Sabroza: - Que hão de elles comer nesses trinta e um dias com uma moeda?

O Sr. Conde de Lumiares: -- Eu apoio, que se lhes dê a gratificação, e desde já, eu em outra casa já quiz propor esta medida de equidade; mas não houve tempo para que ella se podesse levar a effeito.

O Sr. José Estevão: - Sr. Presidente, peço que se ponha á votação o parecer, porque me parece não será necessario dizer nada contra as restricções que lembraram pôr-lhe.

O Sr. Presidente: - Tende a dar uma gratificação, que, a meu ver, se tornará em uma verdadeira economia; porque quanto mais homens houver nesta arte, menos havemos ter de votar para os tachygraphos, porque os havemos de ter mais baratos.

Posto o parecer á votação, venceu-se que se desse aos alumnos da casa pia a gratificação mensal de 4.800 réis.

O Sr. Presidente: - Vamos entrar na ordem do dia, que é a continuação da discussão do artigo 4.° da substituição ao projecto de lei n.° 23.

O Sr. Almeida Garrett: - Sobre a ordem. Quero pedir a V. Exca., que tenha a bondade de tornar nota de dous requerimentos, que mandei para a mesa hoje.

O Sr. Presidente: - A'manhã terão segunda leitura.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Sr. Presidente, foi adiada a discussão deste artigo 4.° para a sessão de hoje, porque se suscitaram varias dúvidas sobre a sua intelligencia; é preciso por tanto, que eu comece a historia dos vinhos do Douro desde 1756, em que elles começaram a ser regularmente exportados. Os. motivos, que me obrigam a recorrer a esta historia, é para fazer vêr, que o projecto não tende a innovar cousa alguma, em quanto aos vinhos chamados da segunda qualidade; mas sómente a dar-lhes o mesmo destino, que elles tiveram sempre até 1832. Os vinhos do Douro na segunda qualidade eram exportados para toda a parte, menos para Inglaterra, e d'essa exportação nunca a Inglaterra se queixou, posto que pagassem menos direitos de sahida. Veio o decreto de 20 de Abril de 1832, e ninguem reclamou, ninguem reclamou tambem contra aquelle de 14 de Julho do mesmo anno, o clamor levantou se quando se publicou o monstruoso, e absurdo decreto de 30 de Maio de 1834, que mandou, que os vinhos he menor preço, unicos que podem concorrer no Brasil com os vinhos do Mediterraneo, pagassem tantos direitos como aquelles, que, por varias causas, pagam 12.000 réis por direitos de sahida para Inglaterra. Muito clamaram o anno passado contra similhante medida os Deputados por uma parte da Beira Alta, e do Alto Douro clamor baldado! A denegação de justiça, e o erro d'economia politica continuou. Por fim vieram os decretos de 2 e de 30 de Novembro aggravar o mal, e tornar impossivel a cultura, e commercio dos vinhos do Douro.

Sr Presidente, a qualificação dos vinhos teve lugar desde a instituição da companhia, e essa qualificação era feita pelo modo, que eu já tive a honra de expôr a este Congresso. A companhia mandava arrolar os vinhos no fim da colheita, e depois deste arrolamento mandava-os classificar; depois de clarificados mandava para o Governo uma informação, que no meu pau se chama juizo do anno, ou dos vinhos. Que era esse juizo do vinho? A companhia dizia ao

Página 373

(373)

Governo: o Douro produzio 50 mil pipas de vinho de primeira qualidade; mas os inglezes não compraram o anno passado senão 25 mil, e então entendemos nós, a Commissão, que os Inglezas não comprarão este anno senão outras 25 mil; por consequencia é necessario tirando mercado, para evitar a depreciação, o excesso daquella quantidade, que os inglezea poderão comprar. - Nisto seguia a companhia um principio d'economia politica, adoptada para outro genero n'outras nações, porque sempre que o genero é mais que a procura delle, segue se o barateio. Este é o mal geral em todo o reino. O Governo authorisava aquella separação; e então a companhia dava a cada lavrador um bilhete, que declarava, que do mesmo tonel uma parte ficava sendo da primeira qualidade, e outra da segunda. Este vinho chamado de segunda qualidade, posto fôsse igual ao da primeira, era destinado ao Brazil, e não podia ser exportado para Inglaterra. Já se vê, que a differença era ideal, e nunca a Inglaterra alterou os direitos por esse motivo. Isto mesmo é o que está no artigo 4.° Ainda mais; se naquelle tempo eu quizesse mandar, não os negociantes, todo o meu vinho de qualquer qualidade para o Brazil, ninguem me obstava. Creio assim ter mostrado, que a doutrina do artigo não póde dar logar a reconvenção alguma. Os. lavradores resignavam-se a esta convenção, porque entendiam que era melhor vender 10 pipas sómente a 36:000 réis, do que 20 a 12, ou 15.000 réis. No Brazil, a respeito do assucar, e algodões, ha tambem uma certa qualificação para conservar o credito dos generos.

Agora, Sr. Presidente, observarei, que nenhum lavrador, commerciante, ou distillador da Estremadura se queixou do regulamento de 2 de Novembro, o que me fez entender, que se não davam por lesados; mas agora, que o Douro levanta o brado, e pede igualdade nos impostos, o que é só justiça, suscitam-se embaraços a que essa justiça seja feita, feio citado regulamento, assignado pelo meu nobre amigo, o Sr. Visconde de Sá da Bandeira, um dos grandes lavradores de vinho, na Estremadura, ficavam as agoas ardentes de Lisboa excluidas do Porto, e contra isto ninguem reclamou. Agora, que os Deputados do Douro pedem a derogação desta, e d'outras medidas vexatorias, propondo igualdade de direitos na entrada, diz-se, que nós queremos um exclusivo! Quem gosará d'um exclusivo odioso, o Douro, que paga de 12 a 25 porcento pela exportação dos seus vinhos, ou aquelles, que desde 1882 só pagam um por cento? A resposta é simples: o meu paiz foi immolado á cubica do thesouro, e aos interesses da Estremadura. E o mesmo egoismo presidio á redacção da lei dos cereaes.

Sr. Presidente, terminarei dizendo, que eu espero, que os nobres Deputados, que tem receio de concordar no artigo 4.°, reconheçam, que nós não temos nenhum interesse especial neste objecto, temos só o interesse geral, que resulta da exportação dos vinhos; pois se elles se não exportarem, podemos desde já ficar persuadidos, se o deficit calculado é de tres mil contos, ha de subir a quatro; porque a estagnação dos vinhos ha de augmentar o desfalque nas rendas publicas naquella proporção: mandarei para a mesa uma emenda ao artigo, propondo, que o artigo seja redusido nestes termos; proponho: 1.°, que depois da palavra America se accrescente Africa, e Asia; 2.°, que depois dos numeros 1832 se eliminem todas as condições do artigo. Não se pense, que isto seja uma grande vantagem, pois que para a Africa não vai quasi vinho algum de Portugal; para Angola, e Benguella, Sr. Presidente, não vão senão algumas pequenas encommendas de vinho, e para a Asia o mesmo. Vamos a ver se é possivel conseguir, que vá mais algum; desgraçadamente, Sr. Presidente, toda a agoa-ardente, e vinhos, que se bebem na costa d'Africa vão do Brasil. Mas facultando a exportação para aquellas regiões, nada se perde, e poderá, ganhar-se muito; se os vinhos, que forem directamente de Portugal poderem concorrer com o vinho do Mediterraneo, e agoa-ardente de cana, que alli conduzem os Brazileiros.

O Sr. João d'Oliveira: - Sr. Presidente, eu desejaria propôr aqui igualmente orna substituição a este artigo, para que não passe da maneira que está redigido; aqui aonde diz a exportação (leu); eu tenho o concebido de differente maneira, que vem a ser os vinhos de segunda qualidade poderão ser exportados para os differentes portos da America, do Norte, e Sul, pagando os direitos estabelecidos no artigo 1.º do decreto de 20 d'Abril de 1832, se a exportação tiver logar em navio Portuguez, ou em navio estrangeiro d'aquella nação, para cujos portos for exportado o dito vinho, com tanto que nos mesmos portos estrangeiros sejam admittidos os navios portuguezes, e seus productos, importados pelos mesmos sobre pé de completa reciprocidade, e igualdade, como pelos navios d'aquella nação; e seis mil réis por pipa em caso contrario, ou em outro qualquer navio estrangeiro. Os ditos vinhos de segunda qualidade deverão ser marcados como taes pela alfandega, com marca de fogo sobre as vasilhas, para gosarem deste favor, e aqui tambem me conformo com a substituição do Sr. Barão da Ribeira de Sabroza! quanto á exportação para a Africa, e Azia, posto que para alli por ora não deverá ser muita; mãe poderá augmentar, principalmente para os vinhos de menos corpo, que na ilha de França consomem hoje, assim como, em Bengalla, onde se bebe muito vinho de Clarette, por serem vinhos (como já disse) de menos corpo (continuou lendo) ora o que se pertende pelo artigo é, creio eu, além disto, animar a nossa navegação; mas supporemos nós, que o Governo Brasileiro, o Governo dos Estados Unidos, e o Governo Inglez, são dementes? Não de certo; se nós fizermos uma differença nos direitos, ou um direito differencial na exportação do vinho, entre um cruzado por pipa, que pagará de exportação em navio portuguez, e seis mil réis em navios estrangeiros, a consequencia certa será, que estes governos immediatamente estabelecerão um direito discripcionario, muito maior ainda, que esta differença, para impedir que os nossos navios alli vão, e a consequencia ser, que os nossos navios deixarão de ir; e eis-ahi inteiramente impedido o effeito, que nós pertendia-mos conseguir por esta lei, segundo se acha redigido o artigo. Ora agora, eu restrinjo aqui este privilegio, sómente aos navios d'aquelle paiz para onde fôr a vinho: ora os habitantes dos Estados Unidos da America, como imitam os costumes inglezes, principiam á consumir muito vinho do Porto, e o anno passado, creio que foram exportadas directamente do Porto para alli, duas mil setecentas pipas, então, Sr. Presidente, este consumo vai augmentando consideravelmente; principalmente depois que alli se desenvolveu a colera; porque elle é applicado como medicamento, por consequencia, Sr. Presidente, ha de augmentar muito o consumo com o tempo; é preciso advertir tambem, que o Presidente dos Estados Unidos ficou authorisado pela lei de Julho do anno passado, logo que o Governo Portuguez estabelece algum direito differencial entre a nossa, e a sua bandeira, para impôr o antigo direito, que estava estabelecido d'uma pataca por tonelada sobre os nossos navios, e eis-aqui destruida a nossa navegação para aquelles portos, uma navegação que nós, podemos augmentar consideravelmente; por consequencia sou de parecer, que é necessario, que este artigo seja concebido nestes termos, que proponho na substituição. Houve uma proposição da parte do Governo Inglez, no tempo em que o Sr. Marquez de Loulé era Ministro dos negocios estrangeiros, que eu sentimento se não admittisse; porque eu não vi n'ella vantagem nenhuma para Inglaterra, e observei, que anos nos podiam resultar grandes vantagens da mesma; porque o Governo Inglez prohibe a todas as nações, levar vinhos e agoas-ardentes ás suas colonias, e offerecia relaxar em nosso favor essa concessão, permettindo aos nossos navios o levarem ás suas colonias directamente nossos vinhos, e agoas-ardentes, poden-

Página 374

(374)

do elles ir igualmente ás nossas colonias. Ora as suas abundam em consumidores ricos, que muito gasto dariam aos nossos mencionados productos, e por excellentes preços, em quanto ás nossas colonias poucos consumidores pederiam offerecer ás suas mercadorias, por ser a sua população tão limitada: eu desejaria muito que o Sr. Ministro dos negocios estrangeiros estivesse presente para lhe pedir esclarecimentos sobre o estado, em que se acha essa negociação; porque realmente eu achava, que seria uma grande vantagem para a nossa industrial e commercio, e navegação realizar-se esse tratado: em quanto ao principio, que eu aqui desejo estabelecer de reciprocidade de bandeiras, com estas nações, é absolutamente necessario; porque eu acho, que Portugal deve ser uma nação navegante: nós estamos aqui collocados geograficamente no ponto mais occidental da Europa. Com portos excedentes para o athlantico, e estreito; e então porque não havemos de ser uma nação tão maritima, por exemplo, como a Hollanda, ou ainda mais, se nós temos productos, que não tem a Hollanda? A Hollanda tem grandes portos, não tem producto nenhum; e nós temos varios, e podemos ter muitos mais; e então porque motivo não havemos de ser tão navegantes como ella, e ainda mais com o tempo? Por consequencia, eu mando esta emenda para a mesa para ser tomada na consideração, que o Congresso lhe quizer dar; porque acho, que é de immensa importancia.

O Sr. L. J. Moniz: - Sr. Presidente, já outro dia apontei um certo numero de factos para provar a necessidade, e mesmo utilidade da minha emenda: o Sr. Oliveira hoje na substituição, que fez, como V. Exca. ouvio, comprehende tambem essa emenda: a razão porque eu a não fiz tão ampla, não é, porque não esteja pela doutrina geral; mas porque me pareceu, que um principio tão geral não devia ser consignado nesta lei; pareceu-me que essa amplitude, que eu muito approvo, teria logar em uma das leis geraes, por exemplo na das pautas, ou da navegação (Apoiado). Confirmo ao Congresso, que quanto a uma das nações de que principalmente fallámos, que é dos Estados Unidos da America do norte, é necessario, que o Congresso tenha em vista, que o principio da reciprocidade é para com elles, por assim dizer, uma ordem do dia permanente; porque para toda a nação, que não retribuo esta reciprocidade, nem é necessario ir ao Congresso; o Presidente está authorisado a logo suspender todo o favor: a nosso respeito o anuo passado quando elles abriram completamente os portos ao nosso commercio, logo na mesma lei introduziram uma disposição de cautela, por desconfiança de que ainda depois de acabado o tratada com Inglaterra podesse continuar uma differença, que antes existia em direitos a respeito de suas carnes, e das Inglezas; direitos, digo, da alfandega das Sete Casas, que os Inglezes tinham querido sempre, que se entendessem a seu favor, interpretando neste sentido o tratado de 1810.

Com este receio o acto do Congresso de 14 de Julho de 1836 - estabeleceu, logo que o favor concedido não duraria mais de um anno, a fim de poder competentemente retirar o favor, que nos haviam concedido, se nós tratassemos os Inglezes por differente modo que a elles. - Não repetirei aqui, o que tantas vezes tenho dito, e é, que aquella nação, que nos offerece 13 milhões de consumidores aos nossos generos, principalmente vinhos, e sal; e cuja população, industria, e riqueza caminha em um progresso espantoso; e querem a legislação de commercio mais liberal, nos deve merecer a mais seria consideração. Entendo que tambem a devemos estender ás outras nações da America, principalmente ao Brasil; mas segundo os mesmos solidos, e liberaes principios.

Por tanto, eu approvo a doutrina da substituição do Sr. Oliveira, em quanto quer, que isto se estenda; mas pareceu-me, que era um principio geral, e por isso entendi, que não devia ir em toda a sua vastidão em uma lei tão especial como esta, mas restricto ao objecto della, procedendo nós assim passo a passo nesta materia. Tambem me parece muito digno de se approvar o additamento, que fez o Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa relativamente á Asia, e Africa, ainda que o commercio dos vinhos de primeira qualidade é para a Africa por ora pouco, com tudo bom é, que lhe abramos as portas. O commercio para a Asia offerece mais esperanças, por que ha mais luxo naquella parte do mundo; e são mais ricos, e numerosos os estabelecimentos Europeos: - e assim como elles tem bem cuidado de excitar o nosso luxo, e tirar vantagens da nossa vaidade; justo é que nós vamos tentar a sua, e que procuremos della tirar o melhor partido, que pudermos. - Appprovo por tanto o que indicou o Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa a este respeito, se é que as leis existentes não contém já este, ou maior beneficio.

O Sr. Almeida Garrett: - O artigo que está em discussão, tem tido diversas emendas, e substituições, das quaes todas, é manifesto, que se querem combinar dous interesses muito grandes; o da agricultura e commercio, e o da navegação. - Deseja-se augmentar a exportação dos nossos vinhos, e chamar por tanto (com vantagens que se lhes concedam) a todas as bandeiras das nações commerciantes. - Propoem-se dar-lhes todas as vantagens de que gosarem os navios portuguezes nos pórtos d'essas bandeiras; e este parece ser o mais geral voto das Côrtes. - Muito folgarei de ver proclamado aqui, e adoptado o principio da reciprocidade. Este é o grande principio salvador e regenerador do commercio. Este é um verdadeiro passo de progresso, e de civilisação, e para assim progredir sarei eu sempre o homem mais de movimento, que ha de entrar por aquella porta. - Consignemos pois aqui já a declaração, de que estabelecemos este principio de reciprocidade; e para isso quizera, que o Congresso dissesse, que o Governo estava authorisado a conceder a quaesquer nações as mesmas vantagens, que ellas nos derem: seja o artigo concebido assim. Saiba-se, que nós professamos estes principios, que tanta honra hão de fazer ao Congresso; honra, que hade ser estimada em todos os paizes, que estar á testa da civilisação do mundo (que se não pude estar á testa da civilisação, sem estar á testa do commercio); e com esta declaração, deixaremos um legado ao commercio, e á industria de Portugal, de que jámais os poderão desherdar. - Ora com este intuito eu desejaria, que o artigo dissesse tanto quanto se quer, e não menos: que elle diga para ficar perfeito neste sentido (leu). - Tambem quereria, que se mencionassem expressamente as nossas possessões Ultramarinas, para depois não haver interpretações de differentes modos, como tem acontecido até com o commercio das Ilhas adjacentes, o qual tem sido gravemente lesado em todas as alfandegas do continente. Appello para o testemunho daquelles Srs., que tem prática das alfandegas, que digam, o que se tem praticado ha tres annos para cá, apesar de tão explicita ser a lei da liberdade do commercio interno.

O Sr. Presidente: - E' idéa geral comprehendida na emenda do Sr. Oliveira; mas com relação sómente a esta objecto; e o que vejo, é que o Sr. Garrett quer, que isto se faça extensivo a todos os generos.

O Sr. Almeida Garrett: - Nesse caso, e entendendo-se assim a emenda do Sr. João de Oliveira só tenho a repetir uma cousa; e é, que desejo, que o Governo fique diffinitivamente authorisado para relaxar o rigor da lei sem ter de vir ás Côrtes pedir authorisação para estipular assim com qualquer nação, que esta é uma verdadeira estipulação embora tacita, embora não consignada em um tratado formal.

O Sr. Presidente: - Tudo isso está consignado, porque a emenda do Sr. Deputado Oliveira estabelece a geral regra geral de que os direitos de exportação, que se faça com navios estrangeiros para pórtos da nação, a quem perten-

Página 375

(375)

cem, paguem o mesmo, que ou navios portuguezes, com tanto que lá os nossos navios gosem das mesmas vantagens: o Governo, a quem pertence executar esta lei, lá tem de attender ás condições d'ella, e conceder o favor aos que no-lo concedem, e nega-lo aos que no-lo negam.

O Sr. João d'Oliveira: - Isto está providenciado muito claramente; quanto ao que disse o Sr. Deputado, combino com elle perfeitamente, tanto que eu tenciono propôr uma alteração na lei de 16 de Janeiro deste anno. - Nas importações feitas pela nossa bandeira, os governos do Brasil, dos Estados-Unidos, ou Inglez hão de impôr um direito de excepção para reagir sobre a nossa medida. - Os Americanos estabelecem um direito geral para todas as nações, e dizem: «todas aquellas nações, que nos não favorecerem igualmente, hão de pagar dez por cento addicional sobre os direitos;» por consequencia essa proposição do Sr. Deputado pertendo eu traze-la ao Congresso, mas como emenda á lei de 16 de Janeiro; aqui só admitto o favor áquellas nações, para onde fôr o vinho, com tanto que lá nos favoreçam igualmente: - é preciso ter conhecimentos práticos da materia; todas essas nações do mediterrâneo, que vão para o Brasil, e aqui tocam, se se lhes conceder o mesmo favor levarão todo o vinho do Porto por menos frete, e os nossos navios ficam alli sem fazer nada; é preciso que o favor seja limitado ao navio portuguez, ou a navio brasileiro para os pórtos do Brasil, e mais nada.

O Sr. Fernandes Thomaz: - O Sr. Macario de Castro apresentou na sessão d'hontem uma substituição a este art. do projecto, que temos em discussão; e ainda que aquelle Sr. retirou a sua substituição, eu continúo a presistir nas idéas della, que julgo preferiveis ás do art. Eu declaro, Sr. Presidente, que não tenho pertenções algumas de entender da materia deste art., bem como de nenhuma outra; mas a opinião de pessoas entendidas nella, que tenho consultado, me fazem bastante peso, e pelo menos me deixam duvidoso ácerca de preferencia, que deva dar á materia do art. ou á do additamento do Sr. Macario; e então o que eu agora disser, será mais como dúvidas sobre que posso ser esclarecido pelos meus nobres collegas, que me seguem a fallar, do que fundado na verdade do que avanço, e convencido da opinião que sigo. (Leu.) Os vinhos, que são exportados para portos da Europa, e portos da America, não pagam por tanto os mesmos direitos. E aqui temos uma excepção contra os portos da Europa, principalmente a Inglaterra, o que me parece não ser nem muito justo, nem muito conveniente. Eu entendo, que não devemos coarctar por outro lado a liberdade do commercio. Nós podemos dizer, tal producto de tal valor e qualidade, pagará tal direito de sabida, e vós negociantes podeis exporta-lo para onde mais vos convenha: esse mesmo producto de outra qualidade (inferior, ou superior), e por conseguinte de differente valor, pagará tal direito; e tos negociantes podeis embarca-lo para onde mais interesse vos dê; mas não devemos dizer: se o embarcares para America, pagareis tanto; se para a Europa tanto &c. Eis aqui como eu me parece que deveria ser, e debaixo deste ponto de vista, poderia a exportação ser feita para onde se quizesse: por este lado pois, acho máo o art., e melhor a substituição. - Diz-se, que para o Brazil houve sempre essa differença a favor; mas isso foi talvez quando o Brazil era Portugal; quero dizer, quando estava unido a este reino; mas hoje o Brazil e tão independente de Portugal, é uma nação tão sua, como o é a Inglaterra, ou outra qualquer. A duvida que tenho, é o direito que aqui se estabelece contra Inglaterra, e o meio de remediar isto de alguma sorte, seria adoptar a idéa do Sr. Macario de Castro; isto é, o principio das qualificações. Tenho fallado com algumas pessoas peritas na materia, e vejo que se inclinam a esta idéa.

A prática das qualificações não é nova no commercio. Em Cork ha as marcas de fogo nos barriz de manteiga, e por estas se conhece a qualidade, sem ser preciso abrirem-se. Em alguns estados d'America ha o mesmo uso, não sei se em todos; mas cito a Virginia, e Peterhorough, que marcam assim a farinha que exportam, e segando ellas, se sabe a que qualidade pertence: no Brazil tambem se marcavam os algodões em algumas provincias, etc. De fórma que não seria um arbitrio inteiramente novo, senos adoptassemos a marca para os nossos vinhos. Além de que, eu vejo que neste artigo mesmo vem as qualificações, não as querendo admittir, quando diz - vinhos de segunda qualidade. Diz-se, que estes poderão ser exportados para os portos da America, e para isso estabelece uma qualificação; porque de contrario, como se haviam de conhecer os vinhos de segunda qualidade, que vão para esses portos? Por tanto ou são escusadas, e se devem eliminar as palavras - segunda qualidade, ou quando se usa dellas, exige-se implicitamente a qualificação. Vi ainda ha pouco, que o Sr João d'Oliveira apresentou outra idéa similhante á do Sr Macario, que é mandar marcar com marca de fogo, as pipas do vinho de segunda qualidade, e assim exportarem-se para a America, e estou persuadido de que seria o melhor arbitrio. Finalmente se dissermos que os vinhos de segunda qualidade podem ser exportados para a America, e para as Colonias inglezas; quem me diz a mim que algum negociante os não despache, a titulo de segunda qualidade, e que depois de o levar a alguma das Bermudas o reexporte para Inglaterra? porque a differença de um por cento a 12 mil réis por pipa, convida. Eis aqui ainda outra dúvida, sobre a qual peço ser instruido por algum Sr. Deputado que melhor entenda a materia, do que eu. Na parte relativa aos direitos de sahida em navio nacional, ou estrangeiro: estou pelas idéas dos Srs. João d'Oliveira, e Moniz, que plenamente approvo.

O Sr. Leonel: - Bem sei que se tem feito notável a bastante gente, o muito tempo que em quasi todas as Camaras de Portugal se tem gasto com este negocio, e leva-se isto a mal; mas não é justo, e seria facil demonstrar, que esse tempo não é mal gasto; porque este género (o vinho) é quasi o unico que nos dá dinheiro; e então com que materia podêmos entreter o tempo com melhor emprego? (Apoiado.)

Agora é forçoso confessar, que a discussão deste art. 4.º já tinha divagado um pouco, na precedente sessão, e hoje ainda mais; de maneira que tudo, ou quasi tudo, quanto se tem dito a titulo deste art., tem sido um tanto fóra da materia della: eu farei a deligencia por me restringir á questão.

Sr. Presidente, eu disse na sessão de Sabbado, pela manhã, que se se me mostrasse, que na prática não tinha inconvenientes o systema das provas, de boa vontade votaria por elle; se porém isto se me não demonstrasse, que eu estava em termos de não saber como havia de votar. Por mais que me tenha informado a este respeito, hoje voto contra o systema das provas; porque estou persuadido de que não póde ter togar, e approvo as disposições do art., tirando-se (se se quizer) as palavras - segunda qualidade.- Estou persuadido, que o systema das próvas, não póde ter logar (como tenho dito) por umas poucas de rasões. Seria muitissimo difficil, provar a immensa quantidade de vinhos, que a isso ficavam sujeitos, ou pelo menos seria necessario um grande numero de provadores; cada um delles seria um pequeno principe, e sabe Deus como seriam dados os documentos das provas; talvez ficassemos a este respeito em peior estado, querendo-o melhorar, do que estamos actualmente. A outra qualificação sem prova, a que em parte tinha adherido o Sr. Macario de Castro, na sessão passada, e na qual convinha o Sr. João d'Oliveira, tambem não a approvo; porque dizer-se, não se próva o que se declara, ir na fé do despachante, póde ter o inconveniente de se pagarem os direitos de 12$ réis ....

O Sr. João d'Oliveira: - Todos pagam.

SESS. EXTRAOR. DE 1837. VOL. II. 48

Página 376

(376)

O Sr. Leonel: - Mas para que se ha de exigir uma declaração a respeito dos outros? Para differença de direitos, não: para habilitar a mercadoria? Estamos no mesmo inconveniente, e o negociante da má fé póde d'ahi tirar maior partido, do que não havendo a declaração...

O Sr. Presidente: - Se me dá licença, eu leio a ultima parte da emenda do Sr. João d'Oliveira. (Leu e proseguio) - De maneira que os vinhos marcados, devem ser os de segunda, e não os do primeira qualidade.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - E um dos motivos em que se funda a Associação commercial do Porto contra as marcas....

O Sr. Presidente: - Quando lhe couber a palavra póde combater a emenda; mas não póde levantar-se, e fallar, quando lhe parecer.

O Sr. José de Oliveira: - O objecto deste artigo embora ainda os desejos do Sr. Leonel. Nós estabelecemos este principio: - «vinho de segunda qualidade não póde ir para Inglaterra.» - Se nos affastarmos delle, vem os inglezes ahi pedir-nos, que o direito de exportação lhes seja reduzido a 400 réis por pipa igualmente; por tanto, o unico modo de nos salvar deste inconveniente, é dizer, que para Inglaterra não se exportam vinhos senão de primeira qualidade: eu sei que os inglezes estão á espera de saber que nós authorisamos o principio de que se embarquem, para lá outros vinhos de qualidade secundaria, para immediatamente fazerem reclamações. Por conseguinte é preciso, que o vinho de segunda qualidade leve marca de fogo; porque então assim despacha-se para toda a parte, menos para Inglaterra; porque a lei oppõ-se a isso: o vinho, que nós para alli mandamos, é só o de primeira qualidade, o como tal paga 12.000 mil réis por pipa. Este direito é pago pelo consumidor; e se á manhã o redusirmos, a differença vai para a algibeira do negociante, e não de cultivador. - Eu fallei com os principaes, e mais respeitaveis negociantes de Londres; não querem tal reducção de direitos, porque dizem, que é o modo de assassinar o commercio; eu alguma cousa entendo tambem da materia, e digo o mesmo. Por conseguinte, é preciso usar das marcas- de fogo sobre vinhos da segunda qualidade, para resistirmos ás exigencias dos inglezes; quando não hão de insistir, que se lhes faça a mesma reducção no direito de exportação, e temos 400 contos de menos para o thesouro annualmente.

O Sr. Leonel: - Agradeço ao Sr. João d'Oliveira as explicações, que acaba de me dar; mas eu hei de dar-lhe a resposta lá fóra; porque não quero, que os estrangeiros me ouçam: não é por amor dos Portuguezes; torno a dizer, que não quero, que os estrangeiros ouçam a minha resposta. - Agora, Sr. Presidente, pergunto: essa marca ha de ser posta em todo o vinho, que fôr para a America?

O Sr. José d'Oliveira: - Não Sr. Só no de sagunda qualidade.

O Sr. Leonel:- Não lhe quero dar resposta; porque não quero, que os estrangeiros a ouçam....

O Sr. Presidenta: - O Sr. Deputado, se quer continuar no cozo da sua palavra, faça o obsequio de se não dirigir para os outros Srs.

O Sr. Leonel: - Não me dirigi a ninguem, vou andando......mas, péza-me na consciencia não poder dar-lhe a resposta. (Vozes:- Dê, dê.) Não dou tal; em fim...... não vai; mas vai outra cousa. - Agradecemos aos nossos antepassados, que tiveram a habilidade de ligar os nossos interesses da tal maneira com uma Nação estrangeira, que hoje havemos de estar com receio de dispôr das nossas cousas, por amor dessa Nação! - O Sr. João d'Oliveira, acaba de dizer, que os inglezes não querem se diminuam os direitos dos vinhos, e que o governo inglez, se poder, ha de querer uma diminuição só para nos fazer mal. (O Sr. João d'Oliveira: - Não.) Não é do interesse dos inglezes, que negoceam em vinhos; mas o Governo dessa Nação nos faria essa pirraça, (permitta-se me a expressão) só para nos violentar: e eu dizia-lhe - vós, pondes direitos exorbitantes nos nossos vinhos, pois eu tambem os ponho nos vossos lanificios, nos vossos algodões, e até nas rolhas, que para cá nos mandais feitas da cortiça, que levais de Portugal.... (Sensação.) A final, veriamos acorda por onde quebrava.. (Uma voz sumida: - Pelo mais fraco.) Pelo mais fraco? Elles mandam-nos para cá muita cousa, que bem podiamos dispensar. -- Marque-se embora o vinho, que fôr para a America, pondo-se-lhe a marca de segunda qualidade: sim Srs., e oxalá, que isto seja bastante.

Agora quanto ao que se exportar para as nossas provincias ultramarinas, peço que a este respeito se não declare nada no artigo; porque, se bem me lembro, no decreto da dictadura de 17 de Janeiro, ha alguma cousa sobra vinhos, que forem em navios portuguezes para essas provincias; não poderei agora dizer o que é; mas parece-me desnecessaria esta declaração: não posso agora, de occupado, examinar esse decreto, e a todo o tempo, se assim se julgar conveniente, poderá fazer-se a declaração.

O Sr. Presidente: - Isso foi tocado de passagem pelo Sr. Garrett; mas não mandou nada por esscripto, para a mesa.

O Sr. Leonel: - Mas como se tocou a idéa, não será máo responder-lhe. Agora, Sr. Presidente, tocarei uma idéa, que me ia escapando. O vinho, que vai para Inglaterra, póde pagar os doze mil réis por pipa; porque lá se vende por um preço, que cobre esse direito; o que vai para o Brazil não póde pagar similhante direito; não póde pagar mais que um cruzado, porque lá não se vende por um preço, que cubra o direito; é impossivel poder mesmo com seis mil réis; e a não saír d'aqui quasi sem direito nenhum, como é com um cruzado, lá não se vende bem. Eu não posso concordar com o que disse um Sr. Deputado, que achava injustiça entre o direito exigido no vinho, que vai para Inglaterra, e a que vai para a America; não ha injustiça: se se mandar vinho do Porto, com doze mil réis de direitos, para o Brazil, lá não se venderá uma pipa; e então o que o Sr. Fernandes Thomaz chama justiça, seria injustiça; porque com a sua igualdade prohibia a exportação do vinho para o Brazil.

Fallou-se muito na reciprocidade a respeito de navegação; e houve quem quizesse introduzir neste projecto uma regra geral a respeito de reciprocidade para toda a navegação. Eu sem combater em these o principio da reciprocidade, peço ás Côrtes, que tenham a bondade de reparar, que a sua applicação a todas as hypotheses póde ser indiscripção, é que em logar de conseguirmos, que os estrangeiros nos façam elogios por querermos reciprocidade, talvez elles só rissem muito de nós, se caíssemos no laço sem muita discripção. A esse respeito só direi, que reciprocidade em navegação póde haver entre um paiz, que por um navio portuguez tem milhares de navios? Não ha reciprocidade senão no papel, e essa é a reciprocidade do tratado de 1810.... Disse o governo inglez, que nos concedia tudo o que nós concedessemos aos inglezes, e o resultado desta concessão para nós foi nada, e para a Inglaterra foi immenso: por isso não nos enganemos com a reciprocidade: eu não quero oppor-me em these á reciprocidade; mas é negocio para se tratar com muita prudencia, e nós não tratamos aqui de estabelecer principios geraes de navegação; mas simplesmente no artigo vinhos do Porto: não é elle pois o logar para introduzir na legislação regras, é principies geraes; principios cuja applicação póde ser muito prejudicial; por isso não tratemos de tal em geral; mas só pelo que pertence aos vinhos do Porto; isto é, da maneira por que o propoz o projecto.

Disse o Sr. Moniz antes d'hontem, que o governo americano está authorisado para augmentar direitos de navegação, logo que noa concedamos a outra nação favor maior do que a elles....

Página 377

(377)

O Sr. L. J. Moniz: - Permitta-me o Sr. Deputado, que eu me explique. Eu disse, que o presidente dos Estados-Unidos estava authorisado pelo congresso a restabelecer os direitos differenciaes, logo que qualquer nação se apartasse da regra da reciprocidade; e que por direitos differenciaes te entendem aquelles, que fazem pagar mais a outra nação do que a propria, que os impõe, como por exemplo: se nós fizermos pagar aos americanos dez, e nós pagarmos cinco. Sendo esta a regra geral, logo que uma nação se aparta della, o presidente está authorisado a usar do direito de represalia. E tenho dito mais de uma vez, que ha direito differencial sobre generos, e direito differencial de tonelagem, etc.

O Sr. Leonel: - Eu já vivi muito tempo n'um paiz, com que os americanos inglezes fazem muito commercio, que é o Faial. Á America consome muito vinho d'alli, e manda em troco muitos dos seus generos, e era no meu tempo tanta a exportação de vinho do Faial para a America, que os americanos pagavam alguma parte desse vinho em dinheiro com patacas americanas; mas apezar disso era muito raro o navio portuguez, que ia á America levar vinho; quasi todos eram navios americanos. Aqui em Lisboa sei eu, que já se mandou uma carga de vinho de Lisboa para a America ingleza; mas o exportador parece que não disse a ninguem; qual foi o resultado, que teve essa transacção, e desde então não se tem mandado uma carga de vinho para lá, e creio que por falta de correspondentes. Creio, que no Porto tambem tem succedido o mesmo. Eu estimaria muito, que se estabelecesse a exportação dos nossos vinhos para a America ingleza; estou prompto a concorrer para todo o favor á America ingleza para lá irem os nossos vinhos; mas em logar de querer, que se estabeleça aqui alguma cousa a esse respeito, eu era antes de opinião, que por uma lei especial o Governo podesse estabelecer essas differenças a favor, dos que nos fizerem a nós igual favor; mas por uma lei especial proposta, discutida, e publicada só para esse fim: pouco quererei, que a esse respeito se metta n'uma lei diferente; mas em fim não me opporei a que se diga, o favor de um por cento será tambem concedido aos estrangeiros, que nos fizerem igual favor, Desta maneira approvo eu o artigo todo, embora se lhe faça o additamento do Sr. Moniz; mas melhor será reservar isso para uma lei especial: e pelo que respeita á marca, opponho-me a essa idéa.

O Sr. Prado Pereira: - Eu pedi a palavra, quando fallava o Sr. Barão da Ribeira de Sabroza: o meu fim é fazer uma declaração, que importa a dignidade, senão do Congresso, ao menos da minoria, que votou com a materia do artigo 2.° Não sei se me é permittido dar uma explicação... O nobre Deputado Barão da Ribeira de Sabroza, entrando na discussão dó artigo 4.°, voltou á materia já vencida no artigo 2.°, e lançou uma grave censura sobre os Deputados, que votaram com a minoria, dizendo que estes Srs. impugnando, que a agoardente pagasse direitos de entrada no Porto, nunca se lembraram de refutar o artigo 4° do regulamento, que prohibe absolutamente alli a sua entrada pela barra. E' esta censura, que eu devo rebater, como Deputado pela Estremadura, em satisfação a meus constituintes. Sr. Presidente, este regulamento nunca entrou em discussão, por consequencia não havia logar a rejeita-lo, ou approva-lo; mas apezar disso, antes do artigo 2.° entrar em discussão, S. E. o Sr. Barão da Ribeira de Sabroza estará bem lembrado, que eu mesmo fui alli á sua cadeira fallar-lhe a este respeito, dizendo que o artigo 4.° do regulamento devia ser revogado; e S. E. respondeu-me, que se faria novo regulamento: por tanto bom e quem se lembrasse; e eu proporia, que elle fôsse alterado, se acaso este projecto passasse, sem se fallar em tal artigo. Por consequencia é injusta a censura, e como tal a rejeito; e saiba a nação, saibam os habitantes da Estremadura, que os Deputados não dormem sobre seus interesses: não se havia deixar passar aquella calamidade. (Apoiado, apoiado.)

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Eu disse, que nenhum Sr. Deputado se tinha lembrado primeiro que os Deputados, do Douro de trazer aqui esta materia, pedindo a derogação d'aquelles decretos; e o Sr. Deputado, talvez occupado com os deveres do seu cargo, não deu attenção a esta distincção de tempo. - O que eu quiz dizer, é que em todo o tempo, que decorreu desde 2 de Novembro até agora, ninguem aqui veio representar contra aquelle decreto, e regulamento: - Eis-aqui o que eu disse; não ha da parte do Sr. Deputado senão um equivoco em quanto ao tempo.

O Sr. Macario de Castro: - Sr. Presidente, este artigo que está em discussão tem tres partes. A primeira é estabelecer duas qualidades de vinhos; a segunda é determinar, quaes hão de ser os direitos que ha de pagar essa qualidade inferior; e a terceira é relativamente á bandeira, em que hão de ser exportados.

Quanto á primeira parte ninguem ainda impugnou, que nos vinhos que se exportam pelo Douro ha duas qualidades; antes pelo contrario já esta segunda qualidade foi muito bem comparada aos vinhos, da Bairrada, e a outros muitos. Por consequencia não tem esta parte eido impugnada, nem a podia ser.

Ha tambem nesta parte do artigo a maneira de conhecer, qual é essa segunda qualidade; e o illustre Deputado, que se assenta ao meu lado, e abriu a discussão, mui juidiciosamente não quiz entrar na materia da minha substituição, já retirada, porque viu, que a discussão iria longe, e que eu teria muito que responder. Não aconteceu assim ao meu nobre amigo o Sr. Leonel Tavares, que fez quanto foi possivel para que eu entrasse nessa discussão, mas eu, tomo mais a peito o bem estar do paiz, do que fazer brilhar, as minhas idéas, e por consequencia não responderei ao Sr. Deputado, apesar de que a sua provocação fôsse muito directa, e apesar de que eu estava muito no caso de lhe responder; porque tenho a prática e conhecimentos daquelles vinhos, que elle não tem; e tenho pensado nesta materia, muito; em quanto o illustre Deputado diz, que só pensara na minha substituição depois que ella foi apresentada. Respondendo ao Sr. Deputado Fernandes Thomaz dir-lhe-hei, que a minha substituição não estava tão longe do artigo, como lhe pareceu. Disse o Sr. Deputado, que havia um direito differencial para o Brasil, quando elle estava ligado, e unido com Portugal. A proposição não é verdadeira. Houve sempre um direito differente para o Brasil; este direito existiu por muito tempo mesmo depois que elle se tornou independente de Portugal, e assim tenho respondido a uma de suas objecções. Tambem lhe fez muita impressão o ver, que no artigo se trata de vinhos de segunda qualidade. Effectivamente são vinhos de segunda qualidade, os que se exportaram em todo o tempo para os portos indicadas no projecto; não só pela natureza delles, como pelo preço, e por serem menos agoa-ardentados. O vinho, que se exporta, para o Brasil, e outras nações, são vinhos de menos preço, porque não levam tanta agoa-ardente, como se exige nos vinhos que se quer exportar para Inglaterra. E mesmo como o clima exige para serem alli conservadas nas docas; e então já se vê que a palavra, segunda qualidade, tem muito logar não só pela quantidade de agoa-ardente, como pelo preço destes vinhos, e então não é escusada, e vai supprir o que eu queria fazer com as qualificações, e como quiz dizer o Sr. João de Oliveira fallando na marca de fogo, que é para mostrar aos inglezes, que não ha direito mais pesado sôbre elles, e que é sôbre á qualidade da vinhos, e não sobre a differença de porto ou nação, que essa diminuição de direitos se estabelece. Ora, quanto aos inconvenientes, que achou o mesmo Sr. Deputado, de que o vinho podesse ser exportado para a America ingleza, e de lá levado para Inglaterra, tem a sua dúvida resolvida nos artigos cinco, seis, e sete; e é por essa razão, que a minha substituição fazia eliminar esses artigos cinco, seis, e sete; nella esta-

SESS. EXTRAOR. DE 1837. VOL. II. 48 *

Página 378

(378)

vam involvidos todos elles, nelles está resolvida a difficuldade do Sr. Deputado.

Agora, resta-me responder á ultima parte do artigo: eu approvo-a, eliminando-se-lhe as palavras - exportação que tiver logar em bandeira portugueza, etc. (leu.) - Eu não a imitto nenhuma destas expressões. Vamos nós a vêr o que queremos fazer. Que lei é esta? E' uma lei provisoria, e especial para um paiz. Tudo o que disseram os Srs. Deputados relativamente a uma differença sôbre a bandeira nacional, ou estrangeira, é muito judicioso; porém isto não toca só com vinhos, mas com toda a especie da commercio, e podia ter logar na lei de dezeseis de Maio, que favorece a bandeira portugueza; mas não póde ter logar n'esta lei; porque assim iamos dar uma vantagens á bandeira portugueza na exportação de vinhos; e nós devemos dar uma vantagem á bandeira portugueza em toda a exportação. Supponho porém, que tal artigo não póde ser aqui incluido, e que toda a discussão que se mover neste sentido, não vem a proposito; porque, apezar de serem muito boas as idéas, que tenho ouvido, ellas com tudo não pódem vir para aqui. Por outro lado este commercio não está principiado; é um commercio, que vai ainda principiar, ou vai renovar-se, pois que muito tem diminuido: esta ultimo anno só foram 500 pipas para o Brasil; e por isso nós temos precisão de abrir um commercio de novo com o Brazil; e para este fim convém muito, que haja a facilidade de exportar em toda, e qualquer bandeira, e conviria muito por isso mesmo, favorecer esta exportação de toda a maneira, o empregar todos os meios a nosso alcance para fazer com que esses povos comecem a ter gosto por aquelles vinhos: - outro tanto digo a respeito da Asia, e da Africa. Digo tambem, que não se deve introduzir aqui um artigo, que deve ser geral, e não especial para este paiz.

Sr. Presidente, por se não ter entendido bem este objecto, é que tanto se tem dito a seu respeito, mas fóra da questão. Esta lei não tende a mais do que a restabelecer as cousas no estado em que estavam antes do decreto de Novembro; e por isso todas as queixas, que se fizeram da parte das outras provincias, dizendo que nós vamos estabelecer um direito de excepção, não são exactas. Este mesmo artigo 4.º, digo eu, que já era conhecido anteriormente. No tempo da companhia, os vinhos que hiam para o Brazil, pagavam 4$000 réis; e os que hiam para Inglaterra 11$000 réis; mas é necessario notar, que isto não era para o thesouro, era para quebrar as pedras do rio: pedras que hoje se não quebram. Notando-se pois que qualquer emenda que se fizer á lei sôbre a bandeira, tenderia a fazer uma excepção na bandeira portugueza, relativamente ao genero vinho; excepção que não ha na bandeira portugueza, a respeito dos outros generos; digo, que não é aqui o logar para tal se fazer, e que o artigo poderia passai, terminando d'esta fórma (leu). Em quanto porém á marca não me opponho, por que ella vem ligar-se um pouca com as idéas da minha substituição. Não se diga porém, que os negociantes se opporão, o que não é possivel: - mas julgo que este objecto da marca do vinho de segunda qualidade, póde ser um objecto particular, que o Governo póde fazer em um regulamento; e que suppunho desnecessario ir incluido nesta lei.

O Sr. Conde da Taipa: - Sr. Presidente, nós passámos da questão primitiva dos vinhos, para uma questão de direitos de navegação. Temos estado em uma questão muito longa sobre os direitos, que hão de pagar os vinhos, que foram para paizes estrangeiros; mas esta discussão não tem servido de nada, porque se nós não estabelecermos os direitos, elles lá os estabeleceria. Se esta navegação fôsse d'aqui para villa Franca, então nós poderiamos dizer isso; mas como é para paizes estrangeiros, não póde ser; porque elles lá farão o que quizerem, desenganemos. Todos os Srs. Deputados, que entrarem n'esta questão, ou hão de entrar pela boca de um absurdo, ou espetar-se em uma das pontas de um dilema.

Os Francezes, que são muito mesquinhos em idéas de commercio, cuidaram que podiam proteger a sua navegação á custa da navegação americana, e augmentaram os direitos de tonelagem sobre os navios americanos, que viessem aos seus portos; mas como na America se fez logo o mesmo aos navios francezes, ficou estabelecida a reciprocidade; com a differença que os navios franceses não podendo com os direitos, fez-se todo o commercio entre a França, e a America, em quanto duraram estas disposições, pelo entreposto de Inglaterra, e todo em perda dos francezes. Ora este ponto, que nós hoje temos aqui estado a discutir, é o que fórma a base de um tratado de commercio. Em Portugal tem-se horror á palavra tratado de commercio, uns porque julgam, que o tratado de commercio de 1810, é que destruiu o commercio de Portugal, e outros porque julgam, que um tratado de commercio é o tratado de 1810. Nem uns nem outros tem razão; porque não foi o tratado de 1810, que perdeu o commercio de Portugal; mas sim a separação do Brazil: e o tratado de 1810 não era um tratado de commercio, mas sim um reconhecimento de escravidão, que fez o Governo portuguez á Inglaterra, e assim o reconheceu Mr. Huskinson na camara dos communs. Entre tanto, Sr. Presidente, esta questão não é para aqui, é para um tratado de commercio; e ahi é que se deve tratar desta materia sobre o verdadeiro principio da reciprocidade: aquillo que tu lá fizeres, hei de eu fazer cá.

Voltando agora á questão dos vinhos direi, que nós estamos ainda na mesma, e que não sahimos d'aqui de modo nenhum, e que não podemos fazer justiça ao Douro por ora em razão das finanças; tratemos de arranjar, e dizer ao Douro: os teus vinhos hão de pagar o mesmo, que todos os outros.

Em quanto porém á questão dos vinhos de primeira, ou de segunda qualidade, digo, que é outra questão muitissimo difficultosa. Diz-se porém, que ha de haver uma fiscalisação muito exacta sobre isto; será assim, mas eu digo tambem, que essa marca, que se pozer nos vinhos, não ha de influir nada nos mercados estrangeiros. Os vinhos nos mercados estrangeiros sustentam-se pelo credito, de que gosam as firmas, que os vendem. Quem tem lido a historia do commercio, sabe isto muito bem. Ha um negociante em Inglaterra, que manda vinhos de França para a India, cuja casa está tão acreditada, que os vinhos se vendem sempre por um preço muito superior aos dos outros; e ainda que o Governo firmasse os vinhos, a sua firma havia valer mais. Ora, a companhia dos vinhos estava no mesmo caso; porque era uma firma, que se acreditou, e todos sabiam, que os vinhos que ella vendia, eram bons. Se a casa de Omerode, por exemplo, ou outra como esta, poder pôr fóra do Porto vinho, que se possa dizer ser de segunda qualidade, ainda que vá de cá com o ferrete da ignominia, em lá chegando de nada ha de isso obstar para que elle o venda como da primeira qualidade; porque o credito, de que elle alli goza, é muito grande. Digo pois que tudo são difficuldades, e que injustiças ha de have-las por força. Agora o grande caso está em estabelecer um sistema de impostos, tal, que se possa fazer justiça aos habitantes do Douro, é dizer-se-lhe: vós não haveis de pagar mais do que os outros pagarem (Apoiado, apoiado). Este é, que é o caso; e tudo o mais é estarmos nós a discutir, sem fazer nada.

O Sr. Rebello de Carvalho: - Sr. Presidente, eu não fallarei sobre o artigo, que se acha em discussão; mas direi alguma cousa sobre as substituições, que foram offerecidas á sua ultima parte. Apezar do respeito que tributo aos talentos, e luzes de seus illustres authores, e apezar de ter ouvido attentamente o desenvolvimento que lhes deram, laboro ainda em algumas duvidas, talvez filhas dos meus limitados conhecimentos sobre a materia, e que a não serem

Página 379

(379)

Resolvidas no decurso da discussão me obrigado a votar contra as mesmas substituições.

Toda a nação que possue portos de mar, por onde faz o seu commercio com outras nações, necessita d'uma marinha mercante, a qual lhe offerece um importante ramo de riqueza, e prosperidade nacional: porém assim como a industria d'uma nação, que se acha em atrazo, e decadencia precisa de protecção para poder concorrer com a industria estrangeira, mais florescente; assim tambem a manilha mercante, que se achar no mesmo estado de decadencia precisa de algum auxilio, e favor para poder competir com a estrangeira. E' bem sabido o estado de abatimento, a que tem chegado a nossa marinha: a causa principal deste estudo provém dos poucos lucros da navegação; o motivo destes nasce das muitas despezas que ella faz, comparativamente com as que faz a marinha de outras nações; e se não tratar-mos, de lhe dar quanto antes uma protecção mais efficaz do que a que atéqui tem recebido, teremos que dentro do poucos annos esses mesmos annos, que nos restam, apparecerão nos seus ancoradouros. Uma das protecções, que se lhe póde dar, consista nos direitas differenciaes estabelecidos sobre a bandeira estrangeira; e por tanto applicando estes principios á substituição do Sr. Moniz, por exemplo, direi que não nos convém de maneira alguma deixar de estabelecer direitos differenciaes sobre a bandeira dos Estados Unidos da America, a que a mesma substituição se refere, pelo simples facto d'aquella nação os não estabelecer sobre a nossa bandeira; porque as nossas embarcações, que navegam para aquella nação, e que podem tirar vantagem dessa reciprocidade, são muitas poucas ou nenhumas, e pelo contrario são muitos os navios d'aquella nação, que navegam para Portugal. D'aqui vem, que as vantagens que d'ahi podem resultar á nossa navegação são muito inferiores, ás que resultam á navegação d'aquelle paiz; e com um tal sistema nunca a nossa marinha se póde tirar do estado de decadencia, em que se acha; porque, como já disse, as despezas da nossa navegação são muito maiores do que as da navegação de muitas outras nações De mais, se deixasse-mos de estabelecer direitos differenciaes sobre a bandeira dos Estados Unidos, outras nações reclamariam a mesma isenção (promptas sem duvida a fazer nos igual concessão, que attenta a nossa pouca navegação não podia fazer-lhes grande mal), e como poderia-mos nós negar-lhes essa isenção? Isto produziria o total aniquilamento da nossa marinha, que sem alguma protecção não póde competir com o estrangeiro. Alguns Srs. Deputados tem dito, que convém animar a exportação dos nossos vinhos, e o meio disto se conseguir é, não fazer differença entre a exportação em bandeira Portugueza, e estrangeira. Concórdo, em que é preciso auxiliar, quanto possivel seja, aquelle importante ramo da nossa agricultura; mas tambem estou persuadido, e os Srs. Deputados convirão comigo, que é necessario promover a nossa navegação; porque ella offerece igualmente um ramo importante de riquesa nacional. A vista destas razões é minha opinião, que convém estabelecer os direitos differenciaes na exportação, dos vinhos consignados no artigo, e votarei por elle, e contra as substituições, excepto se no decurso da discussão apparecerem ainda razões, que me convençam do contrario.

O Sr. João d'Oliveira: - Eu depois do que se disse, não tenho mais que observar.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabroza: - Sr. Presidente, parece-me que pouco mais se póde dizer sobre esta materia; e por tanto eu pediria que antes de se me conceder a palavra, que me compele, V. Exca. consultasse o Congresso se a materia está discutida.

Consultado o Congresso julgou-se, que a materia estava discutida.

O Sr. Moniz: - Para uma explicação: eu não propuz na minha emenda as idéas do Sr. João d'Oliveira; porque eram principios geraes, que entendi não ser esta a occasião de os tratar.

O Sr. Barjona: - Peço licença para fallar, sobre a modo de propôr a questão: queira V. Exca. propôr á votação a parte do artigo, que finda nas palavras mil oitocentos trinta e quatro: depois se devem accrescentar-se as palavras. Africa, e Azia; e finalmente queira propôr depois á votação as diversas emendas, começando por aquella a favor de que tem fallado maior numero d'oradores. (Apoiado.)

O Sr. Presidente pôz o artigo á vocação até ás palavras, 20 d'Abril de 1832; e foi approvado, salvas as emendas.

Propôz se deviam accrescentar-se as palavras Africa, e Azia approvado.

Propôz mais se nesta lei deve consignar-se o principio de reciprocidade, relativa á navegação estrangeira, e resolveu-se que sim.

Sr. Conde da Taipa: - Mas a terceira parte do artigo se fôr rejeitada.....

O Sr. Presidente: - Eu a ponho á votação.

O Sr. Conde da Taipa: - Mas primeiro a votação sobre o artigo, e depois a emenda do Sr. João d'Oliveira por partes, porque quero votar pelas primeiras duas partes, e rejeitar a terceira.

O Sr. Leonel: - Ha uma observação a fazer a esta idéa reciprocidade; porque ella quer dizer: quem me faz um favor, eu devo fazer-lhe outro; mas quem me não faz tambem eu lho não faço: agora está vencido, que nesta lei se ha de consignar esta idéa; tambem se deve consignar a de negaroQ favor a quem no-lo não fizer.

O Sr. Conde da Taipa: - Isso aqui está nesta ultima parte (leu).

O Sr. Leonel: - Então todo o mundo ha de pagar um crusado: como se ha de consignar a primeira idéa, sem se consignar a segunda?

O Sr. Presidente: - Perdôe-me; aqui faz-se um desfavor, este desfavor é modificado pela emenda do Sr. João d'Oliveira.

O Sr. Conde da Taipa: - Não se perde tempo em explicar isto: as Nações, que deixarem exportar dos seus portos, generos nos nossos navios, não pagando mais do que pagam os seus, nós fazemos-lhe outro tanto.

O Sr. Presidente: - Tudo isso era muito bom; mas era para a discussão; agora proponho a segunda parte do artigo, salvas as emendas; os Srs. que a approvam queiram levantar-se.

Foi approvada por 50 votos, contra 35; - ficando prejudicada a 1.ª parte da emenda do Sr. João d'Oliveira.

Posta á votação a segunda parte desta emenda, foi approvada, salva a redacção. Em quanto á terceira parte da mesma emenda julgou o Congresso, que não havia logar a votar; ficando tambem incluida a emenda do Sr. Moniz no vencimento da do Sr. João d'Oliveira.

O Sr. Presidente: - Entra em discussão O artigo 5.°

O Sr. Franzini: - Não ha duvida, que devemos marcar maior praso para a Asia, e Africa, dous, ou tres annos; mas não igual para o Brazil, para cujo continente será sufficiente o praso de 6 mezes.

O Sr. Barjona: - Eu queria lembrar, que nos não demorassemos muito com este artigo, que seria melhor, que a Commissão o tornasse a ver, e que fôssemos aos outros.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabroza: - O meu amigo, o Sr. Lacerda, já explicou, que este artigo foi concebido em relação ao Brazil. O Sr. Ministro da fazenda, querendo convir em certas condições, não tinha convido noutras. Mas uma vez, que poderão exportar-se alguns vinhos para a Asia, o praso deve estender-se a dous annos; obrigar aos capitães de navios a trazerem uma certidão a mais regular, que fôsse possivel, e de maneira, que na alfandega a sua veracidade não podesse ser questionada; é por isso, que a

Página 380

(380)

Commissão diz isto (leu). É preciso conservar estas, ou outras combinações de pena, se a fraude se realisar.

O Sr. Leonel: - Sr. Presidente; este artigo foi redigido pela Commissão, na idéa de que o vinho de segunda qualidade não iria senão para o Brazil, e ficou approvado, que para qualquer outro paiz que vá, mesmo para a Africa, e Asia e por consequencia, é sem duvida necessario. Alterou-se a redacção, pelo que respeita ao praso de tempo, não ha duvida nenhuma, que não só para a Asia, mas para a Africa oriental, é preciso um praso muito maior: por consequencia eu entendo, que o artigo deve ir á Commissão, e ella apresenta-lo amanhã. Agora pelo que respeita authoridade, que ha de passar o attestado, se for na parte aonde não haja consul, nem vice-consul portuguez, ser a authoridade administrativa, que o passe: póde-se cá apresentar um papel chamado da authoridade administrativa e não se saber o que elle é: ora o Sr. Ministro da fazenda, quando se faltou nisto, levantou-se, e creio que para ponderar algum inconveniente: se o Congresso, ou V. Exca. lhe parece ouvir primeiro o Sr. Ministro da fazenda....

O Sr. Ministro do Reino: - Sr. Presidente, depois das decisões que têm passado nesta Camara, é muito facil fazer-se contrabando a respeito dos vinhos de primeira qualidade, e então ha de haver um grande desfalque nos direitos de exportação: eu tinha pedido a palavra no principio da discussão; porém como tenho estado occupado na Commissão de fazenda, não pude assistir á discussão todo o tempo, e por consequencia não estava nas circumstancias de fallar, senão teria feito algumas observações; porém a verdade é, que esta de direitos de primeira e segunda qualidade facilita em grande parte o contrabando: ora eu não posso consentir, que se diminua este pequeno meio de fiscalisação, que aqui se acha, do qual não sei ainda quaes serão os seus resultados.

O Sr. Presidente: - Em quanto ao praso, mandou esta proposta para a mesa o Sr. Pinto Soares: - proponho 12 mezes para a America do norte, 18 para a America do sul, e 24, para a Asia e Africa.

O Sr. Almeida Garrett: - Desejo explicar um ponto, de que me parece util instruir a Assembléa.

Na falta de agencia consular, ou diplomatica de qualquer razão é direito internacional consuctudinario geralmente recebido, que se recorre ao agente da nação ou côrte mais proxima em parentesco, e em falta dessa á mais proxima em relações d'amizade. Admittirmos sem mais legalisação o certificado das authoridades administrativas estrangeiras, é um absurdo: o verdadeiro attestado certamente não póde ser passado senão pela authoridade administrativa local; e o nosso agente não faz senão legitimar esse atestado. Mas sem a sua legitimação elle é para nós como nullo; porque outro meio não temos de o reconhecer. É como a assignatura de um homem sem testemunho das notas publicas.

O Sr. Lacerda: - Sr. Presidente: a opinião de todo o Congresso, é que esta lei é provisoria, e só terá duração que pagam os lavradores do Douro, além do que pagam os das mais provincias. Srs., é muito possivel, que não se verifique a sabida de um só navio para alguns dos portos de que se têm fallado: estamos gastando um tempo immenso, sobre esta lei provisoria, que faz com que senão façam outras, que são muito precisas (apoiado).

Vozes: - votos, votos.

O Sr. Presidente propoz se a materia estava discutida, o que foi approvado.

Poz á votação o artigo até á palavra Brazil, e foi approvado.

Seguiu-se a votação sobre a emenda do Sr. Pinto Soares, que foi approvada.

Posta a votos a segunda parte do artigo, foi igualmente approvada.

Sendo regeitada a terceira parte do artigo pela seguinte substituição do Sr.
Midosi. - Esta certidão será tambem legalisada pelo consul, ou vice-consul portuguez alli residente, e na falta destes pelo consul, ou vice-consul da nação parente, ou da nação mais intimamente alliada da corda de Portugal, segundo a prática seguida em taes casos.

Pondo-se a votos esta substituição, foi approvada.

O Sr. Presidente: - Entra em discussão o art. 6.º

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - E is aqui aonde a Commissão desejou prevenir toda a fraude, que se quizesse praticar, alterando o destino do navio. Assim a Commissão o teve em vista.

O Sr. J. Alexandre de Campos: - Sr. Presidente, depois da explicação do illustre Deputado, estou eu certamente prevenido em parte; mas concordando na idéa, parece-me, que a idéa da Commissão não se exprime exactamente, quando se diz, que medidas especiaes (leu): se estas medidas especiaes se entendem medidas legislativas, então o Congresso é que as ha de fazer, então fica esta lei dependente destas medidas; ora parece-me que a Commissão entendeu, que são regulamentos do governo, e então ficaria mais claro, se se dissesse (leu). (Apoiado, apoiado.) O modo de tornar effectiva essa responsabilidade será definido dos regulamentos do governo.

O Sr. Pinto Soares: - Eu approvo a substituição apresentada pelo meu illustre amigo o Sr. J. A. de Campos, e acho-a muito justa, mas queria que este artigo se aclarasse mais alguma cousa: o praso competente, que nelle se estabelece tem referencia aos 12 mezes, que estabelecia o artigo 5.°, e como agora elevamos esses prasos a 12 , 18, e 24 mezes, parece-me, que se devem eliminar do artigo as palavras - prazo competente e substituilas pelas palavras - prasos estabelecidos - ora ainda ha outra cousa, que eu queria, que fosse emendada; diz o artigo (leu), queria eu, que em lugar de portos do norte da Europa, se diga
quer razão é direito internacional consetudinario geralmen simplesmente - portos da Europa -(leu), é ainda n'este sentido que eu desejava fôsse declarado o antigo.

O Sr. Ministro do Reino: - Eu tenho um additamento a mandar, Sr. Presidente (leu): póde ser que o despachante seja muitas vezes uma testa de ferro, e não tenha meios depois para pagar a muleta...

(Uma voz: - Isso é regulamentar.)

O Sr. Ministro do Reino: - Não é regulamentar, porque é uma obrigação.

O Sr. Leonel: - Eu creio, Sr. Presidente, que o exportador é aquelle, que vai fazer o despacho na alfandega.

O Sr. Presidente: - Não Sr. póde ser uma testa de ferro, e um homem que alli vá despachar.

O Sr. Leonel: - Mas em elle dando as fianças necessárias, importa lá que elle seja uma testa de ferro...

O Sr. Presidente: - Agora a questão vem a ser. se se ha de ou não exigir caução.

O Sr. Leonel: - Eu creio, que o Congresso todo está nessa mente: eu entendi, é mais algum membro do Congresso entendeo, que isso pertencia ao governo: agora um membro do governo diz que não...

O Sr. Presidente: - Tem razão; porque isso não he materia regulamentar; eu proponha ao Congresso o fundo da idéa.

O Sr. Pinto Soares: - Os receios da possibilidade de fazer contrabando, despachando vinhos para os portos d'America, e ir leva-los para os portos da Europa, não são bem fundados; e a este respeito direi duas palavras: em 1823 não era permittido, como hoje ainda o não é, ir para os

Página 381

(381 )

portos da Europa senão o vinho de primeira qualidade; houve um decreto, que determinou, que os vinhos da segunda qualidade da novidade de 1823, se bem me lembra, poderiam ser exportados para as cidades livres d'Alemanha, e outros portos do Norte da Europa, alguns negociantes quizeram illudir a lei, despacharam esses vinhos para Hamburgo, e levaram-nos para Inglaterra, mas qual foi o resultado? Foi vende-los em Inglaterra por menos seis a dez horas em pipa, por tanto eu estou persuadido, que uma simples fiança será bastante para obrigar os exportadores a apresentar a certidão exigida pelo artigo em discussão.

O Sr. Midosi: - Sr Presidente eu como não assisti a toda esta discussão, por motivos de molestia, não a tenho podido seguir, e por isso vou fazer uma pergunta, mais para me illustrar, do que para impugnar o projecto, o qual em alguns de seus artigos eu o teria combatido, se então estivesse presente. Não vejo em todas as disposições desta lei, que os exportadores prestem qualidade alguma de fiança. Isto é um inconveniente gravissimo, póde um homem ser, como vulgarmente se diz, testa de ferro, e pagar n'uma carregação de quinhentas pipas de vinho, e dizer, eu carrego este vinho para tal e tal parte, e depois de feito o despacho, o vinho é mandado em vez do Brazil para Hamburgo, Jersey, ou para onde melhor lhe convenha. Desapparece depois este homem, elle não tem propriedade, nem domicilio certo, e então como é, que se lhe ha de exigir responsabilidade, ou o tresdobro? Este caso e muito facil d'acontecer, é preciso por tanto, que o exportador preste alguma fiança, porque isso tem inconvenientes, como estes, que acabo de ponderar, e que não são pequenos.

O Sr. Presidente: - E' a proposição do Sr. Ministro da fazenda (leu).

Fez-se a leitura do artigo 7.°, e foi approvado sem discussão.

Leu-se, e entrou em discussão o artigo 8.°

O Sr. Ministro do Reino: - Eu queria fazer uma declaração ao Congresso, de que ha dous decretos nesta data.

O Sr Barão da Ribeira de Sabrosa: - Mas aqui está o artigo 10.°, que diz: fica derogada a legislação em contrario.

O Sr. Freire Cardozo: - Eu só queria dizer, que este artigo se podia eliminar

O Sr. Presidente poz á votação se se havia de eliminar do projecto este artigo, e assim se resolveu.

O Sr. Lopes Monteiro: - Sr. Presidente, requeiro que se prorogue a sessão por mais uma hora, visto terem dado já as quatro.

O Congresso dicidiu, que se prorogasse a sessão pelo tempo necessario para se discutir o que estava imprenso.

Entrou em discussão o artigo 9.º

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Este artigo deve ter um paragrafo excepcional. A Commissão não o quiz inserir no projecto, apesar de reconhecer a sua necessidade. O artigo 2.º da lei citada diz (leu). Desta portaria seguiu-se perder o thesouro mais de cem contos de réis em beneficio de tres ou quatro especuladores, quem tinha tres ou quatro contos de réis mandava fazer um brigue, carregava-o de vinho, ia para Inglaterra, e ia vendia o navio, e vinha fazer outro, e desta maneira se embarcaram o anno passado nove mil pipas sem pagar direitos. Agora poda haver direitos adquiridos, e para isso tenho eu aqui um paragrafo excepcional, não esta no projecto, para evitar que durante a discussão desta lei não fôssem os especuladores lançar trinta ou quarenta quilhas nos estaleiros para illudirem alei, para se aproveitarem ainda da isenção.

O Sr. João Victorino: - Parece-me, que o artigo não é aquelle, que leu o Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa, e é este, que eu vou ler artigo 2.° (leu). Ora agora quanto á emenda, eu hei de sempre votar a favor da fazenda, podem já contar com isso; porque eu vejo o estado em que ella está verdade é, o que acaba de dizer o Sr Barão da Ribeira de Sabrosa, de que já se defraudou muito a fazenda por aquelle modo, que elle disse mas eu quero, que se evite para o futuro o mesmo mal a respeito dos navios, que estão presentemente a construir-se e como a lei não póde ter acção retroactiva, requeiro ao menos que se justifique legalissimamente, que os navios são propriedade portugueza; que aquelles que mandam fazer essas embarcações são Portuguezes, porque podem ser estrangeiros, e depois pegarem em mil pipas de vinho sem pagarem direitos, e fazerem esse roubo ao thesouro, desapparecerem, e não tornarmos a ver mais taes navios. Se não se fizer isto estamos no mesmo mal, e agora muito peior; estas reflexões já foram presentes ao Sr. Ministro da fazenda em uma carta, que a associação commercial do Porto lhe escreveu. Trata-se não só das embarcações já construidas, cujo mal já não tem remedio, mas das que estão construindo-se agora.

O Sr. Ministro da Fazenda: - Este artigo é necessario; eu não quiz revogar aquella portaria por ser concedida á navegação Portugueza durante tempos mais ordinarios e então derogondo-a, poderia isso influir até certo ponto quando a Commissão redigiu este projecto, igualmente redigiu este artigo, mas ficou reservado, porque neste intervallo poderiam os especuladores ter feito grandes trabalhos, e por isso para que a disposição não seja illudida, parecia-me que se devia dizer o praso, ou desde o dia que este projecto foi apresentado ao Congresso, ou desde hoje, como parecer melhor o meu voto teria, que fôssem os navios começados ate ao dia de hoje, porque de outra maneira até que a lei vá á sancção, podem-se começar muitos navios, por consequencia parecia-me que isto devia ser assim, isto tem sido escandaloso, e é preciso remedia-lo: eu apresento a idéa, para que a Commissão apresente uma redacção neste sentido, porque sem ella ficara illudida a lei.

O Sr. João Victorino: - Ainda pelo que acaba de dizer o Sr. Ministro, não está bem esclarecido, é preciso declarar, que é propriedade portugueza.

O Sr. Presidente: - Lá estão os meios estabelecidos para isso se averiguar.

O Sr. Midosi: - Esta legislação para em tudo ser monstruosa até o foi em se haver feito uma lei por uma portaria! Isto foi uma alicantina para enriquecer meia duzia de homens, á sombra desta legislação diversos navios e hiates foram construidos não para augmentar a marinha mercante portugueza, mas para especulações, entre os factos que se mencionaram, sei eu de outro, que repetirei. Houve um navio, que foi carregado de vinho a Inglaterra, para gozar da isenção de direitos, descarregou o vinho, e logo se armou de bandeira brasileira. Muitos outros factos escandalosos em projecto particular, talvez de quem fez a lei, me consta, existiram. Não quiz, que isto passasse, sem que se saiba como nos governaram ha alguns, que nos cospem injurias, e que hoje acham tudo mão, em quanto tudo era bom, quando elles faziam destas, e outras que taes trampolinas. E' preciso que a Nação saiba, como foi tratada, e que neste Congresso se levante o grito de indignação contra taes gentes bem silencioso tenho sido sobre taes accusações, que não desejo fazer, mas que é força se façam, quando a isso se nos instiga, e leva. Pelo que respeita ao que disse o Sr. Ministro da fazenda sobre marcar o dia de hoje para os navios cujas quilhas estiverem nos estalleiros, desejaria que se não fizesse assim. Este Congresso deve fazer as cousas com reflexão, agora o que se pode fazer, e mandar averiguar já pelas authoridades as embarcações, que estão nos estaleiros, isso pertence ao Sr Ministro da fazenda, que o póde fazer expedindo as ordens pelo correio, mas de maneira alguma digamos nós legisladores, que de hoje em diante tal lei começa a ter effeito. Agora em quanto a outra reflexão do Sr. João Victorino sobre a propriedade ser portugueza, é necessaria essa averiguação, porque a maior

Página 382

(382)

parte deste mel não chegou aos beiços senão de mui poucos portuguezes, e esses poucos foram, e são socios de estrangeiros, ou figuram por terem commissão como proprietarios portuguezes.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Eu queria unicamente observar, que eu não entendi bem as expressões do Sr. Ministro da fazenda: não entendo que a lei deva ser retroactiva.

O Sr. Presidenta: - As palavras do Sr. Ministro da fazenda foram, que se fixou uma épocha dentro da qual havia começar ater vigor nesta parte esta lei; agora esta épocha póde ser aquella que o Congresso julgar; é verdade, que as leis não obrigam senão depois da sua publicação, que tem épochas; mas póde perfixar-se em certo dia.

O Sr. Ministro dos Negocios da Fazenda: - Ha uma circumstancia notavel, que eu desejo observar do Congresso. Este acto que é da dictadura do Imperador, foi publicado dois dias, antes da reunião das Côrtes, e não foi feito por um decreto, mas por uma portaria sobre resolução de consulta; de fórma que não está nas regras geraes de uma outra qualquer lei. Ora como o Congresso, creio, que trata de alterar esta portaria, seria conveniente, que não concedesse o favor, que ella dava, senão aos navios construidos até um dia certo; podia ser, por exemplo, aquelle em que aqui se apresentou o projecto; já se vê que, o que acabo de dizer, é para lutar fraudes, que podem commetter-se á sombra desta lei.

O Sr. João d'Oliveira: - Queria ponderar um circumstancia.- Consta-me, que actualmente se estão construindo uns 47 navios nos differentes estaleiros do Reino; e estou persuadido, que o destino de grande número delles, ou por melhor dizer de todos, é para Inglaterra com vinhos do Porto: lembrava por isso ao Congresso, que se não concedesse a nenhum navio destes o favor, que não seja solida e fielmente construido para navegação, sendo para esse fim mandados examinar rigorosamente pelo Governo. (Apoiado.) Alguns dos que refiro, serão taes, que depois da mais curta viagem a penas servirão para lenha: mas valle a pena de se construirem, por que carregando 400 a 500 pipas de vinho, não só fica paga a má despeza, mas entram uns poucos de conto; de réis nas algibeiras de seus donos. Parece-me, que esta especie merece alguma consideração do Congresso. (Apoiado.)

Julgando-se a materia sufficientemente discutida, disse

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Declaro que concórdo em toda a medida restrictiva, e neste sentido altere-se a minha emenda.

O Sr. Ministro dos Negocios do Reino: - Reduzo a minha proposta ao dia 17 d'Abril.

Posto á votação o artigo até ás palavras ficará sem effeito, foi approvado.

O Congresso resolveu por 48 votos contra 22, que o beneficio do artigo 2.º da Portaria de 13 d'Agosto do 1834, ao aproveite aos navios, que estiverem lançados no estaleiro até ao dia 17 d'Abril, e que forem devidamente destinados para navegação; ficando assim prejudicada a emenda do Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa.

Entrou em discussão o artigo addicional da substituição do Sr. Pinto Soares.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Jeropiga na Bairrada e no Douro quer dizer 17 almudes de vinho, e, quando muito, quatro almudes d'agoa-ardente: a differença do vinho á jeropiga consiste em se deitar a agoa-ardente no tonel antes do vinho; para que, evitando-se a fermentação tumultuosa, o vinho fique doce. Ora se na composição da jeropiga não entram senão quatro almudes d'agoa-ardente (por que bom môsto no Douro não precisa tanta para ficar doce) não deverá a jeropiga pagar tanto. Ora pela lei em vigor, quatro almudes de agoa-ardente a 600 réis, paguem 2$400 de direitos, com 5$300 do vinho, somma 7$700 réis; é que me parece deve pagar a jeropiga por pipa. Este calculo é exacto, por que se tem feito jeropiga muitas vezes com menos de quatro almudes d'agoa-ardente.

Proponho por tanto, que em logar de 400 réis por almude, cada pipa de jeropiga pague 7$700.

Julgando-se a materia discutida, votou-se sobre o artigo, a foi approvado.

O Sr. Conde da Taipa: - Sr. Presidente, quando se continúa a tratar da Constituição?

O Sr. Presidente: - A'manhã, se tivermos tempo.

O Sr Conde da Taipa: - O meu desejo é, que trabalhemos nella dous ou três dias em cada semana.

O Sr. Presidente, deu para ordem do dia seguinte a discussão do que ainda existe sobre a mesa, relativo a este projecto de vinhos, e a continuação da discussão do projecto da Constituição. Levantou a sessão, eram 4 horas o meia da tarde.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×