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MÁRIO bo GOVERNO.

tes parti darem o s=n j'iraiiTei)h>j e nessa Sessão se observara o seguinte:

"<_>. 1.'° Alerta a Sessão'pelo Presideiíle , e feita a chamada por um dos Secrtítarior, oPre-, sidenttí em pé, e pondo a-m>ào direita rm cima ma do Livro dos Santos Evangelhos dirá—^Juro guardar a Constituição' Política da Moi:a-r-: chia Portugueza, que as CJoi-tesCieraer, Extraordinárias , c Constituintes acabam de Decretar.. . '

§. 2.° O mesmo juramento prestarão os Deputados e Secretários, sendo chamados á Mesa pela mesma forma que o foram para a-'assi-gnalura da Constituição, c dirào com as mãos postas sobre os Santos 'Evangelos ^= Assim o

.juro.

* §. 3." O Secretario lavrará o competente Auto de Juramento , o qual conterá os nomes 'das Deputados que juraram , e será assimilado pela Mesa Moda, depois do que se fechará a 'Sessão. . -.», • _••'- ' ' •

Urna copia deste A u to .'se r ú remettido ao G o-

• verno para ser depositado no Archivo da Torre do Tombo: o original será depositado no Archivo das Cortes.

Art. 2.° No dia designado por Sua Magéstade" 'a RAINHA para a Sessão 'liea'l do seu jururu (Mito ú Constituição se reunirão as Cortes, e sendo aberta a Sessão, á-hora-conveniente nomeará o Presidente a grande' Deputação, que deve acompanhar â Sua M'.-gê. s ta de na sua entrada e sahida das Cortes.

Art. 3.° Recebida-Sua Magestade com todas as sole-mnidades do -costume nas Salas deis Cortes, e chegada que s->ja á Cadeira da Thror no, depois de lido o discurso, se Sua Magestade assim o houver por b'?n:i, serão apreaenta-dos n Sua Mageàtadc os dons •Authog-raph.os da Constituição pelo Presidente do Conselho de JVIinislros; e eníào Sua jVhigestade Se Dignará dizt;r = Acceito a Constiiuição Política que as Cortes Geraes, Extraordinárias, e Constituintes da Nação Portuguézá acabam de Decretar.

Feita esta declaração, que será escripta pelo IMinistro do llei;u>, em ambos os Aulhographos. (tendo aquçlle que a Deputação já entregou a. Sua Magestade sido provia mente restituído as Cortes) Sua Mageslade haverá por bem assi-gna-los.

Art. 4.° Acabado o acto da Real Assigna-t.ura , o Presidente do Conselho receberá de 'Sua Majestade os Authographos , que depositará sobre a banca, que deve estar á esquerda da Cadeira do"Throho; e descendo para o seu logar o Presidente das Co1.tes, subirá pelo"lado direito ao primeiro degrau do Throno, e apresentará a Sua Mageslãde o Livro do- Santo» Evangelhos; Sua Mageslade pondo a Mão direita sobre o Livro Sagrauo pronunciará o seguinte juramento = Juro g-,; a rd a r, e fazer guardar a Constituição Política da Monarchia Por-tugueza que acabam de Decretar as Cortes "Ge-iaes, Extraordinárias, e Constituintes da mesma Nação,

Dtipois do juramento o Presidente das Cortes descendo para o :;eu l ou a r- dará íi sua resposta ao Discurso do -Throiio. £e o tiver h a--vido.

Art. 5. Condindo fv;íe acto. e lo^o que Sua Mwgi!stade tiver deicido do Throno, será acompanhada pela grande Deputação, da mesma forma que o foi na sua entrada ; na volta da Deputação o Presidente fechará a Sc^uo.

§. único. Luvrar-íe-iia eleita Sessão o competente Auto, que será assignado pela "Mesa , e pelo Presidente do Conselho do .Ministros, remettendo a copia paru o A"rchiv'b da 'Torre do Tombo, e o original para o. Archivo das Cortes.

Art. 6.* Uma copia da presente resolução será enviada ao Presidente do Consdho do Mi-' Tiistr-ôS) a fim de que recc-bendo as Ordens de Sua Mageslade, possa dar as convenientes providencias, para que um aclo tào importante tenha logar com toda a soleinnidade que lhe é devida.

Palácio -das Cortes, em 23 de Março de 1338. m José Caetano de Campos ^ Presidente* = Custodio Rehélla de Carvalho, Deputado Secretario. = António Joaquim N una de P*ascyncellos, Deputado Secretario.

As Cortes Geraes, Extraordinárias, e Con-'stituintes da Nação Portugueza7resolverani ° o seguinte:

O Secretario d'Estado dos-Negócios do Hei-no, qiifi .reícrend u-•o.-Decr4ito,daii>d.o, de 7 ti.» corrente, pelx> qual, o Deputado pela Provinciu Ur.ien.iul do* Açores, Aulonio Ueraardo tia Coi-

ta Cabral, foi nomeado Administrador Gerai uterino do Districto de Lisboa, sem que-precedesse a aulhorisaçào que exige o AT t* 101 da Constituição da Monarchia r fica relevado da responsabilidade em que por isso incor-reu, at-leiiíàs as circumstancias que duram" logar áquel-•a nomeação. Palácio das Curtes, em 21 d--1 AI arco'de 1838. = Jovc Caetano de Campos, Presidente. := Custodio Rébellò de Carvalho, Deputado, e Secretario =r: José Gomes de Almeida Branquinho Feio, Deputado, Secretario. ______^^»j^____

•|)avte não (Dttidal.

SESSÃO DE 24 DE' MARÇO. :DE IBoS, .-. , . '

BRU>SK a Sessão as onxe ho_ras'da manha , -estando presentes Ó ó Srs." Deputados.

Leu-se a Acta da Sessão antecedente, que foi 'a p provada.

O Sr. Barjona mandou para a Me.-a a seguinte declaração de-voto, que se mandou lançar na Acta : — Declnro que se liontem me achasse presente, quando se votou sobre n generalidade do Projecto da venda dos Foros-, votava' contra a deliberação que se tomou.

Igual declaração tio Si'. Branquinho Feio foi mnndada lançar na Acta.

O Sr/ Secretario Kebello ue Carvalho leu a Correspondência, a que -se. deu1 o competente destino.

"' Entr-e esla, leu o seguinte-O rfi cio'do Ministério dos Negócios Estrang>.;m,s: —"lilm."'eLum.3 Sr.: Sua Mageslade a IÍAINHA tendo examinado com u altenção devida a Constituição Política da Monarthia , que-Lhe foi d.irigida pelas Cortes Geraes, Extraordinárias, e Constituintes, c; achando "que ello. deve ser promulgada como Lei Funijamentdl-do .Estado, tem re-solvhlo jura-la no dia-'(|uat.r'õ-do próximo íii-v, de Abril, o que levo ao conhecimento do V. Ex.* para ser presente «s mesmas Corte?.-Doos Guarde, a V. li x.* Secretaria de Estado dos N e-. »-dciok Estrangeiros, .em L2;.} do Marco dê 13H3.

O " ' - * ' • . -* -

— lilm." e-E.\:n. ,Sr,;4J-iisí.

Por occasião • da'-le;lura desle Officio o Sr. Secretario Reb;:!lo de Carvalho propor que se declarasse na Acta, que e.sU participação foi" recebida com mui;o'especi;;! agrado,' e que. o Oilicio fosse publicado na sua integra no" Diário do Governo para conhecimento e satisfação de toda a Nação. (Apoiados geraes e muito prolongados),

O Sr. Rodrigo Sá l asar mandou para a Mesa o seguinte Hequerime-ii-lo :

Sendo certo, que ante-os'Juizes de Paz se intentam muitas concilia coes sobre quantias, que , •' -segundo a Lei, devem manifcsla.r-ie , e àhi -se ultimam sem verificar-se .similharrU? cir-cumslancia ,. do que-resultam graves prejuízos a Fazenda "Publica-, • que nas circunstancias 'acturies muito compre acautelar :'—Recjueiro s« recommende ao (ioverno, que dê as providencias precisas, a íim d-j evitar siaiílhanlcs da-mnos.

Leu-se a"redacção da Lei para a fiscal;sacão da Companhia dos Vinhos do Alto Douro, 'sobre os Vinhos, que'pela Barra do Porto sahi-rem para Inglalorra, e julgando-se coi.íornu; com o vencido foi á Commissào de líedacção. Leu-se a ultima redacção da LLÍÍ sobre Ins-. Iro?, que sendo-approvada, mân(iaràm-;-e'tirar os Authographos.

Leu-se na Mesa a seguinte declaração do voto do Sr. Soares d'Albergaria , -cjue se.ma-vJou lançar na Acta — Declaro que liontem votei contra a verba para Secretarias dos ['roviboros e Vigários Geracs. l - -

O Sr. M. A. Vasconcè,l!os observou que lhe constava que no dia 27 se .arrematavam os Direitos das Settc Casas, e por is-so-julgava muito urgente o discutir-se o Projecto sobre-couros c atanados. e pedia que se marcasse o dia de Segunda feira, para na hora da Corrcspondenr cia se discutir este Projecto1.

O Congressp< approvou que Segunda feira-, na hora da correspondência, se tractasse deste Projecto. •

Erjtron em discussão uma Proposta do Sr. José Passos para que se marcasse uma. Sessão extraordinária, para se tractar do Projecto que tende a habij.Uar. a Camará. Miu.icipai c.( Porto c(;m nn/ios "da^ accudir ás .deàpu/áà-do st u Município.

Depuit de a!gum.i'discussão','sobre Propod;.

do Sr. José"K';levão, r«iolven 'o Coriírrcsso que se tractasie -deste i-jbjêcto Quarta feira á noite-.

O Sr-. Secretario Uebcllo de Carvalho- leu. um Oííicio do Ministério do Reino em que participa quo S;in ]VIa;;eitade a RAINHA j por Decreto "de Í2C2 do corrente, 'Houve por bem Nomear para Secretario der Estado dos Negócios do U'f.in<_:_>-a A-n torno Fernandes Coeliio'-.

:O mesnro S'ecret;irio leu a 0-!lim-a !reda'cçúo d> Pro-ramà, do que se ha de observar ^ no acío do Juramento da Constituição. - -.

Passou-se ú discu"5são do Projecto n.c'9B, dado para Ordem do-dia, na hora da Correspon» der.dia, • '

lín.lroii em di"s'cH-ssãò o

Arí-ig'.)' l-.'* Fica o Governo authonsado a mandar [)roceder pelas Juntas geraes de Distri-clo a di visão judicial do território em C'omar-cas e Julgados, na conformidade do' Decreto do 21) de -Novembro de 1836, nas ilhas da Madeira, e P-orlò- Santo, 'é-''n as de'.Cabo -\rerde; pelo Conselho do Governo, caso a Junta nào esleja reunida.

O Sr. Derramado disse, que a divisão do-terrrtorio era um objecto muito importante, e que" se devia considerar a sua necessidade para. as províncias do Ultramar, tanto como para o •Coiitjnente, e para prova do que dizia-, sei visse a grancle quantidade de Representações que existiam na Commissão de Estatística.; que elle j)ortanto approvava o Artigo, porem'cota uma emenda que elle fazia, para que o Governo heasse aulhorisado afazer na divisão do ter-nloiio aqucllas alterações que julgasse de conveniência publica, attendendo ú melhor admi-nislração municipal e judicial.

O ar. Moniz sustento-u o Artigo do Projecto, dizendo que o desarranjo em que estava a Justiça nas províncias do Ultramar era ò peior possível,-e pòr-isso convinha quanto antes providenciar para este n m-; porém que elle -viur quererem alguns Srs. Deputados que se fizessem uma Lei extensiva ao Continente, ê que assirn receava que nunca se fizesse a divisão judicial no Lltramar, o'.i que se tizesse com tanta demora -que os Povos soffreriam muito, antes qu» se lhes desse um remédio-; -por isso elle votava pelo Artigo. .

O Sr. Gorjào dissn, que elle convinha naaur thorisaçào que se queria dar ao Governo para fazer esta divisão, no entanto; que era p'reciso> salvar a dignidade do Congretsò, que l«ndo at-tciidido a muitos Reíjuerimento» sobre Estatística não se fosse dar ao Governo uma authori-sacào tão ampla , que fosse desfazer o que o Congresso tinha feito; e por isso elle faz-io. aia áddilamento á proposta do Sr. Derramado para que o Governo fosse-sim. authorisado a fazer na Lei dá.divisão do território aquellas moditi-caç.oes que julgasse de conveniência publica, menos riaquella parte que já tem sido resolvida "pelo Congresso.

O Sr. Braíi ]uinlío disse, rque elle oppunha-se a toda a anthorisficão dada ao Governo para alterar a divisão do território no continente, porque era preciso que Portugal uma vez deixasse de estar ern um estado provisório; e que alom disso era preciso notar que não eram tantas como se di^ia, as Ilepresenlaçòes que sobre Ulo existiaíii , sendo a maior parte delias de Concelhos cxtinctos. de que a uiaior parle ti-!ih:»m trinta fogos, e que para satisfazer a caprichos cio um homem , é que requeriam a sua i-.ibíallação ; além de que dar uma• similhanta authorisaçâo ao Governo na epocha. em que se ia proceder a eleições, era armar o Governo para melhor promover as eleições á sua vontade : e por Uso elle votava contra sirnilhante au-ihorisaçâo.

Depois remais alguma discussão, o Sr. Presidente notou que a hora estava muito adianta* da, e que senão podia continuar nesta discus» são, sem que o Congresso resolvesse se qfierii continuar nella , ou passar á Ordem do dia.

Consultado o Congresso resolveu que se pás*

•sassc á

Ordem do dia. Orçamento da Fazenda.

O Sr. Presidente declarou que na Mesa havia uma Proposta para se votar a segunda par-.'te do Orçamento em globo, e que além disso havia .algumas Propostas tendentes a alterar algumas verbas do mesmo Orçamento; que adii-cusião . .porém, devia versar sobre se ó Orçamento devia S

Alguns Srs. Deputados tiveram a palavra só» bre. eila matéria , que a requerimento do Sr. Muia e Silva se julgou discutida.