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das de suas rendas, a providencia benefica e de restituição, que tomara a Dictadura a favor dos egressos monasticos.- Igualmente requeira que esta providencia, seja em todos os pontos compre julgada extensiva ás ilhas adjacentes. - Palacio das Côrtes, em 16 de Abril de 1337. - Almeida Garrett = Furtado de Mello.

O Sr. Presidente: - Creio que este requerimento envolve materia, que depende medidas legislativas.

O Sr. Sá Nogueira: - Eu creio que, o que ha a fazer, é o que V. Exca. indica: esse requerimento é um projecto de lei verdadeiramente, porque quer que o Governo seja authorisado para estabelecer pensões; e é tanto mais necessario seguir as tramitas do projecto de lei, quanto a providencia que alli se reclama, relativamente ás ilhas adjacentes, não sei relativamente á Madeira o que ha; mas parece-me que já não é precisa; porém para os Açores não ha necessidade nenhuma della; porque pelo decreto n.° 25, creio que de 17 de Maio, está isso prevenido: todos os bens dos conventos supprimidos, ou não supprimidos, foram por aquelle decreto declarados bens nacionaes, e mandou-se dar a cada um dos religiosos dos dous sexos, que pertenciam a esses conventos, pensões; por consequencia está providenciado a respeito de uma parte desse requerimento.

O Sr. R. J. de Menezes: - Levanto-me para dizer, que julgo o requerimento inadmissivel. As religiosas não estão nas circumstancias dos extinctos conventos regulares do sexo masculino: aquelles foram extinctos, e os seus bens encorporados nos proprios da nação, e esta operação não teve logar e respeito dos conventos das senhoras religiosas: verdade é, que ellas soffrem muito; estas senhoras pelo seu sexo, pela sua condição, desafiam as simpathias de todo o mundo que pensa bem: entretanto não se podem applicar as mesmas disposições, que ha a respeito dos egressos, porque ainda estão no uso fructo dos seus conventos, quando os frades nada tem. Por consequencia as operações que se encarregaram ás Commissões a respeito dos egressos, não podem ser applicadas ao conventos das religiosas, e por isso me parecia, que o author do requerimento o deve redigir d'outro modo, se quer que elle seja procedente.

Julgando o Congresso que este requerimento envolve medida legislativa, o Sr. Presidente convidou o seu author a reduzi-lo a um projecto de lei.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Gorjão.

O Sr. Gorjão Henriques: - Sr. Presidente, o que é a carta de lei de 4 de Março do presente anno? E' uma carta de lei, em consequencia de uma decisão deste soberano Congresso, pela qual em trez districtos administrativos deste reino se suspenderam as garantias Constitucionais: é uma determinação, pela qual o nome, a honra, a liberdade, os bens, e a vicia dos cidadãos ficaram dependentes da acção do arbitrio, e talvez de um despotismo. Sr. Presidente, eu não tinha a honra de pertencer ainda a este Congresso, quando daquella tribuna ouvi a discussão, que marchou e respeito deste objecto: eu estava impaciente de ver, que não se podia fixar bem uma idéa, que me induzisse a uma resolução, e a uma convicção; porque ao passo que via, que se pintava o perigo a ponto de ameaçar, não só a tranquilidade daquelles trez districtos administrativos, mas talvez e da maior parte do reino, via tomar por motivo já o partido, que se pronunciava a favor da guerrilha do Remechido, já o receio de que essa mesma guerrilha podesse invadir as outras provincias, e chegar até á capital, que em grande alarme ficou com tal discussão; entre tanto ouvi que umas vezes se dizia, que os póvos tomavam partido por ella, é outras vezes se dizia, que só o tomava, quando a guerrilha os opprimia com a força. Isto fazia diversificar muito a medida, o adopta-la, ou não a adoptar; e via por outra parte que tendo tido o Governo os meios necessarios e indispensaveis, para levar avante a Revolução de 9 de Setembro, contra a qual, bem como contra todo o systema Constitucional, em Portugal se pronunciava aquelle bandido Remechido, e seus se quaes, fôsse preciso, que se reunisse o Congresso nacional para suspender as garantias contra uma guerrilha, que se tinha tornado mais numerosa, e respeitavel muito pouco antes da reunião do Congresso; mas progressivamente, e já desde algum tempo é, que chegou a um pé de respeito, onde não tinha chegado até então; nem mesmo quando as forças de uma divisão carlista, com mandada pelo rebelde Caudilho Gomes, ameaçava as fronteiras do reino do Algarve. Eu não entrarei nos motivos disto; mas o que eu digo, é que não sei se se deverá dizer, que em conformidade a idéas aqui emittidas, alguem assentou, que ella devia chegar a esse pé para então se esmagar; e limitar-me-ei a expôr os motivos em que fundo o requerimento, que tenho presente. Este dom funesto dado áquelles trez districtos administrativos, é preciso ser delle ainda mais economico, do que se foi na sua concessão. Sr. Presidente, se se fez uma lei, a cuja confecção eu tenho prazer de não ter assistido; porque realmente reclamaria muito alto e bom som, contra similhante medida nas circunstancias, que unica, e exageradamente se apresentaram, eu tenho muita satisfação em estar agora em posição de podêr exigir o comprimento da mesma lei, e terei muita satisfação, se em resultado do requerimento que passo a propôr, eu conhecer que não é já precisa a existencia de similhante lei; porque desde o momento, em quem não for necessaria, e talvez elle esteja eminente, quando uma guerrilha (que apesar das exagerações nunca chegou ao numero effectivo) de 400 homens, como se figurou aqui, está reduzida a menos de 40 homens, e os povos decididos contra ella, a ponto de estarem os salteadores e bandidos reduzidos a vagarem pela serra a 6 e a 8, procurando sustento em uma vida errante, e o commandante das operações já no seu quartel, a tropa, em seus acantonamentos, e apenas umas duas, ou trez partidas della rondando os pontos da serra, e protegendo seus habitantes contra os insultos de alguns dispersos, e por isso a meu vêr essa lei deve acabar de ter effeito. Entre tanto, tomo esta lei passou, vamos ao menos á sua execução. Assaz estamos instruidos do resultado das operações contra os rebeldes da serra do Algarve; mas quem nos instruio foram os boletins da divisão, foi este diario, foram estes papeis; mas não foi quem o devia fazer por differentes repartições: em quanto a presente lei estiver em vigor etc. (leu.) Quasi mez e meio se tem passado - expirou o prêso, e o Governo ainda não nos informou.....Vozes. - Informou informou.

O Orador: - Seria em occasião, que eu cá não estive; mas antes de entrar eu hoje neste Edificio, o perguntei a um illustre Deputado, que me ouve, e elle me respondeu, que tambem de tal não tivera noticia.

O Sr. Presidente: - O Governo, pelo Ministerio da guerra, mandou uma informação do que havia, e mandou-se para a secretaria, onde os Srs. Deputados podem obter as informações, que quiserem.

O Sr. Gorjão Henriques: - Eu não tenho lido alguns Diarios do Governo, não tenho assistido a algumas sessões, póde ser que isso fôsse em sessão em que eu não estivesse: e nesse caso se o Governo informou dentro do praso competente, não se retiro, mas não faço o requerimento, e irei verificar o que ha, e seja-me permittido dizer, que não tive outro motivo se não a ignorancia do facto, e o desejo de ser util (Apoiado, apoiado.) Então verei, qual foi a informação do Governo, e verei se posso propôr a suspensão dessa lei.

O Sr. Leonel: - Eu pedi a palavra sobre a ordem para pedir a V. Exca., que tenha a bondade de attender, que o Sr. Deputado, que acaba de fallar disse, que por aquella lei tres districtos tinham ficado sujeitos ao despotismo: não é verdade. (Apoiado, apoiado.) Não é verdade, repito; ficaram sujeitos a uma medida, unica conhecida (e o Sr. De-