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Numero 76.
Ànno 1838.
QUINTA FEIRA 29 DE MARÇO.
Parte ©fftdál.
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS • DO REINO..
Segunda Repartição» ..
DEFEniNno Sua Magesíade a RAINHA áSup-plicá que Lhe dirigiu D'iogO António de Sequeira , para ser exonerado do Posto de Major do 18.° Batalhão da-Guarda Nacional desta Cidade; e Conformando-Se a Mesma Augu--ta Senhora com a informação dada pelo Administrador Geral interino do'. Lisboa, sobre o Requerimento dóSupplicante : JT.a por benr Conceder-lhe a exoneração que elle pediu do mencionado Posto, poios motivos attendiveis que allega ; e Determina que o Administrador Geral expeça nesta conformidade as participações convenientes, e faça proceder a nova eleição, e proposta para o posto'vago, segundo dispõe a Lei. Paço das 'Necessidades, em 28 de Março de 1838. — António Fernandes Coei/w t
2* Repartição.
TEVDO sido presente a Sua Magesiade a R AI: nhã, em Officio n.° 944 do Administrador Geral interino de Boja, a duvida em que tem entrado algumas Camarás Municipnes da-' quclle Dislricto, se a Lei exclue da votação pára Vereadores delias os Cidadãos pertencentes á Guarda Nacional mobilisada : a Mesma Augusta Senhora , Conformando-Se corn a resposta que sobre "este negocio deu o Procurador Geral da Coiòa , Manda significar ao referida Administrador Geral , que os Cidadãos alistados na Guarda Nacional mobilisada podem ser votados para Vereadores ; porque ainda que pelo Art. 25 do Decreto de 29 de Março de 1834 a Guarda Nacional, quando mobilisada, fica sujeita ú Aulhoridade, Disciplinado Leis Militares; todavia os seus Oftíciaes nào'podem ser consideradas Officiaes do Exercito, nem a Lei os julgou taes , pois só lhes deu direito aos vencimentos das extinctas Milícias, não estando por isso compréhcndidos na excepção do Art. 26 do Código Administrativo, nem inhi-bidos de poderem ser votados para Vereadores, tanto mais que uma limitação no exercício dos direitos políticos de qualquer Cidadão não pôde ser admiltida sen» Lei clara e expressa , a qual não ha, tio caso cie que se tracta. Palácio das Necessidades. e,m 28de Março de 1838. — jínton/o Fernandes Coelho.
2.a Repartição.
SUA Mageslade a RAINHA , a Quem foram ._ presentes os 2 Officios do Administrador Geral interino do Districto da Guarda, sob osttu-nieros 2-1-3 c2Í-i, aquelle relativo á anuiquilação da Guerrilha'de Miranda do Corvo, e este a haverem sido batidas na Hcspanha as forç-s Carlistíis d'o Montejo e outros facciosos:' Manda, pela Secretaria d'Estado dos Negócios do Reino,'participar ao mesmo Administrador Geral , que o Governo já havia recebido as participações Offic i a es de .ambas aquellas agradáveis occorrcncias, e louvado os bons serviços da tropa e Guardas Nacionaes, que desbarataram a mencionada Guerrilha ; porem -que lhe é iyui-to gra'tó sabdrquG a Milícia Cívica de Cè« se reunira promptainenlc para coadjuvar a mesma em p reza'5'sé fosse necessário., Palácio das Necessidades, .em 28 de Março de 1838.'= ^n-\tonij Fernandes''Çoèlko,' • l- .
• M • • 4.* Repartição.
M'ANDA Sua Magestade a R AI NHÃ', pola Secretaria d'Estado dosNegocios do Reino, significar ao Administrador Geral interino do Dislricto deFaro, que recebeu com muito agrado a sua participação de 24 do corrente mez relativa á .brilhante maneira por que o destacamento estacionado em Amexilhoeira Grande, conjunciarnente com os honrados habitantes da mesma- Povoação, rechaçaram- urmv Guerrilha rebelde que alli' perlendeu peneirar, e a perseguiram, a?é a obrigarem a uma vergonhosa ré-tiruda : Sua Majestade confia , que o nobre exemplo d« y.-ilor , e patriotismo , dado por aquélíes Cidadão»-em IÍKJS circumstancias; será uni lado'- por todos os habitantes do Algarve,r quando se-1 lies proporcionarem occasiôes, por quanto' e evidontn,- qtie-se os Povos decididamente se deliberarem a ropellir os bandidos, a sua 'prompta a:i 4.a Repartição. MANDA a RAINHA ,- pfla Secretaria dVEsta-dò dos Negócios do Reino, participar ao "Administrador Geral "i n u-ri no do .Districto . de "Évora , que Ficou Inteirada do conlheudo do s t-u Officio de 2b' do corrente mez, acerca da entrada do Baiôa com urna porção dos bandidos que o seguem, nas Aldeãs do Pedrogâo ,'e .Alquèva ; e que Approvando as medidas -adoptadas -pelo Administrador Geral, para serem perseguidos aqúelles malvados, Manda outrosim recomrnèndar-llie , que prosiga nellas com a maior energia e actividade, na certeza de que Os serviços que fizer sobre este importantíssimo objtct.o,-serão os mais agradáveis á Mesma Augusta Seíihora. Palácio das Necessidades, em 28 de Março de 1838..= António Fernandes Coelho-. - ' Errata.— No Diário do Governo de hon-térn , N.° 75, na l.a columna , onde diz só =. Artigo —deve !èr-se .-—. A rt i go i5.°i= *; e no mesmo Arti-go, depois das p.i Ia v'ras=: excepto nas ruas marcadas no Itinerário = , deve lèr-se = durante o transito do cortejo. = •- - SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA. Terceira Repartição. . ACHANDO-SE implicados -nas deploráveis oc-. correncias. que tiveram logar em Lisboa desde o dia quatro ate treze dó corrente mez , alguns .Empregados Públicos,' que esquecidos de que a sua primeira obi igaçào. consistia em obedecer ás Leis, c ser fieis ao Governo , se levantaram contra a ordem Publica, e sediciosamente resistiram aos mandatos "das Auíhorida-des competentes, fullaiuio assim aos seus deveres , e dcsriientindo a confiança que nellvs havia depositado o Governo pelo facto^ de os empregar no serviço do Estado ;-e ConstamJòrMe, pulas'informações a que AJandei proceder, que em Ião'subversivos e criminosos acontecimentos tiveram'Aparte activa os Empregados mencionado?' i:a ReSaçào junta , que faz parte deste Decreto, e coiii e'lle:baixa assignadí» por João de. Oliveira ,"Secretario" d'Estudo dos Negócios da Fazenda : Hei por bem, érn desaggravo da'-Jus-tiça , - e. j)iri-ra necessário exemplo , Demitti-los, dos Ofricios em que -ticlíarij- sido providos,' e constam da mesma Relação. O referido Secretario d^slado^dos -Negócios da Fazenda assim o tenha .entendido , eTar;a execular. . Paço das Necessidades, em vinte-o oito de JVlarço de mil oitocentos trinta e oito. == RAINHA, = João de Oliveira. Relação dos Empregado» que por Decreto dct data de hoje, de que esta f az parte, tão demiti idos dos Offidos na mesma Relação designados. j4lfandcga Grande de Lisboa. JOSÉ' António do Nascimento Moraes Mantas, Guarda-Mór.- José Maria da Silva Freire, Verificador. Francisco de Oliveira Conteilos, .Escrivão dá Descarga. José Maria Christiano, Capataz da Companhia dos trabalhos. 4 tf ande ga dás Sete Casas:. José Pedro Nunes, Segundo Escripturario. ' Paço das Necessidades, 28 de Março de 1838.:=: João de Olivdra. 3.a Repartição. ATTENDENDO ú íetellígencia, borri serviço e mais partes que concorrem em Henrique Daniel Wenck, Verificador da Alfândega Grande de Lisboa : Hei por bom Fazer-lhe Mercê da Serventia vitalícia do Logar de Guarda Mor da dita Alfândega , vago por demissão de José António do Nascimento Moraes Mantas, ficando obrigado a tirar Carta pela Secretaria de Eãtado dos Negócios da Fazenda, com prévio pagamento dos Direitos que dever. O Secreta-' riò: d'Esíado dos Negócios da Fazenda assitix o tenha entendido, e faça executar com os Despachos necessários. Paço das Necessidades, em vinte e oito de Março de mil oitocentos trinta e o i to'. = R AIN H A. — João de Oliveira. 3.a Repartição. HAVENDO Sua Magestade a RAINHA , por Decreto da data de hoje, constante da inclusa Copia authentica, demitlido dos Empregos que exerciam na Alfândega Grande de Lisboa, José António do Nascimento Moraes Man-' •as, José Maria da Silva Freire, Francisco dê Oliveira Con^ellos, e José Maria Christiano: Manda a Mesma Augusta Senhora, pela Secretaria d'Estado dos Negócios da Fazenda, que o Director da referida'Casa Fiscal, imme-dialamente proponha os Empregados que por sua capacidade e bom serviço, julgar dignos da; serem providos nos Logares dos dcrnillidòs; ficando na intelligencia de que Sua Magestade Houve por bem Nomear para Guarda Mor, o Verificador Henrique Daniel Wenck. Paço das Necessidades, em 28 de Alarço de 1838.=: João de Olivcira. = Para o Director da Alfândega Grande de Lisboa. SECRETARIA DE ESTADO DOS BTEGOCZOS ECCLESIASTICOS E DE JUSTIÇA. Repartição da Justiça.