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DIÁRIO Í)O GOVERNO.

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Correspondência , a que se deu o competente de&tino.

O mesmo Sr. Secretario leu a ultima redacção d «T. Lei Eleitor;»!, que àcharçdo-se conforme com o vencido, se mandaram tirar os Aulho-grafos. . ;

O Sr. César de Vasconcellos mandou participar ao Congresso, que nào pôde comparecer ás ultimas Sessões por motivo de moléstia.

O Sr. Midosi disse, que a Comrnissão que iinha apresentado o Programma do Ceremonial ^jue se devia observar no acto do Juramento., que Sua Magestade Ha de prestar nas Cortes, Dão tinha disposto nada sobre o Juramento que devia prestar Sua Magestade o REI D. FERNANDO; e para remediar esla omissão, mandava para a Mesa uma Proposta por parte-da Commist-ão, para que Sua Magestade o REI D. FERNANDO prestasse o seu'Juramento "hás Mãos de Sua Magestade a RAINHA, logo Depois que Ella tivesse prestado o seu.

'Depois de algumas observações o Congresso approvou a Proposta da Commissuo.

O Sr. Prado Pereira disse, que hontem um Sr. Deputado tinha mandado para a Mesa um Requerimento, que tendia a tachar n Mesa de arbitraria por ter nomeado Empregados som consentimento' do Congresso; que elle por si, como Secretario, achava offendida a sua honra , e sem que o Congresso declarasse se a Mesa tinha ou nào exorbitado, elle julgava da sua dignidade não ir occupar a sua cadeira de Secretario..

O Sr. José Estevão disse, que quando algum Sr. Deputado declarava que a sua honra estava offeri.dida ,* e que precisava de~fallar, se lhe gritava falte, falle : e agora que a Mesa-, que nào erairi nada rnenos que cinco Deputados,, se declaravam offendidos, era forçoso que se entrasse, nesta questão, para que a Mesa ou fosse absolvida , ou -condemnada , coniorrrte o que o Congresso julgasse; porem que era necessário que a Mesa se podasse justificar.

O Sr. Vieira de Castro disse, que elle jul-' gava 'que o Sr. Deputado Secretario se reteria ao Requerimento que honleríi linha feito sobre se a Mesa tinha direito de nomear Empregados sem confirmação das Cortes ; porém se era isso, elle dizia que linha feito este Requerimento para salvar a dignidade d a-'Mesa, e não pá-i Ta a offonder; mas se se quizesse entrar na discussão deste Requerimento, e.Ile eslava preparado para ella. , ;

O Sr. Branquinho disse, que elle, como Secretario, se achava igualmente òfiendido na sua honra pelo Requerimento feito pelo Sr. Vieira de Castro, € que nào voltaria á sua cadeira de Secretario sem que o Congresso declarasse se a iMesa estava ou não no seu direito, nomeando «m Empregado para o logar de Sub-Inspector cBibliothecario dasCòrtes; e que se se entrasse na matéria elle diria as causas principaes desta questão, porque elle também estava preparado para entrar nella.

O Sr. Nunes de Vasconcelíos disse, que elle também se achava otfendido, como Secretario, pelos mesmos molivos que já seus Collogas t'i-nham expendido, e por isso elle; mandava para 'a Mesa mn Requerimento para que o Congresso declarasse, se a Mesa linha ou nào exorbita-.do pela nomeação de alguns Empregados para o serviço das Cortes.

A requerimento do Sr. Vera julgou-se discutida esla questão de ordem , e o Congresso decidiu que'se entrasse na matéria.

Entrou em discussão o Requerimento do Sr.. Nunes de Vasconcellos.

O Sr. Moniz coineçòu quéixando-se de que "tivesse sido preterido na palavra, na questão de ordam , porque elle queria dizer que tivesse o Congresso em attenção ;is Lds de inteiesse gê-ial, de que tinha a occupar-so, para prescindir de questões particulares, que absorvem o tempo que se devia empregar em interesse publico, "e terminou dizendo que já que se tinha deridi-do que se entrasse nesta discussão, ao menos ella fosse resolvida com a brevidade possível, para se entrar na discussão da Lei das Decimas, porque era esse um objecto de interesse geral.

O Sr. Vieira de Castro disse, que elle entendia que a Alesa tinha exorbitado, nomeando um empregado, e mandando-lhe passar diploma sem consentimento das Cortes, e que alem disso, que a Mesa linha nomeado um empregado sem Lei, porque tinha provido o Ioga r de Sub-Inspector, e Bibliolhecario corn um orde-jiado; e que a islo não podia certamente esiar authorisada a Mesa ; porque de mais a mais tinha separado o cargo de Archivisla do de Sub-Inspector, para o que também nào podia eãiur

authorisada, parque era abolir e criar empregos: que elle não entrava no mérito da nomeação, porem só queria saber se a Mesa p.fxdia nornear Empregados sem confirmação do Con.-gresso, porque julgava á vista do Regimento tiãq podia a Mesa nomear Empregados sem.çou-firmação das Cortes.

O Sr. Rebello de Carvalho disse, que a Mesa lendo em vista o direito que lhe dava o Regimento de nomear os Empregados necessários para o serviço dasCòrtes; e havendo pela morte dp Archivisla, necessidade de preencher este Logo r, tinha a Mesa considerado que asfunc.ções de Archivisla podiam passar para a Secretaria, e tinham reunido em uma mesma éatid.ade os cargos de Sub-Inspector, e de Bjbliothecàrio , porque' se julgou quo uma ,só pessoa e.ra 'sufij-cienle para este fim , e não haver necessidade de augmenlar o pessoal ; que em quanto ao ordenado, era este o mesmo que as Cortes tinham marcado paru o Archivisla , ,e que po.r is»o a Mesa., a este respeito, não fi nhã exorbitado ; e que em quanto á nomeação a Mesa linha usado do direito que lhe conteria o Regime n l.o..

O Sr. Branquinho disse, que o Regimento nulhorisava esta nomeação sem confirmação do Congresso, porque elle di/ia expressamente que a nomeação dos Empregados pertencia á Mesa", porem que para ser demiltido algum era necesr sario votação do Congresso; que só neste ultimo C.TSO e que .o Regimento' dava a intervenção do Congresso; alem de que os precedentes (iram a favor da Mesa, porque alem do Redactor do Diário da Cortes, que foi co.n fumada a sua nomeação pelo Congresso, os outros loga-rcs foram providos pela Mesa; que elle nào avançava mais nada, o que faria se a discusr são continuasse, porque então diria as.causas desta questão, que por ora calava.

U Sr. José Estevão dL-se/que pelo Regimento ninguém podia ne^ar á Mesa o direito de nomear os Empregados, c que o caso, que se linha apresentado do Redactor, era um caso especial, que se nào devia tractar delle,. por-. que tinha sido uma Commissào especial que o tinha proposto, e então era m^c^saria a con-iirmação, porque se a Commisíâo especial fosse ;i Mesa, nào era preci«a tal confirmação.

O Sr. Judice sustentou o direito, .que a Mesa tinha de fazer esta 'nomeação., tanio pela 'doutrina do Regimento , como pelos precedentes. ' - .

A requerimento do Sr. Derramado julgou-se esla matéria disculida, e.depois de alguma discussão sobra a maneira da votação, o Sr. Presidente propoz, se o Congresso entendia $ que ,a Mesa. linha exorbitado nomeando uni Sub? Inspector, .e Bibliolhecario para as Cortes.

O Congresso decidiu , que.não tinhu-exor-bi lado. *

O Sr. Vieira de Castro insistiu pela votação de um Requerimento para que o Congresso decidisse, seresta nomeação necessitava de confirmação. : '-

O Sr. Presidente propoz,~ se este Requerimento estava prejudicado; e assim o julgou o Congresso. - .

O Sr. Presidente do. Conselho de Ministros disse, que estando o Congresso próximo a fechar-se, elle vinha pedir" ao Congresso, que antes da sua dissolução se occupasse da discussão de uma Lei, que estava sobre a Mesa, para o Governo poder dar certas condecorações; que se aulhorisasse o Governo a continuar a.receber, e a dispensar as sommas estabelecidas por Lei nas Províncias de Ultramar, como até aqui se tem feito, .porque não tem sido possível á falia de esclarecimentos, or-ganisa.r um Orçamento para o Ultramar; e que também mandava para a Mesa um Projecto tendente a dar algumas providencias para o complemento do .recrutamento , porque a Lei, que-tinha mandado proceder a elle, era ineíti-caz, e que poucas recrutas tiniia .produzido: que declarava todos estes objectos' urgentes para que o Congresso os considerasse atiles de se dissolver.

O Sr. Ministro da-Fazenda declarou urgente, e mandou para a Mesa um Projecto de Lei, -para o Governo -ficar authorisado, do l.udc Julho em diante , a receber, e óccorrer ás des-pezas correntes com as sommas que .estiverem estabelecidas por Lei; no caso que as. Cone» se reunam antes de findar o anno económico, e nào se reunindo para ter vigor só ale e.llas se abrirem.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabros.a disse,

que era conhecida a necessidade de.se comple-

,uir o recrutamento, porém que lhe parecia,

^ue nào ha-via tempo de.di.scutir o.Projectp que

para este fim tinlja apresentado o Sr, Ministro da Guerra ; e en.tão que elle mandava p.a'rai a, Mesa uma Proposta, para que fosse p Gover> no authorisado çpm poderea provisórios para completar, o. recrutamento votado, empregando aquellas medidas que julgasse convenientes par» este fim.

O Sr. José Estevão disse, que elle coYiheçia a necessidade de se completar o Exercito, mas que não estava disposto a votar pela inedidat que propunha o Sr. Barão de Sabrosa , po:rquç ,o Congresso dissolvia-se deixando o paiz entre?» gue ás execuções^ do Governo, e de uma Çofn-'pjinhia pelos tributos vencidos, e que se fq ré na vencendo; que deixava o paiz. entregue a urna Lei excepcional para uma nova forma de pto-, cesso, e por isso que não votava por mais ne* nhuína Lei excepcional, porém conviria ern que se approvasae alguma medida, ipas re.stri-ctà , para que se não podesse abusar.

O Sr. Presidente notou, que não era esta a oicasiào de se tractar di»to , e que julgava , que as Propostas dos Srs. Ministros-deviarn ser ré-ineltidas ás respectivas Commissões, para estas darem os seus pareceres, e que entrariam e/ii o i se u ss ao.

Assim o resolveu o Congresso.

P;assou-se á

Ordem do dia. Lei das Decimas.

O Congresso dispensou a discussão em geral t -e enlrou em discussão p ; ,

Ari. 1.° A Decima e Impostos annexoscon* . linuará a arrecadar-se em todo o Reino de Portugal, e Algarves, bem como nas Províncias Ultramarinas, em que se acharestabelecida per

r * . r .

Lei.

O Sr. Sá Nogueira disse, que' elle não acha» . vá esta Lei bem explicita na segunda parte do Artigo, porque na Ilha da Madeira separavam só dízimos, que era 'o que eslava estabelecido por Lei, e não as Decimas, e por isso pedia • .que se tornasse mais explicito esle Artigo nesta parte.

O Sr. Uchôa disse, que elle tinha observações a fazer a toda a Lei , porque não podia conformar-se conforrnar-se com a sua doutrina em geral , porém corno eslava em discussão só o 1.° Artigo queria suber se podia faliar sobro a Lei em geral. '

O Sr. Presidente disse, que o Congresso conj , a dispensa da discussão geral,- tinha approvado o Projecto em geral, e por isso o Sr. Deputado não podia senão oflereccr emendas aos Artigos.

Q Sr. Moniz disse, que elle tinha pedido a palavra para faliar em sentido contrario ao do Sr. Deputado que tinha pedido mais clareza na segunda parte do Artigo, porque elle nào queria que com esta Lei se fossem gravar mais as Ilhas que pagam com a maior exactidão um dizimo, 'que não tem Portugal, e para' que por .esta Lei não se gravassem mais aquelles povos, é que .elle pedia que se tornasse mai» explicita a segunda parte do Artigo."

O Sr. Sá Nogueira disse," que elle sabia bem que nas Ilhas se pagavam dízimos, porém que estes dízimos erarn em género, e que nào havia alli nem dizima urbana, nem maneio, e que era isso que elle queria que se pagasse, porque era justo que todas as Províncias pagassem os tributos com igualdade, e que neste sentido mandava para a Mesa um addilamen-lo ao Artigo.

O Sr. Al. A. de Vasconcellos observou que os dízimos nas ilhas equivaliam á decima que se pagava no Reino, e que se pagava lá com. toda a exactidão ; que elle não. podia de maneira .alguma que se reformasse alli a maneirada pagar estes dízimos, porque receava que se não pagassem nem decimas, nem dízimos, além de que era um gravame para aquelles Povos.

O Sr. Ministro da Fazenda sustentou | que nas Ilhas se deixassem ficar as cousas comoeilas estão.

Mais alguns Srs. .tiveram a palavra, e tendo dado a hora , o Sr. Presidente levantou a Sessão dando para ordem da Sessão nocturna o Projecto sobre a divisão judicial do Ultramar, e o Projecto de Lei sobre a Camará Municipal do Porto.' ________

Por ordem do Congresso se pubUca o seguinte :

A Ço>í>nss'£o deUílramar a quem .foi presen-i\. te" umOfíieio expedido pelo Ministério res-