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DIÁRIO DO GOVERNO.
e suas Dependências, bem como diversos papeis relativos áquelle objecto, tendo pensado maduramente sobre as differentes parles do mesmo Regulamento , concluiu, que todas el-1íis convergem para a formação de um estabelecimento do summa utilidade.
A Agricultura que naquellas vastíssimas possessões í-o aclia no mnis deplorável estado, animada pelo? esforços d' urna tal Associação empregará um grande numero de braços hoje sacrificados ao deshumano trafico da escravatura, ííirá avultarcçm ^f^Ptunasparticulares .--os rendi mentos pubfecojÇ^ tjj&nos indemnisará de uina grande qúén.ttâadí^dá%)roducções, que perdèitios tom a separarão ! O Commercio será considera vclmcnte nugmen-íado não só pela abundância de peneros provenientes do aperfeiçoamento da Agricultura, mas feia concorrência das mercadorias da índia, qco a Associação deve chamar áquelle ponto, dorido mais facilmente podem ser conduzidas nos diíferentos porto? da líuropa , c do Brasil. Da grance quantidade de preciosas madeiras cru que abundam aqnellas possessões, deve sem duvida esperar-se n m resultado feliz em favor da Industria, tanto daqucíle paiz . como do Continente de Portugal. Para <_ concedido='concedido' mesma='mesma' devetn='devetn' de='de' rncdos='rncdos' parte='parte' algumas='algumas' concorrer='concorrer' tag1:_-ociados='as:_-ociados' formação='formação' utilidade='utilidade' pc-='pc-' tem='tem' companhias='companhias' consequência='consequência' qualidade='qualidade' ino-di='ino-di' pôde='pôde' _.-ivos='_.-ivos' estabelecimento='estabelecimento' vantagens='vantagens' rn='rn' que='que' daquelles='daquelles' deixar='deixar' offercccr='offercccr' ns='ns' in-leressanle='in-leressanle' to-tios='to-tios' animar='animar' tanto='tanto' assentir='assentir' companhia='companhia' desta='desta' rebitam='rebitam' por='por' se='se' commissào='commissào' monarchia='monarchia' para='para' dnquema='dnquema' outros='outros' honra='honra' não='não' _='_' a='a' os='os' e='e' convém='convém' muitas='muitas' attcn-tendo='attcn-tendo' o='o' p='p' tendência='tendência' r='r' isenções='isenções' restabelecimento='restabelecimento' ti='ti' seguinte='seguinte' engrandecimento='engrandecimento' igual='igual' _1o='_1o' da='da' tag0:n='e:n' xmlns:tag0='urn:x-prefix:e' xmlns:tag1='urn:x-prefix:as'> Projecto de Lei. Artigo 1." A Con-panliia de Agricuilura . Província de \1o- e Coni erco a i^inbiquo o íuas Dependências. [iode r a fazer \rav!?porlar para qualquer parte da 1'rovinvia , setn n:r.iã encargo algum de Direito ou do ou-"írns ouacsquer despezas pei tencentos ao Estado. todas as fazendas ou quaosquer outros ob-^pclos o\i citei tos, que na Alfândega daquolla Cidade, ou em outra qualquer, estabelecida ou que £0 estabeleça na dita Província de iVioçaru-'biniio tiverem satisfeito os competentes Direitos da sua entrada. Estes Direitos serão recebidos, contados , ou liquidados como se fosse r> género despachado na Alfândega de Moçambique; cie maneira que uma vez que a Companhia prove que pagou os Direitos da eiitrada em qualquer Alfândega da Província, ficarão taes incendas isentas de pagar novos Direitos em outra* da mesma Provincia , onde possam ser le-^ adas poín Compnnhia. Art. 2." O Governo admitlírá debaixo de = ua fiecalisaçào (somente na Alfândega de Alo-Vambif|i)p) sem pagamento de Direitos, todos t s utensílios e maquinas que forem mandadas ^ir para u?o da mesma Companhia ; mas logo om; se prove algum dolo commettido por occa-sião deste privilegio, serão mulctados os preva-r cadores cm tresdobro do valor do objecto des-•o! caminhado aos Direitos. Art. 3/ No caso qtio haja de se estabelecer oi;tra qualquer Companhia ou Sociedade na referida Provincia, á qual se conceda qualquer iicnçào ou beneficio, se entenderá como extensivo «i actual Companhia no espaço de quatro annos, a contar do dia da npprovaçào deste Projecto, e depois ate ao fim da Companhia, somente «m rnrrros do Cultura , Industria, e Commercio, que eila tiver já em estado de exploração. Ar». 4." Fica revogada toda a Lc^ií^rão cm con l rã rio. .LisÍT.a , 24 de Mai»o de 1J33. = Jos 'J.orqiiíilo Máximo de Almeida, Administrador , do segando Julgado dí:*ta Cidade de LUboa, por Sua Alngestade Fidelíssima , que Deos guardf , ele. t7AÇO saber que por Ordem Superior fui ais-thonsado para prevenir o Publico de que ninguém deverá con t radar a alienarão, ou compra dequaesqucr objectos pertencentes a irmandade do» Clérigos, ora erecta no Convento de iSanla Anna, som que os vendedores apresentem n copipetonle licença do Governo: e isto com a comrninaçâo de que se:n esta formalidade ficarão Quilos taes con tf actos, recah rido toda a responsabilidade sobra- tt respectiva Mesa, e o prejuízo sobre os compradores. E para que o referido chegue-á noticia de 1$ ao s, -ti z publicar o presente Edital. :L'isboa,r 9* ide Marco de 1838. = Torijuato Máximo de .Almeida. AVISOS. DCKníFÉ^da Repartição Provisional de Li-f^idaf&es^rn ampl ia-ç&p aoannuncio feito no'íDflÍ^io do OWver-io N .-^67- âe l') do corrente rnez, faz saber as Pensionarias comprehen-dkías nas Leis de 19 de FèirefViro de 1827. 20 de Fevereiro, e 4 d L* Abril de lí>;!->, ;is ditas de Graça especial, as (,uae;- utnas são pagas com as Classes eflertivas do r.xorc Io, e outras cora o Alonte Pio , ás do Rc»silijãc , r do Arsenal do Exercito; e b< m a*sim «s conferidas a Criados da Casa Lleul , q.i.e podem no dia 2 do próximo mez de A Uri- , e segui ires , apresentar seus recibos ao professo pe!n> •••pucimentos adquiridos desde r> l .° de Jineiro do corrente nnno em diante; i>.?venrlo as interessadas igualmente entregar ne«se mesmo acto •» respectiva Cerlidào trimestre, con as circumstancias d->-claradas riaquellf leíVrido a r* nu n í i •->. ii CoNSKi.no de Saneie Publirô c!;> líeino devendo torma- oAJappa ntcr i!oLric(» de lodo o Roino, como lhe uicuino" o Decreto de sua Organisação , — o sendo as Certidões d'Obi-tos a base oisenci^l par» o eomplcuienlo de si-tnilhante trabalho , muito rccc -rucr -r-nda aos Srs. l'ecul talivos tanto da Capithl , co-iio das Pro-vir.fias, que nas Ci-rtidoo* a'Obi l "i> que tenham a passar, h.ijan; u? marca- alti.i do ^(ixo , c1 idade, e domais quinlcs, nisn especialmente o nome da enlermid au«: , aegm;do j iNosograpliia que queiram adorar, sen 'Io e:,La isluina cir-cumsluncia da rua .or ronsiderav ,'... para a for- mação do Mrtppa ; ecroiogiro. l. Março de 1838. >)oa, 27 d iios — o V,l- do Dr;-gan- uromeniia — AÍCO.I! m - Lagos — vês — Vi:í;i d:> B;spo — EI.O Conscil o GOÍ-JÍ Du-ecirr do Ensino í)rimíirio c Secui-dario só hão de provei por concurso de 60 dias, n coiix.'ar em 31 do corrente uiez , as Cadeiras de i:.'isino Prima-no do — Concelho de Cambra, l.a com exei-cicio em Macieira, 2.a orr; C-.stellôes (Distri-cto de Aveiro) — Eiiln.das ij)j-, r.cto de Beja) — e x t i netos Contes de iíen :uie — Cambe/es — e Kuivães ou \Vrmoiin — Krcgut-xia de Smn-payo d'Antys, crrn ex -rcic o r.<_ logar='logar' a='a' de='de' _='_'>:?-vedo — Yíllar do í'rau •••?, ccnn o\ -cicio MO L ;-g^r das Áreas — lí-po:?:ide — L >:.;;.•! d-is Áreas. Fregnezia de S. fWn- n'F -to — e Pousadellii (Districto de B-an^ — larinho da Castaiim-ira -ça) — Arrayoiioí. _C';il Alonsarãs— 'JVrena— eVil Évora) — Albufeira Loule — Puderne — S Villanova de Port.mâii — r V lia liea l de Santo António (Dislncto de taro) — Concelho de Pinhel, conj exercici •> em A::e\n — CasteUo-melíior — Freixo — Chamusca — : S. Migu-! de (^arrcgueiros , com exercício n n Logar da Ahindia — Sarno-ra-Corròa — e Torrps Xoviis (D:?iricto de Santarém) — Alijo — H a r q uei -os — Fontes — Goi-vaos do Douro — Loureiro — S. João de Lo-l>rigos — Santa Marltia — Sever — e Logar das Vendas, Fregmv:a de Santo André de Carn-p'>à (Dislricto c o Villa IloaH — o Aloés (Dis-tricto de \Tizeu); cada uma <_:_>:n o ordenado animal do 90J(JÍ)0 reis. p.i^os pelo Thesouro, e 20^000 réis pelo CoíVo da respectiva Camará Municipal. Os que pé r te n do n- m sor providos nas mencionadas Cadeiras se habilitarão com Certidão de idade de 21 annt-s rotnpletos , At-testado de bom -comporia -nentn moral, político, e religioso, pnssa-Jo |>->la C\unara, Juiz do Pa/, ou Administrador do Concelho onde tiverem residido o< ult mós ires irmos, Certidão de Folha corrida, e ríno -jieiil-i por onde provem nào padecer rnoíixtia '-onííf rinsa ; tudo reconhecido eselíado; e n^ tem jo acima, deji-gnado concorrerão P {v-ia^e [--rante o releri-do Conselho Geral Dirctt«.-r . ou perante o Admini«tr,i;]or Geral do respectivo Districto. Coimbrri , e Secretaria do sobredito Conselho, 2f> de Ma-ço do 1838. = O Secretario interino, P* ire n f c José de Vasconcellos c Silva. EM virUide da Portaria doThoãouro Publico l Nacional de d*z do corrente, se 1)ã depor a concurso no dia quatorze do próxima mez de Abril , a reparação do Edifício da Casa da Moeda : as pessoas que se quizerem encarregar da ditif oSra. poderão dirigir-se á - dita: Repartição , Iodos os d r as... n Tio sanctificados , das onze lionsts já manha até ás Ires da tarde, para examinar as condições que estarão patentes na JVlesa da Provedoria da drta Casa. o ['oN-ruio do Saúde Naval precisa contra. et a r o fornecimento de pào, carne de vac« ca, viríio. géneros de mercearia . e lenha |>ara con su ir o do Hospital da Marinha durante o segundo irirrjesi.ro : as pessoas a quem este forrie-cimer.M convir-r deverão comparecer no dito ílospiti' em 30 do corrente, :is 11 horas da manha , j ar.-) se tractnr das Condições com quem maio:- vnita^em ofterecer, tanto em prévio, como em q -ia l idade. Administração (.íoral dos Correios se !>nii!ico, quesaiiirá a 8 de Abril para a Briina a (ialera I'). sítFoíiso. As» cartas serão lançadas ale á meia noite do dia antecedente. ANSUINCIOS. ~r.o ,Iuizo de Din-no da l.a Vara, Escrivão :;:r.ính:t.s ..-• passaram «?dic.los de 30 dias, s quacs .«ao ci;ada« toda* a-; pçfsoaji q:ie tiverem d '< .! i e arr/ào a uma proprie !adf c!e rasas sitas na rua do Prinrip.? n.rs 55 a 5H , que -f» arremataram pelo Juízo de Paz d» Fri'!riiP3Ía de Sanla Ji:.-la, que licara-iD por faileditiea-1o de O. Felina I?n*cia de G roo t i'orniio . para tireiíi deduzir loiio r -iMaiquer direilo que (iierein á e arlia (lepoitr>da na mào «io arrematante, pena g Í3[:L':' J11170 Ordinário A:\ Villa (l'Alinada, 1,'scrn ao < 'ar-JL n<_-- di='di' correm='correm' edirto='edirto' _.='_.'> 4 mtr.es, a requerimento de José \'inei i',e Oliveira , pelo» qi:aes se |> T /^\ Rf CEBEDOR das Krefrne/ias de S. Chri«tovào c. S. LOII-V-J rf-ui;u ai>re o Cofre » 2 de Abril (os 30 dias da Lei") na Pra . ~\ í t>.'i:i. Xavier da Gam i Loho Salema está jiTTHii ando IVJ. -o JuÍ7.o de I")irei'o d.i l a Varn. N'\ larde do di» 4 d<_ de='de' praça='praça' uma='uma' ahril='ahril' do='do' p='p' na='na' pro-='pro-' dtpo.ilo='dtpo.ilo' arreina-lar='arreina-lar' eral='eral' li='li' _.-='_.-'> ____pnedade de caías coiu sen quinial e poço tio «i. lio da travessa da Oliveira, junlo H Kslrc-lla, n.° (> a O, avaliadas nn r-an;!,» de 5òQ&(VM rei', pra?o fbrrjro em 3^00, Jaiids» ir He qiKirenleii.i : é Kícrivão= Conto. cxthiclo n tu rit/x Torneira? „ O í ma praíica de ne»c-iu e eícripLi;r.iç,.~íu . e que falle bem a* lin^oas Forliijueza e liijluza : q;iem eslixer iie?'js rir-cum^tuncias . deixe o sei! pomo e niorarla e:n carta P-ctiada na l j i deníe Jornal. g ]V** travo««a de S. Jo*é n.° 6, M l*nicn das Flore», cm X^ «-as» de José Boletho . ha um 1'aiiiei ofixinnl «Jn ea-cliol.i íe Kaíael de Urbiiiu : u? líeleitiip.lc.' e ama^urcs (j-,. o u q'iiz-:r'?:n ver ou cxii;irar . -^iiMem a i!ila u;nr;id;i. Tfi".-íTRO N. f), i Ri'.-/ DOS CnxnKV. -i-.ii: u>o 31 u'o Alairo th; l 008 ^= A Torre de em -j actos, o nove tjuudroí. = O Morjoculu,^:: Comed ia em l acto. D n -vi . \ co l . ° de A b i i i = J In fjo::eso is a n n n ? , o.] os Incendiários zzr fjiela tiilirnu vc/) i;ra:id:.' Drama ern T» actos, e 7 quadros. = Ó onot.uiomCoíiiedia oin l acto. REAL T HE ATRO DE S. CARLOS. Q i !N!\ feira C29 de Março, : : «a