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um artigo addicional, para que se lhe não dê duração senão por um anno, ou seis mezes; por consequencia, peço a V. Exca. proponha ao Congresso, se é, ou não esta materia urgente.

O Sr. Presidente propoz a urgencia: venceu-se que sim, por quarenta e oito votos contra dezanove.

Teve segunda leitura um projecto do lei do Sr. Alberto Carlos, estabelecendo as bases, era que deve assentar a reforma dos principaes inconvenientes do novo decreto judiciado. Foi admittido para ir á Commissão de legislação.

O Sr. José Caetano: - Em uma das sessões passadas ordenou o Congresso, que se reduzisse a lei a resolução tomada sobre o parecer da Commissão de legislação, ácerca das leis da dictadura: a Commissão de redacção tem a honra de offerecer a redacção desta lei nos seguintes termos. (Leu, e mandou para a mesa.)

Pondo-se á votação a redacção desta lei, foi approvada.

O Sr. Presidente: - Está sobre a mesa a redacção da Commissão de estatistica, em fórma de decreto, dos pareceres, que outro dia foram approvados, tendentes á alteração da divisão do território decretada em 6 de Novembro; é a seguinte (leu).

O Sr. Silva Sanches: - Não sei se convirá, que esse decreto se expeça, não só porque, se de cada alteração, que se fizer á divisão administrativa, tivermos que fazer um decreto, estaremos todos os dias a faze-los; mas principalmente porque nesse mesmo decreto talvez seja necessario em pouco tempo fazer algumas alterações. Hoje foram ter comigo pessoas de Alhos Vedros, e creio, que primeiro foram faltar com o Sr. Franzini, apresentando novas reclamações; e reclamações, que a meu ver tem algum fundamento, e tal, que merecerão ser attendidos. Em consequencia disso, ao menos até que se decidam essas reclamações, que me parece foram entregues ao dito Sr. Franzini, pediria eu, que se não expedisse o decreto.

O Sr. Franzini: - Ha pouco, que eu tive a honra de entregar a V. Exca. o requerimento de Alhos Vedros, no qual propõe a formação de um novo concelho, annexando-se-lhe alguns pequenos que estão reunidos á Moita; as razões, que apontam, não são destituidas de fundamento; mas isso não altera, que a Moita seja constituida em cabeça de concelho, o que não obsta, que para o futuro se forme o novo concelho de Alhos Vedros; por isso concluo, que não se deve demorar a expedição desse decreto.

O Sr. Presidente: - Essa proposição envolve a revogação de uma decisão tomada; é verdade, que esta lei da divisão ha de soffrer muitas alterações, e até a cada momento; é da natureza della, e não sei por isso se haverá inconveniente, que o decreto vá já; o Congresso o decidirá. Quanto á representação, a que alludiu o Sr. Julio, foi remettida para a mesa pelo Sr. Franzini, já se deu conta della, mandou-se á Commissão de estatistica, ella a tomará na consideração, que lhe merecer.

O Sr. Silva Sanches: - Eu não tenho outras razões para sustentar o meu requerimento; mas parece-me, que quando ha probabilidade de ser alterado um decreto, que ainda não saiu do Congresso, seria conveniente não o expedir; quanto mais que a demora de oito, ou dez dias não póde causar grandes inconvenientes. Porém o Congresso resolverá o que lhe parecer mais justo.

O Sr. Freire Cardozo: - Eu queria dizer o mesmo, que V. Exca. disse; mas se acaso se julgar attendivel o que propõe o Sr. Silva Sanches, eu peço que se elimine este artigo; mas que o decreto siga os transmites ordinarios; porque o maior mal que se póde fazer cobre este objecto, é demorar as decisões.

O Sr. B. da Ribeira de Sabroza: - Sr. Presidente, direi poucas palavras, por isso que a questão versa cobre impedimentos ao decreto que nós, na ultima cessão nocturna, decidimos se fizesse hoje; perdoe-se-me a expressão, propõe-se embargos a essa decisão: isto não sei que o possamos admittir todos os dias.

O Sr. José Estevão: - E para annunciar, que cá está a questão de Alhos Vedros, e de quantos Alhos Vedros ha, e póde haver, de todas as cidades, villas, e aldêas do reino, e eu quero saber como os Srs., que acharam muito desarrasoada a minha opinião sobre esta materia, e tanto nos inculcaiam como proficuas as suas maximas de prudencia, se hão de haver agora com estas questões, e nos hão de mostrar meio de ganirmos dellas. Nada mais digo.

O Sr. Presidente: - A reflexão do Sr. Julio não tem nada contra este decreto; porque no que se pede, não se requer que a Moita deixe de ser cabeça de concelho, e sim que Alhos Vedros seja sede de um outro concelho; não se pede uma alteração no que aqui está, é uma causa um pouco distincta.

Propoz-se á votação a redacção, e foi approvada.

O Sr. Franzini: - Tenho a honra de remetter para a mesa, em nome da Commissão de estatistica cinco pareceres pertencentes aos extinctos concelhos de Aveiras debaixo, e de cima; de Manique do Intendente; de Sines, do Ervedal, e de Villa da Figueira.

O Sr. B. da R. de Sabrosa: - A Commissão de guerra precisa para o exame do orçamento, os esclarecimentos (leu); e se me dá licença, farei estes dois requerimentos, que são meus. (Leu.)

O Sr. Presidente: - Quanto ao primeiro, expede-se pela secretaria; os outros ficam para 2.ª leitura.

O Sr. Silva Sanches: - A Commissão de legislação resolveu dar principio á revisão dos decretos do Governo, com disposição legislativa; e para esta árdua tarefa julgou necessario ser augmentada com mais dois membros. Para este fim encarregou-me de pedir ao Congresso a faculdade de se lhe unirem os Srs. Pereira Leite, e Branquinho Feio. Agora espero, que o Congresso terá a bondade de annuir.

O Congresso annuio.

O Sr. José Estevão: - Pergunto a V. Exca. se o Governo remetteo já os exemplares das leis da Dictadura, que são necessarios, para distribuir pelas commissões?

O Sr. Presidente: - Eu já disse, que tinham sido enviadas duas colleções impressas, quero dizer, o numero da duas colleções, uma das publicadas até Dezembro, a outra das publicadas em Janeiro: mandaram-se distribuir pelas differentes Commissões, e successivamente que vierem, se irão repartindo.

O Sr. José Estevão: - Estou satisfeito.

O Sr. Gorjão Henriques: - Sr. Presidente. Na sessão de 18 do corrente, que foi Terça feira passada, eu encetei uma pertenção, cujos fundamentos apoiava, e que terminaria por pedir, que o governo desse pela sua parte cumprimento ao artigo 5.° da carta de lei de 5 de Março do corrente anno, que authorisou as prisões sem culpa formada, e investio de um poder discricionario o commandante das operações militares na serra do Algarve, e suas visinhanças, assim como se estendesse a suspensão das garantias constitucionaes nos tres districtos administrativos de Faro, Evora, e Beja: eu então fui como embargado na minha pertenção dizendo-se-me, que o governo já tinha satisfeito: eu retirei a minha pertenção, e pedi a desculpa pela falta de noticia, que eu bem fundadamente podia attribuir á circumstancia de se ter dado a devida informação em alguma das sessões a que eu por molestia não tenho assistido, ou por me ter escapado á leitura de algum numero do diario do governo. Eu mesmo me amargurei por ter parecido dar um passo algum tanto inconsiderado, apesar de ter em meu favor o testemunho de um illustre Deputado, que me escuta, e que ao entrar neste edificio comigo no mesmo dia 18 me asseverou, que tambem tal informação lhe não era conhecida.

Passei pois logo no dia 19 á secretaria, onde se me disse, que estavam essas informações, e tendo pedido tudo quanto