O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 419

(419)

SESSÃO DE 21 D'ABRIL.

(Presidencia do Sr. Dias d'Oliveira.)

ABRIU-SE a sessão ás onze horas e meia da manhã, estando presentes cento e tres Srs. Deputados.

Leu-se, e approvou-se a acta da sessão antecedente! Mencionou-se a seguinte correspondencia:

1.° Um officio do ministerio do reino, acompanhando uma copia do relatorio feito pelo ajudante do chefe superior civil, e militar dos districtos de Faro, Beja, e Evora, ácerca das medidas, que se tem adoptado, em consequencia da authorisação extraordinaria, concedida ao Governo pela lei de 4 de Março proximo passado, para a extincção das quadrilhas facciosas, que infestavam as serras do Algarve. - Foi para a secretaria.

2.º Outro officio do mesmo ministerio, acompanhando duas representações da Camara municipal do Porto, é sociedade juridica portuense, relativamente aos embaraços, que se encontram na execução do art. 4.º do decreto do 1.° de Dezembro do anho passado, sobre a guarda nacional. - Foi remettido á Commissão encarregada da ler desta guarda.

3.° Um officio do mesmo ministerio, acompanhando por copia outro do secretario geral, servindo de administrador geral de Santarem, em que participa, que as freguezias de Martinchel, Aldêa do Matto, Souto, Mouriscas, e Bemposta, que pertenciam ao concelho d'Abrantes, presistem em não quererem ser annexadas aos concelhos de Constancia, Sardoal, e Ulme; e bem assim participa, que por aquelle ministerio se expediram as convenientes ordens a tal respeito. - Foi enviado á Commissão de estatistica.

4.º Um officio do ministerio da guerra, acompanhando uma cópia do decreto de 4 de Julho do anno proximo passado, pelo qual foi concedida uma pensão de cem réis diarios a Maria da Soledade, viuva de Candido da Silva, para que o soberano Congresso possa tomar a este respeito a deliberação, que tiver por justa. - Foi remettido á Commissão de guerra.

5.º Uma representação da Camara municipal d'Alhos Vedros sobre divisão de territorio; e outra dos habitantes da freguesia de Marico sobre o mesmo objecto. - Foram remettidas á Commissão de estatistica.

Tiveram segunda leitura os requerimentos seguintes:

1.° Requeiro que se peçam ao Governo todos os esclarecimentos ácerca da morte do alteres Camara, de caçadores n.º 5, em Beja. = Cezar de Vasconcellos; Raivoso.

Foi approvado sem discussão.

2.º Requeiro se recommende ao Governo, pelo ministerio do reino, que mande continuar no serviço a guarda nacional de Braga, que foi organisada pelo excellentissimo governador civil do mesmo districto, o Sr. Manoel de Castro Pereira , procedendo se sómente a elegerem-se os officiaes que faltarem. Palacio das Côrtes; 18 de Abril de 1837. = Francisco de Mont Alverne.

Foi approvado sem discussão.

3.° Requeiro que os requerimentos para o Governo dar explicações sobre factos criminosos, não sejam motivados. Sala do Congresso, 19 d'Abril de 1837. = Manoel Antonio de Vasconcellos.

O Sr. Presidente: - Este requerimento tem por objecto uma resolução, que vem a ser regulamentar para o Congresso, e é uma especie de addição ao regimento.

O Sr. J. Alexandre: - Eu não me posso conformar com a materia deste requerimento; é isto uma especie de censura previa, que restringe o direito dos Deputados: propõe-se uma cousa, não se hão de dizer os motivos, em que se funda? Se o Deputado se excede na exposição dos motivos, outro haverá, que possa produzir argumentos em contrario, póde ser chamado á ordem: ha outros meios de o embaraçar; mas nunca coarctar-lhe o direito de expor os motivos de uma cousa, que propõe; isto é, de dar a razão della: quando muito seja remettido á Commissão do regimento, para é pôr em harmonia com o que é uso, e costume; de outra fórma eu por mim não posso approva-lo.

O Sr. Moniz: - Os funccionarios subalternos são responsaveis ás authoridades superiores; estas ao Governo; e este responsavel ao Congresso, quando não as fizer responsaveis: tudo está em cada um dos Srs. Deputados ter a devida prudencia para usar do seu direito. Seguindo estes principios, eu sou de parecer, que as cousas fiquem como estão, porque estão muito bem: não ha necessidade de innovar, introduzindo regras novas, cada vez que alguem usa desse direito com menos circumspecção: a prudencia é que deve dirigir; a pratica. Se nós a não tivermos, nunca se poderão estabelecer regras, que no-la dêem para todos os castos. Voto contra a indicação, porque me parece desnecessaria.

Propoz-se se devia ir á Commi-ssão do regimento, e venceu-se que sim.

Teve segunda leitura o seguinte:

PROJECTO DE LEI.

Art. 1.º Fica suspensa a execução do codigo penal, que por decreto de 4 de Janeiro deste anno foi mandado imprimir, e executar. Sala das Côrtes, 12 d'Abril de 1837 = Leonel Tavares Cabral.

O Sr. Costa Cabral: - Não é para me oppor ao projecto; mas para advertir, que tratando-se demandar imprimir, e entrar em discussão um projecto, no qual se propõe a suspensão do codigo penal, é indispensavel, que elle seja distribuido, para se poder votar com conhecimento de causa; porque se não ha de votar parar a suspensão dá uma cousa, de que não haja conhecimento: é pois preciso manda-lo distribuir pelos Srs. Deputados.

O Sr. Presidente: - Requisita-se do Governo o numero de exemplares necessarios para serem distribuidos pelos Srs. Deputados.

O Sr. Leonel: - Não há duvida na necessidade do que pede o Sr. Deputado; mas é necessario, que se fique entendendo, que, por apparecerem alguns exemplares do codigo penal, elle não fica em execução.

Pondo-se a votos o projecto, foi admittido, e remettido á Commissão de legislação.

Teve mais segunda leitura o seguinte:

PROJECTO DE LEI.

Art. unico. Nos crimes de morte, de salteadores de estrada, roubos feitos com violencia, ou de morte, ou de incendio posto de proposito, será dispensada a ractificação de pronuncia, e logo que o juiz declare alguem indiciado, se seguirão immediatamente os termos da accusação, e do processo, até sentença. Sala do Congresso, 5 d'Abril de 1837. = Macario de Castro.

Foi admittido, e mandado para a Commissão de legislação.

O Sr. Macario de Castro: - Eu posso dizer alguma cousa sobre a urgencia. Sr. Presidente, a necessidade desta medida é reconhecida pelo ministerio; porque n'uma das sessões passadas elle declarou, que com os meios, que tinha a seu alcance, não podia conter as provincias no estado decidem: o que nós desejamos, é reconhecido pelos Srs. Deputados, nas differentes vezes, que tem sido arguido o ministerio sobre este objecto; parece-me que estarei no meu direito, é até estarei de accordo com os Sentimentos do Congresso, se pedir a V. Exca., que ponha á votação a urgencia desta lei; porque ella não é senão provisoria, e como provisoria fica sendo, declarada urgente; e quando o não seja, eu hei de admittir

SESS. EXTRAOR. DE 1837. VOL I. 54

Página 420

(420)

um artigo addicional, para que se lhe não dê duração senão por um anno, ou seis mezes; por consequencia, peço a V. Exca. proponha ao Congresso, se é, ou não esta materia urgente.

O Sr. Presidente propoz a urgencia: venceu-se que sim, por quarenta e oito votos contra dezanove.

Teve segunda leitura um projecto do lei do Sr. Alberto Carlos, estabelecendo as bases, era que deve assentar a reforma dos principaes inconvenientes do novo decreto judiciado. Foi admittido para ir á Commissão de legislação.

O Sr. José Caetano: - Em uma das sessões passadas ordenou o Congresso, que se reduzisse a lei a resolução tomada sobre o parecer da Commissão de legislação, ácerca das leis da dictadura: a Commissão de redacção tem a honra de offerecer a redacção desta lei nos seguintes termos. (Leu, e mandou para a mesa.)

Pondo-se á votação a redacção desta lei, foi approvada.

O Sr. Presidente: - Está sobre a mesa a redacção da Commissão de estatistica, em fórma de decreto, dos pareceres, que outro dia foram approvados, tendentes á alteração da divisão do território decretada em 6 de Novembro; é a seguinte (leu).

O Sr. Silva Sanches: - Não sei se convirá, que esse decreto se expeça, não só porque, se de cada alteração, que se fizer á divisão administrativa, tivermos que fazer um decreto, estaremos todos os dias a faze-los; mas principalmente porque nesse mesmo decreto talvez seja necessario em pouco tempo fazer algumas alterações. Hoje foram ter comigo pessoas de Alhos Vedros, e creio, que primeiro foram faltar com o Sr. Franzini, apresentando novas reclamações; e reclamações, que a meu ver tem algum fundamento, e tal, que merecerão ser attendidos. Em consequencia disso, ao menos até que se decidam essas reclamações, que me parece foram entregues ao dito Sr. Franzini, pediria eu, que se não expedisse o decreto.

O Sr. Franzini: - Ha pouco, que eu tive a honra de entregar a V. Exca. o requerimento de Alhos Vedros, no qual propõe a formação de um novo concelho, annexando-se-lhe alguns pequenos que estão reunidos á Moita; as razões, que apontam, não são destituidas de fundamento; mas isso não altera, que a Moita seja constituida em cabeça de concelho, o que não obsta, que para o futuro se forme o novo concelho de Alhos Vedros; por isso concluo, que não se deve demorar a expedição desse decreto.

O Sr. Presidente: - Essa proposição envolve a revogação de uma decisão tomada; é verdade, que esta lei da divisão ha de soffrer muitas alterações, e até a cada momento; é da natureza della, e não sei por isso se haverá inconveniente, que o decreto vá já; o Congresso o decidirá. Quanto á representação, a que alludiu o Sr. Julio, foi remettida para a mesa pelo Sr. Franzini, já se deu conta della, mandou-se á Commissão de estatistica, ella a tomará na consideração, que lhe merecer.

O Sr. Silva Sanches: - Eu não tenho outras razões para sustentar o meu requerimento; mas parece-me, que quando ha probabilidade de ser alterado um decreto, que ainda não saiu do Congresso, seria conveniente não o expedir; quanto mais que a demora de oito, ou dez dias não póde causar grandes inconvenientes. Porém o Congresso resolverá o que lhe parecer mais justo.

O Sr. Freire Cardozo: - Eu queria dizer o mesmo, que V. Exca. disse; mas se acaso se julgar attendivel o que propõe o Sr. Silva Sanches, eu peço que se elimine este artigo; mas que o decreto siga os transmites ordinarios; porque o maior mal que se póde fazer cobre este objecto, é demorar as decisões.

O Sr. B. da Ribeira de Sabroza: - Sr. Presidente, direi poucas palavras, por isso que a questão versa cobre impedimentos ao decreto que nós, na ultima cessão nocturna, decidimos se fizesse hoje; perdoe-se-me a expressão, propõe-se embargos a essa decisão: isto não sei que o possamos admittir todos os dias.

O Sr. José Estevão: - E para annunciar, que cá está a questão de Alhos Vedros, e de quantos Alhos Vedros ha, e póde haver, de todas as cidades, villas, e aldêas do reino, e eu quero saber como os Srs., que acharam muito desarrasoada a minha opinião sobre esta materia, e tanto nos inculcaiam como proficuas as suas maximas de prudencia, se hão de haver agora com estas questões, e nos hão de mostrar meio de ganirmos dellas. Nada mais digo.

O Sr. Presidente: - A reflexão do Sr. Julio não tem nada contra este decreto; porque no que se pede, não se requer que a Moita deixe de ser cabeça de concelho, e sim que Alhos Vedros seja sede de um outro concelho; não se pede uma alteração no que aqui está, é uma causa um pouco distincta.

Propoz-se á votação a redacção, e foi approvada.

O Sr. Franzini: - Tenho a honra de remetter para a mesa, em nome da Commissão de estatistica cinco pareceres pertencentes aos extinctos concelhos de Aveiras debaixo, e de cima; de Manique do Intendente; de Sines, do Ervedal, e de Villa da Figueira.

O Sr. B. da R. de Sabrosa: - A Commissão de guerra precisa para o exame do orçamento, os esclarecimentos (leu); e se me dá licença, farei estes dois requerimentos, que são meus. (Leu.)

O Sr. Presidente: - Quanto ao primeiro, expede-se pela secretaria; os outros ficam para 2.ª leitura.

O Sr. Silva Sanches: - A Commissão de legislação resolveu dar principio á revisão dos decretos do Governo, com disposição legislativa; e para esta árdua tarefa julgou necessario ser augmentada com mais dois membros. Para este fim encarregou-me de pedir ao Congresso a faculdade de se lhe unirem os Srs. Pereira Leite, e Branquinho Feio. Agora espero, que o Congresso terá a bondade de annuir.

O Congresso annuio.

O Sr. José Estevão: - Pergunto a V. Exca. se o Governo remetteo já os exemplares das leis da Dictadura, que são necessarios, para distribuir pelas commissões?

O Sr. Presidente: - Eu já disse, que tinham sido enviadas duas colleções impressas, quero dizer, o numero da duas colleções, uma das publicadas até Dezembro, a outra das publicadas em Janeiro: mandaram-se distribuir pelas differentes Commissões, e successivamente que vierem, se irão repartindo.

O Sr. José Estevão: - Estou satisfeito.

O Sr. Gorjão Henriques: - Sr. Presidente. Na sessão de 18 do corrente, que foi Terça feira passada, eu encetei uma pertenção, cujos fundamentos apoiava, e que terminaria por pedir, que o governo desse pela sua parte cumprimento ao artigo 5.° da carta de lei de 5 de Março do corrente anno, que authorisou as prisões sem culpa formada, e investio de um poder discricionario o commandante das operações militares na serra do Algarve, e suas visinhanças, assim como se estendesse a suspensão das garantias constitucionaes nos tres districtos administrativos de Faro, Evora, e Beja: eu então fui como embargado na minha pertenção dizendo-se-me, que o governo já tinha satisfeito: eu retirei a minha pertenção, e pedi a desculpa pela falta de noticia, que eu bem fundadamente podia attribuir á circumstancia de se ter dado a devida informação em alguma das sessões a que eu por molestia não tenho assistido, ou por me ter escapado á leitura de algum numero do diario do governo. Eu mesmo me amargurei por ter parecido dar um passo algum tanto inconsiderado, apesar de ter em meu favor o testemunho de um illustre Deputado, que me escuta, e que ao entrar neste edificio comigo no mesmo dia 18 me asseverou, que tambem tal informação lhe não era conhecida.

Passei pois logo no dia 19 á secretaria, onde se me disse, que estavam essas informações, e tendo pedido tudo quanto

Página 421

( 421 )

existia, conheci que eu tinha estado no meu direito, quando fiz a indicação, e que este direito era bem fundado em quasi todos os precedentes que eu allegara reuni pois minhas provas, e com ellas voltava às minhas operações no dia 19, para o que pedi a palavra, a qual apenas hoje me cabe, e volto ao meu empenho munido d'esses unicos documentos, que existiam na secretaria, e que tenho na mão, assim como d'este officio, e documento incluso, que pela secretaria de estado dos negocios do reino é hoje enviado a este Soberano Congresso, representado ha pouco, o qual igualmente tenho em minhas mãos. Ora Sr. Presidente, a informação pelo ministerio da guerra, que é esta datada de 7 do corrente mez, apresentada em sessão de 8, reduz-se as operações militares feitas, e que estão a ponto de se fazer na serra do Algarve para se extirpar a quadrilha dos bandidos commandados pelo Remechido: destas sabia eu, e até tinha ouvido quasi o mesmo ao Sr. Ministro do reino na sessão de 28 do mez passado, porém não era isso o que eu entendo, que seja informar do uso que se faz das faculdades concedidas por aquella lei, e do qual este Congresso deve conhecer, e approvar, ou reprovar, pela previa informação do ministerio, porque, ainda quando não fôsse da natureza do objecto a sua dependencia dos differentes ramos do ministerio, basta ver-se que o Ministro da guerra diz no seu officio - na mesma data (6 de Março) foram prevenidos os Excellentissimos Secretarios de Estado dos negocios do reino e justiça para em harmonia com aquella disposição darem pelas repartições a seu cargo as ordens convenientes - e na confidencial do ministerio da guerra (de 6 de Março) se diz ao commandante das operações: -7.º ficará de accordo, que pelo ministerio do reino vai ser nomeado um administrador de districto para que, consertando-se às suas ordens, o acompanhe nas suas eexpedições, e possa por elle ser encarregado da parte civil da sua commissão: e na proclamação junta diz o commandante em 14 de Março: - os habitantes da serra, que forem convencidos de lhes prestarem asylo voluntario, armas, munições, ou viveres, bem como qualquer especie de soccorros ou avisos de aproximação das tropas de Sua Magestade, serão igualmente a tratados como rebeldes, e como lhes punidos - d'onde tambem se colhe, que para conseguir se o fim da lei se haviam de empregar, alem de operações militares, tambem medidas de policia, civis, e criminaes. Ora, sr. Presidente, onde está a informação deste emprego pelas repartições competentes?? (Apoiado.) No relatorio do ministerio da guerra, unico que existia do dia 18, certamente não; temos porém apresentado hoje 21 do mez um officio do ministerio do reino de data de 19, (note-se bem, que a minha indicação era no dia 18) no qual Sua Exa. o Sr Ministro apresenta o resultado do officio confidencial incluso do Secretario da administração geral em commissão junta ao chefe superior civil e militar, que é datado de 31 do mez passado note-se bem que he em data de 31 de Março, esta informação reduz-se juntamente a dizer o que disse o ministerio da guerra, e vem a ser operações militares, que tem tido lugar, e pelas quaes se conhece, que a guerrilha se acha em destroço, e quasi extincta, porém onde está o que pertence á parte civil? (Apoiado) onde aparece por este ministerio, ou pelo da justiça a informação sobre remoções, prisões sem culpa formada, entradas de noute, ou de dia nas casas do cidadão, os processos instaurados, e contra quem; as detenções sem processos, e o estado dos processos existentes? (Apoiado.) Nisto, Sr. Presidente, nisto especialmente é que está o uso d'aquella lei, pelo seu uso, ou não uso que, depois de nós informadas, havemos approvar, ou reprovar, é que se ha de conhecer da justiça, e necessidade da medida adoptada, ou da sua inutilidade, ou perigo em sua duração, e se em fim nada houve a este respeito, isso mesmo se nos deve dizer: deve dizer-se em execução da lei no artigo 5.º, se se usou, ou não das faculdades. É verdade que se diz, que o commandante não empregou taes medidas; honra seja ao digno commandante, meu companheiro de prisão, parabens á classe militar, que tem entre si um official tão digno, e que assim avulta o illustre nome do Exercito portuguez, e lustra o esplendor da nação a que pertence; (apoiado) mas Sr. Presidente, saibamos isso mesmo de quem por dever nos ha de informar. Ora Sr. Presidente, eu não pertendo censurar directamente o governo; mas os meus argumentos, que me parecem bem sasonados, não podem deixar de importar uma censura indirecta a quem, julgando que é do seu dever apresentar tal informação, e apesar de a poder dar no mesmo praso razoavel em que o fez o ministerio da guerra, pelas informações ate ao fim do mez passado, praso a que se estendem as que fazem objecto do relatorio, que hoje aparece, apenas a apresenta hoje em 21 com data de 13, que assim mesmo é posterior á minha indicação suspensa no dia 18 , deixasse de o fazer, parecendo assim que foi aquella indicação quem accordou o descuidado, e importa tambem a mesma censura na opinião publica, se qualquer que ainda hoje falta em dar essa informação, seja ella qual for, visto que não tendo sido o primeiro relatorio do ministerio da guerra de data de 7, assignado pelos differentes Ministros, que assim pareceriam dizer que nada mais havia, deve cada um informar de per si sobre se houve, ou não houve uso das faculdades concedidas por aquella lei, para se conhecer da responsabilidade d'aquelles a quem se confiou o poder descricionario, e até do mesmo governo, e da importancia em que se deve ter a existencia d'aquella lei, e por tanto bem seguro da justiça da minha pertenção tanto em 18 , como hoje, mando para a mesa o seguinte requerimento (leu)

O Sr. Presidente: - A'manhã terá segunda leitura, hoje não está em discussão.

O Sr José Estevão: - Como hoje não ha discussão sobre esse objecto, e eu pedi a palavra para fallar sobre elle, ámanhã usarei d'ella.

O Sr. Costa Cabral: - Mando para a mesa uma representação da sociedade juridica de Lisboa, na qual pede isempção dos direitos do sello sobre os jornaes scientificos.

O Sr. Paula Leite: - Vou mandar para a mesa um requerimento dos proprietarios, rendeiros, e consignatarios das marinhas do sal, em que pedem providencias sobre a exportação do sal.

O Sr João Victorino: - Sr. Presidente, como no dia 1.° d'Abril apresentei aqui um requerimento a favor dos Hespanhoes, que se acham retidos no pontão Cabo de S. Vicente, no Tejo, tenho recebido, tanto do seu commandante, agradecimentos por este acto de humanidade, como dos soldados, varias representações, e cartas, em que se queixam de uma desgraça, e dolorosamente se lamentam. Todas ellas estão cheias de respeito, e de consideração para com este soberano Congresso; mas algumas escriptas n'uma linguagem tocante sim, mas menos bem ataviada, e propria de soldados, que me não tem parecido aqui dever apresentar, entre tanto hontem recebi esta, que está em estilo digno de subir a consideração desta assemblea, e por isso tenho a honra de a mandar para a mesa.

Por esta occasião desejaria, que V. Exa., se fosse possivel, me instruisse sobre a altura em que se acha este objecto, e o meu requerimento, e que se tem passado a este respeuo, porque eu desejo cordealmento levar isto ao ultimo resultado, por honra da nação, e por honra do Congresso, e mesmo para eu satistazer á minha palavra, que empenhei, depois de me metter neste negocio.

O Sr. Presidente: - Esse negocio foi comettido á Commissão diptomatica com outros mais papeis, que havia relativos a esse objecto: ella naturalmente d'elle se terá occupado, e ha de dar o seu parecer sobre isso agora pelo que toca a carta apresentada pelo sr. Deputado, devo dizer-lhe, que na conformidade da prática, e da resolução do Congres-

SESS. EXTRAOR. DE 1837 VOL.I. 54*

Página 422

(422)

ca, os requerimentos: particulares lamça-se na caixa, e de lá tem então o seu destino, eu o outro dia recebi uma outra carta igual, que me foi directamente dirigida como Presidente do Congresso, mandal-a lançar na caixinha, e de lá ter o seu seguimento.

O Sr. Perache: - Sr. Presidente, pedi a palavra, para mandar para a mesa uma representação da Camara de Borba sobre objectos de interesse publico; e na Comissão, para onde fôr mandada, direi quanto se me offerece sobre os importantes negocios, a que se refere.

O Sr. Leonel: - Sr. Presidente, eu como Deputado vejo-me precisado a fazer um requerimento, que certamente parecerá muito estranho; mas julgo-o absolutamente necessario: eu sou membro da Commissão de legislação, e não obstante ser membro d'essa Commissão, pergunto eu, que tem ella feito sobre um projecte, ácerca de liberdade de imprensa, que lhe foi confiado? Depois de ser informado do caminho que tem lefvado esse negocio, pedirei novamente a palavra.

O Sr. Alberto Carlos: - Eu, Sr. Presidente, como membro da Commissão poderia fazer a mesma pergunta ao illustre Deputado, V. Exa. sabe o que se tem passado, e as dificuldades que n'isso tem havido; e só direi, que ultimamente tendo eu trabalhado n'este parecer, sem com tudo ser encarregado directamente pela Commissão, mas sómente pelo desejo, que tinha, que se désse solução a este negocio, e apresentado á assignatura, obtive um vencimento em contrario, e então entendi, que se não podia apresentar como projecto da Commissão; não devo por ora dizer mais nada: havia outro projecto de outro Sr. Deputado, membro da Commissão, porem teve a mesma sorte que o meu. Se fôr preciso mais alguma explicação, custar-me-ha a da-la; mas sendo preciso o farei; e só acrescento, que n'este negocio tenho trabalhado quanto posso, e para isso chamo o testemunho de todos os membros da Commissão: ainda não faltei a uma só reunião, como todos sabem.

O Sr. José Alexandra de Compos: - Sr. Presidente, eu como membro da Commissão da legislação tenho a informar a este Congresso, que a Commissão da legislação tem tratado este objecto com todo o cuidado, que elle merece (apoiado). Eu certamente posso informar este Congresso que a Commissão não tem apresentado trabalhos alguns sobre este objecto, pela grande divergencia que n'ella ha a similhante respeito, e por esta confusão não póde ainda tirar um resultado terminante sobre similhante materia: ora agora o Congresso desejará tambem saber a causa de similhnnte confusão: a causa é natural, e a este respeito não posso eu dizer senão a minha opinião, e não posso dizer cousa alguma relativa á da Commissão: eu entendo que a Commissão na verdade se achava n'uma falsa posição sobre este objecto; eu entendo que medidas d'esta natureza devem ser propostas por quem está encarregado da execução da lei; porque é quem conheço os defeitos da lei, e a necessidade que ha de alterar-la; por consequencia eu entendo, que a Commissão nada tem a fazer em quanto o Governo, encarregado de executar essa lei, cathegoricamente não disser quaes são os embaraços que elle acha, e as alterações que ella necessita; esta é que e a minha opinião.

O Sr. Costa Cabral: - em geral é real e verdadeiro o que disse o Sr. Deputado: é verdade que o Governo costuma tomar a iniciativa em objectos d'esta natureza; mas se eu me não engano, não ha muitos dias, que eu ouvi fallar dos bancos dos Srs. Ministros, o Sr. Passos (Manoel), não sei se nessa occasião omittio a opinião do Governo, mas fallou sobre a materia, e dissse, que sobre a liberdade d'imprensa as suas idéas: eram as mais simples, e reconheceu, que não havia necessidade nenhuma d'alterar a lei actual. Isto mostra o motivo, porque o Governo nada tem apresentado, e nada temos a esperar; eu estou mesmo convencido, que por isso não te póde increpar de maneira nenhuma o Governo; mas agora pelo que diz respeito aos embaraços se tem encontrado a Commissão de legislação, eu não sou muito da opinião do Sr. José Alexandre de Campos. O Sr. Aberto Carlos redigiu um projecto, que creio foi assignado pela maior parte dos membros da Commissão; mas uns assignaram vencidos, outros com declarações; mas nem por isso, me parece, póde este projecto deixar de estar, nas circumstancias de se apresentar, como pareceu, julgar o Sr. Deputado. Eu entendo, que não é necessario que os projectos vindos das Commissões, apresentem sempre um vencimento no todo pela maioria, dos membros das mesmas Commissões. O que eu acho indispensavel, é que uma Commissão apresente um trabalho ao Congresso; porque então depois o Congresso abraçará aquillo que julgar conveniente; por consequencia a minha opinião, é que Commissão de legislação apresente esse mesmo projecto, tal e qual como elle se acha, isto é, como o apresentou o Sr. Alberto Carlos, e depois o Congresso adoptará aquillo que lhe parecer.

O Sr. Lopes Monteiro: - Sr. Presidente, a pergunta do Sr. Leonel, por certo, tende a esclarecer o publico a respeito deste negocio de liberdade de imprensa; mas para alguem importará tambem uma especie de censura a cada um dos membros da Commissão de legislação; e então, porque tenho a honra de pertencer a esta Commissão, cumpre me declarar a minha conducta, e a dos meus illustres collegas. Sr. Presidente, V. Exa. está sciente, porque assistio a algumas das nossas conferencias, de quaes são as opiniões da Commissão de legislação a este respeito, e das difficuldades em que nos temos achado discordantes em certos pontos: eu, por exemplo, desejava que se fizesse differença entre imprensa periodica e jornaleira, da outra imprensa; porém fui vencido na Commissão: mas porque não sou pirronico, cedi á opinião da maioria dos meus collegas, e com elles trabalhei, para que aparecesse um parecer definitivo, desenvolvido debaixo das duas bases, em que quasi todos combinaram; isto é, que se precisava ser mais exigente a respeito das qualificações do editor responsavel; e de que o artigo 20 da lei d'Abril se alterasse.

N'este sentido ha feito o Sr. Deputado Alberto Carlos um projecto, desenvolvendo estas idéas em 19 artigos, se bem me recordo. Quando este seu trabalho me foi apresentado, corri-o pelos olhos, não o achei máo, á excepção d'um artigo; e é por isto, que assignei vencido em parte. Diz-se, que muitos Srs. assignaram com iguaes declarações, e que por isso não é possivel apresentar-se este trabalho.

Sr. Presidente, eu não posso adherir á idéa, de que uma Commissão não ha de apresentar os seus trabalhos, porque são discordes as opiniões dos seus membros; pois que d'aqui seguia-se a consequencia absurda, de se constranger por muitas vezes a opinião, ou de não se fazer cousa alguma, particularmente em pontos tão delicados, como os que dizem relação á liberdade d'imprensa. Além disto o projecto do Sr. Alberto Carlos tem dezenove artigos: muito bem póde ser, que haja maioria accorde em todos, se bem que a maior parte assignassem vencidos; pois que nada mais fácil, que discordarem, por exemplo, tres do 1.° artigo, dous outros do 4.°, cinco do 7.º, e assim por diante. - Mas diz o Sr. Alberto Carlos: quem havia defender o meu projecto? Eu só, ou a Commissão toda? Sr. Presidente, quem defende as obras de similhante natureza são as mesmas obras. Além disto nesses combates só se ganha a palma, quando se faz uma cousa boa, ou se concorre para ella. Não tenho amor proprio, talvez porque não tenha em que o funde; e será por isso, que me não envergonho de ser vencido nesta, casa: e tambem creio, que os meus collegas, por modestia ao menos, hão de convir nisto. Concluo, dizendo, que a Commissão não merece censura alguma.

O Sr. Leonel: - A minha pergunta não tendia a censurar ninguem, e menos os meus collegas da Commissão; porque se alguem tem trabalhado, é a Commissão de legis-

Página 423

( 423 )

lação neste negocio; mas o resultado é, que não tem apparecido nada, e o negocio é gravissimo, e precisa-se uma providencia, porém visto que se tem dito tanto, vejo-me na necessidade de dizer alguma cousa.

Eu desejo, que a imprensa seja tão livre como é hoje, estes são os meus principios em theoria. Eu hoje estou ligado com os homens do Governo, e tanto quero que ella hoje seja livre, como quando eu estiver em opposição, porem a imprensa provoca para se darem pancadas na mesma imprensa - isto nunca aconteceu, é preciso dar-lhe remedio, e quando chegar-mos á materia eu fallarei mais sobre ella. A Commissão de legislação trabalhou muito sobre isto, isto é, quatorze membros de que ella se compõe, e por fim não poderam concordar, não sei se nos vem muita honra. Mas diz-se, que houve um motivo, que a Commissão não pôde sahir ao embaraço em que estava, porque o Governo é quem devia apresentar um projecto. O Sr. Deputado que isto disse póde tirar-me o direito de iniciativa? Eu apresentei um projecto, o Congresso mandou-o a Commissão de legislação, a Commissão deve dar o seu parecer, porque me não póde privar deste direto: a Commissão não quer dar este parecer, tem obrigação de o fazer, e eu hei de reclamar sempre contra a usurpação que se me faz deste direito. Diz-se, que deve ser o Governo que deva apresentar um projecto, e que a Commissão não quer carregar com o odioso que lhe resulta, a Commissão conhece o odioso que resulta, e não o quer tomar sobre si, quer que o Governo o tome. Quem tem mais força, nós, ou o Governo? Nós, então nós que temos mias força, havemos de deixar a carga para o mais fraco? Isto nem é generoso, nem decoroso para o Congressso. Quantas vezes, se tem tractado deste negocio? Trez, e nenhuma foi o Governo quem o propôz, foram duas na Camara dos Deputados, e uma na dos Pares, e nunca se centrou o Governo. Quem tem a culpa são os Ministros, que se sujeitam ainda a esta censura: eu no logar delles já ma não haviam fazer. Agora, Sr. Presidente, eu disse uma cousa, que não devia dizer, e até me contradisse com o que já disse esta manhã, quando for preciso eu darei as explicações, mas em fim, ás vezes o homem não é senhor das suas expressões. (Apoiado, apoiado.) Ha um parecer assignado por todos nós, ou quasi todos assignaram como vencidos. Quer isto dizer, que rejeitam o projecto? Não. Então que quer dizer? Que rejeitam parte, e concordam n'outra: o Sr. Deputado perdôe-me; elle devia ter apresentado este projecto e eu, que lho digo agora aqui, tive a delicadeza de lho dizer hontem, e ainda hoje pela manhã. O Sr. Deputado tem rigorosa obrigação de apresentar o seu projecto, não é propriedade sua, é das Côrtes. Venha o perecer bom ou máo, discuta-se e faça-se alguma cousa, reconheça-se a necessidade da medida, porque effectivamente a imprensa e está como nunca se vio, provoca a que se destrua a mesma imprensa, e nas agoas involtas o peixe engorda: nunca se vio, desde que ha imprensa, o que aconteceu em Portugal. Então o que tem a minha theoria com a experiencia? Ella deve ceder áquillo que os factos tem mostrado, e ao que é necessario dar um remedio claro, que não agrilhoôe a imprensa, mas que faça effectivo o processo: nenhum de nós tem culpa desta impossibilidade, porque nenhum de nós concorreu para isso, é necessario que haja alguem responsavel, e que não appareça em juizo uma criança de 14 annos, ou um cozinheiro: a malicia humana apresentou este abuso, e é preciso que elle se evite.

O Sr Silva Sanches: - A Commissao tem sem duvida, a obrigação de dar um parecer, sobre qualquer projecto, que lhe seja remettido, e se por ventura o Sr. Leonel não exige mais, que um parecer sobre a sua proposta, nenhuma duvida haverá em se lhe dar em dois ou trez dias. Mas o Sr. Deputado sabe, que além desse projecto, foram remettidas á Commissão outras propostas, que estas tendiam a mais alguma cousa; e a Commissão, para dizer em poucas palavras aquillo, que nella se passou, a Commissão julga, que são desnecessarias quaesquer providencias, a respeito da lei repressiva de liberdade de imprensa. A maioria da Commissão acha-se do acccrdo em uma só cousa, e vem a ser sobre a necessidade de tornar esxquivel o artigo 20, mas a fóra isto entende, que tudo o mais é desnecessario, e uma das razões, porque assim o entende, é a que apontou o Sr. José Alexandre de Campos. Na verdade é o Governo, quem deve estar mais instruido da maneira, porque os negocios correm, e este longe de ter pedido restricções, antes fez uma declaração em contrario. Diz-se, que a Commissão nada tem proposto, porque não quer tomar a responsabilidade de diz-se que antes a deve tomar o mais forte, que é o Congresso, do que o mais fraco, que á o Ministerio. Respondo: o Ministerio não a tem querido tomar, a maioria da Comissão tambem a não quer sobre si, e tem tanto direito para fugir a ella, como o Ministerio, porque é negocio dependente de vontade. Diz-se tambem, que não é só o Governo, a quem compete a iniciativa, porque de trez vezes, que se tem tratado deste objecto, sempre fôra tomada a iniciativa pelas Côrtes. E qual tem sido a rasão? É porque de todas essas vezes, ainda não havia uma lei repressiva, e a liberdade d'imprensa estava apenas decretada. Então pouco importava ao Ministerio, que se tratasse disto: pelo contrario, elle havia ser mais interessado, em que tal lei não existisse; porque os Ministros (e todos nós) têem uma tendencia, que é propria do coração humano, para o augmento de podêr; o não havendo liberdade de imprensa, estava o Governo mais á sua vontade a opinião publica estava impossibilitada de se declarar contra os seus actos, elles não podiam ser bem analysados; seus abusos, suas arbitrariedades, não podiam por conseguinte ser tão bem conhecidas. O Ministerio era por tanto interessado em não promover uma tal lei; mas agora muda o caso de figura, porque agora já temos uma lei de liberdade de imprensa. Ao Governo pertença pois demonstrar a necessidade de alterar essa mesma lei; essa necessidade não tem por elle sido demonstrada por consequencia a Commissão não julgou, nem julga precisa a alteração. Torno a repetir sómente a respeito do artigo 20, senão estâmos unanimes, ao menos a maioria está de accordo.

Se quiserem que a Commissao apresente um parecer ácerca delle, muito bem; e ella o fará em pouco tempo: se querem, que se estenda a mais, parece me inutil. Agora diz-se, que ha um projecto, e que este devia ter sido apresentado, porque já nau é propriedade de Deputado algum, mas sim da Commissão, ou do Congresso. O Sr. Deputado, a quem isto mais particularmente se dirige, não deixará de responder a este ponto. Com tudo seja me licito perguntar: como é que se pode considerar projecto aquelle, em que a maioria dos membros da Commissão vem assignados como vencidos? Póde isto considerar-se projecto. De maneira nenhuma. Eis pois as razões, porque até aque nada se tem feito, nada se tem apresentado. Mas tambem digo, que se se quizer um parecer sobre o projecto do Sr. Leonel, que se reduz a propor a substituição de certas palavras por outras, a Commissão não tem duvida em o dar; porque se redusirá a dizer, que lhe parece poder ser approvado.

Se se quizer, que dê o seu parecer sobre os outros, tambem a Commissão o dará, dizendo que julga não deverem ser approvados, se sequer a alteração do artigo 20, a Commissão esta prompta a propor-la se mais se quizer, não póde a maioria da Commissão satisfazer isso, porque é de opinião contraria.

O Sr Presidente: - A hora deu, e precisamos passar á ordem do dia.

Tendo alguns Srs. Deputados pedido a palavra para se explicarem, disse

O Sr. Presidente: - Nesse caso continúo a dar a palavra.

O Sr. Franzini: - Para tirar-mos algum partido desta discussão, é que eu peço a V. Exa., que convide o Sr. De-

Página 424

( 424 )

putado que tem esse parecer a que haja de o apresentar, e é pelo muito amor que eu tenho a liberdade de imprensa, que desejo que se emendem os defeitos da lei, que a nada mais tendem do que a assassinar essa mesma liberdade, que entre nós tem degenerado em criminosa licença. Hoje todos temem tomar sobre si uma tal responsabilidade; mas este receio mal fundado é sem duvida a causa de se demorar a apresentação deste projecto; eu estou certo que os Srs. Deputados tem bastante coragem cívica para despregarem essas preocupações; e todos sabem que a lei tem grandes defeitos, que é necessario emendar para que possa progredir utilmente o sistema representativo.

O Sr. Alberto Carlos: - Eu sou o author daquelle projecto, que se exige; e um Sr. Deputado quiz fazer recahir em mim a culpa que eu não tenho. V. Exa. sabe muito bem que eu não sou culpado; eu fui á Commissão todas as vezes que ella se reuniu; fui dos primeiros a entrar, e dos ultimos a sahir. O Sr. Deputado não ignora, que sempre me apresentava a trabalhar neste negocio com toda a efficacia: eu não sou o relator da Commissão; este apresentou um parecer, entrou em discussão, e foi tal a divergencia que não foi possível trazer a Commissão a um accôrdo; e vendo-se a final que não era possível levar as cousas por diante, o mesmo Sr. Deputado foi o que lembrou na Commissão, que, se escolhessem tres, ou quatro membros para trabalharem neste objecto.

Então coube-me a mim a má sorte, chamo-lhe assim pelo que se tem seguido, de ser eu um dos escolhidos, sendo os outros os Srs. José Alexandre, Lopes Monteiro, e Gomes da Matta. Nenhum de nós se demorou; por que, sahindo d'aqui ás tres horas da tarde nos achavamos já reunidos às seis, e trabalhámos até á uma da noite: lançámos então um parecer, incluindo nelle os pontos capitaes, que julgámos terem o assenso da maioria da Commissão: segundo pelas discussões se tinha colligido, isto passou-se em casa do Sr. José Alexandre, e elle redigio o parecer segundo aquillo em que assentámos, e já disse. Apresentou-se este parecer em nova conferencia da Commissão, mas não se discutio; por que a maioria dos seus membros se foi retirando; e a breves passos achámo-nos alli sós; 4 ou 5 tinham sahido; offereciam duvidas, e se retiravam; foi então que reflectindo na situação em que nos achávamos fiz, quanto pude com o Sr. José Alexandre para retocarmos o parecer: porém este illustre Deputado, justamente enfadado, negou-se a isto (e qualquer se negaria, depois do que tinha acontecido): renovei então todos os esforços para ver se nos reuníamos nessa noite, e ainda conservo as cartas de resposta às minhas, em que pedia isto mesmo ao Sr. Deputado, mas não foi possível. Então querendo ainda fazer mais um esforço, a ver se levava o negocio avante, fiz um parecer, que trouxe para aqui, não como relator da Commissão, mas simplesmente na qualidade de membro della, e o apresentei nestes bancos á assignatura dos outros membros, mas o resultado foi não convirem nelle 9 membros contra 5, que unicamente assignaram sem declaração.

Á vista deste resultado persuadi-me, que eu seria um louco se apresentasse ao Congresso similhante parecer; por que elle não era propriamente da Commissão, e não teria quem o defendesse: guardei-o por tanto na minha gaveta, firme na tenção de o não apresentar. Devo declarar, que se tinha antes convindo na Commissão em redigir um projecto sobre certos pontos capitaes, em que parecia estar d'accôrdo em a maioria; foi conforme a estes pontos, que eu o redigi; mas como os Srs. Deputados, depois julgaram, que este projecto não era necessario, entendi eu tambem que o devia guardar: e declaro que mesmo a respeito do tal projecto eu não estou concorde por causa de algumas idéas, que depois tenho ouvido.

Agora já que o illustre Deputado quiz fazer recahir em mim a censura da falta do projecto, eu sou obrigado a dizer, que o mesmo Sr. Deputado tinha protestado que conviria em tudo, que se fizesse; mas apresentando-lhe eu o parecer, segundo as bases, ou os pontos capitaes, em que por decisão da Commissão, tínhamos concordado, elle foi um dos que assignou com declaração de vencido, contra o seu protesto; e ainda que depois quiz riscar isso já era tarde: e então se elle proprio se portou desta maneira , com que direito, ou inconsideração vem agora pedir o meu projecto? Faça sua S.ª um , e apresente-o, que eu lho assignarei vencido; mas o meu não o quero offerecer.

Ora eu torno a repetir, que não apresentei, nem apresento o meu projecto por que seria uma loucura, quando o maioria o desapprova; muito mais quando estavamos nas circumstancias ponderadas pelo Sr. Deputado por Coimbra; quando o Governo tem guardado um perfeito silencio neste negocio: se houver as más consequencias que o Sr. Deputado receia, o Governo será o primeiro culpado: a materia é muitíssimo grave, e eu a qualquer palavra, que escrevia no projecto, tremia das consequencias, que ella podia ter; por que se haveria pois de lançar sobre mim a culpa de não ter apresentado este trabalho, se eu não sou relator da Commissão, e se foi só o meu zelo, que me fez tratar disto? Eu trabalhei quanto pude, e só um dia, estando de cama sofrendo uma applicação de bichas, não compareci na Commissão, mas creio que não fiz falta; porque nesse dia só compareceram dous membros segundo me consta, e o Sr. Deputado, que me argue, não fez sempre outro tanto? - Nada accrescentarei, por me parecer ter respondido ao Sr. Deputado, que quer lançar sobre mim a censura da omissão que ha neste negocio; quando elle não tem trabalhado tanto como eu, e póde faze-lo.

O Sr. Lopes Monteiro: - Desta discussão tiro eu duas consequencias, que me satisfazem; a primeira, que a Commissão de legislação ha trabalhado por emendar a lei repressiva dos abusos da imprensa, a segunda que desse trabalho, se póde tirar algum fructo. Disse o Sr. Silva Sanches, que toda a Commissao estava d'accordo em um ponto - a reforma do artigo 20: e então eu aqui mesmo faço um convite ao illustre Deputado, para apresentar o projecto dessa refórma: isto deveria ter logar na Commissão; mas S. S.ª permittirá que o faça mesmo aqui, para que o publico fique sabendo o resultado desta discussão.

O Sr. Presidente: - Todo o mundo sabe que a Commissão de legislação tem trabalhado neste negocio com toda a força, para chegar a um resultado; mas porque houve alguma dificuldade na maioria, o meio de chegar a uma conclusão, é tratar isto novamente na Commissao. (Apoiado.) Consulto o Congresso.

Pondo-se á votação se esta questão devia terminar á vista das explicações dadas, assim se venceu.

O Sr. Gorjão Henriques: - Mando para a mesa um requerimento sobre o objecto de que se tem tratado. - Assim o fez; é o seguinte (leu.) Reservo-me; para o sustentar na sua segunda leitura, se houver discussão, visto que já deu hoje a hora.

O Sr. J. A. de Campos: - Não posso deixar de dar uma explicação, porque um illustre Deputado parece-me, que se equivocara, quando disse, que eu tinha censurado o Governo, por não apresentar aqui alguma medida sobre a materia; declaro pois, que não só o não censuro, mas que o elogio. Não foi por tanto aquelle o sentido em que fallei. - Os Governos timidos, é que temem a imprensa, e não o Ministerio que tem declarado não ter receios della.- Eu disse que uma das dificuldades em que tinha laborado a Commissão de legislação, fôra a incerteza em que estava da necessidade de reformar a lei, attendendo ás declarações que a este respeito haviam feito no Congresso alguns dos Srs. Secretarios d'Estado; mas não ha duvida, que se á Commissão tivesse sido feito um encargo desta natureza, ella não dormiria uma noute, creio eu, sem dar conta delle; mas

Página 425

( 425 )

como nada se lhe encarregou de um modo positivo, dormio; e a meu ver fez muito bem. Ninguem melhor do que o Governo deve saber, se tem necessidade de medidas repressivas - diga-o, não deve ser o Congresso que lhas offereça sem lhe serem pedidas.

Os Srs. Ministro dos Negocios do Reino, e Leonel, pediram a palavra para explicações.

(Vozes: - Ordem do dia )

O Sr. Leonel: - Mas em que fica a Commissão? Sempre faço esta pergunta.

(Vozes - Ha de apresentar um projecto.)

O Sr. Presidente: - A Commissão sabe qual é o seu dever, lá estão os projectos que lhe foram mandados, ha de rejeitar o que delles lhe parecer, e aproveitar o que julgar conveniente.

Passa-se á ordem do dia, que é a continuação da discussão dos additamentos offerecidos ao projecto n.° 23. ( Vid, pag 290. ) Sobre a mesa está o additamento do Sr. Cesar, que na sessão passada foi approvado, mas creio que em relação a esse, é que o Sr. Macario de Castro offereceu outro, que diz assim = Todo o vinho, ou agoa-ardente que se exportar pela barra do Porto, com direcção aos portos de Portugal, pagará o mesmo direito, que paga o vinho, e agoa-ardente exportada de Lisboa para os portos do reino.=

E o Sr. Ministro da Fazenda, remetteu tambem para a mesa, o seguinte additamento = O vinho do Porto de qualquer qualidade, que sahir pela foz do Douro para consumo de Lisboa, poderá sahir livre de direitos de exportação, com tanto que pague nas Sete Casas os direitos estabelecidos para consumo, prestando as fianças decretadas no artigo 5.º do decreto de 16 de Janeiro passado, e sujeito às penas alli estabelecidas.

O Sr. Ministro dos Negocios da Fazenda: - Creio que o Congresso não estará no caso de poder discutir já o additamento, que se acaba de ler, por isso me parecia, que fosse remettido á Commissão, a fim de lhe dar a conveniente redacção este meio me parece o mais proprio neste objecto, cujo fim se reduz a fiscalisação dos direitos dos vinhos.

O Sr. Cesar de Vasconcellos: - Sobre a ordem.- Talvez que o Congresso não esteja preparado para entrar desde já na discussão do additamento do Sr. Ministro dos Negocios da Fazenda, principalmente em quanto á 2.ª e 3.ª parte delle, e então para poder meditar se mais alguma cousa, sou de opinião que seja mandado á Commissão.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Sobre a ordem, Sr. Presidente. - Os Deputados de Tras-os-Montes, e da Beira foram muito infelizes, quando trouxeram esta questão de vinhos ao Congresso, mas a verdade é que a sua ultimação se torna cada vez mais urgente, e o prova esta carta, datada do Porto em 19 d'Abril, em que se me diz - que os vinhos se offererem aos prasos de 12 a 24 mezes, e que nem assim os querem! - Parece-me que de additamento em additamento, o Congresso se vai embrulhando num labirinto, de que sahirá com dificuldade eu peço-lhe que, eliminando por agora a questão sobre agoas-ardentes, acabe de tratar da dos vinhos. Para o Douro é inteiramente o mesmo, que todas paguem ou não, se pagarem todas, fica n'uma relação, se não, fica na mesma proporção. Eu já tive a honra de dizer isto no Congresso, por consequencia torno a lembrar, que abstrahindo da questão das agoas-ardentes desejaria que se nos fizesse justiça, (porque nisto não pedimos favor) e passasse a questão dos vinhos.- Ha sobre a mesa um additamento do meu nobre amigo o Sr. Macario de Castro, a pedir igualdade de direitos, porque o vinho exportado do Porto para Lisboa, paga actualmente 30 ou 40 por cento, e parece impossível que tudo possa transitar pelo Reino, menos o que se cultiva no Douro. A lei em Portugal é igual para todos - menos para os lavradores de Traz os-montes. Seremos nós ao Norte, mais africanos que os do Sul? Em quanto á legislação sobre vinhos, é assim, mas a historia diz que não.

O Sr. Barjana - Concórdo na necessidade de acabar este negocio, não só pelos justos desejos manifestados pelo nobre Barão, mas até pelos que o Congresso tem de marchar com brevidade, em todos os que aqui se tratam; com tudo parece-me que nada devemos discutir precipitadamente, e sem o devido exame, porque a experiencia constantemente tem mostrado neste Congresso, que as materias discutidas, sem serem bem meditadas, levam mais tempo a concluir. (Vozes - É verdade.)Vá pois o additamento á Commissão, para que ella o apresente mais claro, mais simples, e mais bem trabalhado este é o meu voto, nem póde ser outro - Quanto á idéa apresentada pelo nobre Barão, para abstrairmos por agora do negocio d'agoa-ardente, talvez isso fosse bom por um lado, mas por outro talvez seja sujeito a inconvenientes. Se os habitantes de Traz-os-montes, devem desejar que se acabe a questão no que pertence a vinhos, ha outras provincias que tambem a desejam concluída, pelo que pertence as agoas-ardentes - Por conseguinte vá o additamento á Commissão, e ella que apresente o seu parecer o mais breve possível. Entre tanto o Congresso resolverá o que julgar mais acertado.

O Sr. Cezar de Vasconcellos - Eu só tenho alguma difficuldade, em quanto às duas ultimas partes do additamento do Sr. Ministro da Fasenda, e por isso desejava que fosse á Commissão. Quanto porém ao que mandou na 4.ª feira para a mesa o Sr. Macario de Castro, e de que faltou o Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa, confesso que me julgo habilitado para entrar na discussão, e votar. (Apoiado) Por tanto, Sr. Presidente, opponho me com todas as minhas forças a que passe só o negocio dos vinhos, e não o das agoas-ardentes, as rasões que se dão a respeito daquelles, para os lavradores do Douro, militam igualmente a respeito destas para os da Extremadura as encommendas de agoa-ardente que se haviam feito para o Douro, mandaram-se suspender, até a conclusão deste projecto. - Por isso parece-me, que em quanto ao additamento do Sr. Ministro da Fasenda, o Congresso estará habilitado a votar sobre uma parta delle, enviando as outras á Commissão, e quanto ao do Sr. Macario de Castro, julgo que delle poderá já tratar-se, assim como de um muito simples e justo. que hoje apresentou o illustre Deputado por Coimbra, o Sr. Alberto Carlos.

O Sr. Macario de Castro: - Não ouvi ler o additamento do Sr. Ministro dos negocios do reino, não sei por tanto até que ponto estarei habilitado para votar nelle, mas vejo que alguns Srs. Deputados, que acabam de fallar, convém em que e possível votar-se desde já então principiemos a discutil-o desde já. Quanto a remetter se uma parte delle á Commissão, entendo que é inutil, sem que sejam dadas algumas bases, depois do que mais facil será o trabalho da Commissão, mas se porém os objectos que lhe forem remettidos, não tiverem a approvação deste Congresso, será ella, obrigada a principiar um trabalho novo, o que levaria muitos dias. Quanto ao meu additamento insisto, em que se discuta desde já, sustentel-o na sessão passada, e creio que todos, o Srs. estarão ao facto da sua materia, e conhecerão toda a força do objecto que se trata: combata-se, muito embora, mas não se demore com o pretexto de se não entender, porque as suas idéas nelle exaradas são muito claras, e para ficar com mais clareza, hontem fui á mesa introduzir-lhe algumas idéas, que não alteravam a essencia do projecto, mas que tendiam a faze-lo mais comprehensivel á simples primeira leitura por consequencia peço que se trate do meu additamento, que é aquelle que está ligado com o do Sr. Cezar, eu o apresentei na sessão passada, como uma consequencia daquelle additamento, e por consequencia na ordem das materias é aquelle que primeiramente deve entrar em discussão: que depois se leia o do Sr. Mi-

Página 426

( 426 )

nistro, e que vejamos aquillo em que estamos habilitados a votar; mas que não se trate d'uma questão d'ordem, em que estamos sobre um objecto, que nós ainda não estamos informados se podemos ou não votar. Trate-se primeiramente pela ordem das materias do meu additamento, que foi apresentado como uma consequencia do additamento do Sr. Cesar, o qual já foi votado. Eu tive cuidado de o apresentar á consideração do Congresso antes de se votar no additamento do Sr. Cezar, para lhe mostrar que uma votação do Congresso em favor do additamento do Sr. Cezar, era tambem uma lotação do Congresso em favor do meu; e tanto o reconhece o auctor do additamento, que está prompto a votar no meu; por consequencia peço que se entre na discussão d'esse additamento, e depois leia-se cada um dos artigos dos outros, que ahi estão, e só á vista d'elles entrando na materia é que podemos reconhecer se estamos habilitados a votar; mas não podemos dizer se o estamos sobre uns poucos de papeis, que estão em cima da mesa, que se os temos ouvido, é em mistura uns com os outros, e não podemos ter feito o juízo que havíamos de fazer, se acaso elles fossem lidos cada um separadamente, e no momento de entrarem em discussão.

O Sr. Presidente: - Agora já ha tres questões de ordem: a primeira, é se se ha de remetter, ou não á Commissão o additamento apresentado pelo Sr. Ministro do reino; a segunda, se se ha de separar d'esta lei tudo o que diz respeito aos vinhos, fitando para se discutir amanhã o que diz respeito á agoa-ardente; e agora a terceira é do Sr. Macario sobre o principiar hoje a discussão pelo seu additamento, e não pelo do Sr. Ministro do reino.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Eu concordo com o Sr. Macario em pedir que se discuta hoje o seu additamento); porque não se póde esperar outra cousa do Congresso. O contrario seria uma denegação de justiça, que o Congresso não póde querer praticar. Pois o Congresso ha de negar igualdade de direitos a cidadãos portuguezes? Póde tal pensamento admittir-se? Pois eu não hei de poder trazer do meu paiz a Lisboa os productos da minha industria sem pagar 30 por cento, quando os outros não pagam nada? A segunda parte do additamento é outra.

Agora, disse o Sr. Barjona que deseja ainda uma delonga: permitta-me S. Sa. que lhe diga, que o doente está morrendo, e que todo o remedio, depois da morte, traz á memoria uma quintilha do Nicoláo Tolentino. Creio que está demonstrado e reconhecido por todos os Srs. Deputados, que este negocio é da maior urgencia: que é esta a occasião de fazer esta lei, e que não se fazendo já, a novidade d'este anno perde-se, tanto para o thesouro, como para o lavrador. O Sr. Cesar apontou um argumento terminantissimo, se os negociantes do Porto estiverem em duvida, quanto às encommendas d'agoa-ardente, a Extremadura tambem perde muito. Esta é a oocasião. E que informações maioires te pódem esperar a respeito de uma materia, que anda no Congresso desde o anno passado, e que nos tem já absorvido oito ou nove sessões? Mostra-se a legislação: sustentam-se os factos por um testemunho de 10, 20, ou 30 pessoas, não sei que maiores provas se pódem querer. Em quanto ao Douro, repito, é uma necessidade de momento, porque d'aqui a 20 dias não terá remedio - aprés la mort le médecin.

O Sr. Midosi: - Ninguem falla em paralisar, ou entorpecer este negocio; todos querem sahir d'elle, mas com acerto: os Srs. Deputados do Douro advogam os interesses de seus constituintes; os Srs. Deputados da Extremadura igualmente a advogam os de seus constituintes; nós não desejamos entorpecer o andamento deste negocio, não ha difficuldade em que se conclúa. O additamento que apresentou o Sr. Ministro do reino, não se póde a meu ver, tomar já em consideração, porque precisa ser meditado; mas não tem nada com o projecto; o Sr. Ministro apresentou no seu additamento pontos que são regulamentares - e a Commissão póde separar o que é regulamentar, do que é materia legislativa. Quanto ao additamento do Sr. Macario estamos habilitados para votar sobre elle; não temos dúvida de lhe dar a reciprocidade que pede; mas não queremos reciprocidade de palavras, queremos reciprocidade de facto: é por isto que hei de pugnar, e pugno - porém entenda-se, que não ha desejo de prolongar a discussão, ou de paralisar a decisão desta materia.

O Sr. Barjona: - O Congresso está inclinado a que se discutam o additamento do Sr. Macario, e o do Sr. Alberto Carlos: discutam-se, mas eu entendia pelo que tem mostrado a experiencia, ainda mesmo quando questões simithantes se julgam muito claras, que para bem da ordem, e para mais conhecimento de causa, conviria que ambos os additamentos voltassem á Commissão. Já n'esta questão dos vinhos se notou o inconveniente de discutir sem prévio exame da respectiva Commissão. Estes additamentos podem muito bem ser examinados hoje, e ser trazidos ao Congrego depois d'ámanhã. Julgo que assim, até marcharemos com multa mais rapidez. Occorre-me agora um novo motivo, que é a necessidade de irem á mesma Commissão os addittamentos apresentados pelo Sr. Ministro interino da fazenda ácerca da fiscalização d'agoa-ardente: tome por tanto a Commissão todo este negocio em vista, até para harmonisar o projecto nas suas diversas partes.

Decidiu-se que o additamento do Sr. Macario entrasse em discussão.

O Sr. Ministro da Fazenda: - Sr. Presidente, eu depois da votação do Congresso, sou obrigado a reconhecer a plena justiça do nobre Deputado por Lamego; quando eu, como Ministro da fazenda, sou obrigado a discordar de uma parte do que propôz o Sr. Deputado, concedendo unicamente o que é compativel com os interesses da agricultura, e sem prejuízo dos da fazenda. Pelos calculos, e dados fiscaes, a questão dos vinhos do Douro é muito complicada; e os mesmos embaraços, que se tem achado aqui no Congresso, se acharam na Camara de 1835. A primeira dificuldade é, porque o Douro, e o Porto, estão debaixo de um principio expcecional; não estão na regra geral: vem depois disso, que é preciso combinar os direitos da exportação, com os de consumo, e igualar os que paga o Porto, com os que paga Villa Nova; e ha ainda outra circumstancia, que é, que fora das barreiras da cidade, e de Villa Nova, não ha armazens especiaes destinados para exportação, porquê se os houvessem, podiam conciliar se estes interesses sem prejuízo da fazenda. Assim este negocio tem merecido o desvello, e attenção de todos os Ministros da fazenda, meus predecessores, e empregados publicos do Porto: e o melhor trabalho que se póde fazer, para conciliar aquelle sistema vicioso, fundado na injustiça, é o decreto de 2 de Novembro: posso fazer sinceramente este elogio, áquelle decreto; porque ainda que fôsse referendado por mim, a origem d'aquelle projecto, era o trabalho das administrações passadas; por consequencia, este elogio que eu faço às administrações passadas, não póde ser injusto: esta é a minha opinião; aquelle decreto tinha apenas o artigo 8.° que lançava sobre o commercio rapidamente uma imposição de perto de 800 contos; essa foi a grade causa da resistencia. Entretanto o Congresso foi obrigado a adoptar outro systema, em consequencia das urgentes necessidades do paiz: mas pelo systema adoptado, pelo decreto de 2 de Novembro, pelos calculos, que ainda hontem se receberam ao Ministerio da fazenda, apesar de senão terem feito as compras do Douro, como têem dito os Srs. Deputados do Douro, o direito de entrada, e exportação devia render neste anno 516 contos. Ora o resultado vinha a ser, que era um recurso extraordinario nas nossas circumstancias, entretanto foi necessario sacrificar uma parte desse direito de consumo, tornando a fiscalização quasi impossível; porque uma cousa é fiscalisação n'uma barrei-

Página 427

( 427 )

ra, ou a fiscalisação em todas as fartes do paiz, em todos os cantos, e armazens. Este sacrifício pois está feito, mas o que senão póde fazer, é o do direito de exportação: appello para a consciencia do Sr. Deputado do circulo de Lamego. Reconheço, que a província do Douro tem o direito de se queixar de direitos excepcionaes, e muito mais depois da votação deste Congresso, relativamente às agoa-ardentes; porque concedendo-se á agoa-ardente da Estremadura, o livre, transido para concorrer com a do Douro, e outras províncias, mesmo no sitio em que é produsido o vinho do Douro, tampem elles têem direito de condusir o seu vinho para qualquer parte do reino: entretanto o Sr. Deputado observou, que existindo o direito de 12 mil réis por pipa, e podendo sahir para Lisboa, sem pagar esse direito de 12 mil réis, era muito facil o contrabando, porque o commercio dos vinhos se podia fazer por baldeação, e o Estado perdia 300 a 400 contos: sem que deixe de reconhecer que os Srs. Deputados têem toda a justiça, entretanto, como Ministro da fazenda, sou obrigado a conciliar os interesses, da agricultora com os da fazenda; concordo que o vinho do Douro, ainda o de primeira qualidade, não pague os 12 mil réis de sahida, com tanto que pague nas sete cazas, e se submetta á fiscalisação; mas o direito de livre transito, não se póde conceder.

O Sr. Presidente: - Isso é uma emenda, que deve mandar para a meza.

O Sr. Macario de Castro: - Isso é exactamente o que eu quero.

O Sr. Presidente: - Eu creio que o additamento do Sr. Macario estabelece uma legislação, um pouco mais ampla que a que quer estabelecer o Sr. Ministro da fazenda. O Sr. Macario diz. (Leu.) Ora isto claramente estende esta disposição a todos os portos do reino; o Sr. Ministro da fazenda restringe-a a Lisboa. De mais o Sr. Deputado quer persista reciprocidade; e por consequencia o livre transito dos vinhos, do Douro, como se concedeu às agoas-ardentes no Porto, e o Sr. Ministro quer restringir essa liberdade de transito, restringindo a disposição unicamente aos vinhos, que se consumirem em Lisboa: é preciso mandar isso por escripto para a meza.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabroza: - Se me dá licença sobre a ordem: o meu nobre amigo o Sr. Deputado por Lamego, não pede só igualdade de direitos, mas a execução do decreto de 10 de Abril de 1832. Todos os generos de industria e agricultura portugueza tem livre transito no reino: é isto que o Douro pede, porque não tem obrigação de pagar 40 por cento mais que os outros. A minha opinião que não tem obrigação, não deve, e não ha de pagar.

O Sr. Presidente: - Isso é o que exactamente acabo de dizer; essa é a proposição do Sr. Macario, mas appareceu uma emenda que a restringe, e então essa emenda deve vir para á meza para ser discutida.

O Sr. Alves do Rio: - Quando pedi a palavra era para tratar da materia geral, que estava em discussão, pelo lado da utilidade publica; mas como se trata, agora do additamento, limito-me a elle: concordo pois com a proposta do Sr. Ministro em quanto disse, que deviam pagar os direitos de consumo em Lisboa os vinhos do Porto, e a accrescento mais outra condição; se acaso esse vinho que vier para Lisboa, não pagar nada de exportação no Porto, pague aqui os direitos de consumo; mas se os quizerem reembarcar para algum porto da Europa ha de pagar os doze mil réis, como pagaria se sahissem do Porto; concluindo com isto, apoio o additamento. O que fôr para a America, Ásia, e Africa, ha de seguir a regra geral do que pagarem os vinhos de Lisboa; eu o que não quero é, que d'aqui se reexporte para o norte algum vinho sem pagar os doze mil réis para não defraudar os direitos da fazenda.

O Sr. L. J. Moniz: - No meu entender a maior parte da confusão, ou antes das difficuldades, que tem havido n'este negocio, tem procedido de que se começou esta lei segundo os princípios restrictivos do commercio, e que se continuou depois pelos principios da liberdade, mettendo na mesma lei dous pripcipios em conflicto, e então resultou o que tem acontecido. Ora para evitar que esta confusão vá mais avante, é que me levantei; porque, da maneira porque a emenda actual tinha sido proposta, pareceu-me que nos ia metter em um tal embaraço a respeito do commercio das ilhas, que não sahimos daqui dentro de um mez. Agora porém que está emendada, e que os membros da Commissão reconhecem isso mesmo, não tenho a levar mais tempo á Camara, e muito me congratulo com essa deliberação.

O Sr. Ministro dos Negocios do Reino: - Peço licença para mandar para a mesa a minha substituição.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Eu desejo combater algumas expressões que se têem manifestado neste Congresso. Disse-se, que nós pedimos o exclusivo. Sr. Presidente, nós não pedimos o exclusivo; se o ha, é todo contra o meu paiz; e não ha nenhum do meu paiz contra os outros. A minha provincia soffre: 1.º porque não póde exportar od seus vinhos pela barra do Porto para o norte sem pagar doze mil réis de direitos por cada pipa; e nenhum vinho, ha no reino que pague outro tanto. 2.º exclusivo: o vinho do Douro não póde sahir do Porto para os outros portos do reino sem pagar doze mil réis por pipa, e os outros vinhos circulam sem pagar nada. 3.º exclusivo: a lei dos cereaes, protectora do Alemtejo, e da Estremadura, pesa insupportavelmente no Alto Douro, aonde se colhe sómente vinhos de sorte que em quanto no Alemtejo se come trigo a trezentos réis, os meus visinhos comem senteio a quinhentos e cincoenta. E podiam come-lo a trezentas réis, se a entrada pelos portos seccos não fosse vedada. Por tanto, se ha exclusivos, são todos contra Alto Douro. O meu nobre amigo o Sr. Barjona disse, que nós devíamos ouvir o Sr. Ministro dos negocios da fazenda: é verdade, e ninguem mais do que eu deseja ouvi-lo. Já S. Exca. disse aqui, que este objecto devia ser muito attendido pelo Congresso; e se elle já manifestou a sua opinião, e, não foi attendido, quando se oppunha á entrada livre das agoas-ardentes; aquelles Srs. que o não attenderam hontem, pouco empenho terão, em ouvi-lo hoje. Outro Sr. Deputado mostrou, que esta questão é muito complicada: é verdade; e por ser complicada, tem-se decidido sempre contra o Alto Douro, e nunca a favor.

Isto não é novo, já vem de vinte ou trinta annos para cá. Disse-se, que o Governo tem tido muita, attenção com este negocio: assim será; mas eu nunca senti no Douro a mão do Governo senão para pedir dinheiro. Alli não ha monumento algum desses desvelos dos Governos: a capital per si só absorve, no que respeita unicamente instrucção publica e todo o subsidio literario do reino, e ainda mais quarenta contos de réis! O meu nobre amigo, o Sr. Ministro da fazenda, confessa, que no Porto houve uma especie de opposição da parte da associação commercial: é verdade, apezar de não haver uma resistencia formal; mas esta opposição foi attendida? Ora, se o Alto Douro, continuar no mesmo estado d'excepção e desfavor, poderá haver a mesma opposição, e então será attendido; porque dizia um padre jesuíta, chamado Macedo, que aonde força não ha, direito se perde.

Sr. Presidente, que um subalterno mal intencionado, que uma authoridade illiterata reconheça a lei e a justiça, e desatenda uma, e atropelle a outra, póde acontecer; mas o Congresso não póde deixar de fazer justiça, e nós só pedimos justiça, e não favor. Nós não pedimos senão a execução do decreto de 20 de Abril de 1852, que diz assim, (leu): - por outra, pedimos applicação ao Douro, do mesmo principio que aqui se venceu com o additamento do Sr. Cezar de Vasconcellos. Eu pretendo, Sr. Presidente, que o vinho que sahir de, ou for, para qualquer parte, pague os mesmos direitos; porque fazendo nós o contrario disto, vamos fazer uma excepção, até à mesma Carta Constitucio-

SESS. EXTRAOR. DE 1837 VOL. I. 55

Página 428

( 428 )

nal. Peço, por esta occasião, ao Sr. Ministro da fazenda, queira dizer-me qual é a rasão, porque a alfandega do Porto achou o meio de augmentar mais 360 réis por pipa aos vinhos, que se exportam para Inglaterra; porque as pautas da alfandega dizem (leu). Não sei porque tal se fez? (O Sr. Pinto Soares, interronpendo disse: não deve ser assim, não pagavam tal.) O orador continuou. Se a asserção ao Sr. Deputado é exacta, a minha tambem o é, e na mão tenho a prova (leu). O caso é, Sr. Presidente, que a pauta não se explicou a respeito de vinhos, porque elles tem uma legislação particular, e o Sr. Ministro da fazenda tem diante de si uma collecção de leis, aonde está um decreto a esse respeito, e que eu posso ter tambem. (Leu-o). E a verdade he tambem, que a alfandega do Porto está exigindo mais estes 360 féis por pipa, que até agora senão pagavam. Isto, Sr. Presidente, trouxe eu para mostrar, que em questões de vinhos do Porto, quando ellas chegam a tratar-se, tudo se decide contra os lavradores, e negociantes:- mas espero agora, que o Congresso repare este mal, obrando com justiça; porque isto não pode ter contra si, senão prevenções. Seria monstruoso que os lavradores d'Almeirim podessem levar a sua agoa-ardente á minha porta, no centro de Traz os Montes, e que eu não podesse levar lá o meu vinho. Se no Douro ha transito para agoa-ardente, haja transito no Tejo para o vinho.

O Sr. Cesar de Vasconcellos: - Quando o Sr. Macario de Castro me mostrou o seu additamento, eu tive a franqueza de lhe dizer, que não votaria por elle, senão soffresse alguma alteração: - por isso para eu o apoiar desejava, que elle fosse redigido de modo, que não tivesse em vista, mais do que estabelecer uma perfeita reciprocidade, e nesse caso de muito boa vontade o approvaria. Por tanto se o nobre Deputado o quizer redigir neste sentido, isso é, que as agoas-ardentes, e vinhos, que forem exportados do Porto para consumo em Lisboa, paguem o mesmo direito de exportação alli que pagam em Lisboa os vinhos e agoas-ardentes, que foi em para o Porto, pagando á entrada em Lisboa os direitos de consumo, que pagam os vinhos da Extremadura; eu declaro que nenhuma duvida tenho em o approvar; porque me parece, que redigido desta maneira, está remediado qualquer inconveniente; com a condição porém de que aquelles vinhos importados para consumo em Lisboa hão de entrar em armazens para isso destinados, a fim de poder fiscalisar-se convenientemente: é isto o que se pratica na alfandega das sete casas com todo o vinho destinado para consumo da capital. - Mas; diz-se que essa reciprocidade deve estender-se a todos os outros portos do reino; eu porém julgo que d'ahi podem resultar muitos abusos por não poder haver n'aquelles portos a mesma fiscalisação que ha em Lisboa, e por isso não posso imittir com segurança a minha opinião a similhante respeito, sem que seja informado se é possivel haver a precisa fiscalisação. Eu vejo que a exportação dos vinhos do Porto para Faro e Sines, ou outro qualquer porto, de certo não se faria para consumo dos habitantes; mas sim para sahirem depois para Inglaterra, evitando assim o pagamento dos respectivos direitos, fazendo-se com isso especulação. Limito-me por tanto a dizer, que approvo o additamento do meu illustre amigo o Sr. Macario de Castro, uma vez que elle seja concebido da fórma que acabo de expor; porque d'esta maneira fica estabelecida a reciprocidade que deve haver, sem prejuizo da fazenda publica. - Agora, Sr. Presidente em quanto aos outros inconvenientes que apresento o Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa, direi, que o decreto de 2 de Novembro tinha feito desapparecer a maior parte d'éssas differenças, estabelecendo que pagassem previamente os direitos, com tanto que depois lhe fossem levados em conta no pagamento dos direitos de exportação, e apesar disso gritou-se contra aquelle decreto, e pediu-se, que as cousas se levassem ao ponto em que estavam antes da sua publicação. - E o que este Congresso fez, approvando o meu additamento, porque elle não tende a outro fim mais do que a collocar as cousas no estado em que estavam antes da publicação do decreto já referido: - agora resta-me fazer uma declaração! que julgo necessaria, e vem a ser, que se o Congresso entendesse que era conveniente rejeitar unanimemente o meu additamento, os meus constituintes nem por isso se negariam ao pagamento de todos os tributos, que o Congresso votar, e julgar justos: felizmente o meu additamento foi votado em favor dos interesses de meus constituintes, mas nem por uma votação em contrario, torno a repeti-lo, deixariam elles de concorrer para as despezas do estado, votadas pela Congresso como he de sua obrigação.

O Sr. Midosi: - Sr. Presidente, abundo nas idéas do Sr. Ministro da Fazenda, approvo o additamento do Sr. Macario de Castro, no qual estabelece a reciprocidade; mas approvo esta reciprocidade pelo modo que á apresentou o Sr. Cezar: não repito ao Congresso, para lhe não roubar o tempo, os argumentos que se offereceram sobre o modo de estabelecer essa reciprocidade; far-me hei cargo, sómente, do que se não tocou ainda. Diz-se, que o vinho do Porto não deve ser exportado só para Lisboa; mas tambem para todos os pórtos do Reino, ainda os mais pequenos: pergunto aos Srs. que sustentam esta opinião, queiram responder-ma em boa fé, se fóra de Lisboa ha quem consuma, ou compre vinho do Porto? Por exemplo: se em Sines, ou outro porto de pouco commercio, é posivel comsumir, ou vender-se uma só pipa de vinho do Porto? Por certo que em taes pórtos ninguem vai comprar por 40 o que póde obter por 10. O bebedor, ou consumidor ordinario, não compra senão vinho atabernado, e muito baixo, que para elle o preço regula o consumo; então segue-se, que esse vinho fino será alli levado para o contrabando sómente, porque a fiscalisação em taes pórtos é mais difficultosa, nem a póde haver. Segue-se pois, que o vinho do Porto só póde, e deve vir para Lisboa dando entrada nas sete casas, e pagando alli os direitos de consumo; e quando haja de ser reexportado, pagar os direitos como se fosse exportado directamente do Porto, abatendo-se-lhe o direito de consumo, que tiver pago: assim teremos feito, ou estabelecido uma reciprocidade, não de palavras, mas de factos. O meu nobre amigo, o Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa, pintou com cõres carregadas todos os males, que soffrem os habitantes ao Douro: disse, que aquelles povos são tratados com desigualdade; tabem me conformo, até certo ponto, com essa opinião; mas permitta-me S. Exa. que lhe pondere, que essa desigualdade não se estende a muito; por exemplo; quanto paga de consumo uma pipa de vinho do Porto? 6$300 réis: quanto paga em Lisboa? 12$500 réis; com as mais despezas acrescidas, importa isso em 13$100 réis; logo, comparados ambos os termos, tambem há desigualdade contra os de Lisboa, que são mais gravados com o direito, ou imposto de consumo, do que os do Porto: isto é calculado de cifras, e unidades, e contra a sciencia dos numeros não se admitte argumentos. Em realidade vê-se que o Porto paga menos 6:800 réis em pipa; e por tanto o mal não é tão grande como se pensa, sobre tudo no genero que faz a sua principal riqueza. Agora relativamenteao additamento do Sr. Alves do rio, é necessaria a sua approvação, para que se evite a fraude; porque nada mais facil do que carregar para aqui 100 pipas de vinho; armazena-lo, substitui-lo por outros, e exporta-lo depois com o pagamento do direito de embarque como vinho comum. Devemos dar força ao Governo, e devemos deixar-lhe as mãos livres para a fiscalisação, e procurar argumentar os redditos nacioanes em vez de diminui-los, que é a que tenderia o additamento, uma vez que não fôsse restringido, como é mister. Voto pelo additamento do Sr. Macario com as duas emendas, que se lhe tem apresentado, approvando assim uma reciprocidade de facto; e não de palavras.

Página 429

( 429 )

O Sr. M. A. de Vasconcellos: - Muita circunspecção deve haver no modo de estabelecer a fiscalisação para a cobrança das contribuições, porque uma maneira de arrecadação vexatoria e complicada, é por via de regra mais incómmoda aos póvos do que o mesmo tributo, e muitas vezes absorve em pagamento de empregados fiscaes o tributo, que os póvos são obrigados a pagar para as despezas geraes: e entendo, que é mais proveitoso, quando a differença é diminuta, que antes alguma parte dos cidadãos paguem de mais alguma cousa, do que se estabeleçam fiscalisações dispendiosas e vexatorias, para se restabelecer a justa proporção, quando ella se não póde conseguir de outra maneira. Mais util me parece para toda a Nação se se estabelecer a reciprocidade, sobre o que tem havido questão, relativa aos vinhos do Porto, que em logar de se fazer a fiscalisação do pagamento dos direitos aqui em Lisboa, se fizesse no Porto; não digo que se obrigue o vinho, que se exportar do Porto para ser consumido em Lisboa, a pagar effectivamente os 12.000 réis de sahida; mas que pelo menos se obrigue o exportador a dar uma caução, que depois seja resgatada com dinheiro, ou com um recibo de que pagou aqui nas sete casas o direito de consumo, onde eu entendo que devem ser encontrados os 12.000 réis, se se pagar mais que os 12.000 réis, se não se pagar deve receber o excesso; mas de modo algum que a sahida do Porto seja livre d'essa fiscalisação; porque o contrabando então é inevitavel, e de certo haverá precisão da exercer vexames sobre o commercio. Para caução d'esse pagamento dêem um credito, ou dinheiro, porque de outro modo ha de haver grandes males, e grandes prejuizos para a fazenda publica; e por consequencia era preciso estabelecer uma fiscalisação vexatoria, que faria um mal gravissimo aos negociantes de boa fé, para se poderem evitar as astucias dos de má fé; por consequencia já se vê, que por utilidade do mesmo commercio é conveniente, que a fiscalisação se faça lá, e não cá. Em quanto á reciprocidade digo, que alguma porção de vinho do Porto, que póde ser consumido em outro qualquer porto de Portugal, será tão modica, que o commercio do Porto perderia mais nos torpeços do seu giro com a fiscalisação, do que vinha a ganhar em não pagar os direitos respectivos. Voto por tanto pelo additamento do Sr Macario com restricção ao porto de Lisboa, e com o meu additamento quanto á fiscalisação; mando pois para a mesa um additamento nesse sentido.

O Sr. Presidente: - Isso é um sistema de fiscalisação novo, é o inverso do que os outros Srs. tem apresentado. O Sr. Deputado quer que a cobrança dos direitos do consumo, que ha de pagar em Lisboa o vinho que vier do Porto, seja cobrado logo a saída d'elle no Porto, e que depois se lhe levem aqui em conta.

O Sr. Pinto Soares: - Sr. Presidente, voto em toda a extenção pelo artigo addicional do Sr. Macario, que estabelece a reciprocidade de direitos dos vinhos do Porto com os de Lisboa; mas quero que essa reciprocidade seja em toda a sua extenção, isto é, que assim como os vinhos do Porto possam ser exportados para Lisboa, e mais portos do reino sem pagar direitos alguns, tambem os vinhos de Lisboa possam ir ao Porto sem nada pagar de direitos; mas para isso se verificar é preciso revogar-mos o artigo 4.º de um dos decretos de 30 de Novembro, pois que elle prohibe que os vinhos de Lisboa possam ir ao Porto sem pagar doze mil réis quando alli entrarem, e outros doze mil réis quando forem d'alli exportados Ora continuando a existir aquelle artigo aonde está aqui a reciprocidade? O additamento do meu illustre amigo o Sr. Macario, quer que os vinhos do Douro possam ser exportados do Porto para Lisboa, e mais portos do reino, sem que paguem direitos alguns, é isso o que eu quero igualmente; mas tambem quero que os vinhos de Lisboa, que forem para o Porto não paguem direitos alguns; tem-se fallado aqui em que o vinho do Porto póde vir a Lisboa, ou a outro qualquer porto, que não seja Lisboa, para fazer contrabando, subtraindo-o ao pagamento dos direitos, que deveria pagar, se fôsse despachado em direitura para os portos da Europa; mas isso é impossivel, porque perderia o nome de vinho do Douro: o que é possivel, e muito possivel, é que os vinhos de Lisboa vão ao Porto ganhar o nome de vinho do Porto, para com elle serem exportados; mas nisso nada perde a fazenda, antes ganha; porque tem de receber os doze mil réis de exportação; por consequencia voto pelo artigo do Sr. Macario, tendo se attenção a que a reciprocidade seja completa, para o que é preciso revogar-mos o artigo 4.° desse decreto de 30 de Novembro. Devo lembrar, que ha dous decretos, um que se imprimiu junto ao parecer da Commissão, e outro que se acha publicado no diario do Governo, e ambos da mesma data.

O Sr. Macario de Castro: - Sr Presidente, este negocio de vinhos tem uma fatalidade, e vem a ser que aquelles que mais desejam advogar este negocio, são aquelles mesmos, que mais o embaraçam: os Srs. Deputados que tem tido tanto a peito este negocio, são os mesmos que hoje o demoram. Desejam alguns Srs. ser melhor informados; mas na sessão de quarta feira manifestaram mais deliberação. Então eu já havia demonstrado, que o meu additamento era uma consequencia d'aquelle que então votaram. Estas duvidas, apresentadas na sessão de quarta feira, poderiam ter demorado a votação do additamento do Sr. Cezar, e poderiam ter feito, que se exigisse a impressão do meu, e teria havido tempo de alcançar informações, mas que é isto, por um lado tanto medo, por outro lado tão pouco!!! Hoje alguns dos Srs. Deputados, que tão economicos se mostram da fazenda publica, não o foram igualmente na votação do artigo addicional do Sr. Cezar, o qual diminuindo o imposto da agoa-ardente exportada de Lisboa para o Porto, diminue os rendimentos publicos; então não foi necessario, como hoje parece, ouvir o Sr. Ministro da fazenda!! Todas estas circumstancias me fazem agourar mal este negocio; todas as medidas que tenda a restabelecer a igualdade nos direitos são, ou muito discutidas ou de muito pouca duração. Em 1832 promolgou-se uma lei, que restabelecia a igualdade; mas logo em 1834 foi essa lei revogada parece então, que nós devemos ser tratados como um paiz conquistado, impondo-se-nos doze mil réis de direitos sobre vinhos, que tendo igual valor sómente pagam quatrocentos réis de mais. O vinho de segunda qualidade, a maior porção n'aquelle districto, tem estado prohibido de sair para fóra. Esse vinho pertence ao maior numero dos habitantes do paiz, em quanto o outro está na mão de poucos, e ricos lavradores. O Sr. Ministro da fazenda, que não fallou quando se tratou do additamento do meu nobre amigo o Sr. Cezar de Vasconcellos ...

O Sr Ministro da Fazenda: - Porque não me chegou a palavra.

O Orador: - Que como disse, tendia a diminuir os direitos, os Srs. Deputados que hoje quizeram, que o Sr. Ministro da fazenda fôsse o primeiro a fallar, não reclamaram que elle fallasse sobre o additamento do Sr. Cezar de Vasconcellos; parece por tanto que nós não estamos em igualdade, quando para se entrar no meu additamento foi preciso ouvir o Sr. Ministro da fazenda, e quando no do Sr. Ce-zar o não foi.

Mostrou-se que havia uma grave diminuição nos direitos, se acaso o vinho que podesse vir para Lisboa, ou para qualquer parte do reino, e ser d'alli exportado para Inglaterra; eu sou de outra opinião contraria: o vinho não póde ser ex-portado para Lisboa, e d'aqui para Inglaterra; porque perderia o nome de vinho do Porto, e havia de ter grande baixeza em Inglaterra; por isso digo a diminuição de direitos não póde existir. Se elle fôsse dirigido a qualquer porto de Portugal, e d'alli fôsse para Inglaterra, perderia todo o merecimento em Inglaterra, de mais a inversa é verdadeira.

SESS. EXTRAOR. DE 1837. VOL. I. 55 *

Página 430

( 430 )

O vinho da Bairrada, como alguns Srs. Deputados d'aquelle paiz disseram outro dia, vai ao Porto para alli ser misturado com vinho do Porto, e paga doze mil réis, quando se exporta; paga por tanto o mesmo que o vinho do Porto, só para ganhar o nome de vinho do Porto. Este facto vem em favor de minha argumentação; demais, o vinho póde ser fiscalisado pelos agentes das alfandegas, e esses agentes existem aqui, e existem em todas as outras partes: o meio que apresentou o Sr. Deputado, que se senta neste banco, para entorpecer a exportação para Lisboa, ou para qualquer outro porto de Portugal, esse methodo é o que nós defendiamos, quanto a agoa-ardente, e que S. S.ª e o Congresso rejeitaram. Demais nenhuma vantagem se tiraria d'isso; porque lá estão na lei, que nós temos feito, os artigos como cinco, seis, e sete, que providenceiam sobre exportação para a America, Africa, e Asia, lá estão exactamente as providencias que se devem exigir para os portos do reino, as quaes n'aquelles paizes são menos faceis de tornar effectivas; porque em Lisboa, ou em outra qualquer parte, o Governo tem seus agentes, que póde tornar responsaveis pela execução das ordens que lhes mandar, o que não póde accontecer relativamente aos portos da America, Asia, e Africa, aonde tambem o vinho póde ir com um por cento; e póde assim sub-trair-se aos direitos pagos pelo vinho, que vai para Inglaterra; e então já se vê, que o additamento do Sr. Deputado não é cousa nova, é objecto já providenciado nos artigos da lei; a idéa apresentada pelo Sr. Alves do Rio relativamente a Lisboa tambem não augmenta as garantias do thesouro; porque o vinho, tendo entrado nas sete casas, tem pago mais que os doze mil réis, e sendo então exportado para Inglaterra, teria de ir sub-carregado de direitos. Passemos, a rebater a idéa de beneficios, que tenhamos recebido. O direito de consumo, que se paga no Porto, é muito inferior ao direito de consumo, que se paga em Lisboa; mas pelos principios de economia politica, que eu tenho, esta differença é em beneficio dos habitantes da cidade do Porto; mas os habitantes da cidade do Porto não são os lavradores do Douro: os Srs. Deputados devem ver,
que mesmo n'esse consumo o Douro tem soffrido grave prejuizo nas leis das duas dictaduras. Quando se diz por toda a parte diminuiram-se os direitos, e tiraram--se os rendimentos ao thesouro, nós diremos: no Douro augmentaram-se os tributos; e eu vou a demonstrar a minha proposição. No tempo da companhia nenhum vinho entrava na cidade do Porto para consumo, que não fôsse vinho do Douro, e hoje é um Porto franco, e entra toda a qualidade de vinho; já se vê ...........

Eu desejo por outra parte dar toda a força ao Governo, e dar-lhe todos os meios para elle poder fazer face ás despezas publicas; mas é preciso, que todos os paizes concorram segundo a sua industria, agricultura, e commercio, e não ir subcarregar um paiz; é preciso, que se não diminuam os direitos a um paiz, e se augmentem a outro; era preciso, que esta theoria se apresentasse na sessão de quarta feira, para poder com vantagem ser apresentada hoje: nesse dia tratou-se de diminuir direitos de producção de generos, ou de agoas-ardentes exportadas de Lisboa, e hoje trata-se de diminuir direitos, que tem de pagar o Douro, aonde, como muito bem notou o meu nobre amigo o Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa, não estão em igualdade com os dos outros paizes: ora eu creio, que as idéas de fiscalisação apresentadas pelo meu nobre amigo o Sr. Ministro dos negocios da fazenda, não tem muita força; porque se o Sr. Ministro da fazenda póde fiscalisar os vinhos, que entram para consumo no Porto, tambem muito bem póde fiscalisar o vinho exportado pelo Porto: a grande difficuldade da fiscalisação o está no Porto, e não está nas outras partes.

Ora eu não desisto do meu additamento; os meus desejos são, que os vinhos que -sahirem do Porto, não paguem direitos, ou não paguem senão aquelles mesmos direitos, que paga o vinho sahindo de Lisboa para o Porto, ou para
qualquer outra parte; e então o Sr. Ministro da fazenda tome as suas medidas para que essa fiscalisação seja boa: o vinho e agoa-ardente exportados do Porto para Lisboa, se a fiscalisação não fôr boa, não será o ganho para os nacionaes; e se a fiscalisação da agoa-ardente exportada de Lisboa para o Porto for má, serão os francezes que levarão o lucro.

Eu no caso das duas faltas de fiscalisação, hei de sempre votar contra aquella, que possa ser util aos estrangeiros; e voto sempre por aquella que possa ser util, ou que seja em beneficio dos nacionaes.

O Sr. Lopes Monteiro: - Sr. Presidente, o Sr. Macario de Castro acaba de sustentar tão victoriosamente, e com tanta exactidão o seu additamento, que eu me poderia dispensar de dizer mais cousa alguma; todavia ha ainda dois argumentos sobre que eu queria fazer algumas reflexões: um foi proferido pelo Sr. Midosi, e o outro pelo Sr. Cesar de Vasconcellos. O Sr. Midosi oppoem-se ao additamento do Sr. Macario de Castro, em quanto nelle se dá entrada franca aos vinhos do Douro em todos os portos de Portugal; o que é conforme ao espirito, e letra do decreto de 22 d'Abril de 1832 §. l.º

Este illustre Deputado entende, que isto não pode ter outro fim mais que favorecer o contrabando: porque lhe pareceu provado, que ninguem viria ao porto de Sines, por exemplo, trazer uma pipa de vinho do Douro que lá lhe não podia ficar por menos de 40$000 réis, a não ser, que tivesse em vista transporta-la d'alli. O Sr. Macario de Castro já reflectiu muito bem, que os vinhos finos do Douro, de que o credito faz uma parte do valor, não hão de nunca procurar os portos da Estremadura, e Algarve; porque isto os faria perder a reputação, e por consequencia o preço. Assim fica esta permissão para os vinhos de segunda ordem, que sendo ainda superiores aos outros do paiz, podem levar-se a qualquer dos portos do reino em preço de 20$000 réis, e ahi ter consumo. Se Sines é uma terra pobre, temos a Figueira; ao norte; a Povoa, Villa de Conde, e Vianna, aonde são estimados os nossos vinhos, e tem muito consumo, particularmente no tempo dos banhos. Mas objecta-se com a fiscalisação, e julga-se que nestes portos a não haverá: não sei porque, quando em todos elles ha alfandegas, e os mesmos meios d'obstar ao contrabando, que se encontram em Lisboa. Não procede tambem este escrupulo, que agora tanto encarecem os Srs. da Estremadura, e que lhe não lembrava, quando se queria a livre introdução de suas agoas-ardentes.

Quanto á reflexão do Sr. Deputado Cesar de Vasconcellos, relativa ao respeito em que seus constituintes tem pelas decisões deste Congresso, eu posso asseverar ao illustre Cavalheiro, que os habitantes do Douro tem o mesmo sentimento, tanto mais provado, quanto hão soffrido até agora leis d'excepção, sem que contra ellas se hajam revoltado. Havemos de combater, porque á nossa terra se faça justiça: mas ha da ser nestas cadeiras com as armas da logica, e do raciocinio. Não se tema outra resistencia, nem outros combates: mas nestes seremos firmes nós os Deputados do Douro, em quanto tivermos a honra de ser seus representes; e espero, que o meu paiz não mandará aqui para o futuro, senão combatentes d'esta especie.

Feita esta protestação, declaro, que voto pelo additamento do Sr. Macario de Castro, e rejeito o do Sr. Midosi, e Ministro do reino.

O Sr. Sá Nogueira: - Sr. Presidente, pedi a palavra ante-hontem, quando o Sr. Macario de Castro apresentou o seu additamento, para repellir uma censura, que o nobre Deputado indirectamente me dirigio: por essa occasião disse elle que os Deputados da Estremadura, a não votarem pela sua proposta, estariam em contradicção. Ora, Sr Presidente, eu creio que não póde affirmar-se similhante cousa a respeito de todos; porque eu apesar de ter votado pelo additamento do Sr. Cezar, não tomei parte na sua discussão,

Página 431

(431)

e por isso não declarei os motivos porque assim o tinha feito; não se me podia attribuir por consequencia tal contradicção. Os Deputados da Extremadura não fizeram nada mais, nem nada menos, que os Srs. Deputados do Douro: porque estes Srs. disseram que, o que queriam era repôr as cousas no mesmo estado, em que estavam antes de Novembro; foi neste sentido que os Deputados da Extremadura votaram, e é isto tambem o que elles pretendem; por conseguinte parece-me, que a este respeito estão na mesmo caso que os seus collegas.

Em quanto ao que disse o Sr. Barão da Ribeira de Sabroza, assim como o Sr. Macario de Castro, sobre a applicação da principios de igualdade, digo, que essa igualdade deve ser extensiva a todas as partes do paiz, e não ao Douro, e á Extremadura sómente: por exemplo, deve se-lo á Madeira, onde ha differença nos direitos dos vinhos, e não é permittida a entrada d'agoa ardente: lá pagara-se direitos de exportação, que não se pagam em Lisboa. Eu não gosto de fazer comparações, porque são quasi sempre odiosas: mas como ellas se tem leito, é preciso que não passem sem resposta, algumas cousas que se tem avançado. O que succcede de facto em Lisboa? é pagarem-se impostos que entram na caixa geral do thesouro, e de que os habitantes da capital não tiram proveito particular algum aqui pagam-se muitos contos de réis de direitos de consumo, que não ficam á disposição da municipalidade, aproveitando-se ella apenas de uma parte; pagam, tambem direitos excepcionaes muitas terras de roda de Lisboa, que nem pertencem ao termo: os Deputados da Extremadura não reclamam, e convém em que se paguem esses direitos enormes por ora, attendendo às necessidades do thesouro; porque reconhecem que o direito da igualdade está, neste caso, em collisão com o principal de todos os direitos, que é o da existência, ou conservação do Estado: elles reconhecem a necessidade de conservar a ordem, a paz e a segurança publica, e que isto senão consegue sem meios, e por isso não pugnam agora para extincção desses impostos: por tanto é necessario que sobre elles não recaia um odioso que lhes não pertence. Desejamos muito que em breve chegue o tempo de acabar com os tributos excepcionaes, mas de certo que a ocasião não é agora: talvez que os Srs. Deputados do Douro fizessem melhor, se propozessem providencias de outra natureza, para que o commercio dos seus vinhos, assim como o dos outros pontos da Monarchia, não soffra muito, como de certo ha de soffrer, se algumas senão tomarem. Não é conhecido por ventura o que têm acontecido em França, onde ha uma grande quantidade de vinhos, e onde o systema restrictivo, impondo direitos excessivos sobre os generos de importação estrangeira, diminuiu a exportação desse genero principal do commercio daquelle paiz: tanto reconhecem isto os negociantes e lavradores de vinhos, que já em differentes épocas tem dirigido requerimentos às Camaras, mostrando-lhes com a maior evidencia, que senão diminuissem os direitos no assucar e outros generos, o commercio dos vinhos viria a soffrer muito. Se os Srs. Deputados do Douro propozessem alguma medida similhante, (já se vê que fallo em relação às pautas) seria isso de maior proveito; e me pareceu que a occasião de a proporem seria agora, se é que (rafamos de estabelecer um principio de igualdade, que deve igualmente applicar-se a todus as partes do paiz: entremos pois nesta questão, e então os Deputados da Extremadura, mostrarão quanto concordam com a opinião dos seus collegas do Douro.

Agora, Sr. Presidente, já que toquei nus pautas, é necessario que eu diga, qual é a minha opinião a este respeito. No estado actual em que nos achâmos, assento que precisámos de algumas restricções em certos artigos de commercio, a fim de favorecer-mos deste modo a nossa industria; e que o systema geral prohibitivo, ou restrictivo, não póde ter logar, porque é regra geral - que ninguem exporta sem importar; - isto é conhecido em toda a parte.

Não podendo seguir os argumentos dos illustres Deputados do Douro, limitei-me a mostrar que não havia a supposta contradicção nos da Extremadura, pelo facto de votarem contra a emenda do Sr. Macario de Castro: não precisava ter outras razões para votar contra ella, depois da declaração que fez o seu auctor; de que o thesouro podia perder 400 contos de réis, se passasse a mesma emenda; de sórte que (segundo me parece) quem vinha a ganhar eram os contrabandistas. Esta unica razão bastaria para eu votar, como voto, contra o additamento, ou emenda em discussão.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Sr. Presidente, penoso é ter que responder a tantos, e tão illustres Deputados; mas para conservar alguma ordem na defesa do additamento, principiarei, respondendo ao meu nobre amigo o Sr. Midosi, que me pareceu ter hoje descorrido com menos exactidão e finura, do que aquella com que sempre o costuma fazer. - O argumento contra a importação dos vinhos do Porto em Lisboa, pareceu-me capricho o, e destituido de todo o fundamento, ou seja na pratica, ou na theoria. Disse o nobre Deputado, que do Porto se mandariam vir vinhos para Lisboa, a fim de os exportar depois para Inglaterra. Ora que lucro se poderia tirar desta transacção, quando por ella se gastava mais para obter menos? A despesa seria maior, e o vinho perdia o seu valor, logo que saísse de Lisboa, e não do Porto. Contra factos não ha argumentos: eu já aqui fallei ha especulação que fez a casa de Lindemberg; mandou vinho de Lisboa para o Porto; pagou alli os direitos da saida, e mandou-os para Inglaterra, affectando vinhos do Porto: o resultado foi que não póde vende-los como taes, e que, se não perdeo, nada lucrou.

Qual seria o morgado de Santa Catharina, que viesse trazer, vinhos a Lisboa, para depois os mandar para Inglaterra? Logo que os inglezes suspeitassem que os vinhos tinham entrado em Lisboa, não os pagavam como vinhos do Porto. A mais leve suspeita desacredita um lote de vinhos no mercado de Londres. É impossivel que o Sr. Midosi entenda isto como o proferio; porque o reputo muito versado em matérias de commercio, para se esquecer disto. Mas como se ha de fazer nos outros portos, se existe uma alfandega, em Caminha, outra em Villa do Conde (que por signal costuma fazer bem o seu dever)? Outra na Figueira, outra em Peniche, outra em Setubal, outra em Lagos, e outra era Tavira, etc., etc. Ora se estas numerosas repartições não são capazes de fiscalisar a fasenda, é preciso abolir taes estabelecimentos. Sendo certo que o exportador, que despachasse um navio carregado de vinho para Tavira, fé tornava logo suspeito. Por conseguinte, este argumento foi inteiramente especioso.

O Sr. Sá Nogueira tomou a nuvem por juiso quando disse que o Thesouro perderia 400 contos de rs., se algumas pipas de vinho do Porto viessem para Lisboa: esta somma não podia referisse ao vinho, que podesse vir do Porto para Lisboa, mas fim áquelle exportado para os portos do Norte da Europa. Hontem fui á praça para me informar de quanto renderiam estes direitos de importação de vinho do Porto em Lisboa; fallei com quatro ou cinco negociantes, mas não pude obter informação cabal. Mas Iodos nós sabemos, que pouco vinho do Porto se bebe em Lisboa; é esse caro, podendo vender-se muito mais barato.

O Sr. Deputado disse tambem, que esta não era a occasião propria para tratar da especie apresentada pelo Sr. Macario de Castro. Mas quando se eleve pedir soccorro, se não quando se aproxima o perigo? O meu nobre amigo, como lavrador, eslava bem, por isso não acharia a proposito os gritos de quem eslava mal. Os generos da immensa cultura do Sr. Sá Nogueira não soffriam com a legislação de 1834, por isso não queria que o perturbassem as vozes dos proprietarios que essa legislação arruinava!

O meu illustre amigo trouxe tambem a especie dos direitos, que pagavam os vinhos da Madeira. Mas permitta-me

Página 432

(432)

que lhe diga, que os vinhos da Madeira não pagam por exportação, se não 4:800 rs. por pipa: isto é, quasi dois terços menos do que paga o vinho do Porto. E se o vinho da Madeira se vende mais caro, aqui tem aquelles direitos na rasão inversa do valor do vinho. O mesmo nobre Deputado estranhou tambem que nós os Deputados do Alto Douro, não viessemos aqui anathematisar as pauta. Não sei que nós, a esse respeito, tenhamos obrigações diversas daquellas do meu nobre amigo, mas creio que sobre isto mesmo lhe falta a memoria. Destas cadeiras sahio uma interpellação ácerca das pautas, dirigida ao Sr. Ministro da fasenda; e S. Exca. Respondeo, que tinha tomado todas as medidas para que não se prejudicasse o commercio dos vinhos, e que, se a experiencia mostrasse que era necessaria alguma modificação, elle o faria, porque tinha muito em vista conservar as relações de commercio e boa harmonia, que existe entre este paiz, e Inglaterra. Por tanto os Deputados do Douro não se esqueceram. O illustre Deputado reparou em que o meu amigo, o Sr. Macario, houvesse dito, que os Srs. que votassem contra o seu additamento, ficariam em contradicção. Certamente, quando em circumstancias iguaes se approva uma medida, e se regeita outra, ha contradição. O Sr. Macario faltou hypoteticamente, porque o additamento do Sr. Cezar não estava ainda approvado. Mas eu posso dizer hoje affoitamente, que os Srs. Deputados, que por principios de liberdade de commercio que eu invoco, e reclamo, approvaram o additamento favoravel á Estremadura, não podem regeitar o additamento do Sr. Macario, favoravel ao Alto Douro, sem cairem na maior contradicção.

O additamento em questão, não envolvo doutrina nova, para que se deva votar contra elle. E que se pede ahi? Que os productos da industria agricola do Douro possam ser exportados, e levados para toda. a parte do reino, assim como o são os das outras provincias para a nossa. E que é isto? É cousa nova? Não. É só a applicação de um principio geral, conservado no decreto de 20 d'Abril de 1832, onde se diz (leu.) Eis aqui o que pedimos.

Quanto á comparação dos direitos de 12 mil rs. por pipa, com os de 1 por cento, desgraçadamente não será por ora grande cousa para o Douro, é possivel que na Estremadura se venham a vender alguns vinhos do Porto, mas por ora não acontece assim.... E quando se reconhece a estagnação dos vinhos do Porto, hão de fechar- se-lhes os portos no reino mesmo? Ha de ficar Traz-os-montes fóra da lei commum, como provincia conquistada? Teme-se tanto o contrabando d'uma garrafa de vinho do Porto, e não se temem o de 1000 pipas de agoa-ardente de França. Todo o favor às agoas ardentes da Estremadura, e nem justiça para o vinho do Douro? Não entendo. O additamento do meu nobre amigo e apenas a execução desta lei de 20 d'Abril, e nada mais, é só a execução della; é pôr o meu paiz em estado de igualdade com as mais provincias, porque existe em estado de excepção. Agora aproveitarei esta occasião para dar uma explicação a um Sr. Deputado, sobre uma expressão minha. Elle disse, que se o seu additamento fôsse regeitado, os seus constituintes não duvidariam pagar os impostos. Eu, pela minha parte, disse o contrario, e ainda o repito. Eu disse, que reconhecia a justiça do meu pedido, e que se essa justiça evidente, e palpavel, fôsse negada, eu, como individuo, não pagava os impostos.

O Sr. Freire Cardozo: - Eu pedia que a materia se julgasse sufficientemente discutida.

Pondo-se a votos assim se venceu.

Votou-se sobre o additamento do Sr. Macario, que foi aprovado, salvas as emendas.

eu-se a emenda do Sr. Ministro da Fasenda.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabroza: - O Sr. Ministro da fazenda vai annular o artigo 1.° da lei de 20 de Fevereiro de 32: nós estamos ha tres dias a gladiar, para obter o que o Sr. Ministro quer estorvar. Eu não me posso explicar d'outro modo; o vinho, que vier para Lisboa, e só para Lisboa, ha de pagar os direitos de consumo, mas aquelle, que se quizer mandar para Abrantes, ou Elvas, não os deve pagar senão no municipio, em que se consumir. Isto é o mesmo que se decidiu, quando se venceu, que a agoa-ardente da Estremadura podesse ir até a Regoa, ou Moncorvo sem pagar direitos d'entrada, ou consumo.

O Sr. Ministro da Fazenda: - Uma vez que o Sr. Deputado fez aquella reflexão, sou obrigado a fallar, e dizer, que o mesmo Sr. Deputado por Lamego foi o primeiro, que reconheceu, que o contrabando era muito facil.

O Sr. Presidente - Está acabada a questão eu não admitto mais declaração nenhuma.

Poz a votação a emenda do Sr Ministro da fazenda, e foi approvada, salva a melhor redacção.

O Sr. Presidente: - Agora ha aqui ainda a seguinte emenda do Sr. Alves do Rio = Proponho que o vinho, que se exportar do Porto para Lisboa nada pague por saída, mas que dê entrada nas sete casas em Lisboa, pagando os direitos de consumo. Se porém se reemarcar para os partos da Europa pagará os doze mil réis, como pagaria se saísse do Porto. Indo para a Asia, Africa, ou America, pagará o mesmo, que pagam os vinhos de Lisboa.

Posta a votos esta emenda, foi approvada.

O Sr. Presidente leu a seguinte emenda do Sr. Manoel Antonio de Vasconcellos = Proponho que ao vinho do Douro, exportado daquelle porto, para ser importado em Lisboa para consumo, lhe sejam encontrados os doze mil réis, que pagou na saída nos direitos das sete casas, podendo os direitos de saída ser pagos em moeda, ou por via de caução interina.

O Congresso julgou prejudicada esta emenda.

O Sr. Presidente: - Agora tudo isto vai para a Commissão para se pôr em harmonia.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabroza: - Sobre a ordem. Dê-me V. Exca. licença, que eu peça, que a Commissão dos vinhos se reunam alguns Srs. da Estremadura, por exemplo o Sr. Cezar, o Sr. Visconde de Fonte Arcada, e o Sr. Sá Cabral.

O Sr. Presidente: - Nenhuma dúvida póde haver em propor isso ao Congresso. Os Srs. que approvam a reunião daquelles Srs. a Commissão dos vinhos, queiram levantar-se.

Approvou-se

O Sr. Leonel: - Como póde ser, que não chegue occasião mais, opportuna, para pedir o que vou pedir, peço que a redacção, que a Commissão dos vinhos fizer, e houver de propor ao Congresso, seja imprensa para podermos examina-la.

O Sr. Presidente: - Só depois de a vermos é, que podemos julgar se é preciso imprimi-la.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabroza: - Mas antes disso despeço-me eu da Commissão, porque isso nunca se propoz eu hei de fazer o que podér para ser fiel, e não era preciso pedir a minha dispensa, em eu lá não indo estava dispensado.

O Sr. Leonel: - Eu quando disse aquillo, não punha em dúvida a fidelidade do Sr. Barão da Ribeira de Sabroza, estou certo que elle, e os outros membros hão de apresentar o que fôr verdade, mas de que eu estou certo, é que hão de apresentar muitas contradicções, de que se não poderá julgar sem mandar imprimir o parerer.

O Sr. Cezar de Vasconcellos: - Eu preciso ser esclarecido antes de me associar com os meus illustres collegas neste trabalho, relativamente a uma parte da votação, que aqui se fez eu votei, como todos os meus collegas, muito conscienciosamente, mas quero saber a final se o Congresso votou no sentido em que eu o fiz, ou se de outra maneira. V. Exca. pôz á votação primeiramente o additamento do Sr. Macario de Castro, e declarou, que ficavam salvas as

Página 433

(433)

emendas, additamentos, etc., foi approvado: depois pôz á votação o additamento, ou emenda do Sr. Ministro da fazenda, que restringia ao porto de Lisboa a admissão dos vinhos do Douro, não pagando direitos de exportação no Porto, foi igualmente approvado: ora como alguns Srs. Deputados, que votaram pelo additamento do Sr. Macario, tem explicado o seu voto dizendo, que votaram na idéa de que, approvando tambem a emenda do Sr. Ministro, ficava restricta a admissão dos vinhos do Douro, sem o pagamento dos direitos de exportação, ao porto de Lisboa, por isso eu desejo, que isto fique claro: porque o additamento do Sr. Macario é concebido em termos genericos para todas as partes do reino. O esclarecimento, que eu peço ao Congresso, tende a livrar a Commissão de qualquer embaraço.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabroza: - Fólgo muito, que um homem tão atilado como o Sr. Cezar, não percebesse o que eu não percebi tambem. Estou justificado por ter importunado a V. Exca. com as minhas dúvidas.

O Sr. Presidente: - Eu não sei se as emendas eram intelligiveis, ou não; como não fui author de nenhuma dellas, não tenho a responder pela sua bondade, ou maldade, nem tambem pela sua clareia, ou obscuridade, proposta á votação, foram approvadas: agora a Commissão lhe dará a intelligencia, que quizer; agora se se entender, que é preciso uma votação para explicar a dúvida, que occorre ao Sr. Cezar, eu proponho ao Congresso, e elle resolverá.

O Sr. Lopes Monteiro: - Acabo de ouvir muitos Srs., que dizem, que não entenderam a votação, e por isso sou muito temerario em dizer, que a entendo, mas não posso deixar de o dizer. O Sr. Macario fez, um asditamento para que os vinhos do Douro se podessem admittir, como os outros generos, nos portos de Portugal; o Sr. Ministro do reino restringiu esta permissão, e venceu-se assim: logo está alterado assim o additamento do Sr. Macario: eu entendo-o assim. (Apoiado, apoiado)

O Sr. Barão da Ribeira de Sabroza:- Eu agora ainda entendo menos; mas uma cousa entendo claramente, e é, diem perdidi; porque ao meu paiz não se fez toda a justiç : digo-o, porque é preciso, que elle o saiba; que ao meu paiz não se fez toda a justiça.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado póde dizer isso lá fóra; mas não póde fazer aqui dentro uma especie do protesto contra as decisões do Congresso. (Apoiado, apoiado.)

O Sr. Cezar de Vasconcellos: - Peço desculpa de demorar por alguns minutos mais esta discussão: entre tanto se não me tivessem associado á Commissão dos vinhos, não seria tão impertinente: um Sr. Deputado disse, que tinha entendido a votação no sentido, em que eu a entendi; e estou convencido de que uma grande parte dos Srs. Deputados, ou iodos, assim a entenderam; mas talvez depois de se terem todos os papeis, que são enviados á Commissão, haja dúvida a respeito do vencido; e então não se perdia nada em explicar a votação; porque ficaremos assim com as nossas consciencias tranquillas, quando apresentarmos a nova redacção desta lei, certos de que nella virão consignadas todas as decisões do Congresso.

O Sr. Presidente: - Não tenho difficuldade; o que desejava é, que os Srs. Deputados conservassem todos a tranquillidade. (Apoiado, apoiado.) E tanto mais, quanto isto não vale a pena; porque esta lei parece-me ir por tal fórma, que não dura seis mezes. Os Srs. que entendem, que o vencimento das emendas do Sr. Alves do Rio, e Ministro do reino foi restringir a exportação dos vinhos do Douro, para os portos de Portugal, só ao porto de Lisboa, queiram levantar-se.

Levantou-se a maioria.

O Sr. Ministro da Fazenda: - Vou mandar um additamento depois do vencimento, que se apresentou, para que o vinho do Porto, que entrar aqui para reexportação, entre em armazens tambem especiaes. (Leu.) Desejo, que tambem se mande para a Commissão, bem como a parte penal, que por ter sido redigida aqui, é impossivel que se possa já votar.

O Sr. Presidente: - Todas as emendas, e substituições, que se acham em cima da mesa, tudo vai para a Commissão, para as pôr em harmonia com o que se venceu.

A hora já deu; a ordem do dia para ámanhã é: 1.º a eleição da mesa; 2.° pareceres de Commissões. E para segunda feira a continuação da discussão em geral do projecto da Constituição. Está levantada a sessão.

Eram quatro horas e um quarto.

Página 434

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×