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tar-lhes o soldo, e ainda assim não ê possivel tel-os bons com tão pequena paga. Os capellães porém tem a seu favor o regulamento, e differentes ordens do dia; e de mais a mais tem sido mandados julgar em conselhos de guerra; e eu mesmo fui talvez o orgão, pelo qual foi mandado julgar em conselho de guerra um capellão do 3.º de caçadores. Os quarteis mestres estão na mesma razão; voto por tanto a favor do projecto.

O Sr. Furtado de Mello: - O projecto de lei em discussão só contém o fim de remediar uma omissão, queha1 na lei de 27 de Abril de 1830, por isso eu appprovo, só com a unica emenda, que em lugar de - nos corpos de 1.ª linha, se diga - em serviço activo -; pois póde acontecer, que alguns dos individuos de que trata este projecto, não pertençam a corpos de 1.ª linha, e estejam com tudo em actividade de serviço; e neste caso devem gosar das vantagens, que são concedidas aos subalternos dos corpos.

O Sr. Zuzarte: - Eu não me opponho ao projecto de lei na sua generalidade; mas em quanto aos capellães eu vou mandar para a mesa um requerimento, pedindo que tique addiado; porque eu tenciono apresentar um projecto de lei para sua extinção.

O Sr. Cesar de Vasconcellos: - A alteração de redacção, que um Sr. Deputado pedio que se fizesse neste artigo, substituindo-se às palavras - effectividade de serviço - as de - serviço activo -, nada influe na lei por ser a idéa a mesma: - não faço por tanto questão disto; porque como o projecto ha da ir depois de approvado á Commissão de redacção, ella o redigirá como melhor lhe parecer. Em quanto porém ao additamento, que o meu nobre amigo mandou para a mesa, para que as disposições desta lei sejam extensivas a todos os quartéis mestres, capellães, picadores, etc. incluindo aquelles que não estiverem em serviço effectivo nos corpos do Exercito, sinto muito não poder concordar com a sua opinião; por quanto a lei tem só por fim estender o teu benefico effeito aos individuos daquellas classes, que servirem effectivamente nos corpos do Exercito.

Pelo que pertence ao requerimento que acaba de fazer o Sr. Deputado pelo Algarve, para que a parte relativa aos capellães seja addiada, até que elle apresente um projecto para a sua extincção no Exercito, julgo eu que o Congresso não estará inclinado a annuir a este pedido; porque deste modo não e remediava ornai de que os capellães se tem com tanta justiça queixado em consequencia de não se lhe haver applicado a lei, que augmentou os soldos aos subalternos do Exercito, desde que se publicou. - A lei de... beneficiou os picadores, quarteis mestres, e capellães, porém não se tendo executado, estas classes tem sido privadas das suas vantagens, só pela razão unica da má interpretação que lhe deo o contador geral das tropas; e então não he justo, que deixe de restituir-se aos lesados, o que se lhes não tem pago. - Voto por tanto para que este negocio seja hoje decidido, e conseguintemente contra o adiamento pedido.

O Sr. Raivoso: - A lei é igual para todos, Sr. Presidente: - os quarteis mestres, pagadores, capellães, e picadores são officiaes como todos os outros, que o são; porque tem patente como elles; vestem farda, e tem uniformes militares. Não são combatentes, é verdade; isto é, não o eram d'antes; mas foram-no na ultima guerra, porque combateram, e entraram nas acções como os mais. Mas o que se pretende agora? Nada mais do que restituir-lhe tudo aquillo que já se lhes deo nesta sala, quando aqui se tratou desta materia: - então muito custou a vencer que elles eram officiaes, para serem incluidos na lei; mas venceu-se, apesar das razões que então se produziram. O que agora se faz, não é mais nada do que dar-se-lhes o que lhes pertence com muita justiça.

Esta lei, Sr. Presidente, é justa, e Constitucional; e por isso eu declaro, que voto por ella.

O Sr. João Victorino: - Sr. Presidente, poucas vezes, tem vindo a este Congresso uma cousa tão justa como esta. E aqui pararam-se os capellães a quarteis mestres dos corpos não honras, privilegios, etc., etc.; e tambem nas pagas aos alferes. Cumpriu-se a lei em tudo o mais; e tão exactamente, que até se metteram em conselho de guerra alguns, porque assim se julgou necessario, e elles sujeitos a elle; em tudo o mais, torno a dizer, se cumpria, a lei, menos nas pagas. Por tanto é evidente a sua justiça; nem isto é fazer uma lei nova, é interpretar a lei existente; e parece impossivel, que haja quem a tal se opponha. Tambem não acho, tenha logar o adiar-se esta questão, para quando se apresentar o projecto permittido pelo Sr. Deputado, para que se extinga o logar de capellão nos corpos; porque quem sabe, quando elle entraria em discussão? E por conseguinte a decisão delle seria muito tarde. Mas eu desde, já digo, que quando se tratar d'abolir os capellães, eu hei de oppôr-me com todas as minhas forças a essa abolição; mas nesta occasião é intempestivo: voto por tanto contra o adiamento, e peço a V. Exca. se digne pôr a questão a votos.

O Sr. Silva Sanches: - Eu pedi a palavra, Sr. Presidente, para impugnar tanto o additamento, como o additamento: o adiamento, porque seria muito prejudicial, que depois de tanto tempo, se esperasse ainda, que o Sr. Deputado apresentasse o seu projecto, e fôsse discutido. Além disso, é contrario ás resoluções do Congresso suspender-se a discussão de um projecto, pela declaração de que se vai apresentar outro sobre a mesma materia.

E em quanto ao additamento tambem não o approvo porque este projecto tende a interpretar uma lei, esta lei já augmentou o soldo aos subalternos, que estivessem em effectivo, exercicio: e se agora o augmentassemos aos quarteis mestres, mesmo não arregimentados, iriamos dar lhes mais do que tem os officiaes do exercito, e alterariamos a lei. - Voto por tanto contra uma, e outra cousa.

O Sr. Barjona: - Parece-me, Sr. Presidente, que se tem dito bastante sobre esta materia, e julgo estar suficientemente discutida; peço por isso a V. Exca., que o pergunte ao Congresso.

O Sr. Presidente: - O Sr. Zuzarte tinha mandado para a mesa um requerimento, para que ficasse adiada a materia relativa aos capellães, até que o Sr. Deputado apresentasse um projecto a este respeito; mas este requerimento não póde ser posto á votação, porque não vinha apoiado, como manda o regimento. Pergunto pois á Camara se julga a materia suficientemente discutida.

A Camara decidiu affirmativamente.

O Sr. Presidente: - Os Srs. que approvam o 1.º artigo, que diz assim, (leu) queiram levantar-se. (Foi approvado.)

Os Srs. que approvam o 2.°, que diz assim, (leu) queiram levantar-se. (Foi approvado.)

O Sr. Luna: - Eu peço a V. Exca. queira tambem pôr á discussão o projecto n.° 15.

O Sr. Presidente: - Pergunto ao Congresso, se o projecto n.° 15 deve ser o que entre agora em discussão, na forma do requerimento feito pelo Sr. Deputado.
A Camara decidiu que sim.

O Sr. Secretario leu o seguinte projecto:

A Commissão de guerra, tendo examinado attentamente o projecto de lei, apresentado á Camara dos Srs. Deputados pelo Sr. Deputado Soares Luna, e assignado por mais onze Srs. Deputados, ácerca da gratificação, que deve ser concedida aos filmes inferiores, cabos, anspeçadas, é soldados, que fieis ao seu deter, e ao seu juramento, pugnaram desde o anno de 1846 pela causa sagrada da Rainha, e da Carta, é de parecer, que póde ser adoptado pela maneira seguinte.

Art. 1. Todos os officiaes inferiores, cabos, anspeçadas, e soldados, que em consequencia da dissolução da junta do Porto se retiraram para Galliza, e alli embarcaram para