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SESSÃO DE 22 D'ABRIL.

(Presidencia do Sr. Dias d'Oliveira.)

ABRIU-SE a sessão às onze horas e meia da manhã, estando presentes noventa e quatro Srs. Deputados.

Leu-se e approvou-se a acta da sessão antecedente. Mencionou-se a seguinte correspondencia.

1.º Um officio do Ministerio dos negocios do reino, acompanhando, em additamento ao officio de 6 do corrente, as representações, das Camaras municipaes da Villa d'Alva, e Batalha sobre divisão administrativa, informadas pelos respectivos administradores geraes. Foi remettido a Commissão d'estatistica.

2.º Outro do mesmo Ministro, remettendo o mappa geral da força da guarda nacional de Lisboa, relativo ao mez de Janeiro deste anno, acompanhado de vinte relações dos individuos dispensados do serviço, e bem assim a relação das guardas, que estão a cargo da guarda nacional. Foi mandado para a secretaria.

3.° Um officio do Ministerio dos negocios da guerra, participando em resposta ao officio, em que se exigiu esclarecimentos sobre a pertenção de quatro officiaes, e doze officiaes inferiores, que requerem liquidação da importancia das rações de pão, que deixaram de receber, que pelo mesmo Ministerio se não tem decidido pertenção alguma d'aquella natureza. Foi remettido á Commissão de guerra.

4.° Um officio do Ministerio da marinha, e ultramar, remettendo um exemplar dos decretos, em que se acham comprehendidas todas as medidas legislativas adoptadas para o regimen das provincias da Asia, e Africa, depois de 9 de Setembro ultimo, e participando que quanto á execução que nas mesmas provmciaes hajam tido as primeiras reformas administrativas, e judiciarias, a que tambem se refere o requerimento do Sr. Deputado João Joaquim Pinto, a legislação que as continha, foi enviada a todas as mencionadas provincias, mas com a clausula de a executarem na parto a cada uma dellas applicavel, e que a este respeito nada pode dizer-se de positivo. Foi remettido a Commissão do ultramar.

5.° Uma representação da Camara municipal do concelho de Borba contra as importações clandestinas do estrangeiro, e contra os tropeces ultimamente lançados no commercio interno.

O Sr. Zuzarte: - E uma verdade incontestavel, que as Camaras municipaes antes da lei, que as authorisou a pôrem impomos, não tinham meios para acudir ás suas despezas; é tambem uma verdade, que depois que para isto se authorisaram as Camaras, o commercio interno tem soffrido muito, porque são outros tantos corpos legislativos a fazerem leis oppostas umas às outras, como eu sei, que essa representação traz alguma cousa importante, pediria V. Exca. que a mandasse ler, e que depois se remettesse á Commissão de legislação, a quem ou convidaria a apresentar um projecto de lei, para que tirando o abritrio ás Camaras lhes désse ao mesmo tempo meios de ellas poderem supprir os seus onus.

O Sr. Presidente: - Se se lesse esta representarão, isso levava-nos multo longe, agora quanto ao destino que deve ter, não ha duvida que deve ir á Commissão de legislação.

Foi a esta Commissão.

Continuou a ler-se o expediente.

6.º Uma representação d'alguns proprietarios, e rendeiros de manilhas a pedir, em favor do seu commercio, que os navios, que vierem carregar de sal a Setubal, paguem sómente em réis por tonelada, em logar duzentos réis que de presente pagam. Foi remettida a Commissão de fazenda.

7.º Uma dita da sociedade juridica de Lisboa a pedir a isenção do imposto do sello em todos os periodicos scientificos, ou literarios, no caso em que o projecto offerecido pelo Ministro da fazenda na sessão de 6 de Março ultimo haja de ser approvado, e reduzido a lei. Foi á Commissão de fazenda.

Teve segunda leitura um projecto de lei do Sr. Ochôa sobre os officicios de Escrivães, tanto do judicial, como do ramo administrativo, que foi admittido, e mandado á Commissão de legislação.

Tiveram mais segunda leitura os requerimentos seguintes:

1.º Requeiro se convide o Sr. Deputado Julio Gomes, para apresentar o parecer da maioria da Commissão de legislação, a respeito da lei repressiva dos abusos da liberdade de imprensa. Sala das Cortes 21 d'Abril de 1837 - J. L. Monteiro.

Foi approvado sem discussão.

2.º Requeiro que pelo Ministerio dos negocios estrangeiros se remetta a este Congresso uma relação nominal das pessoas empregadas no corpo diplomatico, declarando as suas cathegorias, e as Cortes em que estão acreditadas. Requeiro igualmente uma copia do decreto de 28 de Novembro ultimo, que abonou varias sommas aos secretarios das legações. Sala das Côrtes 21 d'Abril de 1837 = Barão da Ribeira de Sabrosa.

Foi approvado sem discussão.

3.° Requeiro que pelo Ministerio da guerra se participe a este Congresso, qual era a posição anterior, e o emprego actual dos setenta e dous empregados, designados no artigo 4.º do capitulo 1.º do orçamento geral do mesmo Ministerio. Sala do Congresso 21 d'Abril de 1837 = Barão da Ribeira de Sabrosa.

Foi approvado sem discussão.

4.° Requeiro que a Commissão de legislação, antes de apresentar o seu parecer sobre a lei repressiva dês abusos da liberdade de imprensa, peça ao Governo uma relação dos processos, que se tem instaurado por abuso da lei existente, e a nota dos seus resultados, para ser tambem com o mesmo parecer presente ao soberano Congresso. Sala das Côrtes em 21 d'Abril de 1887 = O Deputado Bernardo Gorjdo Henriques.

Foi approvado sem discussão.

5.° Requeiro que com toda a urgencia se peçam ao Governo pelas secretarias dos negocios do reino e justiça, em observancia do artigo 5.º da carta de lei de 4 de Março deste anno, as informações que devem ser presentes a este Congresso sobre o uso das faculdades concedidas por aquella lei, quanto a remoções, prisões de individuos sem culpa formada, ou qualquer procedente extraordinario, com elles havido, quaes os processos instaurados, contra quem, e seu estado actual. Sala das Côrtes em 21 d'Abril de 1837 = O Deputado Bernardo Gorjão Henriques.

O Sr. Zuzarte: - Eu não tomo a palavra para impugnar o requerimento do Sr. Deputado, nem para defender o Ministerio, porque sei, elle ha de responder satisfatoriamente ao que o Sr,. Deputado exige, mas sim para lhe declarar, que os Deputados do Algarve tem assaz civismo, e independencia, não só para censurarem, mas para acusarem o Ministerio, quando medidas arbitrarias e vexatorias se pozerem em prática contra o eu paiz, por tanto eu declaro em nome dos meus constituintes, que o que se tem notado no encarregado do Ministerio no Algarve e brandura, e prudencia, e os povos o que desejam ver é mais rigor, não só para os illudidos do Algarve, mas para todos os das outras provincias, e seus coniventes.

O Sr. Gorjão Henriques: - O civismo, a independencia, e tantas outras virtudes, que no mais alto ápice eu reconheço nos illustres Deputados pelo Algarve, que adornam este Congresso, não são um exclusivo sobre o civismo, a independencia, a coragem, e as outras virtudes dos mais Deputados as mesmas qualidades devemos ostentar, e para isso

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igual direito havemos todos, todos sêmos Deputados de toda a nação; todos temos, para fazer quanto for conducente ao bem geral d'ella, amplos poderes in solidum, e singulaum; por tanto eu irei prescrutar os interesses, e o melhor estar da mais insignificante povoação, ou casalejo, no mais pobre paiz do reino; eu irei promover a liberdade, e os1 interesses verdadeiros do individuo menos conhecido, e era mais infeliz classe do povo da minha nação, para isto quero saber o que se passa com essa povoação, e com esse individuo, e quero saber o que a este respeito tem obrado quem tem por dever informar este Congresso geral para conhecimento de cada individuo de que elle se compõe, (apoiado, apoiado) com isto tenho respondido á primeira parte da falla do illustre Deputado, meu bom visinho, que ora acaba de fallar. (Apoiado.) Quanto á outra parte, respondo, que me parece árduo conceber, como se affirma, que os povos se queixam da falta de rigorismo por parte do encarregado do Governo no Algarve, quando sem esse rigorismo elle tiver tão dignamente, como o fez, preenchido o objecto da sua missão, isto, Sr. Presidente, seria quererem os povos um flagello escusado, e um mal por capricho, ou não sei se antes por falta de capricho em serem livres (Apoiado, apoiado,) mas nada colhe assim mesmo o illustre Deputado com tal affirmativa; porque como eu no requerimento o que exijo são decidas informações, até por ellas reconheceremos, se os encarregados do Governo obraram mal em não empregar esse rigorismo, que se diz, suspirado ainda agora por homens, que querem ser livres, e por isso mesmo devem querer, que os outros o sejam dentro dos justos limites, e se lhe havemos de fazer essa rara, e bem rara vontade, que tanto lhes satisfez um tyranno usurpador!! Sendo ainda mais rara essa vontade pelas frases do mesmo illustre Deputado que disse, que miguelistas, e devoristas (em cuja classe eu creio, que elle comprehende tambem os que fazem devorar o pelo fogo da desordem, e desorganização,) digo, se diz elle, que esses homens são planta exótica n'aquelle paiz, e se eu me não engano em crer, que planta exótica é a que não sómente não é indigena, masque se não aclimata em um paiz, se por tanto no Algarve não se criam essas venenosas plantas, nem lá medram , contra quem se suspirará por esse pertendido rigorismo (apoiado); por tanto creio, que nada póde obstar a que eu exija informações, que se nos devem. (Apoiado, apoiado.)

O Sr. Silva Sanches: - O requerimento limita-se a pedir esclarecimentos ao Governo, e pede esclarecimentos por duas repartições, que nenhuns tem apresentado às Côrtes. Haverá nisto algum inconveniente?

Vozes: - Nenhum

O Orador: - Então tambem me parece, que não haverá necessidade de fazer uma longa discussão; e era por isso, que eu pedia a V. Exca., que propozesse se a materia estava, discutida, e que votassemos sobre ella.

Julgou-se a materia discutida, e approvou-se o requerimento.

O Sr. Leonel: - Como relaotr da Commissão de poderes vou ler o seguinte parecer.

A Commissão de poderes foram presentes os do Sr. Rodrigo Machado da Silva Salazar, segundo Deputado substituto eleito pela divisão eleitoral de Barcellos; e attendendo a que pela dita divisão se acha vago um logar; attendendo a que o primeiro substituto por ella eleito tomou logar no Congresso, como proprietario por outra divisão, attendendo a que os poderes do Sr. Rodrigo Machado da Silva Salazar estão regulares, e conformes com os outros documentos respectivos: parece a Commissão que a eleição do dito Sr. se deve julgar válida, e que elle deve ser reconhecido Deputado. Casa da Commissão 22 d'Abril de 1837. = Leonel Tavares Cabral; Manoel de Castro Pereira; Bazilio Cabral; Visconde de Fonte - Arcada, José Liberato Freire de carvalho.

Posto á votação este parecer foi approvado, e consecutivamente entrou na sala o Sr. Silva Salazar, acompanhada pelos Srs. secretarios, e depois de prestar o juramento tomou assento.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se o authografo da lei, que declara em vigor os decretos da dictadura, e é o seguinte:

As Côrtes geraes extraordinarias, e constituintes da nação Portuguesa, decretam o seguinte:

Os decretos contendo disposição legislativa, promulgados pelo Governo, depois do dia 9 da Setembro da anno proximo passado, continuarão em vigor em quanto pelas Côrtes não forem alterados. Palacio das Côrtes, em 21 d'Abnl da 1837.= Antonio Dias d'Oliveira Presidente; Joaquim Veloso da Cruz, Deputado Secretario; Custodio, Rebello de Carvalho, Deputado Secretario.

Posto á votação foi approvado.

O Sr. Presidente nomeou a deputação pata levar esta lei á sancção de Sua Magestade, sendo composta da Srs. Galvão Palma, Souto Maior, Ochôa, Conde de Lumiares, e Barão de Noronha.

O Sr. Visconde da Beire: - Sr. Presidente, vou mandar para a mesa uma representação detento e treze proprietarios da cidade do Porto, que pedem sã faça uma lei sobre focos, e foraes, porém primeiramente permita-me V. Exca., que eu diga alguma causa e respeito da materia.

Os supplicantes, e muitos outras em iguaes circumstancias, acham-se á perto de cinco annos privados da sua propriedade, em consequencia do decreto de 13 d'Agosto de 1832: em todas as legislaturas tem requerido, a novamente tornam a requerer ao soberano Congresso, que aquelle decreto seja revogado, ou ao menos revisto e reformado, (apoiado) que definitivamente se legista sobre aquella materia; que os seus bens particulares, e adquiridos por titulos particulares e onerosos, não estejam por mais tempo suspensos, e dependentes do capricho dos foreiros; que queira dar remedio prompto á miseria, em que se acha, uma grande parte; dos proprietarios, sendo realmente ricos.

As repetidas representações dos proprietarios; o projecto de lei apresentado pela Com missão especial nomeada pela precedente legislatura para esse fim ; os projectos offerecidos por pessoas inteligentes, o projecto da lei apresentado peta nosso illustre Presidente; e o projecto de lei, que ultimai mente apresentou o illustre Deputado o Sr. Alberto Carlos, fazem com que eu me persuada, que a materia está inteiramente esclarecida, e por tanto rogo que a representação, que tenho a honra de mandar para a mesa, seja remettida á Commissão de legislação, recommendando-se-lhe queira apresentar com a possivel brevidade um projecto de lei, e espero que o soberano Congresso o queira tomar, na consideração merecida (apoiado, apoiado.)

O Sr. Presidente: - Queira mandar para a mesa: ha de ter segunda leitura na sessão seguinte, e então se lhe dará o destino.

O Sr. Cezar da Vasconcellos mandou um requerimento para a mesa, que ficou para segunda leitura.

O Sr. Presidente: - Passa-se á primeira parte da ordem do dia, que é a eleição da mesa; terão a bondade os Srs. Deputados da fazer uma lista para Presidente, a Vice-Presidente.

Recolhido o escrutinio, acharam-se oitenta e sete listas, e ficaram eleitos para Presidente o Sr. Antonio Dias d'Oliveira por oitenta e dons votos, e para Vice-Presidente o Sr. José Alexandre de Campos por setenta e sete votos.

Passou-se á eleição da secretarios, e recolhido o escrutinio acharam-se setenta e oito listas, e apurados os votos saíram eleitos.

Os Srs. Vellozo da Cruz .... 76 votos
Prado Pereira .... 88 votos
Rebello de Carvalho ....68 votos
Sousa Pinto Basto .... 37 »

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O Sr. Furtado de Mello: - Eu pedia a V. Exca. que pozesse á discussão os pareceres da Commissão de guerra, já estavam dados para ordem do dia no sabbado passado, e em primeiro logar o parecer n.° 17, que trata dos quarteis-mestres, capellães e picadores do exercito, que ha dois annos estão privados das vantagens a que tem direito este parecer é fundado na maior justiça, e por isso, é provavel que sobre elle não haja grande discussão e mesmo talvez ninguem o combaterá.

O Sr. Presidente: - Eu não sei se o Congresso quererá alterar a ordem do dia, a qual era os pareceres das Commissões que já estavam sobre a mesa, entre tanto o Congresso decidira, se quer que se altere nesta parte para se discutir o projecto n.º 17, mas antes disso o Sr. Paulo Midosi tinha a palavra como relator da Commissão de redacção.

O Sr. Midosi, deu conta da ultima redacção de um projecto de lei sobre nova divisão territorial de diversos concelhos, e a mandou para a mesa.

O Sr. Presidente: - A redacção da lei é a seguinte (leu).

O Sr. Costa Cabral: - Parece-me, que o futuro empregado nesse autografo não é a lingoagem propria, que se deve seguir em uma lei, e parece-me, que se deve dizer fica alterado, etc em logar de ficará alterado.

O Sr. Presidente: - Como esta alteração depende da execução do Governo, por isso se disse assim no futuro.

O Sr. Costa Cabral: - Eu fiz unicamente esta reflexão, não me opponho.

O Sr. M. A. Vasconcellos: - Parece-me, que será de muito proveito mudar o preceptivo desta lei do futuro para o presente, por que como está, vem a ficar o imperativo da lei de alguma maneira condicional, por que nós fazemos aqui a divisão territorial de direito, e o fará o executivo de facto, por tanto deve ir de positivo.

O Sr. Presidente: - Póde-se mudar, e os Srs. que approvam a redacção mudando-se o futuro dos verbos para o presente, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado e é a seguinte

As Côrtes Geraes, Extraordinarias, e Constituintes da Nação Portugueza, decretam o seguinte.

Artigo 1.° O decreto de 6 de Novembro de 1836, e mappa da divisão de territorio, que delle faz parte, fica alterada pela forma seguinte.

§. 1 ° A Villa da Moita, que actualmente faz parte do concelho de Alhos Vedros, no districto administrativo de Lisboa, passará a ser a capital do mesmo concelho.

§ 2.° A freguezia de S. Luiz, que pertence actualmente ao concelho de Villa Nova de Mil Fontes, no districto administrativo de Beja, fica incorporada no concelho de Odemira.

§ 3.° É organisado no districto administrativo de Santarem, um novo concelho composto das Villas de Salvaterra de Magos, e de Muge, e deste concelho será cabeça a Villa de Salvaterra de Magos, desannexando-se para este fim as duas referidas Villas dos concelhos de que actualmente fazem parte.

§ 4.° A freguesia de Calde, que hoje se acha annexa ao concelho de Mões, no districto administrativo de Viseu é de novo incorporada no concelho de Viseu, e a freguezia de Queiriga do mesmo districto administrativo actualmente unido ao dito concelho de Viseu, torna a ser annexada ao concelho de Frágoas.

Art. 2.° Ficam derogadas as disposições do referida decreto de 6 de Novembro, na parte em que são contrarias as da presente lei.

Palacio das Côrtes em 22 de Abril de 1837. - Antonio Dias de Oliveira, Presidente, Joaquim Velloso da Cruz; Deputado Secretario, Custodio Rebello de Carvalho, Deputado Secretario.

O Sr. Almeida Garrett: - A Commissão Diplomatica examinou o orçamento do Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, e o achou muito melhorado sobre todos os antecedentes, não só na parte economica, mas ainda na nota organisação do corpo diplomatico, sobre a qual se fundou uma economia de trinta e tantos contos de réis. Muitas outras vantagens lhe acha assim para o serviço, como para os empregados, mas como na nova organisação encontrou tambem alguns defeitos, a Commissão terá talvez de propor algumas correcções de methodo, e de organisação. Já pediu novos esclarecimentos ao Sr. Ministro, e hoje pede dispensa às Côrtes por não ter apresentado os seus trabalhos, que não podem ser feitos á pressa. Trata-se de decisões transcendentes, e que vão estabelecer direitos, e causar prejuisos graves, e em qualquer dos casos a Commissão pesa com muito escrupulo sua grande responsabilidade.

O Sr. Presidente: - O Sr. Furtado de Mello propoem, que se discuta o projecto n.° 17 - os Srs. que são desta opinião, queiram levantar-se. - Foi approvado.

Agora parecia-me, que seria melhor, que se discutisse desde já na sua especialidade - (apoiado).

Posto á votação o entrar-se já na especialidade, assim se venceu.

Entra por consequencia em discussão o projecto n.° 17, da Commissão de guerra, que é este.

A Commissão de guerra tendo examinado attentamente o requerimento dos capellães de varios corpos de 1.ª linha em que se queixam de não terem sido abonados dos toldos correspondentes as suas patentes, na conformidade da lei de 27 d'Abril de 1885, que augmentou os soldos dos officiaes subalternos do Exercito em actividade de serviço, e assim, o projecto sobre esta pertenção, apresentado na sessão de 1836, e o que a este Congresso apresentaram os Srs. Deputados. Furtado de Mello, e Luna, é de parecer que esta pertenção é fundada em justiça, e que nas mesmas circumstancias se acham os quarteis mestres, e picadores, que igualmente estão privados do sobredito abono, e é por isso que a Commissão tem a honra de apresentar ao Congresso o seguinte.

PROJECTO DE LEI.

Artigo 1.º As disposições dos artigos 1.° e 2.° da lei de 27 de Abril de 1835, pela qual se augmentaram os soldos dos officiaes subalternos do Exercito em actividade do serviço, são respectivamente applicaveis, desde o dia da publicação da referida lei, aos quartéis mestres, capellães, e picadores empregados effectivamente nos corpos de 1.ª linha do mesmo Exercito.

Art. 2.º Ficam revogadas todas as disposições em contrario. - Sala da Commissão de guerra, em 7 de Março de 1837. - João da Silveira de Lacerda, Conde de Lumiares, A. Cezar de Vasconcellos, Manoel de Sousa Raivoso, João Pedro Soares Luna; Barão da Ribeira de Sabrosa.

O Sr. Conde de Lumiares: - Sr. Presidente, eu já em outra occasião e lugar votei por esta lei, e quando votei, julguei que não havia necessidade de declarações, roas a pratica mostrou esta necessidade, e ella dá occasião a este novo projecto de lei declaratorio, que eu approvo, mesmo porque quando votei na outra, julguei que comprehendia todos, e que esta não seria necessária, vendo no regulamento militar, que os quartéis mestres são considerados como tenentes, e os capellães como alferes, por tanto espero que por estas razões o Congresso o approve, para que por mais tempo senão demore a justiça a estas classes da officiaes.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabroza: - Sr. Presidente, as Côrtes do anno passado occuparam-se d'este objecto, e fizeram uma lei a este respeito, mas essa lei não foi sanccionada, porque a administração do Sr. José Jorge Loureiro se retirou. Esta é a razão, porque esta materia volta ao Congresso. Em quanto aos picadores, é indispensavel augmen-

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tar-lhes o soldo, e ainda assim não ê possivel tel-os bons com tão pequena paga. Os capellães porém tem a seu favor o regulamento, e differentes ordens do dia; e de mais a mais tem sido mandados julgar em conselhos de guerra; e eu mesmo fui talvez o orgão, pelo qual foi mandado julgar em conselho de guerra um capellão do 3.º de caçadores. Os quarteis mestres estão na mesma razão; voto por tanto a favor do projecto.

O Sr. Furtado de Mello: - O projecto de lei em discussão só contém o fim de remediar uma omissão, queha1 na lei de 27 de Abril de 1830, por isso eu appprovo, só com a unica emenda, que em lugar de - nos corpos de 1.ª linha, se diga - em serviço activo -; pois póde acontecer, que alguns dos individuos de que trata este projecto, não pertençam a corpos de 1.ª linha, e estejam com tudo em actividade de serviço; e neste caso devem gosar das vantagens, que são concedidas aos subalternos dos corpos.

O Sr. Zuzarte: - Eu não me opponho ao projecto de lei na sua generalidade; mas em quanto aos capellães eu vou mandar para a mesa um requerimento, pedindo que tique addiado; porque eu tenciono apresentar um projecto de lei para sua extinção.

O Sr. Cesar de Vasconcellos: - A alteração de redacção, que um Sr. Deputado pedio que se fizesse neste artigo, substituindo-se às palavras - effectividade de serviço - as de - serviço activo -, nada influe na lei por ser a idéa a mesma: - não faço por tanto questão disto; porque como o projecto ha da ir depois de approvado á Commissão de redacção, ella o redigirá como melhor lhe parecer. Em quanto porém ao additamento, que o meu nobre amigo mandou para a mesa, para que as disposições desta lei sejam extensivas a todos os quartéis mestres, capellães, picadores, etc. incluindo aquelles que não estiverem em serviço effectivo nos corpos do Exercito, sinto muito não poder concordar com a sua opinião; por quanto a lei tem só por fim estender o teu benefico effeito aos individuos daquellas classes, que servirem effectivamente nos corpos do Exercito.

Pelo que pertence ao requerimento que acaba de fazer o Sr. Deputado pelo Algarve, para que a parte relativa aos capellães seja addiada, até que elle apresente um projecto para a sua extincção no Exercito, julgo eu que o Congresso não estará inclinado a annuir a este pedido; porque deste modo não e remediava ornai de que os capellães se tem com tanta justiça queixado em consequencia de não se lhe haver applicado a lei, que augmentou os soldos aos subalternos do Exercito, desde que se publicou. - A lei de... beneficiou os picadores, quarteis mestres, e capellães, porém não se tendo executado, estas classes tem sido privadas das suas vantagens, só pela razão unica da má interpretação que lhe deo o contador geral das tropas; e então não he justo, que deixe de restituir-se aos lesados, o que se lhes não tem pago. - Voto por tanto para que este negocio seja hoje decidido, e conseguintemente contra o adiamento pedido.

O Sr. Raivoso: - A lei é igual para todos, Sr. Presidente: - os quarteis mestres, pagadores, capellães, e picadores são officiaes como todos os outros, que o são; porque tem patente como elles; vestem farda, e tem uniformes militares. Não são combatentes, é verdade; isto é, não o eram d'antes; mas foram-no na ultima guerra, porque combateram, e entraram nas acções como os mais. Mas o que se pretende agora? Nada mais do que restituir-lhe tudo aquillo que já se lhes deo nesta sala, quando aqui se tratou desta materia: - então muito custou a vencer que elles eram officiaes, para serem incluidos na lei; mas venceu-se, apesar das razões que então se produziram. O que agora se faz, não é mais nada do que dar-se-lhes o que lhes pertence com muita justiça.

Esta lei, Sr. Presidente, é justa, e Constitucional; e por isso eu declaro, que voto por ella.

O Sr. João Victorino: - Sr. Presidente, poucas vezes, tem vindo a este Congresso uma cousa tão justa como esta. E aqui pararam-se os capellães a quarteis mestres dos corpos não honras, privilegios, etc., etc.; e tambem nas pagas aos alferes. Cumpriu-se a lei em tudo o mais; e tão exactamente, que até se metteram em conselho de guerra alguns, porque assim se julgou necessario, e elles sujeitos a elle; em tudo o mais, torno a dizer, se cumpria, a lei, menos nas pagas. Por tanto é evidente a sua justiça; nem isto é fazer uma lei nova, é interpretar a lei existente; e parece impossivel, que haja quem a tal se opponha. Tambem não acho, tenha logar o adiar-se esta questão, para quando se apresentar o projecto permittido pelo Sr. Deputado, para que se extinga o logar de capellão nos corpos; porque quem sabe, quando elle entraria em discussão? E por conseguinte a decisão delle seria muito tarde. Mas eu desde, já digo, que quando se tratar d'abolir os capellães, eu hei de oppôr-me com todas as minhas forças a essa abolição; mas nesta occasião é intempestivo: voto por tanto contra o adiamento, e peço a V. Exca. se digne pôr a questão a votos.

O Sr. Silva Sanches: - Eu pedi a palavra, Sr. Presidente, para impugnar tanto o additamento, como o additamento: o adiamento, porque seria muito prejudicial, que depois de tanto tempo, se esperasse ainda, que o Sr. Deputado apresentasse o seu projecto, e fôsse discutido. Além disso, é contrario ás resoluções do Congresso suspender-se a discussão de um projecto, pela declaração de que se vai apresentar outro sobre a mesma materia.

E em quanto ao additamento tambem não o approvo porque este projecto tende a interpretar uma lei, esta lei já augmentou o soldo aos subalternos, que estivessem em effectivo, exercicio: e se agora o augmentassemos aos quarteis mestres, mesmo não arregimentados, iriamos dar lhes mais do que tem os officiaes do exercito, e alterariamos a lei. - Voto por tanto contra uma, e outra cousa.

O Sr. Barjona: - Parece-me, Sr. Presidente, que se tem dito bastante sobre esta materia, e julgo estar suficientemente discutida; peço por isso a V. Exca., que o pergunte ao Congresso.

O Sr. Presidente: - O Sr. Zuzarte tinha mandado para a mesa um requerimento, para que ficasse adiada a materia relativa aos capellães, até que o Sr. Deputado apresentasse um projecto a este respeito; mas este requerimento não póde ser posto á votação, porque não vinha apoiado, como manda o regimento. Pergunto pois á Camara se julga a materia suficientemente discutida.

A Camara decidiu affirmativamente.

O Sr. Presidente: - Os Srs. que approvam o 1.º artigo, que diz assim, (leu) queiram levantar-se. (Foi approvado.)

Os Srs. que approvam o 2.°, que diz assim, (leu) queiram levantar-se. (Foi approvado.)

O Sr. Luna: - Eu peço a V. Exca. queira tambem pôr á discussão o projecto n.° 15.

O Sr. Presidente: - Pergunto ao Congresso, se o projecto n.° 15 deve ser o que entre agora em discussão, na forma do requerimento feito pelo Sr. Deputado.
A Camara decidiu que sim.

O Sr. Secretario leu o seguinte projecto:

A Commissão de guerra, tendo examinado attentamente o projecto de lei, apresentado á Camara dos Srs. Deputados pelo Sr. Deputado Soares Luna, e assignado por mais onze Srs. Deputados, ácerca da gratificação, que deve ser concedida aos filmes inferiores, cabos, anspeçadas, é soldados, que fieis ao seu deter, e ao seu juramento, pugnaram desde o anno de 1846 pela causa sagrada da Rainha, e da Carta, é de parecer, que póde ser adoptado pela maneira seguinte.

Art. 1. Todos os officiaes inferiores, cabos, anspeçadas, e soldados, que em consequencia da dissolução da junta do Porto se retiraram para Galliza, e alli embarcaram para

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Inglaterra, fieis ás bandeiras da Senhora D. maria II, e ao juramento que prestaram á Carta Constitucional, são considerados como praças de veteranos reformados, terão baixa e serão unidos á companhia de veteranos mais proxima ao seu domicilio, ou á que escolheram para por ella receberem o mesmo pret, que hoje recebem nos corpos, em que actualmente se acham servindo.

Art. 2. As disposições do artigo antecedente são extensivas aos officiaes inferiores, cabos, anspeçadas, e soldados do batalhão de caçadores n.° 5,e do batalhão de artilheria de Angra, que em 22 de Junho de 1828 restabeleceram o Governo da Rainha na ilha Terceira, e souberam conservar aquelle baluarte da fidelidade portuguesa, donde mais tarde vieram com os seus bravos companheiros d'armas salvar a patria.

Art. 3. Sendo da mais transcendente importancia, que estas mesmas praças, de que tratam os artigos antecedentes, continuem a permanecer voluntariamente, nos corpos, em que servem, abonar-se-ha uma gratificação extraordinaria, de dous vintens a cada official inferior, e de um vintem a cada cabo anspeçada, ou soldado, que preferir o serviço, em quanto quizer, a reforma mencionada no artigo 1.°

Art. 4. Os officiaes inferiores, cabos, anspeçadas, e soldados comprehendidas nas disposições dos artigos 1.°, e 2.°, que tiverem sido escusos do serviço, e quizerem voltar a elle, achando-se com forças sufficientes para continua-lo, gosarão da mesma gratificação concedida pelo artigo 3.°

Art. 5. Ficam revogadas quaesquer disposições, que se oppozerem ás da presente lei.

Casa da Commissão de guerra, em 7 de Março de 1837. = João da Silveira de Lacerda; Conde de Lumiares; Manoel de Suosa Raivoso; A Cezar de Vasconcellos; João Pedro Soares Luna; Barão da Ribeira de Sabroza.

O Sr. Presidente: - Talvez que o Congresso dispense a discussão em geral deste projecto, e queira que se passe á sua discussão em especial: eu a proponho por tanto.

O Congresso annuiu.

O Sr. Presidente: - Entra por tanto em discussão o 1.º artigo, que é o seguinte. (Leu-o.)

O Sr. Midosi: - Eu da materia não tenho sufficiente conhecimento; mas o que entendo é, que para se discutir um objecto militar é conveniente, que esteja presente o Sr. Ministro dos negocios da guerra.

O Sr. Leonel: - Eu julgo, que para se entrar nesta, discussão, não é preciso u presença do Sr. Ministro dos negocios da guerra; porque não se trata agora de organisar o exercito; tratasse de dar uma gratificação a essa meia duzia de homens, o que é de muita justiça; e conseguintemente; parece-me, que isto se póde decidir sem a presença de Sua. Exca. (Apoiado.)

O Sr. Midosi: - Permitta-me o illustre preopinante esta reflexão, sem que lhe diga, que a fiz por oppor-me a que o projecto entre em discussão, o qual acho justissimo; muito mais sabendo, como sei, que o numero dos que emigraram pela Galliza é hoje mui pequeno, apezar de que a reunião, que depois houve no deposito de Plymouth, subiu a mil e oitocentos saldados, e officiaes inferiores; destes porém, infelizmente, morreram muitos nos gloriosas pelejas, que nos abriram as portas da patria, e poucos, sem duvida, sobreviveram a uma guerra tão encarniçada não tenho pois dúvida, que se lhes dê esta diminuta recompensa, e repito, que me não oppuz á discussão, disse sómente, que desejava, que estivesse presente o Sr. Ministro da guerra; porque elle teve glorioso quinhão, depois do nobre Sr. Visconde de Bobeda, na honrosa emigração pela Galliza.

O Sr. Raivoso: - Sr. Presidente, isto que se quer dar a esses homens, não é outra cousa mais, do que a paga de uma divida, que a nação lhes deve. (Apoiado.) Divida muito sagrada, e que já se lhes devia ter pago: já não é nada cedo. (Apoiado, apoiado.) E a quanta montará esta divida? A poucos tostões; porque é muito diminuto o numero da que estão vivos, segundo vi por uma conta, que me mostrou o Sr. Cezar de Vasconcellos.

Sr. Presidente, isto é muito pouco pesado para o thesouro, como acabo demostrar; mas devemos pagar esta divida quanto antes; porque já é tempo, e mais que tempo, de a satisfazer. (Applausos geraes no Congresso.)

O Sr. Mont'Alverne: - Eu pedi a palavra, para sustentar o artigo, por ser de toda a justiça, e para premiar as virtudes daquelles, que se não deixaram seduzir, nem se aterraram com ameaças, e menos se deixaram succumbir aos horrores da fome, e da miseria. Mas pedi-a igualmente para fazer um additamento; que á palavra soldados se accrescente = tanto de linha como voluntarios, que estão em serviço, e que estiveram na Terceira. = Estes voluntarios tambem são dignos de muita consideração, é assim como é de muita justiça para aquelles, não é menos para estes; porque fizeram iguaes serviços em defeza da patria. Mando-o, por tanto para a mesa.

O Sr. Cezar de Vasconcellos: - O additamento que apresenta o Sr. Deputado, seria melhor para o art. 2.°: - não questionarei, porém, em quanto ao logar. Em quanto ao seu merecimento direi, que o julgo de muita justiça, com a declaração, de que devem gosar deste beneficio todos os voluntarios que emigraram por Galiza, que foram depois, para a Terceira, e tendo feito a campanha ainda hoje se conservam no serviço do exercito. Esta lei tem por fim beneficiar as praças de pret que foram para a Terceira, e os que alli levantaram o grito contra a usurpação; e então é neste sentido que ella deve estender-se aos voluntarios. Ora, os voluntarios, que emigraram por Galliza, e foram depois para a ilha Terceira, estão exactamente no caso das praças de pret; e então de boa mente voto pelo additamento do Sr. Mont'Alverne; com tanto, torno a repeti-lo, que elle seja redigido neste sentido. A declaração que exijo, de se conservarem ainda, no serviço do exercito, tem por fim excluir aquelles voluntarios que tem, sido agraciados com empregos publicos, e mesmo aquelles, que não percisam deste sacrificio da Nação. - Em logar proprio terei tambem a honra de offerecer um additamento em favor daquellas praças de pret, que tendo sido escusas do serviço estiverem com tudo nas circumstancias de deverem gozar do beneficio desta lei.

O Sr. Leonel: - Sr. Presidente, a respeito dos voluntarios de D. Maria 2.ª, é preciso grande, cautella com a redacção; porque antes da emigração, isto é, em 1828, havia um batalhão com esse nome, os quaes emigraram, assim como outros muitos de differentes terras, os quaes se reuniram em Plimouth debaixo do titulo de voluntarios de D. Maria 2.ª: é preciso que se entenda bem isto, para que não aconteça o que succedeu com a lei, que incluia os capellães, que por não ir bem explicita, aconteceu o que á pouco se viu.

O Sr. Mont'Alverne: - Queria dizer, que alguns voluntarios não emigraram por Galiza, que foram directamente para a Terceira, e que depois fizeram parte do exercito libertador, que desembarcaram no Mindello, que foram feridos no Porto, e alguns delles se acham nas companhias de veteranos; é preciso redigir a lei de maneira, que não vá prejudicar estes.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabroza: - Sr. Presidente, eu hei de approvar, sem duvida, o art. addicional do Sr. Mont'Alverne, com a restricção feita pela Sr. Cezar, mas entendo, que sobre os additamentos não se votaria bem sem que elles voltassem á Commissão, para que senão conceda, nem de mais, nem de menos. É necessario, 1.° classificar os voluntarios; porque, se não os classificar-mos, podemos proceder com desigualdade, sendo necessario attender a muitas circumstancias particulares. - Entendo por tanto, que todos os additamentos devem ir á Commissão.

O Sr. Ministro da guerra: - Não posso deixar de ap-

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provar de todo o meu coração alei, que está proposta: ella dá uma mesquinha recompensa a soldados, que fizeram grandes serviços á patria, e dos quaes eu tive a honra de ser companheiro na retirada do Porto (retirada feita sem necessidade), durante a qual fomos commandados pelo illustre general (o Sr. Visconde de Bobeda), que aqui está a meu lado, soldados, que então marchavam cheios de desgosto, por não terem combatido, e que soffreram tantos riscos, atravessando a Galliza, passando de lá á Inglaterra, á França, e a final á Terceira. Estou convencido, que, se não fossem elles, nós não estariamos hoje aqui neste logar fazendo leis, e provavelmente Portugal se achava ainda hoje governado pelo sceptro de ferro do usurpador, por tanto, eu como Deputado, e como membro do Governo, approvo o parecer da Commissão tal qual como se acha.

O Sr. Luna: - Eu, que tive a honra de ser auctor deste projecto, não me opponho às idéas do Sr. Barão de Sabrosa; peço que hoje o Congresso se digne votar a respeito do projecto, e que todas as objecções, que houverem, sejam remettidas á Commissão.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Para dizer uma cousa: a razão porque eu pedi, que os additamentos fossem á Commissão, era para que não fossem excluidos homens, que eu sei merecem ser incluidos, eu conheço um soldado nas immediações de Chaves, que assentou praça em 1614; foi para o Rio da Prata; veio em 24, e pedio a sua baixa. Quando foram chamados em 1828 os soldados velhos, apresentou se, servio até 34, e em 34 deram-lhe a sua baixa. Servio 16 annos com tanta lealdade, e em taes guerras, e por fim não tem cousa alguma! Por me lembrar deste, que é um trabalhador, é que eu peço, que tudo vá á Commissão.

O Sr Leonel: - Approvo, que depois de vencida a lei vão os additamentos á Commissão, mas peço á Commissão que se lembre de uma cousa a respeito de voluntarios, é lealmente uma materia muito difficil, porque de alguns corpos de voluntarios, como por exemplo esse batalhão do Porto, escaparam os livros mestres, mas de outros não; e os que a elles pertenceram, foram para a Terceira, mas não podem provar tal. Eu, por exemplo, não posso provar que fui voluntario, mas o facto é verdadeiro; assim póde acontecer a respeito de outros para que senão exclua ninguem, nem se admitia de mais, voto que vá á Commissão.

O Sr. Cesar de Vasconcellos: - Julguei que me tinha explicado sufficientemente, para não dar logar aos receios do Sr. Leonel; entretanto tornarei a repetir o que disse. - Eu approvo o additamento do Sr. Mont'Alverne, uma vez que seja concebido de modo, que inclua simplesmente os voluntarios, que tendo emigrado por Galiza, e depois se reuniram ao batalhão de voluntarios da Senhora. D. Maria 2.º na ilha Terceira, ainda hoje se conservam no serviço do exercito.

Julgada a materia discutida, votou-se sobre o 1.º artigo, que foi approvado, salva a redacção.

O Congresso resolveu que o additamento do Sr. Mont'Alverne vá a Commissão de redacção, para esta o tomar na consideração devida.

Depois de se ler o 2 ° artigo, foi approvado sem discussão.

O Congresso resolveu, que o additamento do Sr. Cezar de Vasconcellos vá á Commissão de redacção, para o tomar na consideração devida.

Entrou em discussão o 3.° artigo.

O Sr. Leonel: - Eu approvo a materia do artigo; mas entendo que se não precisa fazer demonstração, e por isso peço que se tirem as primeiras palavras, que são demonstrativas.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Não ha dúvida de tirar o que é demonstrativo, e deixar só o dispositivo.

Posto a votos o artigo 3.º foi approvado, salva a melhor redacção.

Lido o artigo. 4.° foi approvado sem discussão.

O artigo 5.º foi igualmente approvado.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Já que V. Exca. teve a condescendencia de começar pela discussão de leia pertencentes ao ministerio de guerra, permitta-se-me que eu lembre uma cousa, que por mais de uma vez tem sido lembrada pelo Sr. Cezar, que é o projecto n.° 24, que faz extensiva a lei de Fevereiro de 35 às familias dos militares da divisão auxiliadora em Hespanha.

O Sr. Cezar de Vasconcellos: - Com uma simples votação depois de lido póde approvar-se o projecto n.° 25, quê trata da mesma materia; isto é, da confirmação do decreto que concedeu as pensões às viuvas dos officiaes, que morreram era Cabo Verde, e assim às familiasdos que morreram,, ou morrerem no Algarve.

O Sr. Presidente propoz, e o Congresso conveio que se passasse á discussão dos projectos n.° 24, e 25.

Entrou em discussão o projecto n.° 24, que é o seguinte:

A Commissão de guerra tendo examinado a proposta, apresentada á Camara dos Srs. Deputados na sessão ordinaria de 1836, por parte do Governo, para que a carta de lei de 19 de Janeiro de 1827 seja applicavel aos individuos do exercito auxiliar de Hespanha é de parecer, que as razões de política e de justiça, reclamão a adopção desta medida, e que por isso a proposta está nos termos de ser convertida no seguinte

PROJECTO DE LEI.

Artigo 1.º As disposições da lei de 19 de Janeiro do 1827 são applicaveis a todos os individuos do exercito auxiliar de Hespanha, em quanto este alli se achar nas operações da guerra actual, a favor da legitimidade, e da liberdade da Peninsula.

Art. 2.º Ficam revogadas todas as disposições em contrario.

Sala da Commissão, 7 de Março de 1837. - João da Silveira de Lacerda, Barão do Bom-fim; Antonio Cezar de Vasconcellos; Barão da Ribeira de Sabrosa, Conde de Lumiares, Manoel de Sousa Raivoso; João Pedro Soares Luna.

O Sr. Presidente: - Este projecto tem apenas um artigo; parece-me que podia-mos passar a discuti-lo na especialidade, (apoiado ) O Congresso conveio.

Lidas os artigos foram ambos approvados successivamente sem discussão.

Entrou em discussão o projecto n.° 25, que é o seguinte:

A Commissão de guerra, tendo meditado a proposta que o Governo apresentou á Camara dos Srs. Deputados na sessão ordinária de 1836, pedindo que o Corpo legislativo approvasse o decreto de 16 de Junho de 1835, que a pplicou a carta de lei de 20 de Fevereiro do mesmo anno às familias dos officiaes do batalhão de Cabo Verde, assassinados na Ilha de S. Thiago pelos soldados do mesmo corpo, revoltados contra o legitimo Governo da Rainha, é de parecer, que o referido decreto está nas circunstancias de merecer a confirmação deste Congresso.

Ante a Com missão está pendente outra proposta do Governo, pedindo providencia singular a favor da familia do Tenente.... que morreu combatendo contra a facção que s'acouta nas serras do Algarve. A este respeito entende a Commissão, que é preciso adoptar uma medida geral , e nesta persuasão toma a liberdade de propor que a mencionada lei de 20 de Fevereiro de 18G5 seja applicavel tambem às familias dos militares, que, depois da convenção d'Evora Monte, tiverem morrido, ou venham a morrer combatendo pelo Throno da Rainha, e da Constituição da Monarchia.

PROJECTO DE LEI.

Artigo 1.° O Congresso approva e confirma o Decreto

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de 15 de Junho de 1835, que applicou a carta de lei de 20 de Fevereiro do mesmo anno ás familias dos officiaes do batalhão da provincia de Cabo Verde, que foram assassinados pelos soldados do mesmo corpo, revoltados contra o legitimo Governo da Rainha.

Art. 2.º A carta de lei, citada, no artigo antecedente, será tambem applicavel às familiasde todos os militares, que, depois da convenção d'Evora Monte, tiverem morrido, ou vierem a morrer combatendo pelo Throno da Rainha, e pela Constituição da Monarchia.

Sala do Congresso, 17 de Março de 1837. - João da Silveira de Lacerda; Barão de Bomfim; Antonio Cezar de Vasconcellos; Conde de Lumiares.; João Pedro Soares Luna; Barão da Ribeiro, de Sabrosa, relator.

O Sr. Presidente: - Parece-me que tambem neste projecto, se podia passar á discussão na especialidade (apoiado appoiado.)

Posto á votação que se passasse á discussão em especial, o Congresso approvou.

Lido a 1.º artigo foi approvado sem discussão.

Leu-se o 2.°, e sobre elle pediu a palavra.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Talvez alguns Srs. Deputados, não estejam tão certos dos motivos que deram logar a esse artigo, como a Commissão de guerra; julgo então conveniente dar algum esclarecimento: á Commissão de guerra foi uma proposta do Governo, pedindo que á familia de um official, que havia sido morto combatendo no Algarve contra essa guerrilha que tem infestado aquella provincia, fôsse extensiva a lei de 1827, 1835 , e então a Commissão, achando justa a pertenção, entendeu, que devia incluir neste segundo artigo essa materia, que é da maior justiça, e da maior necessidade.

O Sr. Presidente: - Não ha mais reflexões, ponho o artigo á votação (apoiado.)

(O artigo foi approvado salva a redacção.)

Agora estão todos os projectos vencidos, não ha mais senão apresentar a sua redacção, para o que vão á Commissão.

O Sr. Furtado de Mello: - Já que o Congresso tem tido a bondade de attender hoje ao Exercito, pedia mais o parecer da Commissão de guerra n.° 22, que está sobre a meza; no qual se estabelecem - bazes para a promoção do Exercito, sem o que não se podem organisar os corpos.

Vozes: nada, nada. -

O Sr. Presidente: - Isso é de certo objecto muito complicado, que ha de levar mais que uma sessão (apoiado apoiado.)

O Sr. Vasconcellos Pereira: - Eu pedia a V. Exa. tivesse a bondade de mandar ler o parecer da Commissão de marinha, relativamente a certos officiaes, que se queixam da falta de execução de lei.

O Sr. Presidente: - Póde-se mandar lêr.

O Sr. Secretario leu o seguinte parecer.

A Commissão de Marinha, foi presente um requerimento assignado por 61 officiaes, pertencentes ao quadro effectivo da Armada Nacional, os quaes se queixam do Governo não ter cumprido a lei de 16 de Março de 1836, a qual determina, que os soldos dos officiaes pertencentes ao quadro effectivo da Armada, sejam pagos a par com os soldos dos officiaes pertencentes ao quadro effectivo do Exercito, acontecendo que a estes se lhes devem 7 mezes de soldo, e a outros empregados sómente 6, quando aos supplicantes se lhes devem 10. Pedem ao Soberano Congresso exija do Governo, a prompta observação desta lei, e quando ella de uma só vez não se possa tornar effectiva, lhes sejam pagos dois soldos sempre que ao Exercito se pagar um, até que fiquem a par.

Parece á Commissão, que a queixa dos supplicantes e fundada na maior justiça, e que este requerimento, deve ser ao Governo com recommendação, para elle cumprir, a lei, o mais breve que lhe fôr possivel, a fim de que os soldos dos officiaes pertencentes ao quadro effectivo da Armada, andem com os soldos dos officiaes pertencentes, ao quadro effectivo do Exercito. = Sala, da Commissão, em 22 de Abril de 1837. - Barão de Faro; Visconde de Bobeda; José Joaquim da Silva Pereira, Vasconcellos Pereira.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Sr. Presidente, é sómente por poupar o melindre do Sr. Vasconcellos, que eu fallo nesta materia; não ha nada, mais justo; e torno a repetir, é sómente para poupar o melindre do Sr. Vasconcellos, que é certamente um dos ornamentos da nossa marinha, e por isso não quererá ser o primeiro a fallar, para que não se diga, que o impelle o amor da sua profissão, e da sua arma; essa arma tem sido sempre discontemplada; não ha, Sr. Presidente, nada mais justo do que o pedido da Commissão. Aproveito esta occasião para lembrar aos Srs. e Ministros, que os pagamentos devem ser feitos com, igualdade. Já tinhamos a classe de monte-pio atrasada; a classe de reformados atrasada; e agora, vai-se creando outra classe, a 3.ª secção tambem, atrasada; é necessario por tanto, que se pague com igualdade; o pouco, ou muito que houver, que seja devedido por todos, porque todos tem as mesmas necessidades, e os mesmos direitos. Depois do serviço effectivo nos corpos, tudo o mais deve ser pago com igualdade.

O Sr. Cesar de Vasconcellos: - Sr. Presidente, eu tinha pedido a palavra para uma pequena explicação, e vem a ser: parece-me que o parecer da Commissão exige a final que aos officiaes da Armada sejam pagos os seus soldos nas mesmas épocas, em que o forem os soldos dos officiaes em effectivo serviço no exercito: isto é realmente uma desigualdade, e por isso me levanto para dizer, que eu quero que efectivamente sejam pagos os officiaes da Armada com os exercito; isto é, os da Armada em effectivo serviço, nas mesmas épocas em que se pagar aos officiaes do exercito em effectivo serviço; e aos officiaes da Armada, que não estiverem em efectivo serviço, se pague quando aos officiaes da terceira secção do exercito; porque, assim como eu não desejo, que os officiaes da Armada estejam em peiores circumstancias que os do exercito, tambem não desejo gue elles passem a ficar em melhores que os do exercido; porque entre uns e outros deve haver perfeita igualdade.......

O Sr. Presidente: - Eu creio, que o parecer está redigido n'esse sentido, eu o
leio (leu).

O Orador: - Com tudo eu tenho rasão (para pedir, que o parecer seja mais explicito, e que seja redigido de modo que bem longe de ir estabelecer a igualdade, vá dar logar á continuação da desigualdade a respeito dos officiaes do exercito: eu peço por tanto ao Sr. Vasconcellos, que attenda bem a igualdade, que eu desejo estabelecida entre uns e outros officiaes, redigindo nessa conformidade o parecer em discussão.

Eu desejaria muito e muito, que todos os individuos que recebem pelo Thesouro Nacional, fôssem pagos, quando o devem ser; mas os poucos meios, que tem tido a sua disposição, tem feito com que pão se tenha, podido verificaras-te principio digualdade, e justiça; e por isso é forçoso continuar ainda por algum tempo esse odioso systema de pagar a uns primeiro do que a outros, que tem o mesmo direito: e então justo é dar a preferencia a quem trabalha.

O Sr. Vasconcellos Pereira: - Sr. Presidente, não ha maior desgraça para a corporação de Marinha! - Nunca a corporação de Marinha andou igual em pagamentos a todas as outras corporações; ou seja a do exercito, ou sejam as civis! - Andou sempre atracada! - Hoje a corporação de Marinha, os empregados d'essa corporação, estão quatro mezes atrasados do exercito, e estão cinco e seis mezes atrasados de outras classes! Não, ha maior desgraça!! - A lei manda, que os officiaes pertencentes ao quadro effectivo da Armada sejam pagos nas mesmas épocas, que os offi-

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ciaes pertencentes ao quadro effectivo do exercito. - A Commissão aponta a lei, que se não tem executado, porque se não tem querido executar; e isso tem feito que os officiaes da Armada estejam quatro mezes atrasados dos do exercito: porque razão: não são elles tão dignos como os officiaes do exercito? Não expõem elles a sua vida, igualmente na defesa da pátria , e da liberdade ? Nós sem Marinha não somos nada. Sr. Presidente, desenganemo-nos disso. Portugal sem Marinha não é nada: (apoiado) infelizmente todos os governos, que tem havido até agora em Portugal, não tem lido cuidado nenhum na nossa Marinha; isto é a prova da maior incapacidade; e da maior ignorância desses governos: a Com missão não pede outra cousa senão a execução da lei; a lei manda que os officiaes pertencentes ao quadro effectivo da Armada sejam pagos nas mesmas épocas, que os officiaes pertencentes ao quadro effectivo do exercito; essa lei não se tem executado até ao dia de hoje: ha mais de um anno que ella se publicou, e os officiaes da Armada estão atrasados quatro mezes dos officiaes do exercito: uma vez que não ha dinheiro, todos devem soffrer; mas quando o haja, deve-se pagar a todos: sabe V. Exca. em quanto importa um mez, de soldo do quadro effectivo da Armada? em doze contos de réis: ora se o governo quizesse ter cumprido a lei, elle a poderia ter cumprido ha muito, pagando dois mezes á Armada, quando pagasse um ao exercito; não se tem cumprido a lei; não se faz caso da Marinha: infelizmente ata esta arma não tem mais que um representante aqui, que pertença a eira, e este representante foi mandado para aqui por uma provincia do interior, donde sou natural, e da qual tenho muita honra de ser representante; por tanto, Sr. Presidente, á Commissão de marinha lavrou o seu parecer conforme a lei.

O Sr. Costa Cabral: - Segundo o que eu entendo do parecer da Com missão de marinha, as expressões do quadro effectivo da Armada são aquellas, que nos hão de levar a uma discussão, que poderá talvez trazer algumas expressões um pouco desagradaveis; e então eu proporia, que estas palavras se riscassem, e se diga unicamente que seja remettido ao Governo para elle cumprir a lei. Em quanto á opinião do Sr. Cesar de Vasconcellos para que se faça differença entre o quadro effectivo, e não effectivo; isso é uma interpretação de lei, que eu entendo não ser para esta occasião: os supplicantes pedem unicamente a execução da lei; por consequencia tiradas as ultimas palavras, parece-me que se evitaria uma longa discussão, e talvez desagradavel:

O Sr. Cesar de Vasconcellos: - Sr. Presidente, pareceu-me quando fallei na matéria, que me tinha explicado de modo a não provocar o azedume do illustre Deputado, que fallou defendendo os interesses dos officiaes de marinha, e mostrando às vantagens de uma boa marinha etc.; permita-me o nobre Deputado que eu lhe diga, que elle não os defenderia decerto nesta casa com mais força, do que eu o faria, se se tratasse disso (Apoiado, apoiado). Agora em quanto ao que disse o Sr. Costa Cabral, eu entendo que na minha pertenção não ha necessidade de interpretação alguma de lei; o que eu desejo, é que o parecer da Commissão seja redigido de maneira, que aos officiaes da armada empregados em effectivo serviço, se pague quando aos officiaes do exercito em éffectivo serviço, e aos que não estiverem empregados em serviço effectivo, se pague quando aos officiaes da terceira secção do exercito...........

O Sr. Vasconcellos Pereira: - Eu peço que venha a lei de 6 do Março de 1836.

O Orador: - Parece-me que isto é justissimo: os officiaes do exercito, não empregados em effectivo serviço, não tem menos direito a receber os seus soldos, que os officiaes de marinha, que igualmente não estão empregados em effectivo serviço: em quanto o dizer o Sr. Deputado, que os officiaes de marinha estão quatro mezes atrazados dos officiaes do exercito, permita-me o Sr. Deputado que eu lhe note, que os officiaes de marinha receberam o mez de Maio, e uma grande parte da terceira secção do exercito não recebeu ainda o mez de Junho; e então vê-se que não existe a grande desigualdade que apresentou: o Sr Deputado diz que está convencido, que não deve haver esta distincção na marinha de empregado ou não empregado em serviço effectivo, e eu declaro-me não convencido; porque te na marinha por fortuna sua não ha essa terceira secção, que ha no exercito, e na qual muitos officiaes estão colocados contra sua vontade, nem por isso deve haver a, differença, que quer o Sr. Deputado nos pagamentos descidos desta classe: pague-se a todos, se é possivel, e senão pague-se com preferencia áquelles que estiverem em effectivo serviço, tanto de marinha como do exercito. Ora agora eu tambem conheço a importancia de uma boa marinha, e reconheço quanto convém a um paiz principalmente como o nosso; mas disso não tratemos nós agora, e se tratassemos muito teria eu que dizer.

O Sr. Vasconcellos Pereira: - Eu pedia a V. Evca. que mandasse vir a lei; porque não ha de ser o que o Sr. Deputado diz, ha de ser o que disser a lei; nós não temos senão duzentos e tantos officiaes, duzentos e dez, ou duzentos e doze, que não estão reformados; não ha terceira classe de marinha, poderá havel-a; mas por ora não a ha......

O Sr. Cezar de Vasconcellos: - Mas no exercito não ha officiaes, que não estando em effectivo serviço, não estejam na terceira secção, praças sem accesso, reformados, etc.

O Sr. Vasconcellos Pereira: - Eu o que peço é a lei, ella é que ha de decidir.

O Sr. Raivozo: - Quero unicamente dar uma explicação de facto. Mesmo no exercito de terra, entre os officiaes que estão em activo serviço, ha uma desigualdade nos seus pagamentos: por exemplo, eu, o Sr. general barão do Casal, e outros ainda não recebemos o soldo de Setembro, quando este se pagou ha mais de um mez aos corpos de primeira linha: pois tanto eu como o Sr. fiarão estamos em activo serviço; porque governamos praças de primeita ordem. Por conseguinte é impossível que deixe de haver desigualdade, quando ha falta de dinheiro; porque isso é da naturesa da cousa; e impossíveis ninguém os vence: essa igualdade mathematica do pagamento dos soldos em Portugal, não póde existir por mais que se queira, em quanto não houver meios bastantes.

O Sr. Presidente fez a leitura da lei, requerida pelo Sr. Vanconcellos Pereira, e disse.

O Sr. Cezar de Vasconcellos: - Não só o espirito, mas até a letra dessa lei, que acaha de ler-se, está d'accordo com a minha opinião. Eu fui um tios membros da Com missão da marinha, que trabalhei nesse projecto, e lembra-me que as intenções da mesma Commissão foram, que se equiparassem em pagamento aos officiaes do exercito, os officiaes de marinha, que estivessem em effectivo serviço como aquelles.

O Sr. Vasconcellos Pereira: - Ha officiaes a quem se não augmentou o soldo, que para ficarem iguaes ao exercito, se lhe devia augmentar; mas a respeito dos que pertencem ao quadro effectivo d'armada, devem receber o soldo como os effectivos do Exercito, não ha interpretação, porque assim o diz a lei, e se se quer derogada, proponha-se isso mesmo.

O Sr. Costa Cabral: - Peço a V. Exa. queira propor ao Congresso, se o parecer da Commissão ha de ser remettido ao Governo, para cumprir a lei. (Apoiado.)

O Sr. B. da R. de Sabrosa: - Direi duas palavras. - Quadro effectivo, e serviço effettivo, são cousas muito differentes: o quadro effectivo, comprehende todas as classes do exercito; e a 3.ª secção, que tambem faz parte deste quadro, anda atrasada das classes effectivas. Quer-se, que os officiaes em serviço effectivo da marinha, sejam pagos com as classes correspondentes no exercito; mas não se
póde que-

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rer que esta medida seja extensiva a outros officiaes que não estão no mesmo caso d'effectividade. Esta é a questão: se por quadro effectivo se ha de entender serviço effectivo; o Sr. Cesar entende-a, como eu a entendi. A 3.ª secção, a que eu tenho a honra de pertencer, por desandamento, recebe depois das classes effectivas; apenas se lhe pagou o mez de Julho, e não Agosto; quando as classes effectivas já receberam , em Lisboa, Setembro; e nas provincias, Outubro. O que a justiça pede é, que os officiaes de marinha em disponibilidade cobrem, quando cobrarem os do exercito, que estão nas mesmas circumstancias, isto é a 3.ª secção.

O Sr. Ministro da Fazenda: - Só quero fazer uma pequena declaração. - O pagamento da marinha já se achava atrasado antes de 9 de Setembro; é justo que esta desigualdade não continue, mas isto não se póde alcançar de repente: agora parece que não devemos tomar o encargo daquillo, porque são responsáveis sómente as administrações passadas, porque nos não pertence. Um nobre Deputado disse, que a igualdade destes pagamentos, com os do exercito, estava determinada pela lei; não o nego mas digo que não basta que esteja na lei, é necessario que tambem esteja no thesouro. ( Riso.)

O Sr. Leonel: - Visto que ha uma espécie de questão entre marinha, e exercito ...(Uma voz: - Não ha.) Há uma cousa que o parece: - um homem que não pertence nem ao exercito, nem á marinha, creio que será juiz competente. - Sr. Presidente, eu acho muito fundada a distincção, que se faz entre quadro effectivo, e serviço effectivo; porque, os officiaes da 3.ª secção do exercito (por exemplo) pertencem ao quadro effectivo, mas não estão no serviço effectivo; os officiaes dos corpos de linha, os das praças, ele. pertencem ao quadro e estão em effectivo serviço: na marinha os officiaes embarcados, os empregados nas secretarias, arsenaes, etc. suo tambem do quadro effectivo, e estão em effectivo serviço, mas os que não estão em nenhuma destas repartições, ainda que pertencem ao quadro, não estão em serviço effectivo. Por tanto, quando se paga aos que estão em effectivo serviço no exercito, deve pagar-se, igualmente aos que estão em effectivo serviço na marinha; e quando receberem os que pertencem ao quadro effectivo do exercito, é justo que recebam tambem os que fazem parte do quadro effectivo da marinha. (Apoiado.)

Sr. Presidente, eu desejo muito que Portugal tenha uma marinha florescente; creio que não é a primeira vez que aqui digo isto. Nós somos um litoral uma costa immensa, em proporção da largura do nosso paiz; além disso temos possessões diversas na Europa, Asia, e Africa; turnos ilhas e continentes na Asia e na Africa; e não podomos ter outros meios de communicação com as provincias ultramarinas senão a marinha. Em consequencia, todo o homem que tiver juizo e amor do paiz, ha de desejar que a nossa marinha floresça. Mas porque eu sou um dos que desejam isto, Sr. Presidente, não posso tolerar que individuos que estavam por pagar, muitos mezes, a 9 de Sstembro, venham todos cahir sobre, o Governo d'agora, exigindo que em poucos dias elle remova todas as difficuldades,( Apoiado.) E justo que se pague a uns como a outros, mas é injusto querer que n'um momento se remedeiem todos os males a que deram causa os homens que acabaram; e todas as vezes que houverem pretenções desta natureza, hei de combatê-las por todos os modos que eu puder. - Eu bem sei quem em Lisboa está gritando aqui del-rei, porque se lhe não paga, quando se lhe não deve mais do que se lhe devia a 9 de Setembro: se for preciso hei de dizer, e fazer mais alguma cousa....

Vozes: - Diga, diga.

O Sr. Leonel: - Não digo por ora: não é necessario. - Alguem ha a quem antes de 9 de Setembro se deviam 30 contos de réis; estava calado, e não os pedia: deve-se-lhe agora o mesmo (e nada da actual Administração) e está gritando de uma maneira indecente, e deveria pelo contrario dar um exemplo d'amor pela ordem: faz muitissimo mal em levantar a sua voz; não lhe é útil nem decoroso: agora grita que se lhe pague o que se lhe deve; devendo-se-lhe tanto actualmente como se lhe devia a 9 de Setembro: - não gritava então, e grita hoje; que será isto? Ora pois começo já a fallar nisto, porque se se effectuar certa cousa de um certo edital, alguém ha de responder. Entenda-se o que eu quero dizer... e quem o não sabe, oxalá que nunca o saiba. - Gritar contra a Administração, porque não paga tudo, é injustiça, Sr. Presidente: mas quando se pagar a uns, pague-se a outros, se puder ser: já o Sr. Ministro da Fazenda disse bem, que não era bastante estar na lei, é necessario que esteja no thesouro. - Voto que o parecer se remetia ao Governo, para executar a lei, da maneira possivel.

O Sr. Presidente: - Peço licença para observar que não é este o logar proprio para tratar das vantagens que resultam da marinha; é objecto sobre que se poderia fallar largamente, e que nos levaria muito tempo sem chegarmos á decisão do parecer. - Observarei tambem que o parecer da Commissão não suscita a idéa apresentada pelo Sr. Ministro da fazenda, nem pelo Sr. Leonel: diz unicamente que o requerimento deve ser remettido ao Governo, com recomendação, para cumprir a lei o mais breve possivel. - Creio por tanto que se a discussão sahir deste ponto, difficilmente se terminará, e que se deve considerar, se devem substituir-se as palavras - quadro effectivo - por - effectivo serviço.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Pedia a V. Exca. que depois de terminadas quaesquer explicações, para que te tenha pedido a palavra , quizesse consultar o Congresso sobre se a materia está discutida. (Apoiado.)

O Sr. Vasconcellos Pereira: - Creio que um Sr. Deputado se não dirigia n'aquella gritaria, nem a mim, nem á marinha... (Vozes: - Nada, nada.) A corporação, a que tenho a honra de pertencer, não. pede outra cousa senão igualdade de pagamento, em igualdade de circunstancias.

Vozes: - É verdade.

O Sr. Ministro da Marinha: - E o que o Governo tem feito até agora. - Nada mais justo do que restabelecer a igualdade de pagamentos entre o exercito e marinha; tanto mais quanto esta se torna necessaria para a conservação e augmentos das nossas ricas e vastas possessões ultramarinas. Entre tanto, o Governo já fez a differença entre - quadro effectivo - e - serviço effectivo: todos os officiaes que estão neste ultimo caso, entendo que devem receber d'ora em diante os seus soldos com os do exercito nas mesmas circumstancias. O atrazo em que se acham os pagamentos de algumas classes, não é culpa nossa, foi herança das administrações passadas; e só se póde ir amortisando, á proporção que o Governo tiver mais ou menos recursos: - isto pelo que pertenci aos effectivos; e quanto aos que estão em disponibilidade, esses devem ser pagos com os da 3.ª secção do exercito. - Nesta conformidade, tenho deferido a alguns requerimentos: sendo um delles (se bem me lembro) o dos officiaes que serviram na extincta brigada da marinha, os quaes mandei comtemplar da mesma forma que se pratica com os da 3.ª secção do exercito. - Por tanto o requerimento, de que trata o parecer da Commissão póde ser remettido ao Governo para observar a lei, pela maneira declarada no Congresso, (Apoiado.)

Julgou-se a materia sufficientemente discutida, e posto o parecer á votação foi approvado.

O Sr. Presidente: - Vai entrar em discussão o seguinte parecer da Commissão de marinha.

A Commissão de Marinha foi presente um requerimento assignado por varios officiaes, os quaes adegam , que tendo sido despachados para Goa, em Março de 1835, a fim de seguir viagem em Abril do mesmo anno, receberam as comedorias do costume, porém que tendo-se transferido a via-

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gem do navio era que deviam ser conduzidos, e que tendo-se em consequencia damnificado o rancho, que tinham feito para a viagem, requereram às Côrtes, que lhes mandassem abonar mais comedorias, e que estas lembraram ao Governo se lhes deviam abonar, ficando de nenhum effeito as que tinham recebido, allegam mais que em consequencia desta resolução o Ministro da Marinha as mandará abonar só com quatro mezes de comedorias, quando a prática é darem-se seis mezes, tempo que se calcula durar a viagem vindo a ficar por esta maneira os supplicantes privados do sustento pelo empaco de dois mezes. Pedem, que se ordene ao Governo os ai ande abonar com novas comedorias por inteiro.

Parece á Commissão, que este requerimento deve ser remettido ao Governo para deferir aos supplicantes, como julgar ser de justiça.

Sela da Commissão, em 15 de Março de 1837. - Barão de Faro; Barão de Almargem; José Joaquim da Silva Pereira, Vasconcellos Pereira, Visconde de Bobeda. Foi approvado sem discussão.

O Sr. Presidente: - Entra em discussão este parecer da Commissão de legislação:

Á Commissão de legislação (primeira secção) examinou o requerimento que os lavradores do termo de Portalegre dirigem ás Côrtes contra a Camara Municipal do mesmo concelho, se haver esta apoderado das coutadas denominadas da Safra, Sabugal, Coutada nova, Lagem, e Cabeceiras, applicando o seu rendimento para as despezas municipaes, e pedem, que estas coutadas sejam mandadas restituir a elles supplicantes, para as administrarem como d'antes faziam por juiz e mordomos da sua nomeação, por serem bens teus proprios, que sempre d'este modo possuiram em commum: parte destinados á pastagem dos seus gados, e parte repartidos em sortes para lavoura, tendo um celeiro da economia para que concorriam os lavradores com uma semente, e semente e meia; tudo com grande proveito e augmento da agricultura.

Pelos documentos juntos mostram com effeito, que as ditas coutadas desde tempos immemoriaes foram sempre consideradas e administradas, não como bens do concelho, mas como bens proprios dos supplicantes, e que assim se decidiu, e determinou por varias sentenças, e provisões obtidas por elles, contra as pretenções da Camara, e outros; havendo acquiescido a mesma Camara, e reconhecido este direito dos supplicantes.

A invasão de que agora se queimam aconteceu no anno de 1835, por effeito de uma portaria do Ministerio do reino, de 29 de Agosto. - As coutadas haviam sido tomadas pelo poder absoluto no ministerio do marquez de Pombal para pastagem das manadas reaes cavallares, e muares estabelecidas em Alter ao Chão, e neste uso se conservaram até os tempos constitucionaes, em que depois de muitas instancias foram restituidas por portaria circular do thesouro de 14 de Março de 1835. Então a Camara representou ao Ministerio que as coutadas eram do concelho, e pediu ser authorisada para applicar os seus rendimentos ás despezas municipaes, ao que respondeu o Ministerio; que em taes termos a Camara não necessitava da authorisação que pedia, e bastante authorisada se achava pelo decreto de 13 de Julho de 1835 - Parece a Commissão que versando toda a questão sobre o direito de propriedade, e sendo a decisão d'esse direito da unica competencia do Poder judicial, a elle devem os requerentes recorrer, sem que lhes obste a portaria do Governo, que em taes pontos não póde tirar, nem dar direitos.

Casa da Commissão em 14 de Março de 1837. - Luiz Ribeiro de Sousa Saraiva; A B. da Costa Cabral; Venancio Bernardino d'Ochoa; Leonel tavares Cabral; Joaquim Pedro Judice Samora; José Alexandre de Campos; José Catarro de Campos.

O Sr. Tavares Ribeiro: - Sr. Presidente, tendo-me eu encarregado de apresentar neste illustre Congresso o requerimento dos lavradores do concelho da cidade de Portalegre, sobre que agora versa o parecer da Commissão, pedindo que se lhe mande restituir uns terrenos, com a denominação de coutadas, que a Camara Municipal da referida cidade, indevidamente lhe tem, acho em consequencia ser do meu dever declarar, que não approvo o parecer da Commissão no tocante, a ser remettido o mencionado requerimento dos lavradores ao poder judicial para a sua decisão, pois me persuado ser da competencia deste respeitavel Congresso, fumado nos motivos que vou a expender. Os lavradores do concelho de que agora se trata, requereram em 1822 ao Congresso das Necessidades, que lhe mandasse restituir os mesmos terrenos, que agora pedem se lhe mande restituir, por lhes pertencerem dos lavradores, seus antepassados, cujos terrenos tinham sido naquelle tempo despoticamente tirados pelo Marques de Pombal, para nelles apascentarem as manadas reaes, e a Com missão encarregada por aquelle Congresso, de examinar a pertenção dos lavradores supplicantes, e juntamente o Congresso, achavam da sua competencia mandar que se restituissem aos ditos lavradores os terrenos em questão, de maneira que tratando-se do orçamento por similhante occasião, foi eliminada a verba da despesa de cinco para seis contos de rs., que se despendiam annualmente com as manadas reaes, andando descriptas no orçamento, debaixo do nome = Manadas de Alter do Chão = porque as manadas reaes não tambem apascentar nos terrenos daquella Villa. Neste illustre Congresso ha alguns Srs. Deputados, que tambem o foram daquelle Congresso, e talvez estejam lembrados do facto definitivo, que acabo de expor, e donde se conhece não ser necessario recorrer ao podêr judicial, para a decisão do negocio de que se trata.

Depois disto, Sr. Presidente, os lavradores supplicantes estão actualmente privados da cultura, e desfructo dos terrenos em questão, e que compraram, e lhes transmitiram os lavradores, seus antepassados, para o dito fim, até ao ponto de estabelecerem um celleiro para recolherem as suas sementes, cujo celleiro ainda existe na praça publica da cidade de Portalegre: assim por terem cessado as deliberações do Congresso das Necessidades pelas occorrencias, que todos sabem, como por se ter expedido pelo Ministério transacto, vulgo, Silva Carvalho, uma monstruosa portaria dirigida sem audiência dos lavradores interessados a Camara Municipal de Portalegre, para que administrasse os referidos terrenos, e dispendesse os seus rendimentos nas precisões daquelle Municipio, e por ventura será valiosa a sobredita portaria, que directamente ataca o inviolavel e sagrado direito da propriedade, consignado no Codigo que jurámos! Certamente ninguém tal dirá , e por tanto remetter-se ao poder judicial, o requerimento dos pobres lavradores para a sua decisão, é sem dúvida reconhecer direito na cousa manifestamente usurpada, e dar valor a uma portaria, que não deve produzir effeito, pela rasão que tenho indicado. Sr. Presidente; será muito para sentir que o pareceria Commissão se approve, porque com elle póde affirmar-se que vindo os pobres lavradores do concelho de Portalegre pedir a este respeitavel Congresso, a restituição dos terrenos dos seus antepassados, que vindo buscar o balsamo catholico, que sanasse os males, que lhe occasionou a Portaria, ou antes o despotismo do Ministerio transacto, achasse no parecer da Commissão uma medecina, que faz incoraveis os seus males, digo, incuraveis, porque todos conhecem quanto seja difficil vencer um leligio com uma parte poderosa, e caprichosa, qual se deve suppor a Camara Municipal de Portalegre, e tanto mais, sendo tratada por homens sem conhecimento dos negócios forenses, e sem tempo suficiente para promoverem a sua justiça.

Sr. Presidente, a materia é grave, e pede a consideração desta respeitavel Congresso assim pela conveniencia da Agri-

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cultura, como pelo direito de propriedade, que os lavradores do concelho de que se trata, tem aos terrenos, que pedem se lhe mande restituir, e por tanto não approvo o parecer da Commissão, e sou de voto que se mande restituir aos lavradores os terrenos que pedem.

O Sr. Rebello de Carvalho: - Levanto-me para apoiar o parecer, sentindo ter de discordar da opinião do meu amigo o Sr Tavares Ribeiro. Alguns lavradores do concelho de Portalegre (note-se isto bem, porque são muito poucos), por via de um que se diz ser seu procurador, pedem a este Congresso que lhe seja restituida a posse e dominio de uns terrenos denominados coutadas, que dizem pertencer lies, e de que está de posse a Camara Municipal d'aquelle conselho. A Camara Municipal tomou posse daquelles terreno; no anno de 1835, em virtude de uma portaria circular do thesouro publico (não foi em virtude de uma portaria particular; mas de uma portaria circular) segundo dizem os mesmos lavradores, e consultando a Camara o Governo sobre o que devia fazer daquelles terrenos, foi-lhe respondido por uma portaria do Ministro do remo, que os administrasse, e applicasse o producto de suas rendas para as despezas Municipaes a Camara assim o fez, e actualmente aquelles terrenos estão arrendados por oito annos, para fazer face as grandes despezas daquelle conselho, sem cujos rendimentos teria de lançar grandes fintas, e derramas pelos povos do conselho. Ora se a Camara se acha ou não legalmente de posse daquelles terrenos, isto e, se elles pertencem ao conselho, se aos lavradores, é uma questão que não póde ser resolvida por este Congresso; mas que deve ser tratada nos tribunaes ordinarios. Os lavradores dizem, que os terrenos lhes pertencem, e para isso appresentara documentos em favor da sua pertenção, mas a Camara não foi ouvida, e quando o for ha de dizer tambem que os terrenos lhe pertencem, e ha de apresentar documentos em seu favor, aqui temos pois uma quostão que o Congresso não póde decidir, e que deve ser tratada judicialmente. Por tanto acho muito bem fundado o parecer, quando diz que não pertence ao Congresso tomar conhecimento daquelle requerimento, mas que os requerentes devem usar dos meios judiciaes.

O Sr. Ochôa: - Eu fui quem redigio esse relatorio da Commissão, e esse parecer; mas o meu parecer era differente, e elle ahi está no mesmo papel da Commissão. Essas portarias foram proferidas som conhecimento de causa, ellas não declararam que esses terrenos pertenciam á Camara, nem o podiam declarar, elles são a propriedade dos lavradores, isso está bem provado pelos documentos, que apresentam. Desfez-se a coutada de Alter de Chão por uma resolução do Congresso de 20, e então o Governo mandou entregar aquelles terrenos às Camaras, esta entrega não é senão como um deposito para serem dados a quem pertenciam , pelo menos não conferia direito nenhum á Camara. Essa portaria, pela qual a Camara se authorisou, não lhe póde aproveitar cousa nenhuma em geral, nem mesmo pelos termos em que é concebida; porque o Governo respondendo á representação da Camara, que duia que aquelles bens eram seus, disse em resposta: se são vossos administrai-os. A minha conclusão, por tanto, era que se remettessem ao Governo esses papeis, para decidir esse negocio administrativamente, porque a Camara não possuía o verdadeiro direito áquelles bens o Governo entregou-lhos, julgando que eram da Camara, ou que ella era a corporação mais própria para os depositar, porque em fim sempre se reputa, que uma cousa commum pertence a uma Camara, e não é mal pensado em quanto outra cousa se não mostrar. Eu conclui por tanto, que fossem estes papeis ao Governo, para decidir o negocio administrativamente, e dar os bens a quem pertencerem. A circumstancia que apontou o Sr. Rebello de Carvalho tambem nos induzia mais a isso, seria preciso, no caso que o Governo (como entendo que deve fazer) mandasse restituir os terrenos aos lavradores, providenciasse á favor das Camaras, para substituir esse rendimento, para não desarranjar o estado presente do supprimento das deepezas mumcipaes, mas mandar os homens ao poder judiciario, para demandarem a Camara, que não é possuidora, e que não tem senão aquelle acto do Governo em seu favor, um acto pouco claro, e incerto, não me parece justo, porque eu não considero que o Governo tivesse em vista mandar entregar bens á Camara, senão como em deposito, em quanto não apparecesse seu dono Voto pois pelo parecer que dei nesse papel, para que os requerimentos se enviem ao Governo.

O Sr. Leonel - Eu peço ao Sr. Deputado, que impugnou o parecer, que queira reparar bem na differença de circumstancias. O principal argumento do Sr. Deputado foi o exemplo das Côrtes das Necessidades, mas o Governo tinha tirado esses terrenos, e tinha-os destinado para pasto dos gados da casa de Alter do Chão; as Côrtes das Necessidades reparando nesse acto, como em muitos outro», e que não Unha havido formalidade nenhuma para tirar o alheio, ás Côrtes tambem sem formalidade nenhuma, mandaram entregar o que tinha dono. Depois voltou o poder absoluto, e tornou a pegar nos terrenos o ministerio transacto, que não quiz continuar a carregar com a responsabilidade desse acto, deu cabo disso, e mandou restituir esses terrenos, (e não só esses, mas outros) às camaras dos concelhos respectivos, na idéa de que eram ellas as proprietarias. Supponhamos que o ministerio transacto, quando practicou este acto, se enganou a respeito desses terrenos, entretanto enganou-se em muito boa fé, e eu, que tantas censuras lhe tenho feito, por esse acto, não lha posso fazer, porque o ministerio passado podia lá saber se aquelles terrenos eram do concelho, ou de certos individuos? Não o podia saber: vio aquelles terrenos de que o governo absoluto tinha lançado mão, disse: isto ha de ser do concelho, e mandou-lhos restitur todos supponhamos que se enganou a respeito daquelles terrenos, enganou-se sem culpa nenhuma, e não merece nenhuma censura, por essa parte não pode fazer se lhe com justiça. Agora supponhamos que o ministerio transacto se enganou a respeito desses terrenos; quem está de posse destes a camara do concelho, e a camara do concelho é pessoa apta para possuir? E em estando de posse de uma cousa, por mais injusta que seja a mesma posse, póde um acto desta camara dizer, larga a tua posse? De maneira nenhuma, isto não pretence, senão ao poder judiciário , e se as Côrtes praticassem isso, fanara um acto de despotismo, como fez o governo daquelle tempo, tirando aquelles terrenos a quem era seu dono só o poder judiciário póde decidir se a posse e, ou não legitima, elle decidirá como entender. Diz-se, mas íamos assim sanccionar uma portaria irrita, não porque o parecer diz que essa portaria não podia dar, nem tirar direitos, fica uso sabido, que se a cantara não tem direito áquelles terrenos, nem a portaria lho deu, nem as Côrtes lhe reconhecem, e sabido, que se tinha direito, a portaria não lho tirou, nem as Côrtes lho negam; e os lavradores ficam sabendo o mesmo, vão ao poder judiciario, e lá se haverão. Deos nos livre de nos mettermos a julgar, que ás duas por tres estavamos na maior confusão imaginavel. Torno a dizer, o facto das Côrtes das Necessidades é absolutamente differente.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Tenho ouvido com toda a attenção o nobre Deputado pelo Alem-Téjo, e os membros da Com missão de legislação, e tanto, quanto posso entender, não me posso conformar com o parecer da Commissão. Ha uma expropriação, e quem fez essa expropriação? Foi o Governo: e que disse a Commissão aos expropriados. Recorram ao podêr judiciario. Eis aqui sanccionada uma expropriação, eis-aqui sanccionada uma usurpação. Se o Governo d'então não tinha direito para usurpar, é o Governo actual quem deve examinar a questão, e dizer quaes foram os motivos que o Governo teve para a expro-

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priação, e quaes os que podia ter para conservar a camara de Portalegre na posse. Eu não entrarei na questão especial de legislação, porque a não sei; mas sei, como principio geral, que toda a lei deve ser fundada em equidade, e esta decisão não me parece fundada em equidade. Esta decisão, até certo ponto, é igual a uma lei; porque priva as partes recorrentes do recurso, que era mais facil, e immediato, isto é, o do Governo; e então eu votaria para que o requerimento fosse ao Governo, para dar o seu parecer sobre elle, e depois o Congresso julgaria. Porém mandar ao poder judicial homens, a quem se tirou uma propriedade sem intervenção de justiça, é sanccionar a expropriação. Assim póde a camara de Portalegre pertender outros terrenos, dizendo ao Governo que lhe pertencem, o Governo mandar que se lhe entreguem: vem o interessado e reclama, e em vez de lhos restituírem, até que a justiça decida, o aggressor fica de posse. Isto é barbaro, é dar auxilio ao forte contra o fraco. Voto por tanto que se peça informação ao Governo.

O Sr. Silva Sanches: - Num estado bem constituído deve tambem estar bem constituído cada um dos differentes poderes, e devem estar definidas explicitamente as attribuições de cada um. Eu creio, que entre nós temos o poder legislativo, com as suas attribuições definidas; o poder executivo tambem com as suas attribuições definidas; e o poder judiciário igualmente.

A questão, que se apresenta não é da competencia, nem do poder executivo, nem do legislativo: é da competencia exclusiva do poder judiciario. Ao poder judiciario, pertence pois o julga-la. Parece me por isso, que a Commissão deu o unico parecer que podia dar. Vou demonstrar, que com effeito a questão, de que se trata, é da attribuição exclusiva do poder judiciario. - Disse se, que essas terras eram originariamente de certos habitantes ou lavradores, ou que eram logradouros desse concelho; que lhe foram usurpadas no tempo do Sr. D. José I, por uma portaria, ou aviso do Marquez de Pombal, que em 1820 furam restituidas aos mesmos lavradores; que em 28 lhes foram de novo usurpadas, e que em 34 foram restituidas, não aos lavradores, mas acamara. É o que se deprehende dos documentos juntos. Do parecer, que dá a Commissão de legislação consta, que em 34 a camara reclamou do Governo a restituição desses bens, dizendo que lhe pertenciam: o Governo não entrou na indagação, se lhe pertenciam, ou não; se era fundada ou não a reclamação, e mandou lh'as restituir. Dizem agora os lavradores, não era á comam que pertenciam essas terras, mas a nós. Trata-se por tanto de saber, se são da camara, ou dos lavradores; é questão de meu, e teu, que por consequencia pertence ao poder judiciario. Eu entendo, que se a Commissão de legislação desse outro parecer, que não fôsse dizer, que isso pertencia ao poder judiciario; se o Congresso approvasse outra cousa, exorbitava das suas attribuições, e dava uma resolução injusta. Assim pois não póde de maneira alguma deixar de se resolver como a Commissão propôz. Mas diz-se, então vai-se sanccionar uma expropriação. Não foi a mente da Commissão sanccionar essa expropriação, nem o fará o Congresso resolvendo como a Commissão propõem; porque só toca conhecer, se a houve, e repara-la. No parecer diz-se, que a portaria não podia dar, nem tirar direitos, diz o que é verdade; e lá está o poder judiciario para decidir a quem o direito pertence: o Governo mesmo desse tempo, a meu ver, não quiz fazer expropriação alguma: sómente reconheceu a injustiça, com que retinha essas terras; e por isso largou a posse dellas. Concluo votando pelo parecer da Commissão.

O Sr. Presidente: - A hora deu, e ainda ha cinco Srs. Deputados, inscriptos para fallar nesta materia; parece-me que deve ficar addiada.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - A discussão que hoje tem havido, não é discussão que fatigue por isso eu pedia a V. Exa. que consultasse o Congresso, para que a Sessão se prolongasse por mais uma hora, a fim de decidirmos este parecer, e mais alguns que estão sobre a mesa.

Consultado o Congresso decidiu affirmativamente.

O Sr. Presidente: - Agora o que eu peço, é, que os Srs. Deputados senão vão embora, porque ha apenas na Sala o numero necessario, para senão interromperem os trabalhos.

O Sr. Tavares Ribeiro: - Eu insisto em que este negocio não vá para o poder judiciário, e requeiro que isto senão faça, porque é um abuso, e uma usurpação feita aos lavradores, que estando na posse, se lha tirou por uma portaria; e uma portaria não póde dar direito, o pelos mesmos principios que a camara está na posse, é pelos mesmos principios que se lhe deve tirar.

O Sr. Costa Cabral: - Eu teria cedido da palavra, senão tivesse ouvido agora fallar o Sr. Deputado. A posse é um facto, o Sr. Deputado póde negar que existe este facto? Não? Em consequencia não o podo decidir senão o poder judiciario. Quanto ao mais, os Srs. Deputados exclareceram plenamente a materia; são attribuições do poder judiciario, aquillo de que trata o requerimento. Supponhamos que as Côrtes tomavam uma resolução, e que a camara lhe obstava com a sua posse, lá estava o negocio no poder judiciário; por tanto voto pelo parecer.

O Sr. Ochoa: - Eu não combato o parecer da Commissão, em quanto decide não competir ao Congresso, só combato a conclusão: parece me supporem, que a minha opinião seja, que as Cortes decidam a questão; eu não quero isto, por isso não altero a divido dos poderes, e tambem não quero, que se diga ao Governo para a decidir deste, ou daquelle modo; e se a Camara não qnizer cumprir o que o Governo determinar, sempre lá póde ir o negocio ao poder judiciário: os lavradores reclamam contra um facto do Governo; e é preciso notar, que a Camara, quando elle lhe fez esta entrega, não ficou sendo senão depositaria; em consequencia parecia-me, que se devia remetter ao Governo; porque a suppoçição de que deve pertencer ao poder judiciario ainda não existe, e só terá logar quando a Camara recuse, demais que ella mesma entra em dúvida; do que estou presente, porque fiz este relatorio: em consequência mandar os homens de salto ao poder judiciario, não me parece de razão, e deve mandar se ao Governo: ainda por outra razão - é, que a Camara está disfructando aquelles terrenos para as suas próprias despezas , e se o Governo mandar entregar, será necessario dar-lhe com que occorrer áquellas despezas: este meu parecer está alli exarado; se V. Exa. o quer mandar lêr, esse é o meu voto, e é o que entendo se deve fazer; ahi esta junto o requerimento da Camara, em que reconhece, que os terrenos não são seus, que são dos lavradores.

O Sr. Brandão: - Dando-se ao requerimento este deferimento, que vou lar, talvez se conciliem as duas opiniões. Isto é um objecto administrativo, e então o Governo deverá decidi-lo; mando por tanto para a mesa a seguinte proposta = Que o requerimento seja remettido ao Governo, para que, se julgar que os requerentes tem justiça no que requerem, e que é fundada em lei, reforme o procedimento do Ministério transacto.

O Sr. Presidente: - O que acaba de offerecer o Sr. Deputado Brandão, é uma substituição, que ha de entrar em discussão depois do parecer.

O Sr. Leonel: - Eu tinha pedido a palavra sómente pare, perguntar, se uma questão de posse é administrativo?

O Sr. M. A. de Vasconcellos: - Eu combato o parecer da Commissão; mas não pelo lado por onde elle tem sido combatido; porque entendo, que a Commissão julgou muito bem em dizer, que se não tome conhecimento do requerimento; porque na verdade o objecto delle pertence ao poder judiciario; mas parece-me, que não será conforme ao deco-

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ro do Congresso dizer a quem pertence, porque a todas as authoridades e prohibido dar conselhos em despachos, e por isso me parece, que o despacho deve ser, que não compete ás Côrtes. Se a administrarão passada atacou o direito de propriedade, fica salvo o direito a parte; mas por ora julgo, que se não deve dar este conselho, e ate mesmo por dignidade, porque se póde rejeitar uru conselho, que deram cento e tantos homens. Voto por tanto, que unicamente se deve dizer, que não pertence a este Congresso.

O Sr. Lopes Monteiro: - O Sr. Vasconcellos, em muito pouco, explicou esta questão plenamente, e não deixou nada a desejar, por nos convencer, que e esta uma questão pertencente ao poder judiciario, e por isso, quando a Commissão lhe dá este destino, entendo, que faz o seu dever. Mas noto, que esta decisão assusta o Sr. Deputado pelo Alemtejo, qual era o motivo? A demora na decisão? E quereria antes, para brevidade, o negocio nos entulhos das secretarias d'estado? Ou parece-lhe, que a sua expedição seria mais justa, e mais barata por este methodo? Quanto a mim tambem isto, quando fôsse possivel, não o acharia conveniente.

O que eu acho sensato é, o que reflectiu contra o parecer da Commissão o Sr. Vasconcellos, em quanto deseja, que simplesmente se diga, não pertence, sem outra alguma reflexão, pois que convém á imparcial decisão da justiça, que de modo algum esta se previna, e quando se tenha a fazer alguma alterarão, eu só nesta conviria.

E' certo, que a Commissão de legislação algumas vezes tem tido em considerarão o que agora diz o Sr. Deputado; mas considerando por outro lado, que o estado das nossas cousas produz alguma confusão nos negocios, tem sido mais explicita, com o fim de satisfazer as partes, voto pelo parecer da Com missão.

O Sr. Silva Sanches: - Parece-me, que o Congresso está de accordo em reconhecer, que isto e uma questão do poder judiciario, que nós não podemos decidir, e é mesmo certo, que ninguém tem obrigação de se submetter a uma decisão de poder legislativo, quando elle decide fóra das suas attribuições. Tal seria o caso, de que nós tratamos. Agora a Commissão de legislação comprahendia muito bem, que o parecer deveria ser = não pertence ao Congresso; = mas alem das razoes, que deu o Sr. Lopes Monteiro, pelas quaes a Commissão julgou não dever restringir-se a isso, teve ainda outro motivo, e é que havendo uma portaria do Governo, que deferiu a posse dessa propriedade a uma Camara, poderia o poder judiciario prender-se com ella, porque entre nós nem todos entendem bem a competencia, e attribuições de cada um dos poderes. Essa prisão evitava com a declaração, de que a portaria não podia dar, nem tirar direitos: e portanto creio, que não devera haver dúvida em approvar o parecer da Commissão, como um esclarecimento util para as partes, e paia quem houver de decidir a questão.

O Sr. Perache: - Depois do que tem dito os Srs. Deputados, que me precederam, julgo ser inutil fallar, e cedo da palavra.

O Sr. Rebello de Carvalho: - Como esta questão interessa um concelho, aonde eu residi por algum tempo na qualidade de empregado público, direi mais alguma cousa sobre ella, pedindo licença para ler a portaria do ministerio dos negocios do reino, a que se tem alludido (leu.) Desta portaria se vê, que a Camara tomou posse daquelles terrenos, não em virtude de uma simples portaria, que lhe foi dirigida, mas sim em virtude de uma portaria circular do thesouro público, que naturalmente estabelecia regras a respeito de predios, que se achavam nas mesmas circumstancias. A Camara tomando posse daquelles predios, requereu ao Governo authorisação para poder applicar ás despezas municipaes, os rendimento:, provenientes dos mesmos; e o Governo respondeu, que nos termos do decreto de 18 de Julho de 1835, a Camara se achava sufficientemente authorisada para applicar quaesquer rendimentos especiaes do concelho ás despezas, a que o mesmo concelho e obrigado: por tanto o Governo não fez mais, do que lembrar a Camara uma lei, que resolvia aquillo, que ella pretendia, e não foi por uma tal portaria, que ella entrou de posse no dominio daquelles predios, mas sim em consequencia de nutra portaria circular, que envolvia medidas geraes a respeito de predios daquella natureza. Se a Camara estava , ou não legitimamente de posse desses terrenos, como já disse, involve uma questão judicial, que não póde ser resolvida por este Congresso. Voto por tanto pelo parecer da Commissão, ou pela substituição do Sr. Vasconcellos, para que se declare simplesmente, que não pertence ao Congresso tomar conhecimento do requerimento.

Posto á votação o parecer, salva a substituição, e a emenda, foi approvado, e com esta resolução se julgou prejudicada a substituição do Sr. Brandão, e offerecida a votação a emenda do Sr. Vasconcellos, foi approvada, sendo por tanto a decisão sobre o requerimento = que não compete ás Cortes.

O Sr. Franzini: - Poderão lêr-se alguns pareceres da Commissão de estatistica?

O Sr. Presidente: - Eu já tinha essa tenção, porque hoje é uma das cousas mais necessarias, no momento em que se trata de eleições, para os povos saberem as authoridades, que hão de nomear.

Leram-se alguns pareceres desta Commissão.

O Sr. Ministro da Fazenda: - Previno o Congresso, que na segunda feira, ou terça apresentarei o relatorio.

O Sr. Presidente: - Eu vejo-me na necessidade de suspender os trabalhos, porque não ha numero sufficiente de Srs. Deputados. Eu sinto este acontecimento, que aliás em outros pares não fana sensação alguma. A ordem do dia para a sessão seguinte é a continuação da discussão da Constituição, na sua generalidade. Está levantada a sessão.

Eram quatro horas e meia da tarde.

Em logar do pequeno discurso do Sr. Barjona, contido nas quatro primeiras linhas da segunda columna a pag. 279. deve lêr-se o seguinte:

O Sr. Barjona: - Quem pensar como eu penso, não póde deixar de se penalizar, que alguns Srs. Deputados, que hontem votaram de certa maneira, queiram hoje......

(Sussurro.)

Uma voz: - Vem retractar-se.

NB. A sessão começada a pag. 399 é a de 19 d'Abril, e não de 18, como ahi erradamente se lê.

Na sessão de 21 d'Abril, pag. 431. col 2.ª linh. 49, aonde se lê = tomou a nuvem por juiso = leia-se = tomou a nuvem por Juno. =

FIM DO VOLUME I.

Página 448

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