O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

DIARIO DAS CORTES GERAES, EXTRAORDINARIAS, E CONSTITUINTES DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

SESSÃO DE 24 D'ABRIL.

(Presidencia do Sr. Dias d'Oliveira.)

ABRIU-SE a sessão ás onze horas e meia da manhã, estando presentes cento e cinco Srs. Deputados.

Leu-se e approvou-se a acta da sessão antecedente.

Mencionou-se a seguinte correspondencia.

1.º De um officio do Ministerio dos negocios do reino, acompanhando mais alguns papeis relativos á divisão territorial. Foi remettido á Commissão d'estatistica.

2.° De uma representação da Camara municipal do concelho da Regoa, a pedir medidas de restricção sobre a ampla liberdade do commercio dos vinhos, e agoas-ardentes do Douro, e o estabelecimento de bancos para occorrer ás necessidades da agricultura d'aquelle paiz. Foi remettida á Commissão de vinhos.

3.° De uma representação de varios senhorios directos de fóros, e pensões sobre reforma da lei dos foráes. Foi remettida á Commissão de legislação.

4.º De uma representação da Camara municipal da villa de Cantanhede, sobre divisão judiciaria. Foi remettida á Commissão d'estatistica.

5° De uma dita da Camara municipal de Mira, sobre umas bases judiciarias. Foi remettida á Commissão de legislação.

O Sr. Silva Sanches leu, e mandou para a mesa a seguinte declaração de voto. - Declaro que votei contra a redacção do projecto de decreto, que mandou continuar em vigor indistinctamente todos os decretos do Governo, com força legislativa, publicados depois de 10 de Setembro de 1836. Sala das Côrtes 24 d'Abril de 1837.

O Sr. Leonel: - Seja-me permittido fazer uma declaração, e vem a ser, que esse projecto de decreto a que se refere o Sr Deputado Silva Sanches, foi redigido por mim primeiro; mas a sua redacção foi rejeitada: conseguintemente eu não tenho responsabilidade nenhuma sobre mim, por essa nova redacção.

O Sr. Silva. Sanches: - O Sr Leonel não está bem ao facto, do que se passou a este respeito com a Commissão de legislação. E' exacto o que o Sr. Deputado disse, relativamente a uma redacção por elle feita, e que differia da que foi approvada; mas a verdade é, que a grande maioria da Commissão de legislação julgou, que não devia assignar nem uma, nem a outra das redacções, que se apresentaram: isto é, nem a feita pelo Sr. Leonel, nem outra igual; a da Commissão de redacção, é que as Côrtes approvaram.

O Sr. Costa Cabral:- Parece-me, que nenhum dos Srs. Deputados estão bem ao facto do que se passou. A Commissão de legislação nem approvou, nem reprovou nenhuma dessas redacções, a que se tem alludido: o projecto que se apresentou, foi da Commissão de redacção, e não da de legislação, o que me parece porém é, que não ha motivo para censurar a Commissão de redacção; porque esta nada mais fez, que copiar a acta; nem podia deixar de o fazer assim, para obedecer ao que o Congresso tinha resolvido.

O Sr. Leonel: - Eu não quiz, com o que disse, culpar de maneira nenhuma a Commissão. é verdade, que ella não fez mais do que copiar a acta; não ha duvida nisso, e fez muito bem. Mas, Sr. Presidente, como pareceu a alguem, que devia deitar fóra de si alguma responsabilidade, que ninguem tem; eu tambem quiz deitar fóra de mim um peso com que não posso; porque não tenho culpa nenhuma de tal.

O Sr. Presidente: - Isto é negocio vencido, e que agora se não póde estar a discutir. A Commissão não fez mais do que consultar a acta, e consignar alli o facto; e fazendo assim obrou muito bem. Vai por tanto passar-se á ordem do dia.

Tiveram segunda leitura os requerimentos seguintes:

1.º Requeiro que se peça ao Governo o numero de exemplares necessario, para destribuir pelo Congresso, do projecto da reforma sobre a organisação judiciaria, e ordem do processo civil, e criminal, redigida pela Commissão creada pelos decretos de 27 de Novembro, e 11 de Dezembro de 1885. = José Alexandre de Campos.

Foi approvado sem discussão.

2.° Requeiro que se peça ao Governo pela repartição competente, uma relação nominal dos officiaes, que tendo servido o usurpador, se apresentaram a Sua Magestade Imperial no Porto, quando alli entrou o exercito libertador, e assim outra relação dos que se apresentaram ao duque da Terceira, quando desembarcou em Lisboa, com decla-

SESS. EXTRAOR. DE 1837. VOL. II. 1 B