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fizesse uma pastoral, isto é um facto como administrador geral fiz uma pastoral ás juntas de parochia, dizendo que a ]ei não podia entender-se assim, e que o sacerdócio exigia outro respeito. Os parochos, apoquentados pelas juntas de parochia, appellavam para as Camaras municipaes; mas as Camaras municipaes, pela maior parte, eram da mesma classe que as juntas, e poucas vezes lhes davam remedio. - Os pobres parochos appellavam para o administrador geral; este não tinha alçada, e o mais que podia fazer era sugeitar aquella matéria ao conselho de districto, mas o conselho de districto não podia se não dar conselhos, e entre tanto os parochos ficavam mal, e estão mal; mas logo que pelo Ministerio do remo se dê poder aos administradores geraes para estes exercerem maior alçada sobre as juntas de parochia, e os administradores de conselho para as derramas serem feitas segundo as posses da freguezia, e não segundo os caprixos das juntas, os parochos poderão subsistir, não bem, porque ha districtos muito pobres, e nesses, muitos parochos não podem actualmente parochiar com decencia.

As juntas de parochia tambem não fazem muita distincção entre a grandesa das freguezias; por exemplo, ha freguezias de trez e quatro povoações, em que o parocho póde viver com uma certa dotação, mas as que têem doze, ou desoito povoações, não podem ser curadas e assistidas, sem um coadjutor, e maior congrua: concluo pois, que ampliando-se a authoridade dos administradores geraes sobre as juntas de parochia, para que as derramas a favor dos parochos sejam feitas com mais exactidão, e generosidade, parece-me possivel sustentar os parochos, não com grandesa, mas parcamente. Sendo certo, como affirma o Sr. Barjona, que por negligencia, e má vontade das juntas de parochia, ha parochos que pouco tem que comer. Apesar d'isto, melhorando a lei de 19 de Setembro, será possivel manter os parochos por aquelle modo, visto que o Thesouro o não póde fazer, o que seria mais util e decente, se fosse possivel. Mal haja quem aconselhou a destruição de todas as rendas ecclesiasticas para nos deixar nestes embaraços.

O Sr. Presidente: - Creio que não é esta a occasião de tratar das juntas da districto, nem das brigas dos parochos.

O Sr. Fernandez Thomaz: - Era isso que eu queria ponderar ao Congresso. Com effeito o decreto citado tem bastantes inconvenientes, e este negocio é de summa importância, eu desejava, quando pedi a palavra sobre a materia, apontar alguns dos inconvenientes, que tem o decreto em questão; mas parece-me que agora não é occasião propria; porque tudo quanto se disser, é sem resultado. - O melhor, e mais proprio meio será por um projecto de lei, ou talvez quando se tratar do orçamento. O requerimento é sómente para que se peçam ao Governo certas informações, que são necessarias para esta discussão se poder tratar com aquella maduresa, e conhecimento de causa, que necessita. Por tanto pediria a V. Exca., que proposesse ao Congresso a approvação, ou rejeição de que se mande no Governo esse requerimento, e que por agora terminasse a discussão.

O Sr. Alves do Rio: - Eu pedi a palavra para dizer, que isto está providenciado quanto é possivel pelo decreto da dictadura ha dous por cento na decima para serem applicados ás juntas de parochia, e a primeira despeza da parochia é o parocho parece-me pois, que devemos reservar esta discussão para quando se tratar da fazenda.

O Sr. Presidente: - Agora não é occasião de tratar da lei; é preciso saber se se ha de mandar ao Governo este requerimento.

O Sr. Costa Cabral: - Se o requerimento tendesse a pedir esclarecimentos ao Governo sobre obstaculos, que tem encontrado a lei, a que elle se refere, votava por elle; mas não é isso: nelle pede-se que as juntas de parochia hajam de informar sobre os obstaculos, que se tem encontrado na sua execução: - parece-me que se pede uma cousa, que depois não ha de poder ser examinada pela maior parte dos Srs Deputados. Quantas parochias temos nós em Portugal? Temos quatro mil, me dizem agora; vem aqui quatro mil informações de juntas de parochia, e o Congresso não tem tempo de examina-las. O que eu desejava, é que o Governo, como disse o Sr. Fernando Thomaz, nos dissesse, quaes são os obstaculos que a lei teve encontrado na execução, ficando a arbitrio do Governo o meio de o saber, é por este modo que tiraremos algum proveito do esclarecimentos; por consequencia voto contra o requerimento da maneira que está. Agora de passagem direi alguma cousa sobre o atraso dos pagamentos dos parochos. - Eu tambem respeito muito a classe dos parochos, sou o primeiro a dizer, que merecem toda a contemplação; mas é preciso reconhecer, que uma tal classe não e a presente a mais miseravel; (apoiado) porque tem esses meios, que SB estabeleceram nessas leis, e uma grande parte os tem recebido: - alguns tem encontrado obstaculos, mas é preciso convir, que a maior parta dos que assim tem encontrado obstaculos, não estão muito bem com os seus freguezes. Ora agora combinemos a posição dos parochos com a da maior parte dos outros empregados estão n'um grande atraso, e porque? Porque o Thesouro não tem. - Ora quem vive de enganos, como vivem os parochos, não são os que vivem peior; sempre vão tendo alguma cousa que comer: por consequencia muito embora se faça o possivel por melhorar a sua sorte; mas é preciso que se entenda, que ha muitas classes d'empregados nessas circumstancias, ou peiores.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Eu tambem entendo, que seria impossivel examinar todas as informações das juntas, e por consequencia parece-me que o requerimento se poderá admittir, se acaso nelle se disser, - em vez de juntas de parochias, governadores de bispados, ou administradores geraes.

O Sr. Rodrigo de Menezes: - Eu limito-me por ora a fallar sobre a ordem. Se o requerimento tende a pedir esclarecimentos sobre as difficuldades, que tem encontrado um ensaio, que impropriamente se tem chamado uma lei, não me opponho se se trata porém do decreto de 19 de Setembro, então peço a palavra para dar algumas explicações, pois, a meu vêr, prejudicará a discussão, que em tempo opportuno ha de haver a este respeito o preconceito que reputa a lei, e lei que deroga a legislação anterior, um decreto cuja duração não póde ir além d'um anno.

O Sr. Maia e Silva: - Sr. Presidente, muitos dos parochos em portugal estão perecendo á mingua: é uma verdade, que o decreto de 32 não póde obstar á miseria; é tambem uma verdade, que muitos estão n'uma anarchia completa com seus freguezes. - é verdade. - Eu fui obrigado a formar um mappa para o ministerio para dar uma conta dos rendimentos das parochias, e vi-me obrigado em 40 freguesias a dizer em todas as observações: - não se póde dar uma conta exacta pelos barulhos, e desavenças, que ha entre os parochos e freguezes; - desavenças que hão de sempre existir em quanto os fintadores forem os que contribuem.

O Sr. Presidente: - Retiro lhe a palavra, porque não é sobre a ordem , que está fallando.

O Sr. Rodrigo de Menezes: - Desgraçadamente este negocio não tem sido encarado como devia ser. O Sr. Barjona olhou o decreto de 19 de Novembro, como se fosse uma lei, e nós não poderemos dar o nome de lei a um decreto, que tem a duração de um anno eu não receio dizer por isso, que tal decreto não póde revogar a legislação existente. Os parochos são, é verdade, empregados publicos, mas as suas circumstancias não são as mesmas d'outros. Não pedem creação, ou augmento d'ordenado, pedem só que se lhe restitua o que lhe estava marcado por lei.....

O Sr. Presidente: - Nós não estamos discutindo isso.

O Sr. Menezes: - Se eu emprego estes argumentos, é por