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ciente de sujeitos capazes de exercer as funcções electivas, que exige o sistema, que nos governa. Além disso, a villa da Batalha possue o mais rico, e primoroso monumento de architectura gothica da Europa, monumento tanto mais precioso para nós, quanto que elle foi erigido para perpetuar a memoria da batalha de Aljubarrota, que firmou a independencia nacional no tempo de João I. Neste grandioso monumento se conservam ainda hoje as cinzas daquelle grande Rei, e as de seus filhos, o immortal Infante D. Henrique, o santo Infante D. Fernando, e o desgraçado, mas valente Principe D. Pedro, possue igualmente as cinzas do grande Rei D. João II, e as espadas, e elmos deste, e do immortal D. João I. Por todos estes motivos, parece-me digna do especial consideração, e que merece ser mandada com recommendação á Commissão de estatistica, para por ella ser tomada na consideração, que lhe merecer.

O Sr. Midosi: - (Leu.) Este negocio é importante: o Governo entendeu o differentemente do que eu o entendo. O litoral do rio está-se entulhando todos os dias; porque cada um deita o lastro donde quer: as lanchas dos navios estrangeiros tem a liberdade de fazerem o que querem, porque ninguem fiscalisa este ramo, desde a abolição do cargo de guarda mór do lastro. O Governo entende, que o que requerem os proprietarios dos barcos do lastro, é um privilegio; mas não o é: é sim um regulamento do Porto, que pertence ao Governo o faze-lo, segundo melhor convém; mas já que o requerimento veio ao Congresso, deve vir tudo, para que com conhecimento de causa se possa decidir o que convier. A'manhã na segunda leitora darei mais alguns esclarecimentos.

O Sr. Ochôa: - Pedi a palavra para mandar para a mesa uma representação da Camara de Cortiços, districto de Bragança, que tendo-se feito capital de um concelho grande, a que se uniram outros pequenos, precisa de melhores casas para suas audiencias, etc.: pede ao Congresso a concessão de um pequeno edificio, que serviu n'outro tempo de celeiro de dizimos, que não tem mais valor do que sessenta mil réis.

O Sr. Presidente: - Passa se á ordem do dia, que é a continuação da discussão na generalidade do projecto de Constituição. Tem a palavra o Sr Leonel.

O Sr. Leonel: - Sr. Presidente, o orador que tem de fallar sobre uma materia tão longamente discutida por tantos outros, pouco interesse póde inspirar. Eu cederia da palavra se a minha qualidade de relator da Commissão não me pozesse de certa maneira na necessidade. ao menos por decoro, de fazer alguma exposição ao Congresso ácerca dos motivos, que teve a Commissão para apresentar o que apresentou, e por essa occasião naturalmente será necessario responder aos argumentos, que se tem apresentado contra o parecer da Commissão.

Agradecerei aos meus collegas, que tem feito elogios a esse parecer, estou certo que esse elogio procede mais do pouco tempo, que a Commissão teve, do que do merecimento do mesmo trabalho.

A Commissão nunca teve a persuação, nem julgou possivel apresentar um trabalho perfeito, logo suppôz que seriam precisas emendas, as quase devem ter logar na discussão especial; seus membros mesmo poderio propor differentes alterações, e receberão com muita satisfação todas as informações propostas para melhoramento do projecto; na discussão em geral não st vota por tudo hontem pareceu dizer-se, que quem approvasse em geral o que estava no projecto, approvava todas as suas idéas; não é assim, porque fica salvo a cada um de discutir, e votar na especialidade como lhe parecer.

Agora, Sr. Presidente, antes de eu entrar na materia, parece-me proprio do meu discurso começar por fazer algumas observações sobre algumas palavras, que foram ditas no 1.º dia dessa discussão, e pelo Sr. Deputado que abriu a discussão. Ora este Sr. Deputado disse que nós proclamando sómente a soberania nacional, pouco fizemos; ou nada é verdade isso, Sr. Presidente, nação nenhuma da Europa em tempo algum como a nossa proclamou a soberania nacional, e para não repetir outro facto, basta lembrar o acto das Côrtes de 1641, aonde esta linguagem se proferiu da maneira, que nunca ninguem usou, nenhuma das nações mais livres a usou não obstante isso, é verdade que a não souberam desenvolver, mas nós tivemos esse cuidado, e para prova vamos primeiro ver o que é soberania nacional, já que essa idéa se tocou em geral, mas eu julgo dever toca-la com mais miudesa. Soberania nacional não consiste nem no poder de fazer leis, nem de as mudar, nem no de julgar, mas no de executar, nem o poder legislativo só por si é soberano, nem o Rei é soberano, nem o poder judicial é soberano, a soberania nacional é superior a estes tres poderes soberania nacional e o direito que tem um povo de se constituir; é o direito que tem de fazer o pacto fundamental da nação; é o direito de crear, definir, e dividir os poderes politicos, destes direitos poucas vezes se usa, é só quando é preciso, (mas nem sempre) oxalá que se usasse delle quando é preciso, muitas vezes é necessario, e não se póde usar, porque está opprimido pela força, não ha direito, que esteja sempre em exercicio, não é com os tres poderes politicos do estado que devem estar sempre em operação creio que me não contestará esta definição; porque ella não póde ser outra. Agora, Sr. Presidente, são dois os Deputados que tem combatido, não o projecto da Commissão, mas algumas de suas principaes disposições o Sr. Deputado, que foi o 2.° a combater essa parte do projecto da Commissão, disse, que a Commissão tinha excedido suas naturaes faculdades, e que em lugar de apresentar um projecto de modificações á Constituição, tinha apresentado um projecto de destruição da Constituição de 22. (Uma voz, apoiado.) Apoiado, eu lá vou. Sr. Presidente; isto não é senão a repetição do que muita gente tem dito, de que por modificações não se póde entender a faculdade de alterar o essencial da Constituição de 22 é preciso examinar o que he essencial, e o que são modificações: o que é essencial é Constituição de 22; é a proclamação da soberania nacional; é a proclamação dos direitos individuaes do cidadão; é a divisão da poderes politicos, é a proclamação da Monarchia, isto creio que é o essencial; sem isto não poda existir a Constituição de 22, tudo o mais são modos, e com diversos modos podia existir a Constituição de 22: tanto é isto assim, que na mesma Constituição no artigo 17 se diz, que ella póde ser alterada, e reformada por certos meios alli estabelecidos: tanto é verdade, que os proprios legisladores das Necessidades estavam certos que o que era essencial não podia marchar sem que houvesse reforma nos modos; e o tempo para isso marcado não foi longinquo, foi sómente de 4 annos, e mais de 4 annos tem decorrido de então até agora, é natural que senão tivessem sobrevindo os acontecimentos, de 1823, graves modificações se teriam feito nós lembramo-nos, que desde logo começou-se a notar deleites nessa Constituição, e o principal era a organisação do poder legislativo, e que iodos queriam a mudança dessa organisação. Creio que se prova bem pelas differentes organisações, que elle tem em outros paizes, e que se lhe tem dado em diversas épocas, conseguintemente já se vê, que é materia sujeita a modificações. Mas, o Sr. Deputado disse. - a Commissão destruiu estes principios vitaes. - Sr. Presidente, isto é facil de dizer, mas era necessario, que o Sr Deputado começasse por definir, quaes eram esses principios, e quaes o não eram; - mas o Sr. Deputado não se occupou nisto - era necessario que elle tivesse o trabalho de mostrar por argumentos convincentes, quaes são, e quaes não são esses principios vitaes. Em quanto isto senão mostrar, eu estou firme em sustentar, que o projecto não destruia esses principios.