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O Sr. Presidente: - Não se póde votar! Ha de se votar se está ou não conforme, com o que se venceu.

O Sr. Cezar de Vasconcellos: - Eu sómente me levanto para fazer a seguinte declaração: por mais diligencias que fiz para antes de hontem me reunir em casa do Sr. Visconde de Fonte Arcada, com os illustres membros da Commissão dos vinhos para se redigir a lei approvada pelo Congresso, não o pude conseguir por causa de serviço publico, em que estive empregado.

O Sr. Barão da Ribeira da Sabroza: - O Sr Cezar de Vasconcellos certamente não tinha tenção d'esquecer-se, que hontem lhe apresentei estes trabalhos, e lhe pedi a sua approvação, por isso que elle não tinha podido comparecer na Commissão.

O Sr. Cezar do Vasconcellos: - Eu vi hontem esses papeis.

O Sr. Presidente propoz á votação se o artigo 1.° estava ou não conforme com o que se venceu.

Foi approvado.

Art. 2.º Os vinhos, agoas-ardentes, e geropigas de produção nacional destinados á exportação, ou ao concerto e adubo dos vinhos, não pagarão direito algum d'entrada; isto mesmo se entenderá a respeito das agoas-ardentes, que tendo dado entrada para taes usos, hajam de sahir de dentro das barreiras da cidade do Porto para o interior.

O Sr. B. da R. de Sabrosa: - E este o artigo em que alguns Srs. Deputados tinham achado alguma incongruencia, porque o vencimento do additamento do Sr. Cezar de Vasconcellos, não estava muito em harmonia com o vencimento do segundo artigo, e V. Exa. se recordará que, quando se fechou a sessão, se disse á Commissão, que pozesse em harmonia estes vencimentos; e então foi preciso fazer, o que era negativo, positivo, e é o que ahi está.

O Sr. M. A. de Vasconcellos: - Eu levantei-me para rogar a V. Exca., a bondade de mandar ler o artigo; e de mandar ler o que se tinha vencido, ou o que se venceu sobre essa materia, para bem se poder formar um juizo sobra o que está vencido.

O Sr. Presidente: - Será um pouco difficil de se arranjar: a doutrina do artigo comprehende parte da doutrina do projecto apresentado em discussão, e que se venceu, e parte da substituição do Sr. Cezar de Vasconcellos, e do Sr. Pinto Soares, e parte de um additamento que foi mandado para a mesa, creio que do Sr. João Victorino, e não sei se mais alguns Srs. Deputados; foi tambem do Sr. Alberto Carlos, e do Sr. Barjona, a respeito de jeropiga; mas sobre estes dous additamentos não se chegou a votar.

O Sr. M. A. de Vasconcellos: - Eu sinto muito, Sr. Presidente, dar tão grande encommodo á mesa; mas elle foi indispensavel, por isso que a minha memoria não me póde fornecer as reminiscencias necessarias para bem votar nesta materia.

O Sr. Presidente: - Creio que aqui está consignada parte da doutrina da emenda do Sr. Cezar de Vasconcellos (leu): creio que está tambem consignada parte da doutrina do additamento, ou emenda do Sr. Alberto Carlos (leu); o no mesmo sentido desta emenda, está tambem a do Sr. João Victorino, a respeito de jeropiga: ora agora quanto a ver pelas actas, os vencimentos que se fizeram, isso é muito difficil, porque será preciso ler sete ou oito actas.

O Sr. Cezar de Vasconcellos: - Diz-se ahi, que as agoas-ardentes que entrarem para certo uso, serão isemptas de direitos, quando forem para o interior: entretanto podem entrar agoas-ardentes para irem logo para o interior, sem destino de se exportarem. Lembro esta simples emenda de redacção, no mais acho que o artigo está conforme.

O Sr. Gorjão Henriques: - Eu queria justamente notar a falta, que no artigo havia das palavras = Villa-Nova de Gaia.

O Sr. Leonel: - Na discussão desta lei apresentaram-se additamentos, emendas e substituições, em fim, muitas cousas do interesse de cada uma das provincias; e o Sr. Ministro da Fazenda apresentou tambem, um additamento nos interesses da fazenda da Nação. Pergunto se elle fui incluido nessa redacção?

O Sr. Presidente: - Creio que todos o foram; mas como o de que falla o Sr. Deputado teria, alguma pequena alteração talvez, sómente quando chegar-mos ao artigo em que elle deve estar incluido, é que poderá ter logar esse exame. - A unica cousa que contém o artigo, que poderia admittir alguma pequena questão, é a parte delle relativa á jeropiga, o mais foi tudo vencido; e se tem alguma alteração na redacção, que lhe deu a Commissão, essa é puramente de fórma.

O Sr. Sá Nogueira: - Quando na Commissão se redigio este projecto, fui de opinião, que se redigisse á parte o que ainda não estava vencido. Em quanto á doutrina da artigo, creio, que ha nella alguma differença do que se venceu; pois que tinha-se decidido, que os vinhos que entrassem as barreiras do Porto, e Villa-Nova de Gaia, para serem exportados, não pagassem direitos alguns; mas tinha-se tambem vencido, que as agoaa-ardentes, e liquores espirituosos, que entrassem essas barreiras para exportação, pagassem direitos. Ora eu deve a este respeito dar uma explicação; visto ter assignado a emenda do Sr. Cezar, pareceria ter concorrido para uma proposta contraria á doutrina vencida. Eu assignei aquella emenda na certeza, de que ella de modo algum encontrava o que se tinha vencido; porque se tinha resolvido, que as agoas-ardentes que entrassem as barreiras de Villa-Nova de Gaia, e Porto, no caso de serem para exportação, pagariam direitos; mas nada se tinha vencido para aquellas que entrassem para adubo dos vinhas: eu sabia muito bem, como disse ao Sr. Faustino da Gama, que se podia conseguir por outro modo o que o Sr. Cezar pertendia, que era propôr, visto não se ter decidido quaes eram os direitos que a agua-ardente devia pagar, que por cada almude della se pagassem 5 réis d'entrada. Por este modo, sem ir contra o vencido, alcançaria-mos o que queria-mos. - A Commissão vio, que a maior parte das agoas-ardentes, não destinadas para consumo, ou exportação, eram applicadas para adubo dos vinhos, e que se exportavam misturadas com elles; e por isso, apesar de parecer doutrina opposta, de facto não o é; e essa foi a razão porque a Commissão redigio o artigo desse modo.

O Sr. Presidente: - Isso agora é indifferente. O Congresso quando admittio a emenda do Sr. Cezar, veio a decidir que não havia contradicção alguma; mas ainda quando a houvesse, não podia agora ventilar-se tal questão, porque só se trata de saber se está conforme os vencimentos.

O Sr. Macario de Castro: - Pouco tenho a dizer. - A unica parte deste artigo que se não venceu, é a relativa á jeropiga; mas essa doutrina julgou-se implicitamente approvada, em consequencia da resolução que isemptou de direitos os vinhos e agoas-ardentes; neste caso pareceu que o mesmo se devia entender a respeito da jeropiga; e assim a Commissão veio a conformar-se mais com a disposição do artigo 1.°, no qual sã resolveu, que a jeropiga para consumo é obrigada ao pagamento de direitos, da mesma fórma que o vinho e as aguas-ardentes, que temo mesmo destino: de maneira que temos tres casos para que são admittidos esses liquidos; isto é - transito - consumo; e adubo; no primeiro e terceiro, não paga a jeropiga direitos, assim como os não paga o vinho, e agoa-ardente; e creio que esta redacção em nada altera o vencimento.

O Sr. Sá Nogueira: - Torno a dizer, que a intenção da Commissão foi redigir no artigo 2.°, o que se tinha vencido no Congresso; mas para tirar qualquer duvida póde o Sr. Deputado que ativer, apresenta-la na Commissão de redacção.

O Sr. Cezar de Vasconcellos: - A minha idéa é, que na redacção se distinga bem, de forma que a agua-ardente