O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

(116)

trional, havia para então resignado o commando, a dictadura, e a regencia, e então que mais opportuna occasião poderia dar-se para se fazer uma nova Constituição, ou alçar-se a de 22, o que não só aconteceu então, mas em nenhum dos differentes periodos até 9 de Setembro de 1836, nos quaes um só clamor se não ouviu dos póvos, e seus representantes contra a Carta de 26? E finalmente qual o motivo porque, quando n'esse entervallo de mais de 10 annos de duração uma parte do povo portuguez, ou antes da força armada, se julgou sufficientemente motivada para reclamar ao Throno a demissão d'um ministerio insufficiente; porque motivo nem então mesmo um só individuo ousou proferir uma palavra mais alta contra essa Carta de 26?!... Que appareça quem regeu estes factos. - E poderá á vista do que fica enumerado negar-se, que esta Carta existia dada pela Nação a si mesma em tantas occasiões? Poderá deixar de se lhe reconhecer a qualidade de tanto e mais nacional e popular do que se fôsse feita em commissios? Eu creio que não, e só por algum sofisma, que eu não sei prever ..., mas porque aconteceu tudo isto a favor da Carta de 26, e não a pró da Constituição de 22, até 9 de Setembro do anno passado? A razão é clara, é a que eu logo direi, quando tratar de aproximarme ao meu fim, e justificar a minha indicação.

Verdade é, Sr. Presidente, que a revolução de 9 de Setembro do anno passado apresentou á Nação um facto necessario: digo necessario, porque dadas taes circumstancias não estava já ao alcance evita-lo, e então existiu necessariamente.

A ninguem é já occulto o que a este respeito se passou, e os fins que tivera em vista essa revolução; entretanto era inevitavel que abulido um pacto social, se proclamasse outro, para não se passar d'um estado definido, para um indefinido; e então bem se deixa ver, que não nos acuando então nas circumstancias de Novembro de 1820, em que não tinhamos pacto nacional, e por isso se foi buscar provisoriamente o estrangeiro, de necessidade se havia de proclamar o outro tambem nacional, que era a Constituição de 22. - Com tudo logo nessa mesma occasião lá veio o correctivo para o veneno, que a experiencia mostrára haver nessa Constituição pura e simples, como ella era, pelo qual não poderia medrar o nosso estaco politico, e por isso se lhe accrescentou logo = com as modificações que as Côrtes lhe fizerem; = entre tanto sem entrar nos pormenores, que precederam á revolução de Setembro, não posso deixar de dizer; porque em fim devo dizer com verdade o que sei, por ver, e por ouvir, - a Carta de 26 não era tão geralmente odiada, como alguem quer figurar: a sua quéda ferio de estupôr todas, ou quasi todas as povoações do Reino; á excepção da capital: tal cousa não se esperava em muitas partes, tal novidade se não acreditou por muitos dias; no districto da minha residencia assim aconteceu, e até me dizem, (talvez assim não fôsse) que mesmo na cidade eterna se hesitou sobre a verdade de um acontecimento não precedido dos simptomas, que o fazem esperar, e conhecer d'antemão... (Rumor continuado.)

O Sr. Presidente: - Ordem. Peço attenção.

O Sr. Soares Caldeira: - O que o Sr. Deputado acaba de dizer póde fazer muito mal lá fóra... (Sussurro.)

O Sr. Gorjão Henriques: (voltando-se para os srs. Deputados, e com voz forte): -Estou no meu direito, emitto minha opinião: (Apoiado, apoiado - unanimemente) a minha opinião é a de muita gente; todas as opiniões devem aqui ser emittidas, e ser representadas... (Apoiado geral) todos os interesses devem ser advogados... (Apoiado geral) devem-se tolerar as opiniões e o procedimento em contrario, é provar mais que a Nação geme debaixo da oppressão, e da força... que não é livre em suas eleições... (Sussurro) nem o são os Deputados... (Apoiado geral, e prolongado) digo o que vi, e tambem ouvi, não se esperava tal acontecimento em muitas partes do Reino; porque não precederam, como acabei de dizer, as reclamações dos póvos pela sua oppressão, já fóra dos limites, nem os escriptos que dispoem taes acontecimentos, nem a violencia, ou reacção contra as liberdades publicas da parte do Governo, que deu logar em França a que se espalhassem as proclamações sobre as baionetas da tropa, que opprimia o povo; nada d'isto, nem se quer a sua sombra appareceu...

Sabia-se que na visinha Nação se havia proclamado a Constituição de 12 pelos innumeraveis defeitos do estatuto, e porque elle se tinha mostrado insufficiente para debellar o despotismo do Pertendente; mas quem se lembrava de que um igual acontecimento teria logar entre nós em tão curto intervallo? Todos conheciam erros, e faltas commettidas pelas administrações antigas, mas não se entendia como fôsse necessario para derribar homens derribar todo um edificio social, sem tratar antes de se consertarem esses repartimentos, que por mal arranjados, e por serventias mal collocadas, davam áso a se acoutarem dentro d'elle homens que não agradavam? Eu fallo pelo que vi, e pelo que ouvi: talvez muitos dos illustres Deputados, que me ouvem, e cuja declaração eu não sollicito, vissem e ouvissem outro tanto nas suas provincias; (apoiado) mas em fim o facto appareceu, e a Nação adheriu a elle, esperava algum bem na mudança, e nas promessas; mas nem por isso toda ella perdeu o respeito, ou calcou aos pés o vencido, a Carta continuou a merecer o affecto, e a veneração de muita gente, e muito boa gente: bem se conheceu isto, e tanto se conheceu, que os mesmos acontecimentos de 4 e 5 de Novembro deram uma próva do peso, que ella ainda tinha na opinião nacional a estrangeira, a qual era necessario não desprezar antes attender, e conciliar para se não reduzir a Nação ao terrivel estado de divisão, ou antes de dissolução; e então se chamou novamente a estimação d'essa Carta; porque se conheceu, que, segundo o estado do paiz, era indispensavel, que ella fôsse reverenciada a ponto de servir ella mesma de base á nova lei fundamental: tantas eram as boas qualidades reconhecidas n'essa Carta pela mesma revolução de Setembro!! E nisso honra lhe seja, e gratidão se lhe dê; e ninguem me diga que isto foi sómente obrada parte do Governo, porque eu entendo que os acontecimentos de Novembro tiveram o mesmo fundamento, pêso, e legalidade, que os de Setembro, um filho do outro sem dúvida alguma; porém fôsse o que fôsse, a Nação assim o quer, ella correu ás eleições debaixo das formulas prescriptas, ella nos deu nossas procurações, é soberana, e como ella as deu, é que nós as devemos exercer.

Temos por tanto, que á futura lei fundamental, segundo a letra das mesmas procurações, deve sahir não menos da Constituição de 22, que da Carta de 26, e por isso me parece que a Commissão, permuta-se-me dize-lo, não guardou á risca este mandato, porque o projecto não póde strictamente chamar-se = alterações feitas na Constituição de 22, ou na Carta de 26 = e se alguem me disser, que isso equivale o mesmo, e que a Commissão attendeu a essas clausulas das procurações, e tirou de ambos os codigos o que julgou aproveitarei, eu respondo, que não vejo que a Commissão declare have-lo assim feito, nem expressão alguma que tenha referencia ás clausulas das nossas procurações; por isso declarando, que no Caso da não ser admittido o projecto, que vou apresentar, eu votarei pelo parecer da Commissão, por ser aquelle que mais se assemelha ao projecto que pretendo fazer adoptar eu sómente combato agora o da Commissão na sua generalidade pelo facto da sua geração, reservando-me para o combater tambem na sua especialidade em aquelles artigos, que me parecerem discordar muito do meu projecto. Parece-me pois, que o que verdadeiramente nos cumpre é - fazer as alterações necessarias na Constituição e na Carta - e que isto é que será seguir escrupulosamente o caminho marcado: ora, no modo de fazer estas alterações, e