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mano vai com effeito em marcha, e que de dia em dia ha de ganhar terreno; e ainda que em algumas partes pareça recuar, ainda que uma ou outra nação por uma desgraça possa desviar d'esta marcha, este estado não transtornará o movimento geral dos povos, e talvez que essa mesma paragem a faça augmentar depois na rapidez; porque é n'essas repressões, que o homem mais pensa sobre suas necessidades, e conhece, e ouve o grito dos seus direitos naturaes! Assim convém as cousas, e, como eu disse, parece-me ser a idéa mais recebida, que a monarchia representativa é a melhor fórma de governo... Mas que os governantes senão deslumbrem. persuadidos que daqui senão avança. Por de traz destas mesmas formulas algumas vezes se tem emboscado o despotismo; e o espirito do progresso, que anima o genero humano em sua marcha, irá bate-lo disperso em qualquer posição que o descubra; e então, que se guardem os governantes de mandar retrogradar, ou fazer alto, declarando-se retrogrados, ou conservadores; porque suas vozes não serão respeitadas; bem de pressa se tornarão suspeitos; e na escolha de novos chefes, ou marchando sem elles, a falange respeitavel poderá com metter excessos! e prudencia será, moderar a marcha para esfriar o ardor, e evitar a fadiga... Ora nós podemos ter o desvanecimento, que nem todas as nações Europeas tem, e vem a ser; que desde o principio da nossa monarchia foi a representativa a nossa forma da governo: debaixo d'ella se organizou a monarchia Portugueza, a foi respeitada; e debaixo d'ella se encheo de gloria, mostrando ao mundo novos mundos! e talvez foi n'aquelles momentos, em que se nos quiz tirar solemnemente essa fórma de governo, que houveram as maiores desgraças em Portugal! Com isto não quero eu dizer, que o poder absoluto não tenha feito a felicidade do muitos póvos; porque tem em si a vantagem da presteza, e da força, todavia ás vezes n'um momento tem produzido taes calamidades, que nem n'um seculo de benficios se podem compensar! E por estes principios, que os homens depois que pensam, e são capazes de querer o bem do seu paiz assentam, que a melhor fórma de governo é o representativo. Nós, como disse, desde o principio da monarchia acostumados a esta fórma de governo, por muito tempo fomos felizes; e depois de varios successos, e de varias guerras, chegamos a 1820 em que começámos a querer firmar esta mesma fórma de governo, dando-lhe uma nova modificação. Quanto a mim aquella tentativa não foi outra cousa, como bem mostrou um illustre membro deste Congresso e da Commissão, no seu Ensaio publicado em 1830 (se bem me recordo); mas depois abusos se introduziram; e ao mesmo tempo a aliança dos Monarchas, que queriam algemar para sempre a liberdade dos póvos, foi a causa da sua decadencia: em fim veio a Carta de 26 com outra nova modificação, e successos que tambem occorreram, e são sabidos, levaram as cousas ao ponto que nós vimos; agora a acção quer uma nova lei, e sendo tres as fórmas de governo ensaiadas, diversificando em artigos, o legislador que quer satisfazer á nação naturalmente se vê embaraçado. Qual será pois a melhor modificação para chegarmos aos nossos fina. Eis-aqui o problema intrincado! Segundo os princípios que eu apresentei, a resposta não é dificil. - Aquella modificação, em que dermos mais direitos individuaes, e as maiores garantias nas formulas para assegurar esses gosos, será a preferivel. Mas quaes serão as fórmas?

Eu passo daqui naturalmente á averiguação destes quisitos no projecto em questão, a vêr se se acharão nelle estes principios, e estas consequencias. Antes de dizer o meu juizo em geral, devo declarar aos illustres membros da Commissão, que estou possuido de todos os sentimenos de respeito pelas suas luzes; e tambem estou persuadido, que em geral o seu projecto prehenche os fins; todavia peço-lhe licença para interpôr mais de perto o meu juizo, declarando que approvo o projecto na sua generalidade; mas notando com tudo que ha nelle duas cousas, em que me parece, que elle pão satisfaz; uma é sobre o methodo geral da redacção, e a outra sobre o desenvolvimento que dá a sete, ou oito artigos vitaes que nelle se contém. Julgo, que o mediado geral da redacção não foi o melhor, e vou dar as razões, e os fundamentos da minha opinião, para que os illustrado e membros da Commissão avaliem della. Ha uma circunstancia no methodo geral da redacção de que não gosto, e vem a ser, achar-se o projecto um pouco carregado com partes regulamentares, que deviam eliminar-se.

Eu julgo que a Commissão fez isto, porque tendo de seguir a Constituição de 22 quanto fosse possivel para a não alterar, conservou muita cousa, que talvez não abraçaria a priori se não fosse este motivo; mas parece-me, que nós temos chegado ao tempo em que devemos ser um pouco mais livres, de quaesquer escrupulos, ou receios. Nós temos visto correr esta discussão tão bem com tanta sizudez, e tolerancia, que nos devemos justamente lisongear do bom senso nacional; e do muito que temos progredido em civilisação. (Apoiado.) E creio que os portuguezes já estarão convencidos, que nós não estamos possuidos de espirito de facção, nem tratamos senão de fazer o melhor para elles, segundo o nosso entender. Agora visto que me não agrada a redacção, digo, que me parece, que na redacção das Constituições deve haver muito cuidado com um quesito geral, isto é, a brevidade; eu creio que a Constituição é um codigo, que deve ser, se não eterno, ao menos de grande duração; deve ser um codigo de veneração e respeito; e julgo que deve mesmo conter uma circumstancia que dê logar a que se lhe vão harmonisando os usos, e os costumes dos póvos, e porque esta é a minha opinião que entre os costumes do povo, e a Constituição se faça uma aliança, entendo, que convém retirar tudo quanto fôr possivel, que ou seja inutil, ou muito sujeito a mudanças pela variedade das circumstancias não só na parte regulamentar, mas além disso em todos aquelles preceitos geraes, que não encerram mui distinctamente o caracter de duração, e perpetuidade; eu cito exemplos disto, que me parece que vem no novo projecto.

Eu eliminaria os primeiros quatro ou cinco artigos era que se trata de demarcar o que é territorio portuguez: eu julgo que isto não faz bem nenhum; e senão faz mal, ao menos não resulta utilidade, por certo antes inutilidade; por que poderá alguem julgar, que se por ventura accrescer algum territorio ao actual não se aceita, ou não se regula pela mesma lei; por que não está comprehendido na Constituição; e se alguem pelo contrario se perder, tambem fica sempre objecto de magoa para quem ler na Constituição uma possessão que já não existe. Esta enumeração das porções do territorio é da competência da historia; e em consequencia parece-me, que não ha necessidade de conservar aquelles artigos. -
Recordo-me agora que em uma sessão da legislatura passada se discutiu aqui se Macau, era ou não territorio portuguez, e parece-me, que ficou em duvida; apesar de estar na Carta Constitucional: portanto inutil foi tal declaração, e nós o que queremos é, que aonde aparecerem possessões portuguezas, ou reuniões de homens governando-se debaixo do nome portuguez, pelas nossas leis, ahi seja esta Constituição a que regule. - Agora ha outra parte quanto á lei, ou regulamento interno da Camara, que me parece, que se devia eliminar. A experiencia já nos tem feito conhecer, quanto é prejudicial dar occasião a alterar-se a Constituição, ainda que seja em uma parte regulamentar; porque faz-se sempre a censura de que se desacata o codigo fundamental; quando não é realmente senão o regimento da Camara: e por tanto eu quereria que se tirasse tudo que é regulamentar.

O mesmo digo dos artigos 29 até 33. Ha tambem alguma parte regulamentar que se conservou da lei das eleições; as razões que posso expender para que se eliminem, são as mesmas que já expendi: nesta parte entendo que devem pôr-se sómente principios geraes, eleições directas, e o cen-