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car os individuos que hão de compôr a segunda Camara? Eu não posso conceber que os vá buscar á maioria nacional; que se assim se dissesse então contentar-se-hia o Throno com aquelles, que a maioria nacional tinha designado para seus Representantes; então ha de necessariamente ir busca-los ao privilegio; o privilegio é o satélite nato do poder, como já demonstrei. Os individuos, que compozerem a segunda Camara, ficarão como já disse, ligados ao Throno por gratidão, e por interesse; antes de serem nomeados já estavam constituidos na escala da candidatura, e por isso, grande obsequio deviam á Corôa; e porque obtiveram a sua nomeação, muita gratidão lhe devem depois de obterem, como são vitalicias, e hão de querer que seus filhos cheguem a gosar da mesma prerogativa, tem necessidade de servirem o Throno para obterem a nomeação dos filhos. Já noutro dia expendi as minhas idéas a este respeito, não as vi combatidas, por isso me julgo ter o direito de repetir este argumento.

Ora. Sr. Presidente, parece-me que neste Congresso ha mais algumas opiniões sobre a formação da segunda Camara; esta que está no projecto não é admissivel; porque vai o throno a ter dois votos na formação das leis, e a nação um só; então póde duer-se que não venham cá os representantes da nação, porque não vem aqui fazer cousa alguma. Mas ha outra opinião, segundo tenho ouvido a alguns dos meus collegas, sobre a formação da segunda Camara, que é organisa-la sobre lista triplica dada pelos eleitores dos differentes circulos, para a corôa eleger um de trez. Eu confesso. Sr. Presidente, que este methodo de formar a segunda Camara para mim á mais vicioso, e ha de ser de muito maior desvantagem ainda, do que aquelle que existia na Carta, e do que estoutro do projecto. Não optarei nenhum destes methodos, marcharei por outro caminho, hei-de ver se acho a madurez das deliberações no mesmo corpo, que a nação nomeia para representar a maioria de sua vontade; por que não entendo, que haja necessidade de uma segunda instancia legislativa fora da representação nacional; o que entendo é ser precizo haver reflexão e madurez na formação das leis, sem que um segundo tribunal legislativo revogue as deliberações dos representantes da nação. a«sim estabelece-se melhor o decoro legislativo, e o conceito da nação paia com os seus representantes; porque a idéa de segunda instancia lança desfavor sobre a primeira; e a lei, que é o resultado dos choques de trez corpos de interesses oppostos, bem poucas vezes terá o caracter de nacionalidade. como já demonstrei; e lei sem nacionalidade é de min difficil execução, e de mui triste utilidade publica.

A segunda Camara por lista triplice, quanto a mim, ha de ser uma escola de corrupção terrivel, e não fundirá a menor quantidade imaginavel de proveito publico, pois que de certo ha de sahir toda da opinião do governo, ou pelo menos do Ministerio, que é quem faz tudo. A experiencia, Sr. Presidente, tem-me demonstrado, (e não espero que factos subsequentes provem o contrario) que, por via de regra, os governos obtem a metade (pelo menos) e mais um dos representantes do povo; e quando acontece o contrario é uma raridade: suponhamos que a segunda Camara é composta de cem indivíduos, logo na sua formação o governo pela influencia, e pelos meios ao seu alcance, é de esperar que obtenha a metade e mais um, isto é, cmcoenta e um; mas ainda o povo Unha nesta Camara quarenta e nove advogados dos seus interesses, mas suponhamos que o povo em lugar de eleger cem individuos elegia trezentos candidatos para o governo escolher d'entre elles cem senadores; segundo a mesma proporção desses trezentos o governo havia de achar trez vezes cincoenta e um a seu favor, e por consequencia arranjava os cem todos seus, e ainda lhe sobejavam muitos candidatos, de que não carecia. E precizo partir deste principjo, Sr. Presidente: na lista definitiva o povo para estar bem servido, preciza achar metade e mais uns bons, e na lista triplice para ficar bem servido, deve achar todos menos metade menos um: isso é a cousa mais difficil, ou antes impossivel de se encontrar. Será um prodigio, com bastante magoa o digo, acharem-se tantos homens que não recuem do bom caminho; por consequencia parece-me, que tambem esse methodo não é adoptavel, e sim me persuado, que devemos recorrer ao seio da mesma representação nacional para ahi achar a bondade e a madurez de suas deliberações: devemos fazer o que fez a natureza, que não deu a um homem a faculdade de querer, e a outro a faculdade de reflectir, mas aos mesmos indivíduos deu ambas as faculdades. Trabalhemos em achar dentro do seio da representação a maioria da vontade nacional, e o principio reflexivo; se o tivermos conseguido, parece-me que escusamos uma segunda Camará: ora lembra-me, que estabelecendo um bom methodo de discussão na formação das leis, se ha de achar dentro do Congresso o principio de reflexão, e vem a ser, que todas as vezes que se apresente um projecto de lei, haja um sorteamento de todos os individuos de que se compõem o Congresso, para tirar a terça parte que deve discutir, e tomar uma deliberação sobre o projecto; os outros dois terços devem ficar fora da primeira discussão e votação, para no fim de um praso rasoavel entrarem juntamente com o primeiro terço na segunda discussão e votação definitiva, não se devendo empenhar todo o Congresso na primeira discussão; porque os homens tem caprixo, e é mais difficil fazer, reflectir para o bem, o homem que uma vez se manifestou pelo erro, do que o homem que tinha o erro na cabeça, mas que não chegou a patentea-lo. Em occasião opportuna desenvolverei esta opinião, no entanto apresento estas idéas ao Congresso para nellas reflectir, se lhe aprover, e vermos se podemos chegar á perfeição de uma só Camara; porque assim é, que me parece, que havemos achar, em resultado das deliberações, a vontade nacional; porque havendo uma segunda Camara, se for privilegiada, o resultado ha de ser a vontade de uma classe, isto é o que ha de acontecer. Sr. Presidente, talvez a maioria da vontade nacional não se manifeste em favor das leis com aquelle amor, e mesmo com aquella superstição (porque eu quero-a, mas para o bem) que prende ás leis uma fôrça irresistivel, quando isto se dá está mais de meio caminho andado para a sua exempsão: quando porém o espirito publico lhe resiste, não ha fôrças humanas que estabeçam a ordem publica, por melhor que seja a lei, que se pertende executar: por consequencia eu concluo regeitando o parecer da Commissão, não é por ter ódio contra elle, nem por ter veneração supresticiosa a favor da Constituição de 22, nem por seguir opiniões exaggeradas; é porque estou convencido, que o methodo estabelecido não prehenche os fins nacionaes, não está na base da soberania nacional; pois que a levar-se a effeito iriamns entregar outra vez ao throno o direito de legislar. Para mim não tem força de persuasão, interesse algum pessoal, nem mesmo a magia, que uma patria póde inspirar; (releve-se-me a expressão) porque posso declarar, que estou despido de paixões portuguezas; porque o meu destino é, quando se acabarem os trabalhos deste Congresso, deixar de ser portuguez; por isso não me ligam a este paiz superstições, nem interesses; liga-me uma paixão, que será em mim sempre a mesma, seja qual for o paiz em que viva: é o amor da humanidade, o desejo do melhor bem do maior numero, e por leso é que eu votarei no sentido, em que tenho fallado.

O Sr. Vice-Presidente: - A hora deu, e ainda faltam quatro Srs. Deputados, que tem a palavra sobre este objecto, mais dois que tem a palavra pela terceira vez, e mais um que tem a palavra para explicações, por tanto ámanhã! continua a discussão, e se sobejar tempo discutiremos algum parecer, que está em cima da meza. Está levantada a sessão.

Eram quatro horas da tarde.