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lentos, com quanto admire e louve a franqueza, com que emittiu as suas opiniões, permitta-me que lhe diga, que a conclusão que tirou em resultado do seu discurso, não se contém nos principios que estabeleceu. O Sr. Deputado para apoiar a sua substituição leu a fórmula do juramento que prestou, e depois a procuração que recebeu de seus constituintes; ora segundo esse juramento e procuração, que eu tambem passo a ler, elle não estava authorisado a apresentar a substituição, que offereceu (leu). Á vista da letra das nossas procurações, nem se póde tomar a Constituição de 1822 como base unica da nova lei fundamental, nem tão pouco a Carta Constitucional de 1826, mas sim as duas constituições conjunctamente; e como seria difficil discuti-las ambas, sem primeiro ordenar um trabalho que comprehendesse o que nellas havia a aproveitar, nada mais simples nem mais regular do que nomear o Congresso, como nomeou, uma Com missão encarregada de extrahir o que houvesse de bom n'aquellas Constituições, e formar do todo, e do que achasse nas outras Constituições, como praticavel entre nós, um projecto de Constituição. Se o Sr. Deputado acha que o projecto não está redigido segundo as forças das nossas procurações, porque o não combateu? Mas elle não só o não fez, mas antes concluiu o seu discurso por dizer, que se acaso a sua substituição não fosse approvada, votaria pelo projecto em virtude da semelhança que tinha com ella. Por tanto parece-me ter demonstrado que anal e erroneamente foi offerecida a Carta Constitucional de 1826, como base para a nova lei fundamentar; porque segundo os poderes que nos deram nossos constituintes, nem se póde adoptar aquella, como base, com exclusão da Constituição de 1822, nem esta com exclusão d'aquella.

Mais alguma cousa teria a dizer; porém a hora deu, .e não desejo abusar por mais tempo da paciência do Congresso. Voto pelo projecto na sua generalidade, reservando-me por occasião da discussão na sua especialidade dizer aquillo que se me offerecer ácerca de alguns de seus artigos, declarando desde já que não concordo com a organização da Camara dos Senadores tal qual está concebida no projecto, e nesta parte conformo-me mais com o voto da minoria da Commissão: sou de opinião que se conceda ao Rei o direito de dissolução; mas em quanto ao veto, confesso que apezar de ter meditado muito sobre este ponto, são tantos os argumentos que se me offereceu pró e contra, que ainda não pude fixar a minha opinião sobre tal assumpto.

O Sr. Presidente: - A hora deu, não sei se o Congresso quererá prorogar a sessão, ou não; ha para faltar sobre a materia o Sr. Salazar, e o Sr. Santos Cruz, que pediu a palavra pela terceira vez.

O Sr. M. A. de Vasconcellos: - Eu parece-me que o Congresso não ha de querer tratar um Sr. Deputado por maneira differente da que tratou já outros; porque já alguns Srs. Deputados faltaram pela terceira vez; por tanto requeiro que se dê a palavra a todos os Srs. Deputados que quizerem fallar pela terceira, quarta, ou quinta vez; e peço a V. Exa. que proponha a prorogação da sessão: eu declaro que voto contra, porque entendo que d'ahi viria suspresa á votação; e declaro que não tenho nada senão com as cousas: é suspresa para aquelle que não se deixar fallar, e se me tocar essa sorte, eu hei de lhe chamar surpresa, até por obrigação; porque devo ser verdadeiro, e dizer as cousas como ellas se passam.

O Sr. Barjona: - Eu queria sómente dizer que, visto estarem ainda dous Srs. Deputados para fatiar, sendo um delles o Sr. Santos Cruz, que é auctor duma emenda, e póde por tanto fallar terceira vez, esta discussão deve continuar ou hoje ou ámanhã.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Sou da mesma opinião do Sr. Barjona; peço a V. Exca. que feche a sessão, e que ámanhã continuemos com a discussão.

O Sr. Presidente: - A ordem do dia para amanhã, é a continuação desta discussão, e se houver tempo, o parecer da Commissão de commercio n.° 20.

Está levantada a sessão: eram quatro horas da tarde.