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pois da votação, tudo será um abysmo... Recuará a nação? Recuará a representação nacional? Pedi-a pois Srs., ainda uma vez; porque vos quiz fazer ainda uma vez meditar; porque errado o fatal lance, terrivel será ceder, terrivel avançar! Pedi-a em fim ainda uma vez, porque nada quiz deixar intemerato em assumpto tão grave; por quanto tendo sustentado a Constituição no meu primeiro discurso, n'um ponto de vista = legal = pelo direito publico positivo, ou pela vontade e razão escripta; tendo-a sustentado no meu segundo discurso, num aspecto = politico = pelo direito publico hypothetico, ou pelas circumstancias, e conveniencias Patrias; restava-me concidera-la n'um aspecto = phylosophico = pelo direito publico universal, ou pelos principios, e razão universal: = ponto de vista o mais analytico, e luminoso; e que, o que me parece ainda não ter sido tocado: é nesse terceiro aspecto, ou pela pura razão, e analyse, que eu vou pois considerar ainda a materia do veto, dissolução, e Camara privilegiada: = que ainda pelos principios aqui não foi tratada, mas só pelas conveniencia; argumentos que eu julgo sophismaticos. - Materia nova tinha pois ainda a propôr-vos; e se eu não tiver a felicidade de persuadir-vos, tenho ao menos o direito de interessar-vos. Guiado só do facho da razão. Alumno das sciencias exactas, mil vezes, antes de encetar uma carreira politica, tentei eu chamar os inexactos publicistas ao prisma da analyse, a jámais, por mais que se repitam, eu pude entender estas tres expressões = duas Camaras, veto, dissolução: = a pár destas = representação, vontade geral, soberania! = e então disse eu a mim mesmo - alto misterio aqui reina - ou antes pérfido sophisma, ou fórte incapacidade existe em tudo o que está escripto sobre os direitos das nações!!! Sim Srs., rasguemos as máscaras; a phylantropia, e a razão são nomes sonoros; dous grandes fados regem, e alteram o universo politico: - os principios, e os interesses: - daqui tanta obscuridade! nasce uma verdade, nasce a pár o seu sophisma; porque os interesses precisam deffender-se, e o erro é sempre a sombra d'uma verdade, que segue, como a noute ao dia; assim na natureza nasce o Zangão ao pé do favo, e o Acónito ao pé do trigo. Nasceu a soberania, a liberdade, e a representação, e veio logo acompanhada de seus terriveis satellites - dissolução, privilegio, e veto - e taes ficções correndo como principios nas gentes corruptas, ou nas capacidades mediocres, tem atravessado os seculos e as revoluções, e chegado até nós; e pasmado estou eu de tê-las hoje de combater aqui no seculo 19.°! Quando á mais simples intuição se pulverisam, e se revelam como puros interesses, e phantasticos sophysmas: obra por certo, é tudo isso da doutrinarios; mas quem crê hoje os doutrinarios, ou quem os combate já? (Murmurio) É com tudo preciso tolerar-lhes os murmurios, as calumnias, e os sophysmas, ou emmudece-los; porque elles não tem outra voz = a dos principios, a da verdade, a dos sentimentos, os perderia:... é generoso não lh'os exigir: quanto a mim, eu não espero que cessem os murmurios, em quanto houverem Catilinas no estado; mas eu não cessarei, de repulsa-los em quanto houver Tulios, que me ajudem a salvar a Patria.

Primeiramente Srs., eu declaro em resposta a todos os argumentos que aqui ouvi, que todos os raciocinios que se fundam no principio de desconfiança dos corpos electivos são contra-sensos improcedentes, e uma contradição manifesta á essencia, e fins, porque a mesma representação se fundou, e existe; porque Srs., as representações foram achadas para remedio aos governos, porque nelles não se confiava; e se as representações são suspeitas para que as levantaram? Srs., os governos fundados no direito divino, no da convenção, no da conquista (ou em fim em outras que se perdem na noute dos seculos), existiam até hoje sem ter representações nacionaes a pár. Se pois esses poderes governativos eram acreditados, ou se os electivos são igualmente suspeitos, para que foi levantar esta nova ordem de cousas. Estas representações, nacionaes da confiança do povo? De certo, os povos não inventaram as representações senão para fiscalisar por ellas os poderes governativas corrompidos para serem suas guardas; então agora já se suspeita das proprias guardas? Dos representantes! Então, achou-se tudo l!!... porque vem o absurdo. - Quis custodiet custodes? Quem guardará os guardas?!! Quem fiscalisará os representantes? Quem fisealisará os fiscalisadores? Serão os governos, que são os fiscalisados?... Aqui já ninguem se entende... e se vós dizeis que os eleitos do povo não são seguros, então nada é seguro, nada póde existir; nada basta; e aquella palavra absurdissima prostra toda a possibilidade do governo: se as emanações do povo pecam, então a prudencia humana não pode chegar a mais, esgotaram-se as garantias, deixemo-nos disto, e de nos governar-mos... Mas não, não se suspeita da representação; querem-se fascinar, intrigar (ou modernamente doutrinar). E todo este sophysma doutrinario ides vêr que é uma pura redundancia, um circulo vicioso, sem nexo, sem pensamento, sem finura ao menos, em fim uma pura imbecilidade. Tremendo-se da terrivel mas necessaria espada dos governos, podendo-a voltar contra os povos que lha confiaram, deu-se este escudo novo aos povos - a Representação nacional. - Então que quer dizer agora - dar ao throno no veto outra espada d'uma têmpera, que possa quebrar esse mesmo escudo popular! Então estamos na mesma - depois dar-lhe agora um Talisman, que a uma voz póde até paralisar, petrificar escudo, escudo, escudado, e tudo - a dissolução!!? O Talisman de Meduza?! Srs.! Não será isto redundar? Então diga-se: - que não se quer a representação nacional?!!!.... Se a morte, ou a vida dos poderes está na mão do Ministerio, então é alli que está a soberania; então não se minta aos povos: para que é dizer-lhe - que a soberania está na nação! - Srs., soberania, e dissolução, repugna. Onde ha esta como em França, e Inglaterra não ha verdadeira representação; mas tambem ninguem diz, que ha lá soberania nacional, - mas só privilegio; - e é a primeira vez que eu vejo junto num pacto, como no vosso - o privilegio, e a soberania nacional. - N'uma Carta, onde o principio é esse privilegio, ha dissolução, ha duas Camaras, ha todas as enormidades, porque o Rei é a unica soberania, e origem de todos os poderes; dá-os, guarda-os, reparte-os como quer: taes são as Cartas de Inglaterra, de França, e a nossa abolida; e essas ao menos são consequentes. - Privilegio, veto, e dissolução, tudo ahi está no centro, porque o centro tudo dá, e a soberania inteira alli reside; mas n'um pacto onde se faz a declaração dos direitos, onde se parte do principio da soberania nacional; vir amalgamar o privilegio, o veto, e a dissolução! E a primeira vez que vejo essa monstruosidade; e não me consta que publicista algum tenha confundido estas entidades: todos tem cuidadosamente distinguido Constituição de principio de privilegio, e Constituição de principio de soberania nacional, cartas de pactos, monumissões de regenerações, alforria de liberdade; e esta confusão do projecto nunca vista, não vinha em direito publico, senão na Hespanha; espero eu que por honra do Congresso não passe. Ha mais, Srs., com uma segunda Camara, e os vetos, (e saiba o povo este grande sophisma) o povo vem só a dar a nona parte da representação, e a lei não é vontade geral, é nona parte da vontade geral, porque se tres corpos fazem a lei a camara do povo faz um terço della; ora na camara do povo entram sempre dous terços de funccionarios, segundo o vosso projecto; logo a lei é um nono da vontade geral. Quereis a prova? Ella ahi está (apontando para a Camara). Ahi estão dous terços de funccionarios, e eu não os queria vêr mais aqui: os homens sim, faço-lhes honra: os funccionarios não!... não os queria ver aqui mais!... O meu projecto os exclue quasi na totalidade... Depois no systema dos vetos, a