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outro lado, aquem pertence a suprema inspecção do governo. O requerimento não veio aqui se não para servir como esclarecimento; quando houver queixas de parles, então é que tem logar todos esses recursos. Não é de agora, Sr. Presidente, que acontecem estas coisas: no principio do anno de 1835 approvou-se esse meio disposto no Codigo para prover as necessidades das Camaras; mas é preciso vêr, que forão privadas as Camaras de todos os meios, pelas reformas da 1.° Dictadura, e por isso ficaram sem modos de satisfazer às suas obrigações; muitas Camaras vieram representar, reclamando, e apontando cada uma seus meios para prover às suas despezas; a Commissão de administração de então, começou â dar o seu parecer sobre cada um dos requerimentos da Commissão, era o negocio menos mal disendo alguns Srs., que as Camaras não podiam ter senão dois meios; primeiro o tributo addicional á decima; segundo as fintas ora, Sr. Presidente -estes dois meios foram demonstrados como incapazes, e então os Srs. que não queriam se não esses meios, vieram com essa idéa de authorisar as Camaras, para impor contribuições directas, indirectas, ou mixtas: é verdade que disseram, que seria 60 por um cento; mas acabado esse nono as Camaras ficavam sem nada, e então o governo que fez? Disse: continue isto que já foi experimentado; está visto que é não: ora agora a Commissão (não é dar conselho) parece-me, que tão deve apresentar aqui uma simples derrogação desse artigo porque não faz nada; deve apresentar a organisação de um systema completo para habilitar as Camaras com os meios precisos, e aqui está a grande difficuldade, difficuldade porém que a Commissão deve vencer propondo-nos aqui esse plano, e nós devemos vencer essa difficuldade para vencer tudo. Sou por tanto de opinião, que vá á Commissão, para que ella proponha, não a revogação deste artigo somente, mas para que substitua aquillo que é necessario; por isso apoio o requerimento para que vá á Commissão administrativa, para que o tenha por esclarecimento, e agora não ha mais nada que fazer a respeito deste objecto.

O Sr. João Victorino: - Sr. Presidente, eu já fallei sobre este objecto, e disse o que me parecia, não só a respeito tia Camara municipal do Porto, mas em geral de todas as do reino, que passavam pela derrota geral que se viu. Contra a espoliação em que ficou a do Porto, já ella reclamou, em uma representação que mandou ao Governo em 30 de Setembro de 1835 - representação, que se imprimiu em um dos mais distinctos periodicos desta capital. Poucas vezes tenho visto uma peça mais eloquente, mais cheia de força, e mais valente em rasões. Sr. Presidente, fez, amanha um anno, que aquelle mesmo homem, que espoliou as Camaras dos seus rendimentos, e ao mesmo tempo as carregou do novas despezas, e encargos, fez ao Governo uma representação contra a de villa Nova de Portimão por esta, se queixava elle, ter espoliado a alfandega daquella villa, de seus direitos, fazendo para cobrar alguns impostos, que, foi forçada a lançar, interromper algum tanto o expediente, da mesma alfandega. Não sei se, isto move mais riso ou indignação. Tirou os rendimentos aquella, corporação, impoz novas obrigações; lança ella mão dos meios, que julgou, mais opportunos para prover a estas, e o dito administrador queixa-se, e representa contra a Camara. Mas tanto o que fez a do Porto, como a de villa Nova de Portimão, como qualquer outra são consequencia forçada de se usarem as cousas dos seus eixos e da posição forçada em que tudo existe.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabroza: - Eu pedi a palavr, para rogar a V. Exa. Quizesse consultar o Congresso sobre o destino que deve dar se ao requerimento, é um edital sobre o qual não há representação alguma vá á Commissão, e depois tomaremos conhecimento delle se convier. A materia não é tão estranha, como se pinta e no Porto não é nova.

O Sr. Barjona: - Eu estou receando que depois de se ter fallado muito tempo, o negocio ou se não decida, ou se decida mal; porque vejo estar-se discutindo esta matéria, sem se meditar sobre ella: - parecia-me pois, que nós íamos melhor se o negocio fosse á Commissão, para ella appresentar a medida que mais conveniente lhe pareceste dever tornar-se, para depois se decidir com conhecimento de causa.

O Sr. Rebello de Carvalho: - O negocio é muito simples; se elle não fosse tão claro como é, deveria então ir á Commissão, mas eu não vejo necessidade disso; porque o Codigo administrativo diz no art. 82., § 3.º n.° 5, que as Camaras não podem lançar contribuições sobre os generos, cuja importação, ou exportação for da privativa competencia das alfândegas.

Um Sr. Deputado apresentou um edital, do qual se vê, que a Camara municipal do Porto lançou contribuições sobre generos, que são privativos das alfandegas; e como este objecto está expresso na lei, nada mais resta do que executa-la; e por isso não sei para que sirva remetter o requerimento á Commissão.

Agora, em quanto ás outras providencias em que aqui se faltou, e que se julgam precisas tomar-se, para que as Camaras occorram às suas despezas, isso nada tem com o requerimento em discussão; porque e um objecto inteiramente separado.

O Sr. Costa Cabral: - Parece-me, que esta discussão não póde progredir com vantagem; porque se não acha presente o author do requerimento, para nos explicar o porque o fez. Se S. S.ª o fez para se tomar conhecimento do objecto em, questão, então é claro que á vista da lei, se não póde fazer tal porque Já estão naquella os recursos. Se porém o apresentou com vistas de que se apresentasse uma providencia para abolir aquelle, artigo do Codigo, digo eu, que deve ir á Commissão.

O Sr. Ferreira de Castro: - Este negocio é hoje muito differente do que o Sr. João Victorino acaba de apresentar. Lembra-me têm, que na Camara de 1836 o Sr. Mousinho da Silveira apresentou aqui um edital da Camara de villa Nova de Portimão ,que continha, com poucas excepções, e que esse contêm; é então disse elle naquelle logar contra aquella Camara, o que entendeu que devia dizer. Mas a Camara não era tão digna de censura, como talvez parecesse ao Sr. Mousinho; porque a lei de 4 de Fevereiro do anno passado, que regulou os impostos municipaes, não é bastantemente explicita a este respeito, pois dizia que ai Camaras podiam adoptar o methodo de contribuições directas, indirectas, ou mixtas sem excepção de objectos.

O artigo diz assim (leu.) Por consequencia, ficava-se em duvida se os generos de transito, e pautados, estavam neste caso. Hoje porém o negocio é differente; porque temos o Codigo, administrativo, e esta providencial a este respeito. Sou por tanto de opinião que não deve ir á Commissão; e sigo a do Sr. Manoel Antonio de Vasconcelos, isto é, que deve, responder-se, que não terá logar o tomar o Congresso conhecimento disto; porque sendo alguns dos generos, contribuidos nesse edital dos excluidos pelo Codigo administrativo, por serem de transito, ou da competencia das alfandegas, lá está o remedio no mesmo Codigo; podem pois os agravados requererem ás juntas geraes de districto, ficando-lhe, sempre o meio judicial.

O Sr. José Estevão: - Eu não creio que o Congresso está todo, concorde na idéa, de que nos não podemos tomar conhecimento do requerimento, como recurso. Mas diz-se, que vá o requerimento á Commissão, unicamente como informação: ora será preciso que o requerimento lá vaá por uma decisão do Congresso? Certamente não; porque os Srs. Deputados que compõem a Commissão sabem bem é conteudo delle e do edital e podem conseguintemente formar a sua opinião sobre esta materia. Agora direi que se fôr vencido