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que vá isto á Commissão, póde isso mesmo ser muito, e muito prejudicial ao andamento do systema administrativo, e a manha da administração municipal.

O Sr. Cezar de Vasconcellos: - Eu tinha pedido a palavra sobre a materia, porque vi entrar era discussão o negocio de Camaras, e então queria dizer alguma cousa sobre isso - vejo porem que o Congresso está inclinado a que se tome já uma decisão, e por isso não digo agora mais nada.

O Sr. Presidente. - A questão é, se o requerimento e edital apresentado pelo Sr. Garrett, devem ir a Commissão - mas eu direi, que a Camara do Porto marcou no seu edital a imposição nos generos, só para consumo do Porto, e não sobre os objectos que entrassem naquella alfandega, porque diz assim (leu).

O Sr. Cezar de Vasconcellos: - Eu estou convencido que será mais prudente, que esse edital vá á Commissão a Camara do Porto entendeu que estava no seu direito publicando-o, mas agora o que resta saber, é se fez bem ou mal, e é a Commissão quem não deve dar o seu parecer sobre esta materia, para poder o Congresso depois votar com conhecimento de causa.

O Sr. Rodrigo J. de Meneses: - Eu não entro agora na discussão de, se a Camara estava ou não no seu direito quando fez o edital; mas não vejo inconveniente algum em que este negocio vá ao Governo para dar providencias sobre elle, se providencias forem necessarias, nem tambem vejo razão para que não vá a Commissão de administração publica, para que em tempo competente, isto é, quando houver de rever o codigo administrativo, tenha presente este facto, e possa adoptar alguma medida, que obvie a algum abuso, que se introduza na administração municipal. E por tudo isto que eu tinha feito o seguinte additamento.

Proponho que este requerimento seja remettido ao Governo para providenciar segundo as leis, dando-se delle conhecimento á Commissão, para o tomar na consideração, que merecer, na forma do codigo administrativo. Deste modo da-se conhecimento ao Governo, e á Commissão para o tomar na consideração que merecer.

O Sr. M. A. de Vasconcellos: - Rogo a V. Exca. a bondade de mandar ler o requerimento do Sr. Garrett (leu-se). Sr. Presidente, esse edital ou foi passado conforme as leis, e a Camara estava no seu direito, ou infringiu alguma lei e então lá temos o meio de derogar esse edital no codigo administrativo.

A Camara assim que fez a postura, devia remetter uma cópia della ao fiscal
judicial, para promover a sua derrogação, se a achasse contra lei. Mas o que ha de fazer este Congresso sobre isso. Eu creio que nada, só se se quizer ir metter no judicial, ou no administrativo. Quando eu disse ha pouco, que me parecia que o Congresso não devia tomar conhecimento dessa materia, foi porque considerei as cousas segundo o direito constituido. Se se tratasse de avaliar o methodo de revogar as posturas, estabelecido no codigo administrativo, eu havia de dar o voto que se não desse similhante authorisação ao poder judicial. Este Congresso, no caso preveniu, não póde dizer senão, que tem o edital, e nada mais pode dizer se o edital esta conforme as leis, está bom, nem se póde dizer outra cousa, e se o não esta, então lá se acham estabelecidos no codigo administrativo os, meios de o reformar.

O Sr. José Estevão: - Será perciso, Sr. Presidente, para que nós façamos as reformas das leis existentes, que se apresente aqui um requerimento a pedi essa reforma, e que elle vá á competente Commissão? Não certamente porque então poucas leis se reformariam. Agora porém apresenta-se um edital de uma Camara, e diz-se, vá á Commissão de administração publica, para que dê o seu parecer sobre elle. Isto, Sr. Presidente, é a cousa mais extraparlamentar que ha porque então eu traria todos os editaes, que achasse nas esquinas, e pediria que fossem às differentes Commissões para darem o seu parecer sobre elles.

Eu torno a dizer, que disto seguir-se-iam muitos males; porque ha uma resistência mui grande em pagar os tributos, que impõe as Camaras e se os povos tiverem conhecimento do que aqui se passa a este respeito, dizem logo: lá se fallou sobre este objecto, e por conseguinte ha de haver providencias a este respeito, não paguemos pois senão quando isso se decidir daqui resultarão grandes inconvenientes, porque faltarão então as Camaras municipaes os recursos necessarios, e com que contam, para acudir às suas despezas; e parará todo o sistema administrativo.

O Sr. Barão de Leiria: - O Sr. Deputado, que acaba de fallar, disse, que se este negocio se remetter á Commissão poderão depois resultar grandes males, mas permitta-me o Sr. Deputado que eu diga, que se o edital, e o requerimento se tivessem remettido á Commissão, logo que aqui foram apresentados, se evitariam os males que o Sr. Deputado teme, e que mais provavelmente resultarão da publicação dos discursos pronunciados sobre este objecto voto por tanto que, ou se rejeite o requerimento, ou se mande ao Governo, sem com tudo haver mais discussão.

O Sr. João Victorino: - V. Exca., lendo o edital, tirou-me da duvida em que eu estava. Nenhuma Camara do reino deixou de fazer, o que fez a do Porto umas dobraram a sisa, outras pozeram tributos no vinho; em fim todas pozeram as suas contribuições em cima dos generos em que o podiam fazer a Camara municipal do Porto estava pois no seu direito, ella tinha um grande rendimento, ninguem lho disputava, os povos o pagavam sem opposição; contavam com isso. Este rendimento chegaria talvez a sessenta contos. Em 1822 precisou para supprir as despezas dos expostos tomar um empréstimo de quarenta contos ao deposto publico da mesma cidade, hipothecou as suas rendas; ella tinha grandes recursos para a solução delle, fui eu que fiz o projecto para essa operação. E pois muito legal esse edital, elle nenhuma lei alterou.

Em quanto porém a ir o requerimento á Commissão, nem approvo, nem rejeito, ella dirá que a Camara obrou bem, e usou da faculdade, que a lei lhe concedia , ainda por evitar demoras, talvez fosse melhor rejeitar o requerimento.

O Sr. Mont'Alverne: - Sr. Presidente, a questão de que se tem tratado, é se este requerimento deve ou não ir a Commissão para ella dar o seu parecer, eu pedia a V. Exca. que propozesse ao Congresso se estava ou não discutida essa materia (apoiado, apoiado.)

O Sr. Manoel Antonio de Vasconcellos: - Eu peço que nesta materia haja votação nominal; porque isto póde importar uma invasão de poderes, e eu assim como quero que seja inviolável o poder legislativo, tambem não quero que o poder legislativo vá invadir outros poderes. (Rumor.)

O Sr. João Victorino: - Eu peço a V. Exca., que ponha, em discussão se deve, ou não ser a votação nominal. Eu opponho-me a tal votação! E notavel costume nesta casal. Em vindo ao gosto d'algum Sr. o ouvir uma votação nominal, põe-se a pé, pede-a, e eis-ahi uma votação nominal. Ora, Sr. Presidente, nós não devemos estar sempre votando em questões de nada nominalmente (Apoiado, apoiado)

O Sr. Presidente: - Votarão nominal, e só nos, termos do regimento, quando algum a requer, e o Congresso nisso comem, eu terei de perguntar ao Congresso se quer que haja nesta questão votação nominal.

O Sr Leonel: - Sobre isso pode-se dizer duas palavras.

Vozes: - Não, não.

O Sr. Presidente: - Isso não está por ora em discussão, agora tratamos de ver se a materia está, ou não discutida. (A materia foi julgada discutida.) Agora ha o requerimento do Sr. Vasconcellos, que pede que esta votação seja nominal, eu creio, que esta proposição é como qualquer outra,
que poda soffrer discussão.....

SESS. EXTRAOR. DE 1837. VOL II. 23 B