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O Sr., Barjona: - Queira V. Exca. propôr a votos.

Vozes: - Votos, votos.

O Sr. Presidente: - Eis-aqui o que diz o regimento a este respeito, no artigo 86 (leu).

O Congresso resolveu, que a votação não fôsse nominal.

Então o Sr. Presidente leu o requerimento, e as emendas, e pediu a palavra o Sr. Silva Sanches.

O Sr. Silva Sanches: - Se no requerimento se dissesse, que fôsse remettido á Commissão para dar o seu parecer, sobre se nas materias comprehendidas n'esse edital havia infracção de lei, havia de votar por elle; mas como diz, que é só para dar o seu parecer sabre um edital.... não entendo.

O Sr. Presidente: - Isso agora é ir-mos renovar a questão.

O Sr. Silva Sanches: - Mas foi sobre o modo de propôr a questão, que eu fallei; se V. Exca. propozesse o requerimento nos termos de saber, se nas materias comprehendidas nessa edital, havia infracção da lei, sobre a qual a Commisaão désse o seu parecer, então havia de votar por elle; mas déssa maneira não posso senão rejeita-lo.

O Sr. Barjona: - Eu tenho pedido, que vá á Commissão para que se possa decedir com mais brevidade, e até com mais conhecimento de causa.

O Sr. Presidente: - A discussão está fechada.....

O Sr. Barjona: - Então peço a V. Exca., que ponha o requerimento á votação. (Apoiado.)

O Sr. Costa Cabral: - Eu sinto apartar-me da opinião do Sr. Julio. Se acaso neste requerimento se dissesse, que fosse á Commissão para ella dar a sua opinião sobre se havia, ou não infracção da lei; então é que eu o não admittia; porque entendo, que havendo recursos estabelecidos na lei, não póde o Congresso decedir sem julgar sobre tal negocio: eu voto pelo requerimento unicamente no sentido em que fallou ha pouco o Sr. Barjona; é sómente para servir de esclarecimento á Commissão, a fim de propôr alguma attenção ao artigo do codigo actual, se o julgar conveniente.

O Sr. Presidente: - Eu entendia, que devia propõr primeiro á votação a proposição do Sr. Vasconcellos; .porque entendo, que é uma questão preliminar; e como questão preliminar tem logar primeiro votar-se por ella; por consequencia eu vou propôr ao Congresso se entende, que lhe compete tomar conhecimento deste negocio: os Srs. que são dessa opinião queiram levantar-se.....

O Sr. Barjona: - Mas sem que vá á Commissão, não podemos dizer que compete; esta é, que é a questão preliminar.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado o que tem é, votar se pertence, ou não pertence ás Côrtes.

O Sr. Barjona: - Então voto, que não pertence.

O Sr. Costa Cabral: - Queira V. Exca. propôr o requerimento, que estão acabadas as questões.

O Sr. Presidente: - Tambem não tenho duvida nenhuma n'isso: eu proponho o requerimento, que é o seguinte: (leu.)

Foi rejeitado.

O Sr. Presidente: - Agora seguem-se as substituições, ha duas substituições a este requerimento; a primeira é do Sr. Rebello de Carvalho, que é a seguinte, (leu) a outra é do Sr. Menezes (leu.) Estão em discussão; se não ha observação ponho á votação.

O Sr. Leonel: - Sr. Presidente, eu pedi a palavra para uma explicação, e é só para dizer, que até ao dia de hoje ajuda não tinha ouvido dizer a ninguem, ácerca da providencia, que deu occasião a que fosse publicado esse edital, senão mal; e depois que fallei a primeira vez, já ouvi dizer muito bem, já ouvi dizer, que em muitas partes tem produzido bons resultados; ainda que isto não fosse dito na discussão, entre tanto foi-me dito em particular por alguns dos meus collegas: por consequencia começo eu a mudar d'opinião sobre a materia principal; faço esta declaração, para que se algum dia me achar em contradicção a este respeito, não possa por isso ser censurado.

O Sr. Rebello de Carvalho: - Sr. Presidente, quando eu propuz, que o requerimento fosse ao Governo, foi porque entendi, que o objecto era de summa importancia, e o unico meio de se tomar em consideração era remette-lo ao Governo; aproveitarei igualmente a palavra para dizer, que aquelles generos, sobre os quaes podem recair contribuições lançadas pelas Camaras, são aquelles, que não dão entrada nas alfandegas; e aquelles, que dão entrada nas alfandegas, sobre esses não se póde lançar contribuição; é esta a disposição do codigo. Ora um Sr. Deputado não fez exactamente esta distincção, e disse mais, que a Camara municipal do Porto não tinha feito senão usar do direito concedido a todas as outras Camaras; se as mais Camaras tem lançado contribuições sobre generos, que dão entrada nas alfandegas, não tinham direito nenhum para assim o fazerem, é uma violação da lei; mas eu estou persuadido, que ellas o não tem feito.

O Sr. M. A. de Vasconcellos: - Eu não vejo, Sr. Presidente, uma proposição especial para se fazer alguma alteração no codigo administrativo; se eu visse essa proposição especial, eu votaria para que esse requerimento fosse remettido a uma Commissão. Eu entendo, que esse edital deve ficar na secretaria, ou no archivo; para que quando se trate da reforma do codigo administrativo, se possa tomar em consideração.

Fozes: - Votos, votos.

Posta á votação a substituição do Sr. Rebello de Carvalho, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - A do Sr. Menezes é esta (leu). Em quanto á primeira parte está prejudicada pela decisão, que se tomou a respeito da do Sr. Rebello de Carvalho; agora quanto á segunda parte, dando-se conhecimento á Commissão para ella o tomar na consideração, que merecer...

Vozes: - Esta prejudicado.

O Orador: - Eu não sei bem se isto se póde julgar prejudicado; se fosse para ser remettido á Commissão para elle dar o seu parecer com urgencia, certamente estaria prejudicada; mas isto é apenas informar a Commissão, para que a Commissão o tenha era consideração; e então parece-me, que se não póde dizer, que esteja prejudicada. (Apoiado.)

Vozes: - Votos, votos.

Posta á votação foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Cesar para uma explicação.

O Sr. Cesar de Vasconcellos: - Sr. Presidente, disse o Sr. Leonel, que depois que fallou a primeira vez o tinham informado de que esta lei tem produzido os melhores resultados; eu pelo contrario, Sr. Presidente, vejo-me obrigado a declarar em nome de meus constituintes, que elles estão muito descontentes; e que no concelho da minha terra ainda não foi possivel obter-se as contribuições lançadas em virtude dessa lei; por tanto declaro, que a lei actual é insufficiente para habilitar as Camaras a satisfazer a todas as despezas, a que são obrigadas.

O Sr. Rodrigo de Menezes: - Eu faço igual declaração em nome de meus constituintes.

O S. Presidente: - Não ha mais nenhum Sr. Deputado que tenha a palavra para explicações; tem agora a palavra o Sr. Manoel Antonio de Vasconcellos.

O Sr. M. A. de Vasconcellos: - Era para mandar para a mesa o diploma do Sr. Deputado João Soares de Albergaria, participando que este Sr. não se póde apresentar senão segunda feira; mas a Commissão póde-o ir examinando.

O Sr. Midosi: - Pedi a palavra para mandar para a mesa um requerimento dos individuos, que compõe a corporação de certeiros nesta capital; queixam-se da imposição das pautas, que impõe oitocentos réis por arroba de cera, ainda que importada de nossas possessões: se o Sr. Ministro