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SESSÃO DE 5 DE MAIO

(Presidencia do Sr. Dias d'Oliveira.)

ABRIU-SE a sessão ás onze horas e meia da manhã, estando presentes noventa e nove Srs. Deputados.

Leu-se e approvou-se a acta da sessão antecedente.

Mandaram-se lançar na acta as seguintes declarações de votos:

Declaro que se estivera presente teria approvado o projecto de Constituição, offerecido pela maioria da Commissão. - Vieira de Castro.

Declaro que se estivesse presente na sessão de 3 do corrente, teria votado pelo parecer da Commissão, sobre o projecto de Constituição. - Costa Pinto.

Declaro que se estivesse presente na sessão antecedente, votava pelo projecto de Constituição apresentado pela maioria da Commissão. - Pompilio da Motta.

Declaro que na sessão de Sabbado fui de voto, que se não prescindisse da discussão geral do projecto n.° 20, sobre a navegação do Tejo e Sado. - Barjona.

Mencionou-se a seguinte correspondencia:

1.º Um officio do Ministerio do reino, a enviar um officio, e relação no mesmo mencionada, do administrador geral do districto de Castello Branco, com as informações pedidas por aquelle ministerio, para satisfazer á indicação do Sr. Deputado Mendes de Mattos, ácerca de se darem providencias para cessar o monopolio, que resulta do abuso de terem as Camaras municipaes d'aquelle districto authorisado a venda exclusiva dos vinhos, por meio da arrematação das tabernas. - Mandou-se para a Secretaria.

2.º Outro officio do Ministerio da guerra, a expôr a conveniencia de as Côrtes adoptarem a proposta de alguns officiaes estrangeiros, que pertenceram ao exercito libertador, os quaes pertendem trocar as suas collocações no exercito portuguez, por uma somma equivalente a 3, 4, 5, e 6 annos do respectivo soldo, segundo as diversas circumstancias que lhe assistem. - Foi á Commissão de guerra.

3.° Uma representação da junta de Parochia, e mais moradores da freguezia de Ganfei, Concelho de Vallença do Minho, a queixar-se dos vexames que soffrem com a cobrança dos impostos. - Foi mandada á Commissão de fazenda.

Teve segunda leitura o seguinte requerimento.

Peço que a Commissão de administração publica dê com urgencia o seu parecer sobre o edital, que envio para a mesa, em data de 27 d'Abril ultimo, da Camara municipal do Porto. - Almeida Garrett.

O Sr. Rebello de Carvalho: - Sr. Presidente, o requerimento que acaba de ser lido, é de muita importancia, e deve ser tomado em consideração; mas parece-me que não pertence ao Congresso o tomar conhecimento delle. Segundo o Codigo Administrativo as Camaras estão authorisadas para lançar contribuições directas, indirectas, ou mixtas nos limites dos seus Concelhos; mas esta authorisação acha-se circumscripta aos generos de consumo, e não se estende áquelles que transitam pelos Concelhos, ou cuja importação e exportação fôr da privativa competencia das alfandegas; isto é expresso no artigo 82, §. 3.°, n.º 5 do mesmo Codigo. Ora se os generos descriptos no edital, que deu logar ao requerimento, são de natureza daquelles, cuja importação ou exportação é da privativa competencia das alfandegas, não ha duvida, que a Camara violou a lei, e que o lançamento de contribuições sobre esses generos é nullo; porém tambem é certo, que o Congresso não é competente para tomar conhecimento desse attentado. Se existem reclamações de particulares contra o edital, devem ser dirigidas ao Concelho de districto, como córpo competente que conhece, por via de recurso, de todas as reclamações de deliberações de Camaras sobre contribuições, ,e se acaso não existem essas reclamações, mas effectivamente se dá a violação da lei como parece, creio haver duvida; então o administrador geral do districto deve advertir á Camara para que não leve a elle o seu edital, e se a Camara insistir na sua execução, então deve dar parte ao governo, para que como fiscal, e primeiro executor da lei, a faça cumprir. É por tanto minha opinião, que o requerimento se deve remetter ao governo, para que faça cumprir a lei, caso que tenha sido violada.

O Sr. Presidente: - É uma substituição, e por isso seria bom manda-la para a mesa.

O Sr. M. A. de Vasconcellos: - Eu convenho, Sr. Presidente, que o Congresso não é estação competente perante quem se reclamem taes cousas; mas não posso conformar-me com a opinião do Sr. Deputado que me precedeu, quando diz, que seja remettido este negocio ao governo: se este negocio, se a decisão da Camara infringiu a lei, lá está no Codigo Administrativo o modo porque se ha de prover; o Delegado do procurador regio deve levar essa deliberação perante os tribunaes, e alli ser annulado: não compete ao Congresso, porque lá estão as leis que regulão estas infracções.

O Sr. Presidente: - É uma outra substituição.

O Sr. Derramado: - Sr. Presidente, eu concordo com o primeiro preopinante: a Camara do Porto não violou a lei, a lei é que violou os principios, que devem regular o commercio interno do paiz. - A Commissão d'administração publica tem muito a seu peito propôr a emenda, não só desta parte, mas de muitas outras do Codigo Administrativo, que na minha opinião não satisfaz as necessidades d'uma administração regular, e exequivel entre nós. Entendi que devia aproveitar esta occasião de declarar o proposito da Commissão a que pertenço.

O Sr. Rebello de Carvalho: - Todas as vezes que ha violação da lei, ou deve ser sanada em virtude de reclamações dos lesados para a authoridade competente; ou quando não existe reclamação, por via das authoridades, a quem cumpre velar pela sua observancia: eu quero suppôr que não ha reclamação, então parece-me que o requerimento se deve remetter ao governo para o tomar na consideração que lhe merecer, e para fazer cumprir a lei achando que foi violada.

O Sr. Midosi: - Sobre a ordem: supponho que não ha requerimento de qualidade alguma.

O Sr. Presidente: - Ha um do Sr. Garrett (leu).

O Orador: - Nada mais natural que o requerimento do Sr. Deputado: nós não sabemos o que nesse documento se contém; não temos conhecimento da materia; trata-se de um edital da Camara, e então parece-me deve ser remettido á Commissão administrativa. Quanto ao que convém fazer, é para depois; mas agora tudo quanto se fizer é perder tempo sobre uma materia tão abstracta, e vaga como esta.

O Sr. Leonel: - Sr. Presidente, este negocio não veio aqui por reclamação de parte, dirigida ao Congresso: o edital foi mandado a um Sr. Deputado; esse Sr. Deputado pediu, que se mandasse á Commissão para lhe servir de informação. Ora não póde negar-se a conveniencia deste requerimento; é uma disposição de lei em virtude da qual a Camara procedeu de uma maneira, na qual parece haver inconveniente, e certamente o ha nesse modo, porque a Camara procedeu. A Commissão de administração encarregada de propor algumas emendas no Codigo Administrativo, convem-lhe ter perante si este esclarecimento; o requerimento do Sr. Deputado é muitissimo natural.....(vozes: mas isso prejudica os recursos.) Não prejudica recurso nenhum, porque não ha reclamação de parte alguma; o recurso para o Concelho de districto por um lado é legal, ou para o poder judicial; por outro lado, e mesmo para o governo por

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outro lado, aquem pertence a suprema inspecção do governo. O requerimento não veio aqui se não para servir como esclarecimento; quando houver queixas de parles, então é que tem logar todos esses recursos. Não é de agora, Sr. Presidente, que acontecem estas coisas: no principio do anno de 1835 approvou-se esse meio disposto no Codigo para prover as necessidades das Camaras; mas é preciso vêr, que forão privadas as Camaras de todos os meios, pelas reformas da 1.° Dictadura, e por isso ficaram sem modos de satisfazer às suas obrigações; muitas Camaras vieram representar, reclamando, e apontando cada uma seus meios para prover às suas despezas; a Commissão de administração de então, começou â dar o seu parecer sobre cada um dos requerimentos da Commissão, era o negocio menos mal disendo alguns Srs., que as Camaras não podiam ter senão dois meios; primeiro o tributo addicional á decima; segundo as fintas ora, Sr. Presidente -estes dois meios foram demonstrados como incapazes, e então os Srs. que não queriam se não esses meios, vieram com essa idéa de authorisar as Camaras, para impor contribuições directas, indirectas, ou mixtas: é verdade que disseram, que seria 60 por um cento; mas acabado esse nono as Camaras ficavam sem nada, e então o governo que fez? Disse: continue isto que já foi experimentado; está visto que é não: ora agora a Commissão (não é dar conselho) parece-me, que tão deve apresentar aqui uma simples derrogação desse artigo porque não faz nada; deve apresentar a organisação de um systema completo para habilitar as Camaras com os meios precisos, e aqui está a grande difficuldade, difficuldade porém que a Commissão deve vencer propondo-nos aqui esse plano, e nós devemos vencer essa difficuldade para vencer tudo. Sou por tanto de opinião, que vá á Commissão, para que ella proponha, não a revogação deste artigo somente, mas para que substitua aquillo que é necessario; por isso apoio o requerimento para que vá á Commissão administrativa, para que o tenha por esclarecimento, e agora não ha mais nada que fazer a respeito deste objecto.

O Sr. João Victorino: - Sr. Presidente, eu já fallei sobre este objecto, e disse o que me parecia, não só a respeito tia Camara municipal do Porto, mas em geral de todas as do reino, que passavam pela derrota geral que se viu. Contra a espoliação em que ficou a do Porto, já ella reclamou, em uma representação que mandou ao Governo em 30 de Setembro de 1835 - representação, que se imprimiu em um dos mais distinctos periodicos desta capital. Poucas vezes tenho visto uma peça mais eloquente, mais cheia de força, e mais valente em rasões. Sr. Presidente, fez, amanha um anno, que aquelle mesmo homem, que espoliou as Camaras dos seus rendimentos, e ao mesmo tempo as carregou do novas despezas, e encargos, fez ao Governo uma representação contra a de villa Nova de Portimão por esta, se queixava elle, ter espoliado a alfandega daquella villa, de seus direitos, fazendo para cobrar alguns impostos, que, foi forçada a lançar, interromper algum tanto o expediente, da mesma alfandega. Não sei se, isto move mais riso ou indignação. Tirou os rendimentos aquella, corporação, impoz novas obrigações; lança ella mão dos meios, que julgou, mais opportunos para prover a estas, e o dito administrador queixa-se, e representa contra a Camara. Mas tanto o que fez a do Porto, como a de villa Nova de Portimão, como qualquer outra são consequencia forçada de se usarem as cousas dos seus eixos e da posição forçada em que tudo existe.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabroza: - Eu pedi a palavr, para rogar a V. Exa. Quizesse consultar o Congresso sobre o destino que deve dar se ao requerimento, é um edital sobre o qual não há representação alguma vá á Commissão, e depois tomaremos conhecimento delle se convier. A materia não é tão estranha, como se pinta e no Porto não é nova.

O Sr. Barjona: - Eu estou receando que depois de se ter fallado muito tempo, o negocio ou se não decida, ou se decida mal; porque vejo estar-se discutindo esta matéria, sem se meditar sobre ella: - parecia-me pois, que nós íamos melhor se o negocio fosse á Commissão, para ella appresentar a medida que mais conveniente lhe pareceste dever tornar-se, para depois se decidir com conhecimento de causa.

O Sr. Rebello de Carvalho: - O negocio é muito simples; se elle não fosse tão claro como é, deveria então ir á Commissão, mas eu não vejo necessidade disso; porque o Codigo administrativo diz no art. 82., § 3.º n.° 5, que as Camaras não podem lançar contribuições sobre os generos, cuja importação, ou exportação for da privativa competencia das alfândegas.

Um Sr. Deputado apresentou um edital, do qual se vê, que a Camara municipal do Porto lançou contribuições sobre generos, que são privativos das alfandegas; e como este objecto está expresso na lei, nada mais resta do que executa-la; e por isso não sei para que sirva remetter o requerimento á Commissão.

Agora, em quanto ás outras providencias em que aqui se faltou, e que se julgam precisas tomar-se, para que as Camaras occorram às suas despezas, isso nada tem com o requerimento em discussão; porque e um objecto inteiramente separado.

O Sr. Costa Cabral: - Parece-me, que esta discussão não póde progredir com vantagem; porque se não acha presente o author do requerimento, para nos explicar o porque o fez. Se S. S.ª o fez para se tomar conhecimento do objecto em, questão, então é claro que á vista da lei, se não póde fazer tal porque Já estão naquella os recursos. Se porém o apresentou com vistas de que se apresentasse uma providencia para abolir aquelle, artigo do Codigo, digo eu, que deve ir á Commissão.

O Sr. Ferreira de Castro: - Este negocio é hoje muito differente do que o Sr. João Victorino acaba de apresentar. Lembra-me têm, que na Camara de 1836 o Sr. Mousinho da Silveira apresentou aqui um edital da Camara de villa Nova de Portimão ,que continha, com poucas excepções, e que esse contêm; é então disse elle naquelle logar contra aquella Camara, o que entendeu que devia dizer. Mas a Camara não era tão digna de censura, como talvez parecesse ao Sr. Mousinho; porque a lei de 4 de Fevereiro do anno passado, que regulou os impostos municipaes, não é bastantemente explicita a este respeito, pois dizia que ai Camaras podiam adoptar o methodo de contribuições directas, indirectas, ou mixtas sem excepção de objectos.

O artigo diz assim (leu.) Por consequencia, ficava-se em duvida se os generos de transito, e pautados, estavam neste caso. Hoje porém o negocio é differente; porque temos o Codigo, administrativo, e esta providencial a este respeito. Sou por tanto de opinião que não deve ir á Commissão; e sigo a do Sr. Manoel Antonio de Vasconcelos, isto é, que deve, responder-se, que não terá logar o tomar o Congresso conhecimento disto; porque sendo alguns dos generos, contribuidos nesse edital dos excluidos pelo Codigo administrativo, por serem de transito, ou da competencia das alfandegas, lá está o remedio no mesmo Codigo; podem pois os agravados requererem ás juntas geraes de districto, ficando-lhe, sempre o meio judicial.

O Sr. José Estevão: - Eu não creio que o Congresso está todo, concorde na idéa, de que nos não podemos tomar conhecimento do requerimento, como recurso. Mas diz-se, que vá o requerimento á Commissão, unicamente como informação: ora será preciso que o requerimento lá vaá por uma decisão do Congresso? Certamente não; porque os Srs. Deputados que compõem a Commissão sabem bem é conteudo delle e do edital e podem conseguintemente formar a sua opinião sobre esta materia. Agora direi que se fôr vencido

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que vá isto á Commissão, póde isso mesmo ser muito, e muito prejudicial ao andamento do systema administrativo, e a manha da administração municipal.

O Sr. Cezar de Vasconcellos: - Eu tinha pedido a palavra sobre a materia, porque vi entrar era discussão o negocio de Camaras, e então queria dizer alguma cousa sobre isso - vejo porem que o Congresso está inclinado a que se tome já uma decisão, e por isso não digo agora mais nada.

O Sr. Presidente. - A questão é, se o requerimento e edital apresentado pelo Sr. Garrett, devem ir a Commissão - mas eu direi, que a Camara do Porto marcou no seu edital a imposição nos generos, só para consumo do Porto, e não sobre os objectos que entrassem naquella alfandega, porque diz assim (leu).

O Sr. Cezar de Vasconcellos: - Eu estou convencido que será mais prudente, que esse edital vá á Commissão a Camara do Porto entendeu que estava no seu direito publicando-o, mas agora o que resta saber, é se fez bem ou mal, e é a Commissão quem não deve dar o seu parecer sobre esta materia, para poder o Congresso depois votar com conhecimento de causa.

O Sr. Rodrigo J. de Meneses: - Eu não entro agora na discussão de, se a Camara estava ou não no seu direito quando fez o edital; mas não vejo inconveniente algum em que este negocio vá ao Governo para dar providencias sobre elle, se providencias forem necessarias, nem tambem vejo razão para que não vá a Commissão de administração publica, para que em tempo competente, isto é, quando houver de rever o codigo administrativo, tenha presente este facto, e possa adoptar alguma medida, que obvie a algum abuso, que se introduza na administração municipal. E por tudo isto que eu tinha feito o seguinte additamento.

Proponho que este requerimento seja remettido ao Governo para providenciar segundo as leis, dando-se delle conhecimento á Commissão, para o tomar na consideração, que merecer, na forma do codigo administrativo. Deste modo da-se conhecimento ao Governo, e á Commissão para o tomar na consideração que merecer.

O Sr. M. A. de Vasconcellos: - Rogo a V. Exca. a bondade de mandar ler o requerimento do Sr. Garrett (leu-se). Sr. Presidente, esse edital ou foi passado conforme as leis, e a Camara estava no seu direito, ou infringiu alguma lei e então lá temos o meio de derogar esse edital no codigo administrativo.

A Camara assim que fez a postura, devia remetter uma cópia della ao fiscal
judicial, para promover a sua derrogação, se a achasse contra lei. Mas o que ha de fazer este Congresso sobre isso. Eu creio que nada, só se se quizer ir metter no judicial, ou no administrativo. Quando eu disse ha pouco, que me parecia que o Congresso não devia tomar conhecimento dessa materia, foi porque considerei as cousas segundo o direito constituido. Se se tratasse de avaliar o methodo de revogar as posturas, estabelecido no codigo administrativo, eu havia de dar o voto que se não desse similhante authorisação ao poder judicial. Este Congresso, no caso preveniu, não póde dizer senão, que tem o edital, e nada mais pode dizer se o edital esta conforme as leis, está bom, nem se póde dizer outra cousa, e se o não esta, então lá se acham estabelecidos no codigo administrativo os, meios de o reformar.

O Sr. José Estevão: - Será perciso, Sr. Presidente, para que nós façamos as reformas das leis existentes, que se apresente aqui um requerimento a pedi essa reforma, e que elle vá á competente Commissão? Não certamente porque então poucas leis se reformariam. Agora porém apresenta-se um edital de uma Camara, e diz-se, vá á Commissão de administração publica, para que dê o seu parecer sobre elle. Isto, Sr. Presidente, é a cousa mais extraparlamentar que ha porque então eu traria todos os editaes, que achasse nas esquinas, e pediria que fossem às differentes Commissões para darem o seu parecer sobre elles.

Eu torno a dizer, que disto seguir-se-iam muitos males; porque ha uma resistência mui grande em pagar os tributos, que impõe as Camaras e se os povos tiverem conhecimento do que aqui se passa a este respeito, dizem logo: lá se fallou sobre este objecto, e por conseguinte ha de haver providencias a este respeito, não paguemos pois senão quando isso se decidir daqui resultarão grandes inconvenientes, porque faltarão então as Camaras municipaes os recursos necessarios, e com que contam, para acudir às suas despezas; e parará todo o sistema administrativo.

O Sr. Barão de Leiria: - O Sr. Deputado, que acaba de fallar, disse, que se este negocio se remetter á Commissão poderão depois resultar grandes males, mas permitta-me o Sr. Deputado que eu diga, que se o edital, e o requerimento se tivessem remettido á Commissão, logo que aqui foram apresentados, se evitariam os males que o Sr. Deputado teme, e que mais provavelmente resultarão da publicação dos discursos pronunciados sobre este objecto voto por tanto que, ou se rejeite o requerimento, ou se mande ao Governo, sem com tudo haver mais discussão.

O Sr. João Victorino: - V. Exca., lendo o edital, tirou-me da duvida em que eu estava. Nenhuma Camara do reino deixou de fazer, o que fez a do Porto umas dobraram a sisa, outras pozeram tributos no vinho; em fim todas pozeram as suas contribuições em cima dos generos em que o podiam fazer a Camara municipal do Porto estava pois no seu direito, ella tinha um grande rendimento, ninguem lho disputava, os povos o pagavam sem opposição; contavam com isso. Este rendimento chegaria talvez a sessenta contos. Em 1822 precisou para supprir as despezas dos expostos tomar um empréstimo de quarenta contos ao deposto publico da mesma cidade, hipothecou as suas rendas; ella tinha grandes recursos para a solução delle, fui eu que fiz o projecto para essa operação. E pois muito legal esse edital, elle nenhuma lei alterou.

Em quanto porém a ir o requerimento á Commissão, nem approvo, nem rejeito, ella dirá que a Camara obrou bem, e usou da faculdade, que a lei lhe concedia , ainda por evitar demoras, talvez fosse melhor rejeitar o requerimento.

O Sr. Mont'Alverne: - Sr. Presidente, a questão de que se tem tratado, é se este requerimento deve ou não ir a Commissão para ella dar o seu parecer, eu pedia a V. Exca. que propozesse ao Congresso se estava ou não discutida essa materia (apoiado, apoiado.)

O Sr. Manoel Antonio de Vasconcellos: - Eu peço que nesta materia haja votação nominal; porque isto póde importar uma invasão de poderes, e eu assim como quero que seja inviolável o poder legislativo, tambem não quero que o poder legislativo vá invadir outros poderes. (Rumor.)

O Sr. João Victorino: - Eu peço a V. Exca., que ponha, em discussão se deve, ou não ser a votação nominal. Eu opponho-me a tal votação! E notavel costume nesta casal. Em vindo ao gosto d'algum Sr. o ouvir uma votação nominal, põe-se a pé, pede-a, e eis-ahi uma votação nominal. Ora, Sr. Presidente, nós não devemos estar sempre votando em questões de nada nominalmente (Apoiado, apoiado)

O Sr. Presidente: - Votarão nominal, e só nos, termos do regimento, quando algum a requer, e o Congresso nisso comem, eu terei de perguntar ao Congresso se quer que haja nesta questão votação nominal.

O Sr Leonel: - Sobre isso pode-se dizer duas palavras.

Vozes: - Não, não.

O Sr. Presidente: - Isso não está por ora em discussão, agora tratamos de ver se a materia está, ou não discutida. (A materia foi julgada discutida.) Agora ha o requerimento do Sr. Vasconcellos, que pede que esta votação seja nominal, eu creio, que esta proposição é como qualquer outra,
que poda soffrer discussão.....

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O Sr., Barjona: - Queira V. Exca. propôr a votos.

Vozes: - Votos, votos.

O Sr. Presidente: - Eis-aqui o que diz o regimento a este respeito, no artigo 86 (leu).

O Congresso resolveu, que a votação não fôsse nominal.

Então o Sr. Presidente leu o requerimento, e as emendas, e pediu a palavra o Sr. Silva Sanches.

O Sr. Silva Sanches: - Se no requerimento se dissesse, que fôsse remettido á Commissão para dar o seu parecer, sobre se nas materias comprehendidas n'esse edital havia infracção de lei, havia de votar por elle; mas como diz, que é só para dar o seu parecer sabre um edital.... não entendo.

O Sr. Presidente: - Isso agora é ir-mos renovar a questão.

O Sr. Silva Sanches: - Mas foi sobre o modo de propôr a questão, que eu fallei; se V. Exca. propozesse o requerimento nos termos de saber, se nas materias comprehendidas nessa edital, havia infracção da lei, sobre a qual a Commisaão désse o seu parecer, então havia de votar por elle; mas déssa maneira não posso senão rejeita-lo.

O Sr. Barjona: - Eu tenho pedido, que vá á Commissão para que se possa decedir com mais brevidade, e até com mais conhecimento de causa.

O Sr. Presidente: - A discussão está fechada.....

O Sr. Barjona: - Então peço a V. Exca., que ponha o requerimento á votação. (Apoiado.)

O Sr. Costa Cabral: - Eu sinto apartar-me da opinião do Sr. Julio. Se acaso neste requerimento se dissesse, que fosse á Commissão para ella dar a sua opinião sobre se havia, ou não infracção da lei; então é que eu o não admittia; porque entendo, que havendo recursos estabelecidos na lei, não póde o Congresso decedir sem julgar sobre tal negocio: eu voto pelo requerimento unicamente no sentido em que fallou ha pouco o Sr. Barjona; é sómente para servir de esclarecimento á Commissão, a fim de propôr alguma attenção ao artigo do codigo actual, se o julgar conveniente.

O Sr. Presidente: - Eu entendia, que devia propõr primeiro á votação a proposição do Sr. Vasconcellos; .porque entendo, que é uma questão preliminar; e como questão preliminar tem logar primeiro votar-se por ella; por consequencia eu vou propôr ao Congresso se entende, que lhe compete tomar conhecimento deste negocio: os Srs. que são dessa opinião queiram levantar-se.....

O Sr. Barjona: - Mas sem que vá á Commissão, não podemos dizer que compete; esta é, que é a questão preliminar.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado o que tem é, votar se pertence, ou não pertence ás Côrtes.

O Sr. Barjona: - Então voto, que não pertence.

O Sr. Costa Cabral: - Queira V. Exca. propôr o requerimento, que estão acabadas as questões.

O Sr. Presidente: - Tambem não tenho duvida nenhuma n'isso: eu proponho o requerimento, que é o seguinte: (leu.)

Foi rejeitado.

O Sr. Presidente: - Agora seguem-se as substituições, ha duas substituições a este requerimento; a primeira é do Sr. Rebello de Carvalho, que é a seguinte, (leu) a outra é do Sr. Menezes (leu.) Estão em discussão; se não ha observação ponho á votação.

O Sr. Leonel: - Sr. Presidente, eu pedi a palavra para uma explicação, e é só para dizer, que até ao dia de hoje ajuda não tinha ouvido dizer a ninguem, ácerca da providencia, que deu occasião a que fosse publicado esse edital, senão mal; e depois que fallei a primeira vez, já ouvi dizer muito bem, já ouvi dizer, que em muitas partes tem produzido bons resultados; ainda que isto não fosse dito na discussão, entre tanto foi-me dito em particular por alguns dos meus collegas: por consequencia começo eu a mudar d'opinião sobre a materia principal; faço esta declaração, para que se algum dia me achar em contradicção a este respeito, não possa por isso ser censurado.

O Sr. Rebello de Carvalho: - Sr. Presidente, quando eu propuz, que o requerimento fosse ao Governo, foi porque entendi, que o objecto era de summa importancia, e o unico meio de se tomar em consideração era remette-lo ao Governo; aproveitarei igualmente a palavra para dizer, que aquelles generos, sobre os quaes podem recair contribuições lançadas pelas Camaras, são aquelles, que não dão entrada nas alfandegas; e aquelles, que dão entrada nas alfandegas, sobre esses não se póde lançar contribuição; é esta a disposição do codigo. Ora um Sr. Deputado não fez exactamente esta distincção, e disse mais, que a Camara municipal do Porto não tinha feito senão usar do direito concedido a todas as outras Camaras; se as mais Camaras tem lançado contribuições sobre generos, que dão entrada nas alfandegas, não tinham direito nenhum para assim o fazerem, é uma violação da lei; mas eu estou persuadido, que ellas o não tem feito.

O Sr. M. A. de Vasconcellos: - Eu não vejo, Sr. Presidente, uma proposição especial para se fazer alguma alteração no codigo administrativo; se eu visse essa proposição especial, eu votaria para que esse requerimento fosse remettido a uma Commissão. Eu entendo, que esse edital deve ficar na secretaria, ou no archivo; para que quando se trate da reforma do codigo administrativo, se possa tomar em consideração.

Fozes: - Votos, votos.

Posta á votação a substituição do Sr. Rebello de Carvalho, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - A do Sr. Menezes é esta (leu). Em quanto á primeira parte está prejudicada pela decisão, que se tomou a respeito da do Sr. Rebello de Carvalho; agora quanto á segunda parte, dando-se conhecimento á Commissão para ella o tomar na consideração, que merecer...

Vozes: - Esta prejudicado.

O Orador: - Eu não sei bem se isto se póde julgar prejudicado; se fosse para ser remettido á Commissão para elle dar o seu parecer com urgencia, certamente estaria prejudicada; mas isto é apenas informar a Commissão, para que a Commissão o tenha era consideração; e então parece-me, que se não póde dizer, que esteja prejudicada. (Apoiado.)

Vozes: - Votos, votos.

Posta á votação foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Cesar para uma explicação.

O Sr. Cesar de Vasconcellos: - Sr. Presidente, disse o Sr. Leonel, que depois que fallou a primeira vez o tinham informado de que esta lei tem produzido os melhores resultados; eu pelo contrario, Sr. Presidente, vejo-me obrigado a declarar em nome de meus constituintes, que elles estão muito descontentes; e que no concelho da minha terra ainda não foi possivel obter-se as contribuições lançadas em virtude dessa lei; por tanto declaro, que a lei actual é insufficiente para habilitar as Camaras a satisfazer a todas as despezas, a que são obrigadas.

O Sr. Rodrigo de Menezes: - Eu faço igual declaração em nome de meus constituintes.

O S. Presidente: - Não ha mais nenhum Sr. Deputado que tenha a palavra para explicações; tem agora a palavra o Sr. Manoel Antonio de Vasconcellos.

O Sr. M. A. de Vasconcellos: - Era para mandar para a mesa o diploma do Sr. Deputado João Soares de Albergaria, participando que este Sr. não se póde apresentar senão segunda feira; mas a Commissão póde-o ir examinando.

O Sr. Midosi: - Pedi a palavra para mandar para a mesa um requerimento dos individuos, que compõe a corporação de certeiros nesta capital; queixam-se da imposição das pautas, que impõe oitocentos réis por arroba de cera, ainda que importada de nossas possessões: se o Sr. Ministro

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da fazenda estivesse presente, eu lhe faria uma pergunta, ácerca da commissão permanente das pautas; como o não está, guardo-me para quando a Commissão der o seu parecer.

O Sr. Gorjão Henriques: - Sr. Presidente, eu começo por duvidar quaes são as informações, que os Srs. Deputados, membros da Commissão, ainda querem para decidir o negocio de Alvega; porque se as querem de documentos lá estão; se as tem querido dos Deputados conhecedores daquelles districtos, tambem já as tiveram. O Sr. Soares Caldeira sabe, que se tem tratado desta questão, em que elle tem figurado; não tem comparecido na Commissão em differentes reuniões, e até para isso convidado; e hoje não apparece aqui tambem, reduzindo-se a fallar particularmente neste negocio, e nós devemos tratar do negocio. Eu pouco, mais poderei informar, além de publicar aqui a biografia da pertenção de Alvega; esta freguezia logo que se tratou deste negocio, foi uma das primeiras, que representaram espontaneamente, pedindo não ficar unida ao concelho do Gavião; esta representação foi a primeira, que existe na Commissão junta á representação, que a Camara de Abrantes fez, incorporando as differentes representações dos póvos, com que instruia a sua; muito tempo esteve o negocio neste estado; depois quando eu tomei assento neste Congresso disseram-me, que havia uma representação dos povos de Alvega em sentido contrario, dizendo que lhe convinha ficar para o Gavião: aqui temos duas representações oppostas; á primeira porém é reconhecida, e authentica, quando se me diz, que a segunda não tem estes requisitos; a esta segunda representação oppoz-se outra, que eu apresentei nesse Congresso, e nella os signatarios dizem, que a segunda representação foi suggerida, e promovida contra a vontade dá pluralidade dos habitantes da freguezia, e desejam que este soberano Congresso, tornando-as em consideração, conheça a vontade dos póvos, e subsista aquella primeira representação; esta que apresentei contém duzentos e tantas assignaturas. Eis-aqui temos duas representações no mesmo sentido, e uma em sentido contrario; tudo isto eu, e o meu illustre companheiro, o Sr. Raivoso, propozemos na Commissão faz amanhã quinze dias; fizemos ver, que as conveniencias daquella freguezia era ficar pertencendo ao concelho de Abrantes; sobre o mappa demonstrámos, que sua capital é no centro da freguezia; que deita um dos seus lados para Abrantes, outro para o Gavião; que a Abrantes são duas legoas de excellente caminho, e o mais frequentado para muitas grandes povoações do Alémtejo, como Crato, Portalegre; Castello de Vide, Niza, etc., e para Castello Branco por Villa Velha, e muitas outras, por consequencia, da provincia da Beira; e que por isso mesmo, só pelas conveniencias de localidade, independente dá consideração, que merece a vontade dos póvos, esta freguezia devia ficar no concelho de Abrantes, em qualquer divisão de territorio, a que se proceda relativamente áquelle concelho; e tanto a Commissão ficou convencida, que por um de seus membros se explicou pelas for mães palavras "a Commissão está mais que saturada de provas, de que Alveja deve pertencer a Abrantes" e por tanto não sei por que motivo apparece agora tirada esta freguezia da generalidade do parecer da Commissão, sem novos motivos (ao menos que sejam sabidos) para assim se praticar, e se demore ainda tal decisão, por que tão auciosamente esperam aquelles povos; e por isso na fórma do requerimento, que mando para a mesa, proponho, que esta freguezia seja comprehendida desde já na generalidade do parecer da Commissão, que manda regressar para o concelho de Abrantes as antigas suas freguezias, quê tem seus requerimentos affectos a este Congresso.

O Sr. José Estevão: - Quando o Sr. Deputado começou a fallar, entendi que elle já tinha consultado cada um dos membros da Commissão d'estatistica, sobre a sua pretenção; e que elles se tinham recusado formalmente a dar o seu parecer sobre ella que tinha até empregado ameaços, mas que nada conseguira; em uma palavra entendi, quando o Sr. Deputado fallou daquelle modo, que a Commissão de todas as maneiras se negava a concluir similhante trabalho, e que já lhe não restava meio algum extra parlamentar; para tratar deste negocio, mas depois fiquei maravilhado, quando lhe ouvi, que estes trabalhos já estavam a concluir-se! Então permitta-me o Sr. Deputado que lhe diga, que se elle tinha conhecimento, de que o negocio estava a saír da Commissão, não precisava invocar tão sentimentalmente o estado dos povos para obter a conclusão delle; e eu creio que a sua preterição não tem vindo á discussão, porque outras dá maior interesse nos tem occupado. (Apoiado) Sobre o facto dos doze soldados destinados para ir degolar não sei que povo; parece-me isso um romance no gosto d'outros que aqui se nos tem contado. - Se o Sr. Deputado tem conhecimento, de que esses soldados foram effectivamente manjados fará degollar o povo; se se atreve a asseverar isso aqui com tanta segurança, admira-me que S. Sa., tão seloso do bem publico, não terminasse o seu discurso com uma accusação ao ministerio....

O Sr. Gorjão Henriques: - Peço licença para ler a carta.... ( Rumor.)

O Orador: - Eu julgo que aqui ninguem pronunciou a idéa de obrigar os povos, por estes e similhantes modos, quando mesmo da parte delles haja alguma repugancia em se submetter á lei administrativa; o mais que se tem dito é, que é do dever delles obedecer aquella, e ás outras leis. Todos os meus collegas estão nesta idéa, e até o Sr. Deputado nunca se pronunciou contra isto. - A lei administrativa é uma lei que merece ser revista como todas as outras da Dictadura; as reclamações contra ella, assim como contra todas as outras, hão de ser tomadas (em consideração; entre tanto os povos devem obedecer-lhe, e se não obedecerem hão de ser obrigados a isso pelo rigor das leis; porque é o ultimo meio de conservar a ordem publica, que o Sr. Deputado não quererá seja alterada, visto que continuamente nos está clamando por ella.

O Sr. Macario de Castro: - Não sei bem se o Sr. Deputado tinha intenção de se dirigir a V. Exca., ou á Commissão; a V. Exa. creio que hão, porque no exercicio de suas funcções, de certo não precisa defeza; porque todo o Congresso sabe o bem que as desempenha. (Apoiado, apoiado.) Quanto á Commissão não creio, que essa fosse tambem a sua intenção: o Sr. Deputado lá esteve no ultimo dia em que se tratou deste negocio, e presenciou quanto elle estava nas vistas da Commissão; porque gastou alli uma sessão inteira tratando-o com a maior attenção. Por conseguinte não sendo com V. Exa., nem com a Commissão, não me parece que o br. Deputado tenha razão alguma naquillo que acaba de dizer.

O Sr. Presidente: - Esse parecer ainda não veio para a mesa.

O Sr. Macario de Castro: - V. Exa. ainda não deu a palavra ao relator da Commissão d'estatistica.

O Sr. Leonel: - Tambem não sei o que o Sr. Deputado queria dizer. O Sr. Deputado começou a fazer uma lamuria muitissimo grande, e que fez arripiar os cabellos a todo o mundo; e concluio que bem sabia que a Commissão havia dê trazer aqui o negocio com brevidade. Então que mais quererá elle? Trata-se de mandar doze soldados de cavallaria (disse o Sr. Deputado) para reduzir os povos: isto de = a tracta-se = quer dizer, = houve quem o dissesse, = e d'ahi a ser verdade vai muito. - Estimaria saber se o homem, a quem o Sr. Deputado se referio, é da freguezia d'Alvega.... (O Sr. Gorjão: - Não senhor.) Bem.- Eu tambem já tive a curiosidade de ir á Commissão d'estatistica, e por signal que vi um homem assignado em dois requerimentos oppostos, cousa que me espantou muito; -era o cidadão Presidente da junta de porochia d'Alvega, Francisco Jorge! (Ri-

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so.) - Ora assim como este requerimento, serão talvez os outros, e essa carta a que o Sr. Deputada deu tanto peso, e com que nos veio metter medo; pois saiba-se que ca não há medo.... (Riso.)

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado, que começou esta questão, pediu a palavra para fazer uma consideração á Commissão d'estatistica, a fim de que ella désse pressa ao negocio em que se tem fallado; a Commisaão d'estatistica já deu a sua explicarão por meio do seu Presidente, dizendo que o parecer estava prompto. Por tanto acho que o Sr. Deputado deve estar plenamente satisfeito, e creio que a questão deve acabar aqui.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Eu pedi a palavra, porque não posso concordar em uma das expressões de que se serviu o Sr. Deputado, se V. Exa. me não dá a palavra, eu fallarei logo.

O Sr. Presidente: - Eu entendo que se não deve todos os dias fazer uma questão das palavras, que mais ou menos precipitadamente do preferidas no Congresso; aliàs gastaremos lodo o tempo nisso. (Apoiado.)

Vozes: - Ordem do dia.

Sobre proposta do Sr. Presidente, resolveu o Congresso que terminasse esta questão.

(Passou se a explicações.)

O Sr. Macario de Castro: - Pedi a palavra para uma explicarão, quando V. Exca. disse, que eu tinha dito que o parecer estava prompto. Eu quiz dizer, que o Sr Deputado esteve presente, quando se tratou deste objecto na Commissão; e sabe tambem que quasi todos os dias a Commissão se tem separado do Congresso, para ver só póde reunir os Srs. que tem opinião differente a respeito do negocio d'Alverca, que são os Srs. Gorjão, e Soares Caldeira; mas ainda não fui possivel reuni-los para terminar o parecer; e o Congresso sabe, que algumas quintas feiras tem sido occupadas com discussão, não tendo por tanto havido reunião das Commissões; e torno a dizer, ainda que a Commissão d'estatiatica se tem reunido extraordinariamente, não foi ainda possivel que estiverem presentes os dois Srs. Deputados de que fallei, e por isso não tem terminado o negocio.

O Sr. Gorjão Henriques: - A minha explicação reduz-se a poucas palavras: - Eu conheço, que é da obrigação dos povos obedecer ás leis estabelecidas; mas tambem conheço que é obrigação do governo pensar bem essas leis, e fazer-lhes justiça. - Não pertendi arguir a Commissão d'estatistica, de cujo procedimento a este respeito estou muito bem certo; mas, Sr. Presidente, a representação daquelles povos está, pelo menos, ha tres mezes na Commissão d'estatistica, e então eu não pretendia, em vista da gravidade do negocio, não pretendia mais do que excitar a decisão da mesma representação, pelo, motivos novamente occorridos. - Quanto ao mais, V. Exca. sabe muito bem, quaes foram as minhas expressões, e nem havia de arguir a V. Exa. segundo a ordem das materias que tem vindo a Camara, nem á Commissão; porque não tinha razões para o fazer, visto que a mesma Commissão foi prompta em attender ao negocio, e não attender a caprixos, mas sim aos dictames da justiça (Apoiado, apoiado.)

O Sr. Visconde de Fonte Arcada: - Tenho a partecipar ao Congrego, que a Deputação encarregada de apresentar a S. Magestade a lei sobre a revogação do decreto de 2 de Novenbro foi admittida á presença da mesma Senhora, e foi recebida com a benignidade que caracterisa a S. Magestade.

Passou-se á ordem do dia.

O Sr. Presidente - Na sessão passada, a questão era se se havia ou não
conceder o exclusivo, que a empresa pedia. Sobre isto moveu-se uma questão d'ordem, era que tomaram parte alguns Srs. Deputados, e estão ainda outros inscriptos. Na mesa acham-se as seguintes propostas. (Leu-as)

O Sr. Pinto Soares: - Pedi a palavra para mandar para a mesa uma tabella, que hoje me fui entregue por um dos directores da Companhia, com algumas reflexões que a ella se referem.

O Sr. Midosi: - Sr Presidente, quando eu apresentei a minha proposta na ultima sessão, foi ella motivada, porque se me apresentava um projecto de lei, o qual confesso que não comprehendo então pareceu-me faltar nesta proposta uma tabella, condições, e todas as mais circumstancias que então ponderei, e as quaes se podaria dar o nome de contracto. Hoje porém muda o negocio de face, porque mais alguma cousa se apresenta, por parte da companhia, o que senão havia feito, pois que apenas existia um requerimento, no qual se indicavam, e verdade, os preços de uma tal ou qual proposta, mas não taludo essa proposta parte do projecto, não se podia certissimamente votar por um simples requerimento, e menos deferir-lhe. Agora apresenta-se-nos uma tabella regular de preços, posto que destacada, e eu quizera, (sem com isto arguir a Commissão) quizera que ella tivesse feito parte do projecto, assim como se tivessem dado todos os outros esclarecimento, cumprido todas as mais solemnidades, que apontei, e que então me levariam a decidir este negocio com conhecimento de causa. Teria tambem desejado, que o governo fôsse o canal competente por onde aqui viessem estas propostas porque na verdade nós, como corpo legislativo, não podêmos admitti-las, mas sim pelo governo. As emprezas por seus agentes podem, como se pratica parlamentarmente em todos os paizes, ser ouvidas em Commissões parlamentares do Congresso, mas nunca directamente como agora aconteceu. Quando existem duvidas, ou se estipulam condições novas, o unico canal, e o governo. - Hoje apresenta-se uma tabella, que não se havia apresentado até agora, e essa me foi mostrada pelo Sr. Pinto Soares, mas essa tabella apesar de nella concordarem os contractadores, é necessario forçosamente mette-la no projecto, porque eu não estou habilitado para votar nella, sem ser por esta fórma, sem a Commissão a propôr. - Desejo que se conceda mas por um privilegio á companhia, não por vinte annos, um praso limitado e conveniente, porque desejo que todas as emprezas uteis, sejam animadas e protegidas, isso mesmo declaro a respeito das estradas, e não tenho duvida em sustenta-lo sempre, mas o que quero, e que isto se faça com madureza. Desejo tambem, logo que estivermos propensas a conceder algum privilegio, que a companhia tenha muita contemplação com os barcos, que forçosamente não de deixar de ter que fazer, logo que a empreza trabalhe. Dizer-se que ella se obrigou a cumprilos, é uma perfeita illusão, porque os donos dos barcos são poucos, e posto fiquem bem, lá ficam muitos braços que se empregavam nelles, e que hão de agora vir apular sobre a sociedade; porque tendo sido empregados, a maior parte da sua vida naquelle ramo, e impossivel que passem immediatamente a exercer outra industria, a próva disto está em que todos os barqueiros, que trabalharam no caes da Belém, andam hoje pedindo esmola; porque e ter o que o marujo, ou barqueiro, difficilmente toma outro modo de vida. Voltando á questão, e resumindo digo, que se nos apresenta agora uma tabella, e algumas explicações; entendo que a Commissão deve examinar estas cousas, e dar-nos, a sua opinião, para o governo ser ouvido e podermos votar com conhecimento de cousa, porque em quanto a mim, não me acho habilitado para isso; por tanto peço que tudo seja remettido a Commissão, e subsequentemente para se abrir concurso, e satisfazer as solemnidades na fórma da minha substituição, que hontem apresentei.

O Sr. Presidente: - Eis-aqui os papeis que o Sr. Pinto Soares mandou para a meza. (Leu.)

O Sr. J. Alexandre de Campos: - Sr. Presidente, parece-me, que no estado em que se apresenta este assumpto, não é possivel, que o Congresso tenha os dados sufficientes para approvar ou rejeitar o parecer; apparece, é verdade, uma

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tabella, em que na sessão anterior se tinha, fallado; mas, Sr. Presidente, quem fórma estas tabellas é a praça, quem as fórma é a concorrencia, não se póde saber se essa é a tabella mais favoravel, que se pode conseguir, sem que seja affixada na praça com praso certo e determinado; sem isto e caminhar sem ordem, e o Congresso não póde ter meios nenhuns de acertar. Sr. Presidente, de algum modo tem-se excitado o sentimento a favor deste projecto, e contra o parecer da Commissão; tem-se fallado a favor deste projecto em nome da industria, do progresso, e dos interesses vitaes da sociedade; porém, Sr. Presidente, o que é certo, eternamente certo, é que um exclusivo qualquer, não é toleravel, senão como um mal para conseguir um bem maior: é exclusivo era si, considerado absolutamente, é um mal gravissimo, que ataca a industria; e a liberdade individual; a é toleravel, como digo, só para conseguir, um bem maior; e é só toleravel como um mal necessario.

O exclusivo, ou é para crear uma renda, tal é o do tabaco, saboarias, e outras desta natureza; e então já se vê que é em si um mal, e não é para proteger a industria; mas para crear uma renda, isso é porém deste exclusivo que tratamos; trata-se do exclusivo para introduzir uma certa industria, que desejamos, e nos falta; debaixo deste ponto de vista é preciso vêr se este meio é o unico capaz de introdusir esse ramo de industria; porque senão o fôr é um mal. Se se conhecesse que era possivel introdusir essa industria por outro meio, qualquer que elle fôsse, era melhor que o privilegio exclusiva. Ahi ha duas cousas essenciaes, a isenção dos barcos, e do carvão; - é preciso por tanto que a praça nos diga se com estas condições, só podemos conseguir o mesmo fim; porque não ha peior meio de introdusir um ramo de industria do que este de privilegio - o meio em si é máu, e não póde adoptar-se senão quando não ha outro meio de conseguir este fim, e só a praça é que póde dizer se o ha. Do mais não ha tabella nenhuma, que posso, reputar-se expressão da verdade; isto não é dizer que a companhia falta á exactidão; mas é porque nós temos necessidade de repousar sobre um documento official, que não póde ser senão a concorrencia; por tanto este negocio não tem senão um caminho, que é ser remettido ao governo para redigir o seu programma, e apresenta-lo na praça, chamar a concurso os empresarios, e depois trase-lo a esta Camara, como se praticou com as estradas: - todo qualquer outro meio é fóra da ordem. Nesse sentido apresentou o Sr. Midosi a sua substituição; mas não sei se a retirou depois pela, apresentação da tabella; e eu tinha pedido a palavra na sessão anterior para sustentar essa proposta, porque não ha outro caminho: póde ser que a empresa seja muito util, mas vamo-nos desenganar na praça; e então como fallo sobre a ordem, não preciso de entrar nas considerações sobre a materia, porque não ha outro, caminho a seguir senão este.

O Sr. M. A. de Vasconcellos: - Depois que eu pedi a palavra tenho sido prevenido no meu pensamento, e por isso não me demorarei muito em fallar sobre esta materia. Não entrando na questão se é ou não util estabelecer a carreira de barcos da vapor, e por um exclusivo, o que digo só é, que estou persuadido de que não é este o meio de começar este negocio, porque está estabelecido pela, lei de 5 de Março de 1836 o modo porque se hão de começar semelhantes contractos, com a nação, e nós agora não podemos saltar por cima desta lei: se o fizermos vamos invadir as attribuições do poder executivo. Tambem me parece, que não ha razão para revogar esta lei, porque ella é de sumiria utilidade, e por isso, voto conforme a opinião do Sr. José Alexandre, e do Sr. Midosi: não é este o meio de verificar este contracto, porque é um contracto d'empreza com a nação, e então ha de seguir, os tramites estabelecidos nesta lei de 5 de Março em quanto ella não fôr alterada.

O Sr. Faustino da Gama: - A' vista do que acabo de ouvir ao illustre Deputado, que acaba de fallar, pouco tenho que dizer. Se ha lei que marca os tramites deste negocio, execute-se; mas se a não ha, alguma cousa direi; por consequencia reservo-me para depois de verificar, e examinar essa lei.

O Sr. Ferreira de Castro: - Tenho muita satisfação em ter sido prevenido quasi completamente pelo Sr. José Alexandre de Campos: é a questão d'ordem, se nós nestas tres folhas de papel temos base para fazermos uma lei sobre semelhante objecto. Eu entendo que de maneira nenhuma, nem mesmo ajuntando-se-lhe essa tabella, que aqui veio não sei como.

(O Sr. Presidente: - Foi mandada por um dos directores.)

Sim, senhor, mas vem de uma maneira, que não podemos tomar conhecimento della. Este negocio apresentou-se aqui o mais irregularmente possivel; não houve concurso, base essencial de tudo o contracto; não houve uma tabella de preços apresentada regularmente, como uma segunda base; por consequencia tudo que agora quizermos fazer para de alguma maneira sanar a irregularidade deste negocio, é já de certo modo estarmos a tractar com os proponentes, e um Congresso não póde contractar; quem faz contractos é o Governo, e depois apresenta-os aqui para serem approvados,- ou reprovados. Se o Congresso quer ir neste negocio legal, e parlamentarmente, deve proceder pelas bases que lhe forem apresentadas como é de estilo, e praxe. Concordo pois que isto vá ao Governo para instaurar de novo esle processo, abrir concurso, e depois traze-lo aqui na conformidade da lei; voto por consequencia que seja remettido ao Governo.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada: - Eu fallarei sobre a ordem; não me parece, que se possa fazer questão aqui se deveria vir ou não este contracto á Camara, porque a lei, se eu estou presente, diz, que o Governo contractará, e depois dará parte á Camara. O Governo não tem direito de impôr, ou dispensar tributos, etc. eu vejo que aqui se tracta deste objecto; porque os empresarios pedem que os barcos para a empreza sejam livres de direitos no paço da madeira, e a entrada livre do combustivel, que o Governo não lh'o podia conceder: pedem tambem privilegio: nenhuma destas cousas o Governo podia fazer; e entre tanto que fez elle? Remetteo este objecto para as Côrtes como devia. Ora se o Sr. Ministro do Reino remetteo isto com a sua approvação, ou não, não o sei, e pouco valor lhe dou, porque ainda que S. Exca. não julgasse que isto era util, se o Congresso julgasse que o era e podia faze-lo. O Sr. Ministro do reino não fez observação nenhuma quando remetteo o offerecimento da era preza no Congresso; remetteo simplesmente. O Congresso para tractar deste objecto deve primeiro conhecer a sua utilidade, é em segundo logar tractar d'aquelles objectos, que são da sua competencia, quero dizer, privilegios, e dispensar de direitos, etc. Por consequencia acho muito da ordem tractar deste já, e que seria não sei o que prescindirmos de se tractar de tão util objecto. Agora quanto á irregulariilade, com que foi remettido, e o Ministerio não ter antes feito o contracto, direi, como havia de fazello anteriormente se elle dependia da concessão de previlegio? Além disso é preciso saber-se, que se a iniciativa fosse do Governo, o Governo devia ter posto esta empreza a concurso para ver quem fazia mais barato; mas isto não foi assim; foi a iniciativa de uma companhia; e se estou bem lembrado foi em 35 ou 36, que se principiou a tractar deste assumpto: não tem apparecido mais concorrentes, apesar da sua publicidade, e então entendo, que deixando esta questão d'ordem, que não póde ter resultado algum, devemos tractar da materia.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Eu tomára que terias as communicações, todas as artes, e todos os officios se podessem exercer por vapor; seria o modo de sobejarem alguns braços para a agricultura, que em pouco tempo se-

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rá anniquilada por falta d'elles. Depois d'esta declaração evidente é que e votaria ainda pelo projecto, de qualquer maneira que se apresentasse, com tanto que se realisasse a empresa. Disse-se que era preciso ir á praça para ver se apparecianm outros empresarios; mas a verdade é que este projecto é conhecido ha muito tempo, e ainda não appareceu quem dissesse que se encarregava da empresa por outro modo, por outras condições. Em quanto se quis estorvar o andamento da empresa Lucotte, muitas vezes se disse o anno passado; vá outra vez á praça; sem nunca apparecer outro empresario; sempre o mesmo homem. E' o que me parece que acontecerá a este projecto, se o mandarmos á praça. Quanto á tabella, parece-me modica; porque me recordo muito bem que é ainda mais barato que na Belgica, paiz canalisado, paiz cortado por magnificos canaes. E lembro-me que de Ostende para Bruges, oito legoas, paguei dous flurins, quatro francos, isto é, seiscentos e quarenta réis, e já se vê que isto é mais barato; por tanto voto ainda pelo que votava ante-hontem. Estou disposto a conceder um certo exclusivo, e a fazer algumas concessões, que parecem mais plausiveis; porque tenho por mui util que este methodo de communicações no Tejo se estabeleça para o fim, de que muitos dos braços empregados n'aquellas communicações possam voltar para a cultura. Pois é cousa singular que á medida que o valor dos generos do paiz desce, o costeio do pão, do vinho etc. sobre; e quando o producto não paga o grangeio, o lavrador abandona a cultura das terras.

O Sr Leonel: - Quando eu vejo que, a titulo de nos conformarmos com formalidades, tem principios nos vamos expor a perder uma occasião, que por milagre se offercce para melhorar o nosso paiz, dizer a verdade, não entendo que desta maneira façamos a nossa obrigação. Que importa que cada um de nós d'aqui sáia dizendo propozeram-me uma empresa util, mas ramo não tinha ido a praça, fui de opinião que fôsse á praça? Que importa que cada um de nós sáia d'aqui dizendo isto, se nos responderem logo; mas vós, a titulo de sustentar esse principio, estorvasteis a realisação d'uma empresa de publica utilidade? A unica utilidade, que eu quero tirar d'aqui, e que algum dia alguem me diga que ajudei a fazer algum bem a minha terra; entretanto se se não quizer prescindir d'essas formalidades, apezar de lhe não achar utilidade n'um negocio d'estes, não tenho duvida em ceder. Ora estamos nós tão fortes em industria, e em espritos de associação, unico meio de realisar a industria em qualquer paiz; estamos nós tão fortes d'aquillo que precisamos a respeito de communicações, e de meios de commercio, que é a nossa principal falta, que possamos prescindir d'uma cousa, que se nos vem offerecer quando a não esperavamos? Entendo que não; e havemos nós rejeitar esse offerecimento, porque senão satisfez a uma formalidade? Ora se assim procedermos receio muito que o verdadeiro bem do nosso paiz se não faça, e fiquem ás formalidades estereis, que não hão de dar de comer a ninguem.

A lei de 5 de Março que fez ella? Estabeleceu regras ao Governo, mas por ventura essa lei tirou-nos os poderes, que sempre ha de ter o podei legislativo! Disse a lei, ou podia dize-lo ao mesmo tempo, que disse que o Governo procederia deste ou daquelle modo, mas os legisladores, meus successores, ficam privados do poder de alterarem esta lei, ou de a defumarem quando quizerem? Não o disse, nem o podia dizer, por consequencia o argumento de que uma lei diz uma cousa não é argumento, que se possa produzir para dizer que não podemos ordenar o contrario. Ora essa lei existe desde 5 de Março, e que resultado se tem tirado d'ella para o paiz? Nenhum, a nenhum se ha de tirar tão cedo.

Porque occasião foi feita essa lei? Por occasião do negocio da estrada para o Porto; esse negocio foi á praça duas vezes tem longos intervallos, e que resultou d'essa ida á praça? Nada, e que resultou de toda a discussão, que houve aqui nessa materia? Talvez nada, que resultou dos escrupulos de muitos Srs. Deputados, que assentavam que tinham ganhado uma grande victoria, quando conseguissem que em qualquer cousa ha diminuissem dez réis? Nada; e o paiz tem direito para nos perguntar um dia, qual julgavamos mais interessante para a nossa terra, se o ganho desses dez réis, se a estrada? Eu entendo que ganhavamos mais na estrada, da mesma maneira a este respeito. Sr Presidente, tanta abundancia de barcos de vapor tem o nosso paiz. Tanta abundancia da industria, e de cabedaes, que se possam em pregar n'essas empresas? Tanta abundancia de braços temos nós que possamos dizer; pois bem, ha um pertendente a esta empresa, pois vá á praça a ver se ha outros, que o laçam mais barato? Estamos n'estas circumstancias? Não estamos, e agora observarei uma cousa a experiencia mostra que os antros o que fazem, seja-me permittido dize-lo, ainda que me custe, quando apparece alguem a fazer um offerecimento d'esta naturesa, se alguem offerece uma cousa, a experiencia mostra que os outros o que fazem é colher partido disto, esses que se querem ouvir na praça, riem-se; bem tolo é aquelle, dizem elles, isto é o que se vê na nossa terra, se um apparece não apparece mas ninguem, e então havemos ir a praça certos já de que esta ha de ser a resposta Sr. Presidente, haveria mais outro inconveniente só nos mandassemos que isto fôsse á praça, se o Governo o fizesse, e dissesse eu durei privilegios, e isenções aquelle que fizer melhores condições; mas particulares e que fizeram esta assoaciação, não foi o Governo; e então me parece conveniente que se dê este passo, porque mais ninguem trataria de empresas; porque ainda que o quizessem fazer, haviam ir a praça, e os outros aproveitariam as suas lembranças; este ha de ser o resultado, se dermos este passo; que mais ninguem quererá entrar em taes empresas. Se se tratasse de vender bens nacionaes, então devia ir á praça, porque é aquillo que tem concorrentes, mas isto, quando todos sabem como se faz a navegação do Tejo, e ainda se quer continuar assim, quando apenas aqui fumam os barcos de vapor estrangeiros, quando nos portos estrangeiros fumam muitos? A' vista disto, Sr. Presidente, eu sou de opinião que não ha motivo para suspender a discussão sobre a materia principal; lembremo-nos do nosso estado, lembremo-nos que o tempo passa, e o negocio fica para o anno; por outro lado diz-se que as Côrtes não devem tratar com particulares e verdade que esta regra parece ser de alguma importancia á primeira vista, mas se as Côrtes devem ter o direito de inquirição, por força se hão de entender com particulares, demais, Sr. Presidente, parece-me que algum dos Srs. Deputados, que agora diz que não devemos ter correspondencia com os auctores deste negocio, como particulares, parece-me que já algum destes Srs. fez o contrario; Mr. Lucotte foi chamado a Commissão, quando se tratava das estradas, e então ninguem achou isto máu, e achate hoje, em consequencia parece-me que não ha inconveniente em acceitar a offerta, que fazem do privilegio ser menor dos vinte annos, antes que percamos tudo.

O Sr. L. J. Moniz: - Apezar de quanto se tem dito, eu ainda não estou convencido do que querem estabelecer os illustres oradores e bem sabido, que em materias de empresas ha objectos, que dependem de medidas legislativas, e outros que não. E' o Governo quem esta mais ao alcance de bem preparar estes negocios para o Corpo legislativo bem poder ajuízar sobre aquella parte, que precisa da sua intervenção, e necessario que a outra tambem lhe seja presente, e a tudo deve preceder a maior publicidade, e concorrencia, destas e que provém a maior utilidade ao publico. Sabem os Srs. Deputados se haverá alguma companhia, que queira concorrer com esta, incluindo na empresa a abertura do canal entre o Sado e o Tejo? Eu não o sei; o que sei é, que houve um projecto em outro tempo para este canal, que esteve muito adiantado este negocio, e se D. Mi-

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guel não tivesse vindo a Portugal, talvez se tivesse realisado esta grande obra: os planos lá hão de estar em poder do Governo.- Eu temo muito esta falta de concorrencia: que remorsos não teria eu, se depois de concluido este negocio apparecesse, quem quizesse emprehender a obra desse canal, e esta companhia viesse dizer que isso era contra as condições do seu contracto? Se elle não veio bem dirigido, eu não sou culpado; por consequencia, como não estou ainda satisfeito, sou de opinião que volte á Commissão, ou o Governo, para que melhor se medite, e que haja a devida concorrencia; porque desta, como cousa essencial, é que resultam as maiores vantagens; e sómente quando se me apresentarem circunstancias, que me façam mudar de opinião, é que eu cederei; aliás não cedo do principio da publicidade para obter a concorrencia.

O Sr. Raivozo: - Sobre a ordem direi, que me parece que tratemos já desta materia; porque entendo que ella é muito importante: eu não, desdigo as opiniões do illustre Deputado; este negocio parece um tanto grande; porém Sr. Presidente, tudo que é novo admira, e ás vezes assusta; mas tudo é novo do seu começo, e é necessario começar, e fazer muitas tentativas. - Esta malfadada Nação vive como isolada dentro de si mesma; porque não tem transitos, nem por água, nem por turra, com que se communiquem; o que se segue, é que os géneros, que sobejam em alguns pontos,- não se podem transportar para outros, aonde, faltam, por falta de transito; e os estrangeiros então tem preferencia, por ficarem mais baratos. - O projecto, que se nos apresenta, tem por fim facilitar a navegação do Tejo, e Sado; por isso ainda que eu estivesse persuadido, que o projecto não aproveitava assim mesmo votaria por elle, porque é necessario começar; por tanto voto por elle com algumas modificações, e voto que não volte á Commissão, e que se discuta agora mesmo, fazendo-se-lhe as modificações, que elle precisa: um exclusivo é sempre damnoso; e um exclusivo de 20 annos é muito; marque-se o tempo que parecer razoavel. Esta é a minha opinião.

O Sr. Cesar de Vasconcellos: - Eu, foi prevenido pelo Sr. Leonel, em quanto a combater as duvidas, que se apresentaram , para que o Congresso não tomasse conhecimento deste negocio, sem que fosse apresentado do mesmo modo que foi o das estradas; e como não o posso fazer melhor do que elle o fez, sómente accrescentarei algumas razões pela que o Congresso passe desde já a occupar-se em discuti-lo. Este, contracto ainda que volte á Commissão, ou ao Governo para o porem concurreocia, estou persuadido, que nunca se apresentará companhia alguma, que faça a navegação em vapores pelos preços estabelecidos na tabella, que se nos apresenta: eu sei, Sr. Presidente, desgraçadamente por experiencia propria, o pessimo serviço desse unico barco de vapôr, que navega pelo Tejo acima: por isso que muitas vezes são os passageiros obrigados a desembarcar, por elle não poder seguir viagem, causando assim graves transtornos, e até prejuizos aos mesmos passageiros: Ora a companhia presta-se não só a fazer este serviço bem, e regularmente, mas ala quasi por metade do preço, por que o faz esse mau vapor, que ahi temos; e então ainda alguém se persuadirá, que é possível que appareça outra, que o faça mais barato, quando até hoje ainda não appareceu vapor algum, que concorresse com es»e único mau, que faz esta navegação? De certo que não; e por tanto estou convencido que o estabelecimento, da companhia é muito util para todos os povos do Riba-Tejo, etc. que virão a Lisboa pagando o mesmo que pagam hoje sem a menor commodidade, e com muito risco nos barcos de vela. Agora pelo que diz respeito às garantias, que ella deve dar, para que não falte ao que promette, isso é que eu não tenho visto na proposta da companhia; entre tanto depois que o Congresso decida, porquanto tempo lhe concede o exclusivo, se deve conceder-lhe certas isenções de direitos, etc., o Governo sobre estas
bases deve fazer o competente contracto, e ahi exarar todas as condições, que julgar convenientes. Sou por tanto, Sr. Presidente, d'opinião que quanto antes só decida este negocio, a fim de facilitarmos aos nossos constituintes a commodidade de bons barcos, de vapor, em troca de um pessimo, que a todos incommoda muito; mas que, não haveudo outro, todos se servem delle: tal é a nossa miseria. Ora agora se não se der o privilegio por, algum tempo a uma companhia, póde acontecer que appareçam muitos vapores, é verdade, para a navegação do Tejo em um dia; mas no fim de oito dias não é possivel que se sustentem; conseguintemente tornamos a ficar sem elles, e os emprehender dores atemorisados para novas tentativas:. por tanto é minha opinião que se trate já deste negocio; estou convencido que o Congresso está no sen direito independentemente de tudo que se tem dito a respeito de dever voltar ao Governo esta proposta, de que se trata, differe alguma cousa, ou, para melhor dizer, bastante da proporá para as estradas; nesta pedio-se, além de certos privilegios, um tributo sobre o povo, porque por aquelles sitios, por onde fôr conduzida a estrada, não passará pessoa alguma seu pagar; o que não acontece a respeito do contracto em questão, por isso que não obriga a quem fôr para Villa-Nova, ou para a outra banda, etc., que vá sómente em vapores; porque podem ir nas carreiras de vela, que continuam, se quizerem, a fazer a mesma navegação. Por tanto repito: é minha opinião que se entre immediatamente na discussão do parecer da Commissão, que está dado para ordem do dia.

O Sr. Presidente: - Parece-me que tem havido alguma confusão nesta discussão, que se. tem complicado com questões de ordem, por bem da qual eu devo fazer uma observação: tenho visto que se tem tomado esta questão debaixo do ponto de vista de se suppor, que se tracta de approvar um contracto; e por isso tem sido chamada para aqui a lei de 5 de Março; mas isto não é exacto, porque não se trata senão simplesmente do requerimento de uma companhia, pedindo certos privilégios. Não ha contracto algum, ha só um requerimento, e nós não lemos senão a deferi-lo ou indeferi-lo, a conceder ou a negar os privilegios, que se pedem.

O Sr. M. A. de Vasconcellos: - Acabo de ouvir a explicação, que V. Exca. deu para pôr a questão nos seus verdadeiros termos: eu tambem vejo que aqui não se pede ao Congresso senão a authorisação de um privilegio, mas authorisação de um privilegio, que depende de um contracto, porque depende esse privilegio do cumprimento de certas obrigações, que a empresa se offerece a cumprir; e neste caio deve preceder estipulação authentica; mas é isso justamente o que se, não fez, porque é nisso que consiste a essência de um contracto; mas o que pertende essa empresa! Obriga-se, por certas concessões, que a nação lhe ha de dar a fazer certas obras, e a dar ao publico certas commodidades: como hei de eu votar sobre o exclusivo, sem combinar os males, que este exclusivo póde fazer ao geral da nação com os bens, que podem alludir á mesma nação com as concessões, a que se obriga a mesma companhia? Por que instrumento fica obrigada a companhia a cumprir aquillo que promette? Não vejo instrumento algum, vejo uma proposição; e quando esta proposição não for cumprida não ha instrumento publico, peto qual se obrigue a companhia a cumprir essas concessões; não havendo este instrumento tambem a nação não póde obrigar-se a cumprir o privilegio, que delia se exige: ora nesto projecto vejo eu duas materias distinctas, uma legislativa, e esta depende da sancção do Corpo Legislativo, que é a concessão de privilegiou; outra parte, que é, puramente de administração, o que pertence ao Governo (que é contractar com essa companhia as estipulações), esta parte é de administração geral, e de certo não póde pertencer a este Congresso; é ao Governo a quem pela Constituição, e pelas leis compete a

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direcção da marcha administrativa da nação; não estando pois ainda destruidas as minhas duvidas sobre o máo methodo, por que começou a seguir-se nesta empreza; o que se tem dito sobre o contracto das estradas não póde applicar-se: primeiramente, porque foi por uma escriptura publica que se fez; esta escriptura veio aqui para se approvar ou reprovar; quizeram-se mais algumas concessões da parte do empresario, e por isso a Commissão como cousa sua particular, para poder dar um parecer, entendeu-se com os agentes da empresa; mas depois este negocio seguio o caminho direito, reformou-se a escriptura, e sobre esta escriptura reformada é que cahio a approvação do Congresso; por tanto ainda não vejo as minhas duvidas desvanecidas; se o forem eu estou prompto a mudar de opinião.

O Sr. Presidente: - Não sei se foi bem ouvida a proposição da companhia que eu li bocado: ha um artigo nella, que é o ultimo, e que vem como additamento, que diz assim (leu).

O Sr. Fernandes Costa: - Sr. Presidente, certamente não poderei eu per taxado da fazer opposição a qualquer empresa, de que effectivamente resulte bem ao meu paiz. As associações sem duvida são o meio mais forte de alcançar esse grande fim; e esse espirito, que felizmente começa a formar-se entra nós, merece toda a protecção. Porém, permitta-se dize-lo, esta palavra associação, com quanto dê toda a vida a qualquer empresa nacional, não é tão magica, que baste ser pronunciada para obter inteira e prompta approvação. É innegavel, que a companhia denominada da navegação do Tejo e Sado por barcos de vapôr, é em geral vantajosa; mas é preciso vêr quaes essas vantagens são bem determinadamente, é preciso fixar bom explicitamente quaes são as condições, a que associação se sujeita para com a noção. Sómente depois disto se poderão com exactidão avaliar as concessões ou privilegios, que a associação sollicita, e que com justiça, e para interesse nacional, se lhe devam conceder. Ora, acaso são bem explicitas, bom determinadas as condições a que a sssociação da navegação do Tejo e Sado por vapores se obriga? É o instrumento por onde ellas constam um contracto já feito com o Governo, pois só assim terão authenticidade para o Congresso decidir sobre o que é de suas attribuições? Nenhuma, nenhuma destas essenciaes condições se verifica na materia, sobre que versa esta discussão. Em verdade, em quanto á primeira condição, a companhia da navegação obriga-se por ora a fazer a communicação por meio de barcos de vapor entre oito determinados pontos, e estes no Tejo, a saber: Alhandra, Lisboa, Villa Franca, Villa Nova da Rainha, Aldeia Galega, Mouta, Cacilhas, Belem, e Paço d'Arcos; e fóra destes pontes fica ao arbitrio da companhia o estabelecer outros barcos de vapor para os mais portas do Tejo e Sado, como julgar conveniente. Por esta exposição é obvio, que a navegação do Sado, que tão importante é estabelecida por vapôres, poderá não ser estabelecida, se não convier á associação, ao mesmo tempo que a do Téjo fica reduzida aos pontos mais lucrativos, e não se estabelecerá naquelles, em que a associação achar menos lucros, mas em que conviria muito á nação que elles fossem estabelecidos. Logo isto não é determinar bem as obrigações de uma associação em objectos de interesse nacional, como este. A mesma associação tambem se obriga a fazer em os logares dos caes, que para isso forem mais proprios, uma ponte para o embarque e desembarque dos passageiros, e encomendas; porém ha nesta obrigação alguma cousa bem determinada? Não é evidente, que a associação devia fixar o numero d'esses caes e pontos, os pontos em que as estabeleceria, a materia de sua construcção? E além disto, sujeitar-se a entrega-las no Governo em bom estado, logo que findasse o praso do contracto? É pois que as condições, a que a associação da navegação do Téjo e Sado se obrigação inteiramente deficientes. Porém, ainda quando não fossem tão deficientes, não creio eu que este Congresso podasse sobre ellas decidi: as pertenções da associação, porque ellas não vem em forma de instrumento legal, ou dum contracto feito depois de um concurso publico, e por debate entre o Governo e os empresarios. E é este instrumento, é este contracto, que a este Congresso ora se apresenta, para delle, tomar conhecimento no que for de suas attribuições, deixando o mais que pertence ao poder executivo? Não é certamente; eu não vejo senão um requerimento a Sua Magestade, unico instrumento sobre que a Commissão exarou o seu parecer, em quanto aos privilegios que nelle são pedidos. Repito: é um sim pies requerimento; e se é um contracto, afoutamente digo, que a actual administração deu a prova mais cabal de sua incapacidade administrativa. Quanto era superior, ha cem annos, a força previdente das administrações, em contracto, em que, como n'isto, iam os interesses nacionaes? Seja lembrado, e para modelo, o contracto feito em 1734 entre o Governo, e um francez, para levantar fabricas de lavrar sedas com ouro, prata, e matizes, etc. Nelle foram apontadas, e com toda a miudeza expostas todas as condições em vinte e tantos artigos; e ahi nada esqueceu, que importasse ao estabelecimento projectado em si mesmo, e ao mesmo tampo a outros interesses nacionaes. Ahi se estipulou, que não seriam prejudicadas as fabricas de sedas já extstentes no paiz, especialmente as de Bragança; que o sabão para o uso das fabricas fosse do reino, e que só no caso de não ser capaz, o que para decidido pelo conselho da fazenda, poderia ser mandado vir da ilha de S. Thomé, ou de Marselha, ou de Italia, etc.; que seria preferida para o consumo da fabrica a seda do reino, e a que fôsse navegada da China em navios portuguezes, etc. etc. Eis aqui algumas das importantes disposições d'um documento ou contracto; que é ao mesmo tempo um monumento historico da fundação do mais importante de todos os estabelecimentos fabris, que houveram em Portugal, e a prova authentica dos verdadeiros e illustrados principios, que dirigiam o Governo de então. Mui longe lhes ficam os que ou vejo neste chamado contracto. Sim, Sr. Presidente, aqui não se attendeu á sorte das numerosas pessoas empregadas na navegação do Tejo em barcos de vela, ou da remo; a navegação por vapor desempregaria de prompto estes numerosos braços, e o resultado forçoso seria o augmento dos mendigos, ou o dos bandos dos salteadores, porque esta gente já não podia tomar outra profissão licita, e a esto mal juntar-se-hia a diminuição ou perda d'uma eschola de marinhagem, sem a qual não ha bons marinheiros. Além disto, não se aproveitou a opportunidade de tratar com a companhia sobre objectos de summa importancia, e naturalmente ligados com a empresa della. O primeiro era sobre abertura d'um canal, que tão importante seria, entre o Sado a só Téjo; e para o que podia concorrer a companhia das lezirias. Sendo o privilegio pedido pela companha de navegação de vinte annos, podia ella obrigar-se áquella abertura dentro da cinco ou seis annos. O segundo objecto é sobre o mesmo pedido de companhia, para que se lhe conceda o poder mandar vir de fóra do reino, por se não construirem n'este, os barcos de vapôr necessarios para a empresa, ficando de pagar qualquer direito ou emolumento, a que estejam sujeitos. Ora sobre isto seria de summa conveniencia; que os tratasse com os empresarios para que as primeiras maquinas de vapôr viessem de fóra, isentas dos direitos, para os barcos serem construidos no paiz. Além disto, era esta a occasião de o Governo se esforçar pelo estabelecimento no paiz de officinas de maquinas de vapôr, concorrendo o Governo com os devidos meios com os empresarios. Seriam immensas as vantagens de semelhante estabelecimento; para o qual, e seu aperfeiçoamento, tem voltado toda a attenção, ha alguns annos, os cultos governos de Inglaterra, França, e Estados-Unidos; e não ha ahi quem desconheça os maravilhosos resultados destes esforços. O terceiro e ultimo objecto

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é ainda sobre o privilegio pedido pela companhia, para a isenção dos direitos de todo o carvão de pedra, que for necessario para o consumo dos mesmos barcos. Sobre isto tambem conviria metter em condição o uso, ao menos em parte, do carvão de pedra do paiz, que podesse ser obtido por preço igual ao de fóra. Assim se animariam as lavras das minas, que temos deste importante combustivel, como é a de Vallongo.

Tenho pois demonstrado, Sr. Presidente primeiro, que as estipulações, sobre que o Congresso tem de decidir, em quanto aos privilegios exclusivos pedidos pela companhia da navegação do Sado e Tejo, não são bem determinadas, segundo, que essas mesmas são aqui apresentados em um requerimento, e não em um contracto feito depois de concurso aberto entre o Governo, e os empresarios, terceiro finalmente, que não se aproveitou a opportunidade de propor, e ajustar com a associação objectos de grande importancia. E assim poderá o Congresso decidir sobre os privilegios pedidos. Poderá elle concede-los, ou denega-los, sem arriscar interesses nacionaes, que por semelhante maneira não póde julgar se protege, ou offende? A unica resolução pois a tomar é que este negocio devolva ao Governo, para que abra o concurso publico, e por maio do debate ajuste com os empresários muito explicitamente, o que for de suas attribuições, e que depois, e para o mais, volte a este Congresso. - É o meu voto.

O Sr. Barjona: - A questão é, se devemos tratar deste negocio agora, se devemos adia-lo, ou se elle ha de ser remettido ao Governo eu hoje sou desta ultima opinião.

Quarta feira, ao entrar no Congresso perguntei, se tinha havido neste negocio a devida concorrencia e respondeu-me pessoa, que eu devia reputar bem informada, que ninguem mais tinha apparecido. Então acreditando que isto era a realidade, e que, não o sendo, o Sr. Ministro do reino no-lo havia de dizer, requeri, que antes de tudo, S. Exca. quizesse ter a bondade de nos informar sobre a materia e desejando que tivessemos immediatamente a navegação do Tejo em barcos a vapor, propuz que na hypothese de não haver outra empresa, se concedesse o privilegio a esta, por cinco annos mas ao mesmo tempo estava na attenção de exigir della certas garantias, que suppunha essenciaes. Perguntei se estava acabado o tempo do privilegio desse barco, que ha annos navega daqui para Villa Nova da Rainha ao que se me respondeu pela affirmativa. Depois tratei de saber se tinha havido uma justa contemplação com os falueiros, e barqueiros desta parte do Tejo, respondeu-se-me igualmente que sim mas percebendo eu, pelo que se passou depois, que nada estava arranjado a este respeito, declarei, que pela minha parte se não concedem privilegio algum, sem que a empresa se obrigasse a occupar em igualdade de circumstancias, aos barqueiros que actualmente se empregam nas faluas com preferencia a quaesquer outros individuos, a semelhança do que haviamos praticado no contrato das estradas. Propuz depois, que a empresa enviasse, quanto antes, numa tabella dos preços, que devia pagar cada pessoa conforme os differentes locares, e outra das bagagens, ou malas na razão do peso. Declarei por fim, que proporia mais algumas garantias á medida, que o parecer da Commissão se fôsse discutido. Mas a este tempo, dizendo o Sr. Ministro do reino, que exigira, que o contrato fôsse á praça, porém, que os emprehendedores se haviam opposto a isto, fui logo de voto, que nada se resolvesse antes do negocio ir á praça, (apoiado) e é este ainda hoje o meu voto. Escusado e recorrer a argumentos ad terrorem, porque eu n3o mudarei d'opinião. Quero, e desejo muito que tenhamos navegação a vapor porém não quero, que se calque aos pés a justiça, a decencia, e que se posterguem os interesses de nossos concidadãos. Não são os meus escrupulos, nem os dos illustres Deputados, que pensam como eu, que hão de obstar a que haja barcos a vapôr, se os não tivermos, ha da isso proceder sem duvida de outras causas, e para o confirmar lembrarei o que aqui se passou com o contrato das estradas Punha eu alguma duvida, exclamava-se logo não temos entradas! Entretanto eu persisti em dar ao contrato a maior perfeição possivel, e todos sabem que se logo depois não tivemos estradas, não foi por causa dos meus escrupulos. Voltou aqui este anno o contrato; e eu procurei ainda melhora-lo: os argumentos ad terrorem repetiam-se a cada instante como se havia feito o anno passado mas eu persisti em lhe dar a maior perfeição e é hoje bem manifesto, que te ainda agora não tivermos estradas, não é isto devido às minhas exigencias. Em summa, desejo que tenhamos navegação a vapor, e que a empresa ganhe bastante: porém não arranjemos este negocio de forma, que tudo seja proveito para os emprehendedores (apoiado) procedamos com justiça, e attendamos aos interesses de nossos concidadãos. Vá o negocio a praça, e dê se o privilegio a quem nos der maiores vantagens. (Apoiado)

O Sr. Faustino da Gama: - Eu não quiz fallar há pouco, porque ouvi dizer que havia lei, que dispunha alguma cousa a este respeito, e como eu não sou homem de lei, nem desejo abusar della, porque sou seu fiel respeitador; foi por isso que não disse o que entendia. Agora porém, que já verifiquei que a lei, que se apontou, não trata do objecto em questão, do modo que eu fui induzido a crer, direi, que a companhia requereu ao Governo, e apresentou-lhe os seus estatutos, o Governo mandou-os ao procurador da Coroa, e este respondeu o seguinte (leu). O Governo conformou-se com esta opinião, de que havia matéria legislativa, e que fez então a companhia Requereu a esta soberano Congresso, que mandou ouvir a respectiva Commissão, e eu como membro della fui de parecer, que se lhe devia dar algum prazo para privilegio, mas não o que pediam. Eu tive uma intervista com um dos directores da companhia, e por elle soube que ella está resolvida a acceitar um prazo de cinco annos, e como já apresentou a sua tabella de preços, parece-me que o negocio está em altura de poder ser remettido ao Governo, para que elle trate com a companhia nem acho, que haja outro meio para nós podermos sair d'aqui.

Disse um Sr. Deputado, que se devia tomar este objecto em muito seria consideração, porque poderia apparecer outra companhia, que quizesse abrir a communicação entre o Tejo, e o Sado, e que então poderia trazer algum embaraço para esta a concessão de um privilegio (ainda que pequeno) a esta companhia, mas a isto devo eu dizer, que esta razão para mina não é de peso nenhum Antes de vir aqui este negocio, esta companhia tratou com os homens das faluas, cujos interesses ia ferir, e lá se arranjou com elles se por consequência vier essa outra companhia do Tejo, e do Sado, que se arranje então com a de que agora se trata: entretanto o paiz ganha, porque e nós houvermos de esperar por essa concorrencia, muito tempo então esperaremos.

Sr. Presidente, a experiencia me tem feito conhecer por uma serie de annos, que a facil communicação faz com que o commercio seja maior, e mais baratos os productos, que se transportam com rapidez, e comodidade de fretes. Tambem ouvi dizer, que se mandassem fazer aqui os navios, que devem servir para a companhia. Responderei a isto dizendo, que eu sou um dos directores de uma das companhias respeitaveis, que hoje ha em Lisboa, a das pescarias: alli aconselhei eu tambem, por effeito do meu patriotismo, que se fabricassem aqui os navios, de que ella houvesse de servir-se, mas pouco, e fora de tempo, foi o que se póde conseguir. E attrevo-me a dizer, que mesmo não sei se haveria cá quem assentasse as machinas de vapôr.

Tambem ouvi fallar sobre o emprego, que se devia dar, com preferencia, ao carvão nacional de Vallongo: - eu acredito nos bons desejos do Sr. Deputado; mas eu devo dizer, que tenho em Inglaterra terras minhas (digo minhas

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porque as trago arrendadas), aonde tenho tambem carvão de pedra, que só me custaria o arranco, e tenho querido preteri-lo ao que compro diariamente a 2, e 8 milhas de distancia da minha fabrica, porem sem effeito porque não he proprio, não tem a força precisa, eis o que acontece com o nosso, como me informam os que entendem da materia, e eu reconheço até pela sua apparencia isso por tanto não pode ter logar.

Em quanto aos falueiros, estou persuadido que elles como proprietarios que são (porque recebem o valor das suas faluas em acções da companhia), serão empregados nella em preferencia, aonde isso for possivel.

Em quanto porém ao privilegio, não me parece que deva haver tanto escrupulo, porque não se impõe contribuição nenhuma a nação, não se lhe impõe nenhum onus, nem pelo thesouro se dá cousa alguma da nação a companhia: ao contrario a nação vai receber com isto muito proveito, e a companhia vai de certo gastar muitos contos de réis, especialmente nas obras doe cáes que vai fazer, e de construcção tal (como eu tenho visto muitas vezes), que se entra para dentro de um barco de vapor com mais facilidade, do que es entra para uma sege: - isto é o desejo da companhia, segundo me informam seus directores. Eu não tenho nada nesta empresa, estimarei que ella seja muito feliz; mas não posso deixar de dizer, que ella vai metter-se em grandes despezas, e fazer muitissimos sacrificios, e folgo de vêr que ha portuguezes, que entram nisto; e por isso digo eu, que são insignificantes recompensas as que se lhe dão, eu entendo que é insignificantissima recompensa por tantos sacrificios, a que e mesma companhia se propõe; por tanto concluo dizendo, que se deve remetter o requerimento ao Governo, (elle tem tido occasião de vêr a boa disposição do Congresso para favorecer este ramo de industria) a fim que seja redusido este contracto a uma escriptura, e depois traze-lo a este Congresso para receber a sua sancção: esta é a minha opinião.

O Sr. Ferreira de Castro: - Sr. Presidente continua a discussão sobre a materia, e eu continuarei sobre a ordem.

Parece que algum dos Srs. Deputados, que me precederam, quiz dar a entender, que havia alguem, que tinha, vistas mesquinhas contra esta empresa, eu pela minha parte declaro, que as não tenho, e declaro tambem que não conheço algum da individuos (olhou para o papel que tinha na mão ) Ah! - agora conheço alguns, mas nada tenho contra elles, antes faço votos para que empresas d'esta ordem sejam coroadas do successo, que eu desejo.

Sr. Presidente eu insisto ainda, que o negocio deve voltar ao Governo, para d'ahi tomar as bases, sem as quaes nos não podemos fazer nada (apoiado) o Sr. Visconde de Fonte Arcada disse, que este negocio fora ao Governo, que O Governo entendeo, que havia materia que lhe não pertencia, e que o remetteo para as Côrtes, isto e verdade, e um facto, é o que mostram estes papeis, mas o Governo não fez contracto algum com os empresarios. Disse o Sr. Leonel, que se tem querido escrupulisar tanto sobre este contracto, quando senão escrupulisou sobre o dos estradas, mas o negocio das estradas estava uma posição muitissimo differentes, nós transigimos com os empresarios, quero dizer, a Commissão chamou os empresarios, conferenciou com elles, e mesmo n'esses corredores se tractou com o empresario no momento da discussão do contracto, obteve se algumas concessões, mas havia um contracto regular, e necessario era sustenta-lo, porque um só artigo rejeitado fazia cair a proposta; eu mesmo fui procurar o empresario n'esses corredores, e obtive delle uma nota de concessão, que fez passar um artigo, sobre que havia dúvida. Já se vê pois que aquelle contracto estava n'uma posição muito differente, e não vale o argumento.

O Sr. Lourenço J. Moniz disse: no meu entender muitissimo bem, Sr. Presidente, que era impossivel conhecer, sem se ter aberto concurso, se haveria quem offerecesse melhores condicções, e já d'alguma maneira apresentei dados de que havia alguem, ou que haviam alguns individuos, que offerecessem uma empresa para canalisação do Sado e Tejo, o Sr. Ministro do remo melhor me poderá esclarecer nesta questão, mas eu sei que já se propor ao Governo de Sua Magestade a canalisação do Sado e Tejo; estou bem certo que os empresarios d'essa canalisação estavam no caso talvez de tomar esta empresa dos barcos de vapor com mais vantagem para o Governo. O Sr. Leonel disse, que se nós recuzassemos esta proposição, não teríamos mais barcos de vapor. Sr. Presidente eu tenho dados, tenho desconfianças para suppôr, que se este negocio for a um concurso, elle poderá ser mais vantajoso. Tenho ouvido dizer, que logo depois de 10, ou 15 dias que se abriu esta empresa se completaram as acções, de maneira que quem quizesse uma não a poderia obter, signal e isto realmente de que a empresa offerece grandes vantagens. Ora sendo a demora, Sr. Presidente, de 30 ou 40 dias, porque o concurso pode-se abriu em 4 ou 5, e no fim de 40 dias já póde a empresa principiar os seus trabalhos, não ha em quanto a mim inconveniente algum, ou prejuizo para os proponentes.

Eu, Sr. Presidente, tenho grandes esperanças no concurso, não tenho certeza, mas tenho dados, tenho desconfianças que no concurso ha de apparecer mais alguem. Decidir finalmente este negocio da maneira por que elle se apresenta, não me parece de sorte alguma decoroso para o Congresso, suppunhamos nós que d'aqui a dous dias apparece um, ou alguns individuos com um requerimento, dizendo que aquelle contracto não tinha bases, que se tinha faltado a sua publicidade, quer a fazenda, quer o publico recebia nisso prejuizo... parece-me que isto não seria decoroso, nem para o Governo de Sua Magestade, nem para a nação. Por tanto a minha opinião e que este negocio seja remettido ao Governo, isto é, que vá ao Governo buscar as bases, sem as quaes nós não podemos fazer nada (apoiado.)

O Sr. Alexandre de Campos: - Sr. Presidente, esta questão de ordem não e um ponto controverso, é um axioma administrativo deste paiz, e de toda a parte do mundo; nunca ninguem fez um contracto, ou uma empresa desta natureza, por um simples requerimento, nunca ninguem o fez, nem nunca ninguém se póde lembrar de o fazer que inconveniente se não seguiriam, se decidissemos a questão da maneira, porque ella se apresenta?! Sabemos nós porventura se ha alguma outra emprega, que offereça condições mais vantajosas?! E que havemos de nós fazer se depois houver alguem que diga, eu offereço melhores condições! Que havemos, nós responder a esse, que offerecer melhores condições? Haviamos de dizer, mas nós já decidimos... claro estava que tinhamos obrado com precipitação, que tinhamos obrado contra a lei, porque não seguimos neste contracto, o que a lei estabelece, de mais, Sr. Presidente, é impossivel votar sobre este objecto, sem que vá ao Governo, e mandando se ao Governo não e para contractar, é para abrir concorrencia a causa deste objecto, e de mais Sr. Presidente, aonde estão exaradas as garantias (apoiado) a escriptura publica, então havemos nós formar um contracto só por offerecimento? Isso é impossivel. Tambem se disse que a empresa tinha contractado com os donos das faluas, ora pois então é necessario que o Sr. Deputado, que trouxe isso á discussão, saiba que não está resolvida essa dificuldade, é necessario que o Sr. Deputado saiba que as faluas tem donos, mas tem gentes que lhas arrendam, e que trabalham nessas faluas, que é o povo, e o povo nesta parte e o principal objecto, que mais deve merecer a consideração do Governo, a emprega ajustou com os donos das faluas, mas foi para seu interesse, porque comprando todas as faluas acabou a navegação por faluas, e então já se vê que a companhia fa-lo por sua propria conveniencia, porém está remediado a respeito dos interesses dos donos das faluas, ma-

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não o está a respeito dos interesses do povo, que trabalha nessas faluas; eis-aqui o ponto principal: não são só os donos das faluas, é a gente que trabalha nellas, o que mais deve merecer a attenção do Governo; é preciso que o Governo tenha em consideração o numero dos interesses, porém isso depende inteiramente da parte do Governo; o objecto é muitíssimo claro e evidente, que não se póde tomar em consideração, sem ir ao Governo, vá ao Governo buscar as bases; abra o governo a concorrência, e depois apresente-nos lira contracto, mas não um contracto como esse que é um simples requerimento, e essa certamente não é a maneira de contractar; esta é a minha opinião. É necessario que se diga no contracto, entre quaes partes se querem estabelecer as carreiras, de outro modo ficará o exclusivo para todos, e a navegação estabelecida só para o porto.

O Sr. Vasconcellos Pereira: - Sr. Presidente, diz-se que não se deve discutir este objecto, porque este contracto não foi posto a concurso, e que devia ter havido concorrencia: ora, Srs., ha quanto tempo não está elle publicado, é não está formada esta companhia, e ainda não appareceu ninguem! (apoiado) quereremos nós que venha alguma companhia estrangeira fazer a navegação por vapores no Tejo? Creio que nenhum de nós quer semelhante cousa; (apioado) e demais Sr. Presidente, o espirito de associação entre nós está na sua infancia (apoiado apoiado) e se nós o não auxiliarmos, elle morrerá ainda de marcha: (riso) é preciso aproveitar o momento (apoiado) e se está companhia se dissolver, nós nunca mais teremos barcos de vapor, e ha de acontecer o mesmo que aconteceu a uma companhia, que aqui se formou das estradas á roda da capital, que se dissolveu, e nenhuma outra ainda appareceu. Diz-se que se deve fazer o mesmo que se fez com o contracto das entradas; o caso e muitissimo differente; o contracto das estradas foi muito differente, porque por elle se impôz um tributo por muitos annos á nação; porém por este contracto não se impõe tributo algum á nação; porque é livre a cada um ir em barcos de vapor ou de vela: nas estradas, para se ir com commodidade, e para ter segurança, é preciso pagar às barreiras; e nos vapores pode ir com mais segurança, e mais comodidade e não pagar mais que paga nas faluas; tem-se faltado muito a respeito dos falueiros; já se disse que elles estavam interessados com a companhia, e que ella lhe tinha tomado as suas faluas; mas sppponhàmos nós que não estarão interessados; isso seria razão para nós votarmos contra este projecto, e não querermos que se estabelecessem vapores? Sr. Presidente, por ventura os interesses particulares devem preferir aos geraes? Então por essa razão não devia haver Omnibus, porque os Omnibus tiraram os interesses aos donos, das seges; não devia haver o vapor, que fez a navegação entre o Porto e Lisboa, porque esse barco de vapor offende os interesses dos arrieiros, dos caleceiros, dos estalajadeiros, e dos hiates, porque a maior parte da gente, que vai no vapor, iria necessariamente ou nos mates, ou por terra; o mesmo digo a respeito do privilegio que se concedeu para as carroagens de posta, e para os carros de condicções porém, Sr. Presidente, ha uma outra consideração, que ainda senão fez, muito mais grave, Sr. Presidente, é a vida dos concidadãos, Sr. Presidente (apoiado apoiado): quantos cidadãos, tem morrido afogados, que ainda hoje existiriam, se esta companhia ha muito mais tempo estivesse formada? Quantos cidadãos morrerão afogados daqui em diante, se esta companhia não for avante? Sr. Presidente, no nosso rio de inverno ha dias, em que embarcação nenhuma de véla póde pastor para a outra banda por causa dos temporaes do Sul; (apoiados apoiados) e ha dias, em que se não póde passar senão com grande risco de vida, e a peso de dinheiro, que se paga aos barqueiros que sem isso não vão lá; e de verão quasi todas as tardes ha uma tempestade de vento Norte que difficulta a navegação dos barcos da terra do Sul para a do Norte; ha ainda uma outra razão muito fórte, Sr. Presidente, que ainda aqui se não tocou; nestes barcos offerece-se ao Governo a passagem de tropa para a outra banda, por metade do que se paga nas faluas (apoiado): ora isto póde ser de uma utilidade immensa; póde haver uma occasião, em que seja muito preciso mandar uma porção de tropa para o Alem-Téjo, e então nessa occasião, não havendo vapores, estar demorada tres ou quatro dias sem poder ir; e ha poucos mezes aconteceu isso; quando os carlistas se aproximaram das nossas fronteiras, uma porção de tropa, que daqui mandaram para o Alem-Téjo, foi obrigada a esperar 48 horas (uma voz, ouça-se) porque o tempo lhe não permittia passar para lá; e se houvessem vapores havia de passar. Quanto aos caes, que a companhia se obriga a fazer, só por isto eu lhe, daria o exclusivo de alguns annos; não digo de vinte, mas de cinco ou seis: o Governo não tem meios para fazer essas obras. As margens do Norte do Tejo estão obstruídas de lodo por falta de policia do porto; e por falta de barcas de vapor próprias para o limpar, de maneira que hoje nas baixas marés de aguas-vivas» não ha senão o caes do Terreiro do Paço, onde se possa embarcar com alguma comodidade, nos outros é preciso andar às costas dos barqueiros um grande espaço. - Por tanto, repito que só pelas obras dos caes, eu concederia á companhia algum privilegio. - Voto pois que tratemos da parte legislativa, e que o resto se mande ao Governo para fazer tudo o mais que julgar conveniente. (Apoiado apoiado.)

O Sr. Conde da Taipa............................

O St. Pompilio da Moita: - O objecto, de que se trata, não é introducção nova, é um melhoramento: mas para essa melhoramento tem a empresa de fazer grandes despezas, muitas das quaes hão de reverter em proveito público, por isso mesmo que se obriga a fazer caes em vários logares, donde se ha de effectuar a navegação. Porém o que me parece é que este negocio tem sido mal entabolado.

O Sr. Conde da Taipa acaba de dizer, que em Inglaterra para cousas similhantes. se faziam annuncios particulares, e que entre nós não ha lei a este respeito. Mas os annuncios neste caso, além de não ser o meio legal, taes annuncios mesmo não houveram, e apenas a apresentação do requerimento ao Congresso, e ao Governo: e quanto a não haver lei, peço perdão ao nobre Deputado para dizer, que ha a que vou ler. Por uma decisão deste Congresso se reputam em vigor as leis da dictadura, e entre ellas ha uma relativa aos introductores de novos inventos, que rio parágrafo 14 diz assim (leu-o). Ora esta lei trata de novos inventos, ou introducções; mas no caso em questão não temos invenção; nem introducção, temos sómente um melhoramento desta: porém aonde ha a mesma razão, deve haver a mesma disposição; e se ha a disposição, que li a favor das invenções, e introducções, deve havê-la igualmente a respeito dos melhoramentos. Disse-se, que esta concorrência era uma mera formalidade: não acho que assim seja, por isso mesmo que ataca a liberdade natural, que o cidadão tem de exercitar esta, ou aquella industria. Disse-se mais, que não haveria quem concorresse a esta empresa: mas isto não passa de uma presumpção, e desta á certeza vai muita distancia. De maneira que a dispensa deste quesito é verdadeiramente uma dispensa essencial de lei; mas mesmo quando se queira, que se faça esta dispensa, todo este negocio tem de ir necessária mente ao Governo; puis que o privilegio é concedido debaixo de taes, e taes condições, por tanto hão de ser verificadas expressamente, e tratadas perante o Governo essas condições; por isso mesmo que, segundo a Constituição, é elle, que tem authoridade para isso. Uma das condições, que se apresentam, é que a companhia ia de fazer caes em differentes logares, para facilitar a navegação: por consequencia tem o Governo de examinar aonde se hão de verificar essas obras, e como esses caes hão de ser feitos. Em segundo logar, a companhia tem de dar garantias, e cauções, assim como alguma segurança ralati-

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vamente ao numero da catraeiros, que hão de empregar-se na empresa. Tambem se hão de estabelecer as tarifas, que no plano apresentado não estão bem expressas. De mais póde o Governo fazer entrar como condição o numero de viagens, que os barcos hão de fazer cada dia: no papel, que V. E. leu, parece-me que falla em duas; mas isto é nada. O Sr. Vasconcellos mostrou a necessidade destas empresas isso não se controverta; a questão por agora é de ordem, porque se reduz ao modo, porque isto ha de ser feito. A minha opinião é que á tudo ao Governo, para se fazer o contracto, embora se dispense a concorrencia, se se julgar, que não poderá haver outra emproa, que se proponha ao mesmo, que esta; porque ornais me parece, que seria fazer uma lei sem objecto.

O Sr. Almeida Garrett: - Creio que se trata simplesmente do methodo de fazer isto, porque sobre o merecimento do negocio, ainda não ouvi ninguem oppor-se. Ha methodo para casos ordinários, e methodo para casos extraordinários: regularmos isto por caso ordinario, é impossivel, porque ainda não está feita a lei geral para a concessão de patentes, privilegios d'invenção. Não está feita, nem ha mesmo logar de a fazer agora estamos por tanto no caso extraordinario.

Ora pergunto eu - no momento, em que nos achamos com as custas carregadas de trabalhos importantes para o paiz, é que havemos de vir com o summum jus das fórmulas, que ainda não estão decretadas? E n'esta occasião, que havendo empregado dous dias com uma discussão, atiraremos com este trabalho por aquella janella fóra? Diz-se - vá isto ao Governo para que o prepare, e nós depois o examinaremos. E porque não havemos nós de combinar já, quanto fôr possivel, o direito com a utilidade? É verdade que o negocio contem duas partes, a administrativa, e a legislativa, a primeira devia ter vindo preparada pelo Governo, para sobre ella se fazer aqui a segunda: assim deveria ser; mas o raso é que não veio, e então deveremos nós por isso perder o trabalho de duas sessões? Em nome de Portugal, em nome de um orçamento, que alli está com a boca aberta bradando por nós, aproveitemos e tes dous dias, porque, a mandarmos isto ao Governo, a consequencia será, que teremos de tratar o negocio de novo, e o tempo já gasto ficará perdido.

Fóra dos principios não ha salvação; mas que esses principios não sejam tão agudos, ou tão bicudos, que esfarrapem tudo (apoiado) e no caso presente tinhamos um principio tão cheio d'espihos, que nos perderia tudo. Diz-se que não houve publicidade: não estou por isso. Mas aonde estão as leis, que marcaram essa formula? Em que faltou a companhia a leis, que não existem? Eu não entro senão no interesse geral deste negocio... Ha trinta e annos, que existem barcos de vapor no mundo; e quaes foram as companhias, ou os individuos, que tentaram fazer a navegação do Tejo de um para o outro lado? Nenhumas, apparece agora uma companhia, que se propõe a isso, e nós agarrados aos principios (que aliás só existem na imaginação) não havemos de permittir, que se faça alguma cousa? Attenda-se que o principio n'este caso é a utilidade pública; e nós não estamos no caso ordinario, não estamos nas circunistancias dos outros paizes, em que para qualquer cousa apparecem logo duzentas empresas, tratamos a industria portugueza, como se ella fosse um carvalho robusto, quando é ainda uma miseravel planta, que não deitou senão duas folhas. Havemos de demorar isto, e para que? Para salvar um principio: oh! forte principio se acha? Mas o lado esquerdo do Tejo fique sem se communicar com o direito. Pomos em pratica um principio; mas é o do despotismo, que tende a separar os povos: em toda a parte, em que o espirito, ou a tendencia do Governo e o absolutismo, ahi se põe embaraço às communicações de povos com povos, porque a contraria é a tendencia da liberdade; e o nosso empenho deve consistir em reforçar esta tendencia: dirão que todos queremos isto, convenho. Mas para que são então taes embaraços? Bem, todos querem isso; mas dizem que tambem querem, que se salvem certos principios. E quaes são esses principios, que aqui se defendem? São por ventura, que o trabalho legislativo deve ser feito depois do administrativo? Eu tambem entendo ser mais natural! Mas tão inflexivel é esse principio? Pela minha parte estou prompto a transigir, quero carregar com todo o peso da responsabilidade, que daqui me vier: quero que a nação me chame inconstitucional. Não ha de tal chamar. A nação tem mau juizo do que seus nojentos aduladores inculcam.

Quando a liberdade ganha em sacrificar uma pequena ponta de principio, quando se salvam outros tão grandes princípios, qual é dos Srs. Deputados, qual é dos homens, que sabem ler, que não conhece a doutrina das collisões, que não sabe. que na collisão de um principio pequeno com a de um grande, se deve preferir o grande? Se não houvesse a doutrina das collisões, se os princípios fossem as creaturas independentes umas das outras, e não tivessem de ceder os mais fracos principios aos mais fortes, então não era possivel nem governar, nem legislar em paiz algum.

O Sr. João d'Oliveira: - Eu foi arguido de alguma maneira de me querer oppôr a este esforço nacional para promover entre nós o espirito dissociação. Eu parece-me, que tenho dado sob as provas individualmente do contrario, por que não, tem havido aqui associação nenhuma, em que Dão tenha sido um dos primeiros a entrar.

Ora agora perguntar-se-ha; porque paguei pelas formalidades, eu o digo: é porque acho injustiça que se queira estabelecer uma excepção em favor de uma companhia no que toca meramente a formalidades. Apresentou se aqui um projecto haverá 7 ou 8 mezes para se estabelecer uma companhia, que tomava sobre si o concerto de todas as estradas no termo de Lisboa, e o espirito de partido, porque ninguem se convencerá de que d'alli se podesse tirar grande proveito; e eu ainda estou muito duvidoso se o systema de barreiras em Portugal póde empregar-se effectivamente, por que ainda receio que da parte do povo haverá grande resistencia no pagamento, todavia tomei 100 acções de 100 mil réis, arrisquei 10 contos por patriotismo, e até foi um favor particular; porque se apellou para o patriotismo dos que estavam prementes, muitos não queriam tomar senão metade ; era prenso subscrever por duas terças partes das acções para a empresa ter principio, e a final todos concorreram em tomar aquella porção, e eu tomei 100. Principiou a. imprensa dalli a pouco a atacar esta convenção, que tinha sido concebida no particular, que era inteiramente um ajuste entre individuos, e que por não ter a publicidade devida, e não ir á concorrencia era uma conspiração contra os interesses geraes a consequência foi, que uma empresa que teria sido da maior utilidade, e teria concertado todas as estradas do termo, cadurou, espirou, e não se fez. Eu sou em favor de tudo que é espirito d'associacão, e conheço que em Portugal nada podemos fazer sem isso; mas aqui trata-se da formalidade somente, tudo que se tem dito a este respeito é ocioso ninguem mais que eu está convencido da sua utilidade, mas para que haja navegação de vapor no Tejo, é preciso que se violem as conveniencias parlamentares? Parece-me que não; pois então o que resta a fazer? E essa associação apresentar aqui um requerimento, era que sejam concebidas as condições, ou propostas que ser qual e essa tabella de impomos. (Vozes: - Já vem) Bem, mas tudo isso venha na proposta como se costuma fazer; porque é preciso tambem não estabelecermos precinta fataes para o futuro póde muito bem ser que não haja outra empresa, mas ao menos satisfaça-se o principio, um por que eu digo isto sou contra o espirito d'associação? Não de certo, mas só quero que senão faça violencia á pratica
usual d'este Congresso em taes materias.

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O Sr. Cesar de Vasconccllos: - Trata-se de saber se com effeito este negocio deve ir ao Governo para lhe dar a conveniente publicidade, e apresentar o contracto. Em quanto á publicidade não quero repetir, o que sobre esta materia tem sitio dito por muitos dos meus collegas, que tem sido de opinião que este negocio se deve tractar já; porque sufficiente publicidade tem tido já, por espaço dfim anno+ quasi. Todos sabiam da existência desta companhia, e entretanto ainda não appareceu outra com condições mais favoráveis. Agora quanto ao modo de este negocio se tractar não vejo grande difficuldade de se tractar delle sem apparecer um contracto feito entre a companhia, e o Governo; porque esse contracto havia de vir ao Congresso, é este podia altera-lo em todo, ou em parte; e que se seguia d'ahi? Voltar ao Governo, para fazer novo contracto. Que é o que se fez com o das estradas? Appareceu um contracto entre Mr. Lucotte e o Governo, e o Congresso alterou-o, apresentou-lhe condições, que lá não vinham, modificou outras, etc. e depois que se seguiu? O Governo contractou novamente com os empresarios sobre as bases, que o Congresso lhe deu; eis-aqui o que eu julgo se póde fazer com este negocio; apresentar o Congresso as bases ao Governo; e este coutractar sobre ellas definitivamente com a companhia: não vejo nisto inconveniente algum; por tanto sou d'opinião que deste negocio se tracte já.

O Sr. Macario de Castro: - Eu creio que a questão versa sobre tres pontos; primeiramente saber, se houve ou não publicidade; nesta parte tem havido opiniões differentes no Congresso: segundo, se o negocio deve voltar ao Governo, por isso que não houve uma escriptura entre o Governo, e os contractantes; e em terceiro logar, sobre as condições, ou vantagens, que o Congresso está determinado a conceder a esta companhia.

Na primeira parte julgo eu que é possivel haver questão, e haverem differentes opiniões dos Srs. Deputados; podem uns entender que não houve publicidade, e outros, que a houve; mas nesta parte penso que nada obteremos sem uma resolução do Congresso, e seria tempo perdido continuar a discussão depois do que se tem dito pró, e contra: eu estou convencido de que ha publicidade, porque o negocio está dado para ordem do dia, ha muito tempo, é quando houvesse outros concorrentes, uma carta desses concorrentes a V. Esca. como Presidente, dizendo simplesmente que havia quem sé propozesse com mais vantagem, podia influir na deliberação do Congresso. Agora quanto ao resto, julgo eu que nós estamos todos conformes, e que estariamos a perder tempo; e já o illustre Deputado pelos Açores pôz a questão em toda a clareza: nós podemos estabelecer aqui desde já, qual é o privilegio que nós concedemos á companhia; quantos annos de privilegio lhe concedemos: - nós temos ahi uma tabella, sobre ella podemos estabelecer, e approvar essa tabella, e depois remetter isso ao Governo para que elle passe a fazer a escriptura; e então quando a escriptura nos vier aqui, já não temos a deliberar sobre a materia, mas sobre a exactidão dessa escriptura com o vencimento: temos a saber se o Governo se conformou com as bases, que as Côrtes lhe deram. Ora nisto julgo eu que ganharíamos muito tempo, porque nesta questão como em quasi todas as outras, tratando-se da ordem, trata-se muito da materia, nem é possivel deixar de tratar. Esta questão pelo lado de ser tratada com toda a formalidade e legalidade, já o Sr. Codde da Taipa muito bem ponderou, que nós não temos uma lei positiva a semelhante respeito, porque essa lei, que se citou, é posterior ao requerimento leito no Governo para o estabelecimento desta companhia, e então não póde ser-lhe applicavel, porque é de 5 de Março, e a proposição, segundo tenho ouvido, é muito anterior essa data: assim julgo eu que esta é a primeira proposição, saber se nós podemos tratar deste negocio, como tendo havido publicidade; e então vencida affirmativamente esta primeira proposição, entraremos na questão de materia, e estabeleceremos estes dous pontos: primeiro, quantos annos de privilegio; segundo, qual a garantia, e depois disto fixado remette-lo ao Governo para fazer a escriptura: este é o meu voto, e creio que assim tiraremos algum resultado desta discussão.

O Sr. Midosi: - Os Srs. Deputados, que tem sustentado o projecto, tem creado um gigante para o combater. Todos nós reconhecemos a necessidade e a utilidade deste meio de navegação no Tejo; não levantámos a voz contra o projecto, porém sim para salvar a dignidade do Congresso. Isto, que se nos apresentou, não é projecto, não é contracto, não é nada; é a cousa mais informe, que aqui tem apparecido. (Apoiado, apoiado.) Eu approvo a materia, e reprovo a forma, com que foi apresentada á deliberação do Congresso. Tanto mais forte estou nos principios, que emitti, quanto nada tenho ouvido até agora que me convença. O Sr. Conde da Taipa disse, que na Inglaterra se dava aos privilégios quando impetrados maior publicidade; e o requerente por editaes, e pela imprensa, declarava o objecto do invento, sua utilidade, e a razão em que fundara o seu pedido: eis justamente o que nós exigimos, nós queremos a utilidade, mas não queremos que se conceda de leve um privilegio, que traz comsigo certo odioso, que só por mui justificados motivos se póde conceder. O Sr. Conde da Taipa sabe que em Inglaterra, além da declaração a que alludiu, o impetrador de um privilegio faz uma declaração nas mãos do procurador da Coroa, declaração que se chama Caceai, e que a palavra mui bem designa. Essa declaração preventiva serve para fazer publico, que o indivíduo, que solicita um privilegio, está para apresentar um novo invento, pelo que dá prévia communicação aos concorrentes, do que tenciona fazer. Isto tem grandes vantagens de interesse publico, porque ao passo que estabelece a concorrência , evita que subrepticiamente se concedam privilegio? A publicidade pois, essa que faltou neste negocio, é a que desejámos. Mas disse o illustre Deputado Sr. Garrett, não ha lei que assim o ordene. E por veatura a lei consuetudinaria não será bastante? - O Sr. Deputado Leonel, que é sem duvida um dos mais bellos ornamentos deste Congresso, achou qne nós estávamos em contradicção, não querendo agora admittir extra-officialmente a tabella, quando aceitámos o contracto das estradas. Isto é argumento contraproducente. O que se fez com as estradas , é justamente o contrário do que elle quer que se faça agora. Então chamou-se, é verdade, o empresário, mas chamou-se á Commissão; e quem diz que á Commissão se não chamem quantas pessoas ella quizer? Ao Congresso porém, e nem com o Congresso, nenhum particular pôde, ou deve tractar; porque aqui dentro desta casa, nada temos com pessoas estranhas a ella, e sómente com os Ministros da Coroa; elles são os unicos intermedios entre o Poder legislativo, e os outros Poderes. Lembro tambem, que este contracto não foi á praça, e o das estradas nada menos, que tres vezes. Desejo, e repito ainda outra vez, que se conceda tudo que for de utilidade publica, mas não posso consentir que isso se conceda sem as solemnidades necessarias, nem pelos meios que importam indecóro ao Congresso. Sinto em verdade, que o negocio se apresente tão falho de regularidade; mas a culpa não é nossa, é de quem assim o apresentou, e nos obriga a delle não tomarmos conhecimento. (Apoiado, apoiado.) Satisfaçam pois os empresarios ao que lhes cumpre fazer; venha o negocio preparado como deve ser, e então não haverá duvida em approva-lo, se nos convencermos de sua utilidade. (Apoiado.)

Julgou-se a materia sufficientemente discutida.

O Sr. Barjona: - Peço votação nominal.

O Sr. Franzini: - Eu declamo que me opponho a essa votação nominal; é abuso prodiga la sobre questões tão insignificantes.

(Vozes: - Seja nominal.)

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O Sr. Presidente Propoz se a votação havia ser nominal, e resolveu-se que não.

Propoz á votação o requerimento do Sr. Midosi, o qual foi approvado, e por consequencia remetteu-se ao Governo tudo o que estava em cima da mesa, relativo a este negocio, conjunctamente com o requerimento do Sr. Midosi.

O Sr. Macario de Castro: - O Congresso tem conhecido a necessidade de ler o parecer da Com missão de estatistica, a que se referiu o Sr. Deputado Gorjão; o parecer está prompto se V. Exa. me quizer dar a palavra.

O Sr. Presidente: - Seria bom não alterar a ordem do dia; e amanhã, que é o dia próprio de pareceres de Commissões, então lhe darei a palavra. Remette-se ao Governo tudo que está em cima da mesa relativo á navegação dos vapores, com a indicação do Sr. Midosi, que foi approvada. Agora passa-se á discussão do parecer da Commissão de fazenda numero 21. Este projecto tem um artigo único, parece-me que se podia dispensar a discussão na generalidade.
O Congresso dispensou a discussão na generalidade.

Entrou em discussão o parecer, que é o seguinte.

A Commissão de fazenda foram mandados dous requerimentos da actual companhia dos vinhos do Porto: um dirigido às Cortes na sessão passada, e outro enviado ao Congresso com officio do secretario d'estado dos negocios da fazenda de 20 de Fevereiro ultimo.

No primeiro, depois de uma larga exposição das diversas fazes, por que tem passado a companhia; dos prejuizos que experimentara com a horrorosa destruição de seus vinhos em Villa Nova; do descredito, a que a tem exposto a falta de pagamento das sommas, de que é credora á fazenda nacional, e dos graves inconvenientes que d'ahi podem provir-lhe, e de que está ameaçada; a administração da mesma Companhia pede que o Governo seja authorisado a contractar com ella a maneira do seu embolso.

No segundo expõe os administradores da companhia, que a sua posição actual é extremamente afflictiva; porque, apezar de ser a companhia credora á fazenda nacional de avultadas sommas, elles não tem com tudo meios de fazer face nem ao menos ao juro dos capitães, que a companhia deve a numerosos credores; que a fazenda nacional lhe é devedora de 1:306.352$959 réis, sendo 536:896$157 réis divida liquidada e corrente com vencimento de juro de cinco por cento, o 709:456$802 réis, divida em liquidação, mas já na maior parte liquidada; e como precisam prover ao cumprimento de suas obrigações, e tenham a às circunstancias do thesouro, pedem que se lhe dê 1:000.000$000 réis de inscripções de quatro por cento, para com o juro dellas fazer face aos que tem a pagar a seus credores, sendo 400.000$000 réis por conta dos 536:896$157 réis, e 600 000$000 réis por conta dos 769.456$302 réis.

A Commissão examinou maduramente os requerimentos da companhia, e os documentos que os illustram. Sobre o primeiro havia a Commissão de fazenda da Camara dos Deputados apresentado o seu parecer em 28 de Março do 1826 ; mas sobre esse parecer não chegou a haver resolução alguma: a Commissão actual adopta aquelle parecer, com o qual se conforma, e vai junto a este.

Em quanto ao segundo requerimento, a Commissão considerando, além do direito que a companhia tem a ser paga do que se lhe dever, o quanto convém não deixar perder vim estabelecimento tão util; e convencida de que, verificado o credito que a companhia apresenta, a fórma do pagamento por ella exigida, é mm vantajosa para a nação; é de parecer, que o requerimento da companhia dos vinhos do Porto se remetta ao Governo, para lhe deferir, authorisando-o a fazer a consolidação de divida, que a mesma companhia, pede, liquidado que seja o seu credito; e para esse effeito propõe o seguinte

PROJECTO DE LEI.

Fica o Governo authorisado a converter em inscripções de quatro por cento, pelo seu valôr ao par, até mil contos de réis, do que se liquidar que a fazenda nacional dever á companhia dos vinhos do Porto. Sala da Commissão, em 14 de Março de 1837. - Conde da Taipa; Marino Miguel Franzini; Faustino da Gama; João d'Oliveira; Manoel Alves do Rio; Macario de Castro; Antonio Cabral de Sá Nogueira, (vencido em parte). José Ferreira Pinto Junior.

O Sr. J. A. de Campos: - Este parecer faz menção de um outro da Camara pagada, e não sei se foi distribuido, creio que este é relativo á primeira parte daquelle, e se estivesse presente seria bom lê-lo.

Não havendo mais quem pedisse a palavra foi posto o parecer á votação, e foi approvado.

O Sr. Presidente: - A 3.ª parte da ordem do dia são pareceres de Commissões, vai ler-se aquelle de que fallou o Sr. Macario de Castro; é este:

A Commissão de Estatistica, tomando em consideração a exposição feita pela Camara de Abrantes, pertencente ao 13.° districto administrativo, (Santarem) em cuja exposição, pede, pelas razões que allegam, e que esta Commissão julgou em grande parte attendiveis, que hajam de regressar para o seu concelho as freguezias delle desannexadas, com as quaes foram organisados os concelhos limitrophes de Constancia, Sardoal, e Mação: parece á Commissão, que era quanto às duas freguezias de Martinchel, e Aldêa do Mato, que foram desannexadas do concelho de Abrantes, regressem para o mesmo concelho de Abrantes, ficando com tudo continuando a pertencer ao concelho de Constancia as freguezias de Montalvo, e Santa Margarida da Coutada, de cuja freguesia se deve separar o logar do Crucifixo, de 62 fógos, que será incorporado na freguezia do Tramagal, para que unido a esta freguezia fique pertencendo ao concelho de Abrantes; que as duas freguesias das Mouriscas, e Souto, que haviam sido desmembradas do concelho de Abrantes, regressem para o mesmo, ficando desannexadas do concelho do Sardoal: que as freguezias d'Aboboreira, e Panascoso, que haviam sido desannexadas do antigo concelho de Abrantes, e incorporadas no novo concelho de Mação, pertencente ao 10.º districto (Castello-Branco) regressem para o de Abrantes; devendo além disto desmembrar-se o mesmo concelho de Mação, que ficará sendo composto das freguezias de Mação, Belver, Carvoeiro, e Envendos, do 10.° districto administrativo, e incorporar-se no districto administrativo 13.° (Santarem), e nova comarca de Abrantes: que a freguezia da Bem-posta, que havia sido desannexada do mesmo antigo concelho de Abrantes, para ser incorporada no novo concelho de Ulme, fique deste desmembrada, regressando para o de Abrantes: e finalmente que a freguesia de Alvega, que fôra desmembrada do concelho antigo de Abrantes, para ser incorporada no novo concelho de Gavião, pertencente ao 14.º districto, (Portalegre) continue provisoriamente a pertencer a este mesmo concelho, visto que a Commissão ainda se não acha sufficientemente esclarecida para fixar uma opinião definitiva á vista de diversos requerimentos, diametralmente oppostos em seus pedidos.

Casa da Commissão, em 5 de Maio de 1837. = Marino Miguel Franzini; Macario de Castro; José Ignacio Pereira Derramado. (Com declaração); Barão da Ribeira de Sabroza; José da Silva Passos; José Victorino Freire Cardozo; José Maria de Andrade; (Com declaração); Antonio Joaquim Duarte e Campos. (Com declaração.)

O Sr. Presidente: - Eu não sei se o Congresso quereria deixar este negocio para amanhã; porque elle é um pouco complicado.

O Sr. Raivoso: - Eu sou obrigado a declarar a este Con-

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gresso que este negocio é muito urgente, e que tudo festa de acordo nesta parte, tanto que até eu pedi á Commissão que me fizesse o favor de separar uma unica freguezia, em que não havia concordancia geral.

O Sr. Macario de Castro: - A Commissão ouvio as informações dos Srs. Deputados, e todos elles estavam de acordo relativamente aos Póvos, a que se refere o parecer: havia opiniões oppostas em quanto a Alvega, e assentou a Commissão que se deixasse esse negocio para outro dia quando se podessem reunir os Srs. Deputados que estão divergentes. - Quanto ao resto, os Srs. Deputados estão de acordo, por isso a Commissão assentou que estes póvos deviam ser annexados ao seu antigo concelho. Era esta a informação, que eu tinha a dar por parte da Commissão.

O Sr. Gorjão Henriques: - Sr. Presidente, a minha moção não tem por objecto um requerimento escripto, é apenas uma recommendação aos Srs. da Commissão de Estatistica, sobre uma das muitas pertenções, que se acham sujeitas á mesma Commissão, que vem a ser a representação da Camara, e differentes freguesias do termo de Abrantes, relativamente á divisão de territorio.

Sr. Presidente, tenho na minha mão uma carta que recebi daquella villa, e digo na verdade que desejaria lê-la: mas quasi que temo faze-lo, porque produziria talvez impressões assaz desfavoraveis a medidas, que se adoptam, (Vozes, lêa, lêa) nessa carta se vê o estado, em que estão aquelles póvos, esta carta é do Presidente da Camara, é preciso que eu o declare para se não duvidar da sua authenticidade nella se me pede que eu inste pela brevidade da, resolução daquellas representações, por ellas se vê, que se deitaria uma força de cavallaria para debellar uns póvos, que tem os seus requerimentos sujeitos a este Congresso sobre divisão de territorio, e de cuja justiça eu estou bem certo que os Srs. da Commissão estão convencidos, e então, Sr. Presidente, que males se não podem seguir! Um dos parochos esteve em perigo ate de ser mal-tratado, porque recebeu um officio suasorio por parte do concelho de Constancia, para que se unisse um outro povo áquelle concelho ora, Sr. Presidente, eu torno a invocar o meu sentimentalismo, em quanto é tempo, em objecto que se reconhece que é de justiça, dêm-se de prompto as providencias áquillo, que se reconhece que e de utilidade, faça-se sem delongas, sigamos nisto o contrario do que dizem se deve seguir nas Constituições, que devem vir debaixo para cima, nesta como vemos, de cima para baixo, dando o Governo de seu motu próprio os benefícios, e as lições de rectidão aos póvos, antes que os póvos sejam forçados a inverter a ordem , e fazerem que appareça a justiça imposta por elles então debaixo para cima: Não se diga que ao povo se devem dar lições por capricho, e que só por força se deve levar, quando retarda a sujeição a certas leis, que lhe repugnam: eu entendo que em muitos casos, e quasi geralmente mais aproveita a moderação, e até a docilidade da parte do Governo, que para ser bem quisto, deve ser essencialmente paternal, por tanto, Sr. Presidente, recommendo não vamos promover a anarchia, não vamos estabelecer uma nova guerra civil, que às vezes tem origem em motivos, que parecem de pouca attenção! Quem sabe, que meios haverá para a abafar, e quem sabe aonde ira dar!

Tractemos de remediar isto, e repito que não é o meu sentimentalismo aqui expressado, o que faz máo effeito lá fora, ou póde promover a desobediencia, e a desordem o que faz muito mal, são certas proposições que tão inconsideravelmente se tem aqui avançado, por parte dos encarregados do Governo, como v. g , não haver dinheiro para a despeza do dia de hoje, e que por isso se não imprimam regularmente ao sessões das Côrtes. Quando se dts, que um Deputado não deve ser ouvido, porque sua franqueza deidéas, e coragem de expressão podem par em perigo a segurança do Governo, pois quando tal se ouve, logo salta a idéa, e apparece a reflexão, que faz o homem de mais mediano talento; que o faz dizer = que o nosso estado de finanças? Que tal é a segurança do actual Governo? Rogo por tanto á Commissão, que quanto antes (sei que está com esse trabalho muito em vista) apresente o seu parecer sobre este negocio; e isto não é mais do que uma exigencia do meu dever, excitada pelo Presidente da Camara. Aquella povoação está ameaçada de uma desgraça, porque se trata de ir lá com fôrça armada, talvez debellar aquelle povo. Assim, eu o que peço á a decisão do Congresso, quanto antes, sobre este negocio, que assaz tem sido espaçado por tantos outros afazeres.

O Sr. Macario de Castro: - Sr. Presidente, o parecer da Commissão, que está em discussão, não falla d'Alvega: pelo regimento, a primeira cousa a decidir é o parecer da Commissão, em segundo logar o additamento do Sr. Deputado, o Sr. Deputado parece hoje ter querido censurar, desde o principio da sessão, a Commissão, mas eu darei os motivos, que a Com missão teve para exarar o parecer, que está sobre a mesa. Mas devo tambem declarar que o Sr. Deputado sabe ha muito tempo a resposta, que vou dar às suas interpellações, e assim poderia ter em vista quando tocou esta materia demorar uma decisão, que por outro lado parece tomar a peno o Sr. Deputado referiu uma frase do Sr. Derramado, mas o Sr. Deputado sabe que a opinião do Sr. Derramado não é a de toda a Commissão, sabe que não houve votação na occasião, a que elle se referiu, e por conseguinte, que não e exacto quando foi que a Commissão mudou. O meu honrado amigo o Sr. Raivoso, e o Sr. Deputado foram á Commissão, e deram a sua opinião, e as informações de que a Commissão precisava sobre este objecto, mas estas informações estão d'acordo com outras recebidas pela Commissão, quanto aos póvos, a que se refere o parecer, que está sobre a mesa. Não acontece assim a respeito d'Alverga. Sobre este povo ha opiniões dos Srs. Deputados oppostas, e bem assim o são as representações, que d'alli tem sido remettidas. A Commissão por tanto desejou ouvir os Srs. Deputados, cujas opiniões são oppostas para sobre ellas decidir, mas isto é, o que a Commissão ainda não póde conseguir. A Commissão por tanto, a pedido do Sr. Raivoso, dividiu o parecer em duas partes, para não demorar a expedição do negocio a favor de uma parte, em que todos estão d'acôrdo. O Congresso fará justiça á Commissão, e eu por parte da maioria d'ella terei a pedir o adiamento quanto á Alverga, quando entrar em discussão o additamento do illustre Deputado.

O Sr. Presidente: - Eu entendi, que o Sr. Deputado estava fallando na ordem, o seu discurso tinha por fim combater a ultima parte do parecer de Commissão, que diz (leu) o Sr. Deputado combatendo esta ultima parte, expôz os motivos, em que se fundava, e então propôz uma emenda, ou substituição, que ainda não mandou por escrito para a mesa quando a mandar entrará em discussão convenientemente, mas entretanto se esse era o fundamento principal, porque elle se oppunha ao objecto da discussão, esta claro, que não podia deixar de fatiar n'elle, como fez.

Vozes. - Deu a hora.

O Sr. Raivoso: - Eu parece-me, que dividindo-se o parecer em duas partes, isto e, uma sobre que não ha duvida, e a outra sobre a Alvega podia com mais cinco minutos de demora votar-see sobre a primeira, e ficar reservada a segunda (Apoiado.)

O Sr. Presidente: - A primeira parte é esta (leu) está em discussão.

O Sr. Rodrigo de Menezes- - Para obter um esclarecimento necessario para votar, segundo minha consciencia: como alli se falle na desmembração de uma freguezia, eu perguntava se esta desmembração e sómente na parte civil, se tambem involve a parte religiosa.

O Sr. B. da R. de Sabroza: - A Commissão nunca en-

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trou no conhecimento de divisão ecclesiastica; julgou que isso não era da sua attribuição: como membro da Commissão de estatistica não encarei a questão por esse lado.

O Sr. Menezes: - Estou satisfeito.

O Sr. Raivoso: - Não ha duvida, porque nesse mesmo concelho ha uma freguezia dividida, pertencendo metade ao Sardoal, e a outra ao municipio d'Abrantes.

Posta á votação a primeira parte do parecer, até ás palavras = regressando para o d'Abrantes. = Foi approvado.

O Sr. Presidente: - A hora deu: a ordem do dia para ámanhã é a continuação deste mesmo parecer, assim como a leitura de pareceres das differentes Commissões, está levantada a sessão.

Eram quatro horas e um quarto da tarde.

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