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A Commissão d'Estatistica, tendo presente o requerimento da Camara do extincto Concelho d'Aveiras de cima, como tambem o de alguns moradores do Districto de Aveiras de cima, e de baixo, incorporados pela nova organisação, no Concelho de Azambuja, pertencente ao 12.° Districto administrativo (Lisboa), em que pedem a continuação de cabeça de Concelho; separando-se do de Azambuja: observa a Commissão, que fundando os requerentes a sua pertenção na antiguidade do seu Concelho, e na distancia de cinco quartos de legoa, em que ficam da cabeça do seu novo municipio, não tem logar esta pertenção; porque nem a distancia que allegam é tal, que lhes cause o incommodo que allegam, nem tambem a população das suas freguezias poderia por si só constituir um Concelho, na conformidade da nova organização, o que tambem aconteceria ao d'Azambuja, se delle se separassem as duas freguezias requerentes, que assim mesmo na sua totalidade contém pouco mais de 900 fogos; por tanto parece a esta Commissão, conformando-se com a opinião do Administrador geral do Districto a este respeito, que não tem logar a pertenção dos requerentes. Casa da Commissão, 16 de Abril de 1837. = José Maria d'Andrade; José Ignacio Pereira Derramado; Macario de Castro; Joaquim Pompilio da Motta; José Victorino Freire Cardoso; Antonio Joaquim Duarte e Campos; Marino Miguel Franzini.

Foi approvado sem discussão.

A Commissão d'Estatistica, tendo presente a representação de alguns dos moradores do extincto Concelho de Manique do Intendente annexado pela nova organisação ao Concelho de Alcoentre, pertencente ao 12.º Districto administrativo (Lisboa), não encontra fundamento algum, pelo qual possa ser deferida a sua pertenção; pois que esta pequena villa não chega a contar 250 fogos; e tendo a Commissão presente o que a este respeito informa o Administrador geral do Districto, sendo de parecer que o Concelho de Alcoentre se conserve tal qual se acha organisado; a Commissão conformando-se com este parecer, é de opinião quer não tem logar o requerimento da sobreditos moradores, que assignaram o dito requerimento. Casa da Commissão, 16 de Abril de 1837. = José Maria d'Andrade; José Ignacio Pereira Derramado; Marino Miguel Fransini; Macario de Castro; José Victorino Freire Cardozo, Antonio Joaquim Duarte e Campos; Joaquim Pompilio da Motta.

Foi approvado sem discussão.

A Commissão d'Estatistica, tendo presente o requerimento dos habitantes do extincto Concelho da villa de Sines, incorporada pela organisação dos novos Concelhos, no Concelho de S. Thiago de Cacem, pertencente ao 12.° Districto administrativo (Lisboa), que pede continuar na cathegoria de cabeça de Concelho, fundando a sua pertenção na sua situação topografica, que offerece vantanjosos resultados, tanto particulares para o povo desta freguezia, como geraes para a Nação, empara os estrangeiros; pois que tendo em si um porto maritimo, e commercial, necessariamente precisa haver neste local uma administração, que providencêe immediatamente sobre os casos Decorrentes: é por isto que parece á Commissão que não obstante ser a população desta freguezia de pouco mais de 700 fogos, não poder aggregar-se-lhe outra alguma freguezia, em razão de se acharem todas as limitrophes em grandes distancias, fique na classe de cabeça de Concelho, em vista das attendiveis circunstancias, que abonam esta pertenção, eliminando-se, por consequencia, do Concelho de S. Thiago de Cacem, onde se acha collocado, no que tambem concorda em sua informação o respectivo Administrador geral. Casa da Commissão, 10 de Maio de 1837. = Joaquim Pompilio da Moita; José Victorino Freire Cardoso; José Ignacio Pereira Derramado; Macario de Castro; Marino Miguel Franzi; Antonio Joaquim Duarte e Campos; José Maria de Andrade.

O Sr. Tavares Ribeiro: - Sr. Presidente, eu fui á Commissão d'Estatistica ha muito pouco tempo, para dar os necessarios esclarecimentos a respeito do concelho de Alegrete; e respondeu-se-me que ainda não era occasião para isso, e que quando o fôsse eu seria então ouvido: agora porém não é sem admiração que eu vejo ler-se este parecer. Sr. Presidente, a villa de Alegrete é conhecida por uma villa muito........... e está em contacto com algumas terras de Hespanha: ella tem todas as proporções para ser cabeça de concelho, como era, especialmente annexando-se-lhe o logar de S. Julião, que tem..... fogos, tem cadÊa, tem casa de Camara, etc.

Supponhamos porém que se elegem alguns camaristas daquelle logar: como se ha de fazer isso? Ou se hão de dar por nullas as eleições, ou hão de ir a Portalegre, o que não é praticavel. Digo pois, que se a villa de Alegrete não deve ser a cabeça de concelho, então não ha povoação nenhuma, que o deva ser, apezar de ter........ fogos.

Concluo por tanto, dizendo que esse parecer é injusto, e que aquella villa tem direito a continuar a ser cabeça de concelho.

O Sr. Presidente: - O parecer, que acaba de ler-se, é antigo, e está na mesa ha muito tempo; elle tem a data de 2 de Março, e creio que é posterior ao convite, que a Commissão d'Estatistica fez aos Srs. Deputados, que tivessem conhecimento das localidades, para lhe darem informações a respeito dellas. E por isso talvez que a Commissão d'Estatistica queira que este parecer lá volte hoje; para ouvir o Sr. Deputado.

O Sr. Freire Cardoso: - Eu pedi a palavra para dizer alguma cousa a este respeito; mas V. Exca. acaba de me prevenir no que eu queria dizer; peço portanto a V. Exca., em nome da Commissão d'Estatistica, queira mandar remetter de novo esse parecer á Commissão, para ella ouvir o Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Na fórma do requerimento do Sr. Deputado, proponho se este parecer deve voltar de novo á Commissão.

O Congresso decidiu que sim.

O Sr. Secretario leu os seguintes pareceres da Commissão d'Estatistica.

A Commissão d'Estatistica, tomando em consideração a exposição d'alguns dos habitantes do extincto concelho de Benavilla, incorporado pela organisação da divisão territorial em o novo concelho d'Aviz, pertencente ao 14.° districto administrativo, (Portalegre) que pertenderá a continuação de cabeça de concelho na sua freguezia, ou que se lhes de o destino, que a sabedoria das Côrtes julgue que lhes seja mais conveniente; parece a esta Commissão que não contando esta freguezia cento e trinta fogos, e distando apenas uma legoa da capital de Aviz, não estando em circumstancias de continuar na cathegoria de cabeça de concelho, não soffrem os seus habitantes o incommodo, que figuram na sua exposição; parece por tanto á Commissão que não tem logar o que pertendem. Casa da Commissão em 16 de Março de 1837 - Barão da Ribeira de Sabrosa; José Maria d'Andrade; Macario de Castro; Joaquim Ponipolio da Motta; José Victorino Freire Cardoso; Marino Miguel Franzini.

Foi approvado sem discussão.

A Commissão d'Estatistica, tendo em vista o requerimento dos habitantes do extincto concelho do Ervedal, incorporado pela nova organisação no concelho de Aviz, pertencente ao 14.° districto administrativo (Portalegre), que pedem a continuação de cabeça de concelho, composto da unica freguezia da sua villa, como era, fundando a sua pertenção na antiguidade desta cathegoria; parece á Commissão que não tem logar a pertenção dos supplicantes, porque a freguezia do Ervedal conta apenas cento e trinta e quatro fogos; e a sua distancia da capital de Aviz, com quem confina por uma campina, não excedi a uma legoa. Casa da Commissão em