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inferior á d'elle. A razão disto è, porque estas graças alteram n'aquelle paiz as jerarchias individuaes. Concluo por tanto, dizendo que á vista das fortes razões, que se tem produzido, voto ainda pelo parecer da Commissão. A licença do Governo é o titulo, que prova que o titulo, ou decoração fôra bem merecida.

O Sr. L. J. Moniz: - Eu não quero fazer uma grande questão desta materia; mas o que tem dito os Srs. Deputados não destroe a minha opinião. O Sr. Leonel apresentou dous casos: um de uma virtude, e o outro de um crime: e eis ahi temos dous homens punidos com a mesma pena, e a maior pena; um por haver acceitado sem licença uma distincção em recompensa a um grande serviço feito á humanidade, e outro por haver recebido uma condecoração em premio de haver sido traidor á sua patria. Eu quereria antes ver este artigo como objecto da legislação em geral, do que como um artigo da Constituição, por que muitos desses casos ainda não são um crime, porque o facto de acceitar uma condecoração em si mesmo, ou até o de acceitar uma pensão, não é crime, o que póde ser é o facto por que ella é dada; deve a pena pois em rigor cahir com todo o peso sobre o facto culposo. E quanto á lei a respeito da licença não me parece que ella sendo de mera prevenção deva involver as mesmas penas, e confundir em uma só, e a maior de todas as penas politicas, todos os casos. No em tanto eu reconheço que é de grande conveniencia, que se imponha aos cidadãos portuguezes a obrigação de dar parte ao Governo, não só das distincções que lhes são conferidas, mas até dos motivos, por que o são; o que eu desejo é que se não confundam os principios, e regulem mal as penas. Esta opinião não é só minha: é de alguns publicistas, e entre outros do Sr. Silvestre Pinheiro.

O Sr. Santos Cruz: - Senhores, subamos á altura do pensamento do seculo, e da revolução. Eu quero que esta Constituição saia a mais liberal, a mais Europèa, a mais comopolitica do universo. - Sr Presidente, as condecorações tem sido muitas vezes dadas aos talentos ou feitos extraordinarios; e se uma nação estrangeira quizer agraciar um portuguez por este motivo ha de este cidadão pedir para isso licença ao governo, ou perder os seus direitos, se a não solicitar? Não de certo. Em quanto a empregos, estamos de acordo, porque não se podem em muitos casos servir dous senhores, ou dous estados. Empregos, Srs., contrahem obrigações legaes. Pensões estão tambem neste caso, porque contrahem (ao menos por gratidão) obrigações moraes: mas em quanto a condecorações não se dá a mesma razão; essas não arriscam, engrandecem, e honram o estado.- Diz-se: mas as condecorações podem ser dadas por serviços contra a patria - então não são as honras, são esses máos serviços, que se devem indagar, e punir: - diz-se, mas póde o governo não poder provar esses mesmos serviços; então não póde punir-lhes as honras sem iniquidade, porque é uma punição arbitraria: essas idéas de suspeita dos estrangeiros, de ciume inter-nacional, são mysantropas, são mesquinhas, são indignas da civilisação do seculo, não são generosas, nem liberaes n'uma nação livre; nada se deve suspeitar, mas provar: aberta a policia preventiva, dado o principio da suspeita, e inquisição n'uma só cousa, a titulo de prevenir, foi-se a liberdade, porque para tudo se póde deste principio abusar: - não, eu não quero que um cidadão dê parte ao governo d'uma acção licita, ainda que isso lhe não custe, porque é escravisar moralmente a sua liberdade, e mesmo physicamente arrisca-la; porque a authoridade póde querer fazer-lhe um favor, ou mesmo um crime, do que é seu direito natural. - Quem tiver uma condecoração dada, quer por talentos extraordinarios, quer por um acto de humanidade, ou um serviço livre, não póde jamais por isso perder os direitos de cidadão, nem tem por isso que dar conta ao estado; estava no seu direito de acceita-la. Se é por um crime que o condecorou, isso é outra crise; o governo que o indague; mas então deve fazer mais, deve punir mas suspeitar das honras, só por serem estrangeiras é illiberal, é indigno da illustração Europêa.......
O Rei da Prussia pensionou Voltaire; Catharina da Russia condecorou d'Alembert, Wolney, etc.; e Luiz 14.° não se assombrou d'isso, nem os suspeitou; e o que o despotismo não suspeita, suspeita-lo-ha a liberdade?! Oh! Srs... que idéa tão preciosa, vós fazeis das honras, ou tão despreciosa da patria, para que as primeiras valhão! Wolney era condecorado pela Imperatriz da Russia, e remetteu-lhe a sua insignia, logo que esta se declarou contra a revolução da sua patria? - Insisto em eliminar a palavra - Condecorações - como illiberal.

O Sr. Almeida Garrett: - Torno a tomar a palavra sobre esta materia, e a insistir sobre ella, porque desejo fazer um ultimo esforço para restabelecer a verdadeira questão, pois me parece que alguns illustres oradores tem estado fóra della. Não é o acto de se lhe conferir, não é o acto de acceitar um portuguez uma condecoração dada por uma nação estrangeira, que se torna criminoso: - o que é criminoso é acceita-la sem licença do governo. Todo o cidadão que fôr agraciado, e que se conheça o mereceu ser, ha de approva-lo o governo; e esse acto honrará muito a nossa nação; mas a razão, porque aqui se põe isto, é para evitar que seja conferida, e aceite uma condecoração mal merecida, ou ganha pela traição, em serviço do governo que a dá, mas em desserviço do Governo cujo subdito é o agraciado. Convém portanto, que para isso se exija a sancção dos poderes do paiz, a que o agraciado pertence, para que authorisado assim possa aceitar essa pensão, condecoração, ou emprego; e com isto se impedirá que um cidadão portuguez seja influenciado por qualquer governo estrangeiro, e nos trata, e receba o premio da traição.

O Sr. Derramado: - O illustre Deputado, que acabou de fallar, restabeleceu o verdadeiro estado da questão, e por isso pouco direi. A pena é só para evitar, que se acceitem condecorações de um governo alheio por serviços feitos a esse governo, e que possam ser desairosos ou prejudiciaes ao estado portuguez; - e por isso convém que elle a não possa acceitar sem licença do governo. A falta, que qualquer cidadão commetteria neste caso, é tão voluntaria, e destituida de razão sufficiente para ser desculpada, que merece por isso mesmo ser punida com uma pena severa: que esta falta se torna delicto, ninguem o póde duvidar, existindo a lei do estado, que com prohibição por ella se infringe.

O Sr. João Victorino: - Um cidadão portuguez póde receber uma condecoração de um governo estrangeiro por duas razões, ou porque fez um acto desagradavel á sua nação, ou mesmo porque fez um acto muito honroso, não só a si mesmo, mas tambem á sua propria nação. No primeiro caso deve o governo rigorosamente investigar estes motivos, e então o cidadão não deve só ser punido com a perda dos direitos de cidadão, mas tambem com as que por por leis competirem a tal crime. No segundo caso porém as cousas são mui diversas. Nada tem sido mais frequente do que os Principes, que ambicionavam o renome de heroes na posteridade, e que na realidade o obtiveram, terem em grande conta os sabios, os poetas das nações estrangeiras, assim como os da sua. Isto vem já do tempo de Augusto, Luiz XIV, o fazia. Quem honrou mais, e mais brindou os sabios estrangeiros do que Frederico o Grande, a quem Voltaire chamava o Salomão do Norte? A Imperatriz Catharina, José II. Em fim poderia alargar-se muito esta relação. Nós vemos muitas vezes estes Grandes homens, famosos pela sua phylantropia, honrados pelos Principes estrangeiros. Ora eu supponho affectado rigorismo punir com a perda do foro de cidadão portuguez aquelle, que acceitar condecoração, nem mesmo pensão do governo alheio, sem licença do seu. Para que ir fazer mais uma lei prohibi-