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SESSÃO DE 17 DE MAIO.

(Presidencia do Sr. José Alexandre de Campos; Vice-Presidente.)

Abriu-se a sessão ás onze horas e meia da manhany estando presentes noventa e nove Srs. Deputados.

Leu-se e approvou-se a acta da sessão antecedente.

Mencionou-se a seguinte correspondencia:

1.° Um officio do Ministerio da Fazenda, acompanhando copias dos documentos, a que se refere o Relatorio apresentado, pelo Ministro da mesma Repartição, sobre o usa que o Governo fez do voto de confiança para realisar em dinheiro effectivo até á quantia de oitocentos contos de réis em metal, em conformidade da Carta de lei de 15 de Fevereiro proximo preterito. - Passou á Commissão de Fazenda.

2.°. Outro do mesmo Ministerio, acompanhando, em virtude da requisição feita pela Commissão d'Administração publica, copias dos papeis relativos á, pretenção da mesa da Misericordia de Coimbra, sobre o pagamento dos dous terços do imposto denominado- Real d'Agua - que se lhe não entregam desde a creação das recebedorias. - Foi remettido á Commissão d'Administração publica.

3.º Um officio do Ministerio da Guerra, pedindo prorogação de prazo, para a suspensão das garantias na Serra do Algarve, e mais terras de que tracta a Carta de lei de 4 de Março ultimo.

O Sr. Vice-Presidente: - Esta communicação é uma proposta sobre a prorogação do praso para a suspensão das garantias estabelecida na lei de 4 de Março; parece-me pois, que deve ser remettida á mesma Commissão, que deu o parecer sobre esse objecto, que foi a de Constituição. (Apoiado.)

O officio passou á Commissão de Constituição:

Mencionou-se mais:

4.° Outro officio do mesmo Ministerio, acompanhando uma relação nominal dos Officiaes estrangeiros, que posto hajam recebido a gratificação de dous annos de soldo te conservam ainda no exercito. - Passou á Commissão de Guerra.

5.° Outro do mesmo Ministerio, representando a necessidade de dar uma existencia legal aos Batalhões nacionaes fixos, e moveis.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Peço a V. Exa. que tenha a bondade de me dizer qual é o objecto desse officio; porque se é o que eu intendo, o Ministerio podia occupar-se delle com mais facilidade que o Congresso.

O Sr. Secretario Velloso da Cruz: - O Ministerio por este officio, não o entende assim, por quanto elle diz: (leu).

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - A minha opinião é a contraria, porque intendo que o Ministerio tem meios, e informações muito mais promptos e seguros para se occupar da composição, e organisação destas forças do que o Congresso. O Ministerio deve apresentar o plano á approvação do Congresso.

O Sr. Secretario Velloso da Cruz: - Esse direito não julgou o Ministerio ter.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Eu intendia que um plano geral de organisação pertencia antes ao Governo do que ao Congresso. Se o Congresso se quizer occupar dos detalhes d'organisação, e composição tem que fazer, e que estudar. (Apoiado.)

O Sr. Vice-Presidente: - O officio vai á Commissão de Guerra, e ella, querendo, consultará qualquer outra.

O Sr. R. de Menezes: - Sr. Presidente, estes batalhões não formam parte da Guarda Nacional, por conseguinte não podem por modo algum pertencer á repartição do Reino, entre tanto é certo constituem, uma força, que se deve regularisar; ora não pertencendo esta força á Guarda Nacional, nem tão pouco ao exercito de primeira linha, é uma classe d'excepção, e por esta mesma razão póde ser que o Ministro da Guerra não queira tomar a cargo a organisação destes corpos. Para sahirmos de difficuldades eu julgo que o mais acertado arbitrio será o de remetter, este negocio á Commissão de Guerra, para que interponha o seu parecer, ouvida a d'Administração publica.

O Sr. Leonel: - Faz-me V. Exa. o favor de me informar a que Ministerio pertence esse officio?

O Sr. Vice-Presidente: - Ao da Guerra.

O Sr. Leonel: - Eu pelo facto sei que estes batalhões fizeram parte do exercito propriamente dito, porque os homens alistados em taes batalhões foram sempre julgados pelo fôro militar; ora sendo isto assim , como é, elles de facto fazem parte do exercito. Com isto não quero dizer que a Commissão d'Administração publica não seja ouvida, mas parece-me que o negocio pertence mais á de Guerra do que á d'Adininistração mas, seja como for, o que é certo é que se torna necessario resolver a questão de algum modo, eu por mim intendo que o officio deve ir á Commissão da Guerra, porque ella é que póde julgar se essa especie de força é ou não necessaria, depois de se reconhecer que ha necessidade della, então se resolverá o mais.

O Sr. Franzini: - Segundo minha opinião deve esse officio ir á Commissão de Guerra. Realmente, o que pede o Governo? Que se dê uma organisação legal aos batalhões provisorios, pois que esses batalhões foram extinctos, e não pertencem nem ao exercito, nem á Guarda. Como estão, pois elles em pé? Estão provisoriamente, e sem legalidade; porém é de toda a evidencia que o Governo necessita do seu serviço, e eu tambem estou convencido de que são muito necessarios attendendo ao estado de nosso exercito, e á organisação informe em que está a Guarda Nacional na maior parte das povoações do Reino. É pois de toda a evidencia que o Governo necessita dessa força auxiliar para manter a ordem, e ella não existe legalmente, pelo que os cidadãos nella alistados, poderiam um dia recusar todo o serviço, e dissolvêla a seu arbitrio. Por tanto é indispensavel que se legalise a sua existencia, o que só compete ao Corpo legislativo; e como a sua organisação tem grande analogia com a do exercito de primeira linha, intendo que por isso deve o officio ser remettido á Commissão de Guerra para ella dar o seu parecer sobre as medidas legislativas de que carece o Governo; propondo as modificações, que julgar convenientes, para obter tão util resultado com o menor incommodo dos cidadãos, que devem compôr essa força.

O Sr. Barjona: - Sr. Presidente, eu concordo com a idéa do Sr. Leonel em que este objecto deve ir á Commissão de Guerra, nem me demoro em dar as razões, porque já elle as deu; mas intendo, com tudo, que devo ser ouvida a Commissão d'Administração publica; porque n'um Governo representativo que se ache em as nossas circumstancias, convém sempre que esta Commissão dê o seu parecer sobre taes objectos. - É isto o que se fez quando se tractou da lei do recrutamento, pois se reuniram ambas as Commissões: porém, ouça-se primeiro a de Guerra a quem mais pertence.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Sr. Presidente, eu não tive a fortuna de ser intendido: eu não combato a idéa, combato o modo; o que eu queria é que o Ministerio mandasse aqui um projecto de lei, regulando a organisação destes batalhões não queria que as Côrtes tivessem a fazer mais do que sancciona-lo. O Governo é que melhor póde saber qual é a maneira de combinar isto. Não me opponho a que o oficio vá á, Commissão de Guerra, vá, por que eu acho que o objecto é importante; é necessario organisar, e bem, esses corpos; nós carecemos de força publica, e cada dia mais. Por isso, repito, não me opponho a que vá á Commissão de Guerra, e que o Congresso se oc-

Sess. Extraord. De 1837. Vol.II 40