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que seja mandado para a imprensa, e seja distribuido, para se discutir competentemente.
O Sr. Ferreira de Castro: - Longe de mim, Sr. Presidente, ou não permitta Deus que eu dia algum chegue a contribuir para a indecencia deste Congresso: Sr. Presidente, pelo contrario, quanto em mim tem cabido parece-me que tenho sustentado a sua decência. Ora agora, o Sr. Deputado intende que esta materia não é tão simples como eu, julgo, e eu intendo pelo contrario, nem um nem outro o ha de decidir V. Exa. terá a bondade de consultar o Congresso se dispensa a impressão, e que hoje ou ámanban, o mais tardar, se entre na discussão deste objecto.
O Sr. J. J. Pinto: - Sr. Presidente, eu não me opponho a que este projecto seja impresso e distribuido, na supposição que poderá ámanhan ser tractado; elle involve materia de bastante ponderação, porque involve tambem a creação de uma nova repartição; se se tractasse somente do que diz respeito às attribuições ido juiz de direito do Ultramar, isso então dependia de duas palavras, talvez no mesmo decreto de administração de justiça, porém involve a creação de uma nova repartição; por tanto a Commissão de forma alguma se oppõem a que o projectem "e imprima, na supposição de que talvez poderá ámanhan ser tractado.
O Sr. Sá Nogueira: - Sr. Presidente, vejo que um dos membros da Commissão do Ultramar senão oppõem a que esse projecto seja impresso; é necessario, e hão ha inconveniente em que o seja, e até acho-o necessario, porque se tracta do melhor modo de fazer esta parte do serviço, publico, com attenção á maior commodidade dos particulares: ha tambem outra cousa, que não é essencial, mas a que se deve attender, que são os emolumentos, que segundo o projecto hão de ser recebidos na secretaria d'Estado, porque é preciso ver se hão de ficar pertencendo á mesma secretaria, ou se não de entrar nos cofres do Thesouro, que hoje precisa muito de rendimentos. Por isso acho que convém que o projecto seja impresso, e meditado; além disso não me parece que seja de tão grande urgencia, como alguns Srs. Deputados tem ponderado, porque não é de absolvia necessidade que a lei seja levada por essa nau de viagem, que vai agora para a índia; todos os dias sahem embarcações de Inglaterra para alli; a communicação entre estes dous paizes faz-se hoje em muito menos tempo pelo mar Mediterrâneo, e pelo mar Vermelho; por esta razão parece-me que não é grande o inconveniente de não ir agora esta lei na embarcação do Estado que está a partir.
O Sr. Vice-Presidente: - Eu proponho se este projecto ha de imprimir-se?
O Congresso resolveu affirmativamente.
A hora deu; vai-se entrar na ordem do dia que é a continuação da discussão do projecto de Constituição. - Começa-se pelo
§, 2.º do Artigo II.- A imprensa é livre, e nunca mais se poderá estabelecer censura prévia. Todo o Portuguez póde, por conseguinte, dizer, escrever, imprimir, e publicar livremente os seus pensamentos, com tanto que haja de responder pelo abuso desta liberdade nos casos, e pela forma, que a lei determinar.
Tendo a palavra, disse
O Sr. Derramado: - Somente queria declarar em nome da Commissão, que ella intende que se devem conservar as proposições estabelecidas neste paragrapho, e no seguinte; porém intende lambem que se deve fazer alguma emenda na redacção, e mesmo transpor alguns periodos; mas em quanto aos principios, que aqui estão consignados, julga a Commissão, tomo a dizer, que devem ser todos conservados.
O Sr. Alberto Carlos: - Eu antevi aquillo mesmo que acaba de ponderar-se, e estava certo que a Commissão o faria; mas parece-me que além do que aqui está, será preciso, mesmo na redacção, incluir alguma cousa mais. (leu.)
Nós tractámos de liberdade d'imprensa, e não de livre expressão de pensamento*: não parece pois objecto de que nós aqui tractamos, (continuou a ler) O dizer-se = dizer e escrever - parece-me que não é necessaria esta expressão (leu); eu julgo porém que é muito necssario esclarecer isto: como já disse, nós tractâmos aqui da liberdade d'imprensa, e é indispensavel estabelecermos, previamente, o principio, que ha de servir para a repressão dos abusos. - É livre o meio da publicação pela, imprensa, mas é preciso, que aquelle, que publica, possa responder pelas penas que a lei lhe impõem; esclareçamos pois isto de modo, que esta faculdade só seja concedida áquelle, que possa responder pelo, abuso; e em termos que a lei de repressão não seja meramente illusoria: de uma liberdade sem limites, para responder no caso de abuso, talvez resultem muitos embaraços.
Agora tambem no § 3.º me parece.....
O Sr. Vice-Presidente: - Esse não está por ora em discussão.
O Orador: - Parece-me que o illustre membro da Commissão pediu o adiamento delle...
O Sr. Derramado: - Não, não; eu o que propuz, ou o que disse foi, que deviam ser conservadas todas as proposições exaradas nos §. 1° e 3.°, mas que a Commissão se reservara a direito de lhe fazer algumas emendas de redacção, assim como se reservava tambem o de transpôr alguns destes periodos, que desenvolvem a proposição fundamental.
O Sr. Alberto Carlos: - Bem. Pois então insisto em que no 2.º §. se designe a doutrina, de forma que se possa fazer effectiva a responsabilidade, que a lei marcar, (porque me parece que segundo se acha, haveria casos em que isto se não poderia conseguir) e para que depois não haja contradicção entro t a Constituição e a lei regulamentar.
O Sr. Midosi: - Quando na discussão geral se tractou do projecto, foi este artigo um daquelles contra o qual manifestei não me conformar, com o todo do seu enunciado, e disse que desejava se supprimisse parte, e se lhe désse uma redacção mais clara em outra parte. Agora pedirei a suppressão da palavra - dizer -. Então disse eu, e repito agora, que dizer póde tornar-se por faltar, e fui lar não póde nunca ser delicto contra a liberdade da imprensa. - Quanto a escrever é diversa a questão, porque não ha duvida que alytographia não é parte da imprensa no rigor da expressão, mas sim da caligraphia, e então é preciso esta declaração, e a lei devo tambem comprehender este modo de publicação. - Quanto á censura prévia, a que se allude, eu offereceria uma substituição, e visto que a Commissão mui louvavelmente adoptou todas as emendas de redacção; passo a lê-la. (Assim o fez, mandou-a para a mesa, e prosseguiu.) Torno a insistir em que é indispensavel a suppressão da palavra = dizer = neste artigo, que conservarei somente no caso, em que a Commissão der razões tão fortes, pelas quaes eu me possa convencer que deva ser conservada.
O Sr. Sampaio Araujo: - A redacção deste §. não me parece estar conforme; porque intendo que aqui não se tracta só da liberdade de imprensa, mas em geral da liberdade de communicar o pensamento; e o pensamento póde communicar se por palavras escriptas de mão, por impressos, lythographias, e estampas. Parece-me por tanto que o §. deve comprehender todas estas especies, e por isso lhe offereço uma substituição, que julgo estar nesse caso; é assim concebida. = E livre a todo o cidadão manifestar seus pensamentos independente de prévia censura, por palavras, ou por escriptos de mão, impressos, lythographados, ou gravados, ficando responsável pelo abuso que cometter nos casos, e pela forma que a lei determinar. =
O Sr. Derramado: - Tudo quanto se tem dito, sobre este §. se reduz a simples emendas de redacção, que a Commissão acceita, assim como convém na suppressão da palavra = dizer. = Parece-me portanto, que não póde o mesmo §. continuar a ser objecto de discussão.