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ningnem póde sahir do paiz sem licença; essa disposição existia mesmo em Portugal, e foi a titulo dessa legislação que D. Miguel mandou sequestrar os bens de tanta gente; á vista disto julgo necessario incluir este artigo na Constituição.

O Sr. Santos Cruz.- Não ha lei nenhuma especial que prohiba a sabida, em toda a parte culta do mundo, no estado normal (exceptuo as tyrannias, que são anomalias); peço que se me cite boje uma lei tal, a não ser na China.... Ora agora se o artigo passar, peço ao, menos á Commissão, que não só deixe sahir, e conservar-se os cidadãos; mas que tambem os deixe entrar; e que, se ponha tambem a palavrar = entrar. = Então não nos deixarão tambem entrar guardando as leis policiaes? Quererão só livre a emigração? Creio que, não: por tanto falta ahi ao menos a palavra entrar...

(Vozes: - Votos, Votos).

O Sr. João Victorino: - Eu, Sr. Presidente, sinto dizer cousas desagradaveis a esta Assembléa. Eu não posso approvar este procedimento doestar, apenas se lê, um artigo, sem se saber se ha quem nelle queira fazer alguma reflexão, entrar logo a gritar-se votos, votos. Isto, Sr. Presidente, é tractar de ridiculo um objecto tão serio como a Constituição. A que viemos aqui? Eu indigno-me com ver, consumir Sessões inteiras, com questões inuteis e agora na mais importante de todas, sem se ouvir quem quer faltar; sem se attender á natureza do objecto que temos em discussão, quer-se que vá tudo de assalto. Então deixemos isto, vamos para nossa casa; em fim eu desapprovo completamente este abuso; e torno a pedir perdão ao Congresso.

(Alguns Srs. pediram a palavra).

O Sr. Vice-Presidente: - A hora deu, amanhan é dia de Commissões; e então se dará a ordem do dia para a Sessão seguinte. - Está levantada a Sessão.

Eram quatro horas da tarde.

SESSÃO DE 18 DE MAIO.

(Presidencia do Sr. José Alexandre de Campos Vice-Presidente)

ABRIU-SE a sessão às onze horas e meia da manhan, estando presentes oitenta e oito Srs. Deputados,

Leu-se e approvou-se a acta da sessão antecedente.

Mencionou-se a seguinte correspondencia :

1.° Um officio do Ministerio da Guerra, acompanhando alguns documentos relativos a officiaes estrangeiros, solicitados pela Commissão de Guerra. - Foi remettido á mesma Commissão.

2.º Uma representação da Camara municipal do concelho de Barcellos, sobre divisão de territorio.- Passou á Commissão de Estatistica.

3.° Uma dita da Camara municipal do concelho de Pico de Regalados, a pedir se -converta em lei o projecto offerecido pelo Sr. Deputado Alberto Carlos ácerca de foraes. - Foi mandada á Commissão de Legislação.

4.° Outra dita da Camara municipal de Silves, a offerecer umas bases para a reforma judiciaria. - Foi remettida á Commissão de Legislação.

5.° Outra dita da Junta de parochia, Juiz de paz Juiz eleito, Commissario de parochia, e mais moradores das freguezias de Milheiros de Poares, e de Pigeiros, districto de Villa da Feira, a pedir que o actual escrivão de Juiz de paz seja conservado e provido no officio do escrivão do Juizo de paz das ditas freguezias, desattendida a proposta da camara. - Foi remettida á Commissão de Legislação.

6.º Uma representação dos cidadãos alistados na Guarda Nacional da cidade do Porto, a pedir que seja suspenso o serviço da mesma Guarda, dando-se as providencias necessarias para à cidade ver guarnecida. - Passou á Commissão de Administração publica.

7.º Uma dita dos officiaes despachados para servir nos corpos das guarnições ultramarinas, Adindo que sejam abonadas a seus filhos as meias comedorias, na forma, que dizem ser, da estilo. - Foi remettida á Commissão do Ultramar.

8.° Uma dita de alguns negociantes da cidade do Porto, a reclamar contra o projecto de lei sobre a extincção da pareia das pipas que servem para a carregação dos vinhos do Douro. - Ficou sobre a mesa, para ser tomada em consideração na discussão do projecto.

O Sr. Macario de Castro: - Peço a V. Exa. queira convidar os Srs. Deputados para Se reunirem na casa da Commissão de Estatistica, para se tractar da divisão do territorio, pelo que pertence ao circulo administrativo de Lisboa; é ámanhan às nove horas pelo que pertence ao de Leiria, até às onze. - Tenho tambem a commnnicar ao Congresso, por parte da Commissão, que nos dias seguintes, e ai mesmas horas, estará a Commissão reunida para continuar em seus trabalhos.

O Sr. Vice-Presidente: - Os Srs. Deputados ficam convidados na forma requerida pelo Sr. Macario de Castro. A ordem do dia para ámanhan é a continuação da discussão do projecto de Constituição.

O Sr. Barjona: Eu requeiro a V. Exa. que dê para ordem do dia de ámanhan a discussão do orçamento.

O Sr. Vice-Presidente: - A razão por que eu dei á discussão da Constituição. e não do orçamento, é porque a discussão deste não póde ter logar em attenção ao estado em que a Administração se acha.

O Sr. Barjona: - Mas permitta-me V. Exa. que eu diga, que os membros do Ministerio actual estão em melhores circunstancias de poder responder á discussão do orçamento, do que aquelles outros que vierem.

O Sr. Vice-Presidente: - Em outra occasião se tractará deste objecto. - A ordem do dia para ámanhan está dada, e a sessão fechada.

Tinha dado meio dia, passou o Congresso a dividir-se em Commissões.

SESSÃO DE 19 DE MAIO.

(Presidencia do Sr. José Alexandre de Campos Vice-Presidente.)

ABRIU-SE a sessão ás onze horas e meia da manhan, estando presentes cento e dous Srs. Deputados.

Leu-se e approvou-se a acta da sessão antecedente.

O Sr. Secretario Velloso da Cruz deu conta de um officio do Sr. Deputado Soares e Sá, em que pede um mez de licença para tomar ares patrios. - Consultado o Congresso se havia de conceder-se a licença pedida, venceu-se que sim,

O Sr. Gorjão Henriques: - São dous os objectos para que pedi a palavra; um é para mandar para a mesa uma representação dos povos de Alvega, assignada com suas assignaturas e todas reconhecidas; e entre os signatarios ha um feitor e dous criados do Sr. Soares Caldeira, e nella dizem , pela terceira vez, que de modo nenhum querem pertencer ao Concelho de Gavião, mas sim ao de A brames; ainda que isto é uma simples representação, com tudo seja-me permittido ler um protesto, que vem no fim da mesma: (leu-o, e proseguiu:) - As assignaturas vem reconhecidas, como disse, e a representação ha do naturalmente ter de mandar-se á Commissão d'Estatistica. - O outro é para mandar para a mesa uma representação de José dos Santos Vieira, proprietario do bergantim Portuguesa Esperto, o qual se queixa de que no dia 17 tendo o seu bergantim á carga,

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foram ao mesmo alguns empregados encarregados de prisões para marinheiros, commandados por um official, e lhe tiraram a tripulação,(e creio que isto não aconteceu só a esta embarcação!) deixando ficar o mesmo bergantim sem gente, não só para poder continuar a sua carga, mas até em estado de não poder acudir a qualquer sinistro que acontecesse, e que são frequentes neste rio; isto se apresenta contra todas as leis de propriedade, e de mais a mais é contra os regulamentos da alfandega que determinam que em quanto o navio estiver á carga nem o proprio dono ahi possa entrar: pede providencias a este respeito, e ate intendo que o objecto é digno da attenção deste Congresso. (Apoiado.}

O Sr. Vice-Presidente: - O Sr. Soares Caldeira pediu a palavra sabre o primeiro objecto em que fallou o Sr. Gorjão mas eu devo advertilo de que elle não está em discussão.

O Sr. Soares Caldeira: - Quando a intriga aqui chega, deve logo ser desmascarada, e combatida; à Commissão d'Estatistica está ao facto de tudo, e a deliberação do Congresso não se deve alterar; o Governo está incumbido de verificar estes factos, elle pois dará conta de sua missão... (Sussurro no Congresso.) Não era para isso quer eu tinha pedido a palavra; porque essa intriga está conhecida, não querem senão alterar o socego dos povos; mas isto não é para agora, quando chegar a occasião eu em alto e bom som a desmascararei. - Eu levantei-me para mandar para a mesa uma representação da Camara do Sardoal, relativamente a esta alteração que se fez sobre a divisão do territorio: peço que esta representação seja enviada á Commissão d'Estatistica.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada: - Uma vez que está determinado que não haja discussão sobre qualquer requerimento, senão no dia seguinte áquelle em que se apresentar, nunca deve começar essa discussão no dia em que se apresenta, nem V. Exa. conceda a palavra a Deputado algum, porque começada a discussão é difficil acabala, isto é contra o determinado peto Congresso; e accrescentarei que é minha opinião, que todos os povos, e qualquer cidadão deve ter toda a rd mude para requerer....

O Sr. Soares Caldeira: - Se está em discussão peço a palavra: aquillo não é ordem.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada: - Estou dizendo que uma vez que se estabeleceu que senão discuta qualquer requerimento no mesmo dia, não se deve dar a palavra a ninguem, seja quem for. (Apoiado.)

O Sr. Vice-Presidente: - Verdadeiramente o papel que veiu para a mesa, não é um requerimento, nem proposta; é uma representação que deva ir á Commissão d'Eatatistica, e por isso intendo que não devo haver mais discussão alguma.

As representações apresentadas, ficaram para ulterior destino.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Sr. Presidente, o Congresso mandou antehontem á Commissão Militar um officio do Ministerio da Guerra, relativo á recomposição dos batalhões nacionaes, e a, Commissão de Guerra lavrou o seu parecer de accôrdo com a Commissão á Administração publica; como havia sido determinado por este Congresso. Ambas as Commissões concordam, e offerecem os seguintes:

PARECERES

1.° A Commissão d'Administração publica tendo examinado o Officio dirigido a este Congresso pelo Ministerio da Guerra em data de 13 do corrente, a respeito da reorganisação dos batalhões nacionaes fixos e moveis, e tendo ouvido sobre o mesmo a Commissão de Guerra, conforma-se em tudo com o seu parecer, que junto com este offerece.

Sala da Commissão, em 18 de Maio de 1837. - Manoel de Castro Pereira - Antonio Joaquim Barjona, José Ignacio Pereira Derramado - Manoel Antonio Vancellos.

1.° A Commissão de Guerra tendo examinado o Officio dirigido este Congresso pelo Ministerio da guerra em data de 18 do corrente, a respeito da reorganização dos batalhões nacionaes fixos e moveis,e tendo ouvido sobre o mesmo a Commissão de Guerra, comforma-se em tudo com o seu parecer, que junto com este offerece.

Sala da Commissão, 18 de Maio de 1837. - Manoel de Castro Pereira - Antonio Joaquim Barjona, José Ignacio Derramado - Manoel Antonio de Vasconcellos.

2.º A Commmissão de Guerra, tendo examinado o Officio dirigido n'este Congresso pelo Ministerio da Guerra em data de 18 do corrente, a respeitos da reorganisação dos batalhões nacionaes fixos e moveis, é de parecer que o Officio daquelle Ministerio é concebido com tal simplicidade, que não dá ao Congresso meios alguns de avaliar nem a força deste genero de que Governo carece, nem aquella que existe nem o local onde é necessaria nem a sua competencia ou incompetencia com a existencia das Guardas Nacionaes existentes: finalmente dado algum que possa levar o Congresso a tomar medidas definitivas sobre o tal objecto. Nestas circunstancias parece á Commissão que o citado Officio se devolva ao Ministerio competente, para que elle calculando a urgencia a necessidade e os meios de recompôr aquelles batalhões, proponha o que julgar proprio.- A Commissão aproveita esta occasião para recomendar a necessidade de progredir no recrutamento como meio indispensavel de segurança interna, e defeza esterna.

Sala de Commissão, 18 de 1837. - João Pedro Soares de Lacerda - Conde de Lumiares - João Pedro Soares Luna - Barão do Bomfim - Barão de Leiria - Barão da Ribeira de Sabrosa.

O Sr. Vice-Presidente: - Estes pareceres, intendo que devem ficar reservados para se discutirem em alguma das sessões destinadas a taes leituras.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - O Congresso julgou urgente este objecto, parece-me que com razão; e por tanto intendo que se poderia discutir agora, convindo-se talvez que vá ao Governo quanto antes.

O Sr. Costa Cabral: - Eu opponho-me a que o parecer entre hoje em discussão; por consequencia devo ser ouvido é objecto de muita transcendencia precisa ser meditado e pensado. Não sei se será mais conveniente, que se proceda já ao recrutamento, ou se mais convirá que se organisem os batalhões provisorios, (Vozes: - Não é isso.) Então peço a sua leitura. (Leu-se o parecer, e prosseguiu o Orador) - Eu tinha intendido outra cousa, como não é o que eu supponho cedo de palavra.

O Sr. Cesar de Vasconcellos: - Eu seria de opinião que o parecer entrasse já em discussão; e que o Congresso tentasse alguma deliberação a este respeito. Este negocio foi julgado urgente, e para senão demorar mais tempo, é que eu voto pela sua prompta decisão. Um Sr. Deputado notou o fallar-se no parecer no recrutamento; entretanto eu direi ao Sr. Deputado, que elle não faz mais do que lembrar a necessidade de que o recrutamento progrida visto que a materia é eonnexa: o mesmo nobre Deputado com tudo não se oppôem a que o parecer se discuta hoje: e então eu pediria a V. Exa. que, senão houver quem empugne esta idéa, pergunte ao Congresso se deve ou não entrar já em discussão.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Eu considerei este objecto pelo lado da sua importancia, e depois de ter concorrido com meus Collegas, para que se lavrasse este parecer, fallei com o Sr. Ministro da Guerra , e disse-lho o que a Commissão tinha intendido, e concordado coro a Commissão de Administração; elle respondeu-me, que, approvando-se este parecer, S. Exa. ia occupar-se deste
objecto com brevidade, e apresentaria ao Congresso um plano para o approvar. Peço pois que se remetia quanta antes ao Governo, porque o negocio é de necessidade.

O Sr. Macario de Castro: - Depois da revelação que o Sr. Barão fez, do que havia passado em particular com o Sr. Ministro da Guerra, nada mais teria a dizer, porque eu fallava sem conhecimento de qual era a opinião do Ministerio a este respeito. Intendia eu então que se adiasse esta discussão até que estivesse presente o Ministro, para elle ouvir as opiniões diferentes que podesse haver neste

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Congresso a similhante respeito, e seguido ellas dar esses esclarecimentos que se lhe pedem, o desenvolvimento que elle esclarecimentos, que se lhe pedem o desenvolvimento que elle intendesse. Ha aqui conhecimentos de factos que convém saber e que em duvido muito que S. Exa. possa obter na Secretaria. Agora porém que o meu illustre amigo, que me precedeu a fallar, nos disse que o Sr. Ministro da Guerra, em breve apresentará aqui os desenvolvimentos de que tracta o parecer da Commissão, poderá desprezar-se a minha idéa; pois que por occasião dessa apresentação, poderemos desinvolver esta materia. - Para esclarecimento do Congresso, ainda direi que com tanta mais razão duvido que podia ser bom o plano que se nos apresentar para reorganisação destes corpos pois que tenho visto que tudo quanto se legislou a similhante respeito, só é admissivel no Porto e Lisboa. Eu concebo esta reorganisação como uma medida de muita vantagem para a tranquilidade do paiz, e o meu plano de a levar a effeito for remettido ás Secretárias da Guerra e Reino. Putendo que é o único meio de levar a effeito de recrutamento, pois que esses trabalhos hão de concorrer para a prisão dos refractarios que não quizerém comparecer ao recrutamento voluntariamente. Esta discussão teria muita vantagem na presença do Ministerio, ainda que o parecer não é definitivo; por tanto intendo que se deve sobreestar nesta discussão, até que vejamos o Ministro no seu logar.

O Sr. Barjona: - Sr. Presidente, ninguem é mais respeitador do Regimento do que eu: mas aqui tem-se prescindido muitas vezes das suas disposições; e eu creio que nunca houve mais razão para o fazer do que agora. Que diz o parecer? Divide se em duas partes: a primeira reduz-se a pedir esclarecimentos ao Governo ácerca do estado do paiz, e particularmente sobre o estado dos batalhões nacionaes; e a Segunda consiste núma recommendação, para que se execute a lei do recrutamento. E negará alguem a necessidade dos esclarecimentos pedidos? É possivel que o Governo se negue a dalos? Logo a primeira parte do parecer é de expediente ordinario. A justiça da segunda parte é igualmente manifesta: existe uma lei pela qual devem recrutar-se oito mil e tantos homens; e para augmentar o exercito? Certamente não são para occupar os logares de outras tantas praças, que ha muito tem direito á sua baixa, q que não podem ser obrigadas a continuar no serviço, sem manifesta injustiça e violencia, como tem tido demonstrado até evidencia por muitas vezes neste recinto. Então é claro que o parecer das duas Commissões deve ser approvado, e que não admitte nenhuma contestação.

O Sr. Leonel: - Eu approvo que se peçam ao Governo os esclarecimentos necessarios; mas queria que senão intendesse como votação do Congresso, ou como decisão tomada depois da discussão, a recommendação do fim do parecer; porque effectivamente não é occasião de tractarmos disso: eu refiro-me ás ultimas palavras do parecer, não é preciso dizer quaes são, por quanto todo as sabem, era melhor não estender muito sobre a materia e por isso peço que senão intenda essa recommendação como decisão do Congresso.

O Sr. Vice-Presidente: - Nenhum dos Srs. que tem fallado se tem opposto a que o parecer entre hoje em discussão: e por tanto vou propôr, se o Congresso quer que hoje mesmo se discuta.

O Sr. Barjona: - Ninguem poderia esperar que este parecer encontrasse opposição, mórmente em quanto á primeira parte A que se limitta eata primeira parte? A pedir esclarecimentos ao Governo, que só elle deve ter sufficientes. E haverá alguem que ouve dizer que o Governo não deva, não possa, ou não queira dalos? Que objecção póde por tanto produzir-se contra a primeira parte do parecer. Peço que nos não demoremos nisto, nem mais um instante.

O Sr. Vice-Presidente propoz se os pareceres das Commissões de Guerra e Administração, deviam entrar hoje em discussão: venceu-se affirmativamente.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Não é pedir esclarecimentos, é dizer ao Governo que se occupe da medida, é que não incumbe ao Congresso; porque o Governo póde melhor fazer isto em tres dias, do que o Congresso em seis mezes.

O Sr. Leonel: - Tambem de accôrdo.

Sendo novamente lidos ambos os pareceres, disse o Sr. Vice-Presidente, que se achavam em discussão dando logo a palavra a

O Sr. Visconde de Fonte Arcada: - Sr. Presidente, eu acho que se deve approvar o parecer da Commissão e remetter-se ao Governo na conformidade do mesmo parecer, a fim de que elle haja de dar as providencias para que esta plenamente authorisado; entre tanto não posso deixar de fazer alguma observação. Acho altamente censuravel que depois de estarmos aqui ha tres ou quatro mezes se venham pedir medidas umas após das outras: isto é digno de censura. O Ministerio devia saber a precisão, que havia de organisar o exercito, e os batalhões nacionaes; os tres unicos provisorios de Lisboa são compostos pela maior parte de pessoas que não só fizeram a campanha toda das linhas, umas de muitos homens que tem 20 e 25 annos, de serviço, quando muitos outros que podiam servir, estão de fóra; estes voluntarios tem feito o serviço durante todo o inverno, sem terem um capote com que se abrigassem da estação, e quando se quis procurar meios para se lhes darem, não houveram senão difficuldades. Eu apoio o parecer da Commissão para que se remetta ao Governo, ma julguei que era do meu dever fazer estas reflexões, que são obvias, porque tempo bastante tem havido para que as cousas se fizessem com vagar.

O Sr. R. de Menezes: - Não existe hoje outra qualidade de força senão o exercito de primeira linha e a Guarda nacional; a outra que existe de facto, que é a dos batalhões provisorios, é uma força sui generis que não estando marcada em lei, a Commissão muito bem andou em dizer que o Ministro deve propôr as medidas, que julgar necessarias para haver uma verdadeira organisação desta força. Eu approvo o parecer quanto a esta parte, mas não posso approvalo quanto á Segunda parte, que é esta recommendação, que principia pelo periodo: (A Commissão aproveita etc.) Putendo que o recrutamento é necessario, porque é necessario que haja força publica neste paiz, mas não concordo com a Commissão em que sejam as Côrtes, que advirtam o Governo da necessidade de augmentar a força; o Governo está no seu direito, quando assim o faz, e eu não queria que o Corpo legislativo se fosse involver com funcções do Poder executivo; dir-se-ha que as Côrtes não mandam, que só lhe recommendam; mas quando lho recommendem, importa uma censura ao Governo por não ter feito isso, que se recommenda, ou por não Ter desempenhado as suas obrigações; não estamos nós habilitados para dizer ao Governo que tem andado bem, ou que tem andado mal; todo o mundo sabe que o Governo não póde fazer muitas cousas por falta de meios; e então parece-me que esta aguição, que indirectamente se faz ao Governo, pelo menos é feita sem conhecimento de causa e póde bem ser que seja injusta. Por todas estas razões julgo que omittindo-se a Segunda parte do parecer, fosse só a primeira adoptada.

O Sr. Cesar de Vasconcellos: - Sr. Presidente, eu pedir a palavra, não para dizer cousa alguma quanto á primeira parte do parecer por isso que todos os Srs. Deputados estão de accordo, e sobre ella destruir alguns escrupulos que se tem apresentado quanto á segunda parte. Eu creio que a Commissão não faz mais do que dizer ao Go-

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verno, quaes são os seus desejos, e deste Congresso, se o approvar, a respeito do recrutamento; os motivos que tem a Commissão para esta demonstração, são reconhecidos por todos: Sr. Presidente, bastará dizer que temos uma divisão em Hespanha, para onde foi mandada ha dous a annos, sem que até hoje tenha recebido uma só dia, para substituir as muitas que tem perdido! Este é um caso único! Todos os Srs. Deputados sabem ai perdas que por muitas, e differentes causas soffre qualquer corpo em campanha, e a necessidade que ha conseguintemente de enviar-lhe soldados, para substituir os que diariamente se impossibilitam, e então reconhecerão igualmente a urgência do recrutamento. Eu espero que em pouco tempo venha por ahi o Com mandante em chefe, e alguns officiaes d'estado maior, dar-nos parte de que já não existe similhante divisão. ( Riso.)

Parece-me que só com isto estarão bastantemente justificados os desejos que expressa a Commissão. - Um Sr. Deputado apresentou algumas reflexões ácerca deste objecto, que podem produzir mau effeito para o andamento do recrutamento, e seria conveniente que nisso senão insistisse; é preciso que se saiba que o recrutamento se tem feito em Portugal como talvez nunca se fizesse; o novo systema tem produzido melhores resultados do que nenhum outro; das terras donde eu tenho tido noticias, não houve um só cidadão a quem cahisse a sorte, que senão tenha apresentado voluntariamente no deposito que se lhe indicou, (Apoiado.) Por tanto, Sr. Presidente, tendo este recrutamento produzido tão bons resultados, desejava eu que por alguma imprudencia da nossa parte, não fossemos transtornar o céu andamento regular, e vantojoso.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Sr. Presidente, eu pedi a palavra unicamente para rectificar uma expressão do Sr. Visconde de Fonte Arcada. Este illustre Deputado disse, que o exercito estava desorganisado: permitia-me S. Exa. que eu affirme, que o exercito não está desorganisado; o exercito tem pouca força, mas em ter pouca força e estar desorganisado, ha um espaço immenso. Os quadros existem; todos os corpos tem mesmo uma certa força, e seria muito fácil preenchêlos. O exercito está por tanto organisado, só falta recrutar para completar os corpos. Não seria difficil contar nas fileiras 25, ou 30$000 homens; querendo o Congresso - querendo o Congresso, repito, não é só o Governo Sr. Presidente - querendo o Congresso, póde o exercito contar, em 60 dias, 25$000 homens.

Depois de rectificar esta expressão, direi, que a Commissão estava possuída do teu objecto quando exarou aquelle parecer; quero dizer, estava possuída da necessidade de augmentar a força publica; não desejou, por modo algum, fazer censura a nenhum aos Srs. Ministros, e muito menos ao Sr. Ministro da Guerra, com quem eu fui fatiar, depois de lavrado o parecer da Commissão.

A Commissão expressa, sim, o desejo de ver adiantar o recrutamento, porque sabe que se tem retardado, por difculdades pecuniárias, atc. - Agora accrescentarei alguma cousa ao que acabou de dizer o Sr. César: a nossa divisão em Hespanha, desde que alli chegou, ainda não foi reforçada , e todo o exercito que no fim de sete annos, não é reforçado, acaba; é isto um axioma militar: repito - todo o corpo, que no espaço de sete annos não recruta, acabou: os combatentes desapparecera por mil modos, e fica só a musica; e então o exercito deixa de ser exercito. E nós, de certo, não podemos existir senão cuidarmos no exercito.

O Sr. Gorjão Henriques: - Ainda que eu, geralmente fadando, abunde nas idéas do illustre Deputado o Sr. Menezes, com tudo accrescentarei alguma cousa que não me parece fora de proposito ponderar. Realmente o Governo ha de se ter visto em grandes dificuldades, e talvez em quanto ao recrutamento ellas provenham de achar-se já approvado na generalidade, o projecto que estabeleceu isempções a favor da lavoura, ainda que ellas não estão designadas já a final; entretanto as authoridades encarregadas dos recenseamentos, sabem que ha de haver excepções, e ahi está, portanto, a lei imperfeita, e o fundamento de uma duvida ou demora na expedição, e resultados do, recrutamento; e é este talvez um desembaraces, em que o Governo se acha para a effectuar. Abundando eu nas idéas do Sr. Menezes, só tiniu a accrescentar esta reflexão.

O Sr. Ministro dos Negocios do Reino: - Eu, pedi a palavra, quando faltava o Sr. Visconde de Fonte Arcada para estranhar que aquelle cavalheiro fizesse uma censura, ao Sr. Ministro da Guerra, no momento em que elle estava ausente: Sr. Presidente, eu devo declarar que não intendo que o parecer importe nenhum voto de censora á Administração, em quanto o Congresso lhe recommenda o recrutamento; é conveniente que vá esta opinião geral do Congresso, porque realmente, deve, dar força ao negocio; o Governo não tem todavia encontrado invenciveis embaraços em elle se effectuar; como se acabou com todas as excepções, e com essa aristocracia que não entrava nos recrutamentos, os cidadãos tem em parte concorrido com minto boa vontade, e certamente indo esta opinião do Congresso, será ainda um forte motivo para se poder ultimar esta operação. - Agora quanto ao que disse o Sr. Gorjão; intendo eu que qualquer excepção que se faça para o futuro, pode ser tomada em contemplação quando passar a lei, mas eu quanto não passar hão de ser executadas as existentes.

Pelo que toca aos batalhões nacionaes; é necessario advertir que ha tropa de linha, ha os batalhões nacionaes e ha Guarda nacional: quando entrou a Administração de Setembro, havia a Guarda nacional organisada em muito poucos pontos do Reino; na Cidade do Porto foi sempre quasi impossível organisar-se, entretanto no momento de crise, o Governo foi obrigado a armar a Guarda nacional, e chamar às armas os batalhões de voluntários, que tinham sido dissolvidos pela Administração passada; e note-se bem que as circunstancias do paiz eram difficultosaa: dous exercitos carlistas tinham penetrado as fronteiras de Portugal, e isto de certo apresentava simptomas menos agradáveis; o Governo appellou para o patriotismo da Nação Portugueza. e achou esse mesmo patriotismo de novo, naquelles que tinham defendido a patria; os batalhões nacionaes foram organisados em quasi todas as partes, e principalmente nas terras onde a Guarda nacional não podia ser organisada, em consequencia do mau espirito de parte dos povos. Estes esclarecimentos existem na Administração Geral; e concluo apoiando o parecer da Commissão, porque me parece rasoavel.

O Sr. Leonel: - Eu costumo ser muito parco em censurar algum dos meus Collegas, principalmente quando com elles estou em harmonia; mas elles nem sempre me pagam, na mesma moeda.... (Riso.) A respeito dos escrupulos que eu apresentei ácerca de certo objecto, disse um Sr. Deputado, membro da Commissão, que não tinham fundamento nenhum, porque este objecto nenhuma difficuldade tinha encontrado; a este membro da Commissão succedeu outro, que disse que este objecto tinha encontrado muitas difficuldades: estão pois legitimados os meus escrupulos.

(Vozes: - Ora....Ora....)

O Sr. Visconde de Bobeda: - Requeiro se pergunte se Congresso se julga esta materia sufficientemente discutida. (Apoiado.)

O Sr. Barjona: - Sr. Presidente, é manifesto que a primeira parte do parecer não póde deixar de ser approvada. À justiça da segunda tambem é evidente. Um decreto da chamada dictadura manda proceder ao recrutamento de oito mil e tantos homens: este decreto, assim como os outros, foi approvado pela maioria do Congresso; deve por tanto ser posto em execução. A urgencia da medida é reconheci-

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da de todos, e sendo pratica mui repetida o recommendar ao Governo a execução de leis ainda de menor necessidade, é claro que a recommendação das Commissões deve ser approvada. (Apoiados.) Queira pois V. Exa. propor ao Congresso se a materia está sufficientemente discutida; e julgando-se tal, se deve este parecer enviar-se ao Governo. (Apoiado. Apoiado.)

O Sr. Macurio de Castro: - Sobre a ordem. - Eu. Sr. Presidente, queria chamar a attenção do Sr. Ministro do Reino sobre uma asserção que ella na pouco emittio; torei talvez de me afastar um pouco da ordem, e entrarei alguma cousa na materia, é por tanto desde já peço desculpa ao Congresso. - S. Exa. disse que os batalhões estavam organisados em quasi toda a parte....

O Sr. Ministro dos Negocios do Reino (interrompendo): - Estão muitos organisados, mas alguns não o estão, por muitas causas que são reconhecidas; por exemplo, por falta d'armas, e por outras circumstancias, mas estão muitos organisados.

O Sr. Macario de Castro (prosegue): - Aquella proposição é menos exacta; muitos batalhões que podiam estar organisados não o estão, e a maior parte dos que S. Exa. chama organisados era melhor que o não estivessem. (Apoiado.) Para isto é preciso dar promptas providencias. Os batalhões do Porto e Lisboa, que foram organisados no principio da luta, quando foram de novo reorganisados pela lei da dictadura, achavam-se em numero sufficiente de praças para a sua reorganização; não acontecia porém assim a todos os batalhões que foram organisados no fim da luta, pois que logo depois veio ordem para se não admittirem mais praças no seu quadro: e então que aconteceu? Que quarenta ou cincoenta cidadãos, que foram mais promptos em se organisarem, ainda hoje soffrem todo o serviço, em quanto os outros estão de fóra, e nenhum serviço fazem; e em outros batalhões ha alguns officiaes que fazem despezas ao Estado, e ha cornelas que a fazem igualmente, e nem um só soldado para o serviço. Ura sé a lei que foi feita no tempo da dictadura era conveniente para os batalhões de Lisboa e Porto, porque se organisaram com as suas mesmas praças, ella era inexequivel nas provincias, porque não podendo recrutar fôra do seu quadro ficaram sem numero sufficiente para coadjuvarem a ordem publica. Era sobre este ponto que eu desejava chamar a attenção do Sr. Ministro, para mostrar a utilidade da uma medida no sentido das explicações que pede a Commissão. A legislação que se fez a este respeito para Lisboa e Porto, e ainda para o Algarve, não é conveniente para nenhuma das outras mras do Reino; é preciso adoptar outro methodo. Alguns batalhões ha em que não falta armamento, o que falta é o plano de os reorganisar convenientemente. - Creio que este objecto deve merecer a consideração do Governo, porque sobre elle é que deve firmar-se o tal ou qual plano que pede a Commissão.

O Sr. Vice Presidente: - Não posso deixar de pôr á votação o requerimento do Sr. Visconde de Bobeda.

Em resultado da decisão delle julgou-se a materia discutida; e posto á votação foi approvado o parecer da Commissão.

O Sr. Vice-Presidente: - O Sr. Gorjão tem a palavra para uma explicação.

O Sr. Gorjão Henriques: - Alguns illustres Deputados que fallaram depois de mim, impugnaram a minha opinião, pelo principio de que um projecto de lei não podia desfazer as disposições de uma lei vigente; certamente não comprehenderam o que eu disse. O Governo ponderou certas difficuldades, e no parecer da Commissão se diz....

O Sr. Barão do Bomfim: - Peço a palavra.

O Sr. Costa Cabral: - O Sr Deputado não está dando explicação, está sustentando a sua opinião.

O Sr. Gorjão Henriques: - Não estou, perdõe.... eu estou explicando o que disse, e como isso foi mal intendido: - isto é que é explicação.

O Sr. Vice-Presidente: - Queira limitar-se á ordem. - Eu depois darei a palavra ao Sr. Barão do Bomfim, se quizer responder a esta explicação.

O Sr. Gorjão Henriques: - Não convém que os Srs. Deputados dêem as minhas expressões a força que quizerem, e que eu pareça approvalas com o meu silencio. - Como eu dizia; é verdade que temos uma lei vigente, mas tambem o é que o Congresso tinha tomado uma determinação geral, a respeito desse recrutamento, e po tanto talvez fosse este um dos motivos das difficuldades do Governo; e então reconhecida a necessidade de se preencher, talvez tomasse em consideração o objecto que propoz; agora visto dizer-se que não se tem por esse motivo encontrado obstaculo, e que o recrutamento tem marchado prompta e regularmente; tanto melhor, mas esse facto não destroe a opportunidade da minha reflexão feita antes de elle estar aqui declarado. - Eu sabia bem que um projecto não podia desfazer a obrigação de uma lei existente; até ahi chegam os meus conhecimentos, apesar de fraco jurisconsulto, pois é isso sabido até pelo mais ordinario fiel de feitos. (Apoiado, apoiado.)

O Sr. Barão do Bomfim: - Como o Sr. Deputado se resumiu á explicação, cedo da palavra.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Pedia a V. Exa. me desse a palavra, porque desejava fazer uma pergunta aos Srs. ministros da Coroa, sobre segurança publica.

O Sr. Ministro da Marinha: - Eu tenho na mão a procuração de um Deputado eleito pela Provincia de Moçambique. Este Deputado foi nomeado ainda durante o regime da Carta, e já se vê que a sua procuração não lhe póde dar poderes para o desempenho da missão especial e imporatnte de que hoje se acham encarregados os Deputados da Nação Portugueza. O Sr. deputado é o mesmo a reconhecer isto, entretanto como uma satisfação aos seus constituintes, elle m'encarrega de apresentar ao Soberano Congresso o seu diploma. - Eu o envio para a mesa, e as Côrtes decidirão o que lhes parecer.

O Sr. Alberto Carlos: - Julgo que este negocio precisa ser tomado na maior consideração. Nós não temos aqui os Deputados do Ultramar, nem esperanças de os reunir, se não approvado a admissão daquelles que foram eleitos por outro systema; ao menos como informadores, parece-me que não podemos deixar de os consultar. Por tanto, digo, que isto merece toda a attenção.

O Sr. Ministro da Marina: - Parece-me que o mais regular seria mandar esse diploma á Commissão de Poderes. (Apoiado.)

O Congresso resolveu que fosse à Commissão de Poderes.

O Sr. Ministro dos Negocios do Reino: - o relatorio do Ministério do Reino, acha-se prompto, faltando apenas copialo; conto que talvez ámanhai possa ser presente ao Congresso - Além desta tenho ainda a fazer uma participação ás Côrtes.

No estado em que se acham as pessoas que compõem o Ministerio, depois de termos dado as nossas demissões, é conveniente que declaremos que temos continuado e continuaremos na administração dos negocios publicos. É doloroso para o actual Governo ter ainda dê tomar toda a responsabilidade na gerencia dos negócios, entretanto tomei sobre mim o approvar as transacções ultimamente feitas pelo nosso agente financeiro em Londres. O Congresso póde conhecer as difficuldades que teria o Governo a fim de obter o dinheiro necessario para o complemento dellas. - Mandei proceder ás necessarias diligencias, e espero enviar ámanhan para o Congresso todos os documentos necessarios a tal réspeito.

As Côrtes ficaram inteiradas.

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O Sr. Fernandes Thomas: - Apresento uma representação dos povos do extincto concelho de Verride, e seus visinhos, em que pedem a revogação do Decreto da nova divisão administrativa, na parte que lhes diz respeito, e por conseguinte a continuação daquelle concelho. Peço seja mandada á Commissão d'Estatistica; e espero que a mesma Commissão pesando bem as razões expendidas por aquelles povos, apresente o seu parecer a este respeito com brevidade, e lhes faça a justiça que merecem.

O Sr Fransini: - Tenho a honra de mandar para a mesa, por parte da Commissão d'Estatistica, doze pareceres sobre varias representações. (Assim o fez.)

O Sr. Sampaio Araujo mandou para a mesa um requerimento ácerca de passaes, que ficou para segunda leitura.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Sr. Presidente. É minha opinião, opinião seguida em todos os parlamentos, que os Ministros da Coroa, embota tenham offerecido as suas demissões, em quanto não receberem dellas um titulo regular são obrigados a empregar todos os meios para manter não só o credito publico, mas tambem a segurança do paiz. Esta asserção póde comprovar-se com um facto. - O Sr. Casimiro Perrier tinha dado a sua demissão em um certo dia de 1831, e no dia immediato appareceu, inopinadamente, a invasão da Hollanda no territorio Belga! o Sr. Casimira Perrier. Foi logo ao rei, e á camara dos deputados, e disse: - Agora não quero a minha demissão; quero carregar com toda a responsabilidade dos actos que nasceram da minha. - Trago este exemplo, como disse, sómente para comprovar a minha opinião a tal respeito; passo ao meu objecto.

Nestes ultimos dias, tenho lido em differentes jornaes varias narrações, relativas a um começo de perturbação publica nas immediações da capital: não repetirei o que li, por que todos o sabem; desejaria pois que SS. Exas. me dissessem alguma cousa ácerca destes acontecimentos, esperando que o Ministerio, apesar de ter dado a sua demissão, não deixará de ter tomado todas as medidas necessárias para manter os povos em tranquilidade.

O Sr. Ministro dos Negocios do Reino: - Nós pedimos a nossa demissão a Sua Magestade, e foi acceita; mas intendemos, que o dever de súbditos leaes nos obrigava-a não abandonar a Rainha, atirando-lhe com as pastas á cara. O desejo de Sua Magestade, (e esse é tambem o nosso) é que o paiz obtenha o melhor governo, para accudir aos interesses da Nação, mas em quanto não houver a nomeação dos novos Ministros, os actuaes continuarão a carregar com a responsabilidade da administração. (Apoiado. Apoiado.)

Quanto aos factos a que alludiu o Sr. Barão; direi o seguinte: - no reino visinho foram presos dous emissarios miguelistas, que traziam a lista nominal das pessoas a quem fé deviam dirigir em Portugal; em consequencia tenho dado instrucções a este respeito a todos os Administradores quaes, (e as mesmas se tem dado pelo Ministerio da Guerra aos Com mandantes das divisões e forças militares) a fim de que os que se levantarem contra a Rainha Constitucional sejam tractados sem piedade. (Apoiado.) Nós não nos embaraçámos com quem é miguelista, não temos nada com o passado; mas depois da generosa amnistia de Sua Magestade Imperial, depois da generosidade de Governo da Rainha, iodos os que se levantarem e forem apanhados com as armas na mão, hão de ser tractados com todo o rigor. O Governo apenas soube dessas tentativas, passou as ordens convenientes a todas as authoridades do Reino, mas ainda não é tempo de ter todas as communicações sobre os seus resultados. O Administrador geral de Santarém , declara que a Guarda nacional, e os povos do seu districto têem desinvolvido o melhor espirito; e o mesmo que ahi acontece, assim como na Capital e no Porto, ha de ter logar por todas as partes do Reino. Finalmente se alguma cousa ha a receiar, é pela sorte dos infelizes que vem abusar da nossa generosidade, porque sobre ettes ha de cahir todo o peso da justiça. (Apoiado. Apoiado.) Creio que o Congresso estará satisfeito.- (Signaes de adhesão.)

O Sr. Midosi: - Por se achar ausente o Sr. Visconde de Sá da Bandeira, pedi a palavra para fazer um requerimento, porque estou certo que S. Exa. o faria igualmente se estivesse no seu logar: - Requeiro, que sobre este incidente se não diga mais cousa alguma. O Sr. Visconde de Sá, recebeu partecipações que contém revelações importantíssimas, e os fins da justiça podem ser prejudicados se esta discussão for por diante. Posso assegurar ao Congresso, que o Governo já a este respeito tem dado passos importantes, e que o Sr., Ministro da Guerra tem tomado todas as medidas necessárias para que os delinquentes não escapem ao rigor da lei.

Terminando assim este incidente, teve a palavra:

O Sr. Freire Cardoso: - Pedi a palavra para fazer uma pergunta muito simples ao Sr. Ministro da Fazenda; e que por isso mesmo não levará muito tempo.- Por occasião de se tractar aqui a questão do livre transito das aguas-ardentes na cidade do Porto, denunciei eu um facto criminoso acontecido em Aveiro, que foi a introducção de cento e tantas pipas d'aguardente por contrabando. Desejava pois saber do Sr. Ministro, se sobre este objecto se tomaram algumas providencias?

O Sr. Ministro da Fasenda: - Na mesma occasião em que o Sr. Deputado fallou nesse contrabando, achava-se sentado ao meu lado o Sr. Administrador geral d'Aveiro, que me disse não ser o facto, como se tinha apresentado; sahiu d'aqui depois, e ficou encarregado de tomar os esclarecimentos necessarios a este respeito, que até agora não tenho recebido.

Eu tinha tambem pedido a palavra para uma explicação, que vou dar. O Sr. Barão do Casal veio aqui dizer-me que alguém haveria que julgasse, que Sua Magestade não estava em plena liberdade sobre a escolha de seus Ministros; devo declarar que pelo que toca às prerogativas da Coroa, tanto o Congresso, como os Ministros, como a Nação, todos temos a peito a sustentação dessas prerogativas em toda a sua plenitude constitucional (Apoiado. Apoiado.)

Depois de ler um parecer, disse:

O Sr. Castro Pereira: - Tomo a liberdade de lembrar a V. Exa., que a Commissão tem feito todas as diligencias para concluir este objecto; reconheço que o negocio é urgente, e que não ha tempo a perder; e se se tem demorado na
Commissão, foi porque dependia de informações, que se pediram ao Governo, e que elle teve de exigir de outras authoridades. Peço por tanto ao Congresso queira tomar em consideração o que acabo de referir, a fim da se tomar promptamente uma resolução a este respeito.

O Sr. Vice-Presidente: - Entrará em discussão no primeiro dia em que se tractarem pareceres de Commissões.

O Sr. Macario de Castro: - Peço a V. Exca., queira convidar os Srs. Deputados do circulo administrativo de Coimbra, para comparecerem, querendo, na Segunda feira pelas nove horas e meia, na casa da Commissão d'Estatistica.

O Sr. Sampaio Araujo: - Pedi a palavra só para rogar a V. Exa., tivesse em sua lembrança mandar distribuir o Codigo penal.

O Sr. Secretario Velloso da Cruz: - Em consequencia do requerimento de um Sr. Deputado, já se pediram ao Sr. Minguo da Justiça os necessarios exemplares, mas ainda não vieram.

O Sr. Sampaio Araujo: - Peço que fique em lembrança na mesa.

O Sr. Vice-Presidente: - Passa-se á ordem do dia, que é a continuação da discussão do projecto de Constituição;

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vai-se ter o § 5.º do artigo 11.º que ficou adiado de uma das precedentes Sessões. (V. pag. 356.)

(Art. 11.º) §. 5.º Qualquer póde conservar-se, ou sahir do Reino, como lhe convenha, levando comsigo os seus bens, guardados os regulamentos policiaes, e salvo o prejuizo particular, ou publico.

Sobre cuja materia, disse

O Sr. João Pictorino: - Eu não quero demorar a discussão: ninguem deseja mais abbreviar os trabalhos do Congresso. Não posso porém deixar de offerecer algumas considerações a respeito deste paragrapho 5.º Eu, Sr. Presidente, todas as vezes que vejo faltar aqui algum dos artigos consignados na Constituição de 20, ou apparecer algum que lá não esteja, sempre isto excita a minha curiosidade. Desejo logo investigar as razões que teve a Commissão para fazer taes alterações, suppondo sempre que ella as teria muito boas. Eis o que me aconteceu neste paragrapho que agora está em discussão. Elle é um dos que lá não apparecem, nem cousa que se lhe assemelhe, e por isso não me parece improprio soltar alguma palavra a respeito da sua materia, e principalmente da sua redacção: até mesmo porque quando na Sessão anterior elle fui lido, e entrava em discussão, como alguns Srs. começassem logo a pedir votos, votos, e se julgasse que qualquer artigo da Constituição, não devia ser votado com tanta precipitação, e como á escalla, ficou elle por este motivo reservado, para a Sessão de hoje. - O artigo pois segura por uma determinação constitucional, que qualquer cidadão póde sahir do territorio Portuguez, ou estar nelle, como lhe agradar. Quanto á primeira liberdade não me parece digna de fazer um artigo de lei fundamental, eu creio que ninguem negará hoje a qualquer cidadão, o direito de sahir do seu paiz, e ir estabelecer-se noutra parte do mundo, aonde sua vontade, e seus interesses o chamem. Quanto porém á liberdade, que se lhe concede de morar na sua patria, sem dúvida isto é que parece nimiamente improprio de um Codigo constitucional. Por ventura é toleravel, que se diga aqui que qualquer Portuguez póde viver em Portugal: quem lhe disputa este direito? Aonde ha de elle viver? Quem o póde lançar fóra uma vez que elle não perpetre crime, porque a isto o obriguem. Isto, Sr. Presidente, é mais que superfluidade, e eu proporia ou que o artigo se eliminasse, ou ao menos se redigisse de outra fórma. Tambem não me agrada a phrase; = levando consigo os seus bens = isto foi ponto aqui muito ligeiramente; não me parece phrase propria a entrar em um artigo constitucional. Bem sei que a mente dos illustres membros da Commissão foi relativa aos bens, ou ao seu preço; porém a expressão não é bem correcta. Além de que, o cidadão sahindo póde deixar alguem encarregado dos bens, póde arrendados, e póde dalos; conseguintemente julgo não desaccreditar o artigo, propondo que quando se inste em o conservar, então se elimine ao menos a declaração de que o cidadão póde conservar-se no Reino: e em vez da expressão = levando consigo os seus bens = se substitua esta = dispondo da sua propriedade livremente e sem embaraço =, ou como agradar ao Congresso. Porque, deixar passar o artigo para a Constituição sem melhor redacção, julgo isso indecoroso.

O Sr. Vice-Presidente: - Queira mandar a sua emenda para a mesa.

O Sr. João Victorino: - Não julgo isso necessario; os Srs. da Commissão estão presentes, elles tem ouvido as minhas observações, façam dellas o uso que quizerem; nem aqui tenho papel.

O Sr. Leonel: - Diz o Sr. Deputado, que o direito de sahir do Reino nunca foi contestado; - foi - e é-o ainda na legislação Portugueza anterior á revolução de 1820, e na Constituição de 22 não ha disposição nenhuma a este respeito; por consequencia pela Constituição de 22 ficou em vigor a legislação que prohibiu aos cidadãos sahirem do Reino sem terem licença do Rei, e por conseguinte existindo esta legislação anterior á Constituição de 22, não havendo na Constituição de 22 nenhuma alteração dessa legislação, e estando uma tal disposição n'um paragrapho da Carta, mas não estando a Carta em vigor, senão mencionassemos esta materia na Constituição ficava salva essa legislação antiga, que prohibiu a sahida do Reino sem licença do Rei; vem por consequencia a questão a ser: deve conservar-se aos cidadãos Portuguezes o direito de sahirem do Reino; ou, para melhor dizer, do territorio Portuguez (porque ha esse defeito de redacção)? A Commissão intendeu que era preciso dar aos cidadãos Portuguezes o direito de sahirem do territorio Portuguez quando quizerem, levando comsigo a importancia de seus bens, porque aquelle Portuguez que não achar no seu paiz aquillo de que precisa para viver bem, e se persuadir que o poderá achar n'outro paiz, ou ha de ter a faculdade de sahir de Portugal, ou ha de ficar sujeito a uma tyrannia atroz; porque a ninguem se póde dizer que morra no seu paiz de fome, ou fique nelle sujeito a gravissimos inconvenientes.

É verdade que eu já aqui lamentei a emigração, que em diversos pontos da Monarchia Portugueza se tem estabelecido para diversos paizes estrangeiros; já aqui manifestei o desejo de que essa emigração se podesse suspender: mas nunca proporei, que seja suspensa por meios violentos, e sim que se procurem outros meios de conservar os Portuguezes no territorio patrio; isto é, que se dê aos braços Portuguezes trabalho para ganharem suas subsistencias, e estender a cultura no territorio Portuguez; e promovendo os productos industriaes para os Portuguezes terem os meios de ser ricos, e poderem achar aqui modos de ganhar dinheiro: mas em quanto isso se não fizer, e durar a situação actual, em que muitos braços não têem em que se empregarem, nós seriamos barbaros se dissessemos a esses homens que não sahissem de Portugal, que morressem á fome dentro do Reino, e que não fossem para um paiz onde elles esperam, com razão ou sem ella, achar subsistencia. - Eis-aqui o motivo porque a Commissão julgou dever metter este artigo na Constituição. A Commissão desejará, que nenhum Portuguez seja obrigado a sahir do território Portuguez, que todos achem no Reino os meios de viver; mas que se lhes prohiha a sahida, isso não podia ser opinião da Commissão. É verdade que está cá a palavra conservar, é verdade que o direito de se conservar no territorio Portuguez não se póde disputar a ninguem; por consequencia tambem não é preciso ficar aqui declarado: mas o direito de sahir é preciso consignar-se.

Agora pelo que respeita aos bens, lembro eu que em todos os tractados, nos quaes se ajusta qualquer cessão de alguma porção de territorio, costuma sempre incluir-se uma condicção desta natureza. - que os habitantes dessa porção de territorio possam sahir e levar comsigo os seus bens; - isto é, não se tira um predio, ou bens immoveis, mas o valor delles. Porém se o Sr. Deputado intende que é melhor declarar que o Portuguez que quizer sahir do territorio Portuguez possa dispôr préviamente dos seus bens como lhe parecer, convenho em tudo; mas não posto approvar aquella redacção, por ella indicada, neste momento, porque não estava preparado; talvez essa redacção seja melhor, talvez tenha inconvenientes, que o Sr Deputado nem eu tenhamos percebido; entretanto convenho, que a Commissão tome isso em consideração; mas lembrarei ao Sr. Deputado, que o que occorre mais facilmente a este respeito é a faculdade de cadaum poder levar o valor dos bens, e os bens que são immoveis, é isso que se póde mais facilmente disputar, e que é preciso mais expressamente ser garantida; mas se adoptarem o paragrapho, salva a redacção, a Commissão verá qual é a melhor. - O Sr. Deputado disse que não julgava necessario propôr emenda por escripto; a Commissão concorda nisso, porque ella ouviu a lembrança do Sr. Deputado, e a tomará em consideração, se se approvar artigo.

Sess. Extraor. De 1837. Vol. 2. 48

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O Sr. Lopes de Moraes: - Eu pedi a palavra para me oppôr á eliminação deste paragrapho, quando vi que na semana passada um illustre Deputado a propoz; hoje um outro Sr. Deputado pareceu tender ao mesmo; Tracta-se de um principio de liberdade; é a faculdade livre de sahir do Reino, ou mais em geral, a liberdade de residencia: liberdade que se tem offendido muitas vezes, como já se ponderou; por consequencia, eu sou de parecer que este paragrapho deve entrar, assim como outra qualquer garantia desse direito: inclua-se pois na Constituição, mas agora fique salva a redacção: ainda que me parece que pouco haverá que alterar nelle, a não ser dizer em logar de = Reino = territorio. - A respeito de levar os bens, disse um Sr. Deputado, que os Portuguezes que sahirem de Portugal não podem levar os bons; assim é, sendo de raiz, mas podem levar-se os valores. De resto, nós não tractâmos aqui só de declarar direitos; mas de declarar garantias. O principio de direito natural póde ser tão vulgar que esteja em todos os livros que tractam delle; mas isso não dá garantia nenhuma; nós queremos garantir esse direito, e é o que se faz na disposição de uma lei: mas deve-se garantir de maneira que se não abuse delle; e é isso o que faz o artigo, guardando os regulamentos e não offendendo os interesses de terceiro, etc. - Voto por consequencia pelo artigo, salva a redacção, e opponho-me á sua eliminação; mas tambem desejaria que se alguma outra garantia lembrasse a esse respeito, não se perdesse o logar de as declarar todas, estejam ou não em qualquer constituição.

Posto o §. 5.º á votação, foi approvado, salva a redacção.

Entrou em discurso o

§. 6.º Todo o cidadão póde não só apresentar ás Côrtes, e ao Poder executivo, reclamações, queixas, e petições, que deverão ser examinadas ou ellas sejam de interesse geral do Estado, ou do particular dos cidadãos; mas tambem expôr qualquer infracção das leis, ou da Constituição, o requerer perante a competente authoridade a effectiva responsabilidade dos infractores.

Teve a palavra

O Sr. L. J. Monia: - Eu approvo a doutrina do paragrapho em geral; mas parece me que em quanto a redacção, como tambem quanto á materia, alguma ampliação precisa. Elle diz (leu). Parece-me que não falla senão das Côrtes e do Poder Executivo; e eu queria que dissesse: - ás Côrtes, ao Rei, e ás authoridades em geral -Parece-me que a mente dos illustres authores do projecto de Constituição foi consignar não só o direito de petição por escripto, mas o direito de petição da viva voz, ou de queixas, e clamações, etc.: por este medo, pois assim m'o indica o terem supprimido as palavras = por escripto = que estavamos artigo da Carta de 26, d'onde este é tirado; e nisso convenho eu, porque até é conforme aos nossos usos, e se não é necessario declaralo, tambem bem é que se não prohiba; casos ha em que um pobre, que não sabe lêr nem escrever, não tem outro modo de por si mesmo chegar ás authoridades.

Diz mais o paragrapho = expôr qualquer infracção das leis, ou da Constituição, etc. = Esta ultima parte podia ser incluida na generalidade; mas como tempo houve em que sobre materias que nella se incluem não era permittido accusar a certas authoridades, nem pedir licença a El-Rei etc. etc., approvo que ella vá expressa, para que nunca mais possa haver chicanas sobre direito de tanta importancia para todos os cidadãos: mais vale alguma redundancia nesta materia, do que um tacunismo que nos venha a ser funesto - Parece me pois que o artigo deve ser redigido de maneira que nenhum destes modos de exercer o direito de petição seja omittido. Eu por isso lhe tenho feito uma emenda, e dado uma redacção, que talvez satisfaça a todas estas considerações, a qual mando para a mesa para ser remettida á Commissão, e é a seguinte = Todo o cidadão póde dirigir ás Cortes, ao Rei, e a qualquer authoridade publica, reclamações, queixas, e petições, que deverão ser examinadas, ou ellas sejam sobre objecto de interesse geral, ou do particular dos cidadãos; ou mesmo sobre qualquer infracção das leis, ou da Constituição, e requerer perante a competente authoridade a responsabilidade dos infractores = Moniz.

O Sr. Leonel: - Sr. Presidente, eu convenho em todas as clarezas; mas parecia-me que não era preciso mencionar aqui todas as especies de authoridades, que podem haver: ou ellas se reunem todas debaixo do nome do Poder Executivo, ou se não se comprehenderem debaixo d'esse nome, parece-me que em parte nenhuma de Portugal seria preciso dizer, que cada um de nós tem o direito de fazer um requerimento a um juiz, a uma camara municipal, porque ninguem duvída d'esse direito: o que se quiz sanccionar expressamente foi a faculdade de requerer ao Poder Legislativo, ou ao Chefe do Poder Executivo ou aos seus Ministros; o mais não me parece necessario declarar; mas se tanto quizerem, por mim não tenho dúvida - Agora, no que eu não posso concordar, é em se accrescentar á faculdade de requerer por escripto tambem a de requerer de viva voz: isso. Sr. Presidente, importa o mesmo que pôr todas as authoridades na necessidade de terem a porta aberta a todo o momento, e de ficarem privadas de ter um instante para descançar, e para trabalhar no desempenho dos seus deveres; porque chegando alguem para fazer um requerimento batia á porta, e não havia remedio senão dizer-lhe= entre por ahi dentro. = Isto em logar de ser util fazia desordem, a um requerimento verbal dava se um despacho verbal, a que muitas vezes se não podia dar execução. Em consequencia, creio eu que a unica cousa que se deve garantir é que os cidadãos requeiram por escripto, para obterem o deferimento tambem por escripto.

Agora seja-me permittido apresentar uma opinião, que certamente ha de espantar: no tempo do governo absoluto o Rei dava audiencia, creio que um dia cada semana, e ouvia quinhentas, ou mais pessoas; mas hoje, no governo constitucional, tal cousa não serve de nada, e até, intendo que essas audiencias não são muito constitucionaes; e se existem (o que não ser) seria conveniente que cessassem, porque todos sabem que isso tem grandes inconvenientes.... (Rumor.)

Por tanto, quanto aos requerimentos por escripto não ha dúvida, e a Commissão concordará em tudo; mas pelo que respeita a requerimentos verbaes, não póde a Commissão concordar, finalmente pelo que toca á outra parte do artigo e importancia della, o Sr. Deputado que fallou a esse respeito foi o mesmo que reconheceu a sua utilidade.

O Sr. Vice-Presidente: - A fim de não progredir uma discussão sobre um dado inexacto, couvém informar que a emenda não contém tal idéa sobre requerimentos verbaes; diz assim. (Leu a emenda do Sr. Moniz)

O Sr. Santos Cruz: - Senhores, uma Constituição = é a collecção dos principios systematicos de toda a organisação politica: = ella deve comprehender o maior numero de hypotheses no maior numero de theses: tudo ahi deve ser universal; eu vou explicar-me. É necessario assentar-se em um principio, eu o digo: = todas aquellas expressões, que designam parte, e não tudo; são viciosas porque parecem excluir os casos que não designam: = as da Commissão neste caso de direito de petição ao Legislativo, e Executivo são equivocos, e parecem conter pensamento reservado; talvez não excluirão a petição ás outras authoridades; mas se nós temos um meio geral de dizer as cousas, para que havemos usar de meios especiaes? Este não é o modo de redigir uma Constituição; cada expressão em uma Constituição devia ser uma definição abbreviada; se nós temos uma expressão geral que diz: = é livre o direito de petição directa a todos os poderes do Estado; = está dito tudo, porque em fim aquelles poderes são os que se designam neste projecto; e

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parece que é de proposito, porque eu já vi sustentar que se não podiam fazer petições senão por certos homens; (só por advogados etc.; em fim um monopolio pencionario, contra o direito geral de petição!) já vi discutir isto muito gravemente até em Lisboa, e em uma sociedade de legistas respeitaveis a que pertenci. Pois então o cidadão para exprimir uma queixa, uma opinião, um facto (porque antes da acção do poder tudo são factos) para exprimir a sua opinião, precisa logo legalisala, e doutrinala? - Não é possivel haver petições verbaes: estou por isso; mas esse caso é ommisso tambem pela Commissão; perdôe-me ella, não diz petição por escripto; e por isso reclamo que se ponha essa declaração, = petição directa, e por escripto. = Por tanto quanto á redação: em geral, digo que está incompleta, e illiberal, porque todos sabem que tambem se deve requerer ao poder judicial - moderador - ao administrativo etc.; e por isso deve dizer-se = petição directa, e por escripto a todos os Poderes do Estado. = Eis-aqui o modo porque eu intendo que se deve redigir este artigo, e proponho - esta redacção que está no meu projecto: - e sustento que na ordem constitucional em que todos os actos devem ser responsaveis e publicos, sempre que a petição seja directa, e não exclusiva e restricta por cartas formulas, e por mão de certos homens, é legal; e tambem convém que seja por escripto para se verificar a responsabilidade de requerente calumnioso, ou exagerado; e nada mai, a petição deve ser de clausulas, e ser perfeitamente commum e livre.

O Sr. Vice-Presidente: - Queira mandar para a mesa a redacção a que se refere.

Assim o fez o Sr. Deputado; é a seguinte:

= É livre a todos o direito, por escripto, de petição directa a todos os Poderes do Estado, e contra todas as authoridades. =

O Sr. João Victorino: - Neste §. 6, do artigo 11. (leu) julguei que a mente da Commissão era facultar a todo o cidadão a liberdade de apresentar ás Côrtes reclamações, queixas, e petições, não só pelo meio indirecto da escripta, mas tambem pelo directo, e immediato da viva voz. Eu não me fazia cargo de examinar o merito do artigo neste sentido; a Commissão lá teria, dizia eu, os seus motivos para assim pensar. Entre tanto sei agora que a vontade da Commissão era limitar, e restringir este direito á escripta. Assim acabo de ouvilo ao illustre Relator della. Nesta situação declaro que o paragrapho está ambiguo, e que é indispensavel declarar-se expressamente «por escripto.» Verdade é que a palavra = apresentar = de que usa o paragrapho, parece dar idéa que isto não póde ser feito senão por esta maneira, mas não é assim; nem se devem os artigos da Constituição deixar á interpretação vaga, que se lhes queira dar. Longe d'aqui qualquer ambiguidade; a intimação desta lei, com preferencia a todas as outras, deve ser certa; e a sua exposição fixa, e clarissima. Da palavra - apresentar - usa, legislando isto mesmo, a Carta de 26, no §. 28 do artigo 145; da palavra -apresentar - usa a Constituição do Brasil no artigo 179, §. 30; e comtudo ambas ellas não se contentam sem declararem - por escripto. - Por tanto, visto ser da intenção do projecto, esta limitação, o que me parece justo, e cómmodo; digo que para tirar toda a ambiguidade, se declare por escripto

O Sr. Vice-Presidente: - Póde mandar a sua emenda para a mesa, e convido os membros da Commissão a tomar nota della.

O Sr. L. J. Moniz: - V. Exa. já teve a bondade de explicar o sentido em que eu fiz a minha emenda, ella não accrescenta senão a parte que estendeu o direito de petição a todas as authoridades; não foi a minha mente consignar uma clasula expressa, quanto ao direito de petição de viva vóz, mas na Carta vinha a phrase = por escripto = parece-me que havendo-a os authores do projecto supprimido queriam com isto que ficasse consignado um e outro modo de exercer tão precioso direito; e como um e outro está em prática entre nós, intendi que quando o não declarassemos expressamente, tambem o não deviamos prohibir, pelas razões que eu já disse. - Quanto ao inconveniente, que ha de incommodar os juizes indo lá de noite, quando elles estão dormindo, tambem as partes podem fazer o mesmo incommodo com a petição escripta; por tanto eu bem longe de convir na suppressão, insisto na minha emenda: quanto á fórma, ella está só no modo da redacção, e quanto á materia, era fazer extensivo este direito a todas as authoridades. - Eu sei que isto se podia simplificar, como bem disse o Sr. Santos Cruz, mas não acho inconveniente, e é o que observo em muitas das constituições, em que se mencionam as especies mais salientes, e as outras se comprehendem na regra geral, como está na minha emenda. Quanto á ultima parte, ainda me parece melhor que ella vá expressa no artigo 11.

O Sr. Leonel: - A respeito de tudo que é, de redacção podem os Srs. Deputados ficar certos de que nos havemos de intender a final; agora quanto a representar verbalmente tenho muita difficuldade em que concedamos tal faculdade. Mas o que se não pode deixar passar sem resposta é o que aqui ouvi de pensamento reservado; não houve nenhuma reserva; esteja o Sr. Deputado certo disso, e a prova é que em algumas destas disposições os membros da Commissão divergiram de opinião, e nem por isso ficaram em menos harmonia, ou amizade; por consequencia isto é a prova de que todos obram de muito boa fé. (Apoiado.)

O Sr. Deputado censurou, e não acha justo que se não possa fazer (em certos casos) um requerimento, que não seja por um advogado; se o Sr. Deputado tivesse conhecimento, do fôro, havia de vêr que isso é necessario para evitar o dólo em prejuizo das partes; ha muitos casos em que é preciso, e conveniente, para evitar que alguem mal intencionado ande por ahi fazendo requerimentos - Ainda mais, eu contarei ao Sr. Deputado um facto, que me aconteceu sendo eu juiz. Appareceu-me uma contestação de um libello, assignada pelo réo, e eu perguntei-lhe se elle sabia o que alli vinha: elle respondeu-me que não; disse-lhe eu = vá v. m. procurar alguem que o aconselhe, porque isto é contra si. = Averiguado este caso, soube-se que tinha sido a parte contraria que havia lançado mão daquelle manejo para o comprometter. E quantos casos destes terão acontecido a uma pobre parte ignorante? Mas quando a lei diz que se requeira por advogado, acaso nega a alguem o direito de petição? Certamente não.

Diz mais o Sr. Deputado, que a todo o mundo deve ser permittido o direito de fazer petições directamente; mas perdôe-me o Sr. Deputado: é possivel que se faça uma Constituição para destruir a disciplina do exercito? Será util dar a um soldado a faculdade de requerer tudo quanto quizer, sem ser pelas vias competentes descriptas nas ordens do Exercito? Os militares sabem que isso tem gravissimos inconvenientes; e quando um capitão sabe os inconvenientes que haveria de que um requerimento não fôsse pela sua mão, tambem o sabe o commandante, e todos os officiaes; se se perguntar a todos os alferes, e até aos sargentos, se é possivel um exercito ter este direito de requerer directamente, todos dirão que não. Chamar a isto ou áquillo mais constitucional, sem attender á segurança e ordem do paiz, não me parece bem. (Apoiado.)

A vista disto, eu sustento a doutrina do paragrapho, e convenho em que se examinem as redacções offerecidas; mas de modo algum concordo na accusação do pensamento reservado; e mesmo lembro ao Sr. Deputado, que em logar de fazer com isso bem, fez mal ao seu argumento. O Sr. Deputado sabe que houve e ha de haver sempre authoridades ás quaes se negue a qualidade de poder. (O Sr Santos Cruz fez um gesto negativo.) O Sr. Deputado está dizendo que não ha tal; ha sim senhor, eu lh'o provo: a primeira camara municipal de Lisboa em 1833, fez

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uma representação ao Governo, na qual se dava a si propria a qualidade de poder municipal; e todo o mundo se lembra que o Governo lhe respondeu com uma portaria, muito comprida, negando-lhe que ella fôsse poder. Ora já se vê que isto é verdade; aqui está um collega nosso que foi membro d'essa Camara, que o póde attestar. - Veja-se por tanto, que o facto que eu avancei é verdadeiro. O Sr. Santos Cruz: - Para decidir isto, Seobores, eu peço ao Sr. Deputado Leonel, que me defina - o que é poder?... Não o definem; eu o digo. Poder é um grupo de direitos constitucionalmente organisado: - um poder organisado não é outra cousa senão um complexo de authoridades, e não na authoridade, que não seja poder, ou parte de poder; é mais geral que authoridade, e por isso eu digo que não ha nenhum direito constituido na sociedade, que não tenha a fórma de poder: a distincção que se deve fazer é, se o municipal é poder, ou parte de poder. Pergunta-se em principio - póde haver algum grupo de direitos, que não seja um poder?... Agora, ha um poder Real, e ha um poder Moderador: - estes não têem uma instituição collectiva, nem um corpo de homens que o constituem: é uma só pessoa, é um poder solitario. Digo pois, que a palavra mais vasta é poder que deve preferir-se, e que isto decide a questão; porque a questão é, se poderes é a palavra mais geral, e se ha authoridade que não seja poder.

Eu devo agora declarar que não tenho uma seta envenenada nunca contra ninguem: eu não me referi a este, ou aquelle homem, disse só, que havia este pensamento reservado de requerimentos, porque via que elle existia em todas as constituições. - Eu torno a repetir, que me não referi a ninguem, nem mesmo á Commissão, porque é uma opinião a só generalisada quanto illiberal; em fim, eu combato sempre por principios: com homens não me canço, porque é escusado.

Em quanto á expressão directa direi, que se todos os Srs. officiaes conhecem que não póde haver escripto, senão com essa clausula de exclusivo de petição, façam essa excepção lá para o exercito; mas que tem isso com a generalidade dos cidadãos? Havemos por isso privar a sociedade inteira da livre petição, tyrannisar o requerimento, porque isso lá é preciso ao exercito, que não é um corpo politico na Nação, mas um grupo de illustres funccionarios! Demais, mesmo no exercito isso será util, mas não justo; isso será util aos chefes, mas sêlo-ha aos soldados? Ora os soldados é o maior numero, este é o meu principio do justo, senão o justo geral, e não de classes, e que importa um em mil casos? Isso é argumentar do particular para o universal. Pois nós havemos, por isso, de alterar uma Constituição, e havemos de cortar a liberdade de requerer directamente, a toda uma Nação? Isso nem pensalo. - Façamos uma excepção, se se quizer; mas digamos-o que é util ao maior numero de homens, e para aquelles a quem ella não fôr util, ponhamo-lhe uma clausula, uma excepção, o que quizerem, mas salve-se o justo geral.

Eu sustento que - o homem póde exprimir o seu pensamento ante a opinião publica, directamente, ou, sem depender de ninguem: - requerer e exercer o direito de opinião; por conseguinte, requerer directamente é um principio geral, e é um principio justo, é um direito inalienável: a excepção pois póde addicionar-se, mas não se deve sacrificar-se o que fôr conveniente ao maior numero. Devo porém insistir em declarar, que eu não faria essa excepção a respeito do exercito: - se eu dou aos poderes uma garantia contra os abusos de liberdade do cidadão; - que duvida posso em Ter em dar a liberdade ao cidadão; - que duvida posso em ter em dar a liberdade ao cidadão inteira?

O Sr. Barão da Ribeira de Sobrosa: - Devendo-me para sustentar a doutrina do §. 6.º em discussão. - Começarei pois confirmando o que assegurou o meu nobre amigo, o Sr. Leonel Tavares, isto é, que a Commissão propõz aquillo que intendeu ser bem | ao Congresso porém cumpre decidir, se ella fez bem ou mal.

Tambem sustento a redacção do paragrafo porque em quanto ás Cortes, não póde haver equivocação; e em quanto ao Poder Executivo tambem não; porque elle principia nos Reis e acaba no regedor de parochia. - Este direito de apresentar petições, ou requerimentos por escripto, o direito de petição, tão aprecialo em Inglaterra foi o que a Commissão quis consignar aqui. O direito porém de fazer representações foi, e sempre facultativo. Tal authoridade quererá, deperá, ao poderão um dia ouvir representações vocaes, mas dias haverá em que não possa, a menos que não deva. Aqui não se póde sancionnar com o mesmo rigor a faculdade de ouvir representações vocaes com a doce mide as acceitar todas por escripto. Não ha ninguem que desse de conhecer, que até certo ponto ha direito de procurar uma authoridade para lhe fallar sobre negocios prudentes. As audiencias do Rei e dos Ministros provam isto. Em Inglaterra porém não é assim; quem fallar a um Secretario d'Estado escreve-lhe primeiro, declarando o objecto e pedindo-lhe dia para esse fim; e este se convém, responde-lhe. Indicando-lhe o dia em que o póde ouvir. - Em França é o mesmo. Ao prefeito de Sena presisei em fallar uma vez, e foi meter seguir aquella marcha.

Em quanto porém so desejo de dar aos milhares o direito de requerer directamente parece me que a excepção, em que o exercito está, não foi bem concebida ao exercito não se diz que não póde requerer directamente, como uma limitação de liberdade; pelo contrario, e os periodos e formulas tem e formulas tem por objecto facilitar o expediente dos negocios militares, que sendo numeros, exigem muita regularidade, e methodo. O soldado, quando precisa requerer-se não tivesse no seu sargento, alfores, tenentes no capitão, um conselheiro natural e gratuito, não requeria ordinariamente em termos de ser attendido; nas secretarias não se dava andamento áquelles requerimento por mal concebidos, e o soldado perdia o seu tempo e dinheiro. Mas suppondo mesmo que o requerimento era conforme ás Ordenanças militares, não seria definido sem que se mandasse ouvir o commandante do corpo, e o negocio estava como no principio. Para evitar actas longas, e para que os soldados possam ser attendidos com promptidão, é que se ordenou que os soldados requeressem por via dos seus commandantes, isto é, - melhor, e mais depressa. Quando o soldado apresenta o seu requerimento ao capitão, este tem obrigação de o acceitar, e quando o não quaeira fazer, o soldado então póde entregalo á authoridade superior; aceitando-o porém o capitão, este, para facilitar o negocio, escreve logar á margem do requerimento o que deve informar, e então regista-se na secretaria do regimento, e o coronel envia-o. Por esta fórma o soldado obter o seu despacho, sem occupar procurador, e sem fazer despeza. O soldado não se queixa deste methodo, porque ella conhece bem a vantagem que delle lhe resulta.

Em quanto porém ás idéas = do justo do grande numero (apresentadas, pela illustre Deputado que antes de mim fallou), direi que se S. Sa. tivesse sido julgado pelas idéas do justo do grande numero, teria sido enforcado, como eu o fui quando por esse justo me julgaram. (Apoiados.) Não digo mais nada a este respeito, porque os Srs. Deputados sabem bem o que eu quero dizer. (Signaes de adhesion)

(Vozes: - Votos. Votos)

Julgou-se a materia sufficientemente discutida.

O Sr. Vice-Presidente: - O paragrapho diz assim (leu); ha porém outras emendas que vou ler. (leu-as)

O Sr. Derramado: - Antes da votação peço a palavra sobre a ordem, para dizer que a Commissão tem intenções de redigir o paragrapho, pouco mais ou menos, nos termos que vou ler (leu). As razões são as que produziram o Sr.

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Leonel, e o Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa; no entretanto podem as emendas ir á Commissão para á vir dellas, se adoptar a melhor redacção. (Apoiado.)

O Sr. Conde de Lumiares: - Approvando plenamente as idéias da Commissão, desejaria com tudo que se consignas se este artigo o que conta desta emenda que mando para a mesa. = Todo o Portuguez poderá apresentar por escripto ás Côrtes, e ao Poder Executivo reclamações, queixas, petições, que deverão ser examinadas; e igualmente poderá, pela mesma maneira expôr qualquer infracção da Constituição, e requerer a effectiva responsabilidade do infractor, ou infractores, perante a authoridade competente. =

O Sr. Vice-Presidente: - Esta emenda importa uma doutrina que não esteve em discussão; e por isso, n'esta do em que esta a questão; não ha senão a propor o paragrapho tal qual, salva a reducção. (Apoiado. Apoiado.)

Posto o §. 6.º á votação foi approvado, remettendo-se á Commissão a emenda do Sr. Moniz, e a substituição do Sr. Conde de Lumiares para as terem em consideração na mesma redacção do mesmo §.

Entrou em discussão o §. 7.º (do artigo 11.), assim concebido.

§. 7.º Todos têem assim o direito de se associar, como o de se reunir tranquillamente, e sem armas; conformando-se com as leis, que podem regular o exercicio deste direito, sem todavia o submetterem a authorisação prévia; mas quando houverem de se reunir em campo, ou logar descuberto, darão préviamente parte da reunião á authoridade competente.

Sobre este paragrapho, disse

O Sr. Midosi: - Este artigo é um d'aquelles que faz mais honra á Commissão; digo que faz mais honra á Commissão, por isso que não está nem na Constituição de 1822, nem na Carta de 1826. - O direito de associar-se pacifica e livremente, é a mais nobre prerogativa do povo; porque tranquillamente elle póde reunir-se em campo aberto, discutir alli as materias de seu interesse, e fazer aquillo que mais me convenha. Este direito é o melhor que o povo póde reservar para si: porque o de recortes ás armas é o ultimo remedio de seus males, e o mais perigoso de seus recursos; elle pelo commum traz comsigo, por vezes: resultados funestos e com quanto se diga para desculpar o recurso (), será sempre criminoso quando não seja limittada a certas regras. Não posso por tanto deixar de dar os parabens á Commissão por haver exarado aqui este artigo; mas parece-me necessario que elle seja redigido com a maior claresa possivel, a fim de evitar abusos, que podem comprometer a publicar segurança. Eu offereci aos Srs. da Commissão uma substituição ao artigo e elles disseram-me que se conformavam com essa substituição na maior parte. Pareceu-me que era de vital importancia declarar-se o tempo, a prévia participação que os associados devem dar á authoridade competente. Tambem quererei que quando os cidadãos desejarem reunir-se, declaraem perante essa authoridade competente, o motivo ou fim da reunião, isso é, qual o objecto do requerimento ou aggravo; essa participação importa que seja assignada por certo numero de proprietarios de reconhecida probidade, que devem declarar as suas moradas, e seus teres e seus haveres para assim dar a importancia necessaria a taes reuniões, e tornadas uteis, a não se adoptarem certas regras, hão de forçosamente seguir-se grandes abusos, todo o (unidado) será pouco muito mais considerando-se que a esse lugar de reunião não póde concorrer força armada, e que então é preciso prevenir toda e qualquer desordem, que não póde Ter facil freto. Em Inglaterra, onde estas reuniões tem logar todos os dias, é reconhecida a obrigação de dar parte do sitio aonde se fazem esses ajuntamentos, e a authoridade, posso não appareça, toma todas as medidas a bem do socego publico, e não está desaparecidas quanto aos meios efficazes de o manter.

Não entre mais extensamente nesta materia porque não desejo, nem quero fazer perante um Congresso illustrado uma dissertação académica; por isso passo a ler a substituição a que allude. (leu.) Se a Commissão quizer adoptar esta, ou outra melhor redacção; não me opporei, nem detenho esta porque não lhe tenho amor, e posto seja filho meu, abandono-o a sua sorte.

O Sr. José Estevão: - Sr. Presidente, se fosse permittido, neste logar tecer penrgyricos, certamente não deixaria passar esta occasião sem fazer aos membros da Commissão de Construção aquelle que lhe são devidos por introdusirem o livre direito da associação no novo Codigo fundamental. - Concordamos com a materia, não posso com tudo abster-me de fazer algumas reflexões sobre a redacção do paragrapho? Não serei longo para não sahir dos termos em que tenho visto andar muitas discussões.

Creio que no paragrapho que está em discussão ha tres hypotheses; primeira, o direito de associação em geral, segundo, o facto da reunião tranquillamente sem armas, e em casa; terceira, o facto da reunião em campo, e logar descuberto; - Reunido tranquilla e sem armas; diz a primeira hypothese, é o principio da associação em geral: até aqui por costume ou por lei, estava dependente de authorisação prévia, ninguem se associava sem o Governo authorisar, e approvar os estatutos. Sanccionando o principio de associação, o principio de reunião é uma consequencia do direito de associação, o qual fica tambem sanccionado, e como isto é um direito, quanto maior fôr a claresa com que se expresse melhor fica o paragrapho. Mas quando algumas pessoas houverem de reunir-se em campo ou logar descuberto, darão parte da reunião ás authoridades competentes, fica por tanto dependente ao Governo aquillo que a lei consente que eu faça. A todos nós é livre fazer aquillo que a lei não prohibe, mas o Governo tem direito, e por lei obrigação de vigiar sobre as associações, sobre todos os ajuntamentos que podem transtornar a ordem publica. Se isto assim é para que hei de eu dizer ao Governo: - isso pertence-te? - De mais, eprecendo-se desta authorisação para algumas pessoas se reunirem em campo descuberto, é preciso prevenir todas as hypotheses; e então como é que se ha de dar parte d'uma reunião fortuita que tenha logar (por exemplo) no passeio? Póde acontecer, e mesmo o Governo está no seu direito se a dissolver, não se lhe tendo dado parte de tal ajuntamento. Applicarei aqui as idéas de um illustre membro da Commissão, quando se tractava de estabelecer um principio retroactivo; disse então o sr. deputado que fazendo tal lei o povo estava no seu direito - não lhe obedecendo, pelo mesmo modo todas as associações de vinte, trinta, ou quarenta homens em tal ou tal logar (os quaes se podem reunir sem dar parte ao Governo) podem ser por este dissolvidos? Parece que não, mas segundo a doutrina do paragrapho, eu digo que sim, e que o Governo está no seu direito se o fizer, assim como o illustre membro da Commissão dizia ao povo que elle estava no seu direito quando repelisse a acção d'uma lei que se achava em contradicção com os principios da Constituição.

O modo porque o paragrapho se acha redigido tem inconvenientes, e inconvenientes até consideraveis. Faz-se uma reunião fortuita; quem ha de ficar obrigado a fazer esse aviso ao Governo? Todos os que se reuniem? Isso ainda tem maiores inconvenientes do que o livre direito de reunião: porque, se trinta ou quarenta pesssoas fossem todas juntas dar parte á authoridade, deixo á cada um dos Srs. Deputados avaliar os extraordinarios inconvenientes que d'ahi podiam seguir-se! Mas sendo a reunião fortuita quero ha de ser o commissionado por todos para fazer a participação? Não se sabe. - O artigo como está, dá direito ao Governo para o maior abuso, porque sendo o direito igual para todos as reuniões em campo destinadas tranquillamente, ainda que estas tenham por serem a directa petição, porem

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ser dissolvidas até por força armada. É preciso que isto fique acautellado.

A respeito da segunda parte do paragrapho, esse é um principio incontestavel, ninguem põem duvida alguma a que o povo deve ser intimado; quando foram julgados os ministros de Carlos X, perguntava-se com o maior cuidado se elles tinham intimado o povo antes de lhe fazerem fogo: se esta circumstancia apparecesse havia de diminuir muito a criminalidade desses factos. Esse principio ninguem póde pois contestar, porque ainda além delle ha o principio geral de que nunca se deve empregar a força sem esgotar todos os meios de prudencia; mas os principios geraes são para tudo, e então se elles fossem executados, escusado era fazer constituições; as constituições não são senão para dar força da lei a esses principios geraes, que ninguem contesta; é esta pratica, são estas as minhas idéas nesta questão, mas eu não insistirei nellas por ora. - Concluo, mandando para a mesa a seguinte substituição:

= Toda a reunião desarmada, e tranquilla em campo, ainda que tenha por fim o exercicio do direito de petição, e a discussão de objecto de interesse publico, não póde ser dissolvida pela força armada; e fóra destes casos, nunca o poderá ser por este meio, sem que primeiro se lhe faça a intimação de dissolução pela auctoridade competente. = José Esterão.

O Sr. Ferreira de Castro: - Este principio faz sem duvida muita honra á Commissão; a sua doutrina foi pela primeira vez conhecida na Europa na constituição de 93; nesse paiz aonde o direito de se associar é hoje tão perseguido; muita honra, como disse, faz á Commissão este artigo, mas eu intendo que tem elle muito de regulamentar, e opponho-me quanto fôr possivel a que tudo que fôr regulamentar seja consignado em artigos de Constituição. Uma Constituição é um Codigo de principios de direito, publico constitucional, tudo o que fôr fóra disto pertence ás leis regulamentares: e como esta materia é muito regulamentar, eu quizera que o paragrapho assim se redigisse: (leu.) Isto não é meu, ou tem pouca cousa minha, e nesta materia, depois do muito que ha escripto, pouco podêmos apresentar de producção nossa: isto é copiado, pouco mais ou menos, do artigo correspondente na constituição franceza de 93. e parece-me que estas são tambem as idéas do nobre Deputado o Sr. Midosi.

Conformo-me com as idéas do Sr. Deputado por Aveiro; mas é á lei regulamentar que isso pertence; á auctoridade policial toca o vigiar sobre a tranquillidade e publica segurança; se o povo se reune em contra posição aos regulamenmentos de policia, se elle abusa, se se excede, á authoridade pertence o reprimir essas reuniões; ponhâmos o principio e deixemos a sua garantia para os legisladores que vierem. Mas que a Commissão tanto quizesse acautellar, e precaver as reuniões em campo descuberto, quando menos se póde abusar, quando melhor e mais prompto se póde providenciar, e não fallasse das que podem ter logar em sitio cuberto, é o que eu não acho congruente á materia. De qualquer modo porém eu intendo que não é aqui logar para inserir essa doutrina; e simplificando o artigo, eu o reduso aos termos que tenho nesta emenda que remetto para a mesa:

= Todo o cidadão tem o direito de se associar e reunir pacificamente, e sem armas, com tanto que satisfaça aos regulamentos de policia, em conformidade das leis. = Ferreira de Castro.

O Sr. Leonel: - A Commissão quando apresentou este paragrapho sabia muito bem que elle seria combatido por uns como excessivo, e por outros como defeituoso (que é sempre a sorte de todas as cousas novas); por isso, Sr. Presidente, a Commissão pensou muita sobre esta materia. A Commissão tinha em vista garantir aos cidadãos Portuguezes a concessão de um direito util e necessario, sem desejar comtudo que desse direito se podesse fazer um abuso, ou que o temor do abuso desse direito podesse metter medo a ninguem; julgou pois a Commissão que o que aqui estava escripto satisfazia a todas estas circumstancias, Mas o Sr. Deputado que achou inconveniente na necessidade de dar parte á authoridade competente; quando a reunião houvesse de ser em campo aberto, confundio reunião com encontro, desta confusão tirou elle os inconvenientes que apontou. Disse o Sr. Deputado que se passasse o paragrapho como se acha, poderiam as pessoas que se reunem (por exemplo) no passeio, achar-se incluidas nas suas disposições; porque alli se achava gente junta em logar descuberto sem com tudo ter dado parte á authoridade competente, porque só depois de se juntarem é que sabiam que se tinham juntado, e por isso que nem saberiam quem é que devia dar parte. Sr. Presidente, uma cousa é uma reunião ajustada com um fim, uma reunião da qual se pretende tirar um resultado que saia d'alli, e não fique no logar dessa reunião, outra cousa é a reunião de uns poucos de homens que se encontram no passeio, ou n'uma feira, ou em outro qualquer logar onde, segundo nossos habitos, se costuma juntar muita gente: a respeito desses encontros, Sr. Presidente, parece-me que nunca até aqui ninguem negou o direito de se ir ás feiras, ao passeio, etc. O paragrapho não se refere a estes encontros, ou (como o Sr. Deputado lhe chamou) - reuniões fortuitas; o que a Commissão estabelece é para outras reuniões para as quaes em Inglaterra é necessaria até a presença de um vereador ou outro official publico, e não se achando presente algum delles essa reunião não póde ler logar. Segundo o que a Commissão teve em vista, não é necessaria a presença do official publico, mas é necessaria a licença.... (Susurro) Ah! Eu estava agora equivocado, segundo aqui ouço; mas em fim queria dizer que era necessaria uma das duas cousas. Porém, Sr Presidente, qual é melhor? Não será melhor, fazer a reunião independente de licença de ninguem? O Sr..Deputado disse que da propria necessidade da participação anterior, podia resultar o impedimento da reunião: mas o Sr. Deputado não reparou bem nas palavras que aqui estão, quando se declara, que ha necessidade da participação não se reconhece impedimento nenhum legal; entretanto, Sr. Presidente, da participação prévia, e da authorisação resulta para o Governo a certesa da manutenção da tranquilidade; porque já sabe que em tal dia, e a tal hora ha de haver uma reunião; sabe qual é o motivo della, e sabe que ninguem alli pretende fazer mal; em consequencia fica descançado. Resulta tambem o socego dos visinhos do logar onde se faz a reunião, porque já ficam certos de que o Governo ha de saber qual é o fim desse ajuntamento, e senão se tivesse a certesa disto, dessa falta podia resultar a inquietação de todo o mundo.

Ora, agora seja-me permittido tambem recorrer a um exemplo acontecido muito recentemente nas visinhanças desta capital: - eu tenho ouvido dizer que appareceram uns poucos de homens reunidos em uma povoação aqui proxima; os visinhos daquelle sitio, e as authoridades dessa povoação assustaram-se com a reunião daquellas pessoas, e na supposição do porque alli se achavam, foram-se a elles, e prenderam-nos: se estas pessoas tivessem um fim legitimo, se tivessem avisado a authoridade, e se os visinhos estivessem por isso prevenidos, nem se assustavam, e elles não eram presos, mas foram-no porque o seu fim era illegitimo, porque não tinham dado parte a ninguem; houve um susto, e ainda bem, que os visinhos e as authoridades daquelle sitio se assustaram; ainda bem, porque fizeram um serviço á Nação prendendo criminosos. Ora tudo isto é o que é preciso evitar-se; é preciso evitar o susto; é preciso que se saiba o que uma pouca de gente vai fazer aqui ou alli, não se exige a esse respeito licença de nenhuma authoridade, é simplesmente uma participação: o inconveniente desta participação, como alguem pretendeu demonstrar, é que uns poucos de homens, que se encontram fortuitamente em qualquer logar, estejam sujeitos a similhantes restricções. Pois eu vou ao

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passeio, ou a uma feira, encontro-me lá com duzentas pessoas, poderá dizer-se que eu cometti um crime por não ter participado préviamente que me havia d'encontrar no passeio, ou n'uma feira com duzentas pessoas? Como havia eu de fazer essa participação prévia? Sabia eu por ventura que me havia encontrar nesse sitio com duzentas pessoas! Eu não sei que possa vir á cabeça de ninguem similhante cousa.... (Uma voz: Veio á minha.) É verdade; mas não se póde fazer uma lei para cada uma cabeça. (Riso.)

Agora, Sr. Presidente, direi que o exemplo trazido do processo dos ministros de Carlos X, me não parece vir muito para este caso; e a razão é, porque para acontecimentos como os da revolução de Julho em Paris, não se fazem leis; todas as leis que se fizerem para acontecimentos de tal natureza, são perdidas, porque esses acontecimentos não se regulam pela lei: parece me pois que este exemplo não vem muito a proposito.

Um Sr. Deputado, disse que não se fallasse na Constituição em authorisação prévia, nem na necessidade, ou não necessidade della, nem em participação prévia, nem na necessidade, ou não necessidade della; e que se deixasse tudo isto para as leis regulamentares. Eu quasi que abundo nestas mesmas idéas, mas desejo que fique mencionado na Constituição, que se a reunião fôr em campo aberto, se dê antecipadamente parte á authoridade, sem comtudo ser necessaria a licença em caso nenhum.

Sr. Presidente, ainda peço que me seja permittido fazer outra observação, a qual me escapou quando na Commissão tractei este negocio Todo o mundo sabe que as associações commerciaes e industriaes são de duas especies; nestas sociedades, propriamente ditas, se entra de diversas maneiras; entra-se com capitaes, e entram muitas vezes algumas pessoas sem capitaes, mas simplesmente com a sua industria, recebendo um quinhão igual ao dos outros, ou em certa proporção com aquelles que entram com dinheiro: isto a respeito das sociedades. Agora quanto ás companhias: nas companhias entra-se com acções cada uma das quaes tem certa somma determinada; póde-se entrar com uma ou mais, mas sempre com acções, e não se entra senão com dinheiro: ora, Sr. Presidente, da diversa maneira porque se compõem estas associações resultam tambem diversas obrigações á parte dos socios; quasi todas as legislações commerciaes da Europa, tem estabelecido que nas sociedades, propriamente ditas, cada um dos socios tem uma responsabilidade por tudo quanto se fizer na sociedade; e nas companhias propriamente ditas, cada um dos socios não é responsavel senão pelo valor das suas acções. É escusado entrar agora a demonstrar a razão desta differença, que é realmente muito bem fundada; mas é certo que tambem nas legislações commerciaes, em qnasi todas, se exige licença do governo para as sociedades, e não se exige licença do governo para as companhias; e o motivo porque se exige similhante licença para as companhias, é porque estas podem fazer operações em que percam muito dinheiro, vindo sempre essa perda a recahir no capital da communidade; e então é preciso que a authoridade publica examine, se a companhia tem ou não alguma carta de fundamento, ou se é um engano, ou obra da má fé; esse exame é exigido em quasi todas as legislações commerciaes, quando fazem depender de licença do governo, a formação de uma companhia. É claro que destas associações não falta o paragrapho, de que agora tractâmos; entretanto era necessario prevenir isto, para depois não haver quem argumentasse, a fim de provar que para a formação das associações, propriamente ditas, não é preciso a licença do governo.

O Sr. L. J. Moniz: - Eu entro tambem com o meu contingente em o numero d'aquelles Srs. que prestam á illustre Commissão os seus agradecimentos, por haver introduzido mais esta garantia no projecto da Constituição; e quando por occasião da discussão geral toquei neste ponto, já eu expressei o meu reconhecimento aos illustres membros da Commissão por haverem introduzido uma tão valiosa garantia da liberdade; e ao mesmo tempo iniciado os correctivos sem os quaes ella nos podia ser mui funesta; tal é a sorte dos mortaes que os maiores bens podem dar occasião, e são os que mais frequentemente a dão aos maiores males. - A primeira condicção é que os ajuntamentos sejam sem armas: - a segunda é que sem dependerem de licença, prévia; comtudo em certos casos se dê parte ás authoridades competentes: muitas outras condicções são necessarias, e estão em prática entre as nações mais livres para bem regular o uso desta garantia. - O Sr. Deputado Midosi, já algumas mencionou, que eu muito approvo: mas intendo que todas ellas devem ser objecto de uma ou mais leis organicas. -Nós, durante o regimes da Carta, muitas vezes nos ajuntámos ha provincia, a que pertenço, para objectos de interesse publico, e não fômos incommodados pelas authoridades, mas isto foi sómente em virtude do principio de que aquillo que a lei não prohibe é permittido. - Leis amigas feitas no espirito do governo absoluto todavia ainda existiam, e supposto que repugnantes ao espirito da Carta de 26, e ao da Constituição de 22, podem ainda servir de pretexto para um ministro anniquilar o uso mesmo moderado deste direito. - É por isto que eu acho conveniente que elle aqui vá expresso, e que ao mesmo tempo vão desde logo as bases dos correctivos, e que quanto antes se apromptem as leis organicas a este importante respeito, sem as quaes senão poderão atalhar os máus resultados do abuso delle.

Na legislação é necessario fazer muita differença entre as associações em publico e eventuaes, e associações permanentes, e celebradas de portas a dentro ; e destas ultimas ha differentes especies, como são por exemplo as sociedades litterarias as de curiosidade, as de divertimento; e outras sem objecto politico, aonde quasi sempre taes objectos são excluidos; e as companhias ou corporações de commercio, e industria. - As companhias desta ultima especie, como já muito bem observou o Sr. Leonel Tavares, devem Ter muita differença. - E os clubs com objectos politicos já differente de todos os que tenho mencionado. - Tudo isto mostra que não é nesta occasião que se ha de tractar da legislação para tão variados e importantes objectos. - Noto que da maneira porque está redigida a ultima parte do paragrapho 7.º do projecto poderá intender-se que talvez seja a respeito dos ajuntamentos em publico sómente que se deva dar parte, quando me parece que outros talvez haverá em que a mesma seja conveniente, sem todavia os fazer dependentes de permissão prévia.

Quanto aos receios que manifesta o Sr. José Estevão, elles com as leis organicas é que se devem acautellar, porque ellas devem acautellar tanto os abusos da liberdade, como os abusos contra a liberdade. - Na Constituição não é possivel senão lançar os principios fundamentais, aliás nunca sahiremos d'aqui. - Verdade é que no Intrevallo entre a Constituição e a publicação das leis organicas, havemos de passar por inconvenientes, mas esse estado de transicção, sempre penoso na carreira da liberdade, é inevitavel: o que podêmos fazer é que elle, quanto de nós depender, seja o mais curto possivel, tractando quanto antes de fazer as leis organicas indispensaveis ao andamento da Constituição do Estado.

O Sr. Silva Sanches: - Como um membro da Commissão respondeu ha pouco a cadaum dos argumentos, que se tinham offereciso contra a doutrina do paragrapho, e respondeu ás substituições, que se tinham feito: como o illustre Orador que acaba de fallar tambem não impugnou o artigo, reservo-me para responder a alguns argumentos, que de novo se produzam, pois que não tenho desejo de tornar a discussão longa. (Apoiado.)

O Sr. Derramado: - sr. Presidente, eu sigo o louva-

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vel exemplo que acaba de dar o meu illustre Collega -; o tempo é precioso; e não devemos consumilo fallando sem motivo. (Apoiado.)

O Sr. Fernandes Thomas: - Sr. Presidente, eu opponho-me às idéas do additamento do Sr. José Estevão, e até certo ponto, mesmo às do artigo; porque parte dellas não convém às nossas circumstancias. Reputa-se este principio como um principio de vida: eu digo que sim, mas que é necessario declaralo de modo, que senão torne um principio de morte. Sr. Presidente, o que acontece em Inglaterra, onde ha este direito de associação ou reunião nas praças pubicas, não póde servir de exemplo para Portugal. Os Inglezes são um povo de tal modo costumado á ordem, que se reunem em numero de vinte ou trinta mil pessoas, e mais; ouvem às vezes discursos sediciosos contra a ordem publica, e contra o governo estabelecido, mas no fim de tudo isto cada um vai para sua casa muito socegado: ora pergunto, e entre nós acontecerá o mesmo? De certo não. Aquillo que em Inglaterra não tem inconvenientes, porque a experiencia mostra que alli a tranquilidade publica não é alterada com essas reuniões, já os têem em França; e tanto que a lei prohibe o ajuntamento, de mais de vinte e cinco pessoas. Além de que todos sabem, que quando em França se reune um maior numero, com o destino de tractar de cousas politicas (que é para que serve este direito de reunião) ordinariamente não acaba essa reunião sem grandes desordens: nem me parece que nós levêmos muita vantagem aos Francezes em respeitadores da tranquilidade, e para o provar bastaria lembrarmo-nos do que acontece nas nossas feiras, e outras reuniões occasionaes, a maior parte das quaes acabam em motins, e desordem. Ora se formos dar a quaesquer homens o direito de se reunirem; se algum delles se servir dos mesmos meios de que se servem em Inglaterra, como subir um orador acima de uma pipa, de um carro, ou a um logar alto, e d'alli arengar o povo; muito desconfio que tal ajuntamento não acabará sem promover grave desordem. Eu, Sr. Presidente, receio muito approvar tudo aquillo que por qualquer principio póde pôr em risco a tranquilidade publica. Tremo sempre pela ordem, porque tremendo por ella tremo pela liberdade.

Não sei pois com que fim se quer dar um direito, cujo exercicio provavelmente ha de pôr o povo em collisão directa com as authoridades! - Disse o Sr. José Estevão, que nós já tinhamos na lei o direito d'associação, e que declarando-o agora íamos de accôrdo com essa lei. Não Sr., a lei não existe; a lei estamos nós a fazer. Podêmos pois fazêla com as necessarias restricções e cautellas: podemos dizer aos cidadãos; - sois livres para vos reunirdes onde vos aprouver, mas só o podereis fazer debaixo destas condiccões etc.

Já que o artigo está exarado no projecto, não me atrevo a dizer que se supprima; comtudo desejaria que se lhe fizessem restricções taes que podessem obstar a todos e quaesquer inconvenientes da sua adopção. Adopto por tanto a idéa do Sr. Midosi, a fim de que antes de qualquer reunião a authoridade publica seja previamente sabedora disso, no espaço de 24 ou 48 horas: porque se se apresentar força publica, proxima ao sitio da reunião, póde facilmente restabelecer-se a tranquilidade no caso de ser alterada. Agrada-me o principio da participação às authoridades, porque nisso vejo um dos meios de prevenir as desordens, que podem haver em taes ajuntamentos; e por isso, torno a dizer, que me conformo em geral com as idéas do Sr. Midosi, e quaesquer outras expendidas nesta discussão, que possam conduzir ao mesmo fim, que é a conservação do socego; ou, no caso de se alterar, o prompto remedio para o seu restabelecimento.- Em Inglaterra (pois tanto se tem citado para exemplo) a authoridade é sempre sabedôra do logar das reuniões, e ainda que no sitio onde ellas se fazem, não apresente força publica, manda-se sempre collocar a certa distancia donde facilmente possa acudir, sendo necessario. Muitas vezes manda recolher-se numa casa visinha ao sitio da reunião a força da policia, como eu mesmo presenciei. Em fim talvez esta declaração não terá por ora grande inconveniente, porque os nossos habitos ainda não vão muito para ahi: posto que isto se estabeleça hoje, é provavel que ainda por muito tempo não usaremos de tal direito. Se porém agora se pozesse em prática, as consequencias seriam terriveis e perigosas, principalmente no estado em que nos achâmos hoje. Em cousas desta natureza não me levo por principios liberaes, ou não liberaes, mas vou com preferencia pelos principios de ordem, porque (ainda o repito) sem ella intendo que não ha liberdade.

O Sr. João Victorino:- Tem-se atacado a Commissão por exarar este paragrapho, e este paragrapho que parece ser distruidor da Constituição, da ordem publica, e das leis, é verdadeiramente um paragrapho conservador de todas estas cousas, porque n'um governo representativo, não podem evitar-se essas reuniões; e eu já as tenho visto entra nós, por occasião das eleições dos Deputados e em muitas outras: é melhor por tanto não fazer mysterio disto, porque o povo não tendo medo da lei, porque ella, sendo este facto permittido e authorisado pela Constituição, o não pune, por isso deixa de fazer aquillo que faria para escapar a esse castigo se nelle incorresse. Quem duvida que em um paiz, em que não sejam facultadas essas reuniões, quando chegassem a apparecer estas espantosas massas reunidas de 40, 50, 20 mil pessoas, infalivelmente cahia um throno, ou se abalava nos seus fundamentos uma constituição? Mas na Inglaterra similhantes grupos não teem perigo; e mesmo quando chega a havêlo, se as authoridades o receiam, apparece no meio daquelles conflictos fermentaveis um official publico, que às vezes é um velho, lê uma proclamação tres vezes, proclamação que é já de longa data usada, dissipou-se o ajuntamento. Raras vezes é preciso usar de força, porém no caso de se não dissipar, usam então della, e todos marcham para suas casas.- Isto é o que se póde dizer a favor; mas nós estamos em Portugal, e em Portugal na presente épocha; quando a effervescencia dos partidos parece ameçar grande alteração e risco às leis e a ordem publica. A idéa do paragrapho exclue as reuniões fortuitas, e tracta só das que foram anteriormente ajustadas. E poderemos nós em Portugal dar toda a latitude a este principio? Estou persuadido que não, e para o mostrar excuso repetir (porque não é esse o meu costume) as idéas daquelles Senhores que tem esgotado a materia.

Approvo completamente o paragrapho, em quanto elle manda avisar as authoridades anticipadamente; mas hei de tambem, approvar quaesquer additamentos que se offereçam para o tornar, se fôr possivel, restricto neste ponto, uma vez que elles combinem o principio geral da liberdade destas reuniões com a permanencia da ordem; o que por ora é muito difficil em Portugal. (Apoiado.) Eu sei o perigo que podem ter estas reuniões, não só por se poderem vir a reunir os homens dos diversos partidos que actualmente existem em Portugal, mas ainda de se reunirem os que pertencem ao que felizmente domina, e os quaes tambem reunidos tem mostrado assaz que podem fazer mal: estas cousas tem seus perigos, e o legislador deve antes prevenidos do que castigados. Não se admirem de que eu, quando ha pouco faltei em Portugal, juntasse o adverbio presentemente, porque muitos artigos ha na Constituição, que talvez só para o futuro poderão preencher as intenções com que forem approvados. Nem isto é uma lembrança filha só do meu systema prudencial. Não; ha precedentes e que foram de grande utilidade.- Na Inglaterra, quando começou a governar Guilherme 3.°, e se lhe fez a ccei ta r a constituição ou condicções apresentadas pela Convenção (especie de corpo composto dos pares e dos communs), fizeram-se leis para desviar dalli o pretendente, e a sua successão; leis demasiado severas, e

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