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dos quaes se conhece a maneira, porque o referido Agente pôde habilitar-se a annunciar em tempo competente o pagamento do dividendo dos fundos de cinco e seis por cento, que se vence no primeiro de Junho proximo, e a pedir que o Congresso pondere a urgente necessidade de ser o Governo authorisado com os meios indispensaveis, para em tempo competente haver os saques sobre o Thesouro em consequencia das obrigações contrahidas para o pagamento daquelles dividendos. Mandou-se á Commissão de Fazenda.

3.° Outro Officio do mesmo Ministerio a participar, que se expediram as ordens necessarias para satisfazer a indicação do Sr. Deputado Sampaio Araujo, e additamento feito á mesma, pelo Sr. Deputado Monte Alverne, em que se solicitavam esclarecimentos sobre se foram collectados em decima, os Passaes das Igrejas Parochiaes, e os rendimentos dos Cabidos. O Congresso ficou inteirado.

4.° De outro do mesmo Ministerio, a enviar cópia anthentica do Officio, que a este Ministerio foi dirigido pelo da Guerra, a requisitar, para o fim no mesmo indicado, a casa que servio de enfermaria aos frades de S. Francisco, na Villa de Torres Novas; e bem assim, cópia da Portaria de 23 de Novembro de 1835, e dos papeis que lhe serviram de fundamento, pela qual a dita casa foi concedida ao Professor de Primeiras Letras, e Latim, da mesma Villa, a fim das Cortes resolverem o negocio em questão, como for conveniente. Mandou-se á Commissão de Fazenda.

5.° Outro Officio do mesmo Ministerio, ponderam a necessidade de levantar um emprestimo dentro, ou fóra do Paiz, como milhor convier até á quantia de 100$ libras Esterlinas, para o pagamento do dividendo dos emprestimos de tres por cento, que se deve annunciar no dia 15 de Junho. Foi remettido á Commissão de Fazenda, com urgencia.

6.° Outro do Ministerio da Guerra, a participar que é ao Ministerio da Fazenda que compete satisfazer indicação do Sr. Deputado Barão do Bomfim, ácerca dos Officiaes reformados abonados de seus respectivos