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mou por base o que dispunha o regulamento provisorio para a Administração Militar de 26 de Junho de 1833 no Artigo 16.º do Titulo 3.°, ficando assim satisfeita a requisição da Commissão de Guerra. - Foi remettido á Commissão de Guerra.

2.° Outro Officio do mesmo Ministerio,- acompanhando os papeis relativos á pertenção, que por aquella Secretaria d'Estado tem Lord Beresford ácerca do abono do soldo que diz competir-lhe, e do qual não tem sido abonado; acrescentando que o mesmo Lord tem pelo Thesouro a pertenção de que lhe seja continuada a pagar a pensão que recebia em troca do Almoxarifado de Torres-Novas, a que lhe havia sido concedida em tres vidas, pelo Senhor D. João VI, em recompensa de seus serviços. Declarou mais o mesmo Officio, que nada existe a respeito de Lord Wellington no Ministerio da Guerra. Foram para a Secretaria.

3.° Outro do mesmo Ministerio, propondo que ao Coronel reformado D. Manoel Martins se conceda o soldo mensal de doze mil réis. Foi remettido á Commissão de Guerra, ouvindo a de Fazenda.

4.° Um Officio do Ministerio dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça, participando que o Governo convencido da necessidade que havia de admittir a ordens alguns indivíduos, exigiu ultimamente dos Prelados das Dioceses as illustrações convenientes sobre este assumpto, para, com mais conhecimento de causa, poder formar uma proposta acerca do Artigo 1.° do Decreto de 5 de Agosto de 1833, que prohibiu todas, e quaesquer admissões a ordens Sacras; e que logo que possam colher-se todas as informações, o Governo apresentará a Proposta, que sobre este objecto prometteu no relatorio competente. O Congresso ficou inteirado.

5.º Outro Officio do mesmo Ministerio, participando que Sua Magestade a Rainha houve por bem encarregar do expediente desta repartição, por Decreto, de 27 do corrente, o Exmo. Sr. Manoel da Silva Passos. O Congresso ficou inteirado.

6.º Outro do mesmo Ministerio, ponderando a necessidade de que as Cortes, se dignem resolver quanto