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ta na seguinte Sessão; levantando-se esta pelas quatro horas da tarde.
E eu F. M. do Prado Pereira, Secretario, a redigi, minutei, e escrevi.
ACTA 103.ª
SESSÃO DE 1 DE JUNHO.
Ás onze horas e meia da manhã disse o Sr. Vice-Presidente, que estava aberta a Sessão.
Pela chamada a que procedeu o Sr. Secretario Velloso da Cruz se verificou estarem presentes noventa e oito Srs. Deputados, faltando com justificado impedimento os Srs. Braamcamp, Vieira de Castro, Sousa e Sá, Barão do Bom-fim, Barão de Leiria, Sampaio, Araujo, Barão d'Almargem, Pereira de Lemos, João Bernardo da Rocha, Pinto Basto, Costa Pinto, Barreto Feio, Silva Pereira, Henriques Ferreira, João de Oliveira, Rodrigues Ferreira, e Marcellino dos Santos.
O Sr. Secretario Prado Pereira leu a Acta da Sessão antecedente, que foi approvada; e em seguimento, occupou a sua cadeira o Secretario Rebello de Carvalho.
Tendo alguns Srs. Deputados ponderado a necessidade da discussão do Parecer da Commissão de Fazenda N.º 52, sobre a Proposta do Governo, para ser authorisado a realisar até á quantia de quatrocentos contos de réis metalicos; depois de alguma discussão, o Sr. Vice-Presidente poz á votação:
1.º Se devia alterar-se a Ordem do Dia, para entrar em discussão aquelle Parecer, e venceu-se que sim.
2.° Se para esta devia esperar-se pela presença do Sr. Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda, e venceu-se igualmente que sim.
Passou-se á
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ORDEM DO DIA.
Continuação da discussão do Projecto de Constituição.
Entrou em discussão o §. 7.° do Artigo 11.°, ao qual foram offerecidas as seguintes emendas, e substituições.
Do Sr. José Estevão. = Toda a reunião desarmada, e tranquilla em campo, ainda que tenha por fim o exercício do direito de petição, e a discussão de objecto de interesse publico, não pôde ser dissolvida pela força armada; e fóra destes casos, nunca o poderá ser por este meio, sem que primeiro se lhe faça a intimação de dissolução pela Aultoridade competente.
Do Sr. Alves do Rio. = Todos tem o direito de se associar, e de se reunir, ou em casa, ou em campo, e logar descuberto, guardando-se as formalidades que a Lei estabelecer.
Do Sr. Alberto Carlos. = Todos tem direito de se reunir, ou associar para fins lícitos, conformando-se com as Leis, que podem regular o exercicio deste direito, sem todavia o submetterem á authorisação previa; mas quando houverem de se reunir em logar descoberto por combinação antecipada, para tractar de negócios politicos, deverá participar-se pelo menos vinte e quatro horas á Authoridade competente, indo a parte assignada ao menos por tres pessoas conhecidas.
Do Sr. Ferreira de Castro. = Todo o Cidadão tem o direito de se associar e reunir pacificamente, e sem armas, com tanto que satisfaçam aos regulamentos de policia, em conformidade das Leis.
Do Sr. Santos Cruz. = Proponho associações, em logar de reuniões; e pacifica, em logar de com armas; e no fim do Artigo estas palavras: que não poderá recusal-á, estando nos termos do Artigo.
Do mesmo Sr. Cruz. = Depois de reunirão, ponha- se extraordinariamente.
O Sr. Midosi tambem mandou para a Mesa uma substituição, e o Sr. Leonel um additamento, que posteriormente foram retirados pelos seus proprios auctores.
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Depois de um longo debate, julgada a materia suficientemente discutida a requerimento do Sr. Derramado; moveu-se nova discussão sobre o modo de propor á votação para regular, o qual foram mandados para a Mesa os seguintes requerimentos.
Do Sr. Manoel Antonio de Vasconcellos. = Requeiro que previa, e condiccionalmente se proponha á votação, que estas reuniões nunca possam ser dissolvidas á força d'armas, sem intimação previa aos reunidos.
Do Sr. Alberto Carlos. = Proponho que se vote sobre os seguintes pontos:
1.° É livre o direito da associação em geral, para fins licitos?
2.º Todas as reuniões serão previamente participadas á Authoridade?
3.° A participação prévia, será exigida para as reuniões antecipadamente combinadas para fins politicos?
4.º Quando a Authoridade quizer dissolver a reunião , será obrigada a advertir o Povo solemnemente, na forma das Leis?
Do Sr. José Estevão. = Requeiro que se proponha á decisão do Congresso:
1.º Se só se ha de submetter á sua votação o principio geral.
2.º Depois, caso se decida contra, se também hão de ir as idéas todas do Artigo.
3.º Se tambem as dos Srs. Deputados.
Do Sr. Silva Sanches. = Ha de consignar-se o direito dissociação, e de reunião tranquilla e desarmada na conformidade das Leis?
Ha de tambem consignar-se a idéa, de que as Leis não submettam o exercicio daquelle direito á authorisação previa?
Ha de consignar-se a idéa, de que sendo a reunião em campo, ou logar descoberto, se deva previamente dar parte á Authoridade competente?
Do Sr. Costa Cabral. = Ha de consignar-se a idéa da previa intimação, antes do acto da dissolução por força?
Do Sr. José Estevão. = Requeiro se proponha ao
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Congresso, se se hão de, estremar as reuniões, declarando os fins dellas de um modo geral.
Em consequencia destes differentes requerimentos, o Sr. Vice-Presidente poz á votação os seguintes quisitos:
1.º Se em vista do principio, apresentado pela Commissão, devem as emendas ser remettidas á mesma para dar nova redacção ao §; e foi rejeitado.
2.° Se se ha de consignar o direito de associação tranqnilla, e sem armas, em conformidade das Leis; e foi approvado.
3.° Se para o exercicio deste direito deve haver authorisacão previa; e venceu-se que não.
4.° Se se ha de consignar a idéa de dar parte á Authoridade, quando a reunião seja em campo; e foi approvado.
5.º Se antes do acto da dissolução por força armada, deve haver previa intimação; e foi approvado.
6.º Se se hão de declarar os fins das reuniões, e se hão de estremar-se de um modo geral; e foi rejeitado.
Por estas resoluções, as emendas, e substituições offerecidas, julgaram-se ou comprehendidas nellas, ou prejudicadas.
Tendo entrado na Sala o Sr. Secretario d'Estado dos Negócios da Fazenda, passou-se em virtude da resolução tomada, a discutir o Parecer da Commissão de Fazenda N.º 52, que tende a authorisar o Governo a emittir até á quantia de quinhentos contos de réis nominaes, em bilhetes admissiveis, desde já, nas Repartições fiscaes, pelo modo no mesmo Parecer designado.
Foi dispensada a discussão na generalidade; e depois de um longo debate, durante o qual, varios Srs. Deputados discorreram largamente sobre o estado das finanças posto o Parecer á votação, foi approvado.
O Sr. Secretario d'Estado dos Negocios do Reino, leu, e mandou para a Mesa, uma Proposta, concebida nos seguintes termos.
Proponho, que em execução do Artigo 101 da Constituição, seja permittido a Sua Magestade empregar seis Ministros, os seguintes Deputados: Antonio
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Dias de Oliveira, para Ministro da Justiça, e Reino; João d'Oliveira, para a Fazenda; Visconde de Bobeda, para a Guerra e Marinha; e Manoel de Castro Pereira, para os Negocios Estrangeiros.
Depois de alguma discussão, na qual tomaram parte varios Srs. Deputados; julgada a materia sufficientemente descutida, a requerimento do Sr. Raivozo; o Sr. Furtado de Mello mandou para a Mesa uma Proposta igualmente assignada pelo Sr. Manoel Antonio de Vasconcellos , para que sejam dispensados os Deputados para Ministros, deixando os logares vagos para os Substitutos, e o Sr. Leonel outra Proposta, para que se declare que a questão - se os Ministros ficam ou não Deputados = fica salva, para se decidir outra vez: varios Srs. Deputados fizeram observações sobre o modo de propor á votação; e em seguimento, o Sr. Vice-Presidente poz á votação:
1.º A Proposta do Governo; e foi approvada por oitenta e quatro votos, contra tres.
2.° Se devia ficar adiada a discussão da questão = se os Srs. Deputados a quem se concede a licença pedida, deixam ou não vagos os seus legares = venceu-se que sim.
O Sr. Vice-Presidente deu para Ordem do Dia, a continuação da discussão do Projecto de Constituição, e levantou a Sessão depois das quatro horas e meia da tarde.
E eu Custodio Rebelo de Carvalho, a redigi, minutei, e escrevi.
ACTA 104.ª
SESSO DE 3 DE JUNHO.
Ás onze horas e meia da manhã disse o Sr. Vice-Presidente que estava aberta a Sessão.
Feita a chamada pelo Sr. Secretario Velloso da Cruz, se verificou estarem presentes noventa e nove Srs. Deputados, faltando com justificado impedimento os Srs.