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3.º Uma relação nominal dos Empregados Civis e militares, e mais pensionistas do Estado, que não quizeram adherir á Revolução, nem prestar juramento á Constituição de 1822, declarando os soldos, ordenados, ou pensões, que estes tem recebido desde o memoravel dia 9 de Setembro de 1836.

4.° Uma conta da despeza feita com certo individuo, que segundo consta, foi mandado pelo Governo a Cadiz, explorar o carlista Gomes, declarando-se quaes foram as vantagens, que resultaram á Nação, dos serviços, daquelle explorador.

Depois de alguma discussão, dando a hora, o Sr. Vice-Presidente consultou o Congresso se devia prorogar-se a Sessão, paras se tomar uma resolução sobre os requerimentos, e venceu-se que sim.

O Sr. Leonel pedio licença para retirar o seu requerimento, visto o seu objecto estar comprehendido no do Sr. Furtado de Mello, e foi-lhe concedida.

Continuou a discussão sobre o requerimento do Sr. Furtado de Mello, e depois de algumas observações offerecidas por varios Srs. Deputados, posto á votação, foi approvado.

O Sr. Vice-Presidente deu para Ordem do dia da seguinte Sessão:

1.º A discussão do Parecer N.° 49 da Commissão de Constituição:

2.° A discussão da questão, se os Deputados que ultimamente foram nomeados Secretarios d'Estado, perderam ou não os seus logares de Deputados:

3.º A continuação da discussão do Projecto de Constituição. Foi levantada a Sessão depois das quatro horas e meia da tarde.

E eu Custodio Rebello de Carvalho a redigi, minutei, e escrevi.