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Os Srs. Leonel, e Fernandes Thomás, tambem mandaram para a Mesa emendas, que depois foram retiradas pelos seus proprios auctores com consentimento da Congresso.

Depois de algum debate, a requerimento do Sr. Judice Samora, julgada a materia suficientemente discutida, o Sr. Vice-Presidente poz á votação a primeira parte do Artigo até á palavra - inviolavel, e foi approvada, salva a redacção; depois a outra parte até á palavra - consentimento, e foi igualmente approvada, salva a redacção, bem como a terceira parte até á palavra - dentro, e a quarta até á palavra - soccorro.

Sobre a parte que diz respeito ao aboletamento, foram previamente postas á votação, e rejeitadas as emendas dos Srs. Visconde de Fonte Arcada, e Costa Cabral e approvada a do Sr. Leonel: a ultima parte do Artigo e - de dia até ao fim, foi approvada.

Por estas resoluções julgaram-se prejudicadas as emendas apresentadas pelos Srs. Alberto Carlos, Rodrigo de Menezes, João Victorino, e Ferreira de Castro.

O Sr. Vice-Presidente nomeou para Membros da Deputação, que tem de apresentar a Sua Magestade os authographos do Decreto relativo á authorisação concedida ao Governo, para a emissão de quinhentos contos de réis em bilhetes admissíveis, nas Repartições Fiscaes, os Srs. Antonio Maria d'Albuquerque, Alves do Rio, Salema, Barão de Noronha, e Judice Samora.

O Sr. Secretario Velloso da Cruz deu conta da seguinte correspondencia:

1.° De um Officio do Ministerio dos Negocios do Reino, participando e remettendo as ordens que se expediram acerca das obras necessárias para o melhoramento da barra da Figueira da Foz, em conformidade da indicação do Sr. Deputado Silva Sanches, e remettendo a Planta do Porto, e barra da mesma Villa. Foi mandado á Commissão de Administração Publica.

2.º De um Officio do Ministerio dos Negocios da Fazenda, remettendo cento e vinte exemplares da Synopse das Providencias, dadas pelas diversas Repartições do Thesouro Publico, sobre os ramos da Administração,