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Declaro que na Sessão de 6 de Junho corrente, quando se votou sobre o Artigo 12.º do Projecto de Constituição, votei contra a parte do Artigo = de necessidade de soccorro, ou de aboletamento. = Sala do Congresso, 7 de Junho de 1837. - O Deputado José Gomes d'Almeida Branquinho Feio. - Fui do mesmo voto. O Deputado Borralho.

Passou-se á

ORDEM DO DIA.

Continuação da disciissão, do Parecer da Commissão de Marinha, sobre o Orçamento da mesma Repartição.

Foram approvadas as verbas de dous Promotores a 360$000 réis;cada um, e um Secretario a 600$000 réis.

Sobre a verba de dous Officiaes do Exercito a 400$ réis; o Sr. Macario de Castro propoz que fosse de 120$ réis; e o Sr. Barjona mandou para a Mesa a seguinte moção. = Proponho que o Governo declare qual é a classe destes dous Officiaes do Exercito, do Supremo Conselho de Justiça Militar, e quaes são as funcções que elles exercem. = Posta á votação esta moção, foi approvada, e remettida ao Governo para dar os esclarecimentos.

A verba de dous Amanuenses a 240$000 réis, foi approvada.

Entrou em discussão a verba de um Porteiro com 350$000 réis.

O Sr. Ferreira de Castro propoz que fossem 240$000 réis; e o Sr. Barjona, 300$000 réis.

Posta á votação a verba de 350$000 réis, foi approvada, ficando prejudicadas as substituições offerecidas.

Passando-se á verba de um Continuo com 300$000 réis, o Sr. Ferreira de Castro propoz que fossem 200$000 réis; o Sr. Silva Sanches, 250$000 réis; e o Sr. Macario de Castro, 240$000 réis.

Posta á votação a verba de 300$000 réis, foi rejeitada, e approvada a de 240$000 réis.

Lida a verba de um Correio com 300$000 réis