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macia estarem presentes noventa e um Srs. Deputados, faltando por justificado motivo os Srs. Braamcamp, Sousa e Sá, Barão de Leiria, Barão d'Almargem, Gorjão Henriques, Pereira Brandão, Faustino da Gama, Pereira de Lemos, Paula Leite, Soares Caldeira, João Bernardo da Rocha, Pinto Basto, Barreto Feio, Soutto-Maior, Silva Pereira, Henriques Ferreira, Sousa Saraiva, Zuzarte, Rodrigues Ferreira, Fransini, Rodrigo de Menezes, Furtado de Mello.

O Sr. Secretario Sousa Pinto Basto leu a Acta da Sessão antecedente, foi approvada.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa obteve a palavra para ler e mandar para a Mesa alguns Pareceres da Commissão de Guerra, que ficaram para serem tomados em consideração na primeira opportunidade.

ORDEM DO DIA

Discussão do Projecto de Constituição.

Entrou em discussão o §. 1.° do Artigo 12.º do Titulo 3.°, ao qual foram offerecidas as seguintes emendas, e additamentos.

1.ª Do Sr. Leonel = Declara-se , 1.º que só se poderá prender sem culpa formada, em fragante delicio, e os salteadores; 2.º Em logar de 24 horas, diga-se 48; 3.° Em logar de Juiz, substituam-se as palavras, a Authoridade que a mandar fazer.

2.ª Do Sr. Maia e Silva = Depois das palavras 24 horas, ou n'um prazo mais longo, que será marcado por Lei, conforme a distancia da residencia do réo á residencia da Authoridade.

3.ª Do Sr. Alves do Rio = Nem removido de seu domicilio sem sentença, que passe em julgado.

4.ª Do Sr. Costa Cabral = Em logar do §. 1.° do Artigo 12.°, substitua-se o §. 7.° do Artigo 145 da Carta Constitucional.

5.ª Do Sr. Alberto Carlos = E será o Juiz obrigado a instaurar o sommario, e pronunciar sobre elle dentro do prazo de quinze dias.

TOMO II. 18