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salva a redacção, até ás palavras = e serviços feitos ao Estado = ficando assim prejudicada a proposta do Sr. Mont'Alverne, para ser supprimido todo este §.

A ultima parte do §. contida nas palavras = mas o numero delles será rigorosamente restricto ao necessario = foi eliminada deste logar, a requerimento dos Srs. Salazar (Balthesar), e Freire Cardozo.

Foram mandados á Commissão de Constituição as seguintes emendas, e substituições offerecidas a este §. Durante a sua discussão, para o tomar em consideração no Artigo 74.º §. 5.° do Projecto em discussão:

1.ª Do Sr. Salazar (Balthesar ) = mas nenhum accumulará dous empregos com emolumentos, ou ordenado.

2.ª Do Sr. Visconde de Fonte Arcada. = Uma Lei marcará como se devem prover os diversos empregos publicos.

3.ª Do Sr. Midosi. = Todo o Cidadão póde ser admitido aos cargos publicos, segundo o seu merito, aptidão requerida pela Lei, e serviços feitos á Nação.

4.ª Do Sr. José Maria d'Andrade. = Todos os empregos publicos, que não forem electivos, serão providos por concenso publico, e só perdidos em consequencia de processo.

5.ª Do Sr. Santos Cruz, também assignado pelo Sr. Valentim, que substitue este §. pelo Artigo 18.º do seu Projecto, nas seguintes palavras : = Garante-se a recompensa do merito, e serviços, assim como a inviolabilidade dos cargos; nenhum cargo, é conferivel, senão por concurso, nem auferivel senão por processo.

Os §§. 7.°, 8.°, 9.°, e 10.º foram todos approvados, salva a redacção, sendo rejeitada a proposta do Sr. Sampaio Araujo ao, §. 9.°, para que depois da palavra = privilegios = sé acrescente a palavra = pessoaes.

O §. 11.° foi approvado, salva a redacção, supprimindo-se a palavra = anterior.

A este §. propoz o Sr. Sampaio Araújo, que elle se dividisse em dous. O primeiro até á palavra = prescripta. = E d'ahi até ao fim, outro §. sobre o N.°- 12.º que se julgou de redacção para a Commissão o tomar em con-