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Hospital da Marinha.

Art. 45.° Foi approvado este Artigo tal como se acha no Orçamento, ficando assim prejudicadas as seguintes emendas:

1.ª Do Sr. Vasconcellos Pereira = Proponho que os Cirurgiões Membros do Conselho de Saude Naval tenham 30$000 réis por mez.

2.ª Do Sr. Macario de Castro = Um Medico 360$000 réis, um dito 300$000 réis, o Medico aggregado, supprimido.

Os Artigos 46.° e 47.° foram discutidos verba por verba, e approvados taes como se acham no Orçamento.

O Congresso approvou em globo a quantia de 15:000$000 réis, que propõem, a Commissão para a totalidade das despezas do Hospital de Marinha, sem prejuizo dos ordenados já discutidos e approvados nos Artigos 45.° 46.° e 47.º; devendo por conseguinte o remanescente ser o que deve empregar-se nas despezas dos Artigos 48.° e 49.°

O Sr. Leonel pediu á Mesa que officiasse ao Sr. Ministro da Fazenda para comparecer ámanhã no Congresso a fim de ser interpellado sobre o pagamento aos Credores do Estado.

Suscitando-se alguma duvida se a Mesa deveria ou não officiar, sem que o Congresso assim o resolvesse, o Secretario Prado Pereira offereceu a seguinte proposta d'ordem permanente = Quando algum Sr. Deputado declarar no Congresso, que pertende fazer interpellações a qualquer Ministro, a Mesa fica authorisada a poder officiar-lhe, communicando-lhe esta declaração.

Depois de breve debate foi approvada a Proposta, á qual o Sr. José Estevão fez um additamento, que ficou sobre a Mesa para discutir-se na Sessão seguinte:

O Sr. Presidente lembrou ser amanha o dia destinado para as Commissões, e que por isso estava marcada a Ordem, do Dia.

Levantou a Sessão ás quatro horas da tarde.

E eu Fernando Maria dó Prado Pereira, Secretario a redigi, minutei, e escrevi.