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pelo Sr. Gorjão. = O segredo das cartas é inviolavel: uma Lei regulará a responsabilidade por qualquer infracção deste principio. = A qual foi approvada, e rejeitada a substituição do Sr. Santos Cruz, que offereceu para substituir este §. , aquelle do seu Projecto comprehendido no Artigo 22.° nas palavras = O Correio desde hoje será aberto, e fechado na presença de um Vogal da Municipalidade; é em toda a materia do Artigo antecedente, fica sujeito á fiscalisação Municipal.

Obteve a palavra o Sr. Faustino da Gama, como Relator da Commissão de Fazenda, para ler e mandar para a Mesa um Relatorio daquella Commissão, e quatro Projectos de Lei.

1.° Para crear um imposto addicional ao respectivo direito que estiver estabelecido na Pauta Geral, a certos generos e mercadorias estrangeiras, no mesmo mencionados.

2.° Para se lançar um imposto á transmissão de qualquer propriedade, que se fizer por titulo d'herança, successão, legado, ou doaçao.

3.° Para sujeitar ao pagamento de sello certos papeis, documentos, e livros, na fórma d'uma tabella que acompanha o mesmo Projecto.

4.º Para que continuem a ser arrecadados pela junta de Credito Publico, os impostos que foram estabelecidos pelo Artigo 11.º do Alvará de 7 de Março 1801,
e applicados para a extincta Junta dos Juros.

Estes Relatorio, e Projectos de Lei, julgando-se urgentes, foram mandados imprimir para entrarem convenientemente, em discussão. A requerimento do Sr. Leonel Tavares tambem se mandou imprimir com elles toda a Legislação, a que estes se referem; e a pedido do Sr. Passos (Manoel) foram mandados publicar no Diario do governo, tanto o relatorio como os Projectos.

Pbteve depois o Sr. Presidente do Conselho de Ministros a palavra, para fazer ao Congresso duas Propostas.

1.º Para que o Governo seja authorisado, para desde o 1.º de Julho em diante cobrar os rendimentos publicos, e pagar na fórma das Leis, e regulamentos ac-